CONTRATO DE GESTÃO Nº 34/2023
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
Contrato nº 34/2023
Processo nº 00012.016863/2023-64
CONTRATO DE GESTÃO Nº 34/2023
Ajuste de Parceria na forma de Contrato de Gestão, que entre si celebram o Estado do Piauí, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social de Saúde, com vistas ao fomento, gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no HOSPITAL REGIONAL DE CAMPO MAIOR-HRCM, localizado na Avenida do Contorno s/n, Bairro São Luís, Campo Maior/PI – CEP: 64.280-000 na cidade de Campo Maior – PI.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI:
ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, xxxxx X, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx XX – XXX: 64018-900, CNPJ/MF nº 06.553.564/0001-38, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX.
ORGANIZAÇÃO SOCIAL:
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado do Piauí, por meio do Decreto Estadual nº 21.815 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.027.690/0001-46, com sede em Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, CEP 18970-029 neste ato representada por XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX.
Tendo em vista as disposições da Lei Estadual nº 5.519 de 13 de dezembro de 2005 e Decreto nº 22.089 de 19 de maio de 2023, bem como nas normas federais vigentes sobre a matéria e, ainda, no regramento correspondente às Normas do Sistema Único de Saúde – SUS emanadas do Ministério da Saúde – MS e mediante as condições fixadas neste Edital e seus Anexos, com o correspondente ato de Homologação publicado no D.O.E. de nº 115/2023 de 16.06.2023, inserido nos SEI nº 00012.016856/2023-62 CELEBRAM o presente CONTRATO DE GESTÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO, por meio de fomento público, tem por objeto a formação de parceria com vistas ao fomento, gerenciamento, operacionalização e à execução das atividades do HOSPITAL REGIONAL DE CAMPO MAIOR - HRCM, nos termos do que se encontra detalhado nos Anexos Técnicos e na Proposta de Trabalho, considerados partes integrantes deste instrumento, para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição;
1.2. Este CONTRATO DE GESTÃO¸ como instrumento de natureza colaborativa, deverá ser executado de forma a garantir eficiência econômica, administrativa, operacional e de resultados, conferindo eficácia à ação governamental, efetividade às diretrizes e às políticas públicas na área da Saúde), com fundamento no disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Piauí, Lei Estadual nº 5.519 de 13 de dezembro de 2005, Decreto nº 22.089 de 19 de maio de 2023 e demais disposições legais pertinentes à matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
2. São obrigações e responsabilidades da ORGANIZAÇÃO SOCIAL:
2.1. Executar todas as atividades e/ou serviços auxiliares descritos e caracterizados no Edital de Chamamento Público de OS nº 002/2023 e em sua Proposta de Trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços ofertados e primando pela eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades, com o cumprimento das metas e prazos previstos, em consonância com as demais cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO DE GESTÃO;
2.2. Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações, as diretrizes e a política pública na área de saúde traçadas pelo PARCEIRO PÚBLICO;
2.3. Utilizar os bens, materiais e os recursos humanos custeados com recursos deste CONTRATO DE GESTÃO exclusivamente na execução do seu objeto;
2.4. Inventariar todos os bens móveis e imóveis permanentes, bem como a conta contábil estoque e o almoxarifado, devendo apresentar relatórios trimestrais com as especificações de todos os bens cujo uso lhe foi permitido, bem como daqueles adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, observando as normas de gestão de patrimônio editadas pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
2.5. Administrar e utilizar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos Termos de Permissão de Uso, até sua restituição à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
2.6. Adotar todos os procedimentos necessários para, em até 05 (cinco) dias úteis, a imediata patrimonialização pública dos bens, móveis e imóveis, adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO;
2.7. Efetivar a patrimonialização a que se refere o item anterior, por meio de tombamento dos bens móveis no setor competente do órgão supervisor da
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI e, quanto aos bens imóveis, mediante as providências próprias junto à esta;
2.8. Comunicar à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas ou as doações que forem recebidas;
2.9. Disponibilizar à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI para que sejam incorporados ao seu patrimônio, nas hipóteses de sua extinção/dissolução ou desqualificação, as doações e os legados eventualmente recebidos em decorrência das atividades executadas neste CONTRATO DE GESTÃO, bem como todos os excedentes financeiros gerados ao longo de sua execução;
2.10. Disponibilizar à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI para que sejam revertidos ao seu patrimônio, nas hipóteses de desqualificação ou extinção da entidade e de rescisão deste ajuste de parceira, os bens cujo uso foi permitido, bem como o saldo de quaisquer dos recursos financeiros recebidos daquele em decorrência do CONTRATO DE GESTÃO;
2.11. Proceder à devolução, a qualquer tempo e mediante justificativa, dos bens cujo uso lhe fora permitido e que não mais lhe sejam necessários ao cumprimento das metas pactuadas;
2.12. Prover os serviços e os equipamentos especificados no Edital de Chamamento Público nº 002/2023 e na sua Proposta Técnica, garantindo o bom andamento das atividades nas áreas constantes do Anexo Técnico e da Proposta de Trabalho;
2.13. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso;
2.14. Adquirir todo o material de consumo e peças de reposição dos bens necessários a execução dos serviços e pormenorizados nos Anexos Técnicos e na Proposta de Trabalho;
2.15. Manter limpos e conservados todos os espaços internos e externos das unidades públicas sob o seu gerenciamento;
2.16. Servir-se de Regulamento próprio, previamente aprovado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, para a contratação de obras, serviços, compras e admissão de pessoal, necessários à execução deste CONTRATO DE GESTÃO;
2.17. Encaminhar à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, após sua aprovação, para publicação no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação do ajuste na imprensa oficial deste CONTRATO DE GESTÃO, o regulamento contendo os procedimentos atinentes às alienações, as compras e os serviços que serão custeados com os recursos públicos lhe repassados, devendo também dispor sobre a admissão de pessoal, observando, para tanto, os princípios da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade e do julgamento objetivo;
2.18. Inserir no regulamento referido nos itens anteriores regra que vede a prática de nepotismo tanto em relação à admissão de pessoal, quanto no que diz respeito à celebração de negócios com pessoas jurídicas;
2.19. Disponibilizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação do ajuste na imprensa oficial deste CONTRATO DE GESTÃO, os recursos humanos necessários e adequados à execução do objeto, nos moldes registrados na Proposta Técnica apresentada;
2.20. As organizações sociais poderão utilizar as modalidades de contratação de mão de obra permitidas na legislação brasileira, inclusive o previsto na Lei federal nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, com a redação dada pela Lei federal nº 13.429, de 31 de março de 2017, para contratar recursos humanos para atividades meio e fim do objeto do CONTRATO DE GESTÃO, incluindo-se aí as atividades assistenciais das unidades de saúde;
2.21. Manter em seu quadro de profissionais, aqueles que são efetivos e pertencentes à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, e manifestarem interesse em permanecer na unidade pública sob seu gerenciamento;
2.22. Garantir o preenchimento dos postos de trabalho necessários à execução das atividades descritas na Proposta de Técnica/Trabalho, mesmo nas ausências previstas na legislação vigente;
2.23. Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento de salários, demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, OBRIGANDO-SE a formar fundo financeiro, para arcar com as despesas resultantes acerto trabalhista, 1/3 de férias, 13º salário, absenteísmo e outros;
2.23.1. A obrigação de formação de fundo financeiro, para arcar com as despesas resultantes acerto trabalhista, 1/3 de férias, 13º salário, absenteísmo e outros, será suprimida a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, repassando a OBRIGAÇÃO pelo repasse dos valores referentes à acertos trabalhistas demissionais ao SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, em caso atraso recorrente no repasse das parcelas mensais para custeio das obrigações oriundas deste CONTRATO DE GESTÃO.
2.24. Garantir o pagamento do piso salarial dos empregados celetistas, qualquer que seja a categoria profissional;
2.25. Observar fielmente a legislação trabalhista, bem como manter em dia o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias relativas aos seus empregados e prestadores de serviços, com o fornecimento de certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, sempre que solicitadas pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
2.26. Apresentar à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados, atestado pelo órgão ou entidade supervisora quanto à compatibilidade dos valores com os praticados no mercado, além de eventuais Acordos e/ou Convenções Coletivas de Trabalho aplicáveis;
2.27. Apresentar à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, prestação de contas (ANEXO TÉCNICO II) para fins de verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas, a seguinte documentação:
a) Folhas de pagamento dos empregados (pessoal e dirigentes) admitidos ou mantidos com recursos do contrato de gestão, indicando, no mínimo, a função desempenhada, data de admissão e a discriminação da composição dos valores pagos, em formatos sintéticos e analíticos;
b) Relação dos servidores/funcionários cedidos, indicando no mínimo: nome, CPF, cargo, função;
c) Certidões negativas de débitos perante a Fazenda estadual, o Instituto nacional de Seguro Social (INSS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como relação de demandas em que figure como réu, além de decisões judiciais que lhe forem desfavoráveis e os valores das respectivas condenações;
2.28. Cumprir a programação anual de formação continuada para os recursos humanos, conforme Proposta Técnica apresentada;
2.29. Cumprir rigorosamente as normas do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a legislação;
2.30. Fornecer os equipamentos de proteção individual e coletivo que se mostrarem necessários ao desempenho das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO;
2.31. Exercer o controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos profissionais que executam o objeto desta PARCERIA, por meio de registro de ponto e de frequência;
2.32. Manter, durante a execução deste CONTRATO DE GESTÃO estrutura administrativa compatível com as obrigações trabalhistas assumidas, bem como todas as condições de regularidade exigidas no Chamamento Público nº 002/2023;
2.33. Manter durante a execução deste CONTRATO DE GESTÃO as certificações e capacitações técnicas da Diretoria, do Corpo Técnico/Administrativo e Executivo de acordo com o apresentado na Proposta de Técnica/Trabalho;
2.34. Manter em perfeita condição de uso e conservação os equipamentos e instrumentos necessários à gestão das atividades e/ou serviços permitidos pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
2.35. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás necessários à regular execução das atividades e/ou serviços constantes deste CONTRATO DE GESTÃO;
2.35.1. Encaminhar trimestralmente, juntamente com a prestação de contas trimestral, à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, cópia das licenças e alvarás necessários à regular execução das atividades e/ou serviços constantes deste CONTRATO DE GESTÃO;
2.36. Apresentar à Comissão de Avaliação e Fiscalização instituída pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, no prazo instituído no ANEXO TÉCNICO II os documentos pertinentes à prestação de contas de forma digital, em arquivo único, pesquisável na extensão PDF;
2.37. Adotar a logomarca do Estado do Piauí, Secretaria de Estado da Saúde e do SUS em todos os signos identificadores, tais como placas, cartazes, documentos oficiais e outros;
2.38. Responsabilizar-se pelo pagamento de indenização qualquer que seja sua natureza decorrente de ação ou omissão, dolosa ou culposa, que seus agentes causarem à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, aos destinatários dos serviços e/ou a terceiros;
2.39. Comunicar imediatamente à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI qualquer intercorrência mais expressiva ou os fatos capazes de redundar em pedido de indenização;
2.40. Acolher os destinatários das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO com dignidade, cortesia e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo- se sempre a qualidade na prestação dos serviços, com observância das legislações especiais de proteção ao idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003); à criança e ao adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) e ao portador de necessidades especiais (Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989);
2.41. Manter em local visível nas dependências da unidade pública cujo uso lhe foi permitido, placa indicativa do endereço e telefone para registro de reclamações, críticas e/ou sugestões às atividades ofertadas;
2.42. Realizar periódica pesquisa de satisfação junto aos destinatários dos serviços, objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, com envio de seus resultados à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
2.43. Verificar a taxa de absenteísmo dos colaboradores da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI e da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, encaminhando à esta, junto com a PRESTAÇÃO DE CONTAS;
2.44. Publicar no portal de transparência, a ser mantido pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, até o dia 31 de janeiro o balanço geral das metas, os relatórios financeiros e de execução atinentes às atividades do ano anterior;
2.45. Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, pela Comissão de Avaliação e/ou demais órgãos encarregados do controle, da fiscalização e da regulação relativamente às atividades, operações, contratos, documentos, registros contábeis e demais assuntos que se mostrarem pertinentes;
2.46. Contratar empresa de auditoria independente para auditar suas contas, para tanto emitindo relatório conclusivo e de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC, cujos custos serão previamente autorizados pelo órgão supervisor;
2.47. Permitir o livre acesso aos livros contábeis, papéis, documentos e arquivos concernentes às atividades e operações objeto deste CONTRATO DE GESTÃO pelo pessoal especialmente designado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, bem como pelos técnicos dos demais órgãos de controle interno e externo, quando em missão de fiscalização, controle, avaliação ou auditoria;
2.48. Restituir à conta da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI o valor repassado, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável, contados da data do seu recebimento, quando as prestações de contas forem apresentadas extemporaneamente e/ou não forem aprovadas;
2.49. Movimentar os recursos financeiros transferidos pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI em conta bancária específica, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com recursos alheios a esta parceria;
2.50. Manter e movimentar os recursos financeiros em mais de 01 (uma) conta bancária, sempre com anuência prévia e expressa da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI neste CONTRATO DE GESTÃO, quando consignar fontes de recursos orçamentários distintas e o objeto da parceria especificar a execução de diversos programas governamentais, com exigências próprias de prestação de contas;
2.51. Possuir conta bancária individualizada para cada CONTRATO DE GESTÃO;
2.52. Renunciar ao sigilo bancário das contas relacionadas ou utilizadas para movimentação dos recursos financeiros deste CONTRATO DE GESTÃO, em benefício da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, para finalidade específica de acompanhamento, controle e fiscalização das respectivas movimentações financeiras;
2.53. Manter, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir do julgamento das contas pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, os processos de prestação de contas, os registros, os arquivos e os controles contábeis concernentes a este CONTRATO DE GESTÃO;
2.54. Remeter imediatamente à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI e à Procuradoria-Geral do Estado as intimações e as notificações, administrativas e/ou judiciais, que esta tenha interesse, com o concomitante encaminhamento das informações, dos dados e documentos necessários para a defesa dos interesses do Estado do Piauí, em juízo ou fora dele, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal daquele que deixar de fazê-lo ou se o fizer fora do prazo;
2.55. Encaminhar à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI os requerimentos e/ou notificações extrajudiciais que versem sobre fatos relacionados à unidade pública sob seu gerenciamento, independentemente da data de sua ocorrência;
2.56. Efetivar os pagamentos dos serviços de água, luz e telefone da unidade pública sob sua gestão, bem como os demais encargos incidentes, observando em todo caso a data de vencimento;
2.57. Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas e tributos incidentes sobre a unidade pública sob sua gestão;
2.58. Responsabilizar-se pelo pagamento de qualquer quantia decorrente de aplicação de penalidade ou sanção que decorra de sua ação ou omissão;
2.59. Xxxxxxx as metas pactuadas e definidas neste CONTRATO DE GESTÃO;
2.60. Responsabilizar-se pela exatidão de todos os dados e informações que fornecer à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, cuja inexatidão será considerada falta grave;
2.61. Providenciar os materiais necessários à eficiente prestação dos serviços públicos objeto desta parceria;
2.62. Sugerir ao órgão supervisor as alterações que entender proveitosas ao alcance do objeto desta parceria;
2.63. Garantir aos usuários o acesso gratuito às ações e as atividades objeto da presente parceria, sendo-lhe vedada a cobrança de quaisquer contribuições ou taxas, salvo quanto às atividades artísticas e culturais, desde que os preços cobrados sejam acessíveis ao público em geral;
2.64. Colaborar na execução de programas e/ou projetos que tenham correlação com o objeto deste ajuste e que sejam implementados pelo Governo Estadual e/ou em parceria com o Governo Federal e/ou outros parceiros;
2.65. Auxiliar na celebração de convênios e/ou outros ajustes afins com o escopo de auferir recursos oriundos do Governo Federal e/ou de outros parceiros;
2.66. Atuar de forma isenta de qualquer influência partidária, religiosa e/ou filosófica, de acordo com a Constituição Federal;
2.67. Garantir o amplo acesso ao serviço prestado, abstendo-se de quaisquer condutas restritivas e/ ou discriminatórias;
2.68. Analisar a viabilidade técnica e/ou econômica na continuidade dos contratos e outros ajustes firmados anteriormente pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI e, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, manifestar-se expressamente, junto a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI quanto ao interesse em mantê-los;
2.69. Responsabilizar-se pelos pagamentos das despesas dos contratos referidos no item anterior, cujo montante será glosado do valor a ser transferido;
2.70. Alimentar diariamente os sistemas informatizados de gestão disponibilizados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI com os registros relativos a todas as obrigações contraídas e pagas;
2.71. Manter sítio oficial na rede mundial de computadores (internet), enquanto durar o CONTRATO DE GESTÃO, onde divulgará todos os documentos relacionados e especificados no ANEXO TÉCNICO II;
2.72. Empreender meios de obter fontes extras de receitas e complementares aos recursos financeiros transferidos pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI para serem aplicadas no melhoramento das unidades públicas sob seu gerenciamento;
2.73. Cumprir todas as obrigações descritas nos Anexos Técnicos e na Proposta Técnica apresentada;
2.74. Todos os comprovantes de despesas deverão conter em seu corpo a especificação da correlata unidade pública e do contrato de gestão a que alude, a confirmação pelo ORGANIZAÇÃO SOCIAL o recebimento do material ou da prestação dos serviços, bem como a informação de que o referido documento foi contabilizado e pago;
2.75. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL é expressamente vedada a utilização do prédio da unidade pública como sua sede principal ou acessória, bem como utilizar recursos financeiros oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO para a manutenção de sua sede em outro local, salvo no caso de rateio de despesas administrativas, limitadas a 3% (três por cento) do valor total do repasse mensal;
2.76. Observar o disposto nos arts. 4º-A, 4º-B, 5º-A, 5º-B, 5º-C e 5º-D, da Lei Nacional nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, assim como o estabelecido no art.8º, inciso III, na contratação de trabalhador autônomo ou prestador titular de pessoa jurídica, qualquer que seja o ramo de atuação, para atividade meio ou fim, inclusive assistencial, objeto do CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI
3. São responsabilidades da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI:
3.1. Efetuar os repasses mensais definidos na Cláusula Oitava deste CONTRATO DE GESTÃO, nos prazos estabelecidos;
3.2. Prestar a ORGANIZAÇÃO SOCIAL o apoio técnico e administrativo necessários para o alcance do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, desde que não acarrete em ônus financeiro extra;
3.3. Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações deste CONTRATO DE GESTÃO;
3.4. Permitir o uso de bens móveis, instalações e equipamentos que guarnecem a unidade pública e o imóvel correspondente, para a exclusiva utilização na execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO;
3.5. Ressarcir a ORGANIZAÇÃO SOCIAL por eventuais desembolsos decorrentes do cumprimento de condenação judicial transitada em julgado, cujos fatos geradores tenham ocorrido anteriormente à data da celebração deste CONTRATO DE GESTÃO;
3.6. Proceder ao pagamento dos vencimentos e o recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores públicos cedidos a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, cujo valor total será abatido da quantia atinente ao repasse mensal;
3.7. Nomear Comissão de Avaliação e Fiscalização composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação, que deverá analisar a mensalmente as prestações de contas relativas à execução do CONTRATO DE GESTÃO, encaminhando-o ao Secretário da Pasta;
3.8. Manter os processos de prestação de contas deste CONTRATO DE GESTÃO, arquivados por meio digital, em boa ordem pelo período mínimo de 05 cinco anos contados a partir do julgamento das contas da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
3.9. Manter o processo de desqualificação, se for o caso, arquivado por meio digital, em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, contando, entre outros, a documentação comprobatória do ressarcimento dos recursos orçamentários repassados ao ORGANIZAÇÃO SOCIAL e a reversão dos bens cujo uso tenha sido permitido pelo SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
3.10. Manter sítio oficial na rede mundial de computadores (internet) e no Portal da Transparência do Governo do Estado, enquanto durar o CONTRATO DE GESTÃO, onde divulgará todos os documentos relacionados e especificados no ANEXO TÉCNICO II – PRESTAÇÃO DE CONTAS;
3.11. Acompanhar a evolução das ações executadas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS
4. Os PARCEIROS se obrigam a:
4.1. Executar a política pública na área abarcada nesta parceria, disponibilizando os recursos humanos, físicos, financeiros e materiais necessários à sua eficaz implementação;
4.2. Garantir a eficiente execução dos serviços mediante o uso de mão de obra qualificada e capacitada para atuar nas unidades públicas que integram o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO;
4.3. Instituir ações que garantam o uso adequado dos serviços públicos e, se necessário, valendo-se de outras instâncias sociais;
4.4. Divulgar as ações/resultados advindos do CONTRATO DE GESTÃO junto à Comunidade, a Política de Governo na área abrangida por esta parceria, viabilizando a participação popular na reformulação das ações.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO, DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A Comissão de Avaliação e Fiscalização será constituída, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a assinatura deste contrato, por meio de Portaria expedida pelo titular da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, podendo a mesma comissão realizar a avaliação e fiscalização de mais de um CONTRATO DE GESTÃO;
5.1.1. Toda a contabilidade deste CONTRATO DE GESTÃO será analisada pela Comissão de Avaliação de Fiscalização que poderá se valer de terceiros para assessorá-la;
5.1.2. A despesa considerada imprópria e realizada no curso deste CONTRATO DE GESTÃO será objeto de apuração mediante a adoção de medidas que assegurem a ORGANIZAÇÃO SOCIAL a ampla defesa e o contraditório;
5.1.3. Notificado a ORGANIZAÇÃO SOCIAL sobre a hipótese de existência de despesa considerada imprópria, este poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do aviso, apresentar justificativas ou providenciar a regularização;
5.1.4. Rejeitada a justificativa a ORGANIZAÇÃO SOCIAL poderá interposto recurso perante o titular da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência da decisão;
5.1.5. Indeferido o recurso, o titular da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI aplicará a penalidade cabível;
5.1.6. Serão consideradas impróprias as despesas que, além de ofenderem os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, não guardam qualquer relação com os serviços prestados, como por exemplo: repasse de multas pessoais de trânsito; distribuição de brindes e custeio de atividades não condizentes com o objeto contratual, ou as ações previstas no Plano de Trabalho;
5.2. Os resultados atingidos com a execução deste contrato deverão ser analisados mensalmente pela Comissão de Avaliação e Fiscalização, conforme ANEXO TÉCNICO II, que norteará as correções que forem necessárias para garantir à plena eficácia do presente CONTRATO DE GESTÃO;
5.3. Ao final de cada trimestre a Comissão de Avaliação e Fiscalização consolida os documentos técnicos e financeiros, os encaminhará ao titular da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI que decidirá fundamentadamente pela aprovação ou pela rejeição das contas, e na sequência remeterá o processo ao Tribunal de Contas do Estado;
5.4. O presente CONTRATO DE GESTÃO será submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação guardada e disponível pelo prazo de 05 (cinco) anos;
5.5. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL apresentará mensalmente ou sempre que recomendar o interesse público a prestação de contas, conforme ANEXO TÉCNICO II;
5.6. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá encaminhar à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, até o dia 10 (dez) de janeiro, relatório circunstanciado da execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado do resumo financeiro referente ao exercício financeiro antecedente, para publicação no Diário Oficial do Estado;
5.7. A Comissão de Avaliação e Fiscalização poderá a qualquer tempo exigir da ORGANIZAÇÃO SOCIAL as informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos constantes dos relatórios;
5.8. Os responsáveis, integrantes da Comissão de Avaliação e Fiscalização deste CONTRATO DE GESTÃO, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente à autoridade supervisora da área correspondente, ocasião em que se dará ciência ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado, à Controladoria Geral do Estado e à Assembleia Legislativa para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária;
5.9. Sem prejuízo da medida a que se refere o subitem anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, a Comissão de Avaliação e Fiscalização informará imediatamente à autoridade supervisora da área correspondente que deverá representar à Procuradoria-Geral do Estado, para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens de seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, garantindo a ORGANIZAÇÃO SOCIAL a ampla defesa e contraditório em processo administrativo prévio;
5.10. A Comissão de Avaliação e Fiscalização deste CONTRATO DE GESTÃO deverá, a cada pagamento de duodécimo, atestar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, em especial com relação ao pagamento de: i) salários e benefícios previstos em norma coletiva; ii) férias, décimos terceiros, licenças e estabilidades provisórias; e iii) contribuições sociais e fundiárias;
5.11. A Comissão de Avaliação e Fiscalização deste CONTRATO DE GESTÃO, deverá comunicar, ao Tribunal de Contas do Estado, qualquer irregularidade ou ilegalidade praticada pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL na utilização dos recursos, bens ou servidores de origem públicos, bem como o desfecho do respectivo procedimento administrativo instaurado e demais providências adotadas, inclusive quanto à restituição do saldo de recursos e rendimentos de aplicação financeira, sob pena de cominação de multa.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. A vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação de seu resumo na imprensa oficial, podendo ser renovado, uma vez, por igual período, desde que demonstrado que as metas pactuadas foram alcançadas, a adequação dos resultados e a aprovação das prestações de contas pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
6.2. Fica pactuado que o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI ou a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, a qualquer momento, com notificação prévia de 90 (noventa) poderá rescindir o presente CONTRATO DE GESTÃO, sendo que no caso da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI se, em nome do interesse público, verificar o descumprimento dos princípios basilares da Administração Pública, com a aplicação das penalidades previstas no presente CONTRATO DE GESTÃO assegurando a ORGANIZAÇÃO SOCIAL o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Para executar o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO especificado nos Anexos Técnicos e na Proposta de Trabalho o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI repassará a ORGANIZAÇÃO SOCIAL a importância estimada global de R$ 269.711.790,60 (duzentos e sessenta e nove milhões setecentos e onze mil setecentos e noventa reais e sessenta centavos) para os 60 (sessenta) meses, mediantes 60 (sessenta) parcelas mensais na importância de R$ 4.495.196,51 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos);
7.2. Essa importância poderá sofrer modificações, observando-se as disponibilidades financeiras de recursos alocados nos orçamentos dos anos subsequentes e na legislação estadual aplicável aos contratos de gestão;
7.3. Enquanto não utilizados os recursos repassados, estes deverão ser aplicados em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira composto majoritariamente por títulos da dívida pública, observado o disposto no item 7.9, devendo os resultados desta aplicação ser revertidos exclusivamente ao cumprimento do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO;
7.4. Sem prejuízo dos repasses efetuados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO será complementada com os recursos advindos de:
a) Doações, legados, patrocínios, apoios e contribuições de Organizações Sociais nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;
b) Rendimentos de aplicações de ativos financeiros;
c) Venda de espaço publicitário;
d) Exploração comercial das instalações;
e) Recebimento de emendas parlamentares;
f) Outros ingressos, devidamente autorizados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI.
7.5. Poderá a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, conforme recomende o interesse público, mediante ato fundamentado da autoridade supervisora da área afim, a ser ratificado pela Secretaria Estadual da Saúde, além dos valores mensalmente transferidos, repassar recursos a ORGANIZAÇÃO SOCIAL a título de investimento, para ampliação de estruturas físicas já existentes e aquisição de bens móveis complementares de qualquer natureza que se fizerem necessários à prestação dos serviços públicos objeto deste CONTRATO DE GESTÃO;
7.5.1. Os valores atinentes aos investimentos serão definidos em procedimento específico, onde será pormenorizada a necessidade, demonstrada a compatibilidade do preço ao praticado no mercado, detalhado o valor e o cronograma de repasse;
7.5.2. Os valores previstos no item 7.5., serão recebidos em conta bancária específica para este fim, diversa da conta bancária utilizada para movimentação dos recursos de custeio, e possuirá prestação de contas específicas.
7.6. Deverá a ORGANIZAÇÃO SOCIAL movimentar e aplicar os recursos que lhe forem repassados em instituições financeiras consideradas inidôneas pelo mercado;
7.7. Deverá a ORGANIZAÇÃO SOCIAL manter e movimentar os recursos transferidos pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI em conta bancária específica para tal finalidade, de modo que não sejam abarcados com os recursos provenientes de outras fontes;
7.8. Deverá a ORGANIZAÇÃO SOCIAL renunciar ao sigilo da conta bancária e contábil atinente aos recursos transferidos pelo Estado;
7.9. Deverá a ORGANIZAÇÃO SOCIAL renunciar, em favor dos órgãos e das Organizações Sociais de controle da Administração, ao sigilo de todos os seus registros contábeis nas situações em que o gerenciamento da unidade pública ocorrer fora das dependências desta, quando então poderá ser procedido o rateio das despesas administrativas com base em critérios previamente definidos pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
7.10. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL fica autorizado a celebrar ajustes objetivando captar outros recursos que serão destinados à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, cujo produto será depositado em conta bancária específica e com livre acesso aos órgãos de controle interno da Administração;
7.11. É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos oriundos do presente CONTRATO DE GESTÃO, a título de:
a) Taxa de administração, de gerência ou similar;
b) Publicidade, das quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal dos dirigentes da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, autoridades ou servidores públicos;
c) Pagamento de benefícios a empregados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL não contemplados no seu Plano de Cargos;
d) Pagamento de custos indiretos, relacionados à existência material da ORGANIZAÇÃO SOCIAL na condição de entidade privada sem fins lucrativos.
7.12. Ao final do CONTRATO DE GESTÃO, depois de pagas todas as obrigações decorrentes da sua execução, eventual saldo financeiro deverá ser prontamente restituído a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
7.13. Do total de recursos financeiros repassados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, relativo à folha de pagamento do pessoal contratado sob o regime da CLT, fica o ORGANIZAÇÃO SOCIAL obrigado a formar um Fundo de provisão, para fins de suportar as rescisões trabalhistas e ações judiciais, cujos recursos deverão ser utilizados durante a vigência do Contrato, bem como para pagamentos de ações judiciais que se prolonguem no decurso do tempo, após o término do Contrato;
7.13.1. O Fundo de provisão a que se refere o item anterior deverá ser formado com depósitos mensais realizados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, no montante de 3% (três por cento) do valor repassado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, para pagamento do pessoal especificado (CLT), em moeda corrente, mediante aplicação financeira vinculada à conta bancária específica;
7.13.2. A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, através da Comissão de Avaliação e Fiscalização deverá acompanhar anualmente e fiscalizar a evolução financeira dos referidos recursos;
7.13.3. A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI não se responsabiliza de nenhuma forma, por rescisões trabalhistas e ações judiciais decorrentes das contratações realizadas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL durante a vigência do Contrato de Gestão;
CLÁUSULA OITAVA – DO REPASSE DE RECURSOS
8.1. No primeiro ano do presente CONTRATO DE GESTÃO o valor a ser repassado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI será de R$ 53.942.358,12 (cinquenta e três milhões, novecentos e quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais e doze centavos), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.495.196,51 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos), respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da publicação do ajuste na imprensa oficial, e até 48h (quarenta e oito horas) antes do início das atividades e os demais até o 05º dia útil de cada mês correspondente à competência;
8.1.1. Será de inteira responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ela prescrita que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP;
8.1.2. Sempre que o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI for demando judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP, os seus valores serão cobrados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, por meio de dedução nos valores de custeio do Contrato de Gestão repassados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
8.1.3. Fica assegurado a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI o direito de descontar dos valores da parcela variável do repasse mensal devidas ao ORGANIZAÇÃO SOCIAL, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação prévia;
8.1.4. Quando a ORGANIZAÇÃO SOCIAL fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS- SIGTAP, este deverá informar o fato a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI.
8.2. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | 17000 | Secretaria da Saúde do Estado |
Unidade Orçamentária | 17101 | FUNSAÚDE/SUS - Gestão Plena Estadual |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 122 | Administração Geral |
Programa | 90 | Gestão e Manutenção do Poder Executivo |
P. Atividades | 2276 | Coordenação Geral do Secretário da Saúde |
Elemento Despesa | 3.3.50.85 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
Fonte | 500/600 | Tesouro/SUS |
8.3. Para os próximos exercícios as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária;
8.4. Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa na tabela do item 8.3 poderá ser substituída por outra, tanto federal quanto estadual, a qual apresenta disponibilidade financeira, a fim de evitar inadimplência.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS HUMANOS
9.1. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL utilizará os recursos humanos necessários e suficientes para a execução deste CONTRATO DE GESTÃO de acordo com o plano de gestão de recursos humanos apresentados em sua Proposta Técnica, podendo considerar um modelo misto de trabalhadores, composto por servidores públicos da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI e por empregados contratados, em regime celetista, mediante processo seletivo. A Organização Social, para fins de alcançar os objetivos deste contrato, poderá contratar pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar serviços determinados e específicos;
9.2. É vedada a ORGANIZAÇÃO SOCIAL o pagamento de vantagem pecuniária permanente a servidor público a ele cedido, com recurso financeiro proveniente deste CONTRATO DE GESTÃO, salvo na hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção, chefia ou assessoramento, ou associada ao desempenho de produtividade;
9.3. Aos servidores públicos do quadro de pessoal permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI à disposição da ORGANIZAÇÃO SOCIAL serão garantidos todos os seus direitos e vantagens estabelecidos em lei, vedada a incorporação aos vencimentos ou à remuneração de qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga por este;
9.4. A contratação de empregados e de prestadores de serviços por parte da ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá obedecer às disposições de seu regulamento, observados os princípios da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade e do julgamento objetivo;
9.5. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá executar o Plano de Formação Continuada, nos moldes registrados na Proposta Técnica apresentada;
9.6. O ORGANIZAÇÃO SOCIAL responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, tributários, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados e prestadores de serviços por ele contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste CONTRATO DE GESTÃO para eximir-se destas obrigações ou transferi-las a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
9.7. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL poderá utilizar, de acordo com o Anexo Técnico, no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos públicos que lhe forem repassados com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, inclusive os percebidos pela Diretoria, empregados;
9.8. A remuneração dos membros da Diretoria de ORGANIZAÇÃO SOCIAL não poderá ultrapassar o teto do Poder Executivo estadual;
9.9. Caso a ORGANIZAÇÃO SOCIAL possua mais de um contrato de gestão firmado com a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI na qualidade de organização social, para a apuração dos limites constantes nos itens 9.7 e 9.8, será considerado o somatório dos montantes percebidos em todos os contratos;
9.10. Na hipótese da ORGANIZAÇÃO SOCIAL não alcançar as metas pactuadas poderá o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI adotar as medidas descritas nos Anexos Técnicos;
9.11. É vedada a contratação de servidores ou empregados públicos em atividade, ressalvados os casos em que houver previsão legal e compatibilidade de horário;
9.12. É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3° (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, todos do Estado do Piauí, bem como de Diretores, estatutários ou não, da organização social, para quaisquer serviços relativos a este CONTRATO DE GESTÃO;
9.13. Os profissionais que têm as respectivas remunerações custeadas com os recursos advindos desta parceria, somente poderão exercer as suas atividades na execução do objeto daquela, sendo-lhes vedado o recebimento por interposta pessoa;
9.14. A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI fiscalizará o pagamento dos empregados admitidos pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL visando aferir o correto recolhimento dos valores remuneratórios e dos encargos sociais devidos, assim como evitar o pagamento a menor, a maior ou em duplicidade;
9.15. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL não poderá ceder ou colocar à disposição os empregados pagos com recursos do presente CONTRATO DE GESTÃO;
9.16. Ocorrendo ação ou omissão que possa ser caracterizada como falta disciplinar hipoteticamente atribuível a servidor público cedido pelo PARCEIRO PÚBLICO, deverá a ORGANIZAÇÃO SOCIAL comunicar, no prazo de 10 (dez) dias contados do evento, àquele para as providências cabíveis ao caso;
9.17. Em caso de ação ou omissão atribuível a empregado da ORGANIZAÇÃO SOCIAL que possa ensejar a demissão por justa causa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, deverá o empregador tomar as medidas próprias no sentido de cumprir a lei;
9.18. Na hipótese de ação ou omissão atribuível a empregado da ORGANIZAÇÃO SOCIAL que mostre contrária aos princípios da Administração Pública ou que caracterize como ofensiva aos agentes públicos, que promova apologia e/ou prática que fatos tipificados como crime, poderá o órgão supervisor exigir o desligamento do referido profissional;
9.19. Na apuração dos limites constantes nos itens 9.7 e 9.8, será considerado o somatório das despesas de pessoal contratados direta ou indiretamente, bem como referentes aos servidores da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI cedidos a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, incluídas vantagens de qualquer natureza e os encargos sociais, observando-se, ainda, o atendimento do item 9.9.
9.20. É vedada a contratação de empresas administradas ou que contenha em sua constituição societária, cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3° (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, todos do Estado do Piauí, para quaisquer serviços relativos a este CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO, a qualquer tempo, poderá ser modificado pelas partes, em aspectos quantitativos ou qualitativos, por meio da celebração de aditivos, desde que as modificações não desnaturam seu objeto;
10.2. As alterações deverão contar com prévia justificativa por escrito, que conterá a declaração de interesse de ambos os PARCEIROS, autorização governamental, aprovação pelo titular da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, após as manifestações da Procuradoria-Geral do Estado, esta última somente em relação ao controle das despesas com pessoal no âmbito dos contratos ou termos e à gestão de servidores do Poder Executivo cedidos às respectivas Organizações Sociais;
10.3. A alteração dos recursos repassados implicará na revisão das metas pactuadas, conforme os relatórios das avaliações TRIMESTRAIS E ANUAL emitidos pelo PARCEIRO PÚBLICO;
10.4. Por alterações quantitativas entendem-se as relativas à vigência do CONTRATO DE GESTÃO, bem como as referentes ao Anexo Técnico e Proposta de Trabalho apresentada pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
10.5. Anualmente, no aniversário da anualidade deste CONTRATO DE GESTÃO, a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, mediante apostilamento, procederá com a atualização o quantum do valor mensal do repasse de custeio, com base na FIPE SAÚDE acumulado do ano transcorrido, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, a título de manter o equilíbrio econômico-financeiro da pactuação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser rescindido unilateralmente pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, independentemente da aplicação de outras medidas cabíveis, com notificação prévia de 90 (noventa) da ORGANIZAÇÃO SOCIAL nas seguintes situações:
11.1.1. Durante a vigência deste CONTRATO DE GESTÃO a ORGANIZAÇÃO SOCIAL perder, qualquer que seja a razão, a qualificação como Organização Social no âmbito do Estado do Piauí;
11.1.2. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL utilizar, comprovadamente, os recursos em desacordo com o CONTRATO DE GESTÃO e as disposições legais;
11.1.3. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deixar de apresentar a prestação de contas no prazo determinado, salvo justificativa devidamente fundamentada, comprovada e aceita formalmente pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
11.1.4. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL por dois trimestres não cumprir as metas previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, e/ou tiver duas contas trimestrais reprovadas;
11.1.5. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL descumprir qualquer cláusula deste CONTRATO DE GESTÃO e/ou não regularizar o cumprimento de obrigação, no prazo lhe assinalado na notificação efetivada pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
11.1.6. Houve a ocorrência de caso fortuito ou força maior, na forma como se encontram definidos na legislação em vigor.
11.2. Ocorrendo a rescisão unilateral deste CONTRATO DE GESTÃO ou em razão do término de sua vigência, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL não mais poderá fazer uso de quaisquer informações, dados ou documentos, recursos bancários, tecnologias, materiais, metodologias e sistemáticas de acompanhamento;
11.3. Em qualquer das hipóteses motivadoras da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI providenciará a imediata revogação do Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos, móveis ou imóveis, não cabendo a ORGANIZAÇÃO SOCIAL direito a qualquer indenização ou retenção;
11.4. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL poderá suspender a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO na hipótese de atraso dos repasses em período superior a 60 (sessenta) dias, devendo notificar o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acerca das medidas que serão adotadas;
11.5. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, para quitar as obrigações deste decorridas, as obrigações fiscais, trabalhistas e prestar contas de sua gestão a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
11.6. Por acordo firmado entre as partes, desde que em razão de interesse público, mediante ato devidamente fundamentado, este CONTRATO DE GESTÃO poderá ser extinto antes de implementado seu termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
12.1. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL obriga-se a adotar ações de transparência, mantendo, em seu sítio eletrônico na internet, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) Estatuto social e suas alterações;
b) Seu Organograma e da(s) unidade(s) pública(s) gerada(s);
c) Endereço(s), horário(s) para atendimento ao público, telefone(s), e-mails e da(s) unidade(s) pública(s) gerada(s);
d) CONTRATO DE GESTÃO e os seus eventuais aditivos;
e) Atas das reuniões do Conselho de Administração, relativas a este CONTRATO DE GESTÃO;
f) Regulamento por si adotado para as alienações, aquisições de bens e contratações de obras e serviços, bem como de admissão de pessoal;
g) Atos convocatórios concernentes às alienações, aquisições de bens, contratações de obras e serviços, respectivos resultados, contendo o nome do vencedor, objeto, valores unitários e total, os contratos, vigência e eventuais termos aditivos;
h) Contratos assinados com terceiros; convênios, termos de parcerias, acordos ajustes ou instrumentos congêneres realizados com recursos do PARCEIRO PÚBLICO, respectivos aditivos e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável;
i) Ato Convocatório e Avisos de Chamamento Público, relativos à contratação de pessoal, com critérios técnicos e objetivos para o recrutamento de empregados;
j) Resultados do processo seletivo, com a indicação dos nomes dos aprovados e as funções para qual estão habilitados;
k) Plano de cargos, benefícios e remuneração dos empregados do ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
l) Relação dos membros da Diretoria e das Chefias de seu organograma, com telefone, e-mail e remuneração individual;
m) Demonstrações contábeis e financeiras com suas respectivas notas explicativas, conforme normatização vigente;
n) Registros contábeis, balanços patrimoniais, demonstração do resultado do período, das mutações do patrimônio líquido, de fluxo de caixa e notas explicativas, além dos Livros Razão, Diário do Período, balancetes e demais demonstrativos contábeis, mensais e anuais ou de outras periodicidades;
o) Relatórios mensais, trimestrais e anuais de suas ações e atividades e outros que tenham produzido relativos a este CONTRATO DE GESTÃO;
p) Relatório contendo comparativo de recursos recebidos, gastos e devolvidos a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
q) Relatórios gerenciais de produção, aprovados pelo Conselho de Administração da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, contendo necessariamente o comparativo mensal de metas previstas e realizadas;
r) Pergunta que os cidadãos mais costumam fazer ou que podem ser de interesse da sociedade com suas respectivas respostas;
s) Relação mensal dos servidores públicos cedidos pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
t) Relação mensal dos servidores públicos que foram devolvidos à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
u) Relação mensal dos seus empregados, com os respectivos salários;
v) Detalhamento das despesas administrativas, no caso de gerenciamento da unidade pública em local diferente da deste CONTRATO DE GESTÃO;
w) Informar o nome, endereço, telefone, e-mail e horário de atendimento do responsável em alimentar o sítio eletrônico na internet da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
x) Relação mensal dos empregados contratados indiretamente que exercem as atividades-fim das unidades estaduais geridas e que se relacionam à substituição de servidor público, com os respectivos salários.
12.2. Interpelações e questionamentos acerca das atividades e/ou serviços executados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, formulados por autoridades ou cidadãos, deverão ser respondidas, observado o fluxo determinado pela Ouvidoria da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
12.3. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE OU COMPLIANCE
12.3.1. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá obrigatoriamente implantar um Programa de Integridade;
12.3.2. O Programa de Integridade meramente formal e que se mostre absolutamente ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos, não será considerado para fim de cumprimento desta cláusula contratual;
12.3.3. Pelo descumprimento da exigência prevista nesta cláusula, a administração pública do Estado do Piauí, aplicará a ORGANIZAÇÃO SOCIAL multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia, incidente sobre o valor atualizado da parcela mensal do CONTRATO DE GESTÃO;
12.3.4. O cumprimento desta exigência contratual, mediante atestado da autoridade pública e aplicação do Programa de Integridade, fará cessar a aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PARTES INTEGRANTES DO CONTRATO DE GESTÃO
13.1. Integram o presente CONTRATO DE GESTÃO:
a) Anexos Técnicos;
b) Proposta de Trabalho apresentada pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
c) Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis;
d) Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis.
13.2. Os Termos de Permissão de Uso de Bens Móveis e Imóveis serão elaborados em caderno processual próprio, mas a este apensado, onde deverão ser descritos detalhadamente cada bem e a unidade pública que se encontram.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
14.1. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL é responsável pelas indenizações decorrentes de ação ou omissão culposa que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários das unidades públicas pelas quais é responsável, bem como aos bens públicos móveis e imóveis os quais lhe foram permitidos o uso, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
15.1. A inobservância pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL de regra constante deste CONTRATO DE GESTÃO ou de lei, bem como a omissão na prestação de contas e/ou a utilização incorreta dos recursos lhe repassados, autorizará o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, garantido o contraditório e ampla defesa, aplicar as penalidades abaixo:
a) Advertência;
b) Suspensão da execução do contrato de gestão;
c) Multa, proporcional à gravidade do fato, aplicada individual e solidariamente aos dirigentes da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
d) Rescisão do CONTRATO DE GESTÃO;
e) Desqualificação como organização social; e
f) Instauração de Tomada de Contas Especial.
15.2. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta Cláusula não elidirá o direito da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI exigir indenização dos prejuízos sofridos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro desta Comarca de Teresina - PI para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do presente CONTRATO DE GESTÃO no Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada imediatamente após a sua subscrição pelos partícipes, correndo as despesas por conta da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
17.2. A publicação do presente CONTRATO DE GESTÃO se dará ainda no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos deverão ser decididos pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, aplicando-se os diplomas legais pertinentes à matéria, os preceitos de direito público e, supletivamente, as disposições de direito privado no que for compatível.
Por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas, para que se produzam seus devidos e legais efeitos.
Teresina, PI 20 de JUNHO de 2023.
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES
ORGANIZAÇÃO SOCIAL
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS
Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis que entre si celebram o Estado do Piauí, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAPI e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES, qualificada como Organização Social em Saúde, com o objetivo de autorizar o uso de bens móveis na implantação dos serviços no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Regional de Campo Maior-HRCM, na Avenida do Contorno s/n, Bairro São Luís, Campo Maior/PI – CEP: 64.280-000, em regime de no mínimo, 24 horas/dia, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação de seu resumo na imprensa oficial, podendo ser prorrogado sempre que houver interesse das partes, para os fins que se destina.
PERMITENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI: ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, xxxxx X, Bairro São Pedro, Teresina PI – CEP: 64018-900, CNPJ/MF nº 06.553.564/0001-38, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominado PERMITENTE. PERMISSIONÁRIO: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado do Piauí, por meio do Decreto Estadual nº 21.815 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.027.690/0001-46, com sede em Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, no município de Chavantes, São Paulo, CEP 18970-029 neste ato representada por XXXX XXXXXXX MITRI FILHO, neste ato denominado PERMISSIONÁRIO. Tendo em vista o disposto no Contrato de Gestão nº 34/2023, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES, cujo objeto é o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Regional de Campo Maior-HRCM, em regime de 24horas/dia, por um período de 60 (sessenta) meses.
Considerando tudo que consta no processo administrativo nº 00012.016863/2023-64, as partes RESOLVEM firmar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Instrumento tem por objeto ceder e permitir o uso gratuito dos bens móveis, conforme inventário de bens a ser anexado a este Termo, em até 30 (trinta) dias após assinatura do CONTRATO DE GESTÃO, pela organização social de saúde;
1.1. Este Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis é parte integrante do Contrato de Gestão nº 34/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO E USO DOS BENS MÓVEIS
2. O PERMISSIONÁRIO se compromete a utilizar os bens cedidos exclusivamente para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS;
2.1. O PERMISSIONÁRIO deverá guardar/manter os bens no Hospital Regional de Campo Maior-HRCM, na Avenida do Contorno s/n, Bairro São Luís, Campo Maior/PI – CEP: 64.280-000, somente podendo remanejá-lo com a expressa autorização do PERMITENTE;
2.2. O PERMISSIONÁRIO se compromete a não emprestar, ceder, dar em locação ou em garantia, doar, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosa, provisória ou permanentemente, os direitos de uso dos bens móveis cedidos, assim como seus acessórios, manuais ou quaisquer partes, exceto se houver o prévio e expresso consenti mento do PERMITENTE;
2.3. Os bens móveis cedidos poderão ser alienados e/ou substituídos por outros de igual valor ou maior valor, desde que previamente autorizado pelo PERMITENTE e que tenha sido providenciada a respectiva avaliação, ficando condicionados à integração dos novos bens ao patrimônio do Estado, em substituição;
2.4. Em relação à substituição dos bens móveis adquiridos diretamente pelo PERMISSONÁRIO, fica garantida a esta a utilização de procedimento próprio e simplificado para a realização de alienações, com controle patrimonial direto pelo PERMITENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3. A PERMITENTE se compromete por força do presente Instrumento, o PERMITENTE cede e permite o pleno uso de todos os bens móveis inventariados no anexo deste Instrumento;
3.1. O PERMISSIONÁRIO se compromete a:
a) Vistoriar os bens ora cedidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do ajuste na imprensa oficial do Contrato de Gestão nº xxxxx/2023, emitindo Termo de Vistoria atestando seu bom estado de funcionamento;
b) Manter os bens cedidos em perfeito estado de higiene, conservação e funcionamento, bem como, a utilizá-los de acordo com o estabelecido neste Instrumento e no Contrato de Gestão nº 0xxxx/2023;
c) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas dos bens cedidos, quer decorrentes de assistência técnica preventiva e/ou corretiva de forma contínua, quer decorrentes da recuperação por danos, bem como pelo ressarcimento de qualquer prejuízo proveniente de uso inadequado;
d) Não realizar quaisquer modificações ou alterações nos bens cedidos, sem a prévia e expressa anuência do PERMITENTE;
e) Adquirir os insumos indispensáveis ao funcionamento e manutenção dos bens cedidos;
f) Responsabilizar-se pelas despesas com impostos, taxas, multas e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre os bens cedidos, devendo encaminhar os respectivos comprovantes de recolhimento ao PERMITENTE;
g) Informar imediatamente ao PERMITENTE caso os bens objeto desta Permissão sofrerem qualquer turbação ou esbulho por terceiros;
h) Comunicar ao PERMITENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas posteriormente a assinatura deste Instrumento;
i) Em caso de demanda judicial que verse sobre os bens cedidos, sendo o PERMISSIONÁRIO citado em nome próprio, deverá, no prazo legal, nomear o PERMITENTE à autoria;
j) Apresentar Boletim de Ocorrência ao PERMITENTE, devidamente registrado em unidade policial, caso ocorra furto ou roubo dos bens dados em permissão de uso;
k) Em caso de avaria provocada por terceiros, culposa ou dolosamente, deverá comunicar, imediatamente ao PERMITENTE, com a descrição pormenorizada do fato e identificação do agente causador do dano. Para o caso de dano provocado intencionalmente, deverá ser registrado Boletim de Ocorrência pelo crime de dano contra o autor do fato delituoso.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO
4. O presente Instrumento vigorará enquanto viger o Contrato de Gestão nº 34/2023;
4.1. O PERMITENTE fará publicação do extrato deste Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
5. Este Instrumento poderá ser alterado, nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, inclusive para acréscimos ou supressões, por meio de termo aditivo, devidamente justificado, e em comum acordo entre as partes, anterior ao término da vigência do CONTRATO DE GESTÃO, devendo para tanto ser respeitado o interesse público, desde que satisfeitas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA SEXTA - DAS BENFEITORIAS E VISTORIA
6.1 As benfeitorias realizadas pelo PERMISSIONÁRIO serão incorporadas aos bens cedidos, sem que lhe assista o direito de indenização ou de retenção, salvo acordo formal em contrário;
6.2. O PERMITENTE deverá proceder vistoria nos bens cedidos, a fim de constatar o cumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, das obrigações assumidas neste Instrumento independentemente de aviso prévio, consulta ou notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RESSARCIMENTO E DA PERMUTA
7. Ocorrendo avaria em qualquer dos bens cedidos e sendo desaconselhável economicamente o seu conserto, ou a hipótese de desaparecimento por furto, roubo ou extravio, o PERMISSIONÁRIO deverá:
a) Ressarcir o PERMITENTE no valor de mercado dos bens, em 30 (trinta) dias, contados da ocorrência do fato;
b) Adquirir outro bem, de igual valor e forma, para substituir o bem avariado, furtado ou roubado.
7.1. Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, que passam a integrar o patrimônio do Estado do Piauí, após prévia avaliação e expressa autorização do PERMITENTE, desde que satisfeitas às obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESTITUIÇÃO E DA DEVOLUÇÃO
8. O PERMISSIONÁRIO se compromete a restituir ao PERMITENTE todos os bens cedidos, no estado normal de uso, caso ocorra à rescisão ou a extinção deste Instrumento;
8.1. O PERMISSIONÁRIO poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa, propor devolução de bens cujo uso lhe fora permitido, e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
CLÁUSULA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAS OMISSÕES
9. O presente Instrumento rege-se pelas disposições de Direito Civil, em especial as concernentes ao direito real de uso, aplicado supletivamente aos contratos administrativos, e, ainda, pelas cláusulas e condições estipuladas neste Termo e no Contrato de Gestão nº 34/2023;
9.1. Os casos omissos ou excepcionais, assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste Termo, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes por meio da Comissão Especial de Seleção Público e da Gerência de Patrimônio da SESAPI, bem como pelas regras e princípios do Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10. Os interessados poderão rescindir de comum acordo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações no prazo que tenha vigido e creditando- lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, necessitando, porém, de notificação prévia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, retornando os bens ao status anterior;
10.1. Poderá ser rescindido unilateralmente, pelas partes, por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ou pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11. Os partícipes elegem o foro de CAMPO MAIOR como competente para dirimir quaisquer divergências relacionadas ao presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas, serão assinadas pelas testemunhas in fine indicadas.
ANEXO II
MINUTA-TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS
Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis que entre si celebram o Estado do Piauí, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAPI e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES, qualificada como Organização Social em Saúde, com o objetivo de autorizar o uso de bens móveis na implantação dos serviços no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Regional de Campo Maior, localizado na Avenida do Contorno s/n, Bairro São Luís, Campo Maior/PI – CEP: 64.280-000 na cidade de ·Campo Maior – PI, em regime de, no mínimo, 24 horas/dia, por um período de 24 (Vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação de seu resumo na imprensa oficial, podendo ser prorrogado sempre que houver interesse das partes, para os fins que se destina.
PERMITENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI: ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, xxxxx X, Bairro São Pedro, Teresina PI – CEP: 64018-900, CNPJ/MF nº 06.553.564/0001-38, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominado PERMITENTE. PERMISSIONÁRIO: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado do Piauí, por meio do Decreto Estadual nº 21.815 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.027.690/0001-46, com sede em Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, no município de Chavantes, São Paulo, CEP 18970-029 neste ato representada por XXXX XXXXXXX MITRI FILHO, neste ato denominado PERMISSIONÁRIO. Tendo em vista o disposto no Contrato de Gestão nº 34/2023, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES, cujo objeto é o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Regional de Campo Maior-HRCM, em regime de 24horas/dia, por um período de 60 (sessenta) meses.
Considerando tudo que consta no processo administrativo nº00012.016863/2023-64, as partes RESOLVEM firmar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Instrumento tem por objeto a cessão e permissão de uso do imóvel, situado na cidade de ·Campo Maior – PI, onde funciona o HOSPITAL REGIONAL DE CAMPO MAIOR-HRCM, em regime de 24 horas/dia, com área total medindo 3.610,46 m2 de área construída e seus anexos.
1.1. Este Termo de Permissão de Uso de BEM IMÓVEL é parte integrante do Contrato de Gestão nº 34/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO E USO DO IMÓVEL
2. O PERMISSIONÁRIO se compromete a utilizar o imóvel exclusivamente para atender ao Sistema Único de Saúde -SUS;
2.1. O PERMISSIONÁRIO não poderá dar qualquer outra destinação ao imóvel, que não seja o funcionamento do HRCM, sob pena de responder por perdas e danos;
2.2. O bem imóvel cedido é inalienável pelo PERMISSIONÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3. O PERMITENTE se compromete por força do presente Instrumento, dar em cedência e permitir o uso, a título gratuito, o imóvel descrito na Cláusula Primeira deste Instrumento;
3.1. O PERMISSIONÁRIO se compromete a:
a) Vistoriar o imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do ajuste na imprensa oficial do Contrato de Gestão nº 34/2023, emitindo Termo de Vistoria atestando seu bom estado de conservação, acompanhado de acervo fotográfico e documental relativo a situação do prédio;
b) Conservar e a zelar pelo perfeito estado do imóvel objeto deste termo, utilizando-o como se lhe pertencesse, conservando-o e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos, principalmente com vizinhos, e utilizá-lo de acordo com o estabelecido na cláusula segunda;
c) Assumir os encargos e ônus decorrentes da guarda e manutenção do imóvel, incluindo as benfeitorias que se fizerem necessárias;
d) Responsabilizar-se por quaisquer despesas relacionadas ao uso e gozo do imóvel, sejam despesas de água, luz, impostos, taxas, contribuições de melhoria, enquanto o presente Instrumento estiver vigente;
e) No caso de rescisão ou extinção do Contrato de Gestão nº 34/2023, restituir o imóvel cedido nas mesmas condições em que o recebeu, respeitada sua depreciação natural e o Termo de Vistoria;
f) Não emprestar, ceder, locar ou de qualquer outra forma repassar a terceiros o imóvel objeto deste Termo, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consenti mento do PERMITENTE;
g) Declarar-se ciente de que este termo se tornará nulo, independentemente de ato especial, sem que lhe seja devida qualquer indenização, caso haja necessidade e comprovado interesse público, de dar destinação diversa, da prevista neste Instrumento, ao imóvel ora cedido;
h) É facultado ao PERMISSIONÁRIO executar obras complementares no imóvel, ficando condicionada a apresentação de projeto para prévia análise e aprovação da área competente da Secretaria de Estado da Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E PUBLICAÇÃO
4. O presente Instrumento vigorará enquanto viger o Contrato de Gestão nº XXX/2023;
4.1. Este instrumento poderá ser alterado, nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, por meio de termo aditivo, desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência, devendo para tanto ser respeitados o interesse público e o objeto desta permissão;
4.2. A Secretaria de Estado da Saúde publicará o extrato deste Termo de Permissão de Uso, no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS E VISTORIA
5. As benfeitorias realizadas pelo PERMISSIONÁRIO serão incorporadas ao imóvel, sem que lhe assista o direito de indenização ou de retenção, salvo acordo formal em contrário;
5.1. O PERMITENTE deverá proceder à vistoria no imóvel cedido, a fim de constatar o cumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, das obrigações assumidas neste Instrumento independentemente de aviso prévio, consulta ou notificação.
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAS OMISSÕES
6. O presente Instrumento rege-se pelas disposições de Direito Civil, em especial as concernentes ao direito real de uso, aplicado supletivamente aos contratos administrativos e, ainda, pelas cláusulas e condições estipuladas neste Termo e no Contrato de Gestão nº XXX/2023;
6.1. Os casos omissos ou excepcionais, assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste Termo, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes por meio da Comissão Especial de Seleção Pública, juntamente com a Gerência de Patrimônio da SESAPI, bem como pelas regras e princípios do Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7. Os interessados poderão rescindir de comum acordo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações no prazo que tenha vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, necessitando, porém, de notificação prévia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, retornando o bem ao status de antes;
7.1. Poderá ser rescindido unilateralmente pelas partes, por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ou pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8. Os partícipes elegem o foro de CAMPO MAIOR-PI como competente para dirimir quaisquer divergências relacionadas ao presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas, serão assinadas pelas testemunhas in fine indicadas
ANEXO III
FOLHA DE EFETIVOS HOSPITAL REGIONAL DE CAMPO MAIOR-HRCM
FOLHA DE EFETIVOS HOSPITAL REGIONAL DE CAMPO MAIOR-HRCM | ||||||
Matrícula | Chave Folha | Matrícula | CPF | Servidor | Nome Lotação | Rub |
159652-7 | 04/0000-000 | 000 - 001 - AUX DE SERVICO | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
159657-8 | 04/0000-000 | 000 - 001 - AUX DE SERVICO | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
208042-7 | 04/0000-000 | 000 - 001 - AUX DE SERVICO | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
208044-3 | 04/0000-000 | 000 - 001 - AUX DE SERVICO | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
208045-1 | 04/0000-000 | 000 - 001 - AUX DE SERVICO | 000.000.000-00 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
208047-8 | 04/0000-000 | 000 - 001 - AUX DE SERVICO | 000.000.000-00 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
208048-6 | 04/0000-000 | 000 - 001 - AUX DE SERVICO | 000.000.000-00 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
208052-4 | 04/0000-000 | 000 - 001 - AUX DE SERVICO | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
208053-2 | 04/0000-000 | 000 - 001 - AUX DE SERVICO | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
208057-5 | 04/0000-000 | 000 - 001 - AUX DE SERVICO | 000.000.000-00 | XXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXXX DE ARAUJO | HOSP. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
208058-3 | 04/0000-000 | 000 - 001 - AUX DE SERVICO | 000.000.000-00 | XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
208060-5 | 04/0000-000 | 000 - 001 - AUX DE SERVICO | 000.000.000-00 | HERLANE NUNES DA COSTA | HOSP. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
208065-6 | 04/0000-000 | 000 - 001 - AUX DE SERVICO | 000.000.000-00 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
208066-4 | 04/0000-000 | 000 - 001 - AUX DE SERVICO | 000.000.000-00 | ARLINDA IBIAPINA SARAIVA | HOSP. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
208069-9 | 04/0000-000 | 000 - 001 - AUX DE SERVICO | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
208072-9 | 04/0000-000 | 000 - 001 - AUX DE SERVICO | 000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXX DE ARAGAO | HOSP. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
208074-5 | 04/0000-000 | 000 - 001 - AUX DE SERVICO | 000.000.000-00 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
208928-9 | 04/0000-000 | 000 - 001 - AUX DE SERVICO | 000.000.000-00 | REGINA XXXXX XXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
213552-3 | 04/0000-000 | 000 - 001 - AUX DE SERVICO | 000.000.000-00 | XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
229541-5 | 04/0000-000 | 000 - 001 - AUX DE SERVICO | 000.000.000-00 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX NETO | HOSP. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
163258-2 | 04/0000-000 | 000 - 001 - AUX DE SERVICO | 000.000.000-00 | XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
163337-6 | 04/0000-000 | 000 - 001 - AUX DE SERVICO | 000.000.000-00 | XXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
163894-7 | 04/0000-000 | 000 - 001 - AUX DE SERVICO | 000.000.000-00 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
164763-6 | 04/0000-000 | 000 - 001 - AUX DE SERVICO | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
164796-2 | 04/0000-000 | 000 - 001 - AUX DE SERVICO | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
165219-2 | 04/0000-000 | 000 - 001 - AUX DE SERVICO | 000.000.000-00 | XXXXX XXX XXXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
039843-8 | 04/0000-000 | 000 - 002 - Escriturario | 000.000.000-00 | XXXXXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO | HOSP. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
039856-0 | 04/0000-000 | 000 - 002 - Escriturario | 000.000.000-00 | XXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
039864-X | 04/0000-000 | 000 - 002 - Escriturario | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
162036-3 | 04/0000-000 | 000 - 002 - Escriturario | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
162071-1 | 04/0000-000 | 000 - 002 - Escriturario | 000.000.000-00 | ALDENEIDE XXXXX XX XXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
162284-6 | 04/0000-000 | 000 - 002 - Escriturario | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXX XXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
162918-2 | 04/0000-000 | 000 - 002 - Escriturario | 000.000.000-00 | FRANCISCA XXXXX XX XXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
163636-7 | 04/0000-000 | 000 - 002 - Escriturario | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
164752-X | 04/0000-000 | 000 - 002 - Escriturario | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
164854-3 | 04/0000-000 | 000 - 002 - Escriturario | 000.000.000-00 | XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
039828-4 | 04/0000-000 | 000 - 020 - MEDICO | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXX XX XXX XXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
039877-2 | 04/0000-000 | 000 - 020 - MEDICO | 000.000.000-00 | XXXXX XXXXXX XXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
158462-6 | 04/0000-000 | 000 - 020 - MEDICO | 000.000.000-00 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
178477-3 | 04/0000-000 | 000 - 020 - MEDICO | 000.000.000-00 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | HOSP. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
268984-7 | 04/0000-000 | 000 - 020 - MEDICO | 000.000.000-00 | XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
282330-6 | 04/0000-000 | 000 - 020 - MEDICO | 000.000.000-00 | MOISES XXXXX XXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
322807-0 | 04/0000-000 | 000 - 020 - MEDICO | 000.000.000-00 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX JUNIOR | HOSP. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
341182-6 | 04/0000-000 | 000 - 020 - MEDICO | 000.000.000-00 | XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
207650-X | 04/0000-000 | 000 - 022 - FARMACEUTICO | 000.000.000-00 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
311074-5 | 04/0000-000 | 000 - 022 - FARMACEUTICO | 000.000.000-00 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
039885-3 | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
149763-4 | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
158455-3 | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
158460-0 | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
159647-X | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
159648-9 | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | JOAQUINA DE XXXXX XXXXXXXX | HOSP. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
159649-7 | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
159656-0 | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
159658-6 | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
159663-2 | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
159664-X | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
159669-1 | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
159670-5 | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXX XX XXXXX XX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
159671-3 | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
168357-8 | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | TERESINHA DE XXXXX XXXXX DE DEUS RODRIGUES | HOSP. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
168358-6 | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
168359-4 | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
168360-8 | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
162496-2 | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | CONCEICAO DE XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
162732-5 | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | HOSP. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
162829-1 | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
162917-4 | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | FRANCISCA XXXXX XX XXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
162923-9 | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
163959-5 | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | MARIA DA SOLIDADE XXXXX XXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
164089-5 | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
164424-6 | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
164492-X | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXX XXXX XX XXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
164694-0 | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
164901-9 | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXX XXXX XXXXXX XXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
164912-4 | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
169152-0 | 04/0000-000 | 000 - 029 - AUX. DE ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXX XXXXX XX XXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
158458-8 | 04/0000-000 | 000 - 030 - ENFERMEIRO | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
158466-9 | 04/0000-000 | 000 - 030 - ENFERMEIRO | 000.000.000-00 | LEDA XXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
180731-5 | 04/0000-000 | 000 - 030 - ENFERMEIRO | 000.000.000-00 | LEDA XXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
207186-0 | 04/0000-000 | 000 - 030 - ENFERMEIRO | 000.000.000-00 | XXXX XX XXXXX XXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
207187-8 | 04/0000-000 | 000 - 030 - ENFERMEIRO | 000.000.000-00 | XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
228277-1 | 04/0000-000 | 000 - 030 - ENFERMEIRO | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
242972-1 | 04/0000-000 | 000 - 030 - ENFERMEIRO | 000.000.000-00 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
272024-8 | 04/0000-000 | 000 - 030 - ENFERMEIRO | 000.000.000-00 | XXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
282001-3 | 04/0000-000 | 000 - 030 - ENFERMEIRO | 000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXX E XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
282165-6 | 04/0000-000 | 000 - 030 - ENFERMEIRO | 000.000.000-00 | XXXX XXXXXX BELE | HOSP. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
282167-2 | 04/0000-000 | 000 - 030 - ENFERMEIRO | 000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
287056-8 | 04/0000-000 | 000 - 030 - ENFERMEIRO | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
296062-1 | 04/0000-000 | 000 - 030 - ENFERMEIRO | 000.000.000-00 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX | HOSP. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
296837-1 | 04/0000-000 | 000 - 030 - ENFERMEIRO | 000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
296839-8 | 04/0000-000 | 000 - 030 - ENFERMEIRO | 000.000.000-00 | GLEICIANE DE XXXXXXX XXXXXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
355978-5 | 04/0000-000 | 000 - 030 - ENFERMEIRO | 000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
159654-3 | 04/0000-000 | 000 - 045 - Motorista | 000.000.000-00 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
208063-0 | 04/0000-000 | 000 - 045 - Motorista | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
208050-8 | 04/0000-000 | 000 - 050 - Vigilante | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
208926-2 | 04/0000-000 | 000 - 050 - Vigilante | 000.000.000-00 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
039850-X | 04/0000-000 | 000 - 052 - Servente | 000.000.000-00 | XXXX XX XXXXX XXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
158459-6 | 04/0000-000 | 000 - 058 - AUX. ADMINISTRATIVO | 000.000.000-00 | XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
162375-3 | 04/0000-000 | 000 - 058 - AUX. ADMINISTRATIVO | 000.000.000-00 | CANDIDA XXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
163107-1 | 04/0000-000 | 000 - 058 - AUX. ADMINISTRATIVO | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO | HOSP. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
163616-2 | 04/0000-000 | 000 - 058 - AUX. ADMINISTRATIVO | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
164103-4 | 04/0000-000 | 000 - 058 - AUX. ADMINISTRATIVO | 000.000.000-00 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
164339-8 | 04/0000-000 | 000 - 058 - AUX. ADMINISTRATIVO | 000.000.000-00 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
164427-X | 04/0000-000 | 000 - 058 - AUX. ADMINISTRATIVO | 000.000.000-00 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
180544-4 | 04/0000-000 | 000 - 069 - ASSISTENTE SOCIAL | 000.000.000-00 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
158456-1 | 04/0000-000 | 000 - 070 - NUTRICIONISTA | 000.000.000-00 | MARIA DO XXXXXX XX XXXXXXXX IBIAPINA | HOSP. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
212798-9 | 04/0000-000 | 000 - 071 - FISIOTERAPEUTA | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
298466-X | 04/0000-000 | 000 - 071 - FISIOTERAPEUTA | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
164168-9 | 04/0000-000 | 000 - 077 - Telefonista | 000.000.000-00 | MARIA DO ROSARIO DE FATIMA LIMA FONTINELE | HOSP. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
332211-4 | 04/0000-000 | 000 - 090 - Administrador | 000.000.000-00 | FRANCISCO DE PADUA COSTA NEVES | HOSP. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
090804-5 | 04/0000-000 | 000 - 097 - Atendente | 000.000.000-00 | XXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
169151-1 | 04/0000-000 | 000 - 098 - Tec. De Laboratorio | 000.000.000-00 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
208064-8 | 04/0000-000 | 000 - 104 - Cozinheiro | 000.000.000-00 | WANDERLEA XXXXX XX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
164641-9 | 04/0000-000 | 000 - 104 - Cozinheiro | 000.000.000-00 | NEUMA XXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
162458-0 | 04/0000-000 | 000 - 193 - Esterelizador | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
164781-4 | 04/0000-000 | 000 - 193 - Esterelizador | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
372692-4 | 04/0000-000 | 000 - 195 - DIRETOR | 000.000.000-00 | XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
163338-4 | 04/0000-000 | 000 - 220 - Porteiro | 000.000.000-00 | XXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
198246-0 | 04/0000-000 | 000 - 275 - TEC.EM ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
209321-9 | 04/0000-000 | 000 - 275 - TEC.EM ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
209322-7 | 04/0000-000 | 000 - 275 - TEC.EM ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
209323-5 | 04/0000-000 | 000 - 275 - TEC.EM ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO | HOSP. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
227882-X | 04/0000-000 | 000 - 275 - TEC.EM ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
227884-7 | 04/0000-000 | 000 - 275 - TEC.EM ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
227886-3 | 04/0000-000 | 000 - 275 - TEC.EM ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
259625-3 | 04/0000-000 | 000 - 275 - TEC.EM ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
259626-1 | 04/0000-000 | 000 - 275 - TEC.EM ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
259627-0 | 04/0000-000 | 000 - 275 - TEC.EM ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
259646-6 | 04/0000-000 | 000 - 275 - TEC.EM ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | LEIDIANE XXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
266142-0 | 04/0000-000 | 000 - 275 - TEC.EM ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
266143-8 | 04/0000-000 | 000 - 275 - TEC.EM ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
272500-2 | 04/0000-000 | 000 - 275 - TEC.EM ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | ERONICE DA COSTA PEREIRA | HOSP. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
272501-X | 04/0000-000 | 000 - 275 - TEC.EM ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXX XXXXX XXXXX XXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
272503-7 | 04/0000-000 | 000 - 275 - TEC.EM ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | MARIA DO DESTERRO IBIAPINA DA XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
286746-0 | 04/0000-000 | 000 - 275 - TEC.EM ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
332213-X | 04/0000-000 | 000 - 275 - TEC.EM ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
332214-9 | 04/0000-000 | 000 - 275 - TEC.EM ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
332215-7 | 04/0000-000 | 000 - 275 - TEC.EM ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
332216-5 | 04/0000-000 | 000 - 275 - TEC.EM ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | XXXXX XXX ANJOS RESENDE DE XXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
332217-3 | 04/0000-000 | 000 - 275 - TEC.EM ENFERMAGEM | 000.000.000-00 | MARIA DO PERPETUO SOCORRO FORTES IBIAPINA | HOSP. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
159660-8 | 04/0000-000 | 000 - 276 - Copeiro(a) | 000.000.000-00 | XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
162164-5 | 04/0000-000 | 000 - 276 - Copeiro(a) | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
162403-2 | 04/0000-000 | 000 - 276 - Copeiro(a) | 000.000.000-00 | CARMINA DE DEUS XXXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
162945-0 | 04/0000-000 | 000 - 276 - Copeiro(a) | 000.000.000-00 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XX XXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
164076-3 | 04/0000-000 | 000 - 276 - Copeiro(a) | 000.000.000-00 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
164114-0 | 04/0000-000 | 000 - 276 - Copeiro(a) | 000.000.000-00 | XXXXX XX XXXXXX FILHA | HOSP. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
164327-4 | 04/0000-000 | 000 - 276 - Copeiro(a) | 000.000.000-00 | XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
164893-4 | 04/0000-000 | 000 - 276 - Copeiro(a) | 000.000.000-00 | XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
371755-X | 04/0000-000 | 000 - 386 - COORDENADOR | 000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | HOSP. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
087631-3 | 04/0000-000 | 000 - 474 - Atendente Enfermagem | 000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
308350-X | 04/0000-000 | 000 - 480 - Tec.Radiologia | 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXXX. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
164597-8 | 04/0000-000 | 000 - 480 - Tec.Radiologia | 000.000.000-00 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXX. REG. CAMPO MAIOR | Total dos Re |
373450-1 | 04/0000-000 | 000 - 513 - GERENTE | 000.000.000-00 | XXXX XXXXX DE CAMPO MAIOR | HOSP. REGIONAL CAMPO MAIOR | Total dos Re |
ANEXO IV
INVENTÁRIO HOSPITAL REGIONAL DE CAMPO MAIOR-HRCM
INVENTÁRIO HOSPITAL REGIONAL DE CAMPO MAIOR-HRCM | ||||||||||
Data | Hospital | Local | Equipamento | Fabricante | Modelo | Série | Status | Tombo | Por que inoperante ou obsoleto? | Modalidad |
12/06/2023 09:01 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Sala estabilização | Bomba de infusão | Lifemed | Na foto | Na foto | Operante | Próprio | ||
12/06/2023 09:05 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Sala estabilização | Bomba de infusão | Lifemed | Na foto | Na foto | Operante | Próprio | ||
12/06/2023 09:06 | HOSP. REGIONAL DE | Sala estabilização | Monitor Multiparamétrico | Lifemed | M12 | Na foto | Operante | 08- 50676 | Próprio |
CAMPO MAIOR | ||||||||||
12/06/2023 09:08 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Sala estabilização | Cardioversor/Desfibrilador | Instramed | Apolus | Na foto | Operante | 04- 51031 | Próprio | |
12/06/2023 09:09 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Sala estabilização | Aspirador cirúrgico | Medicate | MD100 | Na foto | Operante | Próprio | ||
12/06/2023 09:11 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Sala estabilização | Carro de parada | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | 08- 13538 | Próprio | |
12/06/2023 09:13 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Sala estabilização | Ventilador Pulmonar de Transporte | Magnamed | OxyMag | Na foto | Operante | Próprio | ||
12/06/2023 09:14 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Sala estabilização | Ventilador Pulmonar de Transporte | Magnamed | OxyMag | Na foto | Operante | 08- 46956 | Próprio | |
12/06/2023 09:16 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Sala estabilização | Cama Elétrica Fowler | Medi saúde | Na foto | Na foto | Operante | 04- 49832 | Próprio | |
12/06/2023 09:18 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Sala estabilização | Bomba de infusão | Lifemed | Na foto | Na foto | Operante | Próprio | ||
12/06/2023 09:19 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Sala estabilização | Ventilador Pulmonar de Transporte | Magnamed | OxyMag | 11684 | Operante | 08- 46960 | Próprio | |
12/06/2023 09:22 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Sala estabilização | Monitor Multiparamétrico | Mindray | IPM 10 | Na foto | Operante | Próprio | ||
12/06/2023 09:23 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Sala estabilização | Ventilador Pulmonar de Transporte | Magnamed | OxyMag | 11673 | Operante | 08- 46955 | Próprio | |
12/06/2023 09:24 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Sala estabilização | Monitor Multiparamétrico | Mindray | IPM 10 | Na foto | Operante | 04- 49032 | Próprio | |
12/06/2023 09:26 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Sala estabilização | Bomba de infusão | Lifemed | Na foto | Na foto | Operante | Próprio | ||
12/06/2023 09:27 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Sala estabilização | Cama Elétrica Fowler | Medi saúde | Na foto | Na foto | Operante | Próprio | ||
12/06/2023 09:29 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Modelo móveis | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 09:31 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 09:33 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | 08- 47149 | Defasada, rasgada | Próprio |
12/06/2023 09:34 | HOSP. REGIONAL DE | Enfermaria | Cama Mecânica | Modelo móveis | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio |
CAMPO MAIOR | ||||||||||
12/06/2023 09:35 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 09:36 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 09:37 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 09:38 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 09:40 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 09:41 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Modelo móveis | Manual com 3 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 09:42 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 09:43 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 09:44 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Modelo móveis | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 09:46 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 09:47 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Observação | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 09:48 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Observação | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 09:49 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Observação | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 09:50 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Observação | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 09:51 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Observação | Carro maca | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 09:53 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Sala de curativos | Mesa cirúrgica | MEC SUL | 30 | 3875 | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 09:55 | HOSP. REGIONAL DE | Sala de curativos | Foco auxiliar | Medpej | FL 4000 Hrl | 155318 | Obsoleto | 04- 50902 | Defasada | Próprio |
CAMPO MAIOR | ||||||||||
12/06/2023 09:57 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Sala de curativos | Eletrocardiógrafo | Edan | SE-601 | Na foto | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 09:59 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Consultório/Exames | Mamógrafo | Philips | AF | Na foto | Obsoleto | 09- 51237 | Defasada | Próprio |
12/06/2023 10:02 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Consultório/Exames | CR – Radiologia Computadorizada | Konica | Hp | 6941576 | Operante | Locado | ||
12/06/2023 10:05 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Consultório/Exames | DR – Radiologia Digital | Fujifilm | FCR Cápsula Xl II | Na foto | Operante | Locado | ||
12/06/2023 10:09 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Geradores | Gerador | Kayama | K415000PSP3E | 300349 | Operante | Novo, falta instalar | Próprio | |
12/06/2023 10:12 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Geradores | Gerador | Synchronous | Na foto | Na foto | Operante | Locado | ||
12/06/2023 10:21 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Consultório/Exames | Aparelho de Ultrassom | Canon | Na foto | Na foto | Operante | Próprio | ||
12/06/2023 10:39 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | CME | Seladora | Look | SRN-01 | Na foto | Operante | Próprio | ||
12/06/2023 10:41 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | CME | Autoclave | Ortosíntese | AC 400 | Na foto | Operante | Próprio | ||
12/06/2023 10:45 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | CME | Autoclave | Ortosíntese | AC 200 | Na foto | Operante | 08- 50167 | Próprio | |
12/06/2023 10:47 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | CME | Autoclave | Fabbe.Primar | 104 | 3699 | Obsoleto | Próprio | ||
12/06/2023 10:49 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | CME | Seladora | Cristófoli | Na foto | Na foto | Operante | Próprio | ||
12/06/2023 10:50 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | CME | Incubadora | Cristófoli | Mine incubadora | Na foto | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 10:53 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Centro Cirúrgico | Monitor Multiparamétrico | Lifemed | M15 | Na foto | Operante | 08- 45784 | Próprio | |
12/06/2023 10:56 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Centro Cirúrgico | Monitor Multiparamétrico | Mindray | IMEC10 | Na foto | Operante | Próprio | ||
12/06/2023 10:57 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Centro Cirúrgico | Cardioversor/Desfibrilador | Instramed | Apolus | Na foto | Operante | 04- 49071 | Próprio | |
12/06/2023 10:59 | HOSP. REGIONAL DE | Centro Cirúrgico | Berço de acrílico | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Enferrujada | Próprio |
CAMPO MAIOR | ||||||||||
12/06/2023 11:00 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Centro Cirúrgico | Berço de acrílico | Não visivel | Não visível | Não visível | Operante | Próprio | ||
12/06/2023 11:01 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Centro Cirúrgico | Arco Cirúrgico | Siemens | Cios select | Na foto | Operante | Locado | ||
12/06/2023 11:05 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Centro Cirúrgico | Monitor Multiparamétrico | Mindray | IMEC10 | Na foto | Operante | Falta acessório | Próprio | |
12/06/2023 11:07 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Centro Cirúrgico | Monitor Multiparamétrico | Alfamed | Vita 600 | Na foto | Operante | Falta acessório | Próprio | |
12/06/2023 11:08 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Centro Cirúrgico | Cardioversor/Desfibrilador | Mindray | BeneHeart D3 | Na foto | Operante | Próprio | ||
12/06/2023 11:11 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Centro Cirúrgico | Incubadora de transporte | Fanem | IT 158 TS | Na foto | Operante | 09- 51961 | Próprio | |
12/06/2023 11:15 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Centro Cirúrgico | Videolaparoscopia | Confiance | Não visível | Não visível | Operante | 08- 50254 | Próprio | |
12/06/2023 11:17 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Centro Cirúrgico | Balança Pediátrica | Balmak | Não visível | Na foto | Obsoleto | 09- 51320 | Próprio | |
12/06/2023 11:19 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Centro Cirúrgico | Monitor Multiparamétrico | Lifemed | M15 | Na foto | Operante | 08- 45783 | Falta acessório | Próprio |
12/06/2023 11:21 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Centro Cirúrgico | Monitor Multiparamétrico | Mindray | IPM 10 | Na foto | Operante | 04- 49035 | Falta acessório | Próprio |
12/06/2023 11:22 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Centro Cirúrgico | Aspirador cirúrgico | Aspiratex | Não visível | Não visível | Obsoleto | 04- 48916 | Defasada | Próprio |
12/06/2023 11:24 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Centro Cirúrgico | Mesa cirúrgica | Barrfab | BF 683 TD | 110971117 | Operante | 04- 48660 | Próprio | |
12/06/2023 11:31 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Centro Cirúrgico | Arco Cirúrgico | Philips | BV VECTRA | Na foto | Operante | Próprio | ||
12/06/2023 11:33 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Centro Cirúrgico | Bisturi Elétrico | Emai | BP-400 | Na foto | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 11:35 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Centro Cirúrgico | Foco cirúrgico | Ortosíntese | Na foto | Na foto | Operante | 09- 60170 | Próprio | |
12/06/2023 11:38 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Centro Cirúrgico | Berço Aquecido | Olidef | Matrix- R | Na foto | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 11:41 | HOSP. REGIONAL DE | Centro Cirúrgico | Aspirador cirúrgico | NS | Aspira max | Na foto | Obsoleto | Defasada | Próprio |
CAMPO MAIOR | ||||||||||
12/06/2023 11:44 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Centro Cirúrgico | Monitor Multiparamétrico | Mindray | IMEC10 | Na foto | Operante | Próprio | ||
12/06/2023 11:45 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Centro Cirúrgico | Carro de Anestesia | KTK | Sat 500 | 1593 | Obsoleto | 04- 49195 | Defasada | Próprio |
12/06/2023 11:49 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Centro Cirúrgico | Mesa cirúrgica | Maquet | Alphacassic 1118 | 674 | Operante | 08- 42379 | Próprio | |
12/06/2023 11:52 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 12:37 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Modelo móveis | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 12:38 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 12:39 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 12:40 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 12:41 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 12:42 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 12:43 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Modelo móveis | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 12:44 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 12:45 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Elétrica Fowler | Medi saúde | Na foto | Na foto | Operante | Próprio | ||
12/06/2023 12:48 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 12:49 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Elétrica Fowler | Medi saúde | Na foto | Na foto | Operante | 04- 49838 | Próprio | |
12/06/2023 12:51 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Modelo móveis | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 12:52 | HOSP. REGIONAL DE | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio |
CAMPO MAIOR | ||||||||||
12/06/2023 12:53 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Modelo móveis | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 12:56 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Modelo móveis | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 12:57 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 12:57 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Elétrica Fowler | Medi saúde | Na foto | Na foto | Operante | Próprio | ||
12/06/2023 12:59 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Modelo móveis | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:00 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Modelo móveis | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:01 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:02 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Elétrica Fowler | Medi saúde | Na foto | Na foto | Operante | 08- 49886 | Próprio | |
12/06/2023 13:05 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Modelo móveis | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:06 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Modelo móveis | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:07 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Modelo móveis | Manual com 3 manivelas | Não visível | Operante | Próprio | ||
12/06/2023 13:09 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:11 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Modelo móveis | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:12 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | 08- 47147 | Defasada | Próprio |
12/06/2023 13:13 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | 08- 49781 | Defasada | Próprio |
12/06/2023 13:15 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Modelo móveis | Manual com manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:18 | HOSP. REGIONAL DE | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio |
CAMPO MAIOR | ||||||||||
12/06/2023 13:19 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Modelo móveis | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:20 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Modelo móveis | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:21 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Modelo móveis | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:22 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Modelo móveis | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:23 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Modelo móveis | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:24 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:26 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Modelo móveis | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:27 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Modelo móveis | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:28 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:28 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:29 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Modelo móveis | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:30 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:31 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Modelo móveis | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:32 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:33 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:34 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Modelo móveis | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:35 | HOSP. REGIONAL DE | Enfermaria | Cama Mecânica | Modelo móveis | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio |
CAMPO MAIOR | ||||||||||
12/06/2023 13:36 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Elétrica Fowler | Hospimetal | Na foto | Na foto | Operante | 09- 60116 | Próprio | |
12/06/2023 13:41 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Elétrica Fowler | Medi saúde | Na foto | Na foto | Operante | 04- 49835 | Próprio | |
12/06/2023 13:44 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:45 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:46 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Elétrica Fowler | Medi saúde | Na foto | Na foto | Operante | 04- 49836 | Próprio | |
12/06/2023 13:48 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Hospimetal | Manual com 3 manivelas | Na foto | Operante | 04- 60122 | Próprio | |
12/06/2023 13:52 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Modelo móveis | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:53 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:54 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Modelo móveis | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:55 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 13:57 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Elétrica Fowler | Hospimetal | Na foto | Na foto | Operante | Próprio | ||
12/06/2023 14:00 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 14:01 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Modelo móveis | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 14:03 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 14:04 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 14:05 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 14:06 | HOSP. REGIONAL DE | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio |
CAMPO MAIOR | ||||||||||
12/06/2023 14:07 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Inoperante | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 14:08 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 14:11 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 14:11 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Modelo móveis | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 14:12 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 14:13 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 14:14 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 14:17 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Modelo móveis | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 14:17 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 14:18 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Modelo móveis | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 14:19 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 14:20 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Manual com manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 14:21 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 14:22 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 14:27 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Maternidade | Cama Mecânica | Hospimetal | Na foto | Na foto | Operante | Próprio | ||
12/06/2023 14:28 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Maternidade | Cama Mecânica | Hospimetal | Na foto | Na foto | Operante | Próprio | ||
12/06/2023 14:31 | HOSP. REGIONAL DE | Maternidade | Cama PPP | Fanem | MP-7097 | Na foto | Obsoleto | Defasada | Próprio |
CAMPO MAIOR | ||||||||||
12/06/2023 14:36 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Maternidade | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 14:37 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Maternidade | Berço Aquecido | Olidef | Matrix R | Na foto | Operante | 08- 37807 | Próprio | |
12/06/2023 14:39 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Maternidade | Foco auxiliar | Medpej | FL-4000 Hrl | Na foto | Operante | 04- 50901 | Próprio | |
12/06/2023 14:40 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Maternidade | Balança Pediátrica | Balmak | Mobile baby | Na foto | Operante | Próprio | ||
12/06/2023 14:42 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Maternidade | Aspirador cirúrgico | Medicate | MD 100 | Na foto | Operante | Próprio | ||
12/06/2023 14:43 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Maternidade | Cama Mecânica | Hospimetal | Manual com 3 manivelas | Na foto | Operante | Próprio | ||
12/06/2023 14:46 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Lavanderia | Máquina de lavar roupa | LavexMil | ESLL-15 | 8,00447E+11 | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 14:49 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Lavanderia | Máquina de lavar roupa | Wallig | M.A.L.30 | 76523725 | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 14:53 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Lavanderia | Centrífuga | MEC SUL | CF | 2446 | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 14:54 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Lavanderia | Secadora de roupas | Suzuki | Não visível | Não visível | Obsoleto | 06- 10286 | Defasada | Próprio |
12/06/2023 14:57 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Lavanderia | Máquina de costura | Jack | A2 - Cz | Na foto | Operante | Próprio | ||
12/06/2023 15:12 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 15:13 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Elétrica Fowler | Medi saúde | Na foto | Na foto | Operante | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 15:14 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Modelo móveis | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 15:15 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Hospimetal | Manual com 3 manivelas | Na foto | Operante | Próprio | ||
12/06/2023 15:16 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 15:17 | HOSP. REGIONAL DE | Enfermaria | Cama Mecânica | Modelo móveis | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio |
CAMPO MAIOR | ||||||||||
12/06/2023 15:18 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 15:19 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 15:20 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Modelo móveis | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 15:20 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Modelo móveis | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 15:21 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 15:22 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Cama Mecânica | Não visivel | Manual com 2 manivelas | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 15:23 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio | |
12/06/2023 15:24 | HOSP. REGIONAL DE CAMPO MAIOR | Enfermaria | Poltrona hospitalar | Não visivel | Não visível | Não visível | Obsoleto | Defasada | Próprio |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX - Xxxx.0000000-0, Secretário de Estado da Saúde, em 20/06/2023, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Administrador, em 21/06/2023, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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