DO VALOR DO BEM Cláusulas Exemplificativas

DO VALOR DO BEM. 3.1 - Os bens deverão ser vendidos por preços não inferiores aos preços mínimos estipulados pelo CONTRATANTE em relação a ser encaminhada à CONTRATADA, antes da realização de cada leilão, sem prejuízo de serem aceitos lances inferiores ao mínimo estabelecido pelo CONTRATANTE, desde que condicionados à posterior e oportuna aprovação deste, a ser dada por escrito, no prazo de 07 (sete) dias úteis, após ser consultado sobre a oferta existente, através de e-mail, fax ou qualquer outro meio de comunicação eletrônica de dados.
DO VALOR DO BEM. 6.1. Os bens deverão ser vendidos por preços não inferiores aos preços mínimos estipulados pelo CONTRATANTE antes da realização de cada leilão, sem prejuízo da plataforma permitir a oferta de lances de valor inferior ao mínimo estabelecido pelo CONTRATANTE, desde que condicionados à posterior e oportuna aprovação do CONTRATANTE, a ser dada por escrito, no prazo de 07 (sete) dias úteis a contar da oferta do lance pelo interessado.
DO VALOR DO BEM. 3.1 - Os bens deverão ser vendidos por preços não inferiores aos preços mínimos estipulados pelo CONTRATANTE em relação a ser encaminhada à CONTRATADA, antes da realização de cada leilão.
DO VALOR DO BEM. 2. Os bens deverão ser vendidos por preços não inferiores aos Valores Mínimos de Vendas – VMV estipulados pelo CONTRATANTE em relação a ser encaminhado à CONTRATADA, antes da realização de cada processo de venda, sem prejuízo de serem aceitos lances inferiores ao mínimo estabelecido pelo CONTRATANTE, desde que condicionados à posterior e oportuna aprovação deste, a ser dada por escrito, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após ser consultado sobre a oferta existente, através de e-mail, faz, ou qualquer outro meio de comunicação eletrônica de dados.