EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 – CAC/SESAPI
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
EDITAL Nº DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2024
Processo nº 00012.002055/2021-58
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 – CAC/SESAPI
O ESTADO DO PIAUÍ, através da sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, xxxxx X, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX, CEP: 64.018-900, por meio de sua Comissão Especial de Seleção, designada pela Portaria nº 5256 de 18 de agosto de 2023, torna público o processo de Chamamento Público, que será processado nos termos da Lei Estadual do Piauí nº 5.519 de 13 de dezembro de 2005, Decreto Estadual do Piauí 22.089 de 19 de maio de 2023 e Lei Estadual do Piauí 7.612 de 27 de outubro de 2021, bem como nas normas federais vigentes sobre a matéria e, ainda, no regramento correspondente às Normas do Sistema Único de Saúde – SUS emanadas do Ministério da Saúde – MS e mediante as condições fixadas neste Edital e seus Anexos, que visa selecionar Instituição Sem Fins Lucrativos, qualificadas como Organização Social na área da saúde e outras Entidades Sem Fins Lucrativos que poderão obter a qualificação como Organização Social na área da saúde no âmbito do Estado do Piauí, interessadas na celebração de Contrato de Gestão visando o gerenciamento de um Centro Especializado de Reabilitação - CER Tipo II (Nas duas modalidades de Reabilitação: Física e Visual) de São João do Piauí/PI, em observância ao Termo de Referência deste Edital e seus Anexos.
Datas: OBSERVAR ITEM 7 DO EDITAL
Local: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é subsidiar a contratação de Instituição Sem Fins Lucrativos, qualificada como Organização Social na área da Saúde, visando o gerenciamento de um Centro Especializado de Reabilitação - CER Tipo II (Nas duas modalidades de Reabilitação: Física e Visual) de São João do Piauí/PI, conforme condições estabelecidas neste Edital;
1.2. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do contrato de gestão.
2. OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO
2.1. O contrato de gestão terá por objeto a contratação de Instituição Sem Fins Lucrativos, qualificada como Organização Social na área da Saúde, visando o gerenciamento de um Centro Especializado de Reabilitação - CER Tipo II (Nas duas modalidades de Reabilitação: Física e Visual) de São João do Piauí/PI. O CER é um ponto de atenção ambulatorial especializado em reabilitação que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva. O referido serviço está localizado no Lote I, Quadra T do loteamento Residencial São João, S/N, Bairro Vila Foca, no município de São João do Piauí, Estado do Piauí, que funcionarão 8 (oito) horas diárias de segunda-feira a sexta-feira, segundo as normas do Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual do Ministério da Saúde – MS;
2.2. Objetivos específicos do contrato de gestão:
a) Manutenção de toda a estrutura física do CER II;
b) Manutenção de todos os mobiliários, equipamentos (ANEXO I do Termo de Referência) e insumos (ANEXO II do Termo de Referência) necessários para o bom funcionamento das atividades;
c) contratação e manutenção de equipes técnicas exigidas pelo MS para o CER II, para desenvolverem ações de Reabilitação/Habilitação de forma multiprofissionais e multidisciplinares a partir das necessidades de cada indivíduo e de acordo do impacto da deficiência e sobre sua funcionalidade.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O objeto deste Chamamento Público é a contratação de Instituição Sem Fins Lucrativos, qualificada como Organização Social na área da Saúde, visando o gerenciamento de um Centro Especializado de Reabilitação - CER Tipo II (Nas duas modalidades de Reabilitação: Física e Visual) de São João do Piauí/PI, justifica-se tendo em vista:
3.1.1. O trabalho em parceria com Organizações Social Sem Fins Lucrativos na área da saúde é uma prerrogativa legal do Sistema Único de Saúde – SUS, previsto em sua Lei Orgânica do SUS nº 8080/90 como forma complementar de sua consolidação, sem comprometimento da direção única pelos órgãos da União (Ministério da Saúde – MS), Estados (Secretarias Estaduais da Saúde
– SES) e Municípios (Secretarias Municipais de Saúde - SMS). As Organizações Sociais Sem fins Lucrativos, no momento, representam uma alternativa modernizadora na atuação junto a serviços de saúde, notadamente nos gerenciamentos de unidades de saúde, incluídos os CERs, ficando responsável por abastecer, dá manutenção e fornecer mão de obra para execução das atividades nessa unidade de saúde. Criadas pela Lei nº 9.637 de 15 de maio de 1998, essas organizações trazem a vantagem da contratação mais rápida de profissionais e a compra de insumos e equipamentos sem necessidade de licitação, agilizando serviços de saúde que muitas vezes não podem esperar muito tempo para uma ação de qualidade necessária;
3.1.2. A parceria com Organizações Sociais Sem Fins Lucrativos tornam o Estado mais leve e ágil, com contratações de materiais necessários ao trabalho e pessoal qualificado conforme exigência legal do Ministério da Saúde em Portarias, Instrutivos, Normas e Protocolos Clínicos, sem dispensar os princípios da publicidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa. Há uma expectativa de que a parceria com uma Organização Social Sem Fins Lucrativos trará redução no custo dos serviços de saúde, o que é relevante num momento de crise econômica com valor de repasse mensal pré-definido vinculado aos resultados exigidos como metas, serviços e procedimentos efetivos definidos na legislação específica e no contrato de gestão;
3.1.3. A utilização do prédio e equipamentos pela Organização Social Sem Fins Lucrativos é feita através da cessão de uso e o contrato firmado não possui finalidade econômica, não se configurando como lucro, afastando-se da conotação de um serviço privado. O reconhecimento de que as Organizações Sociais Sem Fins Lucrativos representam uma ferramenta que podem trazer avanços no atendimento de demandas não supridas no momento pela gestão estadual de saúde e nas formas de avaliação, controle e regulação dos serviços prestados, sem perda do caráter público da oferta dos serviços, faz com que estas instituições se tornem parceiros na gestão pública;
3.1.4. O Estado, através da SESAPI, atuará como agente regulador e avaliador, garantindo o comando único das ações de saúde inerente ao SUS. Caberá ao Estado na esfera Federal (MS) e Estadual (SESAPI) fiscalizar e monitorar as atividades próprias e da Organização Social Sem Fins Lucrativos parceira, considerando a exigência de relatórios e prestação de contas, bem como, o
acesso do Estado a todas as informações em tempo real com efetiva transparência dos serviços, cabendo, ainda, aos órgãos de controle do Estado; Tribunal de Contas, Ministério Público e Conselho de Saúde exercerem suas competências fiscalizadoras;
3.1.5. Por fim, o que se busca nesta parceria com uma Organização Social Sem Fins Lucrativos é a modernização da Gestão Pública na saúde do Piauí, fazendo mais com menos recursos, oferecer mais autonomia e flexibilidade ao serviço público, trazer eficiência e qualidade ao sistema de saúde. Em respeito à lei de responsabilidade fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias o Estado muitas vezes fica impedido de expandir sua força de trabalho o que dificulta a gestão da saúde em cenários de aumento significativo das demandas de saúde, como no caso de Implantação de um CER IV;
3.1.6. Portanto, a relevância do trabalho em parceria com uma OS na atualidade se sobrepõe às formas tradicionais de gestão reduzindo-se o controle sobre os meios para aumentar o controle sobre o resultado. Ganharão os usuários dos CER IV de Parnaíba como serviço abastecido, pessoal completo para o trabalho multiprofissional e interdisciplinar para cada tipo de deficiência, manutenção constante e serviços submetidos a rigorosos requisitos de qualidade, considerando a legislação Federal e Estadual;
3.1.7. Cabe ressaltar ainda que conforme a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), 2019, 17,3 milhões de pessoas com dois anos ou mais de idade (8,4% dessa população) tinham alguma das deficiências investigadas, e cerca de 8,5 milhões (24,8%) de idosos estavam nessa condição;
3.1.8. Na população do país com 2 anos ou mais de idade, 3,4% (ou 6,978 milhões) tinham deficiência visual; 1,1% (ou 2,3 milhões) tinham deficiência auditiva e 1,2% (ou 2,5 milhões) tinham deficiência mental. Entre as pessoas de 5 a 40 anos de idade que tinham deficiência auditiva, 22,4% conheciam a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Cerca de 3,8% (7,8 milhões) das pessoas de 2 anos ou mais tinham deficiência física nos membros inferiores e 2,7% (5,5 milhões), nos membros superiores;
3.1.9. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), nº 13.146, de 06 de julho de 2015, em seu artigo 2º, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
3.1.10. O Ministério da Saúde em 2002, por meio da Portaria MS/GM nº 1.060 institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência como a proposta de proteger a saúde da pessoa com deficiência, reabilitando-as na sua capacidade funcional e de desempenho humano, contribuindo para a sua inclusão em todas as esferas da vida social. Essa política objetiva propiciar atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, desde a atenção básica até a sua reabilitação, incluindo a prescrição e concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, quando se fizerem necessários;
3.1.11. Com isso, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência disciplina a organização e funcionamento dos serviços de saúde em uma rede de cuidados, de forma descentralizada, intersetorial e participativa, tendo as Unidades Básicas de Saúde como porta de entrada para as ações de prevenção e para as intercorrências gerais de saúde da população com deficiência;
3.1.12. A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), ano 2019, do IBGE em parceria com o Ministério da Saúde, destaca que por região, o maior percentual de pessoas com deficiência foi encontrado no Nordeste (9,9%), seguido do Sudeste (8,1%), Sul (8%), Norte (7,7%) e Centro-Oeste (7,1%). De acordo com o referido estudo, todos os estados da Região Nordeste tiveram percentuais acima da média nacional, com destaque para Sergipe (12,3%). Esta pesquisa aponta que o Piauí ocupa a quinta posição do estado brasileiro com maior percentual de pessoas com deficiência, 9,7% da população piauiense, o índice do Estado é superior à média nacional, que é aproximadamente 8,4%. Contudo, outros Estados do nordeste ocupam taxas superiores ao do Piauí, a citar: Sergipe (12,3%); Paraíba (10,7%); Ceará (10,6%) e Bahia (10,3%);
3.1.13. Em 2001, o Piauí ocupou o terceiro lugar do ranking. Esta evolução pode ser percebida como reflexo da organização das políticas públicas de prevenção, proteção e tratamento das pessoas com deficiência, observando uma melhor organização da Rede Estadual de Reabilitação deste público.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital Instituição Sem Fins Lucrativos, qualificadas como Organização Social na área da saúde e outras Entidades Sem Fins Lucrativos que poderão obter a qualificação como Organização Social na área da saúde sem fins lucrativos pelo Estado do Piauí, qualificadas como Organização Social que atendam as exigências das leis estaduais e federais acima nominadas e que atendam as disposições deste Edital, Termo de Referência e seus Anexos, implicando, a apresentação de documentação e respectivas propostas, em aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório, bem como, que tenha área de atuação compatível com a do objeto deste Chamamento Público;
4.2. Poderão participar dessa contratação todas as Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos como Organização Social e outras Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos que poderão obter a qualificação como Organização Social, legalmente constituída, que tenha obrigatoriamente como objeto social de seu ato constitutivo, atividade dirigida à saúde e preencha os requisitos exigidos pela Lei Ordinária Estadual n° 5.519/2005, alterada pela Lei n° 6.245/2010, para execução da Gestão Administrativa e Aquisição dos Equipamentos e Insumos de um Centro Especializado de Reabilitação (CER) – Tipo II (modalidades de reabilitação: Física e Visual) de São João do Piauí/PI;
4.3. Serão impedidos de participar da Contratação, aqueles suspensos do direito de licitar, no prazo e nas condições da suspensão; aqueles que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Direta ou Indireta, Municipal, Estadual ou Federal e que estiverem em regime de falência ou concordata;
4.4. As Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos como Organização Social e outras Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos que poderão obter a qualificação como Organização Social, interessadas em participar da Licitação, deverão comprovar experiência técnica para desempenho da atividade objeto do Contrato de Gestão, apresentando:
4.4.1. Comprovação de qualificação e experiência em gestão/ administração/ coordenação de unidades de saúde do preposto responsável pela Administração da Unidade contratado pelas participantes via CLT. A experiência deverá ser comprovada através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Já a qualificação deverá ser comprovada através de diploma de graduação ou especialização em Administração/Gestão em Saúde. Deverá apresentar também a cópia do registro no conselho de classe;
4.4.2. Comprovação de experiência anterior, pertinente e compatível com os serviços a serem executados, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado (que não seja a proponente), indicando local, natureza, volume, período de atuação (especificando a quantidade de dias, meses e anos, ou a data de início e fim da prestação de serviço) e qualidade que permitam avaliar o desempenho da entidade, devendo especificar o porte da unidade de saúde onde os serviços foram prestados:
4.4.3. Comprovação de experiência em gestão de serviço de saúde pública em unidade de atenção primária, secundária ou terciária por parte das Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos como Organização Social e outras Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos;
4.4.4. Comprovação de experiência em gestão de serviço público ou privado com ações voltadas à reabilitação de pessoas com deficiência, em especial, na implantação ou operacionalização de algum componente da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência por parte das Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos como Organização Social e outras Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos.
4.4.5. As comprovações descritas nas nos subitens 4.4.1 e 4.4.2 limitarão à demonstração, pela entidade, de sua experiência técnica e gerencial na área relativa à atividade a ser executada, ou pela capacidade técnica do seu corpo dirigente e funcional, conforme ANEXO V do Termo de Referência;
4.5. Para participar deste Edital, a OS deverá cumprir as seguintes exigências:
4.5.1. Submeter proposta junto ao Sistema Integrado de Gestão de Repasses SIGRP, no endereço eletrônico (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
4.5.2. Declarar, no ato de envio da proposta de plano de trabalho no Sistema Integrado de Gestão de Repasse - SIGRP, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
5.1. Para a celebração do Contrato de Gestão, a OS deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, conforme Art. 4º da Lei Estadual do Piauí nº 5.519/2005;
II - apresentar plano operacional da prestação de serviços públicos que se propõe a assumir, discriminando especificamente seus objetivos e metas, bem como os meios necessários para alcançá-los, o qual será objeto de avaliação e constará do Contrato de Gestão a ser firmado com o Estado, conforme Art. 4º da Lei Estadual do Piauí nº 5.519/2005;
III - ter recebido parecer favorável do Secretário de Estado da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Secretário de Planejamento, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como Organização Social, tendo por base a avaliação do plano operacional aludido no inciso anterior, referente à prestação dos serviços em análise, conforme Art. 4º da Lei Estadual do Piauí nº 5.519/2005;
IV - ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos do Art. 2º, “h” e “i” da Lei nº 9.637/1998, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
V - ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, de acordo com o do Art. 2º, da Lei nº 9.637/1998;
VI - possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto do contrato de gestão ou de natureza semelhante, conforme exigência do Termo de Referência;
VII - deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos no contrato de gestão e o cumprimento das metas estabelecidas, de acordo com o Termo de Referência;
VIII - apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma dos artigos 62 a 69 da Lei nº 14.133/21;
IX - apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial ou cartório civil da pessoa jurídica;
X - apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;
XI - anexar no SIGRP, comprovação que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação;
XII - Comprovação do Registro de Ato Constitutivo dispondo sobre a entidade possuir, como órgãos de deliberação superior e de direção, um Conselho de Administração e uma Diretoria ou Superintendência, definidos nos termos do estatuto, asseguradas aquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas na Lei 5.519/05, além da previsão de participação, do órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral, tudo conforme disposições do art.4º da Lei 5.519/05, alíneas “c” e “d”.
5.2. Ficará impedida de celebrar o contrato de gestão a OS que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) esteja omissa no dever de prestar contas do contrato de gestão anteriormente celebrado;
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas;
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
f) tenha tido contas do contrato de gestão julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos , ou;
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
h) Entidades consorciadas;
i) Entidades impedidas de contratar com o Município de São João do Piauí ou qualquer órgão estadual do Piauí;
j) Entidade privada sem fins lucrativos que tenha sido desqualificada como organização social, por descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão, nos termos do que prevê o art.19, da Lei 5.519/05, em decisão irrecorrível, pelo tempo que durar a penalidade, conforme complemento previsto no art.9º do Decreto Federal 9.190/17.
k) Entidade privada sem fins lucrativos que tenha sido desqualificada como organização social, por descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão, nos termos do que prevê o artigo 19 da Lei 5.519/05, em decisão irrecorrível, pelo tempo que durar a penalidade, conforme complemento previsto no 9º do Decreto Federal nº 9.190/17.
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO, DILIGÊNCIAS E SANEAMENTO DE ERROS
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Portaria Nº 5256, de 18 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE nº 159, pág. 84 de 21/08/2023;
6.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OS participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013;
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital;
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista;
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência;
6.6. A Comissão Especial de Seleção pode, a seu critério, em qualquer fase do processo de seleção, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Chamamento Público, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na plataforma;
6.7. A interessada participante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena de sujeição às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal;
6.8. Os erros formais observadas nas propostas e nos documentos de habilitação poderão ser sanados;
6.9. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes terão sempre a forma escrita, e estarão, a qualquer tempo, disponíveis no processo do Chamamento Público;
6.10. Caberá a cada entidade participante realizar, por sua própria conta e risco, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para a apresentação dos planos de trabalho e proposta financeira.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público | 01/03/2024 |
2 | Prazo para Impugnação do Edital | Até 06/03/2024 |
3 | Período para cadastramento das propostas e documentos de habilitação pelas OS | 08/03/2024 a 18/03/2024 |
4 | Período para avaliação das Propostas pela Comissão de Seleção | 19/03/2024 a 28/03/24 |
5 | Publicação do Resultado Preliminar | 01/04/24 |
6 | Período de habilitação dos Aprovados | 02/04/2024 a 05/04/2024 |
7 | Período para envio dos Recursos | 08/04/2024 a 17/04/2024 |
8 | Período análise dos recursos pela Comissão de Seleção | 18/04/2024 a 22/04/2024 |
9 | Publicação do Resultado Final | 23/04/2024 |
7.2. Publicação do Edital de Chamamento Público;
7.2.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx) e na plataforma eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Repasses – SIGRP (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), com prazo de 10 (dez) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital. O extrato do edital também será publicado no Diário Oficial da União - DOU e Diário Oficial do Estado do Piauí - DOE/PI;
7.3. Cadastramento das propostas pelas OS’s;
7.3.1. As propostas serão apresentadas pelas OS’s, por meio da plataforma eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Repasses - SIGRP, através do endereço eletrônico (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), e deverão ser cadastradas e enviadas para análise, até às 23:59 horas do dia 18 de março de 2024;
7.3.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública estadual;
7.3.3. Cada instituição sem fins lucrativos poderá apresentar apenas uma proposta;
7.3.4. Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas, estiverem com status da proposta submetida no SIGRP, até o prazo limite de envio das propostas pelas instituições sem fins lucrativos constante da Tabela 1;
7.4. Avaliação das Propostas e Documentos de Habilitação pela Comissão de Seleção;
7.4.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas instituições sem fins lucrativos concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento;
7.4.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção;
7.4.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo I (Termo de Referência);
7.4.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
CRITÉRIO | QUESITO DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
1 – CONHECIMENTO DO OBJETO | DESCRIÇÃO E ANÁLISE CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA | DAS PRINCIPAIS | 04 |
2 – ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES | PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO GERENCIAL | 10 | |
PROPOSTA MODELO PARA ASSISTENCIAIS E DE APOIO | OS SERVIÇOS | 12 | |
3 – AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE | PRODUÇÃO EM MÉTODOS DE ESPECIALIDADES | DIAGNÓSTICO EM | 04 |
PRODUÇÃO DE CONSULTAS, ACOMPANHAMENTOS | ATENDIMENTOS E | 04 | |
PRODUÇÃO EM OPM | 08 | ||
4 – QUALIDADE, EFICÁCIA, EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E ECONOMICIDADE | PROPOSTA DE HUMANIZAÇÃO NA ATENÇÃO | 04 | |
APRESENTAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS) | 10 | ||
PLANO DE QUALIDADE E SEGURANÇA DO PACIENTE PROPOSTO PARA A UNIDADE ASSISTENCIAL DO CER IV | 04 | ||
5 – ORGANIZAÇÃO DAS PROPOSTAS EDUCACIONAIS | ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE | 04 | |
ATIVIDADE DE FORMAÇÃO EM SERVIÇO | 04 | ||
6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA INSTITUCIONAL | 24 | |
7 – DIMENSIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO | DIMENSIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO | 08 | |
TOTAL | 100 |
7.4.5. A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime;
7.4.6. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 70 (setenta) pontos;
b) que estejam em desacordo com o Edital; ou
c) com valor incompatível com o objeto do contrato de gestão, a ser avaliado pela Comissão de Seleção, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível;
7.4.7. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela constante no item 7.4.4. A comissão de Seleção lançará no SIGRP as notas correspondentes a média aritmética das notas dos membros, em relação a cada um dos critérios de julgamento;
7.4.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será selecionada a proposta que obtiver maior pontuação na ordem dos requisitos a seguir: pontuação obtida no critério DIMENSIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO, vencendo a maior pontuação. Sendo mantida a igualdade de pontuação, será adotado como fator de desempate, de forma sequencial, os
critérios AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE; QUALIDADE, EFICÁCIA, EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E ECONOMICIDADE; QUALIFICAÇÃO TÉCNICA; CONHECIMENTO DO OBJETO; ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES; e ORGANIZAÇÃO DAS
PROPOSTAS EDUCACIONAIS, respectivamente itens 03, 04, 06, 01, 02, e 05; apresentadas no Anexo V do Termo de Referência;
7.4.9. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto;
7.5. Divulgação da classificação e resultado;
7.5.1. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Secretaria de Estado da Saúde na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx) e na plataforma eletrônica do SIGRP, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, iniciando-se o prazo para recurso;
7.6. Interposição de recursos contra o resultado;
7.6.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da decisão, à comissão que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo;
7.6.2. Os recursos serão apresentados por meio da plataforma eletrônica do SIGRP (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx). Se a plataforma estiver indisponível, a administração pública deverá, antes da abertura do prazo recursal, divulgar a nova forma de apresentação do recurso, inclusive com indicação, se for o caso, do local;
7.6.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos;
7.6.4. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Ser devidamente fundamentados;
b) Ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
c) Ser protocolados no mesmo local indicado no preâmbulo deste Edital para o recebimento das propostas; e
d) Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste Edital;
7.7. Análise dos recursos pela Comissão de Seleção;
7.7.1. A comissão de seleção decidirá, de forma fundamentada, sobre o recurso até 5 (cinco) dias, contados do recebimento, devendo os recursos que não forem reconsiderados, serem encaminhados à autoridade competente para decisão final;
7.7.2. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.8. Homologação e publicação do resultado definitivo, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver);
7.8.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública deverá homologar e divulgar, no Diário Oficial do Estado, no seu sítio eletrônico oficial e na plataforma eletrônica do SIGRP, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção;
7.8.2. A homologação não gera direito para a OS à celebração do contrato de gestão;
7.8.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. A Organização Social deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, para verificação da regularidade jurídica, fiscal e econômica;
8.2. Habilitação Jurídica: (estes documentos devem ser encaminhados na plataforma juntamente com a proposta técnica e econômica);
a) Cópia do Certificado de Organização Social;
b) Estatuto Social registrado no cartório competente;
c) Ata de fundação da Entidade;
d) Ata de eleição e de posse da atual Diretoria Executiva, ou instância equivalente ao órgão de gestão;
e) Cópia da cédula de identidade – RG e do cartão de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF dos representantes legais da entidade;
8.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista: (estes documentos devem ser encaminhados na plataforma juntamente com a proposta técnica e econômica);
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (ou positiva com efeitos de negativa), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos mobiliários, expedida no local do domicílio ou da sede da entidade interessada;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (ou positiva com efeitos de negativa), de acordo com a Lei n° 12.440/2011;
f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.4. Qualificação Econômico-Financeira: (estes documentos devem ser encaminhados na plataforma juntamente com a proposta técnica e econômica);
a) Certidão Estadual de Distribuição Cível, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 60 (sessenta) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes;
a.1) Na hipótese de constar na certidão encaminhada “processo de decretação de insolvência” deverá a licitante apresentar certidão de objeto e pé do respectivo processo;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, registrados no órgão competente;
b.1) Nos casos de entidades recém-constituídas, com tempo de atividade inferior a 01 (um) ano, a alínea “b” deverá ser substituída por balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado no órgão competente;
8.5. Documentação Complementar: (estes documentos devem ser encaminhados na plataforma juntamente com a proposta técnica e econômica);
a) Declaração da entidade interessada, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo sugerido no Anexo II do Edital;
b) Declaração firmada por representante legal de que não está cumprindo pena de suspensão temporária aplicada pelo município de Parnaíba e do Estado do Piauí e da União, tampouco sanção de inidoneidade aplicada por qualquer órgão da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
c) Declaração firmada pelo dirigente da instituição sem fins lucrativos proponente de que não possui agente público no exercício, a qualquer título, em cargo de direção;
d) Declaração firmada pelo dirigente máximo da instituição sem fins lucrativos atestando pleno conhecimento do objeto a ser pactuado e de suas condições;
e) Comprovação de que não ostenta contas decorrentes de Contrato de Gestão ou Termo de Colaboração rejeitados pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Piauí, mediante certidão emitida pelo aludido órgão de fiscalização;
8.6. Disposições Gerais sobre a Documentação de Habilitação:
8.6.1. Os documentos deverão ser apresentados por cópia autenticada por cartório competente ou autenticação digital, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original, para que seja autenticada pela Comissão de Seleção, no ato de sua
convocação;
8.6.2. Não serão aceitos neste procedimento protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
8.6.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a administração aceitará como válidas aquelas expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
9. DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes das Fontes de Recurso 500 (Tesouro Estadual) e 600 (Fundo Nacional de Saúde), repasse financeiro no valor de R$ 3.948.000,00 (três milhões, novecentos e quarenta e oito mil reais);
9.2. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública estadual indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução do contrato nos orçamentos dos exercícios seguintes;
9.3. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública estadual nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada;
9.4. Para o cumprimento das metas e objetivos pactuados neste instrumento e no Contrato de Gestão fica estabelecido o valor MENSAL máximo de recursos públicos a serem transferidos no montante de R$ 329.000,00 (trezentos e vinte e nove mil reais);
9.5. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas do contrato;
9.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos do contrato, a OS deverá observar o instrumento contratual e a legislação regente. É recomendável a leitura integral desta legislação, não podendo a OS ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis;
9.7. Todos os recursos da contratação deverão ser utilizados para a manutenção de toda a estrutura física do CER II, manutenção dos todos os mobiliários, equipamentos e insumos necessários para o bom funcionamento das atividades, e a contratação e manutenção de equipes técnicas exigidas pelo Ministério da Saúde para o CER II, para desenvolverem ações de Reabilitação/Habilitação de forma multiprofissionais e multidisciplinares a partir das necessidades de cada indivíduo e de acordo do impacto da deficiência e sobre sua funcionalidade, bem como, os demais custos indiretos com a execução do objeto, com materiais de consumo, materiais de expediente, água, luz, telefone, combustível, limpeza, dentre outros);
9.7.1 As atividades da Organização Social, objeto deste contrato, serão desempenhadas na sede da CER II localizada no Lote I, Quadra T do loteamento Residencial São João, S/N, Bairro Vila Foca, no município de São João do Piauí, Estado do Piauí, e funcionará 8 (oito) horas diárias de segunda-feira a sexta-feira, segundo as normas do Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual do Ministério de Saúde – MS;
9.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado;
9.9. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia ou extinção do contrato;
9.10. O instrumento de contrato será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida financeira da OS selecionada.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado da Saúde na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx) e na plataforma eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Repasses - SIRP (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), com prazo mínimo de 10 (dez) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital;
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. A resposta às impugnações caberá ao Secretário de Estado da Saúde, após parecer da Comissão de Seleção;
11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção;
11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado;
11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia;
11.3. A Secretaria de Estado da Saúde resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública;
11.4. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza;
11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à extinção do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções;
11.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público;
11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública;
11.8. Após a assinatura e publicação do Extrato do Contrato de Gestão, no Diário Oficial do Estado, o contrato com a OS selecionada terá vigência de 24 meses, para execução do objeto deste Edital de Chamamento Público, podendo ser prorrogado, no interesse da administração;
11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência e seus Anexos;
Anexo II – Modelo de Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo III – Declaração de Idoneidade para contratar com a Administração Pública; Anexo IV – Minuta do Contrato de Gestão;
(Assinado e Datado Eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. O objeto da presente proposta tem como finalidade a contratação de Instituição Sem Fins Lucrativos, qualificadas como Organização Social na área da saúde e outras Entidades Sem Fins Lucrativos que poderão obter a qualificação como Organização Social na área da saúde, para celebrar CONTRATO DE GESTÃO visando o gerenciamento de um Centro Especializado de Reabilitação - CER Tipo II (Nas duas modalidades de Reabilitação: Física e Visual), conforme Chamamento Público, que atenda aos requisitos exigidos na Lei Estadual 5.519/2005, Decreto Estadual 22.089/2023 e Lei Estadual 7.612/2021, por entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social;
1.2. O CER é um ponto de atenção ambulatorial especializado em reabilitação que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva. O referido serviço está localizado no Lote I, Quadra T do loteamento Residencial São João, S/N, Bairro Vila Foca, no município de São João do Piauí, Estado do Piauí, que funcionarão 8 (oito) horas diárias de segunda- feira a sexta-feira, segundo as normas do Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual do Ministério da Saúde – MS. O presente contrato contempla: a manutenção de toda a estrutura física do CER II construído de acordo com a Planta Padrão do MS; manutenção de todos os mobiliários, equipamentos (ANEXO I do Termo de Referência) e insumos necessários para o bom funcionamento das atividades. Contempla ainda a contratação e manutenção de equipes técnicas exigidas pelo MS para o CER II, para desenvolverem ações de Reabilitações/Habilitação de forma multiprofissionais e multidisciplinares a partir das necessidades de cada indivíduo e de acordo do impacto da deficiência e sobre sua funcionalidade.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O trabalho em parceria com Organizações Social Sem Fins Lucrativos na área da saúde é uma prerrogativa legal do Sistema Único de Saúde – SUS, previsto em sua Lei Orgânica do SUS nº 8080/90 como forma complementar de sua consolidação, sem comprometimento da direção única pelos órgãos da União (Ministério da Saúde – MS), Estados (Secretarias Estaduais da Saúde – SES) e Municípios (Secretarias Municipais de Saúde - SMS). As Organizações Sociais Sem fins Lucrativos, no momento, representam uma alternativa modernizadora na atuação junto a serviços de saúde, notadamente nos gerenciamentos de unidades de saúde, incluídos os CERs, ficando responsável por abastecer, dá manutenção e fornecer mão de obra para execução das atividades nessa unidade de saúde. Criadas pela Lei nº 9.637 de 15 de maio de 1998, essas organizações trazem a vantagem da contratação mais rápida de profissionais e a compra de insumos e equipamentos sem necessidade de licitação, agilizando serviços de saúde que muitas vezes não podem esperar muito tempo para uma ação de qualidade necessária;
2.2. A parceria com Organizações Sociais Sem Fins Lucrativos torna o Estado mais leve e ágil, com contratações de materiais necessários ao trabalho e pessoal qualificado conforme exigência legal do Ministério da Saúde em Portarias, Instrutivos, Normas e Protocolos Clínicos, sem dispensar os princípios da publicidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa. Há uma expectativa de que a parceria com uma Organização Social Sem Fins Lucrativos trará redução no custo dos serviços de saúde, o que é relevante num momento de crise econômica com valor de repasse mensal pré-definido vinculado aos resultados exigidos como metas, serviços e procedimentos efetivos definidos na legislação especifica e no contrato de gestão;
2.3. A utilização do prédio e equipamentos pela Organização Social Sem Fins Lucrativos é feita através da cessão de uso e o contrato firmado não possui finalidade econômica, não se configurando como lucro, afastando-se da conotação de um serviço privado. O reconhecimento de que as Organizações Sociais Sem Fins Lucrativos representam uma ferramenta que podem trazer avanços no atendimento de demandas não supridas no momento pela gestão estadual de saúde e nas formas de avaliação, controle e regulação dos serviços prestados, sem perda do caráter público da oferta dos serviços, faz com que estas instituições se tornem parceiros na gestão pública;
2.4. O Estado, através da SESAPI, atuará como agente regulador e avaliador, garantindo o comando único das ações de saúde inerente ao SUS. Caberá ao Estado na esfera Federal (MS) e Estadual (SESAPI) fiscalizar e monitorar as atividades próprias e da Organização Social Sem Fins Lucrativos parceira, considerando a exigência de relatórios e prestação de contas, bem como, o acesso do Estado a todas as informações em tempo real com efetiva transparência dos serviços, cabendo, ainda, aos órgãos de controle do Estado; Tribunal de Contas, Ministério Público e Conselho de Saúde exercerem suas competências fiscalizadoras;
2.5. Por fim, o que se busca nesta parceria com uma Organização Social Sem Fins Lucrativos é a modernização da Gestão Pública na saúde do Piauí, fazendo mais com menos recursos, oferecer mais autonomia e flexibilidade ao serviço público, trazer eficiência e qualidade ao sistema de saúde. Em respeito à lei de responsabilidade fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias o Estado muitas vezes fica impedido de expandir sua força de trabalho o que dificulta a gestão da saúde em cenários de aumento significativo das demandas de saúde, como no caso de Implantação de um CER II;
2.6. Portanto, a relevância do trabalho em parceria com uma OS na atualidade se sobrepõe às formas tradicionais de gestão reduzindo-se o controle sobre os meios para aumentar o controle sobre o resultado. Ganharão os usuários dos CER II de São João como serviço abastecido, pessoal completo para o trabalho multiprofissional e interdisciplinar para cada tipo de deficiência, manutenção constante e serviços submetidos a rigorosos requisitos de qualidade, considerando a legislação Federal e Estadual;
2.7. Cabe ressaltar ainda que conforme a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), 2019, 17,3 milhões de pessoas com dois anos ou mais de idade (8,4% dessa população) tinham alguma das deficiências investigadas, e cerca de 8,5 milhões (24,8%) de idosos estavam nessa condição;
2.8. Na população do país com 2 anos ou mais de idade, 3,4% (ou 6,978 milhões) tinham deficiência visual; 1,1% (ou 2,3 milhões) tinham deficiência auditiva e 1,2% (ou 2,5 milhões) tinham deficiência mental. Entre as pessoas de 5 a 40 anos de idade que tinham deficiência auditiva, 22,4% conheciam a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Cerca de 3,8% (7,8 milhões) das pessoas de 2 anos ou mais tinham deficiência física nos membros inferiores e 2,7% (5,5 milhões), nos membros superiores;
2.9. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), nº 13.146, de 06 de julho de 2015, em seu artigo 2º, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
2.10. O Ministério da Saúde em 2002, por meio da Portaria MS/GM nº 1.060 institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência como a proposta de proteger a saúde da pessoa com deficiência, reabilitando-as na sua capacidade funcional e de desempenho humano, contribuindo para a sua inclusão em todas as esferas da vida social. Essa política objetiva propiciar atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, desde a atenção básica até a sua reabilitação, incluindo a prescrição e concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, quando se fizerem necessários;
2.11. Com isso, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência disciplina a organização e funcionamento dos serviços de saúde em uma rede de cuidados, de forma descentralizada, intersetorial e participativa, tendo as Unidades Básicas de Saúde como porta de entrada para as ações de prevenção e para as intercorrências gerais de saúde da população com deficiência;
2.12. A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), ano 2019, do IBGE em parceria com o Ministério da Saúde, destaca que por região, o maior percentual de pessoas com deficiência foi encontrado no Nordeste (9,9%), seguido do Sudeste (8,1%), Sul (8%), Norte (7,7%) e Centro-Oeste (7,1%). De acordo com o referido estudo, todos os estados da Região Nordeste tiveram percentuais acima da média nacional, com destaque para Sergipe (12,3%). Esta pesquisa aponta que o Piauí ocupa a quinta posição do estado brasileiro com maior percentual de pessoas com deficiência, 9,7% da população piauiense, o índice do Estado é superior à média nacional, que é
aproximadamente 8,4%. Contudo, outros Estados do nordeste ocupam taxas superiores ao do Piauí, a citar: Sergipe (12,3%); Paraíba (10,7%); Ceará (10,6%) e Bahia (10,3%);
2.13. Em 2001, o Piauí ocupou o terceiro lugar do ranking. Esta evolução pode ser percebida como reflexo da organização das políticas públicas de prevenção, proteção e tratamento das pessoas com deficiência, observando uma melhor organização da Rede Estadual de Reabilitação deste público.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. O CER II de São João do Piauí, objeto da Contratação, é um Ponto de Atenção Ambulatorial especializado em Reabilitação e atenderá aos usuários que requeiram atendimento em diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de Tecnologia Assistiva, constituindo se como referência para a Rede de Atenção à Saúde no Território de Desenvolvimento Serra da Capivara para as reabilitações das deficiências: Física e Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências. Respeitando os direitos humanos, com garantia da autonomia e o máximo de independência em diferentes aspectos da vida e assegurando à atenção humanizada e centrada nas necessidades dos usuários;
3.2. A população a ser atendida no CER II de São João do Piauí será de Pessoas com Deficiência dos 18 municípios do Território de Desenvolvimento Serra da Capivara (Anísio de Abreu, Bonfim do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Capitão Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Caracol, coronel Xxxx Xxxx, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, Guaribas, João Costa, Jurema do Piauí, Lagoa do barro do Piauí, São Braz do Piauí, São João do Piauí, São Lourenço do Piauí, São Raimundo Nonato e Várzea Branca). Com isso, o CER II de São João do Piauí terá um papel fundamental na regionalização da Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência e para tal faz-se necessário que este construa uma vinculação com seus usuários, sendo corresponsáveis no cuidado, juntamente com os demais componentes da Rede. Desta forma, o CER II de São João do Piauí terá além da prestação dos Serviços de Reabilitação nas modalidades Física e Visual, a função de acompanhar a evolução dos seus usuários tanto dentro, como fora de sua edificação;
3.3. Esse Território de Desenvolvimento conta com uma população geral total de 140.738 habitantes, destas 34.611 pessoas têm pelo menos uma deficiência (IBGE- CENSO 2010).
3.4. Das Instalações físicas:
3.4.1. O CER II de São João do Piauí encontra-se construído de acordo com as recomendações propostas no Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual (Centro Especializado em Reabilitação – CER e Oficinas Ortopédicas) da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS / 2020.
3.5. Do Horário de funcionamento:
3.5.1. Os serviços de Reabilitação dos CER II de São João do Piauí terão funcionamento de no mínimo 8 (oito) horas diárias de segunda-feira a sexta-feira;
3.6. Do Recurso Humano e Carga Horária:
3.6.1. O CER II de São João do Piauí deverá dispor de recursos humanos qualificados e em quantitativo suficiente para CER II nas modalidades Física e Visual, de acordo com as orientações do Instrutivo de Reabilitação do Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, assim como pelos diferentes Conselhos Profissionais de Saúde;
3.6.2. O CER II de São João do Piauí contará com Responsável Técnico de nível superior, devidamente habilitado, que deverá somente assumir essa função por um único serviço credenciado no SUS, devendo residir no mesmo município de São João do Piauí ou cidade circunvizinha. O Responsável Técnico deverá cumprir, no mínimo, 40 horas de trabalho semanais no serviço;
3.6.3. O Responsável Técnico é pessoa física legalmente habilitada a responder tecnicamente por ações e serviços de saúde realizados em um estabelecimento de saúde. No âmbito do CER e Serviços de Reabilitação, este profissional é responsável por aliar a gestão administrativa do serviço às necessidades de saúde identificadas nos seus usuários e território;
3.6.4. É atribuição do Responsável Técnico a coordenação da equipe, do estabelecimento, manutenção de arranjos e escalas profissionais que garantam o bom funcionamento do serviço e não firam as condições pré-estabelecidas no Instrutivo, bem como, as legislações trabalhistas. O estabelecimento de fluxos internos, gestão da clínica, documental, reuniões de equipe, articulação de rede e território, como também a alimentação dos sistemas de informações em tempo oportuno, são atividades atribuídas ao Responsável Técnico, Equipe e Gestão municipal/estadual;
3.6.5. O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) são de responsabilidade de cada estabelecimento de saúde, por meio de seus responsáveis técnicos ou responsáveis administrativos, junto ao gestor local;
3.6.6. O Responsável Técnico deverá dimensionar o número de profissionais de sua equipe de forma que garanta o acesso e a qualidade dos serviços prestados aos usuários em cada uma das modalidades de reabilitação. Devendo assegurar a presença de todas as categorias profissionais, exceto a médica, durante todo o funcionamento do serviço, nos turnos manhã e tarde;
3.6.7. Caso os profissionais cumpram uma carga horária menor do que o parâmetro acima, o serviço deverá redimensionar o número de profissionais de sua equipe, garantindo a carga total em cada uma das especialidades;
3.6.8. O Serviço deverá cumprir a carga horária dos profissionais de acordo com as orientações do Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual do Ministério da Saúde – MS, bem como as Tabelas abaixo:
QUADRO DA EQUIPE MÍNIMA DE PROFISSIONAIS E TÉCNICOS DO CER II DE SÃO JOÃO
CER II Modalidade Física e Visual | ||
Área Administrativa | ||
Cargo/Função | Carga Horária Semanal | Número Mínimo de Profissionais |
Estrutura Organizacional | ||
Diretor Geral | 40 horas | 01 |
Diretor (Responsável) Técnico | 40 horas | 01 |
Diretor Administrativo | 40 horas | 01 |
Coordenador da Reabilitação | 40 horas | 01 |
Coordenadora SAME (Recepção) | 40 horas | 01 |
Recepcionista | 40 horas | 10 |
Área Assistencial | ||
Médico Oftalmologista | 20 horas | 01 |
Médico Ortopedista ou Fisiatra ou Neurologista ou Clínico ou Proctologista ou Urologista ou Gastroenterologista | 20 horas | 01 |
Fonoaudiólogo | 80 horas | 02 |
Psicólogo | 80 horas | 02 |
Fisioterapeuta | 150 horas | 05 |
Terapeuta Ocupacional | 80 horas | 02 |
Assistente Social | 40 horas | 01 |
Pedagogo | 40 horas | 01 |
Enfermeiro | 20 horas | 01 |
Profissionais Eletivos (Fisioterapeuta / Fonoaudiólogo / Terapeuta Ocupacional / Psicólogo / Enfermeiro / Educador Físico / Pedagogo / Nutricionista) | 40 horas | 01 |
Área de Apoio | ||
Maqueiro | 40 horas | 01 |
Porteiro | 40 horas | 01 |
Motorista | 40 horas | 01 |
Copeira | 40 horas | 01 |
Serviços gerais | 40 horas | 01 |
3.6.9. Os quantitativos de profissionais para o alcance das cargas horárias semanais preconizadas no quadro acima será de autonomia e responsabilidades da Organização Social Sem Fins Lucrativos Contratada, respeitando as legislações próprias e regulamentações cabíveis a cada categoria profissional;
3.6.10. Deve-se assegurar a presença de todas as categorias profissionais durante todo o funcionamento do serviço, nos turnos manhã e tarde;
3.6.11. Ressaltamos que esse é um dimensionamento tendo em vista a proposta assistencial, podendo ser modificada a partir da realidade apreendida, desde que aprovada pela Equipe Técnica da SESAPI;
3.7. Atribuições dos Profissionais do CER II de São João:
3.7.1. As atribuições dos profissionais das equipes dos Centros Especializados em Reabilitação devem seguir as referidas disposições legais que regulamentam o exercício de cada uma das profissões, bem como, as demandas identificadas no território e as contratualizações estabelecidas pelo gestor municipal ou estadual;
3.7.2. Ações comuns à Equipe Multiprofissional do Centro Especializado em Reabilitação:
● Realizar acolhimento multiprofissional de usuários;
● Realizar Anamnese;
● Construir e reavaliar periodicamente o PTS;
● Diagnosticar e avaliar a funcionalidade;
● Atender individualmente e/ou em grupo;
● Registrar prontuários e a produção;
● Criar protocolos de atendimento;
● Realizar e participar de reuniões periódicas de equipe para estudos e discussões de casos;
● Articular com os outros componentes de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (atenção básica, hospitalar e de urgência e emergência);
● Realizar estudos e pesquisas na área da deficiência, em parceria com Instituições de ensino e pesquisa;
● Articular junto aos serviços de proteção social, educação, esporte, cultura, entre outros;
● Identificação e captação de usuários elegíveis na Rede de Urgência e Hospitalar;
● Identificação e captação de usuários elegíveis com Síndrome Congênita Zika Vírus;
● Identificar outras ações no território.
3.7.3. Atribuições mínimas dos profissionais de Reabilitação do CER II:
Médico | • Realizar consultas especializadas; • Realizar avaliação periódica; • Realizar diagnóstico do impedimento; • Realizar e solicitar exames; • Prescrever medicações; • Realizar consultas e atendimentos médicos; • Elaborar documentos médicos, inclusive laudos; • Implementar ações para promoção, prevenção e reabilitação da saúde; • Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; • Apresentar relatórios das atividades para análise; • Discutir diagnóstico, prognóstico, tratamento e prevenção com a equipe, usuários, responsáveis e familiares; • Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: discussão de casos, reuniões administrativas, avaliação global, interconsultas, reuniões de equipe, campanhas e outras pertinentes à saúde da pessoa com deficiência; • Manter prontuários e registros de documentos relativos aos usuários atualizados; • Registrar em prontuário as consultas, avaliações, diagnósticos, prognósticos, tratamentos, evoluções, interconsultas e intercorrências. |
Fisioterapeuta | • Realizar avaliação funcional e tratar seus acometimentos; • Avaliar, treinar e adaptar usuários para utilização de OPM; • Realizar Estimulação Precoce; • Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento; • Realizar avaliação física e funcional, aplicar e interpretar escalas, questionários, testes funcionais e exames complementares para determinação do diagnóstico e o prognóstico fisioterapêutico; • Prescrever, analisar, aplicar, avaliar/reavaliar métodos, técnicas e recursos fisioterapêuticos para restaurar as funções articular, óssea, muscular, tendinosa, sensório, sensitiva e motoras, individuais ou em grupo; • Prescrever, confeccionar, gerenciar órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, adaptações e tecnologia assistiva para otimizar, adaptar ou manter atividades funcionais com vistas à maior autonomia e independência funcional; • Prescrever e determinar as condições de alta fisioterapêutica; • Registrar em prontuário consultas, avaliações, diagnósticos, prognósticos, tratamentos, evoluções, interconsulta, intercorrências e altas fisioterapêuticas; • Emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos; • Elaborar e realizar atividades de educação em saúde, orientar e capacitar os usuários, cuidadores e acompanhantes para a promoção de uma maior funcionalidade e autonomia dos usuários, bem como na prevenção de riscos ambientais; • Planejar e executar estratégias de adequações para uma melhor acessibilidade a ambientes públicos e privados, como também planejar adequações em ambiente domiciliar, escolar, laboral e de lazer. |
Terapeuta Ocupacional | • Realizar avaliação do desempenho ocupacional, funcional e tratar seus acometimentos em todos os ciclos de vida; • Realizar atividades terapêuticas ocupacionais, individuais ou em grupo e oficinas terapêuticas; • Avaliar, prescrever, confeccionar, treinar e adaptar usuários para utilização de OPM e recursos de Tecnologia Assistiva; • Realizar consulta, triagem, entrevista, anamnese, solicitar e realizar interconsulta e encaminhamento; • Realizar avaliação ocupacional, dos componentes percepto-cognitivos, psicossociais, psicomotores, psicoafetivos e sensoperceptivos no desempenho ocupacional; avaliar os fatores pessoais e os ambientais que, em conjunto, determinam a situação real da vida (contextos); avaliar as restrições sociais, atitudinais e as do ambiente; realizar avaliação da função cotidiana AVD e AIVD; • Planejar tratamento e intervenção, acolher a pessoa, promover, prevenir e restaurar a saúde em qualquer fase do cotidiano da vida; planejar, acompanhar e executar etapas do tratamento e alta; redesenhar as atividades em situação real de vida e promover o reequilíbrio dos componentes percepto-cognitivos, psicossociais, psicomotores, psicoafetivos e sensoperceptivos do desempenho ocupacional; redesenhar as atividades em situação real de vida e reduzir as restrições ambientais e atitudinais; adaptar a atividade, o ambiente natural e o transformado; |
desenhar atividades em ambiente controlado (setting terapêutico) para facilitar, capacitar, desenvolver e reequilibrar os componentes do desempenho ocupacional; • Aplicar estratégias de intervenção individual e grupal; utilizar técnicas corporais e artístico- culturais; planejar, reorganizar e treinar as Atividades da Vida Diária (AVD) e as Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVD); orientar, educar e capacitar a família, cuidadores e a rede de apoio; • Prescrever tecnologia assistiva; • Registrar e guardar a evolução clínica e relatórios em prontuário próprio; • Emitir laudos, atestados e pareceres. | |
Enfermeiro | • Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo, bem como, auxiliar os profissionais da equipe nos manejos clínicos; • Administrar medicações, quando necessário; • Realizar curativos, avaliação e controle de lesões cutâneas; • Monitorar e avaliar a evolução clínica; • Prescrever cuidados de enfermagem voltados à saúde do indivíduo; • Estabelecer relacionamento terapêutico no qual o enfermeiro cuida do usuário no atendimento de suas necessidades; • Elaborar e participar do desenvolvimento do Projeto Terapêutico Singular dos usuários dos serviços em que atua, com a equipe multiprofissional; • Conduzir e coordenar grupos terapêuticos; • Participar da equipe multiprofissional na gestão de caso; • Prescrever medicamentos e solicitar exames descritos nos protocolos de saúde pública e/ou rotinas institucionais; • Efetuar a referência e contra referência dos usuários; • Participar dos estudos de caso, discussão e processos de educação permanente na área da saúde da pessoa com deficiência; • Desenvolver ações de treinamento operacional e de educação permanente, de modo a garantir a capacitação e atualização da equipe de enfermagem; • Promover a vinculação das pessoas com deficiência no atendimento no serviço e suas famílias aos pontos de atenção no território; • Efetuar registro escrito, individualizado e sistemático, no prontuário, contendo os dados relevantes da permanência do usuário. |
Psicólogo | • Realizar consultas de Psicologia e Psicodiagnóstico; • Realizar atendimento psicoterapêutico individual e/ou em grupo; • Realizar atividades psicomotoras destinadas as funções do desenvolvimento global; • Aplicar testes, realizar entrevistas, questionários e observações simples; • Aplicar dinâmicas individuais e/ou em grupo; • Fornecer orientação psicológica ao paciente e sua família/cuidador com base nos dados avaliativos. |
Assistente Social | • Criar, junto com a equipe, uma rotina que assegure a inserção do Serviço Social no processo desde a admissão (entrada do usuário/família no serviço) até a alta; • Identificar e trabalhar os aspectos sociais apresentados para garantir a participação dos mesmos no processo de reabilitação, bem como a plena informação de sua situação de saúde e discussão sobre as suas reais necessidades e possibilidades de recuperação, frente a sua condição de vida; • Articular com pontos e serviços da Rede de maneira intra e intersetorial que respondam às diversas e complexas necessidades básicas; • Assegurar intervenção interdisciplinar capaz de responder às demandas dos pacientes individualmente e familiares bem como as coletivas; • Fomentar o reconhecimento da Pessoa com Deficiência no contexto familiar, social e comunitário; • Participar, em conjunto com a equipe de saúde, de ações socioeducativas nos diversos programas de Reabilitação; • Planejar, executar e avaliar com a equipe de saúde ações que assegurem a saúde enquanto direito; • Sensibilizar o usuário e/ou sua família para participar do tratamento de saúde proposto pela equipe; • Criar grupos socioeducativos e de sensibilização junto aos usuários, sobre direitos sociais, princípios e diretrizes do SUS; • Desenvolver ações de mobilização na comunidade objetivando a democratização das informações da rede de atendimento e direitos sociais; • Realizar debates e oficinas na área geográfica de abrangência da instituição; • Realizar ações coletivas de orientação com a finalidade de democratizar as rotinas e o funcionamento do serviço. |
Fonoaudiólogo | • Realizar avaliações e reabilitação da função auditiva periférica e central, da linguagem oral e escrita, da voz, fluência, da articulação da fala e dos sistemas miofuncional, orofaciais, cervical e de deglutição. • Realizar avaliação, diagnóstico, prognóstico, habilitação e reabilitação fonoaudiológicos de pessoas nos diferentes ciclos de vida com alterações neurofuncionais, atuando nas sequelas resultantes de danos ao sistema nervoso central ou periférico; • Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; • Orientar usuários, familiares, cuidadores, e as equipes multidisciplinares; • Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; • Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia e reabilitação; • Emitir parecer, laudo, relatório, declaração e atestado fonoaudiológicos; • Compor equipe multidisciplinar com atuação inter e transdisciplinar; • Atuar junto a indivíduos com queixas comunicativas e cognitivas, assim como àqueles que apresentam quaisquer alterações neuropsicológicas associadas a quadros neurológicos, psiquiátricos, neuropsiquiátricos e desenvolvimentais que afetam a comunicação; • Promover processos de formação continuada de profissionais ligados à atuação junto as pessoas com alteração neurofuncional. |
Nutricionista | • Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para os diferentes ciclos de vida e condições específicas, especialmente pessoas com estomias; • Estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, segundo níveis de assistência nutricional, de acordo com a legislação vigente; • Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico de nutrição e considerando as interações drogas/nutrientes e nutrientes/nutrientes; • Registrar em prontuário dos pacientes/usuários a prescrição dietética e a evolução nutricional, de acordo com protocolos preestabelecidos pela Unidade de Nutrição e Dietética (UND); • Identificar indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado; |
• Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para usuários e equipe, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental; • Implantar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações em treinos de AVD onde houver manuseio e preparação de alimentos; • Interagir com a equipe multiprofissional, definindo com esta, sempre que pertinente, os procedimentos complementares à prescrição dietética. |
3.8. Dos Números de Pacientes/Mês Atendidos:
3.8.1. A média do número de usuários atendidos no CER II por cada modalidade de reabilitação deverá considerar o recomendado para cada modalidade de reabilitação e considerar os usuários que estão em processo de avaliação e reabilitação, devidamente registrados nos sistemas locais de informação, a saber:
● Reabilitação Física: mínimo de 200 usuários/mês
● Reabilitação Visual: mínimo de 150 usuários/mês.
3.8.2. O Quantitativo mínimo de produtividade para o CER II é:
Tipo de CER | Produção da Equipe Multiprofissional (Exceto Médico) | Produção da Equipe Médica | Produção SAI/SUS Mínima (Mensal) |
CER II | 2.150 | 256 | 2.406 |
3.8.3. O modelo gerencial proposto, como forma flexível de Administração de gestão colegiada, obedecerá aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, observando as Políticas Públicas voltadas para a Regionalização da Saúde, preservando-se a missão da SESAPI e o contido no CONTRATO DE GESTÃO;
3.9. Dos Serviços Assistenciais do CER II de São João:
3.9.1. A assistência do CER II de São João do Piauí será organizada a partir das necessidades da população, atendendo as Reabilitações: Física e Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências, com a finalidade de garantir o atendimento aos usuários, baseado em equipe multiprofissional, multidisciplinar e de forma articulada com os outros Pontos de Atenção da Rede de Atenção à Saúde, através de Projeto Terapêutico Singular, cuja construção envolverá a equipe, o usuário e sua família;
3.9.2. A Reabilitação/Habilitação prevê uma abordagem interdisciplinar e o envolvimento direto de profissionais, cuidadores e familiares nos processos do cuidado. As estratégias de ações para Reabilitação e Habilitação devem ser estabelecidas a partir das necessidades singulares de cada indivíduo, considerando o impacto da deficiência sobre sua funcionalidade, bem como, os fatores clínicos, emocionais, ambientais e sociais envolvidos. Neste sentido, a troca de experiências e de conhecimentos entre os profissionais da equipe é de fundamental importância para a qualificação do cuidado e para a eleição de aspectos prioritários a serem trabalhados em cada fase do processo de Reabilitação. Como em qualquer outro processo de trabalho, o projeto terapêutico definido para cada caso, deve ser periodicamente avaliado e ajustado sempre que se fizer necessário, tanto em termos de objetivos, quanto das estratégias a serem utilizadas;
3.9.3. Os Serviços de Reabilitação da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência, em qualquer que seja a modalidade de reabilitação, devem garantir como oferta do cuidado integral e qualificada:
● Acolhimento do usuário: inicia-se com a recepção do usuário, desde sua chegada, responsabilizando-se integralmente por ele, ouvindo sua queixa, permitindo que ele expresse suas preocupações, angústias, e, ao mesmo tempo, colocando os limites necessários, garantindo atenção resolutiva e a articulação com os outros serviços de saúde para a continuidade da assistência, quando necessário. Por meio de escuta qualificada oferecida pelos trabalhadores, é possível garantir o acesso oportuno desses usuários a tecnologias adequadas às suas necessidades, ampliando a efetividade das práticas de saúde. (Brasil, 2013)
● Avaliação inicial: abrange a entrevista, revisão do histórico médico, observação, testes padronizados e não padronizados, e análise do caso com membros da equipe de reabilitação, a fim de interpretar as informações necessárias para o diagnóstico e intervenção;
● Diagnóstico: a partir da análise dos sinais, sintomas, histórico clínico, exames físicos, complementares e avaliação de funcionalidade;
● Elaboração do plano terapêutico ou de tratamento: estágio final do processo de avaliação constitui-se numa proposta de programa que reúne metas, objetivos e estratégias de intervenção embasadas na prioridade do paciente. A duração estimada do tratamento, bem como a necessidade de articular o tratamento com outros serviços ou pontos de atenção à saúde, podem ser definidas nesta etapa;
● Atendimento especializado em reabilitação/habilitação;
● Reavaliação: deve ocorrer periodicamente ao longo da intervenção para identificação da evolução ou déficits no desempenho do paciente e/ou da proposta terapêutica de pequeno, médio e longo prazo;
● Estimulação Precoce às Crianças de 0 a 3 anos com atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor: promover acompanhamento e monitoramento do desenvolvimento infantil, além de orientar as famílias sobre a continuidade do cuidado no seio familiar;
● Orientações aos cuidadores pessoais, acompanhantes e familiares como agentes colaboradores no processo de inclusão social e continuidade do cuidado;
● Orientações e apoio às famílias para aspectos específicos de adaptação do ambiente e rotina doméstica que possam ampliar a mobilidade, autonomia pessoal e familiar, bem como a inclusão escolar, social e/ou profissional;
● Seleção, prescrição, concessão, adaptação e manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, conforme suas necessidades;
● Atendimento individual e em grupo de acordo com as necessidades de cada usuário e suas dificuldades específicas;
● Promoção de reuniões periódicas de equipe para acompanhamento e revisão sistemática dos projetos terapêuticos e discussão de casos, a fim de promover o trabalho interdisciplinar e transdisciplinar;
● O registro em prontuário único de todas as etapas da reabilitação, incluindo a avaliação, com informações sobre a evolução do usuário;
● Estratégias de Educação permanente, promovendo aprendizagem no trabalho, em que o aprender e ensinar se incorporam ao quotidiano das organizações e ao trabalho, bem como atividades sistemáticas de capacitação para os trabalhadores, contemplando diferentes temáticas;
● Sistema de referência e contra referência, apontando para redes de atenção em saúde, estabelecendo critérios, fluxos e mecanismos de pactuação de funcionamento;
● Articulação com os outros pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (atenção básica, hospitalar e de urgência e emergência), visando garantir a integralidade do cuidado;
● Participação e/ou promoção, em parceria com instituições de ensino e pesquisa, estudos e pesquisas na área da deficiência, em especial de uso de métodos terapêuticos e produção de evidências clínicas no campo da deficiência, bem como em inovação e uso de tecnologia assistiva;
● Articulação intersetorial com os serviços de proteção social, educação, esporte, cultura, entre outros, com objetivo de ampliar o alcance do cuidado, a inclusão e a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
3.9.4. O CER II de São João do Piauí realizará estimulação precoce que pode ser definida como um programa de acompanhamento e intervenção clínico-terapêutica multiprofissional e interdisciplinar com bebês de alto risco e com crianças até os 3 (Três) anos de idade, com o objetivo de propiciar o desenvolvimento motor, cognitivo, sensorial, linguístico e social;
3.9.5. O CER II de São João do Piauí tem o compromisso de desenvolver suas ações de forma humanizada, buscando sempre desenvolver ações centradas nos usuários e seus familiares, incorporando as diretrizes propostas na Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde, proposta pelo Ministério da Saúde;
3.9.6. O CER II de São João do Piauí incorporará à ideia de integralidade na assistência à saúde, com ações preventivas, curativas e de Reabilitação/Habilitação com processos técnicos, acolhimento, Projetos Terapêuticos Singular (PTS) centrados no usuário sob os cuidados da nossa rede com atendimento multiprofissional, com abordagem individual e coletiva, prescrição, avaliação, adequação, acompanhamento e orientações para o uso da Tecnologia Assistiva. As ações intersetoriais estarão presentes através do mapeamento da rede, encontros, reuniões, visitas e parcerias institucionais (educação, proteção social, esporte, trabalho entre outros);
3.9.7. O CER II de São João do Piauí deve discutir sempre com seu corpo técnico os protocolos técnicos e as Diretrizes de Atenção do Ministério da Saúde - MS, buscando implantá-los no menor prazo possível, e sempre priorizando aqueles de maior impacto na melhoria dos padrões assistenciais e gerenciais do serviço. Os gestores desse equipamento assistencial também se comprometem a elaborar, desenvolver, e ou implementar, sempre que necessário, protocolos técnicos e de encaminhamento a serem utilizados em nível locorregional;
3.9.8. O acesso à atenção ambulatorial no CER II de São João do Piauí será realizado de forma referenciada e regulada pela Secretária do Estado da Saúde do Piauí – SESAPI, assegurando a equidade e a transparência, com priorização por meio de critérios que avaliem riscos e vulnerabilidades;
3.10. Aspectos específicos referentes a cada modalidade de Reabilitação a ser implantada no CER II de São João e outras atividades de apoio:
3.10.1. O Serviço de Reabilitação Física;
3.10.1.1. Entende-se por Serviço de Reabilitação Física, aqueles que atendem às pessoas com deficiência que têm impedimentos temporários ou permanentes; progressivos, regressivos ou estáveis; intermitentes ou contínuos de natureza física, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas;
3.10.1.2. Os impedimentos de natureza física podem se caracterizar por alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarreta comprometimento da função física, neurológica e/ou sensorial, apresenta sob a forma de plegias, paresias, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (BRASIL, 2004; BRASIL, 1999);
3.10.1.3. Para melhor entendimento, seguem-se algumas definições:
• Amputação - perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro;
• Paraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores;
• Paraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores;
• Monoplegia - perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
• Monoparesia - perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
• Tetraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
• Tetraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
• Triplegia - perda total das funções motoras em três membros;
• Triparesia - perda parcial das funções motoras em três membros;
• Hemiplegia - perda total das funções motoras do hemicorpo (direito ou esquerdo);
• Hemiparesia - perda parcial das funções motoras do hemicorpo (direito ou esquerdo);
• Ostomia - intervenção cirúrgica que cria um ostoma (abertura, ostio) na parede abdominal para adaptação de bolsa de fezes e/ou urina; processo cirúrgico que visa à construção de um caminho alternativo e novo na eliminação de fezes e urina para o exterior do corpo humano (colostomia: ostoma intestinal; urostomia: desvio urinário);
• Paralisia Cerebral - lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental;
• Nanismo - deficiência acentuada no crescimento. É importante ter em mente que o conceito de deficiência inclui a incapacidade relativa, parcial ou total, para o desempenho da atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Esclarecemos que a pessoa com deficiência pode desenvolver atividades laborais desde que tenha condições e apoios adequados às suas características;
3.10.1.4. O CER II de São João do Piauí realizará avaliação diagnóstica que consiste na avaliação das condições clínicas, anatômicas, fisiológicas, ocupacionais e funcionais, deve ser capaz de identificar o grau de incapacidades, bem como as habilidades remanescentes ou preservadas levando em consideração a interação com as diversas barreiras que podem obstruir a participação plena e efetiva da pessoa em seu meio social. Devem também ser observadas as funções cardiorrespiratórias, a avaliação de sensibilidade e de perfusão sanguínea. É fundamental que o profissional de saúde avalie a função cognitiva, o estado mental e as condições de coordenação motora;
3.10.1.5. O CER II de São João do Piauí deverá realizar exames complementares que são essenciais na identificação do nível de lesão e, consequentemente, na definição das estratégias terapêuticas para cada caso. Também devem ser utilizados para a verificação de regressão de lesões, bem como identificação de áreas com funções substitutivas;
3.10.1.6. A estratégia terapêutica a ser adotada pelo CER II de São João do Piauí deve constar no projeto terapêutico singular e pautar-se na individualidade do usuário, sendo capaz de dialogar com suas necessidades de saúde, acadêmicas, sociais, domésticas e laborais. A participação da família é fundamental no processo de habilitação/reabilitação devendo o profissional de saúde compartilhar as informações necessárias para o bom entendimento da condição atual, bem como as etapas que compõem o PTS;
3.10.2. O Serviço de Reabilitação Visual
3.10.2.1. O Serviço de Reabilitação Visual do CER II de São João do Piauí atenderá às pessoas com deficiência que têm impedimentos temporários ou permanentes; progressivos, regressivos ou estáveis; intermitentes ou contínuos de natureza visual, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas;
3.10.2.2. As estratégias de ações para habilitação e reabilitação visual devem ser estabelecidas, nos serviços de Reabilitação Visual, de maneira multiprofissional e interdisciplinar, para a partir das necessidades particulares de cada indivíduo e de acordo com o impacto da deficiência visual sobre sua funcionalidade;
3.10.2.3. De acordo com o Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, considera a deficiência visual como: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão ou visão subnormal, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores não passíveis de melhora na visão com terapêutica clínica ou cirúrgica;
3.10.2.4. A avaliação deve ser realizada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar composta por profissionais da saúde da área de reabilitação, com a finalidade de estudar o impacto e repercussões da deficiência visual no desenvolvimento global do indivíduo e na sua funcionalidade. Deve ser baseada no uso de um protocolo que possibilita a observação e análise das respostas frente a estímulos em atividades do cotidiano para dimensionar o grau da perda visual e a elaboração de um PTS que será desenvolvido por meio do trabalho junto à pessoa com deficiência visual e sua família;
3.10.2.5. O acompanhamento em Reabilitação Visual também deve ser multiprofissional e interdisciplinar, com objetivo de fortalecer o desenvolvimento de habilidades para a execução de atividades de vida diária e atividades instrumentais de vida diária de maneira independente bem como por orientações às famílias e às escolas;
3.10.2.6. O impacto da deficiência visual na criança depende de fatores como: idade de acometimento do sistema visual, causas da deficiência, comprometimento de outros sistemas, aspectos hereditários e do ambiente;
3.10.2.7. A avaliação oftalmológica da criança com deficiência visual fornece aos profissionais da área da saúde e da área educacional subsídios fundamentais para o trabalho de habilitação ou reabilitação visual. A partir do conhecimento das características da resposta visual as ações tornam-se eficientes;
3.10.2.8. A partir da avaliação oftalmológica e multiprofissional da funcionalidade visual e do desenvolvimento global da criança com deficiência visual, um programa estruturado de intervenção será proposto em conjunto com a família;
3.10.2.9. A abordagem da criança em idade escolar com deficiência visual é de caráter multiprofissional e interdisciplinar com o envolvimento dos serviços de reabilitação visual, da escola e da família. Orientações à escola quanto à funcionalidade e incapacidades visuais do aluno, quanto à necessidade de ajustes no ambiente escolar, quanto à necessidade de adaptação de materiais e emprego de auxílios especiais (ópticos, não ópticos e eletrônicos) e tecnologias assistivas são fundamentais para a promoção da inclusão escolar;
3.10.2.10. Nos casos de deficiência visual (cegueira e baixa visão) o atendimento será determinado conforme o Plano Terapêutico Singular, sendo realizado, preferencialmente, com a participação da família;
3.10.2.11. O uso de Tecnologia Assistiva para deficiência visual são diversos e deverão ser utilizados de acordo com a necessidade e acometimento da visão, sendo eles, os Auxílios para visão subnormal, Auxílios Não-Ópticos, Auxílios Eletrônicos Para Ampliação da Imagem, além de softwares, aplicativos e sistemas de ampliação da imagem, audiodescrição, conversor de voz, bengalas, recursos táteis, como relógios, dentre outros;
3.10.2.12. Os Auxílios Ópticos como recursos que, pelas suas propriedades ópticas, levam a uma resolução maior da imagem, seja pela sua capacidade de ampliação, seja pelo reposicionamento e condensação da imagem retiniana ou por meio da filtração seletiva do espectro visível da luz;
3.10.2.13. Os Auxílios Não-Ópticos são aqueles que modificam materiais e melhoram as condições do ambiente com o objetivo de aumentar a resolução visual. São também denominados auxílios de adaptação funcional. Podem ser empregados isoladamente ou em conjunto com auxílios ópticos com o objetivo de promover a sua adaptação;
3.10.2.14. Após a indicação do auxílio óptico pelo médico oftalmologista, orientar o usuário é crucial para que haja eficiência na realização de atividades de sua rotina diária e consequente aceitação dos recursos como coadjuvantes no processo de sua reabilitação visual;
3.10.2.15. O treinamento e orientação para o uso do auxílio óptico será realizado pelo profissional com capacitação em reabilitação/habilitação visual que atua na equipe multiprofissional;
3.10.2.16. No caso de escolares, após o término da reabilitação o profissional responsável deverá emitir um relatório com orientações quanto aos procedimentos a serem adotados pelos professores de Sala de Recursos Multifuncional, viabilizando o processo de inclusão do educando;
3.10.2.17. O auxílio óptico deverá ser indicado quando houver melhora no uso da visão remanescente, de acordo com o potencial visual de cada indivíduo. Orientações para uso funcional do auxílio óptico indicado serão, dessa forma, incorporadas com maior facilidade e o processo de adaptação será menos dispendioso, respeitará as limitações funcionais do usuário e terá maior eficácia;
3.10.2.18. Na população infantil com baixa visão, a indicação de auxílios ópticos deverá respeitar, além da condição visual, aspectos do desenvolvimento global de cada criança. O treinamento para uso de auxílios ópticos, da mesma forma que na população adulta, deve priorizar atividades contextualizadas. O trabalho conjunto com a família e a escola são fundamentais durante esse processo. São consideradas como principais metas:
● Conscientização da atual condição visual e das potencialidades;
● Promoção de habilidades visuais;
● Adaptação à nova condição visual; e
● Utilização funcional dos auxílios prescritos pelo oftalmologista.
3.10.2.19. Orientação é a capacidade de perceber o ambiente e localizar-se, já a mobilidade é a habilidade de movimentar-se. Para a pessoa com deficiência visual a orientação é aprendizado no uso dos sentidos remanescentes: audição, tato, cinestesia e olfato, e a utilização da visão residual para orientação nos casos de baixa visão. A mobilidade consiste em aprender a controlar os movimentos corporais de forma organizada e eficaz (XXXXX, 2007). As principais formas de mobilidade são:
● Utilização de outra pessoa- guia vidente;
● Utilização do próprio corpo- Autoproteções;
● Utilização de bengala- bengala longa;
● Utilização de cão guia;
● Utilização de tecnologias- ajudas eletrônicas.
3.10.2.20. Uma vez identificada à deficiência visual na infância é necessário iniciar o mais cedo possível o trabalho de orientação e mobilidade. Pois para o desenvolvimento infantil novos procedimentos e orientações são inseridos, com a finalidade de proporcionar mais segurança e independência a criança, com apoio e participação da família (XXXXX, 2007);
3.10.3. O CER II de São João do Piauí deverá seguir todos os protocolos e condutas assistenciais de Reabilitação/Habilitação presentes no “Instrutivos de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual (Centros Especializados em Reabilitação – CER e Oficinas Ortopédicas)” da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS, Referências: Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI (Origem: PRT MS/GM 793/2012) e Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, TÍTULO VIII, Capítulo IV (Origem: PRT MS/GM 835/2012); disponível no sítio: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/Xxxxxx/00/Xxxxxxxxxx-xx-Xxxxxxxxxxxx-Xxxx-XXX-00-00-0000.xxx. e pelas seguintes Diretrizes:
● Diretrizes de Atenção à Pessoa Amputada. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx.xxx
● Diretrizes de Atenção à Pessoa com Síndrome de Down. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx_xxxx.xxx
● Cuidados à Saúde da Pessoa com Síndrome de Down. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxx_xxxx.xxx
● Diretrizes de Atenção à Pessoa com Paralisia Cerebral. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx
● Diretrizes de Atenção à Pessoa com Lesão Medular. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxx_xxxxx_xxxxxxx.xxx
● Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxx.xxx
● Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Traumatismo Cranioencefálico. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
● Diretrizes de Atenção à Saúde Ocular na Infância. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx.xxx
● Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx
● Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Acidente Vascular Encefálico. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx
● Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Síndrome de Pós-poliomelite e Comorbidades. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx_xxxxxxxxxxxx_xx_xxxxxxxxxx.xxx
● Diretrizes de Estimulação Precoce: crianças de zero a 3 anos com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_0x0xxxx_xxxxxxxxxxxxxxx.xxx
● Guia de Atenção à Saúde das Mulheres com Deficiência e Mobilidade Reduzida. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx
● Guia Para Prescrição, Concessão, Adaptação e Manutenção de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção.xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
● Guia de Atenção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência. xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxx_xxxxx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx
3.11. Da Segurança do Paciente
3.11.1. O CER II de São João do Piauí deverá implantar políticas e práticas voltadas à segurança do paciente, a partir da manutenção do Núcleo de Segurança do Paciente, e elaborar o PLANO DE SEGURANÇA DO PACIENTE (PSP) com base na Portaria Ministerial nº 529/2013, revogada pela Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de Setembro de 2017, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) e RDC ANVISA nº 36/2013, na qual institui as Ações Para a Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;
3.11.2. O CER II de São João do Piauí deve estabelecer no Plano de Segurança do Paciente, estratégias e ações voltadas para a segurança do paciente, tais como:
● Mecanismos de identificação do paciente;
● Orientações para a higienização das mãos;
● Ações de prevenção e controle de eventos adversos, relacionada à assistência à saúde (relacionados produtos para saúde, incluindo equipamentos de saúde; produtos de higiene e cosméticos; medicamentos; saneantes);
● Mecanismos para prevenção de quedas dos pacientes;
● Orientações para estimular a participação do paciente na assistência prestada;
● Promoção do ambiente seguro.
3.11.3. O Plano de Segurança do Paciente deve descrever o Processo de Gerenciamento de Riscos envolvendo: o mapeamento e identificação, a notificação e avaliação, as ações para controle e a comunicação dos riscos no serviço de saúde. Todas estas ações devem ser realizadas de forma sistemática e de forma integrada com serviços de atenção do CER II de São João do Piauí;
3.11.4. O Plano de Segurança do Paciente deverá ser implantado, e implementando as atividades de educação continuada em diferentes momentos e de forma sistemática para todos os públicos do CER II de São João do Piauí. O Plano de Segurança do Paciente deve ter como foco a manutenção e ampliação da cultura de segurança com conceitos gerais e específicos setoriais na segurança do paciente e gerenciamento de riscos, definindo: 1) Momentos; 2) Público alvo; 3) Conteúdo; 4) Formato; 5) Campanhas;
3.11.5. O CER II de São João do Piauí deve calcular analisar e manter o registro referente aos Indicadores de Segurança do Paciente previstos nas legislações vigentes ou nos manuais do Ministério da Saúde e ANVISA;
3.11.6. O CER II de São João do Piauí deve construir Ficha de Indicadores contendo: nome do indicador; objetivo/conceituação do indicador; domínio; relevância; fórmula e cálculo do indicador (metodologia); explicação da fórmula; periodicidade mínima de verificação; meta/unidade; fonte de informação; coleta de dados; responsável;
3.12. Prontuário Eletrônico Único do Paciente
3.12.1. O CER II de São João do Piauí deve adotar o prontuário eletrônico único para cada paciente, cuidando para a boa qualidade do seu preenchimento, bem como da sua guarda, segundo a legislação vigente, constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registrados, gerados a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo;
3.12.2. A responsabilidade pelo registro em prontuário cabe aos profissionais de saúde que prestam o atendimento do CER II de São João do Piauí;
3.12.3. A guarda do prontuário é de responsabilidade do CER II de São João do Piauí devendo obedecer às normas vigentes;
3.12.4. Os dados que compõem o prontuário pertencem ao paciente e devem estar permanentemente disponíveis aos mesmos ou aos seus representantes legais, Vigilância à Saúde e à autoridade sanitária, quando necessário;
3.12.5. O CER II de São João do Piauí deve utilizar prontuários eletrônicos dos pacientes, com o modo de armazenamento dos documentos digitalizados obedecendo à norma específica de digitalização contida nos parágrafos abaixo;
3.12.6. Os métodos de digitalização devem reproduzir todas as informações dos documentos originais. E os arquivos digitais oriundos da digitalização dos documentos do prontuário dos pacientes deverão ser controlados por sistema especializado (Gerenciamento Eletrônico de Documentos - GED), que possua, minimamente, as seguintes características:
● Capacidade de utilizar base de dados adequada para o armazenamento dos arquivos digitalizados;
● Método de indexação que permita criar um arquivamento organizado, possibilitando a pesquisa de maneira simples e eficiente;
● Obediência aos requisitos do “Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2)”, estabelecidos no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde.
3.12.7. O CER II de São João do Piauí deve utilizar o uso de sistemas informatizados para a guarda e manuseio de prontuários de pacientes e para a troca de informação identificada em saúde, eliminando a obrigatoriedade do registro em papel, desde que esses sistemas atendam integralmente aos requisitos do “Nível de garantia de segurança 2 - NGS2”, estabelecidos no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde;
● Assistencial – S-RES voltados à assistência à saúde de indivíduos, tais como sistemas para consultórios, clínicas, hospitais, pronto atendimento e unidades básicas de saúde, ou ainda sistemas integrados de informação em saúde, sendo que o escopo da avaliação será limitado ao processo assistencial;
● Básica – S-RES voltados a determinados segmentos ou partes do processo de atenção ou assistência à saúde, os quais não se caracterizam como processos ambulatoriais ou hospitalares completos. Exemplos que se enquadram nesta categoria são sistemas específicos voltados à prescrição eletrônica, imunização, atenção domiciliar (home care), serviços de diagnóstico e terapia (SADT), telemedicina, saúde ocupacional e repositórios de dados demográficos e clínicos, entre outros.
3.13. Unidade de Processamento de Roupas e Enxoval:
3.13.1. O CER II de São João do Piauí não possui em sua estrutura a unidade de processamento de roupas, cabendo à contratação do serviço por parte da Organização Social sem fins Lucrativos contratada, gerenciar e executar o serviço de processadora de roupas e enxoval. Para tal, esta deve estar devidamente formalizada, com supervisão e análise da SESAPI;
3.13.2. A contratação deve incluir todas as etapas de cuidado com o enxoval: recebimento, separação e pesagem da roupa suja, desinfecção, lavagem, secagem, separação e estocagem, identificação (“silkagem”) de peças, distribuição do enxoval limpo, realização de reparos, e reposição de peças, quando necessário;
3.13.3. O processo de separação e pesagem da roupa suja deve ser realizado na própria unidade, acompanhado e validado por responsável do CER II de São João do Piauí;
3.14. Serviços de Engenharia Clínica e manutenção de Tecnologias de Saúde:
3.14.1. Caberá a Organização Social Sem Fins Lucrativos contratada realizar essa atividade de forma própria ou terceirizada, haja vista que não existe estrutura própria de Engenharia Clínica. O CER II de São João do Piauí deve manter um Serviço de Engenharia Clínica com os seguintes critérios: ter um engenheiro clínico como responsável técnico; manter software de gestão da manutenção dos equipamentos médico-hospitalares atualizado; realizar e/ou acompanhar todas as manutenções preventivas necessárias, visando preservar e prolongar a vida útil dos equipamentos médico-hospitalares; realizar ou solicitar treinamentos junto aos fabricantes/fornecedores de equipamentos médico-hospitalares aos usuários, evitando erros na sua utilização; realizar ou acompanhar todas as calibrações necessárias dos equipamentos médico-hospitalares. Caso a Organização Social Sem Fins Lucrativos opte em contratar uma empresa especializada em Engenharia Clínica, esta deve possuir: credenciamento junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA atualizado; possuir no seu quadro um engenheiro clínico, sendo a engenharia clínica o setor responsável por todo o ciclo de vida da tecnologia, e não apenas pela manutenção dos equipamentos médico- hospitalares, este setor deve participar do processo de aquisição, recebimento, testes de aceitação, treinamento, manutenção, alienação e todos os assuntos referentes aos equipamentos. Em síntese, pode-se dizer que o engenheiro clínico é o responsável por gerenciar as tecnologias de saúde durante todo o seu ciclo de vida, além de colaborar com conhecimento técnico e informação para aumentar cada vez mais a intensidade de uso, prolongando ao máximo o tempo de vida útil do equipamento.
3.14.2. O engenheiro clínico deve controlar o patrimônio dos equipamentos médico-hospitalares e seus componentes; auxiliar na aquisição e realizar a aceitação das novas tecnologias; treinar pessoal para manutenção (técnicos) e operação dos equipamentos (operadores); indicar, elaborar e controlar os contratos de manutenção preventiva/corretiva; executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares, no âmbito da instituição; controlar e acompanhar os serviços de manutenção executados por empresas externas; estabelecer medidas de controle e segurança do ambiente assistencial, no que se refere aos equipamentos médico-hospitalares; elaborar projetos de novos equipamentos, ou modificar os existentes, de acordo com as normas vigentes, estabelecer rotinas para aumentar a vida útil dos equipamentos médico-hospitalares; auxiliar nos projetos de informatização, relacionados aos equipamentos médico-hospitalares; implantar e controlar a QUALIDADE dos equipamentos de medição, inspeção e ensaios, item 4.11 da ISO-9002, referente aos equipamentos médico-hospitalares; calibrar e ajustar os equipamentos médico- hospitalares, de acordo com padrões reconhecidos; efetuar a avaliação da obsolescência dos equipamentos médico-hospitalares, entre outros; apresentar relatórios de produtividade de todos os aspectos envolvidos com a gerência e com a manutenção dos equipamentos médico-hospitalares – conhecidos com o indicadores de qualidade e/ou produção.
3.15. Serviços de Limpeza e Higienização:
3.15.1. Considerando que a higienização constitui um serviço de importância prioritária e que a execução inadequada de suas atividades poderá acarretar em sérios problemas higiênico-sanitários. Cabe à Organização Social Sem Fins Lucrativos contratada, realizar essa atividade, mesmo que de forma terceirizada, considerando todas as etapas de cuidado com a Limpeza e Higienização de todo o CER II de São João do Piauí bem como a limpeza e manutenção da área verde do mesmo. Deve praticar as boas práticas de otimização de recursos/ redução de desperdícios/ menor poluição se pautam por alguns pressupostos, que deverão ser observados tanto pela Contratada como pelo Contratante, a saber: Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e poluentes; Utilização de pilhas recarregáveis; Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; Racionalização e economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água; Treinamento e capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição; e Reciclagem e destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação;
3.16. Contratação de Serviços Terceirizados:
3.16.1. A subcontratação e gestão, em qualquer caso, dos serviços acessórios necessários ao funcionamento do CER II de São João do Piauí, tais como Unidade de Processamento de Roupas, Apoio Administrativo, Alimentação de Usuários e Funcionários, Higienização, Serviço de Controle de Pragas e Vetores, Segurança Privada, Manejo e Destinação de Resíduos em saúde, Serviços de Manutenção do Sistema de Climatização, Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos Médico-hospitalares, dentre outros serviços são permitidos, desde que devidamente formalizada, devendo ocorrer mediante supervisão e análise da SESAPI;
3.16.2. Esta contratação deve ser realizada em conformidade com o regulamento de compras da Organização Social Sem Fins Lucrativos contratada, bem como observando a legislação aplicável, possibilitando-se a solicitação da documentação das empresas participantes necessária ao atendimento do Manual de Boas Práticas;
3.17. Aquisição de Produtos para Saúde (Equipamentos Médico-Hospitalares; Cosméticos, Saneantes, Sacos de Lixo e Materiais Médicos) e Alimentos;
3.17.1. Adquirir em conformidade com o regulamento de compras da Organização Social Sem Fins Lucrativos contratada, bem como observando a legislação aplicável, possibilitando-se a solicitação da documentação das empresas participantes necessária ao atendimento do Manual de Boas Práticas. No caso de aquisição de cosméticos, saneantes, materiais médicos e alimentos exigir dos fornecedores o prazo de validade de 85% (oitenta e cinco por cento) da validade total, a partir do ato da entrega dos mesmos;
3.18. Vigilância Predial;
3.18.1. Cabe à Organização Social Sem Fins Lucrativos contratada, garantir a guarda e segurança tanto das instalações prediais e equipamentos, como também dos funcionários e usuários, mesmo que de forma terceirizada. Para tal, faz-se necessário que a Organização Social Sem Fins Lucrativos contratada, disponibilize vigilância humana, equipe com controladores para as portas de acesso e vigilância eletrônica;
3.19. Atividades de Aprimoramento e Aperfeiçoamento da Gestão em Saúde;
3.19.1. O CER II de São João do Piauí deve adotar um modelo de Gestão Colegiada, de caráter Consultivo e Deliberativo. Sua composição terá membros efetivos do Colegiado Gestor: o Diretor Geral e o Diretor Administrativo, Assessores Técnicos da Diretoria, Gerentes ou Representantes das Unidades de Produção, e representante da Organização Social Sem Fins Lucrativos contratada para desenvolver a Gestão do CER II de São João do Piauí. No intuito de aproximar as Políticas Públicas de Saúde com o processo gerencial da unidade assistencial, além de melhorar a comunicação entre as partes e permitir ajustes na condução das ações e serviços de saúde desenvolvidos, a SESAPI indicará profissionais do seu quadro técnico para ocupar assento nas reuniões do Colegiado Gestor da unidade. A Organização Social Sem Fins Lucrativos deve desenvolver ações no sentido de estabelecer uma Política de Qualidade envolvendo estrutura, processo e resultado na sua gestão dos serviços. Deve utilizar a Garantia da Qualidade como ferramenta de gerenciamento, implantando o setor de qualidade com acesso ao mais alto nível de gerenciamento, bem como o Manual de Boas Práticas de Serviços de Saúde. A Organização Social Sem Fins Lucrativos contratada deverá elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde, conforme RDC Nº. 63 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011, determinando que:
I - O Serviço de Saúde deve ser capaz de ofertar serviços dentro dos padrões de qualidade exigidos, atendendo aos requisitos das legislações e regulamentos do Ministério da Saúde e ANVISA vigentes, suas atualizações e futuras.
II - O Serviço de Saúde deve fornecer todos os recursos necessários, incluindo:
● Quadro de pessoal qualificado, devidamente capacitado e identificado;
● Ambientes identificados;
● Equipamentos, materiais e suporte logístico; e
● Procedimentos e instruções aprovados e vigentes.
III - As reclamações sobre os serviços oferecidos devem ser examinadas, registradas e as causas dos desvios da qualidade, investigadas e documentadas, devendo ser tomadas medidas com relação aos serviços com desvio da qualidade e adotadas as providências no sentido de prevenir reincidências.
3.19.2. A Organização Social Sem Fins Lucrativos contratada para desenvolver a gestão do CER II de São João do Piauí não poderá transferir totalmente o objeto do seu contrato a terceiros. Fica acordado que apenas a logomarca do CER II de São João do Piauí, do Governo do Estado do Piauí e da SESAPI serão estampadas em formulários, receituários, material de escritório, uniformes, enxoval, crachás, veículos, sites, etc., devendo o layout ser previamente aprovado pela SESAPI. As principais atividades e etapas do processo de trabalho para o desenvolvimento e aprimoramento da gestão na instituição são:
● Os Diretores e Coordenadores devem ser qualificados, no mínimo, com especialização em Administração/Gestão em Saúde;
● Responsabilizar-se pela documentação das unidades, manter seus dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), tanto dos Profissionais quanto das Instituições, alvará sanitário, licença de funcionamento e localização, habilitações, permissões e autorizações necessárias para o adequado funcionamento da unidade assistencial e prestação dos serviços contratados, segundo a legislação vigente suas atualizações e futuras;
● Criar e manter em funcionamento todas as Comissões exigidas por Normas do Ministério da Saúde e ANVISA;
● Implementar as rotinas gerenciais determinadas pela SESAPI, minimamente, nas áreas de: Almoxarifado; Limpeza e Higienização; Elaboração e Encaminhamento dos Processos de Compras; Elaboração, Fechamento e Processamento de Contas médicas;
● Possuir e disponibilizar rotinas administrativas de funcionamento e atendimento;
● Elaborar, implantar e monitorar os Procedimentos Operacionais Padrão - POPs de acordo com a legislação vigente para todo o Serviço de Saúde;
● Implementar sistema de identificação dos colaboradores, caracterizando categoria profissional, permissões e níveis de acesso;
● As equipes multiprofissionais de referência serão a estrutura nuclear dos serviços de saúde do CER II de São João do Piauí e serão formadas por profissionais de diferentes áreas e saberes, que irão compartilhar informações e decisões de Forma Horizontal, estabelecendo-se como referência para os usuários e familiares;
● A Horizontalização do cuidado será uma das estratégias para efetivação da equipe de referência, com fortalecimento de vínculo entre profissionais, usuários e familiares;
● As equipes dos serviços do CER II de São João do Piauí atuarão por meio de apoio matricial, propiciando retaguarda e suporte nas respectivas especialidades para as equipes de referência, visando à atenção integral ao usuário;
● Diretrizes Terapêuticas e Protocolos Clínicos e de Cuidados serão adotados para garantir intervenções seguras e resolutivas, além de evitar ações desnecessárias, qualificando a assistência prestada ao usuário, de acordo com o estabelecido pelo SUS;
● Ações que assegurem a qualidade da atenção e boas práticas em saúde deverão ser implementadas para garantir a segurança do paciente com redução de incidentes desnecessários e evitáveis, além de atos inseguros relacionados ao cuidado;
● Elaborar e implantar o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Saúde, propondo no PGRSS a política dos 3 Rs (Reduzir, Reutilizar e Reciclar), focando na reutilização e reciclagem como pontos fortes da sustentabilidade, bem como o Uso Racional (sem desperdícios) e, fundamentalmente na ação reduzir o consumo;
● Elaborar se necessário, o Plano Diretor de Arquitetura visando orientar, quanto ao processo de Ampliação ou Reforma do CER II de São João do Piauí. Estabelecendo, assim, o pré-dimensionamento baseado nas Características Gerais e perfil assistencial definido para este, com a estrutura existente e detectar as possíveis falhas de aproveitamento de espaços e melhorias
necessárias para atender ao perfil desejado. O Plano Diretor de Arquitetura será analisado obrigatoriamente pelo setor de Engenharia e Arquitetura da SESAPI para posterior anuência da Secretaria;
● Elaborar o plano de manutenção predial e o plano de manutenção preventiva e corretiva do parque tecnológico do CER II de São João do Piauí que deverá ser reformulado a cada ano de contrato;
● Manter Equipe de Engenharia Clínica;
● A Organização Social Sem Fins Lucrativos adotará as seguintes estratégias de valorização dos trabalhadores: Avaliação de desempenho; educação permanente; e avaliação da atenção à saúde do trabalhador;
● A avaliação de desempenho dos trabalhadores pressupõe a existência de oportunidades sistemáticas para análises individuais e coletivas do trabalho, com participação ativa dos trabalhadores, buscando a corresponsabilização das equipes com as avaliações;
● O programa de educação permanente em saúde deve ser oferecido aos profissionais de saúde das equipes do CER II de São João do Piauí, baseado no aprendizado em serviço, no qual o aprender e ensinar se incorporam ao cotidiano do serviço e das equipes;
● A atenção à saúde do trabalhador contemplará ações de Promoção da Saúde, Prevenção de doenças, Recuperação da Saúde e Reabilitação;
● Todo e qualquer tipo de Estágios realizado no CER II de São João do Piauí deve ser Supervisionado e Articulado com prévia autorização da SESAPI;
● Todos os espaços de produção das ações e serviços de saúde no CER II de São João do Piauí constituem-se em campo de prática para ensino, pesquisa e incorporação tecnológica em saúde, devendo o mesmo desempenhar um importante papel na formação e qualificação da força de trabalho em saúde, tanto para suas equipes como para o matriciamento dos trabalhadores dos demais pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde (RAS), de acordo com o pactuado com os gestores.
● Elaborar, desenvolver e gerenciar atividades de ensino e ou de educação em serviço que colaborem na formação, voltada para o SUS, deverá ser supervisionada e articulada com prévia autorização da SESAPI;
● Operacionalizar, monitorar, avaliar e realizar a prestação de contas do Plano de Investimentos e Incorporação Tecnológica elaborado para o CER II de São João do Piauí;
● Reunião mensal do Colegiado Gestor;
● Reunião sempre que se fizer necessário, com a equipe de acompanhamento do contrato;
● Realizar a prestação de contas das ações e serviços, conforme definido no CONTRATO DE GESTÃO;
● A Organização Social Sem Fins Lucrativos fica obrigada a divulgar mensalmente no Portal de Transparência do Governo do Estado, contendo informações sobre receitas, despesa e gasto com pessoal, até o quinto dia útil do mês subsequente da informação;
● A Organização Social Sem Fins Lucrativos fica obrigada a manter todo o Serviço de Contabilidade no Estado do Piauí, bem como cópia de todos os documentos, inclusive Notas Fiscais de qualquer natureza referente ao CER II de São João do Piauí, Contratos de Terceiros, Atos Convocatórios, Termo de Referência, entre outros para que a Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização de Contratos de Gestão das Organizações Sociais, tenha acesso imediato em qualquer hora e a qualquer momento sempre que for solicitado com o objetivo de analisar e auditar;
● Acatar qualquer retenção parcial de repasse (transferência de recursos de custeio), quando por decisão da SESAPI, na proporção exata previsto no CONTRATO DE GESTÃO.
3.20. Dos Procedimentos;
3.20.1. Para fins de monitoramento do funcionamento dos estabelecimentos habilitados, a Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Ministério da Saúde acompanhará a produção ambulatorial aprovada por meio do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS). O monitoramento dos procedimentos do O CER II de São João do Piauí se dará a partir dos procedimentos descritos na PORTARIA Nº 790, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014 que inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES para CER e segundo o Instrutivo de Reabilitação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - 2020 do Ministério da Saúde, de acordo com o ANEXO III.
4. DETALHAMENTO DAS ROTINAS NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O Centro Especializado de Reabilitação (CER) é um ponto de atenção ambulatorial especializado em reabilitação que realiza diagnósticos, tratamento, concessão e adaptação. O CER II de São João terá a execução das ações nas modalidades de reabilitação: Física e Visual;
4.2. A assistência do CER II de São João será organizada a partir das necessidades da população, atendendo as reabilitações supracitada com a finalidade de garantir o atendimento aos usuários, baseado em equipe multiprofissional, multidisciplinar e de forma articulada com os outros Pontos de Atenção da Rede de Atenção à Saúde, através de Projeto Terapêutico Singular, cuja construção envolverá a equipe, o usuário e sua família;
4.3. A Reabilitação/Habilitação prevê uma abordagem interdisciplinar e o envolvimento direto de profissionais, cuidadores e familiares nos processos do cuidado. As estratégias de ações para Reabilitação e Habilitação devem ser estabelecidas a partir das necessidades singulares de cada indivíduo, considerando o impacto da deficiência sobre sua funcionalidade, bem como, os fatores clínicos, emocionais, ambientais e sociais envolvidos;
4.4. O Projeto Terapêutico Singular (PTS) definido para cada caso, sendo periodicamente avaliado e ajustado sempre que se fizer necessário, tanto em termos de objetivos, quanto das estratégias a serem utilizadas;
4.5. Os Serviços de Reabilitação da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência, em qualquer que seja a modalidade de reabilitação, devem garantir como oferta do cuidado integral e qualificada:
4.5.1. Acolhimento do usuário: inicia-se com a recepção do usuário, desde sua chegada, responsabilizando-se integralmente por ele, ouvindo sua queixa, permitindo que ele expresse suas preocupações, angústias, e, ao mesmo tempo, colocando os limites necessários, garantindo atenção resolutiva e a articulação com os outros serviços de saúde para a continuidade da assistência, quando necessário. Por meio de escuta qualificada oferecida pelos trabalhadores, é possível garantir o acesso oportuno desses usuários a tecnologias adequadas às suas necessidades, ampliando a efetividade das práticas de saúde. (Brasil, 2013);
4.5.2. Avaliação inicial: abrange a entrevista, revisão do histórico médico, observação, testes padronizados e não padronizados, e análise do caso com membros da equipe de reabilitação, a fim de interpretar as informações necessárias para o diagnóstico e intervenção;
4.5.3. Diagnóstico: a partir da análise dos sinais, sintomas, histórico clínico, exames físicos, complementares e avaliação de funcionalidade;
4.5.4. Elaboração do PTS ou de tratamento: estágio final do processo de avaliação constitui-se numa proposta de programa que reúne metas, objetivos e estratégias de intervenção embasadas na prioridade do paciente. A duração estimada do tratamento, bem como a necessidade de articular o tratamento com outros serviços ou pontos de atenção à saúde, podem ser definidas nesta etapa;
4.5.5. Atendimento especializado em reabilitação/habilitação;
4.5.6. Reavaliação: deve ocorrer periodicamente ao longo da intervenção para identificação da evolução ou déficits no desempenho do paciente e/ou da proposta terapêutica de pequeno, médio e longo prazo;
4.5.7. Estimulação Precoce às Crianças de 0 a 3 anos com atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor: promover acompanhamento e monitoramento do desenvolvimento infantil, além de orientar as famílias sobre a continuidade do cuidado no seio familiar;
4.5.8. Orientações aos cuidadores pessoais, acompanhantes e familiares como agentes colaboradores no processo de inclusão social e continuidade do cuidado;
4.5.9. Orientações e apoio às famílias para aspectos específicos de adaptação do ambiente e rotina doméstica que possam ampliar a mobilidade, autonomia pessoal e familiar, bem como a inclusão escolar, social e/ou profissional;
4.5.10. Prescrição de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, conforme suas necessidades;
4.5.11. Atendimento individual e em grupo de acordo com as necessidades de cada usuário e suas dificuldades específicas; Promoção de reuniões periódicas de equipe para acompanhamento e revisão sistemática dos projetos terapêuticos e discussão de
casos, a fim de promover o trabalho interdisciplinar e transdisciplinar;
4.5.12. Registro em prontuário único de todas as etapas da reabilitação, incluindo a avaliação, com informações sobre a evolução do usuário;
4.5.13. Estratégias de Educação permanente, promovendo aprendizagem no trabalho, em que o aprender e ensinar se incorporam ao quotidiano das organizações e ao trabalho, bem como atividades sistemáticas de capacitação para os trabalhadores, contemplando diferentes temáticas;
4.5.14. Sistema de referência e contra referência, apontando para redes de atenção em saúde, estabelecendo critérios, fluxos e mecanismos de pactuação de funcionamento;
4.5.15. Articulação com os outros pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (atenção básica, hospitalar e de urgência e emergência), visando garantir a integralidade do cuidado;
4.5.16. Participação e/ou promoção, em parceria com instituições de ensino e pesquisa, estudos e pesquisas na área da deficiência, em especial de uso de métodos terapêuticos e produção de evidências clínicas no campo da deficiência, bem como em inovação e uso de tecnologia assistiva;
4.5.17. Articulação intersetorial com os serviços de proteção social, educação, esporte, cultura, entre outros, com objetivo de ampliar o alcance do cuidado, a inclusão e a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
4.5.18. Instituir as comissões e/ou núcleos no primeiro ano de gestão após o início das atividades e mantê-las conforme legislação e regulamentação vigentes, assim como quaisquer outras que venham a se tornar legalmente obrigatórias ou necessárias;
4.6. O CER II de São João incorpora à ideia de integralidade na assistência à saúde, com ações preventivas, curativas e de Reabilitação/Habilitação com processos técnicos, acolhimento, Projetos Terapêuticos Singular (PTS) centrados no usuário sob os cuidados da nossa rede com atendimento multiprofissional, com abordagem individual e coletiva, prescrição, avaliação, adequação, acompanhamento e orientações para o uso da Tecnologia Assistiva. As ações intersetoriais estarão presentes através do mapeamento da rede, encontros, reuniões, visitas e parcerias institucionais (educação, proteção social, esporte, trabalho entre outros);
4.7. O acesso à atenção ambulatorial no CER II de São João será realizado de forma referenciada e regulamentada pela Secretaria do Estado da Saúde do Piauí – SESAPI, assegurando a equidade e a transparência, com priorização por meio de critérios que avaliem riscos e vulnerabilidades.
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. A Contratação dar-se-á por meio de chamamento público nos termos da Lei Estadual nº 5.519 de 13 de dezembro de 2005 e Decreto nº 22.089 de 19 de maio de 2023, bem como nas normas federais vigentes sobre a matéria e, ainda, no regramento correspondente às Normas do Sistema Único de Saúde – SUS emanadas do Ministério da Saúde – MS, que visa selecionar entidade filantrópicas, qualificadas como Organização Social – OS, no âmbito do Estado do Piauí, interessadas na celebração de Contrato de Gestão.
6. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
6.1. Poderão participar desta contratação todas as Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos como Organização Social e outras Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos que poderão obter a qualificação como Organização Social, legalmente constituída, que tenha obrigatoriamente como objeto social de seu ato constitutivo, atividade dirigida à saúde e preencha os requisitos exigidos pela Lei Ordinária Estadual n° 5.519/2005, alterada pela Lei n° 6.245/2010, para Gerenciar o CER II do Município de São João e posteriormente ser habilitado junto ao Ministério da Saúde, para prestação de serviços como Centro Especializado de Reabilitação – CER II. Serão impedidos de participar da Contratação, aqueles suspensos do direito de licitar, no prazo e nas condições da suspensão; aqueles que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Direta ou Indireta, Municipal, Estadual ou Federal e que estiverem em regime de falência ou concordata.
6.2. As Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos como Organização Social e outras Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos que poderão obter a qualificação como Organização Social, interessadas em participar da Licitação, deverão comprovar experiência técnica para desempenho da atividade objeto do Contrato de Gestão, apresentando:
a) Comprovação de qualificação e experiência em gestão/ administração/ coordenação de unidades de saúde do preposto responsável pela Administração da Unidade contratado pelas participantes via CLT. A experiência deverá ser comprovada através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Já a qualificação deverá ser comprovada através de diploma de graduação ou especialização em Administração/Gestão em Saúde. Deverá apresentar também a cópia do registro no conselho de classe.
b) Comprovação de experiência anterior, pertinente e compatível com os serviços a serem executados, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado (que não seja a proponente), indicando local, natureza, volume, período de atuação (especificando a quantidade de dias, meses e anos, ou a data de início e fim da prestação de serviço) e qualidade que permitam avaliar o desempenho da entidade, devendo especificar o porte da unidade de saúde onde os serviços foram prestados;
c) Comprovação de experiência em gestão de serviço de saúde pública em unidade de atenção primária, secundária ou terciária por parte das Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos como Organização Social e outras Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos;
d) Comprovação de experiência em gestão de serviço público ou privado com ações voltadas à reabilitação de pessoas com deficiência, em especial, na implantação e operacionalização de algum componente da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência por parte das Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos como Organização Social e outras Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos.
6.3. As comprovações descritas nas letras “a” e “b” limitaram à demonstração, pela entidade, de sua experiência técnica e gerencial na área relativa à atividade a ser executada, ou pela capacidade técnica do seu corpo dirigente e funcional, conforme XXXXX XX.
6.4. No ANEXO V teremos os Parâmetros que serão utilizados para Julgamento e Classificação das Propostas Técnicas apresentadas e no ANEXO VI temos a Matriz que será utilizada para este Julgamento e Classificação das Propostas.
7. DO VALOR DO CONTRATO DE GESTÃO
7.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de R$ 329.000,00 (Trezentos e vinte e nove mil reais) incluindo as despesas gerais da unidade e custos compartilhado, a ser repassado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, perfazendo uma despesa anual máxima de R$ 3.948.000,00 (Três milhões, novecentos e quarenta e oito mil reais).
7.2. Do total dos recursos financeiros previstos, à CONTRATADA formará fundos destinados para provisões de 13° salário, férias e multas do FGTS dos colaboradores que estão sob sua responsabilidade, com depósitos mensais. em moeda corrente, mediante aplicação financeira vinculada à conta exclusiva deste Contrato de Gestão e previsto nos encargos da Contratada, inclusive para fins de rescisões e reclamatórias trabalhistas e ações judiciais que se prolonguem no decurso do tempo mesmo após o término do contrato. A CONTRATANTE poderá tomar as medidas cabíveis, entre elas, a retenção dos pagamentos destinados às provisões, se observar o não cumprimento do mesmo;
7.3. Sem prejuízo do que estabelece o item anterior, em sendo apurado saldo financeiro remanescente do CONTRATO DE GESTÃO igual ou superior a (uma) parcela mensal vigente, a CONTRATANTE poderá reter, a seu critério, valores de recursos financeiros, visando ajustar o saldo financeiro do referido Contrato, mantendo sempre em deposito bancário o saldo correspondente às provisões para 13° salário, férias e multas do FGTS dos colaboradores que estão sob a responsabilidade da CONTRATADA;
7.4. É vedada a cobrança de "Taxa de Administração" por parte da CONTRATADA. Entende-se por Taxa de Administração a fixação de um percentual sem a devida demonstração da utilização deste valor. As despesas administrativas necessárias para a adequada execução do CONTRATO DE GESTÃO pode ser apropriada desde que discriminada, apontando detalhadamente como os recursos foram empregados no objeto contratual. evidenciando os reais custos administrativos;
7.5. Os recursos financeiros destinados ao CONTRATO DE GESTÃO deverão ser utilizados para a execução do objeto deste Contrato (custeio) não sendo permitido a sua utilização para investimento;
7.6. Surgindo a necessidade de adquirir bens patrimoniáveis, a CONTRATADA deverá antecipadamente notificar a Comissão de Monitoramento e Avaliação para ciência e prévia anuência;
7.7. Os valores previamente empenhados para investimento não conferem à CONTRATADA o direito ao recebimento, estando este vinculado à autorização prévia da Comissão;
7.8. É vedado o pagamento de despesas como juros, multas, atualização monetária e custas de protesto de titulos por atraso de pagamento com recursos do CONTRATO DE GESTÃO. Salvo quando os mesmos decorrerem de atraso de repasse de recursos pelo poder público, hipótese em que o tesouro Estadual complementará os recursos liberados para a Organização Social, a fim de cobrir tais despesas.
8. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1. O referido serviço será prestado no Lote I, Quadra T do loteamento Residencial São João, S/N, Bairro Vila Foca, no município de São João do Piauí, Estado do Piauí, que funcionará 8 (oito) horas diárias de segunda-feira a sexta-feira, segundo as normas do do Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual do Ministério da Saúde – MS.
8.2. A população a ser atendida no CER II de São João do Piauí será de Pessoas com Deficiência dos 18 municípios do Território de Desenvolvimento Serra da Capivara (Anísio de Abreu, Bonfim do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Capitão Gervásio de Oliveira, Caracol, coronel José Dias, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, Guaribas, João Costa, Jurema do Piauí, Lagoa do barro do Piauí, São Braz do Piauí, São João do Piauí, São Lourenço do Piauí, São Raimundo Nonato e Várzea Branca). Com isso, o CER II de São João do Piauí terá um papel fundamental na regionalização da Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência e para tal faz-se necessário que este construa uma vinculação com seus usuários, sendo corresponsáveis no cuidado, juntamente com os demais componentes da Rede. Desta forma, o CER II de São João do Piauí terá além da prestação dos Serviços de Reabilitação nas modalidades Física e Visual, a função de acompanhar a evolução dos seus usuários tanto dentro, como fora de sua edificação.
9. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1. A Organização Social Sem Fins Lucrativos que gerenciará os serviços do CER II de São João deverá realizar: o diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e dispensação de OPME’s; manter toda estrutura física, equipamentos, mobiliários do referido Centro de Especialidades e a equipe técnica mínima exigida pelo MS, o material de consumo para o bom funcionamento das atividades do serviço.
9.2. A Organização Social Sem Fins Lucrativos vencedora deverá realizar VISTORIA TÉCNICA no CER II de São João, em dia útil, para pleno conhecimento de todas as informações, condições locais e infraestrutura, imprescindíveis para a contratação do objeto deste instrumento.
9.3. A vigência da Gestão do CER II de São João terá duração de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura do Contrato de Gestão, admitindo-se prorrogação no interesse de ambas as partes, mediante verificação do cumprimento dos indicadores de metas de produção e resultado que permitam a avaliação objetiva da qualidade e do desempenho, e autorizada pelo (a) Secretário (a) de Estado da Saúde, conforme faculta o Art. 107, da Lei nº. 14.1333/21, e desde que confirmada a disponibilidade orçamentária e a consecução dos objetivos propostos pela Organização Social.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A CONTRATANTE será responsável pela fiscalização da prestação do serviço, observando todos os aspectos formais, observância acerca da qualidade, manutenção da relação inicial entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração pelo fornecimento do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato;
10.2. Conforme os arts. 117 e 140 da Lei n° 14.133/21, a SESAPI e a Comissão de Avaliação e Desempenho serão responsáveis pela fiscalização da execução do Contrato e também a supervisão, acompanhamento e avaliação do desempenho da ORGANIZAÇÃO SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS CONTRATADA, enquanto gestora do CER II de São João do Piauí, dos objetivos, metas e indicadores de desempenho constante no presente instrumento e no Planejamento Anual Estratégico. Deverá manter permanente vigilância sobre as obrigações da CONTRATADA, definidas nos dispositivos contratuais e condições de edital e, fundamentalmente, quanto à inarredável observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei 14.133/21;
10.3. A Comissão de Avaliação, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação, instituída e custeada pela SESAPI, apoiará as atividades de acompanhamento e avaliação, emitindo e encaminhando anualmente a CONTRATADA relatório conclusivo da análise dos resultados quanto ao cumprimento dos objetivos e metas propostas e de forma geral da execução do Contrato de Gestão.
10.4. A SESAPI, por meio da Comissão de Avaliação e Desempenho e a Organização Social CONTRATADA reunir-se-ão no mínimo semestralmente para proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas para fins de aprovação do Planejamento Anual da Entidade CONTRATADA, com vistas a garantir sua inclusão no Orçamento Anual dos Recursos a serem repassados para o cumprimento do CONTRATO DE GESTÃO.
10.5. A Fiscalização da execução do CONTRATO DE GESTÃO também ocorrerá mediante a submissão ao Conselho de Administração no tocante às atividades e/ou ações que dele dependem para aprovação e/ou referendum.
10.6. A CONTRATANTE poderá requerer a apresentação pela CONTRATADA a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro;
10.7. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios;
10.8. Os responsáveis pelo monitoramento, controle e avaliação no CONTRATO DE GESTÃO, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, dela darão ciência imediatamente o (a) Secretário (a) de Estado de Saúde, para as providências cabíveis junto aos demais órgãos;
10.9. Os serviços prestados pela CONTRATADA terão a parte contábil/financeira monitorada, controlada e avaliada por órgão competente do CER II de São João do Piauí, em conjunto com a SESAPI;
10.10. Caso sejam apuradas quaisquer despesas impróprias realizadas pela CONTRATADA, esta será notificada para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento, apresentar justificativas ou providenciar as regularizações;
10.11. Das justificativas não aceitas será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de recurso, endereçado à SESAPI;
10.12. Se indeferido o recurso, a SESAPI poderá determinar que a CONTRATADA restitua os valores para a conta do CONTRATO DE GESTÃO, ou encaminhe o expediente à Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí, para que efetue o desconto do valor gasto indevidamente nos repasses subsequentes;
10.13. Serão consideradas impróprias as despesas que, além de ofenderem os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, não guardam qualquer relação com os serviços prestados, como por exemplo: festas de confraternização de empregados; pagamento de multas pessoais de trânsito; distribuição de agendas, entre outros brindes; custeio de atividades não condizentes com o objeto contratual;
10.14. Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa pela SESAPI, que norteará as correções necessárias para garantir a plena eficácia do presente instrumento contratual. O sistemático não cumprimento de metas poderá ensejar a desqualificação de Entidade como Organização Social pelo Governador do Estado do Piauí;
10.15. Ao final de cada exercício financeiro a Comissão de Monitoramento e Avaliação elaborará a consolidação dos relatórios técnicos e encaminhará ao Secretário de Estado da Saúde do Piauí que, após ciência e aprovação, fará os encaminhamentos ao setor competente para o envio ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí;
10.16. O CONTRATO DE GESTÃO estará submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação disponível a qualquer tempo sempre que requisitado;
10.17. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá requerer a apresentação, pela CONTRATADA, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do CONTRATO DE GESTÃO, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, assim como suas publicações no Diário Oficial do Estado;
10.18. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios;
10.19. Os responsáveis pela fiscalização deste Contrato, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente ao Secretário de Estado da Saúde do Piauí, ocasião em que se dará ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público do Estado do Piauí, para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária;
10.20. Sem prejuízo da medida a que se refere o subitem anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização informarão imediatamente ao Secretário de Estado da Saúde, que deverá representar à Procuradoria do Estado do Piauí, para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens de seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público;
10.21. Excepcionalmente, no primeiro exercício financeiro de execução do CONTRATO DE GESTÃO, a elaboração dos relatórios trimestrais e semestrais, bem como as respectivas, de modo que, os relatórios e avaliações serão compostos por mais ou por menos de 3 (três) meses, no caso dos relatórios e avaliações trimestrais, e, ainda, por mais ou por menos de 6 (seis) meses, em se tratando dos relatórios e avaliações semestrais. Dessa forma, a partir do segundo exercício financeiro de execução do CONTRATO DE GESTÃO, a elaboração dos relatórios e avaliações seguirão automaticamente os trimestres findos em março, junho, setembro e dezembro e os semestres findos em junho e dezembro, quando aplicável. A referida adequação também se aplica ao último exercício financeiro de execução do CONTRATO DE GESTÃO;
10.22. A qualquer tempo, o Secretário de Estado da Saúde do Piauí poderá indicar um gestor e/ou fiscal do contrato, servidor estadual específico, para acompanhamento diário ou semanal, da gestão do CER II de São João do Piauí, sem prejuízo da atuação da Comissão de Monitoramento e Avaliação já prevista.
11. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1.1. A CONTRATANTE deverá prover a CONTRATADA dos recursos financeiros necessários ao fiel cumprimento da execução deste Instrumento, do Contrato de Gestão e a programação dos orçamentos dos exercícios subsequentes, de acordo com o sistema de repasse previsto;
11.1.2. A CONTRATANTE deverá disponibilizar à CONTRATADA adequada estrutura física e recursos financeiros para a organização e gerenciamento da Unidade Gestada CER II de São João;
11.1.3. A CONTRATANTE deverá prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem a orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer alteração no presente Contrato;
11.1.4. Especificar o programa de trabalho proposto pela Organização Social, estipulando as metas a serem atingidas, os respectivos prazos de execução, bem como os critérios objetivos de avaliação e desempenho;
11.1.5. Realizar o monitoramento, controle e avaliação periódicos, observando-se o desenvolvimento e o cumprimento das atividades de assistência prestada;
11.1.6. Acompanhar, constantemente, as aquisições de bens permanentes e serviços, bem como obras realizadas pela CONTRATADA;
11.1.7. Relacionar as dependências de instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão dados em permissão de uso para a execução dos serviços, com a indicação de seu estado de conservação;
11.1.8. Solicitar à CONTRATADA substituição de qualquer produto, material, recursos ou equipamentos, cujo uso seja considerado inadequado e/ou prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades;
11.1.9. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência de 15 (quinze) dias úteis, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
11.1.10. Efetuar o controle de qualidade por meio do acompanhamento da pesquisa de satisfação do usuário realizada pela Organização Social, bem como por meio do acompanhamento dos registros de ocorrências da Ouvidoria da SESAPI;
11.1.11. A CONTRATANTE adotará práticas de planejamento sistemático das ações da Organização Social, mediante instrumentos de programação, orçamento, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuadas.
11.1.12. A CONTRATANTE prestará esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem a orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, de forma colegiada, dirimindo as questões omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer alteração no CONTRATO DE GESTÃO;
11.1.13. A CONTRATANTE deverá: supervisionar, acompanhar, controlar, monitorar e avaliar a execução deste Instrumento e do CONTRATO DE GESTÃO, de forma global;
11.1.14. A CONTRATANTE orientará os demais partícipes acerca da implementação do programa de publicização de atividades por meio de entidades qualificadas como Organizações Sociais;
11.1.15. A CONTRATANTE deverá expedir diretrizes a serem seguidas pela CONTRATADA no desenvolvimento dos serviços.
11.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1. A CONTRATADA deverá se responsabilizar-se pela gestão administrativa do CER II de São João, incluindo:
• Gerenciamento da logística dos recursos materiais, financeiros, de informações e pessoal;
• Gerenciamento da Qualidade e Segurança do Paciente em Saúde;
• Contabilidade Financeira (incluindo a gestão de recursos, relação de credores e devedores e fluxos de pagamentos);
• Aspectos legais e jurídicos;
• Governança;
• Gerenciamento de Tecnologia em Saúde;
• Gerenciamento de Riscos;
• Recursos Humanos e Saúde Ocupacional;
• Relações com fornecedores;
• Educação permanente e aperfeiçoamento profissional;
• Gerenciamento da informação inclusive automatizada;
• Projetos de sustentabilidade;
• Patrimônio;
• Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
• Atendimento ao usuário;
• Telefonia;
• Publicidade;
• Climatização;
• Higienização e limpeza; e
• Vigilância eletrônica do Serviço;
11.2.2. A CONTRATADA responderá integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Ministério da Saúde, à Secretaria de Estado da Saúde ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras condições editalícias ou legais a que estiver sujeito;
11.2.3. A CONTRATADA será integralmente responsável pela contratação de pessoal para execução dos serviços do CER II de São João e deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para os serviços a serem prestados; obedecer às normas do Ministério da Saúde - MS, do Ministério do Trabalho e Emprego/MTE especialmente as Normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde (NR 32); obedecer as Resoluções dos Conselhos Profissionais e desenvolver uma Política de Gestão de Pessoas;
11.2.4. A CONTRATADA utilizará os recursos humanos que sejam necessários e suficientes para a realização de todas as ações do CER II de São João, previstos neste instrumento;
11.2.5. A CONTRATADA responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à CONTRATANTE;
11.2.6. A CONTRATADA deverá estipular os limites e critérios para remuneração e vantagens, de qualquer natureza a serem pagas aos dirigentes e empregados contratados pela organização social, como também dos cargos de gerenciamento e direção do CER II de São João, obedecerá ao valor de mercado da região, bem como as Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria;
11.2.7. É possível a cessão de servidores do Estado para exercerem suas atividades à disposição da CONTRATADA, nos termos do Art. 17 ”É facultativo ao Poder Executivo a Cessão especial de servidor para as Organizações Sociais, com ônus para a origem.” da Lei Ordinária Estadual n° 5.519/2005;
11.2.8. O desempenho de atividades dos servidores públicos cedidos à CONTRATADA não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza;
11.2.9. A capacitação dos servidores cedidos à CONTRATADA será promovida e custeada pela mesma, cabendo a esta autorizar a participação em eventos, observada a necessidade de registro nas respectivas pastas funcionais;
11.2.10. É de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de qualquer remuneração complementar aos salários dos servidores cedidos;
11.2.11. A CONTRATADA gastará preferencialmente 70% (setenta por cento), do total dos recursos recebidos no instrumento contratual, observados os efeitos de eventuais repactuações orçamentárias dele decorrente, com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza a ser percebido por seus dirigentes, empregados, contratados como consultores ou prestadores sistemáticos de serviços, o restante dos recursos poderá ser aplicado no custeio, manutenção e investimento;
11.2.12. A CONTRATADA deverá contratar os profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde, registrados nos seus respectivos conselhos profissionais e atendendo às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde;
11.2.13. A CONTRATADA será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e/ou despesas que incidirem sobre o serviço, como também em qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda;
11.2.14. Os bens móveis ou imóveis pertencentes ao CER II de São João terão os seus usos cedidos para a CONTRATADA durante o prazo de vigência previsto no Contrato de Gestão, observando os requisitos estabelecidos da Lei Federal nº 9.637/98 e Lei Estadual nº 5.519/2005, cabendo à CONTRATADA mantê-los e deles cuidar como se seus fossem, restrito o uso e destinação à consecução das finalidades traçadas, objetivos e metas previstas neste instrumento;
11.2.15. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do CONTRATO DE GESTÃO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
11.2.16. A CONTRATADA deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do presente termo com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento;
11.2.17. A CONTRATADA receberá através de seu preposto, os bens móveis e o imóvel, na forma dos Termos da Cessão de Uso, de forma idêntica, irá devolvê-los no término da vigência contratual, em bom estado de conservação, sempre considerando o tempo de uso dos mesmos;
11.2.18. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante prévia avaliação e autorização da SESAPI, ter os bens móveis e imóveis cedidos a CONTRATADA ser alienados e substituídos por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem concomitantemente, mediante termo de doação expresso o patrimônio sob a administração as SESAPI;
11.2.19. A CONTRATADA deverá manter atualizados os registros de informações/faturamento, em sistema oficial do Ministério da Saúde, de todos os atendimentos realizados mensalmente pela CONTRATADA, em nome da SESAPI.
11.2.20. O Serviço deverá apresentar a produção ambulatorial até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente à Diretoria de Unidade, Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria - DUCARA, situada à Avenida Pedro Freitas, s/no, Centro Administrativo, Teresina
– Piauí;
11.2.21. A CONTRATADA deverá enviar à Comissão de Monitoramento e Avaliação até o dia 20 de cada mês ou no dia útil que lhe for imediatamente posterior, os relatórios relativos às atividades desenvolvidas no CER, bem como sobre a movimentação dos recursos financeiros recebidos e realizados no CER II de São João;
11.2.22. A CONTRATADA deverá manter o registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES;
11.2.23. A CONTRATADA deverá manter no CER II de São João os prontuários dos usuários atendidos devendo obrigatoriamente constar os dados pessoais dos mesmos (nome, RG, número do cartão SUS, endereço completo de sua residência e telefone) e todos os procedimentos realizados, por razões de planejamento das atividades assistenciais, bem como para qualquer tipo de atualização feita no sistema, incluindo usuário, local, data e hora das alterações e/ou inclusões, disponibilizando a qualquer momento à CONTRATANTE, bem como aos controles interno e externo;
11.2.24. A CONTRATADA deverá publicar, anualmente, os relatórios financeiros e o relatório de execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, no Diário Oficial do Estado e em, no mínimo, um jornal local de grande circulação o extrato da publicação, tudo devidamente apreciado e aprovado pelo Conselho de Administração até o dia 31 de março do ano subsequente;
11.2.25. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à SESAPI, juntamente com a prestação de contas, os comprovantes de quitação de despesas efetuados no mês imediatamente anterior, relativas aos gastos com água, energia elétrica, telefone, encargos sociais (INSS, FGTS e PIS), fornecimento de vale transporte e alimentação, folha de pagamento de pessoal, sob pena de suspensão do repasse de quaisquer parcelas que lhes forem devidas até o cumprimento desta obrigação e ou outras sanções previstas em contrato, bem como nas legislações pertinentes;
11.2.26. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA por rubrica orçamentária e elemento de despesa, de acordo com a Lei nº. 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/00;
11.2.27. A CONTRATADA deverá providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente instrumento;
11.2.28. A CONTRATADA ficará responsável pelo custo e fornecimento de Órteses e Próteses e meios auxiliares de locomoção
- OPM e/ou outros insumos cobertos pela Tabela Unificada do SUS;
11.2.29. Fica facultada à CONTRATADA a execução de obras complementares, mediante prévia análise do setor de engenharia da SESAPI e autorização da CONTRATANTE, necessárias ao pleno funcionamento, com recursos transferidos pelo contrato de gestão, com monitoramento da CONTRATANTE;
11.2.30. A CONTRATADA deverá garantir a segurança patrimonial do CER II de São João, bem como a segurança pessoal dos usuários do SUS que estão sob sua responsabilidade e de todos aqueles que nele trabalham;
11.2.31. A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção preventiva de forma continua ao imóvel e aos equipamentos utilizados, incluindo a reposição de peças, quando necessário. As possíveis obras de ampliação do CER II de São João serão discutidas com a SESAPI, cabendo à CONTRATADA as obras de manutenção/adequações, todas sob a prévia anuência da SESAPI, à exceção das de cunho emergenciais;
11.2.32. A CONTRATADA deverá adotar identificação especial (crachá) e uniforme de boa qualidade para todos os seus empregados, assim como assegurar a sua frequência, pontualidade e boa conduta profissional;
11.2.33. A CONTRATADA deverá incluir, na implantação da imagem corporativa e nos uniformes dos trabalhadores, a terminologia “Secretaria do Estado da Saúde do Piauí”;
11.2.34. A CONTRATADA deverá manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no CER II de São João, disponibilizando a qualquer momento à Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato e às Auditorias do SUS, as fichas e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados no CER II de São João;
11.2.35. A CONTRATADA em nenhuma hipótese poderá cobrar direta ou indiretamente ao paciente por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares referente à assistência a ele prestada, sendo lícito, no entanto, buscar junto a CONTRATANTE o ressarcimento de despesas realizadas e que não estão pactuadas, mas que foram previamente autorizadas;
11.2.36. A CONTRATADA responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Termo de Referência;
11.2.37. A CONTRATADA deverá manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas, instalações e equipamentos do CER II de São João, conforme Termo de Permissão de Uso;
11.2.38. A CONTRATADA deverá devolver à CONTRATANTE, após o término de vigência deste Contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, objeto do presente contrato, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação, conforme Termo de Permissão de Uso;
11.2.39. A CONTRATADA deverá Dispor da informação oportuna dos usuários atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando seus dados contendo no mínimo: nome, RG e endereço completo de sua residência, por razões de planejamento das atividades assistenciais;
11.2.40. Havendo impossibilidade, por parte da CONTRATADA, de cumprimento das metas estipuladas no presente contrato e seus anexos, tendo como única e exclusiva a inexistência de demanda suficiente para atingir os parâmetros contratualmente fixados, não haverá descontos nos pagamentos devidos, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 20 do mês subsequente do fechamento do semestre, os dados e informações que atestarem a não ocorrência de demanda;
11.2.41. Os dados serão remetidos à Comissão de Monitoramento para que sejam examinados, validados e aprovados;
11.2.42. Em relação aos direitos dos usuários, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Manter sempre atualizado o prontuário médico dos usuários e o arquivo médico considerando os prazos previstos em lei;
b) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
c) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar a participação em estudos clínicos voltados para a pesquisa científica, assim como em atividades de ensino que ocorram nas dependências do CER II de São João;
d) Justificar ao usuário ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto no CONTRATO DE GESTÃO;
e) Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
f) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
g) Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos usuários;
11.2.43. A CONTRATADA deverá adotar CNPJ filial especifico para movimentar os recursos financeiros transferidos pela CONTRATANTE para a execução do objeto do CONTRATO DE GESTÃO, em conta bancária específica e exclusiva, de modo a discriminar os tributos e demais despesas do CONTRATO DE GESTÃO. O objetivo é não confundir os recursos próprios da instituição matriz, oriundos de outras fontes de financiamento, com os recursos repassados pela CONTRATANTE para custeio das atividades da gestão do CER II de São João;
11.2.44. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 dias após o inicio de suas atividades para apresentar ao Contratante o CNPJ específico e o número da conta bancária específica e exclusiva;
11.2.45. A CONTRATADA deverá elaborar e enviar à Comissão de Monitoramento e Avaliação, em modelos por estes estabelecidos, relatórios de execução assistencial e financeira, trimestral, semestral e anual, em datas pré-estabelecidas, juntamente com a prestação de contas dos meses subsequentes a cada período, observando o disposto na cláusula décima primeira;
11.2.46. A CONTRATADA deverá elaborar e encaminhar relatório consolidado de execução e demonstrativos financeiros, ao final de cada exercício fiscal, devendo ser apresentado à Comissão de Monitoramento e Avaliação da SESAPI, até o dia 10 (dez) de janeiro do ano subsequente;
11.2.47. A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso das comissões instituídas e ao Departamento Técnico da SESAPI, responsável pela fiscalização das contas, bem como ao Tribunal de Contas e demais órgãos de fiscalização e auditoria, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este instrumento, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
11.2.48. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do Contrato de Gestão, os Regulamentos de Recursos Humanos, Financeiros e de Aquisição de Bens, Obras e Serviços, realizados com recursos públicos, devendo os mesmos ser referendados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato e/ou pela SESAPI, para posterior publicação no Diário Oficial do Estado e Imprensa local, pela CONTRATADA;
11.2.49. Fica vedado o favorecimento, em contratações de serviços, contratações de pessoal e compras, estabelecendo relacionamentos comerciais com parentes, familiares e amigos, pessoas ou organizações que já mantiveram outros vínculos profissionais com os dirigentes da entidade;
11.2.50. CONTRATADA deverá realizar processo seletivo para contratação de Recursos Humanos;
11.2.51. A CONTRATADA deverá garantir a segurança patrimonial e pessoal dos usuários do Sistema Único de Saúde que estão sob sua responsabilidade, bem como a de seus empregados;
11.2.52. A CONTRATADA responsabilizará integralmente por todos os compromissos assumidos no CONTRATO DE GESTÃO, e executá-lo de acordo com a legislação vigente;
11.2.53. Em relação ao Gerenciamento de Tecnologia, a CONTRATADA deverá manter durante a vigência deste contrato um Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médico-Hospitalares para atender e adequar ao CER II de São João a Resolução RDC nº 02/2010, do Ministério da Saúde;
11.2.54. Como parte do Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médico-Hospitalares, a CONTRATADA deverá manter o inventário do parque tecnológico atualizado, bem como a indicação do histórico e do estado que o mesmo se encontra, encaminhando relatórios trimestrais à Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato, a fim de acompanhar/supervisionar o processo de gerenciamento do parque tecnológico;
11.2.55. A CONTRATADA prestará atendimento exclusivo aos usuários do SUS no CER II de São João, cujo uso lhe fora permitido e dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência;
11.2.56. A CONTRATADA administrará os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto no respectivo termo de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público, observando as condições estabelecidas na legislação pertinente;
11.2.57. A CONTRATADA comunicará à instância responsável da CONTRATANTE, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
11.2.58. A CONTRATADA deverá transferir integralmente à CONTRATANTE, em caso de desqualificação, o patrimônio, os legados ou doações que lhe forem destinados, bem como os excedentes financeiros, relativos ao CONTRATO DE GESTÃO;
11.2.59. A CONTRATADA deverá apresentar à Comissão de Monitoramento e Avaliação, no máximo até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de referência, o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no mês e das metas alcançadas;
11.2.60. A CONTRATADA não poderá adotar nenhuma medida unilateral de mudanças dos serviços assistenciais, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física do CER II de São João, sem a prévia ciência e aprovação da SESAPI;
11.2.61. A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso aos livros contábeis, papéis, documentos e arquivos concernentes às atividades e operações objeto do CONTRATO DE GESTÃO pelo pessoal especialmente designado pela CONTRATANTE, bem como, pelos técnicos dos demais órgãos de controle interno e externo, quando em missão de fiscalização, controle, avaliação ou auditoria;
11.2.62. A CONTRATADA deverá elaborar e encaminhar à Comissão de Monitoramento e Avaliação, em modelos por este estabelecidos, relatórios de execução trimestral de atividades assistenciais e financeiras.
11.2.63. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades dispostas no contrato, na forma do art. 125 da Lei no 14.133/21 e suas alterações posteriores.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente àquele em que foi efetuada a entrega do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo Fiscal do Contrato;
12.2. A Contratada deverá encaminhar à Contratante, até o quinto dia útil do mês subsequente à entrega do serviço, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento;
12.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato;
12.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133 de 2021;
12.5. Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 38, caput e parágrafo único, do Decreto Estadual n. 14.483, de 2011;
12.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
12.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
12.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
12.9. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
12.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao CADUF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;
12.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
12.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
12.13. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao CADUF;
12.14. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no CADUF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante;
12.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
12.16. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
12.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I= 0,00016438 |
TX = Percentual da taxa anual = 6% |
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A CONTRATADA ficará sujeita a sanções quando cometer as seguintes infrações administrativas nos termos da Lei nº 14.133/21:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do serviço;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
13.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes sanções, cumulativamente ou não:
I) Advertências por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
II) Multa com base nos índices oficiais aplicáveis à Fazenda Publica e/ou juros aplicados à caderneta de poupança:
a) No valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condições do Contrato, e aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis;
b) No valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua extinção por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, inclusive pelo descumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública no estado do Piauí, pelo prazo não superior a dois anos;
IV) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contrato ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes;
13.3. A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 162 da Lei nº 14.133/21, autorizará o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar as penalidades abaixo:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO DE GESTÃO, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);
c) O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da transferência mensal, respeitado o limite do artigo 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de extinção unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas;
d) Suspensão temporária de participar de processos de seleção com o Município de São João do PI e o Estado do Piauí, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade na prática de atos de natureza dolosa, sem prejuízo das ações previstas nos dois subitens seguintes:
- Os responsáveis pela fiscalização deste Contrato, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente ao Secretário de Estado da Saúde do Piauí, ocasião em que se dará ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público do Estado do Piauí, para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária;
- Sem prejuízo da medida a que se refere o subitem anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização informarão imediatamente ao Secretário de Estado da Saúde do Piauí, que deverá representar à Procuradoria do Estado do Piauí, para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens de seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público;
13.4. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA;
13.5. As sanções previstas nas alíneas “a” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”;
13.6. Da aplicação das penalidades, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido à Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
13.7. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do serviço contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa;
13.8. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de o CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
14. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
14.1. A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, admitindo- se prorrogação no interesse de ambas as partes, mediante verificação do cumprimento dos indicadores de metas de produção e resultado que permitam a avaliação objetiva da qualidade e do desempenho, e autorizada pelo (a) Secretário(a) de Estado da Saúde, conforme faculta o Art. 107 da Lei nº. 14.133/21, e desde que confirmada à disponibilidade orçamentária e a consecução dos objetivos propostos pela Organização Social.
15. METAS DE AVALIAÇÃO E INDICADOR
15.1. A CONTRATADA desempenhará as ações e serviços de saúde no CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO CER TIPO II conforme as seguintes metas de produção e indicadores de acompanhamento, os quais estarão vinculados ao Repasse Financeiro do Tesouro Estadual com um Teto mensal de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e Piso de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais). Essa avaliação inicialmente será cobrada somente após os 6 (seis) meses do início do funcionamento das atividades CER II de São João do Piauí e posteriormente trimestralmente, segundo os critérios abaixo discriminados:
Faixa de Percentual de Cumprimento das Metas de Produção Ambulatorial | Percentual do Total do Repasse Financeiro do Tesouro Estadual de acordo com o cumprimento das Metas de Produção e Indicadores | |||
90,1 - 100% Cumprimento de todas (três) Metas/Indicadores abaixo relacionadas (a + b + c) | 100% dos Recursos = R$ 140.000,00 | |||
80,1 - 90% Metas/Indicadores | Cumprimento | de | duas | 90% = R$ 126.000,00 |
70,1 - 80% Meta/Indicadores | Cumprimento | de | uma | 80% = R$ 112.00,00 |
< = a 70% | 70% dos Recursos = R$ 98.000,00 |
15.2. Metas e Indicadores a serem avaliados
a) Percentual de produção pela equipe médica 30% além do quantitativo mínimo de procedimentos exigido pelo Ministério da Saúde;
b) Percentual de produção pela equipe multiprofissional 30% além do quantitativo mínimo de procedimentos exigido pelo Ministério da Saúde;
c) Tempo de espera para o primeiro atendimento: máximo 15 dias após o encaminhamento ao CER.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas decorrentes desta contratação ocorrerá conforme tabela abaixo:
FONTE | VALOR | RECURSO |
500 | R$ 140.000,00 | TESOURO ESTADUAL |
600 | R$ 189.000,00 | FUNDO NACIONAL DE SAÚDE |
16.2. Os recursos serão originários da soma das duas fontes acima descritas, sendo que o Repasse financeiro referente ao Ministério da Saúde será obtido pela Portaria GM/MS Nº 1.526 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023;
16.3. Durante os 3 meses iniciais a partir da publicação do contrato de gestão do CER II de São João do Piauí a SESAPI repassará o valor total (Recurso do Tesouro Estadual mais o do Fundo Nacional de Saúde R$ 140.000,00 +R$ 189.000,00 = 329.000,00);
16.3.1 Caso a habilitação do CER II do São João do PI junto ao Ministério da Saúde ocorra nesse prazo de 3 meses a SESAPI repassará somente o recuso do Tesouro Estadual.
Leila Marília da Silva Santos
Superintendente de Atenção Primária à Saúde e Municípios
Aprovação pela autoridade competente
Analisando o Termo de Referência relativo a Chamamento Público para contratação de Instituição Sem Fins Lucrativos, qualificadas como Organização Social na área da saúde, visando o gerenciamento de um Centro Especializado de Reabilitação - CER Tipo II (Modalidades de Reabilitação: Física e Visual), no município De São João do PI – PI, a fim de suprir a necessidade desta Secretaria de Saúde, conforme as especificações, quantidades demandadas e condições estabelecidas neste instrumento, e ainda com amparo no Inciso VI, Art. 30, da Lei Federal nº 13.019 de 31/07/2014 e Inciso IV, Parágrafo Único do Art. 9º, da Lei 7.612 de 27/10/2021. APROVO o presente Termo de Referência.
Antônio Luiz Soares Santos
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO I do Termo de Referência
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO CER II DE SÃO JOÃO
1. Equipamentos comuns a todos os serviços de reabilitação
Equipamentos Obrigatórios | Quantidade |
Aparelho de som | 1 |
Armário | 6 |
Arquivos | 4 |
Aspirador de secreções | 1 |
Adipômetro | 1 |
Biombo | 3 |
Cadeira de banho | 2 |
Cadeiras | 18 |
Cadeiras de rodas adulto | 6 |
Cadeiras de rodas para obeso | 1 |
Cadeiras de rodas pediátrica | 5 |
Cadeira universitária | 4 |
Cama | 1 |
Desktop-Básico/notebook | 10 |
Escada com 3 degraus | 10 |
Esfigmomanômetro Adulto | 4 |
Esfigmomanômetro Infantil | 2 |
Esfigmomanômetro Obeso | 1 |
Esfigmomanômetro de pedal | 2 |
Estetoscópio Adulto | 5 |
Estetoscópio Infantil | 5 |
Fogão | 1 |
Impressoras a laser (comum) | 3 |
Impressoras a laser multifuncional (copiadora/escanear/faz opcional) | 1 |
Lanterna Clínica | 5 |
Macas (mesa de exames) | 13 |
Mesa com cadeiras para consultório | 14 |
Mesas | 10 |
Mesa auxiliar | 4 |
Mesa para impressoras | 3 |
Nebulizador Portátil | 5 |
Negatoscópio | 3 |
Refrigerador | 2 |
Televisor | 1 |
Equipamentos Recomendados | Quantidade |
Ar condicionado | 12 |
Armário Vitrine | 3 |
Balança Antropométrica (Adulto) | 1 |
Balança Antropométrica (Infantil) | 1 |
Balança Antropométrica (Obesos) | 1 |
Balança Digital Portátil | 1 |
Balcão de atendimento | 1 |
Balde a Pedal | 32 |
Banqueta dobrável | 5 |
Banqueta comum | 1 |
Bebedouro | 4 |
BIPAP | 2 |
Carro de curativos | 1 |
Carro de medicamento | 1 |
Carro Maca Simples | 8 |
Carro para Transporte de Materiais (diversos) | 2 |
Cilindro de Gases Medicinais | 4 |
CPAP | 2 |
Cronômetro | 6 |
DEA - Desfibrilador Externo Automático | 1 |
Escada Digital em Madeira para Reabilitação | 3 |
Espaldar em Madeira (Barra/ Escada de Ling) | 3 |
Equipamento para videoconferência | 1 |
Estante | 10 |
Foco Refletor Ambulatorial | 5 |
Forno de Microondas | 8 |
Fotóforo | 2 |
Glicosímetro | 2 |
Longarina | 20 |
Mocho | 2 |
No-Break (Para Computador/Impressora) | 14 |
Projetor multimídia (datashow) | 1 |
Tablet | 3 |
Tela de Projeção | 1 |
Telefone | 1 |
Ventilador de parede | 10 |
2. Equipamentos relacionados à Reabilitação Física
Equipamentos Obrigatórios | Quantidade |
Andador (adulto) | 4 |
Andador (infantil) | 4 |
Dinamômetro | 1 |
Barras Paralelas para Fisioterapia | 2 |
Eretor Plataforma (Parapódio) | 1 |
Escada Linear para Marcha | 3 |
Exercitador de pés e tornozelos | 1 |
Estadiômetro | 1 |
FES | 2 |
Freezer | 1 |
Goniômetro | 1 |
Laser para Fisioterapia | 3 |
Martelo de Reflexo | 1 |
Mesa de exames | 1 |
Mocho | 5 |
Oxímetro de Pulso | 4 |
Rampa para alongamento | 2 |
Simetrógrafo | 1 |
Serra para gesso | 1 |
Tablado para Fisioterapia | 5 |
Tábua de Propriocepção | 2 |
TENS - Estimulador Transcutâneo | 2 |
TENS e FES | 2 |
Equipamentos Recomendados | Quantidade |
Adipômetro | 1 |
Aparelho de Corrente Interferencial | 1 |
Aparelho de fisioterapia por ondas curtas | 1 |
Aparelho de luz infravermelho | 4 |
Balancim Proprioceptivo | 5 |
Baropodômetro | 1 |
Bicicleta ergométrica vertical; | 2 |
Biofeedback | 1 |
Cadeira para Turbilhão | 1 |
Cama Elástica Proprioceptiva | 1 |
Cicloergômetro | 2 |
Eletroestimulador com Corrente Galvânica-Farádica | 2 |
Eletromiógrafo | 1 |
Eretor plataforma | 1 |
Escada em L com Rampa | 1 |
Esteira Ergométrica | 2 |
Estimulador Neuromuscular | 1 |
Impressora 3 D | 1 |
Jogo de halteres | 1 |
Manovacuômetro | 1 |
Máquina para Produzir Gelo | 1 |
Mesa ortostática | 1 |
Muleta canadenses reguláveis | 1 |
Muletas axilares em alumínio com regulagem de altura | 1 |
Panela elétrica para confecção de órteses | 1 |
Podoscópio | 1 |
Prono-supinador | 1 |
Rampa com Degraus | 3 |
Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu) | 2 |
Reanimador Pulmonar Manual Pediátrico (Ambu) | 1 |
Soprador Térmico | 1 |
Turbilhão | 1 |
Ultrassom Diagnóstico com Aplicação Transesofágica | 1 |
Ultrassom Diagnóstico para Fisioterapia | 2 |
Ventilômetro / Respirômetro | 1 |
3. Equipamentos relacionados à Reabilitação Visual
Equipamentos Obrigatórios | Quantidade | |
Lâmpada de Fenda | 1 | |
Tonômetro | 1 | |
Oftalmoscópio | 1 | |
Oftalmoscópio Binocular Indireto | 1 | |
Refrator de Greens (Refrator) | 1 | |
Coluna Oftalmológica | 1 | |
Cadeira Oftalmológica | 1 | |
Lensômetro | 1 | |
Lousa interativa | 1 | |
Retinoscópio | 1 | |
Lanterna Clínica | 1 | |
Campímetro | 1 | |
Equipamentos Recomendados | Quantidade | |
Barras paralelas | 1 | |
Ceratômetro | 1 | |
Projetor Oftalmológico | 1 | |
Balancim Proprioceptivo | 1 | |
Rampa com degraus | 1 | |
Gangorra de Equilíbrio | 3 | |
Materiais Recomendados | Quantidade | |
Kit de lentes filtrantes montadas em armações de óculos tipo clip-on | amarelo - intensidade 3 | 1 |
verde intensidade 3 | 1 | |
vermelha intensidade 3 | 1 | |
marrom intensidade 2 | 1 | |
marrom intensidade 3 | 1 | |
marrom intensidade 4 | 1 | |
cinza intensidade 2 | 1 | |
cinza intensidade 3 | 1 |
blue-block | 1 | |
Óculos de prova | Óculos de prova, utilizado por optometrista | 3 |
Lupas manuais com diâmetro mínimo de 35mm com ou sem iluminação acoplada: | LM +12D (3X); | 1 |
LM + 16D (4X) | 1 | |
LM + 20D (5X); | 1 | |
LM + 24D (6X); | 1 | |
LM +28D (7X); | 1 | |
LM +40D (10X) | 1 | |
Barra de leitura 1,5X ou 2X | LA + 8D (2X) plano convexa; | 1 |
LA +12D (3X); | 1 | |
LA + 16D (4X) | 1 | |
LA +20D (5X); | 1 | |
LA + 24D (6X); | 1 | |
LA +28D (7X); | 1 | |
LA + 32D (8X); | 1 | |
LA +38D OU +40 D; | 1 | |
LA +50D; | 1 | |
ST 2,5 X ou 2,8 X manual, monocular, com ajuste de foco; | 1 | |
ST 4 X 12 mm manual, monocular, com ajuste de foco; | 1 | |
ST 6 X 16 mm ou 6 X 17mm manual, monocular, com ajuste de foco; | 1 | |
ST 8X 21 mm manual, monocular, com ajuste de foco; | 1 | |
ST 2X montado em armação, binocular, com foco ajustável | 1 | |
Lupas de apoio sem iluminação | 1 | |
Lupas de apoio com iluminação | 1 | |
Lentes positivas:+32 D e +40 D (asféricas); | 1 | |
Lentes esferoprismáticas: +6DE , +8D, +10D e +12D; | 1 | |
Colchonetes / tatame | 2 | |
Espelho fixo | 1 | |
Mobiliário em geral de cozinha, quarto, sala, banheiro; | - | |
Louças e utensílios domésticos; | - | |
Luminária com braço articulável com luz fluorescente | 1 | |
Mapas táteis | 2 | |
Bolas com guizo (tamanhos e texturas diferenciadas); | 3 | |
Jogos de encaixe e de montagem | 4 | |
Caixas retangulares (tamanho de caixa de sapato) | 4 | |
Lixa; | 2 | |
Espelho para adaptação da prótese ocular; | 1 | |
Caixa de prótese ocular com várias próteses para prova; | 1 | |
Ventosas de silicone para retirada da prótese ocular; | 1 | |
Oclusor adulto; | 1 | |
Oclusor infantil; | 1 | |
Régua milimétrica; | 1 | |
Brinquedos e jogos diversos; | - | |
Espelho para corpo inteiro com rodízio; | 1 | |
Kits de avaliação funcional; | 2 | |
Quadro de acuidade visual para longe (B) – LogMar | 1 | |
Quadro de acuidade visual para perto (B) – LogMar | 1 | |
Prancha de leitura; | 1 | |
Quadro para pincel atômico; | 1 | |
Carteira escolar (para treinamento com escolares); | 5 | |
Sistema de Videomagnificação tipo desktop com monitor e bandeja | 1 | |
Sistema de vídeo-ampliação desktop tipo mouse com monitor | 1 | |
Sistema de vídeo-ampliação portátil | 1 | |
Régua de esquiascopia. | 1 | |
Caixa de provas completa; | 1 | |
Quadros LogMar (perto e longe); | 1 | |
Quadros com Símbolos (longe e perto); | 1 | |
Quadro de Snellen; | 1 | |
Quadro para perto com texto contínuo; | 1 | |
Teste de resolução para acuidade visual (olhar preferencial); | 1 | |
Teste de visão cromática (pareamento); | 1 | |
Quadros para teste de contraste; | 1 | |
Tela de Amsler | 1 | |
Programas de ampliação e de leitura para pessoas com deficiência visual | 1 | |
Armações de prova para adultos | 1 | |
Armações de prova para crianças | 1 |
ANEXO II do Termo de Referência
RELAÇÃO DE INSUMOS DESTINADOS AO CER II DE SÃO JOÃO POR TIPO DE REABILITAÇÃO
1. Reabilitação Física
Materiais de Consumo |
Materiais para estimulação tátil |
Bastão para fisioterapia |
Equipamento completo de integração sensorial |
Monofilamentos; |
Placas de termoplásticos; |
Tesoura de termoplástico; |
Bolas suíças tamanhos 45, 65, 85 |
Caneleiras com peso de 0.5, 1, 2, 2.5, 3, 3.5 |
Luvas (de procedimento e estéril) |
Luva térmica (par) |
Tesoura para cortar gesso |
Alicate para abrir gesso |
Rolo de posicionamento |
Disco proprioceptivo |
Bolsas de gel |
Exercitadores elásticos com resistências variadas |
Caixa de Espelho |
Bloco de AVDs |
Prancha de AVDs |
Bandagem |
Jogos de encaixe |
Recursos e jogos sensoriais |
Brinquedos lúdicos para as diversas faixas etárias |
Bengala |
Material educativo e esportivo |
Materiais de copa, cozinha, cama, mesa e banho (sala de AVD) |
ANEXO III do Termo de Referência
1. Procedimentos a serem monitorados para os Centros Especializados em Reabilitação, segundo o Sistema de Gerenciamento do Quadro de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS
PROCEDIMENTO | TIPO* | NOME DO PROCEDIMENTO | INSTRUMENTO DE REGISTRO |
101010028 | Comuns | ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTAÇÃO EM GRUPO NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | BPA C |
101040024 | Comuns | AVALIAÇÃO ANTROPOMÉTRICA | BPA I |
211030015 | Comuns | AVALIACAO CINEMATICA E DE PARAMETROS LINEARES | BPA I |
211030023 | Comuns | AVALIACAO CINETICA, CINEMATICA E DE PARAMETROS LINEARES | BPA I |
211030031 | Comuns | AVALIACAO DE EQUILIBRIO ESTATICO EM PLACA DE FORCA | BPA I |
211030040 | Comuns | AVALIACAO DE FUNCAO E MECANICA RESPIRATORIA | BPA I |
211030058 | Comuns | AVALIACAO DE FUNCAO E MECANICA RESPIRATORIA C/ TRANSDUTORES MICROPROCESSADOS | BPA I |
211030066 | Comuns | AVALIACAO DE MOVIMENTO (POR IMAGEM) | BPA I |
211030074 | Comuns | AVALIACAO FUNCIONAL MUSCULAR | BPA I |
211030082 | Comuns | ELETRODIAGNOSTICO CINETICO FUNCIONAL | BPA I |
211030090 | Comuns | ELETROMIOGRAFIA DINAMICA, AVALIACAO CINETICA, CINEMATICA E DE PARAMETROS LINEARES | BPA I |
211060011 | Visual | BIOMETRIA ULTRASSÔNICA (MONOCULAR) | BPA I |
211060020 | Visual | BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO | BPA I |
211060054 | Visual | CERATOMETRIA | BPA I |
211060070 | Visual | ELETRO-OCULOGRAFIA | BPA I |
211060089 | Visual | ELETRORETINOGRAFIA | BPA I |
211060100 | Visual | FUNDOSCOPIA | BPA I |
211060127 | Visual | MAPEAMENTO DE RETINA | BPA I |
211060151 | Visual | POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL | BPA I |
211060160 | Visual | POTENCIAL VISUAL EVOCADO | BPA I |
211060216 | Visual | TESTE DE SCHIRMER | BPA I |
211060224 | Visual | TESTE DE VISÃO DE CORES | BPA I |
211060232 | Visual | TESTE ORTÓPTICO | BPA I |
211060259 | Visual | TONOMETRIA | BPA I |
211070017 | Comuns | ANÁLISE ACÚSTICA DA VOZ POR MEIO DE LABORATORIO DE VOZ | BPA I |
211070068 | Comuns | AVALIACAO DE LINGUAGEM ESCRITA / LEITURA | BPA I |
211070076 | Comuns | AVALIACAO DE LINGUAGEM ORAL | BPA I |
211070084 | Comuns | AVALIACAO MIOFUNCIONAL DE SISTEMA ESTOMATOGNATICO | BPA I |
211070114 | Comuns | AVALIACAO VOCAL | BPA I |
211070173 | Comuns | EXAME DE ORGANIZACAO PERCEPTIVA | BPA I |
211070181 | Comuns | EXAME NEUROPSICOMOTOR EVOLUTIVO | BPA I |
211070190 | Comuns | GUSTOMETRIA | BPA I |
211070220 | Comuns | OLFATOMETRIA | BPA I |
211100013 | Comuns | APLICAÇÃO DE TESTE P/ PSICODIAGNOSTICO | BPA I |
301010048 | Comuns | CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) | BPA I |
301010072 | Comuns | CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | BPA I |
301040036 | Comuns | TERAPIA EM GRUPO | BPA C |
* Entende-se o tipo “comum” aqueles procedimentos que podem ser registrados nos serviços de reabilitação habilitado em qualquer uma das modalidades de reabilitação
ANEXO IV do Termo de Referência
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA
1. INTRODUÇÃO
A Proposta Técnica é o documento que concentra e demonstra o conjunto de elementos que caracterizam e dão corpo às ações a serem desenvolvidas na unidade de saúde a ser contratualizada, tanto no que se refere a questões estruturais, bem como aos aspectos gerenciais e de atenção à saúde. Na sua elaboração, o proponente deverá levar em consideração as prerrogativas técnicas e operacionais definidas neste edital, valendo-se também das informações sobre a unidade, apresentadas no Termo de Referência. O projeto apresentado deverá descrever de forma clara a proposta de organização gerencial e o modelo assistencial proposto, delimitando para cada área as atividades propostas, e demonstrando, para tais, a viabilidade técnica, prazos, e a estimativa de custos e despesas para a sua execução. A Proposta Técnica deve conter de forma clara e objetiva, a capacidade produtiva a ser implementada pela proponente, assim como os resultados a serem obtidos em termos de impacto à saúde da população da sua área de abrangência. Este ANEXO não se apresenta como uma norma estrita, mas visa apenas orientar o proponente na elaboração de sua proposta técnica, que deve conter, minimamente, TODOS os itens apresentados neste roteiro. No caso da Organização Social sem Fins Lucrativos proponente ser a vencedora do processo licitatório em questão, sua proposta técnica, contendo as alterações solicitadas pela SESAPI, será entendida como Proposta de Trabalho e será incorporada ao Contrato de Gestão a ser firmado.
2. TíTULO
Proposta Técnica para Organização. Gerenciamento Institucional e Prestação de Serviços e Ações de Saúde no Centro Especializado em Reabilitação - CER TIPO II de São João.
3. CONHECIMENTO DO OBJETO
Neste item deverá ser descrita a proposta de organização gerencial da unidade de saúde em questão, incluindo:
• Breve Diagnóstico da Rede de Atenção à Saúde e em específico, da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no Brasil:
• Breve Diagnóstico da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Piauí;
• Painel com Série Histórica de Indicadores no Brasil. Região Nordeste, e Estado da Piauí com perfil epidemiológico: referente à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
• Descrição dos componentes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Piauí e em específico do Componente CER Tipo II de São João.
4. PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO GERENCIAL
Neste item deverá ser descrita a proposta de organização gerencial do CER II de São João, incluindo:
• Descrição do Modelo de Gestão a ser implantado;
• Proposta de Estrutura Organizacional e Organograma (no mínimo até 3° nível) para o CER II São João;
• Descrição do perfil técnico para nomeação dos membros da Estrutura Organizacional proposta, até no mínimo seu segundo
nível;
• Descrição das Rotinas Gerenciais da Equipe Gestora;
• Descrição das Ferramentas de Modernização Gerencial a serem utilizadas;
• Descrição de como a Organização proponente dará ênfase ao desenvolvimento do sistema de liderança institucional entre sua
equipe gerencial e grupo de colaboradores do CER II;
• Proposta de Gestão da Informação, com especificação para implantação de Sistema de Informação e Prontuário Eletrônico;
• Especificação da Proposta de Gestão de Materiais, com ênfase nos Programas de Abastecimento e na Manutenção do Parque Tecnológico;
• Modelo de relacionamento entre os representantes da Organização Social sem Fins Lucrativos proponente, Diretoria da Unidade de Saúde a ser nomeada, e Equipe Técnica e Gestores da SESAPI e descrição das Ferramentas de Comunicação e Informação que serão adotados para o relacionamento com a SESAPI;
• Descrição das Comissões Técnicas a serem implantadas ou implementadas, especificando número de componentes; Perfil dos seus membros; objetivos para o primeiro ano do Contrato de Gestão; Frequência de reuniões proposta; e mecanismos de acompanhamento das mesmas;
• Apresentação das principais rotinas gerenciais, em conformidade com aquelas sugeridas pela Controladoria Geral do Estado do Piauí - CGE/Pl, e ou determinadas pela SESAPI, minimamente nas áreas de: Almoxarifado; Limpeza e Higienização: Elaboração e Encaminhamento dos Processos de Compras; Elaboração, Fechamento e Processamento de Contas médicas.
5. PROPOSTA DE MODELO PARA SERVIÇOS ASSISTENCIAIS E DE APOIO
A proposta de Modelo para os serviços assistenciais e de apoio deverá descrever como será feita sua Organização tendo em vista a Missão Institucional do CER II de São João, as necessidades de saúde apontadas pelo gestor do SUS, e considerando a realidade sanitária loco regional. Sendo assim, neste item o proponente deverá discorrer sobre as ações e serviços que tenham impacto sobre o cuidado para com os usuários -pacientes. acompanhantes e visitantes, da Unidade de Saúde, incluindo. minimamente:
• Descrição das principais características do Modelo Assistencial e as ferramentas para Gestão da Clínica a serem implantadas;
• Descrição da proposta da Organização Social Sem Fins Lucrativos para organização e funcionamento do serviço de Acolhimento do CER II;
• Descrição da proposta da Organização Social Sem Fins Lucrativos para o serviço de Reabilitação/Habilitação Auditiva;
• Descrição da proposta da Organização Social Sem Fins Lucrativos para o serviço de Reabilitação/Habilitação Física;
• Descrição da proposta da Organização Social Sem Fins Lucrativos para o serviço da Oficina Ortopédica Fixa;
• Descrição da proposta da Organização Social Sem Fins Lucrativos para o serviço da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre;
• Descrição da proposta da Organização Social Sem Fins Lucrativos para o serviço de Reabilitação/Habilitação Intelectual e Transtornos do Espectro do Autismo;
• Descrição da proposta da Organização Social Sem Fins Lucrativos para o serviço de Reabilitação/Habilitação Visual;
• Descrição da proposta da Organização Social Sem fins Lucrativos para a implantação dos serviços de nutrição, processamento de roupas e enxoval, engenharia clínica, limpeza e higienização: ahin do regulamento de compras e contratação de funcionários do CER II.
6. AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
Este item está reservado para a definição da capacidade potencial de Produção de Ações e Serviços de Saúde propostos pela proponente, assim como das Metas Física a serem alcançadas e seu cronograma de efetivação. Com maior atenção para a Meta Mínima de Produção, que é o valor de referência a ser atingido pela proposta técnica apresentada.
O quadro de metas de produção assistencial, apresentado no Termo de Referencia, refere-se às metas mínimas, que se constitui no valor de referência mínimo a ser realizado pela proposta técnica da proponente.
7. PROPOSTA PARA QUALIDADE, EFICÁCIA, EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E ECONOMICIDADE
Neste item a proponente deverá discorrer sobre os processos que serão empreendidos no sentido da melhoria da qualidade e da busca contínua pela maior eficácia e eficiência institucional. Entre outros. devem ser mencionados aqui:
• Proposta de Humanização da Atenção, com ênfase na participação de familiares e acompanhantes no processo terapêutico;
• Apresentação da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS);
• Plano de Qualidade e Segurança do Paciente.
8. ORGANIZAÇÃO DAS PROPOSTAS EDUCACIONAIS
Este item é reservado à descrição de propostas educacionais a serem desenvolvidas na unidade de saúde, visando o desenvolvimento da força de trabalho em saúde para o SUS. E desejável que sejam apresentados projetos educacionais no formato de educação permanente e de formação em serviço, de abordagem multiprofissional, preferencialmente transdisciplinar. que busquem
a articulação entre ensino. serviço e realidade sanitária loca regional, em articulação com as iniciativas já existentes da SESAPI. O Plano de Educação Permanente deve ser construído de maneira coletiva. propiciando amplo debate e tendo por base o planejamento participativo e ascendente.
9. OUTRAS INFORMAÇÕES / PROPOSTAS E PROJETOS ESPECIAIS
Reservamos este espaço para a apresentação de propostas, projetos especiais, e/ou outras informações que, julgue a proponente, sejam importantes considerando o objeto desta proposta técnica.
10. QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA INSTITUCIONAL
Espera-se que neste item seja feita uma descrição da expertise técnica da proponente na área de saúde, com ênfase na gestão de equipamentos de saúde e em específico, componentes da rede de atenção à pessoa com deficiência, públicos e/ou privados. Deverão ser juntadas as comprovações, legalmente reconhecidas, de qualificação técnica e certificações na área de gestão pública e gestão de serviços de saúde da instituição proponente. Ver Critério no Termo de Referência.
11. DIMENSIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO
Apresentação da Política de Gestão de Pessoas a ser praticada, inclusive com os critérios que serão utilizados para a seleção de pessoal. Neste espaço a proponente deverá apresentar sua proposta de dimensionamento da força de trabalho na unidade de saúde, por área de atuação, categoria profissional, e carga horária. Deverão ser apresentados também quadros indicando a composição e dimensionamento da força de trabalho proposta considerando a categoria profissional, vínculo empregatício, regime de trabalho, carga horária semanal de acordo com a relação de categorias apresentado no item 3.5.7 do Termo de Referência.
12. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, CUSTEIO E INVESTIMENTO
Neste item a proponente deverá apresentar sua proposta para a administração econômico-financeira para o CER II de São João, incluindo o modelo de custeio, sistema de apropriação de custos e plano de investimentos e incorporação tecnológica para curto e médio prazo, tendo como parâmetro a Estimativa de Custeio e Investimento presente no Item 7.1 deste Termo de Referência. A proponente deverá apresentar a Planilha de Custos, contendo a expectativa de despesas e investimentos à SESAPI. A proponente deverá apresentar separadamente, o custeio e o plano de investimento.
CRITÉRIO | QUESITO DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. CONHECIMENTO DO OBJETO | DESCRIÇÃO E ANÁLISE DAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA | 4 |
2. ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES | PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO GERENCIAL | 10 |
PROPOSTA MODELO PARA OS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS E DE APOIO | 12 | |
3. AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE | PRODUÇÃO EM MÉTODOS DE DIAGNÓSTICO EM ESPECIALIDADES | 4 |
PRODUÇÃO DE CONSULTAS, ATENDIMENTOS E ACOMPANHAMENTOS | 4 | |
PRODUÇÃO EM OPM | 8 | |
4. QUALIDADE, EFICÁCIA, EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E ECONOMICIDADE | PROPOSTA DE HUMANIZAÇÃO NA ATENÇÃO | 4 |
APRESENTAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS) | 10 | |
PLANO DE QUALIDADE E SEGURANÇA DO PACIENTE PROPOSTO PARA A UNIDADE ASSISTENCIAL DO CER II | 4 | |
5. ORGANIZAÇÃO DAS PROPOSTAS EDUCACIONAIS | ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE | 4 |
ATIVIDADE DE FORMAÇÃO EM SERVIÇO | 4 | |
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA INSTITUCIONAL | 24 |
7. DIMENSIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO | DIMENSIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO | 8 |
ANEXO V do Termo de Referência PARÂMETROS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
A pontuação total obtida a partir da análise do cumprimento dos critérios apontados no Quadro 01 irá determinar sua classificação. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas e Econômicas cuja pontuação total seja inferior a 70 (setenta) pontos. Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação total entre mais de uma Proposta Técnica e Econômica, o desempate se fará pela pontuação obtida no critério DIMENSIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO, vencendo a maior pontuação. Sendo mantida a igualdade de pontuação, será adotado como fator de desempate, de forma sequencial, os critérios AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE; QUALIDADE, EFICÁCIA, EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E ECONOMICIDADE; QUALIFICAÇÃO TÉCNICA; CONHECIMENTO DO OBJETO; ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES; e ORGANIZAÇÃO DAS
PROPOSTAS EDUCACIONAIS, respectivamente itens 03, 04, 06, 01, 02, e 05; apresentadas no quadro acima.
ANEXO VI do Termo de Referência
MATRIZ PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
A matriz para o julgamento e classificação da proposta técnica é composta de 07 (sete) itens. Para cada um dos itens de julgamento, está explícita a intencionalidade do critério adotado. bem como os elementos essenciais que serão considerados para fins de pontuação da proposta técnica apresentada.
CRITÉRIO 1 - Conhecimento do Objeto: Pontuação Máxima 04 Pontos
Este critério avalia o conhecimento da proponente no que se refere à administração e ao desenvolvimento de um serviço público de assistência ambulatorial aos usuários que requeiram atendimento em diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, para reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia e em múltiplas deficiências; respeitando os direitos humanos, com garantia da autonomia, independência e da liberdade às pessoas com deficiência de fazerem as próprias escolhas; respeitando também às diferenças e a aceitação de pessoas com deficiência, com enfrentamento de estigmas e preconceitos; garantindo urna atenção humanizada e centrada nas necessidades dos usuários diante das políticas públicas de saúde e da realidade locorregional. tornando como referência o
Plano Estadual da Rede de atenção à pessoa com deficiência. A pontuação será aplicada de acordo com a tabela abaixo, de acordo com o cumprimento, sempre levando em conta a clareza; criatividade e análise crítica para cada um dos seguintes itens:
Quesito | Item | Pontuação Máxima | Pontuação Total do Critério |
Descrição e Análise das Principais Características da Demanda | Breve Diagnóstico da Rede de Atenção à saúde e em específico, a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Brasil | 1 | 4 |
Breve Diagnóstico da Rede de Cuidados à Pessoa com | 1 | ||
Deficiência no Piauí | |||
Painel com Série Histórica de indicadores no Brasil e no | |||
Estado do Piauí com perfil epidemiológico, referente a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência | 1 | ||
Descrição dos componentes da Rede de Cuidados à | |||
Pessoa com Deficiência e em específico o Componente Atenção Especializada em Reabilitação - o Centro | 1 | ||
Especializado em Reabilitação - CER Tipo II |
CRITÉRIO 2 - Organização das Atividades: Pontuação Máxima 22 pontos
Este critério avalia a proposta da proponente para a organização de suas atividades no CER II, tanto nos aspectos gerenciais quanto no que se refere à organização do processo de atenção à saúde.
A tabela abaixo aponta a distribuição da pontuação, segundo o cumprimento dos itens listados para a Organização Gerencial como para a Organização Assistencial.
Quesito | Item | Pontuação Máxima Item | Pontuação Máxima Quesito | Pontuação Total do Critério |
Descrição do Modelo de gestão a ser implantado, com | 22 | |||
Estrutura Organizacional (3º Nível) e Descrição do Perfil | 1 | |||
Técnico dos Cargos (2° Nível) | ||||
Descrição das rotinas Gerenciais da Equipe Gestora do | 1 | |||
CER II | ||||
Descrição das ferramentas de modernização gerencial a | ||||
serem adotadas, com ênfase no sistema de liderança institucional, na proposta de Gestão de materiais e | 2 | |||
Equipamentos | ||||
Descrição da gestão da informação, enfatizando as | ||||
Ferramentas de Comunicação a serem adotadas, tanto para relacionamento com a SESAPI, como para | 2 | |||
sistemas de informação e prontuário | ||||
Descrição da Proposta de Gestão de Materiais, com | ||||
ênfase nos Programas de Abastecimento e na | ||||
Proposta de Organização Gerencial | Manutenção do Parque Tecnológico; e do modelo de relacionamento entre os representantes da Organização Social Sem fins Lucrativos proponente, Diretoria do CER II a ser nomeada, e Equipe Técnica e Gestores da | 2 | 10 | |
SESAPI, com descrição das Ferramentas de | ||||
Comunicação e Informação que serão adotados para o | ||||
relacionamento com a SESAPI | ||||
Descrição das Comissões Técnicas a serem | ||||
implantadas, especificando número de componentes; | ||||
Perfil dos seus membros; objetivos para o primeiro ano do Contrato de Gestão; frequência de reuniões proposta; | 1 | |||
e mecanismos de acompanhamento das mesmas | ||||
Apresentação das rotinas gerenciais, baseadas nos | ||||
modelos sugeridos pela Controladoria Geral do Estado | ||||
do Piauí - CGE/PI, e pela SESAPI, minimamente, nas | ||||
áreas: Almoxarifado; Limpeza e Higienização; Elaboração e Encaminhamento dos Processos de | 1 | |||
Compras; Elaboração, Fechamento e Processamento de | ||||
Contas médicas (0,25 pontos por Rotina Gerencial) | ||||
Descrição das principais características do modelo | ||||
Assistencial e as ferramentas para Gestão da Clínica a | 1 | |||
serem implantadas | ||||
Descrição da proposta da Organização Social Sem fins | ||||
Lucrativos para organização e funcionamento do serviço | 1 | |||
de Acolhimento no CER II de São João | ||||
Descrição da proposta da Organização Social Sem fins | ||||
Lucrativos para o serviço de Reabilitação/Habilitação | 1 | |||
Proposta Modelo para os Serviços Assistenciais e de Apoio | Auditiva | 12 | ||
Descrição da proposta da Organização Social Sem fins Lucrativos para o serviço de Reabilitação/Habilitação Física | 1 | |||
Descrição da proposta da Organização Social Sem fins | ||||
Lucrativos para o serviço de Reabilitação/Habilitação Intelectual e Transtornos do Espectro do Autismo | 1 | |||
Descrição da proposta da Organização Social Sem fins | ||||
Lucrativos para o serviço de Reabilitação/Habilitação | 1 | |||
Visual | ||||
Descrição da proposta da Organização Social Sem fins | ||||
Lucrativos para o serviço de Reabilitação/Habilitação | 1 | |||
Visual |
CRITÉRIO 3 - Ações e Serviços em Saúde: Pontuação Máxima 16 Pontos
Este critério é composto por quatro quesitos: Produção em métodos de diagnóstico em especialidades; Produção de consultas, atendimentos e acompanhamentos; Produção em fisioterapia; e Produção em OPM, que no total somam 16 pontos.
A avaliação do "Critério Ações e serviços em saúde" irá considerar o atendimento aos quantitativos mínimos da produção assistencial proposto nas metas mensais, trimestrais e anuais; e a capacidade de incremento de algumas metas sem aumento de custos operacionais.
Será também valorada a proposição de implantação de novos serviços, relacionados ao perfil assistencial da unidade e/ou a qualificação do apoio técnico.
A tabela abaixo expõe como se dará a pontuação a partir da avaliação das propostas técnicas neste quesito.
Quesito | Item | Condições | Pontuação Máxima Item | Pontuação Máxima Quesito | Pontuação Total do Critério |
Metas de Produção | Produção em Métodos Diagnósticos em Especialidades | Se a proponente atendeu aos quantitativos mínimos das Metas de Produção assistencial mensais, trimestrais e anuais. | 2 | 4 | 16 |
Incremento no número de procedimentos do grupo Produção em Métodos Diagnósticos em Especialidades - 1 ponto para 5% de aumento na produção | 2 | ||||
Produção de consultas, Atendimentos e Acompanhamentos | Se a proponente atendeu aos quantitativos mínimos das Metas Produção em Consultas, Atendimentos e Acompanhamentos mensais, trimestrais e anuais. | 2 | 4 | ||
Incremento no número de procedimentos do grupo Produção em Consultas, Atendimentos e Acompanhamentos - 1 ponto para 5% de aumento na produção | 2 | ||||
Produção de OPM | Se a proponente atendeu aos usuários quantitativos mínimos da Meta de Produção de OPM mensais, trimestrais e anuais | 4 | 8 | ||
Incremento no número de procedimentos do grupo Produção de OPM - 1 ponto para 5% de aumento na produção | 4 |
CRITÉRIO 4 - Qualidade, Eficácia, Eficiência, Efetividade e Economicidade: Pontuação Máxima 18 Pontos.
A intenção deste critério é avaliar as medidas previstas pela proponente no sentido da melhoria da qualidade, com concomitante ampliação da eficácia e eficiência institucional.
Neste sentido a avaliação irá pontuar a presença das seguintes propostas e/ou programas conforme apresentado na tabela abaixo:
Quesito | Item | Pontuação Máxima | Pontuação Total do Critério |
Proposta de Humanização da Atenção com ênfase | |||
na participação de familiares e acompanhantes no | 4 | ||
Qualidade, Eficácia, Eficiência, Efetividade e Economicidade | processo terapêutico | 18 | |
Apresentação da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) | 10 | ||
Plano de Qualidade e Segurança do | 4 | ||
Paciente proposto para a Unidade Assistencial |
CRITÉRIO 5 - Organização das Propostas Educacionais: Pontuação Máxima 08 Pontos.
Quesito | Item | Pontuação Máxima Item | Pontuação Máxima Quesito | Pontuação Total do Critério |
Educação Permanente | Área Médica | 1 | 4 | 8 |
Outros profissionais de Saúde (Nível Superior) | 1 | |||
Área Técnica (Nível Médio) | 1 | |||
Multi/Transdisciplinar | 1 | |||
Formação em Serviço | Área Médica | 1 | 4 | |
Área dos outros profissionais da saúde (Nível Superior) | 1 | |||
Área Técnica (Nível Médio) | 1 | |||
Área Multi/Transdisciplinar | 1 |
CRITÉRIO 6 - Qualificação Técnica: Pontuação Máxima 22 Pontos.
Este critério propõe avaliar a qualificação técnica da proponente, do ponto de vista institucional, para conduzir o gerenciamento das ações e serviços de saúde no CER II de São João.
No processo de comprovação das experiências em cada um dos itens apresentados a- baixo, serão aceitas somente certidões e atestados originais, legalmente reconhecidos, que comprovem a realização das ações descritas nos itens abaixo.
Uma mesma certidão será aceita para a comprovação de diferentes itens dentro do mesmo quesito.
Quesito | Item | Pontuação Máxima Item | Pontuação Total do Critério |
Comprovação, pela entidade proponente, de experiência em Gestão | |||
de Serviços de Atenção Especializada de Saúde Pública. Cada Certidão somará 2,0 pontos e será reconhecida a apresentação de | 6 | ||
no máximo três experiências. | |||
Comprovação, pela entidade proponente, de experiência em Gestão | |||
de Serviços de Atenção Especializada com perfil para atendimento | |||
às pessoas com Deficiência, público ou privadas. Cada Certidão somará 1.5 pontos e será reconhecida a apresentação de no | 4,5 | ||
máximo três experiências. | |||
Comprovação pela entidade proponente, de experiência em Gestão | |||
Experiência e Qualificação Técnica | de Centros Especializados em Reabilitação - CER ou Serviços equivalentes, público ou privadas. Cada Certidão somará 1,5 pontos e será reconhecida a apresentação de no máximo três experiências. | 4,5 | 24 |
Comprovação, pela entidade proponente, de experiência em Gestão | |||
de Serviços de Saúde que possua Programa de Residência Médica. | |||
Cada Certidão somará 2,0 pontos e será reconhecida a | |||
apresentação de no máximo três experiências. Para comprovação de Residência Médica será necessário à apresentação de | 6 | ||
declaração emitida pela Comissão de Residência Médica— | |||
COREME. | |||
Comprovação, pela entidade proponente, de experiência em Gestão | |||
de Serviços de Saúde em Unidades Assistenciais em Saúde que possua Certificação de Qualidade. Cada certidão somará 1.5 ponto e | 3 | ||
será reconhecida a apresentação de, no máximo, duas experiências. |
CRITÉRIO 7 - Dimensionamento e Organização da Força de Trabalho: Pontuação Máxima 08 Pontos.
Este critério propõe avaliar a proposta de dimensionamento da força de trabalho na unidade de saúde do CER II de São João, apresentada pela proponente, por área de atuação, categoria profissional, e carga horária; identificando se a organização social utilizou os parâmetros e diretrizes adotados no Sistema Único de Saúde - SUS.
Quesito | Item | Pontuação Máxima Item | Pontuação Total do Critério |
Dimensionamento e organização da força de trabalho | Proposta de dimensionamento da categoria Médica | 2 | 8 |
Proposta de dimensionamento dos profissionais de Nível Superior (exceto médico) | 2 | ||
Proposta de dimensionamento dos profissionais de Nível Técnico | 2 | ||
Proposta de dimensionamento dos demais profissionais | 2 |
ANEXO II DO EDITAL – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO PROCESSO SEI 00012.002055/2021-58
(Organização Social), inscrito (a) no CNPJ n° xxxxxxxxxxxxxx, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a), portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF nº xxxxxxxxxxxx , DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº. 14.133, de 2021, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data: - , de 2024.
Representante Legal RG e CPF (CARIMBO CNPJ DA INSTITUIÇÃO)
ANEXO III DO EDITAL – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROCESSO SEI 00012.002055/2021-58
A Organização Social, com endereço na , inscrita no CNPJ sob o nº e em cumprimento ao Edital do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2024 e visando a contratação de Instituição Sem Fins Lucrativos, qualificada como Organização Social na área da Saúde, visando o gerenciamento de um Centro Especializado de Reabilitação - CER Tipo II (Nas duas modalidades de Reabilitação: Física e Visual) de São João do Piauí/PI, DECLARA por meio de seu representante legal, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera federativa e que não está cumprindo penalidade de suspensão de participar de licitação ou impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual.
Local e data; - , de de 2024.
Representante Legal RG e CPF (CARIMBO CNPJ DA INSTITUIÇÃO)
ANEXO IV DO EDITAL – MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO PROCESSO SEI 00012.002055/2021-58
Ajuste de Parceria na forma de Contrato de Gestão, que entre si celebram o Estado do Piauí, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, e o(a) , pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social de Saúde, com vistas ao fomento, gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Centro Especializado de Reabilitação (CER) – Tipo II (modalidades de reabilitação: Física e Visual) de São João do Piauí/PI, localizado no Lote I, Quadra T do loteamento Residencial São João, S/N, Bairro Vila Foca, no município de São João do Piauí, Estado do Piauí.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI: ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, com sede na Rua Pedro Freitas, s/n, bloco A, Bairro São Pedro, Teresina PI – CEP: 64018-900, CNPJ/MF nº XXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu Secretário, o Dr. XXXXXXXX (qualificar).
ORGANIZAÇÃO SOCIAL: , pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização
Social de Saúde no Estado do Piauí, por meio do Decreto Estadual nº ...................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
com sede em ..............., neste ato representada por (qualificação).
Tendo em vista as disposições da Lei Estadual do Piauí nº 5.519 de 13 de dezembro de 2005, Decreto Estadual nº 22.089 de 19 de maio de 2023 e Lei Estadual do Piauí 7.612 de 27 de outubro de 2021, bem como nas normas federais vigentes sobre a matéria e, ainda, no regramento correspondente às Normas do Sistema Único de Saúde – SUS emanadas do Ministério da Saúde – MS e mediante as condições fixadas neste Edital e seus Anexos, com o correspondente ato de Homologação publicado no D.O.E. de
........................, inserido nos SEI nº 00012.004009/2022-74 CELEBRAM o presente CONTRATO DE GESTÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO, por meio de fomento público, tem por objeto a contratação de Instituição Sem Fins Lucrativos, qualificada como Organização Social na área da Saúde, visando a execução da Gestão Administrativa e Aquisição dos Equipamentos e Insumos de um Centro Especializado de Reabilitação (CER) – Tipo II (modalidades de reabilitação: Física e Visual) de São João do Piauí/PI, nos termos do que se encontra detalhado nos Anexos Técnicos e na Proposta de Trabalho, considerados partes integrantes deste instrumento, para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição;
1.2. Este CONTRATO DE GESTÃO¸ como instrumento de natureza colaborativa, deverá ser executado de forma a garantir eficiência econômica, administrativa, operacional e de resultados, conferindo eficácia à ação governamental, efetividade às diretrizes e às políticas públicas na área da Saúde), com fundamento no disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Piauí, Lei Estadual do Piauí nº 5.519 de 13 de dezembro de 2005, Decreto Estadual nº 22.089 de 19 de maio de 2023, Lei Estadual do Piauí 7.612 de 27 de outubro de 2021 e demais disposições legais pertinentes à matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
2.1. A CONTRATADA deverá se responsabilizar-se pela gestão administrativa do CER II de São João, incluindo:
• Gerenciamento da logística dos recursos materiais, financeiros, de informações e pessoal;
• Gerenciamento da Qualidade e Segurança do Paciente em Saúde;
• Contabilidade Financeira (incluindo a gestão de recursos, relação de credores e devedores e fluxos de pagamentos);
• Aspectos legais e jurídicos;
• Governança;
• Gerenciamento de Tecnologia em Saúde;
• Gerenciamento de Riscos;
• Recursos Humanos e Saúde Ocupacional;
• Relações com fornecedores;
• Educação permanente e aperfeiçoamento profissional;
• Gerenciamento da informação inclusive automatizada;
• Projetos de sustentabilidade;
• Patrimônio;
• Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
• Atendimento ao usuário;
• Telefonia;
• Publicidade;
• Climatização;
• Higienização e limpeza; e
• Vigilância eletrônica do Serviço;
2.2. A CONTRATADA responderá integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Ministério da Saúde, à Secretaria de Estado da Saúde ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras condições editalícias ou legais a que estiver sujeito;
2.3. A CONTRATADA será integralmente responsável pela contratação de pessoal para execução dos serviços do CER II de São João e deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para os serviços a serem prestados; obedecer às normas do Ministério da Saúde - MS, do Ministério do Trabalho e Emprego/MTE especialmente as Normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde (NR 32); obedecer as Resoluções dos Conselhos Profissionais e desenvolver uma Política de Gestão de Pessoas;
2.4. A CONTRATADA utilizará os recursos humanos que sejam necessários e suficientes para a realização de todas as ações do CER II de São João, previstos neste instrumento;
2.5. A CONTRATADA responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à CONTRATANTE;
2.6. A CONTRATADA deverá estipular os limites e critérios para remuneração e vantagens, de qualquer natureza a serem pagas aos dirigentes e empregados contratados pela organização social, como também dos cargos de gerenciamento e direção do CER II de São João, obedecerá ao valor de mercado da região, bem como as Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria;
2.7. É possível a cessão de servidores do Estado para exercerem suas atividades à disposição da CONTRATADA, nos termos do Art. 17 ”É facultativo ao Poder Executivo a Cessão especial de servidor para as Organizações Sociais, com ônus para a origem.” da Lei Ordinária Estadual n° 5.519/2005;
2.8. O desempenho de atividades dos servidores públicos cedidos à CONTRATADA não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza;
2.9. A capacitação dos servidores cedidos à CONTRATADA será promovida e custeada pela mesma, cabendo a esta autorizar a participação em eventos, observada a necessidade de registro nas respectivas pastas funcionais;
2.10. É de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de qualquer remuneração complementar aos salários dos servidores cedidos;
2.11. A CONTRATADA gastará preferencialmente 70% (setenta por cento), do total dos recursos recebidos no instrumento contratual, observados os efeitos de eventuais repactuações orçamentárias dele decorrente, com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza a ser percebido por seus dirigentes, empregados, contratados como consultores ou prestadores sistemáticos de serviços, o restante dos recursos poderá ser aplicado no custeio, manutenção e investimento;
2.12. A CONTRATADA deverá contratar os profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde, registrados nos seus respectivos conselhos profissionais e atendendo às normas e requisitos próprios, conforme a regulamentação do Ministério da Saúde;
2.13. A CONTRATADA será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e/ou despesas que incidirem sobre o serviço, como também em qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda;
2.14. Os bens móveis ou imóveis pertencentes ao CER II de São João terão os seus usos cedidos para a CONTRATADA durante o prazo de vigência previsto no Contrato de Gestão, observando os requisitos estabelecidos da Lei Federal nº 9.637/98 e Lei Estadual nº 5.519/2005, cabendo à CONTRATADA mantê-los e deles cuidar como se seus fossem, restrito o uso e destinação à consecução das finalidades traçadas, objetivos e metas previstas neste instrumento;
2.15. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do CONTRATO DE GESTÃO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habitação e qualificação exigidas na Licitação;
2.16. A CONTRATADA deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do presente termo com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento;
2.17. A CONTRATADA receberá através de seu preposto, os bens móveis e o imóvel, na forma dos Termos da Cessão de Uso, de forma idêntica, irá devolvê-los no término da vigência contratual, em bom estado de conservação, sempre considerando o tempo de uso dos mesmos;
2.18. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante prévia avaliação e autorização da SESAPI, ter os bens móveis e imóveis cedidos a CONTRATADA ser alienados e substituídos por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem concomitantemente, mediante termo de doação expresso o patrimônio sob a administração as SESAPI;
2.19. A CONTRATADA deverá manter atualizados os registros de informações/faturamento, em sistema oficial do Ministério da Saúde, de todos os atendimentos realizados mensalmente pela CONTRATADA, em nome da SESAPI.
2.20. O Serviço deverá apresentar a produção ambulatorial até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente à Diretoria de Unidade, Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria - DUCARA, situada à Avenida Pedro Freitas, s/no, Centro Administrativo, Teresina – Piauí;
2.21. A CONTRATADA deverá enviar à Comissão de Monitoramento e Avaliação até o dia 20 de cada mês ou no dia útil que lhe for imediatamente posterior, os relatórios relativos às atividades desenvolvidas no CER, bem como sobre a movimentação dos recursos financeiros recebidos e realizados no CER II de São João;
2.22. A CONTRATADA deverá manter o registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES;
2.23. A CONTRATADA deverá manter no CER II de São João os prontuários dos usuários atendidos devendo obrigatoriamente constar os dados pessoais dos mesmos (nome, RG, número do cartão SUS, endereço completo de sua residência e telefone) e todos os procedimentos realizados, por razões de planejamento das atividades assistenciais, bem como para qualquer tipo de atualização feita no sistema, incluindo usuário, local, data e hora das alterações e/ou inclusões, disponibilizando a qualquer momento à CONTRATANTE, bem como aos controles interno e externo;
2.24. A CONTRATADA deverá publicar, anualmente, os relatórios financeiros e o relatório de execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, no Diário Oficial do Estado e em, no mínimo, um jornal local de grande circulação o extrato da publicação, tudo devidamente apreciado e aprovado pelo Conselho de Administração até o dia 31 de março do ano subsequente;
2.25. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à SESAPI, juntamente com a prestação de contas, os comprovantes de quitação de despesas efetuados no mês imediatamente anterior, relativas aos gastos com água, energia elétrica, telefone, encargos sociais (INSS, FGTS e PIS), fornecimento de vale transporte e alimentação, folha de pagamento de pessoal, sob pena de suspensão do repasse de quaisquer parcelas que lhes forem devidas até o cumprimento desta obrigação e ou outras sanções previstas em contrato, bem como nas legislações pertinentes;
2.26. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA por rubrica orçamentária e elemento de despesa, de acordo com a Lei nº. 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/00;
2.27. A CONTRATADA deverá providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente instrumento;
2.28. A CONTRATADA ficará responsável pelo custo e fornecimento de Órteses e Próteses e meios auxiliares de locomoção - OPM e/ou outros insumos cobertos pela Tabela Unificada do SUS;
2.29. Fica facultada à CONTRATADA a execução de obras complementares, mediante prévia análise do setor de engenharia da SESAPI e autorização da CONTRATANTE, necessárias ao pleno funcionamento, com recursos transferidos pelo contrato de gestão, com monitoramento da CONTRATANTE;
2.30. A CONTRATADA deverá garantir a segurança patrimonial do CER II de São João, bem como a segurança pessoal dos usuários do SUS que estão sob sua responsabilidade e de todos aqueles que nele trabalham;
2.31. A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção preventiva de forma contínua ao imóvel e aos equipamentos utilizados, incluindo a reposição de peças, quando necessário. As possíveis obras de ampliação do CER II de São João serão discutidas com a SESAPI, cabendo à CONTRATADA as obras de manutenção/adequações, todas sob a prévia anuência da SESAPI, à exceção das de cunho emergenciais;
2.32. A CONTRATADA deverá adotar identificação especial (crachá) e uniforme de boa qualidade para todos os seus empregados, assim como assegurar a sua frequência, pontualidade e boa conduta profissional;
2.33. A CONTRATADA deverá incluir, na implantação da imagem corporativa e nos uniformes dos trabalhadores, a terminologia “Secretaria do Estado da Saúde do Piauí”;
2.34. A CONTRATADA deverá manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no CER II de São João, disponibilizando a qualquer momento à Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato e às Auditorias do SUS, as fichas e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados no CER II de São João;
2.35. A CONTRATADA em nenhuma hipótese poderá cobrar direta ou indiretamente ao paciente por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares referente à assistência a ele prestada, sendo lícito, no entanto, buscar junto a CONTRATANTE o ressarcimento de despesas realizadas e que não estão pactuadas, mas que foram previamente autorizadas;
2.36. A CONTRATADA responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Termo de Referência;
2.37. A CONTRATADA deverá manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas, instalações e equipamentos do CER II de São João, conforme Termo de Permissão de Uso;
2.38. A CONTRATADA deverá devolver à CONTRATANTE, após o término de vigência deste Contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, objeto do presente contrato, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação, conforme Termo de Permissão de Uso;
2.39. A CONTRATADA deverá Dispor da informação oportuna dos usuários atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando seus dados contendo no mínimo: nome, RG e endereço completo de sua residência, por razões de planejamento das atividades assistenciais;
2.40. Havendo impossibilidade, por parte da CONTRATADA, de cumprimento das metas estipuladas no presente contrato e seus anexos, tendo como única e exclusiva a inexistência de demanda suficiente para atingir os parâmetros contratualmente fixados, não haverá descontos nos pagamentos devidos, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 20 do mês subsequente do fechamento do semestre, os dados e informações que atestarem a não ocorrência de demanda;
2.41. Os dados serão remetidos à Comissão de Monitoramento para que sejam examinados, validados e aprovados;
11.2.42. Em relação aos direitos dos usuários, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Manter sempre atualizado o prontuário médico dos usuários e o arquivo médico considerando os prazos previstos em lei;
b) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
c) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar a participação em estudos clínicos voltados para a pesquisa científica, assim como em atividades de ensino que ocorram nas dependências do CER II de São João;
d) Justificar ao usuário ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto no CONTRATO DE GESTÃO;
e) Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
f) Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
g) Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos usuários;
2.43. A CONTRATADA deverá adotar CNPJ filial específico para movimentar os recursos financeiros transferidos pela CONTRATANTE para a execução do objeto do CONTRATO DE GESTÃO, em conta bancária específica e exclusiva, de modo a discriminar os tributos e demais despesas do CONTRATO DE GESTÃO. O objetivo é não confundir os recursos próprios da instituição matriz, oriundos de outras fontes de financiamento, com os recursos repassados pela CONTRATANTE para custeio das atividades da gestão do CER II de São João;
2.44. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 dias após o início de suas atividades para apresentar ao Contratante o CNPJ específico e o número da conta bancária específica e exclusiva;
2.45. A CONTRATADA deverá elaborar e enviar à Comissão de Monitoramento e Avaliação, em modelos por estes estabelecidos, relatórios de execução assistencial e financeira, trimestral, semestral e anual, em datas pré-estabelecidas, juntamente com a prestação de contas dos meses subsequentes a cada período, observando o disposto na cláusula décima primeira;
2.46. A CONTRATADA deverá elaborar e encaminhar relatório consolidado de execução e demonstrativos financeiros, ao final de cada exercício fiscal, devendo ser apresentado à Comissão de Monitoramento e Avaliação da SESAPI, até o dia 10 (dez) de janeiro do ano subsequente;
2.47. A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso das comissões instituídas e ao Departamento Técnico da SESAPI, responsável pela fiscalização das contas, bem como ao Tribunal de Contas e demais órgãos de fiscalização e auditoria, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este instrumento, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
2.48. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do Contrato de Gestão, os Regulamentos de Recursos Humanos, Financeiros e de Aquisição de Bens, Obras e Serviços, realizados com recursos públicos, devendo os mesmos ser referendados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato e/ou pela SESAPI, para posterior publicação no Diário Oficial do Estado e Imprensa local, pela CONTRATADA;
2.49. Fica vedado o favorecimento, em contratações de serviços, contratações de pessoal e compras, estabelecendo relacionamentos comerciais com parentes, familiares e amigos, pessoas ou organizações que já mantiveram outros vínculos profissionais com os dirigentes da entidade;
2.50. CONTRATADA deverá realizar processo seletivo para contratação de Recursos Humanos;
2.51. A CONTRATADA deverá garantir a segurança patrimonial e pessoal dos usuários do Sistema Único de Saúde que estão sob sua responsabilidade, bem como a de seus empregados;
2.52. A CONTRATADA responsabilizará integralmente por todos os compromissos assumidos no CONTRATO DE GESTÃO, e executá-lo de acordo com a legislação vigente;
2.53. Em relação ao Gerenciamento de Tecnologia, a CONTRATADA deverá manter durante a vigência deste contrato um Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médico-Hospitalares para atender e adequar ao CER II de São João a Resolução RDC nº 02/2010, do Ministério da Saúde;
2.54. Como parte do Plano de Gerenciamento de Equipamentos Médico-Hospitalares, a CONTRATADA deverá manter o inventário do parque tecnológico atualizado, bem como a indicação do histórico e do estado que o mesmo se encontra, encaminhando relatórios trimestrais à Comissão de Monitoramento e Avaliação do contrato, a fim de acompanhar/supervisionar o processo de gerenciamento do parque tecnológico;
2.55. A CONTRATADA prestará atendimento exclusivo aos usuários do SUS no CER II de São João, cujo uso lhe fora permitido e dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência;
2.56. A CONTRATADA administrará os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto no respectivo termo de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público, observando as condições estabelecidas na legislação pertinente;
2.57. A CONTRATADA comunicará à instância responsável da CONTRATANTE, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
2.58. A CONTRATADA deverá transferir integralmente à CONTRATANTE, em caso de desqualificação, o patrimônio, os legados ou doações que lhe forem destinados, bem como os excedentes financeiros, relativos ao CONTRATO DE GESTÃO;
2.59. A CONTRATADA deverá apresentar à Comissão de Monitoramento e Avaliação, no máximo até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de referência, o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no mês e das metas alcançadas;
2.60. A CONTRATADA não poderá adotar nenhuma medida unilateral de mudanças dos serviços assistenciais, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física do CER II de São João, sem a prévia ciência e aprovação da SESAPI;
2.61. A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso aos livros contábeis, papéis, documentos e arquivos concernentes às atividades e operações objeto do CONTRATO DE GESTÃO pelo pessoal especialmente designado pela CONTRATANTE, bem como, pelos técnicos dos demais órgãos de controle interno e externo, quando em missão de fiscalização, controle, avaliação ou auditoria;
2.62. A CONTRATADA deverá elaborar e encaminhar à Comissão de Monitoramento e Avaliação, em modelos por este estabelecidos, relatórios de execução trimestral de atividades assistenciais e financeiras.
2.63. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades dispostas no contrato, na forma do art. 125 da Lei no 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI
3.1. A CONTRATANTE deverá prover a CONTRATADA dos recursos financeiros necessários ao fiel cumprimento da execução deste Instrumento, do Contrato de Gestão e a programação dos orçamentos dos exercícios subsequentes, de acordo com o sistema de repasse previsto;
3.2. A CONTRATANTE deverá disponibilizar à CONTRATADA adequada estrutura física e recursos financeiros para a organização e gerenciamento da Unidade Gestada CER II de São João;
3.3. A CONTRATANTE deverá prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem a orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer alteração no presente Contrato;
3.4. Especificar o programa de trabalho proposto pela Organização Social, estipulando as metas a serem atingidas, os respectivos prazos de execução, bem como os critérios objetivos de avaliação e desempenho;
3.5. Realizar o monitoramento, controle e avaliação periódicos, observando-se o desenvolvimento e o cumprimento das atividades de assistência prestada;
3.6. Acompanhar, constantemente, as aquisições de bens permanentes e serviços, bem como obras realizadas pela CONTRATADA;
3.7. Relacionar as dependências de instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão dados em permissão de uso para a execução dos serviços, com a indicação de seu estado de conservação;
3.8. Solicitar à CONTRATADA substituição de qualquer produto, material, recursos ou equipamentos, cujo uso seja considerado inadequado e/ou prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades;
3.9. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência de 15 (quinze) dias úteis, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
3.10. Efetuar o controle de qualidade por meio do acompanhamento da pesquisa de satisfação do usuário realizada pela Organização Social, bem como por meio do acompanhamento dos registros de ocorrências da Ouvidoria da SESAPI;
3.11. A CONTRATANTE adotará práticas de planejamento sistemático das ações da Organização Social, mediante instrumentos de programação, orçamento, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuadas.
3.12. A CONTRATANTE prestará esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem a orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, de forma colegiada, dirimindo as questões omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer alteração no CONTRATO DE GESTÃO;
3.13. A CONTRATANTE deverá: supervisionar, acompanhar, controlar, monitorar e avaliar a execução deste Instrumento e do CONTRATO DE GESTÃO, de forma global;
3.14. A CONTRATANTE orientará os demais partícipes acerca da implementação do programa de publicização de atividades por meio de entidades qualificadas como Organizações Sociais;
3.15. A CONTRATANTE deverá expedir diretrizes a serem seguidas pela CONTRATADA no desenvolvimento dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS
4.1. Os PARCEIROS se obrigam a:
4.1.1. Executar a política pública na área abarcada nesta parceria, disponibilizando os recursos humanos, físicos, financeiros e materiais necessários à sua eficaz implementação;
4.1.2. Garantir a eficiente execução dos serviços mediante o uso de mão de obra qualificada e capacitada para atuar nas unidades públicas que integram o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO;
4.1.3. Instituir ações que garantam o uso adequado dos serviços públicos e, se necessário, valendo-se de outras instâncias sociais;
4.1.4. Divulgar as ações/resultados advindos do CONTRATO DE GESTÃO junto à Comunidade, a Política de Governo na área abrangida por esta parceria, viabilizando a participação popular na reformulação das ações.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO, DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A CONTRATANTE será responsável pela fiscalização da prestação do serviço, observando todos os aspectos formais, observância acerca da qualidade, manutenção da relação inicial entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração pelo fornecimento do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato;
5.2. Conforme os arts. 117 e 140 da Lei n° 14.133/21, a SESAPI e a Comissão de Avaliação e Desempenho serão responsáveis pela fiscalização da execução do Contrato e também a supervisão, acompanhamento e avaliação do desempenho da ORGANIZAÇÃO SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS CONTRATADA, enquanto gestora do CER II de São João do Piauí, dos objetivos, metas e indicadores de desempenho constante no presente instrumento e no Planejamento Anual Estratégico. Deverá manter permanente vigilância sobre as obrigações da CONTRATADA, definidas nos dispositivos contratuais e condições de edital e, fundamentalmente, quanto à inarredável observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei 14.133/21;
5.3. A Comissão de Avaliação, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação, instituída e custeada pela SESAPI, apoiará as atividades de acompanhamento e avaliação, emitindo e encaminhando anualmente a CONTRATADA relatório conclusivo da análise dos resultados quanto ao cumprimento dos objetivos e metas propostas e de forma geral da execução do Contrato de Gestão;
5.4. A SESAPI, por meio da Comissão de Avaliação e Desempenho e a Organização Social CONTRATADA reunir-se-ão no mínimo semestralmente para proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas para fins de aprovação do Planejamento Anual da Entidade CONTRATADA, com vistas a garantir sua inclusão no Orçamento Anual dos Recursos a serem repassados para o cumprimento do CONTRATO DE GESTÃO;
5.5. A Fiscalização da execução do CONTRATO DE GESTÃO também ocorrerá mediante a submissão ao Conselho de Administração no tocante às atividades e/ou ações que dele dependem para aprovação e/ou referendum;
5.6. A CONTRATANTE poderá requerer a apresentação pela CONTRATADA a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro;
5.7. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios;
5.8. Os responsáveis pelo monitoramento, controle e avaliação no CONTRATO DE GESTÃO, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, dela darão ciência imediatamente o(a) Secretário(a) de Estado de Saúde, para as providências cabíveis junto aos demais órgãos;
5.9. Os serviços prestados pela CONTRATADA terão a parte contábil/financeira monitorada, controlada e avaliada por órgão competente do CER II de São João do Piauí, em conjunto com a SESAPI;
5.10. Caso sejam apuradas quaisquer despesas impróprias realizadas pela CONTRATADA, esta será notificada para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento, apresentar justificativas ou providenciar as regularizações;
5.11. Das justificativas não aceitas será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de recurso, endereçado à SESAPI;
5.12. Se indeferido o recurso, a SESAPI poderá determinar que a CONTRATADA restitua os valores para a conta do CONTRATO DE GESTÃO, ou encaminhe o expediente à Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí, para que efetue o desconto do valor gasto indevidamente nos repasses subsequentes;
5.13. Serão consideradas impróprias as despesas que, além de ofenderem os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, não guardarem qualquer relação com os serviços prestados, como por exemplo: festas de confraternização de empregados; pagamento de multas pessoais de trânsito; distribuição de agendas, entre outros brindes; custeio de atividades não condizentes com o objeto contratual;
5.14. Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa pela SESAPI, que norteará as correções necessárias para garantir a plena eficácia do presente instrumento contratual. O sistemático não cumprimento de metas poderá ensejar a desqualificação de Entidade como Organização Social pelo Governador do Estado do Piauí;
5.15. Ao final de cada exercício financeiro a Comissão de Monitoramento e Avaliação elaborará a consolidação dos relatórios técnicos e encaminhará ao Secretário de Estado da Saúde do Piauí que, após ciência e aprovação, fará os encaminhamentos ao setor competente para o envio ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí;
5.16. O CONTRATO DE GESTÃO estará submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação disponível a qualquer tempo sempre que requisitado;
5.17. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá requerer a apresentação, pela CONTRATADA, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do CONTRATO DE GESTÃO, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, assim como suas publicações no Diário Oficial do Estado;
5.18. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios;
5.19. Os responsáveis pela fiscalização deste Contrato, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente ao Secretário de Estado da Saúde do Piauí, ocasião em que se dará ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público do Estado do Piauí, para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária;
5.20. Sem prejuízo da medida a que se refere o subitem anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização informarão imediatamente ao Secretário de Estado da Saúde, que deverá representar à Procuradoria do Estado do Piauí, para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens de seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público;
5.21. Excepcionalmente, no primeiro exercício financeiro de execução do CONTRATO DE GESTÃO, a elaboração dos relatórios trimestrais e semestrais, bem como as respectivas, de modo que, os relatórios e avaliações serão compostos por mais ou por menos de 3 (três) meses, no caso dos relatórios e avaliações trimestrais, e, ainda, por mais ou por menos de 6 (seis) meses, em se tratando dos relatórios e avaliações semestrais. Dessa forma, a partir do segundo exercício financeiro de execução do CONTRATO DE GESTÃO, a elaboração dos relatórios e avaliações seguirão automaticamente os trimestres findos em março, junho, setembro e dezembro e os semestres findos em junho e dezembro, quando aplicável. A referida adequação também se aplica ao último exercício financeiro de execução do CONTRATO DE GESTÃO;
5.22. A qualquer tempo, o Secretário de Estado da Saúde do Piauí poderá indicar um gestor e/ou fiscal do contrato, servidor estadual específico, para acompanhamento diário ou semanal, da gestão do CER II de São João do Piauí, sem prejuízo da atuação da Comissão de Monitoramento e Avaliação já prevista.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. A vigência do presente CONTRATO DE GESTÃO será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, admitindo- se prorrogação no interesse de ambas as partes, mediante verificação do cumprimento dos indicadores de metas de produção e resultado que permitam a avaliação objetiva da qualidade e do desempenho, e autorizada pelo(a) Secretário(a) de Estado da Saúde, conforme faculta o Art. 107 da Lei nº. 14.133/21, e desde que confirmada à disponibilidade orçamentária e a consecução dos objetivos propostos pela Organização Social;
6.2. Fica pactuado que a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, a qualquer momento, com notificação prévia de 90 (noventa) poderá rescindir o presente CONTRATO DE GESTÃO se, em nome do interesse público, verificar o descumprimento dos princípios basilares da Administração Pública, com a aplicação das penalidades previstas no presente CONTRATO DE GESTÃO assegurando à ORGANIZAÇÃO SOCIAL o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Para executar o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO especificado na Proposta de Trabalho a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI repassará a ORGANIZAÇÃO SOCIAL a importância estimada global de R$ 3.948.000,00 (três milhões, novecentos e quarenta e oito mil reais) para os 12 (doze) meses;
7.2. Essa importância poderá sofrer modificações, observando-se as disponibilidades financeiras de recursos alocados nos orçamentos dos anos subsequentes e na legislação estadual aplicável aos contratos de gestão;
7.3. Enquanto não utilizados os recursos repassados, estes deverão ser aplicados em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira composto majoritariamente por títulos da dívida pública, observado o disposto no item 7.9, devendo os resultados dessa aplicação ser revertidos exclusivamente ao cumprimento do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO;
7.4. Sem prejuízo dos repasses efetuados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO será complementada com os recursos advindos de:
a) doações, legados, patrocínios, apoios e contribuições de Organizações Sociais nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;
b) rendimentos de aplicações de ativos financeiros;
c) venda de espaço publicitário;
d) exploração comercial das instalações;
e) recebimento de emendas parlamentares;
f) outros ingressos, devidamente autorizados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
7.5. Poderá a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, conforme recomende o interesse público, mediante ato fundamentado da autoridade supervisora da área afim, a ser ratificado pela Secretaria Estadual da Saúde, além dos valores mensalmente transferidos, repassar recursos a ORGANIZAÇÃO SOCIAL a título de investimento, para ampliação de estruturas físicas já existentes e aquisição de bens móveis complementares de qualquer natureza que se fizerem necessários à prestação dos serviços públicos objeto deste CONTRATO DE GESTÃO;
7.5.1. Os valores atinentes aos investimentos serão definidos em procedimento específico, onde será pormenorizada a necessidade, demonstrada a compatibilidade do preço ao praticado no mercado, detalhado o valor e o cronograma de repasse;
7.5.2. Os valores previstos no item 7.5, serão recebidos em conta bancária específica para este fim, diversa da conta bancária utilizada para movimentação dos recursos de custeio, e possuirá prestação de contas específica;
7.6. Deverá a ORGANIZAÇÃO SOCIAL movimentar e aplicar os recursos que lhe forem repassados em instituições financeiras consideradas inidôneas pelo mercado;
7.7. Deverá a ORGANIZAÇÃO SOCIAL manter e movimentar os recursos transferidos pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI em conta bancária específica para tal finalidade, de modo que não sejam abarcados com os recursos provenientes de outras fontes;
7.8. Deverá a ORGANIZAÇÃO SOCIAL renunciar ao sigilo da conta bancária e contábil atinente aos recursos transferidos pelo Estado;
7.9. Deverá a ORGANIZAÇÃO SOCIAL renunciar, em favor dos órgãos e das Organizações Sociais de controle da Administração, ao sigilo de todos os seus registros contábeis nas situações em que o gerenciamento da unidade pública ocorrer fora das dependências desta, quando então poderá ser procedido o rateio das despesas administrativas com base em critérios previamente definidos pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
7.10. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL fica autorizada a celebrar ajustes objetivando captar outros recursos que serão destinados à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, cujo produto será depositado em conta bancária específica e com livre acesso aos órgãos de controle interno da Administração;
7.11. É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos oriundos do presente CONTRATO DE GESTÃO, a título de:
a) Taxa de administração, de gerência ou similar;
b) Publicidade, das quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal dos dirigentes da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, autoridades ou servidores públicos;
c) Pagamento de benefícios a empregados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL não contemplados no seu Plano de Cargos;
d) Pagamento de custos indiretos, relacionados à existência material da ORGANIZAÇÃO SOCIAL na condição de entidade privada sem fins lucrativos;
7.12. Ao final do CONTRATO DE GESTÃO, depois de pagas todas as obrigações decorrentes da sua execução, eventual saldo financeiro deverá ser prontamente restituído à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
7.13. Do total de recursos financeiros repassados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, relativo à folha de pagamento do pessoal contratado sob o regime da CLT, fica o ORGANIZAÇÃO SOCIAL obrigado a formar um Fundo de provisão, para fins de suportar as rescisões trabalhistas e ações judiciais, cujos recursos deverão ser utilizados durante a vigência do Contrato, bem como para pagamentos de ações judiciais que se prolonguem no decurso do tempo, após o término do Contrato;
7.13.1. O Fundo de provisão a que se refere o item anterior deverá ser formado com depósitos mensais realizados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, no montante de 3% (três por cento) do valor repassado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, para pagamento do pessoal especificado (CLT), em moeda corrente, mediante aplicação financeira vinculada à conta bancária específica;
7.13.2. A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, através da Comissão de Avaliação e Fiscalização deverá acompanhar anualmente e fiscalizar a evolução financeira dos referidos recursos;
7.13.3. A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI não se responsabiliza de nenhuma forma, por rescisões trabalhistas e ações judiciais decorrentes das contratações realizadas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL durante a vigência do Contrato de Gestão;
7.13.4. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL fica desobrigada a formar o fundo de provisão a que se refere o item anterior, em caso de atraso recorrente dos repasses mensais por parte a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, ficando a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI responsável por repassar os valores necessários para arcar com as rescisões trabalhistas e ações judiciais, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, no encerramento do CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA OITAVA – DO REPASSE DE RECURSOS
8.1. No primeiro ano do presente CONTRATO DE GESTÃO o valor a ser repassado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI será de R$ 3.948.000,00 (três milhões, novecentos e quarenta e oito mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 329.000,00 (trezentos e vinte e nove mil reais), respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ajuste na imprensa oficial, e até 48h (quarenta e oito horas) antes do início das atividades e os demais até o 15º dia útil do mês subsequente àquele em que foi efetuada a entrega do serviço;
8.2. Os repasses dos valores financeiros de custeio do gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Centro Especializado de Reabilitação (CER) – Tipo II de São João do Piauí serão efetivados mediante a liberação de 12 (doze) parcelas mensais;
8.3. Os repasses deverão ser solicitados pela Organização Social por meio da SOLICITAÇÃO DE REPASSE, acompanhada de uma FATURA, no qual constará o nome a unidade, a razão social da Organização Social, CNPJ da Organização Social, o mês e ano de referência, o número da parcela e o valor da parcela;
8.3.1. Será de inteira responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ela prescrita que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP;
8.3.2. Sempre que a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI for demanda judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP, os seus valores serão cobrados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, por meio de dedução nos valores de custeio do Contrato de Gestão repassados pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
8.3.3. Fica assegurado a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI o direito de descontar dos valores do repasse mensal devidas a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação prévia;
8.3.4. Quando a ORGANIZAÇÃO SOCIAL fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela do SUS-SIGTAP, este deverá informar o fato à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
8.4. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO correrão conforme tabela abaixo:
FONTE | VALOR | RECURSO |
500 | R$ 140.000,00 | TESOURO ESTADUAL |
600 | R$ 189.000,00 | FUNDO NACIONAL DE SAÚDE |
8.5. Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa na tabela do item 8.4 poderá ser substituída por outra, tanto federal quanto estadual, a qual apresentar disponibilidade financeira, a fim de evitar inadimplência.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS HUMANOS
9.1. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL utilizará os recursos humanos necessários e suficientes para a execução deste CONTRATO DE GESTÃO de acordo com o plano de gestão de recursos humanos apresentados em sua Proposta Técnica, podendo considerar um modelo misto de trabalhadores, composto por servidores públicos da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI e por empregados contratados, em regime celetista, mediante processo seletivo. A Organização Social, para fins de alcançar os objetivos deste contrato, poderá contratar pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar serviços determinados e específicos;
9.2. É vedada a ORGANIZAÇÃO SOCIAL o pagamento de vantagem pecuniária permanente a servidor público a ele cedido, com recurso financeiro proveniente deste CONTRATO DE GESTÃO, salvo na hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção, chefia ou assessoramento, ou associada ao desempenho de produtividade;
9.3. Aos servidores públicos do quadro de pessoal permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI à disposição da ORGANIZAÇÃO SOCIAL serão garantidos todos os seus direitos e vantagens estabelecidos em lei, vedada a incorporação aos vencimentos ou à remuneração de qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga por este;
9.4. A contratação de empregados e de prestadores de serviços por parte da ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá obedecer às disposições de seu regulamento, observados os princípios da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da
economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade e do julgamento objetivo;
9.5. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá executar o Plano de Formação Continuada, nos moldes registrados na Proposta Técnica apresentada;
9.6. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, tributários, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados e prestadores de serviços por ele contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste CONTRATO DE GESTÃO para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
9.7. A remuneração dos membros da Diretoria da ORGANIZAÇÃO SOCIAL não poderá ultrapassar o teto do Poder Executivo estadual;
9.8. Caso a ORGANIZAÇÃO SOCIAL possua mais de um contrato de gestão firmado com a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI na qualidade de organização social, para a apuração dos limites constantes nos itens 9.7 e 9.8, será considerado o somatório dos montantes percebidos em todos os contratos;
9.9. É vedada a contratação de servidores ou empregados públicos em atividade, ressalvados os casos em que houver previsão legal e compatibilidade de horário;
9.10. É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3° (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, todos do Estado do Piauí, bem como de Diretores, estatutários ou não, da organização social, para quaisquer serviços relativos a este CONTRATO DE GESTÃO;
9.11. Os profissionais que têm as respectivas remunerações custeadas com os recursos advindos desta parceria, somente poderão exercer as suas atividades na execução do objeto daquela, sendo-lhes vedado o recebimento por interposta pessoa;
9.12. A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI fiscalizará o pagamento dos empregados admitidos pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL visando aferir o correto recolhimento dos valores remuneratórios e dos encargos sociais devidos, assim como evitar o pagamento a menor, a maior ou em duplicidade;
9.13. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL não poderá ceder ou colocar à disposição os empregados pagos com recursos do presente CONTRATO DE GESTÃO;
9.14. Ocorrendo ação ou omissão que possa ser caracterizada como falta disciplinar hipoteticamente atribuível a servidor público cedido pelo PARCEIRO PÚBLICO, deverá a ORGANIZAÇÃO SOCIAL comunicar, no prazo de 10 (dez) dias contados do evento, àquele para as providências cabíveis ao caso;
9.15. Em caso de ação ou omissão atribuível a empregado da ORGANIZAÇÃO SOCIAL que possa ensejar a demissão por justa causa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, deverá o empregador tomar as medidas próprias no sentido de cumprir a lei;
9.16. Na hipótese de ação ou omissão atribuível a empregado da ORGANIZAÇÃO SOCIAL que mostre contrária aos princípios da Administração Pública ou que caracterize como ofensiva aos agentes públicos, que promova apologia e/ou prática que fatos tipificados como crime, poderá o órgão supervisor exigir o desligamento do referido profissional;
9.17. Na apuração dos limites constantes nos itens 9.7 e 9.8, será considerado o somatório das despesas de pessoal contratados direta ou indiretamente, bem como referentes aos servidores da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI cedidos a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, incluídas vantagens de qualquer natureza e os encargos sociais, observando-se, ainda, o atendimento do item 9.9;
9.18. É vedada a contratação de empresas administradas ou que contenha em sua constituição societária, cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3° (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, todos do Estado do Piauí, para quaisquer serviços relativos a este CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO, a qualquer tempo, poderá ser modificado pelas partes, em aspectos quantitativos ou qualitativos, por meio da celebração de aditivos, desde que as modificações não desnaturem seu objeto;
10.2. As alterações deverão contar com prévia justificativa por escrito, que conterá a declaração de interesse de ambos os PARCEIROS, autorização governamental, aprovação pelo titular da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, após as manifestações da Procuradoria-Geral do Estado, esta última somente em relação ao controle das despesas com pessoal no âmbito dos contratos ou termos e à gestão de servidores do Poder Executivo cedidos às respectivas Organizações Sociais;
10.3. A alteração dos recursos repassados implicará na revisão das metas pactuadas, conforme os relatórios das avaliações TRIMESTRAIS E ANUAL emitidos pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
10.4. Por alterações quantitativas entendem-se as relativas à vigência do CONTRATO DE GESTÃO, bem como as referentes ao Anexo Técnico e Proposta de Trabalho apresentada pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
10.5. Anualmente, no aniversário da anualidade deste CONTRATO DE GESTÃO, a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
– SESAPI, mediante apostilamento, procederá com a atualização o quantum do valor mensal do repasse de custeio, com base na FIPE SAÚDE acumulado do ano transcorrido, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, a título de manter o equilíbrio econômico- financeiro da pactuação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO
11.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser extinto unilateralmente pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
– SESAPI, independentemente da aplicação de outras medidas cabíveis, com notificação prévia de 90 (noventa) da ORGANIZAÇÃO SOCIAL nas seguintes situações:
11.1.1. Durante a vigência deste CONTRATO DE GESTÃO a ORGANIZAÇÃO SOCIAL perder, qualquer que seja a razão, a qualificação como Organização Social no âmbito do Estado do Piauí;
11.1.2. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL utilizar, comprovadamente, os recursos em desacordo com o CONTRATO DE GESTÃO e as disposições legais;
11.1.3. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deixar de apresentar a prestação de contas no prazo determinado, salvo justificativa devidamente fundamentada, comprovada e aceita formalmente pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
11.1.4. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL por dois trimestres não cumprir as metas previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, e/ou tiver duas contas trimestrais reprovadas;
11.1.5. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL descumprir qualquer cláusula deste CONTRATO DE GESTÃO e/ou não regularizar o cumprimento de obrigação, no prazo lhe assinalado na notificação efetivada pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
11.1.6. Houver a ocorrência de caso fortuito ou força maior, na forma como se encontram definidos na legislação em vigor;
11.2. Ocorrendo a extinção unilateral deste CONTRATO DE GESTÃO ou em razão do término de sua vigência, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL não mais poderá fazer uso de quaisquer informações, dados ou documentos, recursos bancários, tecnologias, materiais, metodologias e sistemáticas de acompanhamento;
11.3. Em qualquer das hipóteses motivadoras da extinção do CONTRATO DE GESTÃO, o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI providenciará a imediata revogação do Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos, móveis ou imóveis, não cabendo a ORGANIZAÇÃO SOCIAL direito a qualquer indenização ou retenção;
11.4. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL poderá suspender a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO na hipótese de atraso dos repasses em período superior a 60 (sessenta) dias, devendo notificar o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acerca das medidas que serão adotadas;
11.5. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da extinção do CONTRATO DE GESTÃO, para quitar as obrigações deste decorridas, as obrigações fiscais, trabalhistas e prestar contas de sua gestão a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
11.6. Por acordo firmado entre as partes, desde que em razão de interesse público, mediante ato devidamente fundamentado, este CONTRATO DE GESTÃO poderá ser extinto antes de implementado seu termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
12.1. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL obriga-se a adotar ações de transparência, mantendo, em seu sítio eletrônico na internet, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) Estatuto social e suas alterações;
b) Seu Organograma e da(s) unidade(s) pública(s) gerida(s);
c) Endereço(s), horário(s) para atendimento ao público, telefone(s), e-mails e da(s) unidade(s) pública(s) gerida(s);
d) CONTRATO DE GESTÃO e os seus eventuais aditivos;
e) Atas das reuniões do Conselho de Administração, relativas a este CONTRATO DE GESTÃO;
f) Regulamento por si adotado para as alienações, aquisições de bens e contratações de obras e serviços, bem como de admissão de pessoal;
g) Atos convocatórios concernentes às alienações, aquisições de bens, contratações de obras e serviços, respectivos resultados, contendo o nome do vencedor, objeto, valores unitários e total, os contratos, vigência e eventuais termos aditivos;
h) Contratos assinados com terceiros; convênios, termos de parceiras, acordos ajustes ou instrumentos congêneres realizados com recursos do PARCEIRO PÚBLICO, respectivos aditivos e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável;
i) Ato Convocatório e Avisos de Chamamento Público, relativos à contratação de pessoal, com critérios técnicos e objetivos para o recrutamento de empregados;
j) Resultados do processo seletivo, com a indicação dos nomes dos aprovados e as funções para qual estão habilitados;
k) Plano de cargos, benefícios e remuneração dos empregados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
l) Relação dos membros da Diretoria e das Chefias de seu organograma, com telefone, e-mail e remuneração individual;
m) Demonstrações contábeis e financeiras com suas respectivas notas explicativas, conforme normatização vigente;
n) Registros contábeis, balanços patrimoniais, demonstração do resultado do período, das mutações do patrimônio líquido, de fluxo de caixa e notas explicativas, além dos Livros Razão, Diário do Período, balancetes e demais demonstrativos contábeis, mensais e anuais ou de outras periodicidades;
o) Relatórios mensais, trimestrais e anuais de suas ações e atividades e outros que tenham produzido relativos a este CONTRATO DE GESTÃO;
p) Relatório contendo comparativo de recursos recebidos, gastos e devolvidos a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
q) Relatórios gerenciais de produção, aprovados pelo Conselho de Administração da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, contendo necessariamente o comparativo mensal de metas previstas e realizadas;
r) Pergunta que os cidadãos mais costumam fazer ou que podem ser de interesse da sociedade com suas respectivas respostas;
s) Relação mensal dos servidores públicos cedidos pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
t) Relação mensal dos servidores públicos que foram devolvidos a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
u) Relação mensal dos seus empregados, com os respectivos salários;
v) Detalhamento das despesas administrativas, no caso de gerenciamento da unidade pública em local diferente da deste CONTRATO DE GESTÃO;
w) Informar o nome, endereço, telefone, e-mail e horário de atendimento do responsável em alimentar o sítio eletrônico na internet da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
x) Relação mensal dos empregados contratados indiretamente que exercem as atividades-fim das unidades estaduais geridas e que se relacionam à substituição de servidor público, com os respectivos salários;
12.2. Interpelações e questionamentos acerca das atividades e/ou serviços executados pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, formulados por autoridades ou cidadãos, deverão ser respondidas, observado o fluxo determinado pela Ouvidoria da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
12.3. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE OU COMPLIANCE
12.3.1. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá obrigatoriamente implantar um Programa de Integridade;
12.3.2. O Programa de Integridade meramente formal e que se mostre absolutamente ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos, não será considerado para fim de cumprimento desta cláusula contratual;
12.3.3. Pelo descumprimento da exigência prevista nesta cláusula, a administração pública do Estado do Piauí, aplicará a ORGANIZAÇÃO SOCIAL multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia, incidente sobre o valor atualizado da parcela mensal do CONTRATO DE GESTÃO;
12.3.4. O cumprimento desta exigência contratual, mediante atestado da autoridade pública e aplicação do Programa de Integridade, fará cessar a aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PARTES INTEGRANTES DO CONTRATO DE GESTÃO
13.1. Integram o presente CONTRATO DE GESTÃO:
a) Anexos Técnicos;
b) Proposta de Trabalho apresentada pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
c) Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis;
d) Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis;
13.2. Os Termos de Permissão de Uso de Bens Móveis e Imóveis serão elaborados em caderno processual próprio, mas a este apensado, onde deverão ser descritos detalhadamente cada bem e a unidade pública que se encontram.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
14.1. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL é responsável pelas indenizações decorrentes de ação ou omissão culposa que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários das unidades públicas pelas quais é responsável, bem como aos bens públicos móveis e imóveis os quais lhe foram permitidos o uso, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
15.1. A CONTRATADA ficará sujeita a sanções quando cometer as seguintes infrações administrativas nos termos da Lei nº 14.133/21:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do serviço;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
15.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes sanções, cumulativamente ou não:
I) Advertências por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
II) Multa com base nos índices oficiais aplicáveis à Fazenda Pública e/ou juros aplicados à caderneta de poupança:
a) No valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condições do Contrato, e aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis;
b) No valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua extinção por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, inclusive pelo descumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública no estado do Piauí, pelo prazo não superior a dois anos;
IV) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contrato ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes;
15.3. A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 162 da Lei nº 14.133/21, autorizará o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar as penalidades abaixo:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO DE GESTÃO, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);
c) O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da transferência mensal, respeitado o limite do artigo 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas;
d) Suspensão temporária de participar de processos de seleção com o Município de Parnaíba e o Estado do Piauí, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade na prática de atos de natureza dolosa, sem prejuízo das ações previstas nos dois subitens seguintes:
- Os responsáveis pela fiscalização deste Contrato, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente ao Secretário de Estado da Saúde do Piauí, ocasião em que se dará ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público do Estado do Piauí, para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária;
- Sem prejuízo da medida a que se refere o subitem anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização informarão imediatamente ao Secretário de Estado da Saúde do Piauí, que deverá representar à Procuradoria do Estado do Piauí, para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens de seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público;
15.4. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA;
15.5. As sanções previstas nas alíneas “a” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”;
15.6. Da aplicação das penalidades, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido à Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
15.7. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do serviço contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa;
15.8. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de o CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro desta Comarca de Teresina/PI para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do presente CONTRATO DE GESTÃO no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada imediatamente após a sua subscrição pelos partícipes, correndo as despesas por conta da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI;
17.2. A publicação do presente CONTRATO DE GESTÃO se dará ainda no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos deverão ser decididos pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, aplicando-se os diplomas legais pertinentes à matéria, os preceitos de direito público e, supletivamente, as disposições de direito privado no que for compatível.
Por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante 2 (duas) testemunhas, para que se produzam seus devidos e legais efeitos.
Teresina/PI, de de 2024.
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Secretaria de Estado da Saúde do Piauí- SESAPI
Av. Pedro Freitas, S/Nº, Bloco A, 1° Andar, Centro Administrativo - Bairro São Pedro, Teresina/PI, CEP 64018-900- Fone: 3216-1583
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS - Matr.0000000-0, Secretário de Estado da Saúde, em 27/02/2024, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011304481 e o código CRC 0D2878CB.