DO PARANÁ - AEFSPR, na forma abaixo:
Contrato de Prestação de Serviços nº 09-22, que fazem a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A e ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO FAMILIAR E SOCIAL
DO PARANÁ - AEFSPR, na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, comparecem, de um lado, a ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO FAMILIAR E SOCIAL DO PARANÁ, doravante denominada AEFSPR, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública Estadual nº. 3195/57 e Municipal nº. 6902/86, inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 76.586.585/0001-35, com endereço à Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por sua Vice- Presidente, Sra. XXXX XXXXXX XXXX, portadora do RG nº. 733.324-2 SSP-PR, CPF/MF nº. 000.000.000-00; e de outro lado a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. – FOMENTO
PARANÁ, doravante denominada EMPRESA PARCEIRA, sociedade anônima de economia mista de capital fechado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.584.906/0001-99, com sede e foro em Curitiba-PR, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, pela Diretora Administrativa e Financeira a Srtª. XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, advogada, solteira, portadora da CI RG nº 6.099.326-2 SSP-PR e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pelo Diretor de Operações do Setor Privado o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro matemático, casado, portador da CI RG nº 3.566.768-7 SSP- PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados em Curitiba-PR, eleitos para o mandato 2021/2023 na 64ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração realizada em 08.06.2021, comparecem para celebrar o presente Xxxxx xx Xxxxxx, conforme cláusulas e condições a seguir nominadas.
Fica justo e avençado o presente CONTRATO, que mutuamente aceitam, outorgam e se obrigam a cumprir integramente, conforme cláusulas e condições a seguir nominadas e em conformidade com a Lei nº. 10.097/00, e regulamentada pelo Decreto nº. 9579/2018, Lei nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Convenção OIT nº. 138 e 182 e Constituição Federal, artigos 7º, inciso XXXIII e 227, Portaria do então MTE nº. 723/2012, hoje MTP, alterada pela Portaria n. 634/2018, bem como todas as legislações correlatas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. O objeto do presente contrato é o desenvolvimento do Programa de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho, através da Aprendizagem Profissional pela AEFSPR e EMPRESA PARCEIRA, sendo a AEFSPR na qualidade de Entidade Social responsável pela formação teórica e, a EMPRESA PARCEIRA, pela formação prática do APRENDIZ.
1.1. A AEFSPR realizará a prévia seleção e encaminhará à EMPRESA PARCEIRA os candidatos a APRENDIZ, a qual realizará a escolha final dos que serão contratados.
1.2. A AEFSPR, nos termos do art. 431 da CLT, realizará, à conta e ordem da EMPRESA PARCEIRA, a contratação em regime celetista, por meio do contrato especial de aprendizagem, dos APRENDIZES selecionados.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO
2. A EMPRESA PARCEIRA realizará a orientação e formação prática do APRENDIZ de acordo com a função para qual será dirigida a aprendizagem, sendo vedada a determinação de atividades não pertinentes a aprendizagem profissional desenvolvida pelas Partes, conforme legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA AEFSPR
3.1 Selecionar os candidatos, preferencialmente, que tenham participado da Formação Inicial realizada na AEFSPR e, encaminhá-los à EMPRESA PARCEIRA para entrevista e escolha final;
3.2 Encaminhar o candidato selecionado pela EMPRESA PARCEIRA para exames ocupacionais inseridos no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, estabelecido na NR7 do MTP - Ministério do Trabalho e Previdência;
3.3 Emitir Contrato de Aprendizagem, constando como signatários: a AEFSPR, a EMPRESA PARCEIRA e o APRENDIZ;
3.4 Registrar, a conta e ordem da EMPRESA PARCEIRA, o Contrato de Aprendizagem na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social do APRENDIZ, constando a situação de CONTRATO DE TRABALHO ESPECIAL DE APRENDIZAGEM;
3.5 Fazer seguro contra acidentes pessoais para o APRENDIZ;
3.6 Acompanhar e orientar a atividade profissional do APRENDIZ, junto ao profissional designado como tutor na EMPRESA PARCEIRA;
3.7 Acompanhar a frequência e o desempenho escolar regular do APRENDIZ;
3.8 Encaminhar à EMPRESA PARCEIRA, a frequência do APRENDIZ, referente à aprendizagem teórica;
3.9 Efetuar pagamento, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao trabalho efetuado, da remuneração do APRENDIZ, conforme tabela abaixo, mediante repasse de recursos pela EMPRESA PARCEIRA à AEFSPR, referente ao salário mínimo regional (Estado do Paraná), proporcional à jornada de aprendizagem prática e teórica. O valor de remuneração devido ao aprendiz, vigente na data da assinatura deste termo, é de R$ 789,45 (setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), o qual será reajustado conforme o salário mínimo regional (Estado do Paraná), sendo aplicado ao aprendiz, conforme artigo 428, § 2o da CLT, sempre a condição salarial legal mais favorável;
3.10 Efetuar o pagamento, nas datas estabelecidas por Xxx, das seguintes verbas: 13º (décimo terceiro) salário, férias e verbas rescisórias, bem como todos os demais encargos quando devidos;
3.11 A AEFSPR manterá arquivada a documentação referente a cada APRENDIZ para consulta e apresentação à fiscalização dos órgãos públicos no prazo estabelecido por Lei;
3.12 A AEFSPR manterá, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no respectivo processo de contratação, bem como sua os documentos necessários que garantem sua condição de associação civil sem fins lucrativos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA PARCEIRA:
4.1 Submeter o APRENDIZ à formação profissional prática-metódica, em serviços administrativos, conforme estabelecido no PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO;
4.2 A EMPRESA PARCEIRA deverá zelar para o correto cumprimento da prática de aprendizagem em respeito ao PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO, sendo vedada ao APRENDIZ a realização de trabalhos prejudiciais à saúde e a moral dos adolescentes, bem como execução de trabalhos externos, em vias públicas, ou atendendo solicitações de empregados, funcionários, diretores, parceiros, entre outros que estejam a serviço da EMPRESA PARCEIRA e que não sejam objeto específico da aprendizagem a que está submetido;
4.3 Não exigir do APRENDIZ o porte de documento ou numerários, ainda que em circulação nos ambientes internos da EMPRESA PARCEIRA, bem como que exerçam atividades que por sua natureza requeiram força física não condizente com a legislação, sempre observando as atividades de aprendizagem prática às quais deverá estar submetido;
4.4 Caso o APRENDIZ não esteja atendendo de forma satisfatória ao Programa, a EMPRESA PARCEIRA deverá procurar a AEFSPR para o acompanhamento direto do caso, visando a orientação do APRENDIZ e de seus responsáveis legais;
4.5 Acompanhar o desempenho do APRENDIZ, com estrita observância do Programa, por meio do preenchimento da ficha de acompanhamento de atividades, preenchida pela EMPRESA PARCEIRA e entregue à AEFSPR durante a visita semestral ou, por solicitação de uma das partes;
4.6 No caso de o APRENDIZ apresentar dificuldades na aprendizagem prática ou teórica, este será atendido pelo setor de serviço social da AEFSPR para intervenção e orientação, podendo ser individual ou na presença dos responsáveis legais. Não havendo melhora da dificuldade apresentada, o APRENDIZ passará por novas intervenções do serviço social, podendo ser formalmente advertido e/ou suspenso das suas atividades, e, na impossibilidade de superação das dificuldades, ter seu contrato encerrado antecipadamente (rescisão antecipada), consequentemente, deixando de fazer parte do programa de aprendizagem;
4.7 Em se tratando de rescisão antecipada, será elaborado um Laudo Técnico para cada caso, devidamente documentado com as intervenções realizadas. A EMPRESA PARCEIRA e a AEFSPR, deverão manter contato constantes para análise, orientação e decisão quanto a rescisão antecipada;
4.8 As rescisões antecipadas só poderão ocorrer nos seguintes casos:
a) Desempenho insuficiente ou inadaptação do APRENDIZ (com laudo técnico da AEFSPR);
b) Falta disciplinar grave (com comprovação);
c) Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo (com comprovação);
d) A pedido do APRENDIZ (com carta de próprio xxxxx, acompanhada, se for o caso, do responsável legal).
4.9 Em qualquer caso de encerramento de contrato do APRENDIZ, tendo em vista a programação da folha de pagamento, a EMPRESA PARCEIRA deverá solicitar, por escrito, a dispensa do aprendiz, que deverá ser autorizada, também por escrito, pela AEFSPR, devendo ser feita a solicitação pela EMPRESA PARCEIRA até o dia 20 (vinte) do mês a que se refere à dispensa;
4.10 São motivos de justa causa os elencados no artigo 482 da CLT;
4.11 Conforme capítulo III Seção V da CLT, art. 391, não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de aprendizagem o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez;
4.12 Garantir ao APRENDIZ o xxxx xx xxxxxx xxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, coincidentes com as férias escolares, conforme previsão no Cronograma da Aprendizagem, acrescidas de 1/3 (um terço), de acordo com o texto constitucional, sendo vedada sua conversão em abono pecuniário, ainda que parcialmente, bem como a concessão de férias coletivas;
4.13 Devolver o comunicado de aviso de férias, que será enviado pela AEFSPR, com a data referente ao período de gozo das férias do APRENDIZ.
4.14 Indicar o colaborador que será responsável pelo acompanhamento das etapas de aprendizagem do APRENDIZ, fiscalizando suas atividades profissionais e fornecendo-lhe ainda, todas as informações necessárias;
4.15 O colaborador indicado no item acima, deverá observar as regras do Programa de Aprendizagem, sendo vedadas as atividades e instruções não condizentes com o respectivo programa, sob pena de descaracterização do Contrato de Aprendizagem;
4.16 Arquivar toda a documentação referente ao APRENDIZ para consulta e apresentação à fiscalização;
4.17 Seguir corretamente o que estabelece o Contrato de Aprendizagem, bem como o Cronograma de Aprendizagem de cada APRENDIZ.
4.18 Comunicar imediatamente à AEFSPR qualquer ocorrência de falta à aprendizagem prática para que sejam tomadas as devidas providências;
4.19 Em caso de acidente envolvendo o APRENDIZ, ocorrido nos estabelecimentos da EMPRESA PARCEIRA ou no deslocamento desta para a residência do APRENDIZ ou vice- versa, deverá ser comunicado imediatamente à AEFSPR para que seja procedida à abertura da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
4.20 A cada contração, encaminhar 01 (uma) via do Contrato de Aprendizagem devidamente assinado para os devidos arquivos da AEFSPR.
CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE DE RECURSOS
5.1 A EMPRESA PARCEIRA deverá realizar o repasse de recursos à AEFSPR, até o 1º (primeiro) dia útil de cada mês, referente ao salário de cada APRENDIZ colocado, bem como de
todos os encargos sociais e legais, despesas administrativas e de aprendizagem, seguro de acidentes pessoais obrigatório, bem como aquelas previstas na legislação;
5.2 A EMPRESA PARCEIRA deverá repassar os valores para que a AEFSPR efetue o pagamento, nas datas estabelecidas por Xxx, das seguintes verbas: 13º (décimo terceiro) salário, férias e verbas rescisórias, bem como seus encargos, quando devidos;
5.3 A EMPRESA PARCEIRA deverá efetuar, tempestivamente, o repasse à AEFSPR dos valores referentes aos exames de PCMSO de cada APRENDIZ colocado, mediante comprovante/recibo, conforme NR7 do MTP;
5.4 A EMPRESA PARCEIRA deverá fornecer vale-transporte ao APRENDIZ para custeio do deslocamento à EMPRESA PARCEIRA e à AEFSPR para a participação da formação prática e teórica, conforme o Cronograma da Aprendizagem;
5.5 Quando houver a rescisão contratual com APRENDIZ, repassar à AEFSPR os valores necessários para quitação das obrigações legais, inclusive os reflexos de encargos, a saber: FGTS, acrescido da Contribuição Social, e outros que sejam aplicáveis, conforme legislação de regência;
5.6 Além das despesas referentes a salário, encargos e demais despesas do APRENDIZ, a EMPRESA PARCEIRA pagará mensalmente à AEFSPR o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a título de Custo de Aprendizagem Teórica. Esses valores serão reajustados a cada 12 (doze) meses, conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que eventualmente o venha substituir.
5.7 Pelos serviços ora contratados, a EMPRESA PARCEIRA pagará à AEFSPR a taxa de administração de 18,40% (dezoito vírgula quarenta pontos percentuais) incidente sobre o valor das despesas com salário-aprendiz e correspondentes encargos com FGTS, 13° salário e provisão de férias, pagas mensalmente ao APRENDIZ. A taxa de administração não incide sobre vale-alimentação, vale transporte, exame médico, seguro de vida e Custo de Aprendizagem Teórica;
5.8 Não haverá reajuste sobre o valor da Taxa de Administração pactuada nos termos deste instrumento, inclusive na hipótese de prorrogação do prazo de vigência;
5.9 O Valor Global do Contrato para 24 meses é de R$ 77.087,50 (setenta e sete mil, oitenta e sete reais e cinquenta centavos), considerando a projeção do valor anual para 2 (dois) aprendizes.
5.10 Independentemente do prazo de vigência do presente Contrato, a EMPRESA PARCEIRA deverá realizar o repasse de recursos à AEFSPR pelo tempo que em que estiverem vigentes os contratos de aprendizagem.
CLÁUSULA SEXTA: DO TRABALHO ESPECIAL DO APRENDIZ
6.1 A jornada de trabalho do APRENDIZ é integrada pelo período em que exerce as funções na EMPRESA PARCEIRA, limitada a 04 (quatro) horas diárias e 16 (dezesseis) horas semanais, acrescidas de 04 (quatro) horas semanais no curso de aprendizagem teórica na AEFSPR, totalizando 20 (vinte) horas semanais, respeitando sempre seu horário escolar e normas
trabalhistas aplicáveis aos aprendizes. Na jornada deverá ser considerado o direito ao descanso semanal remunerado, na forma estabelecida pela Lei n° 605/49.
6.2 Em 02 (duas) semanas do mês, seguindo o cronograma de aprendizagem, serão cumpridas mais horas na Entidade (dedutíveis da aprendizagem prática na Empresa), a fim de cumprir a carga horária de 552 (quinhentas e cinquenta e duas) horas de aprendizagem teórica, perfazendo na determinada semana 08 (oito) horas de aprendizagem teórica e 12 (doze) horas de aprendizagem prática.
6.3 O APRENDIZ deverá:
6.3.1 Exercer com probidade e dedicação as atividades que lhe forem determinadas, cumprir com exatidão o horário, as normas e instruções da empresa parceira, bem como da AEFSPR, exercendo as funções com probidade e aplicação, assumindo expressamente o compromisso de seguir o regime de aprendizagem que lhe for estabelecido, recebendo com atenção as noções do ofício ou ocupação que lhe serão ministradas;
6.3.2 Frequentar, obrigatoriamente, o curso na AEFSPR, mesmo nos dias em que não houver atividades na EMPRESA PARCEIRA, sob pena de desligamento do Programa;
6.3.3 A aprendizagem prática do APRENDIZ, realizada na EMPRESA PARCEIRA, não poderá ser executada:
6.3.4 Em ambientes insalubres, perigosos e ofensivos a sua moral;
6.3.5 Em horário noturno, este compreendido entre 22 (vinte duas) horas de um dia e 7 (sete) horas do dia seguinte;
6.3.6 Em jornada extraordinária e de compensação de jornada de trabalho;
6.3.7 Com tarefas penosas, extenuantes ou que exijam desenvolvimento físico ou psíquico não condizente com sua capacidade;
6.3.8 O aprendiz, em hipótese alguma, poderá desenvolver/desempenhar serviços externos.
6.3.9 O aprendiz deverá encontrar-se devidamente matriculado no Ensino Regular, comprometendo-se a entregar à AEFSPR, o boletim escolar em cada bimestre letivo, bem como o comprovante de matrícula do ano seguinte.
CLAUSULA SÉTIMA: DA DURAÇÃO DA APRENDIZAGEM
7.1 A duração do Contrato de Aprendizagem entre a AEFSPR e o APRENDIZ, será de até 2 (dois) anos de acordo com o cronograma de aprendizagem.
7.1.1 A AEFSPR atenderá, prioritariamente, aprendizes com idade entre 14 (quatorze) até 18 (dezoito) anos.
CLÁUSULA OITAVA: DO INADIMPLEMENTO
8.1 As Partes acordam que, em caso de inadimplemento de qualquer um dos repasses ou pagamentos por prazo superior a 15 (quinze) dias, o presente Contrato poderá ser rescindido
pela parte inocente, mediante notificação judicial e/ou extrajudicial, concedendo um prazo de contraditório e ampla defesa de 5 (cinco) dias;
8.1.1 Sendo o inadimplemento da EMPRESA PARCEIRA, mesmo com a rescisão do presente termo, esta não se eximirá da responsabilidade de pagamento dos valores previstos neste contrato, sendo a única e exclusiva responsável pelos salários, encargos e taxas incidentes sobre os contratos de aprendizagem, podendo, inclusive, serem cobrados de forma judicial ou extrajudicial;
8.1.2 Sendo o inadimplemento pela AEFSPR, exceto se ocorrer em razão do atraso no repasse integral dos recursos pela EMPRESA PARCERIA, se efetivada a rescisão deste contrato, a EMPRESA PARCEIRA tomará todas as providências para transferência dos contratos de aprendizagem para ela ou outra instituição, quitando todos os valores pendentes com a AEFSPR.
8.2 Em qualquer das hipóteses, a parte inocente poderá cobrar da culpada eventuais perdas e danos.
8.3 Este instrumento constitui título extrajudicial, com eficácia executiva, nos termos do artigo 585 do Código de Processo Civil;
8.4 Fica acordado ainda, que a mora nos repasses pela EMPRESA PARCEIRA à AEFSPR nos respectivos vencimentos e prazos, acarretará na aplicação de multa de 2% (dois por cento), bem como correção monetária pelo índice IGPM/FGV e juros moratório de 1% (um por cento) ao mês, de forma simples, pro rata die, da data se seu vencimento até o efetivo pagamento;
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 O presente Contrato é celebrado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 13/06/2022 e término em 13/06/2024;
9.2 Na hipótese de rescisão ou término da vigência do presente Contrato, fica desde já expressamente acordado, de forma irrevogável e irretratável, que os Contratos de Aprendizagem vigentes serão mantidos até o seu respectivo término, sem qualquer prejuízo ao APRENDIZ, ao exclusivo custo da EMPRESA PARCEIRA. Sendo assim, as obrigações entre a EMPRESA PARCEIRA, a AEFSPR e o APRENDIZ serão mantidas até o término dos Contratos de Aprendizagem vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA MODIFICAÇÃO
10.1 Este Contrato poderá ser modificado em qualquer das suas cláusulas e disposições, exceto se for contrário aos ditames legais, exclusivamente mediante Termo Aditivo assinado pelas Partes, desde que tal interesse seja manifestado em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA CESSÃO, DA TRANSFERÊNCIA E DA NOVAÇÃO
11.1 O presente instrumento não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da outra parte.
11.2 As partes acordam que a abstenção no exercício por qualquer das partes de quaisquer direitos, deveres ou faculdades que lhes assistam pelo presente contrato ou tolerância, não caracterizará novação ou afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidas a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba, para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim, justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Curitiba, 07 de junho de 2022.
MAYARA Assinado de forma
PUCHALSKI: digital por XXXXXX
PUCHALSKI:03750249
037502499 997
97
Dados: 2022.06.07
14:12:50 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX:56 736827949
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX:56736827949 Dados: 2022.06.07
13:41:17 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX Diretora Administrativa e Financeira | XXXXXX XXXXXXXXX Diretor de Operações do Setor Privado |
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
ROSA MITIYO
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX
XXXX:301738 XXXX:30173884920
Dados: 2022.06.09
84920
15:47:39 -03'00'
XXXX XXXXXX XXXX
Vice-Presidente
ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO FAMILIAR E SOCIAL DO PARANÁ - AEFSPR
TESTEMUNHAS: XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por GRIGOLI:763709769 XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:76370976920 20 Dados: 2022.06.08 08:50:47 -03'00' NOME:XXXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 | XXXXX XXXXX Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DERCI:45707391991 DERCI:45707391991 Dados: 2022.06.07 16:09:54 -03'00' NOME: XXXXX XXXXX XXXXXXXX DERCI CPF: 000.000.000-00 |