ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 XXX 00.000-000
Fone/Fax: (0 ** 49) 000 0000 / 0201/ 0041
CNPJ 01.594.009/0001-30
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2100/2015
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2015
1 - PREÂMBULO
1.1 – O Município de Bom Jesus do Oeste, SC, através do prefeito Municipal, Sr. Airton Xxxxxxx Xxxxxxx, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PERCENTUAL DE COBRANÇA/ARREMATANTE para o objeto indicado no item 2. Os envelopes de documentação e proposta de preço deverão ser entregues até às 07:45 do dia 21 de Outubro de 2015, junto ao Setor de Licitações e Compras da Prefeitura, na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx, XX, regendo-se o presente processo licitatório pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, bem como Lei Complementar 123/2006 e o exposto no presente edital e seus anexos:
2 - DO OBJETO
2.1 – Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e a estruturação de leilões públicos eletrônicos e presenciais, para venda de bens do Município de Bom Jesus do Oeste - SC, com utilização de recursos de tecnologia da informação, por meio de plataforma de transação via WEB.
2.2 – O procedimento licitatório e a contratação que dele resultar obedecerão, integralmente, às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas modificações, bem como a Lei Complementar nº 123/2006.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Somente poderão participar desta licitação empresas regularmente constituídas, que se encontrem devidamente cadastradas junto ao setor de registro cadastral do município, possuidores de Certificado de Registro Cadastral – CRC, ou que comprovem, junto ao referido órgão, atendimento a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das documentações e propostas estabelecidas neste Edital.
3.2 – Não poderá participar desta Tomada de Preços licitante que se enquadrar em qualquer das seguintes situações:
3.2.1 – cuja falência haja sido decretada ou que esteja em regime de concordata, dissolução, liquidação;
3.2.2 – que tenha sido declarada inidônea e/ou suspensa temporariamente, por qualquer órgão da Administração Direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
3.2.3 – formada por consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.4 – que possua entre seus sócios, dirigentes ou empregados, servidores da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste nos termos do artigo 9º da Lei 8.666/93;
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Considerar-se-á como representante credenciado da licitante, pessoa capaz designada, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar e atuar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes seja referente à documentação ou à proposta.
4.1.1 – Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/ contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Caso o proponente encaminhe representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar Termo de Credenciamento (Modelo Xxxxx XX), assinado pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhada da empresa licitante que comprove poderes, para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta Tomada de Preços, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
c) Certificado de Registro Cadastral – CRC, ou documento que comprove, junto a Comissão Permanente de Licitação, atendimento a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro (3º) dia a data do recebimento dos envelopes.
4.1.2 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
4.1.3 - O documento credencial deverá ser apresentado à CPL no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes de Documentação; será retido pela CPL e juntado ao processo licitatório;
4.1.4 - A não apresentação do credenciamento na forma supramencionada não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome, facultando-se lhe, no entanto, o acompanhamento das sessões.
4.2 - DO CREDENCIAMENTO DE “ME” E “EPP”
4.2.1 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, para que possa gozar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da referida Lei, deverá apresentar (FORA DO ENVELOPE) para credenciamento:
a) CERTIDÃO ATUALIZADA DE ENQUADRAMENTO no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Artigo 8º da I.N.103/2007 do DNRC), fornecida pela Junta Comercial da sede da Licitante, expedida com data não superior a 30 dias (da sessão) de acordo com a instrução normativa DRNC nº 103/2007, ou Declaração Atualizada da Junta Comercial expedida com data não superior a 30 dias (da sessão), atestando seu enquadramento nas hipóteses da LC nº 123/2006 (FORA DO ENVELOPE).
a1) DECLARAÇÃO firmada pelo representante legal da empresa de NÃO HAVER NENHUM DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NO § 4º DO ARTIGO 3º DA LC 123/2006. (FORA DO ENVELOPE)
b) As Sociedades Simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica atualizada, expedida com data não superior a 30 dias (da sessão), atestando seu enquadramento nas hipóteses do artigo 3º da LC nº 123/2006 (FORA DO ENVELOPE).
b1) DECLARAÇÃO firmada pelo representante legal da empresa de NÃO HAVER NENHUM DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NO § 4º DO ARTIGO 3º DA LC 123/2006 (FORA DO ENVELOPE).
4.2.2 – Os documentos que comprovam a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverão ser apresentados fora do envelope de habilitação.
4.2.3 – A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá (ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora do envelope 01 – Habilitação;
5. DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
5.1 - No dia, hora e local, indicados no preâmbulo deste Edital, a CPL iniciará os trabalhos recebendo, simultaneamente, de cada licitante, os envelopes devidamente fechados, rubricados no fecho e identificados como:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
MUNICIPIO DE BOMJESUS DO OESTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2100/2015
TOMADA DE PREÇOS nº 007/2015
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
CNPJ:
ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2100/2015
TOMADA DE PREÇO nº 007/2015
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
CNPJ:
5.2 - Não serão aceitos documentos em papel térmico para fac-símile (fax).
5.3 - Recomenda-se que a documentação e a proposta tenham índices e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
6 – DA APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO)
6.1 – Para fins de habilitação nesta Tomada de Preços, deverão ser apresentados os seguintes documentos, em 01 (uma) via e devidamente numerados, sequencialmente:
6.1.1. – Relativos à Habilitação Jurídica/ Fiscal/ Financeira e Técnica:
Registro comercial, no caso de empresa individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com as devidas alterações;
Estatuto, Contrato Social da licitante, que comprove explorar a atividade de prestação de serviços de assessoria na realização de leilões públicos eletrônicos.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (se houver);
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;
Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT (perante a Justiça do Trabalho xxx.xxx.xxx.xx );
Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede Licitante, com data de emissão de até 60 (sessenta) dias antes da data para protocolo dos envelopes que trata o item 1.
Apresentação de 01 (um) Atestado em favor da licitante, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público com firma reconhecida, que comprove a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ESTRUTURAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS, com utilização de recursos de tecnologia da informação, que permitam a interatividade dos lances recebidos presencialmente e via rede web (internet). O Atestado deverá conter nome da pessoa jurídica emitente, nome e cargo do signatário, data de realização do leilão, informação do emitente quanto a satisfação com o resultado obtido e a metodologia utilizada o leilão.
Declaração da empresa proponente, sob as penas da Lei, que atende todos os requisitos do Termo de Referência (Anexo I). A declaração deverá ser assinada por sócio administrador da empresa.
Declaração de Inexistência de Trabalhador Menor (Art. 7º, inciso XXXIII, CF), (Anexo III);
Declaração de Inidoneidade e Fatos Impeditivos (Anexo IV);
6.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
6.2.1. em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo;
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.2.2 datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura do envelope de documentação, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor (a) (exceto 4.2.1 “a” e “b”);
6.2.3 Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou cópia acompanhada do original para autenticação por servidor publico municipal autorizado por decreto, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
6.2.4 Os documentos para habilitação deverão, de preferência, ser entregue numerado, sequencialmente e na ordem indicada, a fim de permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes.
6.2.5 As empresas licitantes interessadas que não apresentarem os documentos exigidos, ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou em desacordo com o exigido, ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamento em partes essenciais sem a devida ressalva, não serão habilitadas.
6.3. Caso a empresa licitante deixe de apresentar alguma certidão expedida por órgão da administração fiscal e tributária solicitada neste edital, antes de realizar o julgamento da documentação, poderá a CPL, com finalidade de suprir a omissão, proceder à consulta através da internet para verificação de sua regularidade, observado o disposto na legislação pertinente. (Lei nº 10.522/02).
6.4. As Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
6.4.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, será assegurado, desde que requerido, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativa.
6.4.2. A prorrogação do prazo para regularização fiscal igualmente dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a CPL.
6.4.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
6.4.4. A não regularização da documentação no prazo previsto neste item implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7 – DA ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES Nº 01 - HABILITAÇÃO
7.1 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação serão abertos pela CPL que, após proceder à devida conferência, dará vista da documentação aos representantes credenciados.
7.2 - A CPL poderá apreciar a documentação relativa à habilitação das Licitantes na sessão designada para o recebimento e abertura do correspondente envelope, divulgando desde logo o resultado da habilitação, ou, ainda, apreciá-la em momento posterior, caso em que o resultado será divulgado por intermédio da imprensa oficial e endereço eletrônico (e-mail) dos licitantes ou determinando nova data para sessão de divulgação e continuidade dos trabalhos.
7.3 - A sessão de abertura dos envelopes “Documentação” será pública, da qual lavrar-se-á ata circunstanciada, assinada pelos membros da CPL e pelos representantes credenciados.
7.4 - Serão consideradas habilitadas as licitantes que atenderem ao estabelecido no item 6 deste Edital.
7.5 – Analisada a documentação de habilitação, a CPL, de forma motivada e fundamentada, indicará os licitantes inabilitados em razão de falha ou omissão na documentação, registrando na ata da sessão.
7.5.1 - A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
7.6 - Se todas as licitantes forem inabilitadas, a CPL poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, para sanar as causas que ensejaram a inabilitação.
7.7 - Os envelopes contendo as “Propostas de Preços” poderão ser abertos na sessão de habilitação, se houver renúncia ao direito de interposição de recursos por parte de todas as licitantes, registrada em ata ou formalizada por escrito, a critério da CPL, se entender conveniente.
7.7.1 – Não havendo renúncia da fase de habilitação, ou entendendo a CPL pela designação de no data abrirá o prazo recursal de acordo com o item 11 do Edital, que depois de transcorrido o prazo, marcará nova sessão para abertura dos envelopes de “Propostas de Preços”.
7.7.2 - A CPL, antes de proceder à abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, promoverá a devolução dos envelopes fechados às licitantes inabilitadas que estejam presentes, ou em outra oportunidade, mediante recibo de entrega.
8 – DA ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - Serão abertos os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” somente das licitantes habilitadas.
8.1. A proposta de preço deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em envelope fechado, conforme modelo constante do (Anexo V), do presente Edital.
8.1.1. No envelope contendo a proposta de preço a licitante deverá informar o percentual que propõe para fins de concorrência, o qual é cobrado exclusivamente dos arrematantes pela prestação dos serviços, a ser calculado sobre cada item ou lote arrematado nos leilões realizados, respeitando o limite máximo de 10% (dez por cento).
8.1.2 - Abertas às propostas e rubricadas suas folhas pelos membros da CPL e pelos representantes credenciados presentes, a CPL poderá encerrar ou apenas suspender a Sessão para analisá-las.
8.1.3. Somente serão abertos os envelopes contendo as propostas de preço das licitantes devidamente habilitadas, conforme item 6, do presente Edital.
8.1.4 - Analisadas as propostas, serão desclassificadas com base no artigo 48, incisos I e II da Lei nº 8.666/93, as propostas que:
8.1.4.1 - não atendam as exigências deste Edital;
8.1.4.2 – contenha vícios ou ilegalidades;
8.1.4.3 – não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
8.1.4.4 - Analisadas as propostas, a CPL, de forma motivada e fundamentada, indicará as licitantes desclassificadas em razão de falha ou omissão na documentação da proposta, registrando na ata da sessão.
8.1.4.5 - Encerradas as análises das propostas, a CPL procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados e verificará a ocorrência de empate (EMPATE FICTO), nos termos do art. 44 e 45 da LC nº 123/2006, entre a proposta mais bem classificada e as apresentadas por empresas com direito a tratamento diferenciado, além de examinar a aceitabilidade da menor proposta quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1.4.6 - Considerar-se-ão empatados (EMPATE FICTO) todas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.1.4.7 - Não ocorrerá empate quando a melhor proposta tiver sido apresentada por empresa que se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.1.4.8 - Ocorrendo empate nos termos do disposto no item 8.1.4.5, proceder-se-á da seguinte forma:
A CPL, verificando a existência de empresa enquadrada no art. 3º da LC nº 123/2006, no intervalo citado no item 8.1.4.6, convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada para apresentação de proposta de preço inferior à da primeira classificada.
A convocação deverá ser atendida no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito, e havendo a apresentação de preço inferior pela mesma, esta passará à condição de primeira classificada no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
Não ocorrendo o interesse da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma das alíneas “a” e “b” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos itens 8.1.4.5 e 8.1.4.6 deste edital, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência (igualdade) dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.1.4.6 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer o direito de preferência, através da apresentação de melhor oferta.
8.1.4.4 - Na hipótese do não exercício de preferência, nos termos previstos no subitem anterior, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de melhor preço originariamente apresentada.
8.1.5 - A CPL poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.1.6 - Analisada a conformidade das propostas com o estabelecido no edital de licitação e seus anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração à oferta de MENOR PERCENTUAL DE COBRANÇA pela assessoria prevista no item 2.1, a ser pago exclusivamente pelo ARREMATANTE.
8.1.7 - A critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros materiais ou omissões formais, desde que não resultem prejuízo para o entendimento das “Propostas” ou para o Serviço Público.
8.1.8 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8.2 - A adjudicação, bem como a homologação será feita à Concorrente vencedora julgada como classificada em primeiro lugar na licitação pela autoridade competente do Município de Bom Jesus do Oeste.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1 – É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 5(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (documentação) devendo a Comissão Permanente de Licitação (CPL) julgar, e notificar o impugnante da decisão, em até 3(três) dias úteis.
9.2 – Eventuais impugnações do Edital, por parte das empresas licitantes, deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Tomada de Preços 007/2015, POR ESCRITO e entregues, diretamente à CPL, até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, devendo conter, necessariamente:
Identificação e qualificação do impugnante;
Data, nome e assinatura do signatário, explicitando-se o cargo, quando se tratar de representante legal da pessoa jurídica, exigindo-se, na hipótese de procurador, procuração com poderes específicos, outorgada na forma da lei;
Objeto da impugnação com a identificação clara dos itens impugnados;
Fundamentação do pedido;
9.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a empresa licitante que não o fizer até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de documentação de habilitação, hipótese em que a comunicação respectiva não terá efeito de recurso.
9.4 – Acolhida a impugnação, a Comissão Permanente de licitação (CPL), divulgará o aviso de Alteração de Edital no Diário Oficial e nos demais meios pelos quais se deu a publicação original, informando as partes do Edital que foram alteradas e, caso a alteração implique a reformulação da Documentação de Habilitação e das Propostas, será reaberto o prazo inicialmente estabelecido.
9.5 – O não oferecimento, no prazo legal, de impugnação ao Edital e a subseqüente entrega dos envelopes, levam a pressupor que a empresa licitante tem dele pleno conhecimento e que o aceita, incondicionalmente, vedadas alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de suas cláusulas ou condições, bem como das normas regulamentares pertinentes.
10 - DA VIGÊNCIA
10.1 - O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 meses contados a partir da data de sua assinatura.
10.2 - O prazo acima descrito poderá, justificadamente, ter sua duração prorrogada por igual período, de acordo com o Artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11 – DO DIREITO DE RECURSOS
11.1 - Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão recursos dirigidos à autoridade competente do Município de Bom Jesus do Oeste, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da empresa licitante;
b) julgamento das propostas; ou
c) anulação ou revogação da licitação.
11.1.1 - Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 11.1 terão efeito suspensivo.
11.1.2 - O Recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à autoridade competente do Município de Bom Jesus do Oeste, por intermédio da CPL, em horário normal de expediente da repartição.
11.1.3 - Recebido o Recurso, o presidente da Comissão Permanente de Licitação comunicará às demais empresas licitantes para, querendo, impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.1.4 - Expirado o prazo para impugnação, com ou sem a manifestação das demais empresas licitantes, a Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, procederá à análise do Recurso, podendo reconsiderar sua decisão ou submetê-lo, devidamente informado, à autoridade competente do Município Bom Jesus do Oeste, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12 – DO CONTRATO
12.1. Após a homologação da licitação, a adjudicatária será convocada, para assinatura do Contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo VI deste Edital.
12.2. A empresa adjudicatária será convocada para firmar o contrato no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da data de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades legalmente estabelecidas.
12.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária desde que aceita pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste.
12.4. Caso haja recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades cabíveis.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Pela inexecução total ou parcial dos serviços, não se considerando a inexistência de lances para qualquer lote ofertado, o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, e
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2 - A CONTRATADA não incorrerá em falta quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultar de força maior devidamente comprovada ou de instruções do CONTRATANTE.
13.3 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como a declaração de inidoneidade serão aplicadas em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
13.4 - A sanção prevista no inciso III, do item 13.1 é da competência exclusiva da CONTRATANTE, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela Comissão Permanente de Licitações, servidores do Município de Bom Jesus do Oeste.
14.2. A CPL, ou autoridade superior, poderá promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.
14.3. A exclusivo critério da Comissão de Julgamento, poderá ser solicitada às licitantes a apresentação do sistema, de maneira didática e detalhada, demonstrando de que forma são alcançados todos os requisitos técnicos estabelecidos neste Edital.
14.4. A solicitação de informações não motivará a prorrogação da data de entrega dos envelopes.
14.5. A Administração Municipal de Bom Jesus do Oeste reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
14.6. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação, bem como pela revogação ou anulação da presente licitação.
14.7. O não comparecimento de quaisquer dos representantes das licitantes às Sessões referentes a esta licitação não impedirá que elas se realizem.
14.8. Das sessões serão lavradas atas com a relação das empresas licitantes e todas as ocorrências que interessarem ao certame. Essas atas serão assinadas pelos membros da CPL e representantes das licitantes presentes e serão comunicadas no local da reunião.
14.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo das propostas apresentadas, ressalvada apenas a alteração destinada a sanar evidentes erros formais, depois de avaliadas pela CPL.
14.10. O resultado desta licitação será homologado após o transcurso do prazo recursal ou depois da decisão dos recursos eventualmente interpostos ou, ainda, após renúncia expressa de todas as licitantes ao direito de apresentá-los.
14.11. Ocorrendo a hipótese de não cumprimento do disposto no item 12, o Município de Bom Jesus do Oeste reserva-se o direito de convocar as empresas licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, devidamente atualizado, podendo, ainda, revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
14.12. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação que se valerá da Lei 8.666/93 e suas alterações.
14.13. É competente o Foro da Comarca de Modelo/SC para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
14.14. Fazem parte integrante deste Edital de Tomada de Preços os anexos a seguir:
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Anexo I - Anexo II - |
Termo de Referência; Termo de Credenciamento; |
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Anexo III - |
Modelo Declaração de inexistência de trabalhador menor; |
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Anexo IV - |
Declaração e Inidoneidade e Fatos Impeditivos; |
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Anexo V - |
Modelo Proposta de Preços; |
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Anexo VI - |
Minuta do Contrato. |
Bom Jesus do Oeste, SC, 15 de Outubro de 2015.
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Airton Xxxxxxx Xxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO n° 2100/2015
TOMADA DE PREÇOS n° 007/2015
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência tem por objetivo descrever a funcionalidade técnica pretendida pelo Município de Bom Jesus do Oeste a ser empregada na realização dos Leilões Eletrônicos e Presenciais, bem como a estrutura profissional que a Proponente destinará ao eficiente desenvolvimento dos mesmos, estando a exclusivo critério da CPL a solicitação e comprovação documental detalhada, demostrando de que forma são alcançados todos os requisitos técnicos estabelecidos neste Edital.
A exclusivo critério da CPL poderá ser solicitadas as Proponentes a apresentação do sistema aplicável no leilão, de maneira didática e detalhada, demonstrando de que forma são alcançados todos os requisitos técnicos estabelecidos no presente Termo de Referência
JUSTIFICATIVA
A Administração Pública adquire bens permanentes (móveis, equipamentos, veículos, etc.) que são utilizados no desenvolvimento de suas atividades e/ou na prestação de serviços públicos à sociedade. Com o decurso do tempo, tais bens podem deixar de ser úteis ao órgão possuidor, tornando-se "inservíveis", denominação genérica atribuída aos bens ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis.
Por não servirem mais à finalidade para a qual foram adquiridos, não há motivo para que tais bens permaneçam integrados ao patrimônio do órgão possuidor, devendo, portanto, ser retirados do patrimônio público, isto é, devendo ser realizado o desfazimento desses bens.
A opção pela venda dos bens na modalidade de leilão eletrônico e presencial se dá pelo fato de tratar-se de procedimento legal e célere, sem maiores obstáculos burocráticos existentes em outros procedimentos, constituindo-se na melhor forma para atingir-se o objetivo proposto.
Tais motivos embasam a justificativa da Administração Municipal em optar por abrir um processo licitatório para contratação de empresa de assessoria na estruturação de leilões públicos eletrônicos com utilização de recursos de tecnologia da informação, por meio de plataforma de transação via WEB, promovendo assim a divulgação de seus leilões em todo o Brasil, permitindo que pessoas físicas e jurídicas em qualquer lugar que estejam, conheçam os lotes virtualmente, ampliando assim a participação e a quantidade de lances e, consequentemente, a possibilidade do bem leiloado atingir maior valor de arrematação.
CRITÉRIOS TÉCNICOS
- CADASTRO
Sistema que possibilite o cadastramento on-line e gratuito de todos os interessados em arrematar os bens ofertados nos leilões.
- CERTIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
Sistema eletrônico integrado a Órgãos de Proteção ao Crédito que permita a certificação das informações prestadas pelos interessados no momento do cadastro.
- FERRAMENTAS DE SEGURANÇA - Sistema que:
Permita o rastreamento e armazenamento do número do IP – “INTERNET PROTOCOL” da máquina utilizada pelos interessados cadastrados;
Permita transmissão de dados com criptografia, para sigilo das informações (Certificado de Segurança SSL – Secure Socket Layer);
Exija o aceite on-line das condições de venda de cada leilão;
Utilize carimbo do tempo certificado pelo Observatório Nacional;
Permita o registro on-line das condições de venda do leilão junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos para produção e efeitos legais e preservação documento;
Esteja hospedado em ambiente “Data Center” seguro, que garanta disponibilidade do sistema por no mínimo 99% (noventa e nove por cento) do tempo;
Suporte o crescimento do número de operações solicitadas ao servidor, através da garantia de escalabilidade (sistema escalável).
- MÓDULO DE BUSCA E PESQUISA
Sistema que disponha de ferramenta de busca e pesquisa avançada de bens disponibilizados nos leilões eletrônicos e facilite a seleção por determinadas categorias de ativos ou áreas de interesse. A tecnologia deverá proporcionar no mínimo 10 (dez) seções para pesquisa nas diversas espécies de bens apregoadas nos leilões, além de “caixa de busca” para pesquisa livre por palavras-chave.
5 – MARKETING E PUBLICIDADE
A proponente deverá apresentar estratégia de venda e planos de marketing desenvolvidos em leilões realizados, comprovando efetuar:
Divulgação dos leilões em jornais de grande circulação;
Publicidade em portais da rede internet;
Envio de mailing eletrônico;
Envio de mensagens curtas (sms), compatíveis com equipamentos telemóveis;
Confecção de cartazes a serem afixados nos locais indicados pela administração.
6 – AVALIAÇÃO E LOTEAMENTO
Apresentação de pesquisas de mercado e de consultas para sugestão de valores de venda, realizadas em outros leilões, além da apresentação de técnico(s) capacitado(s) para realizar o loteamento dos bens a serem apregoados.
7 – DIVULGAÇÃO ON-LINE DOS BENS E VISITAÇÃO
Sistema que disponibilize fotos ou imagens dos bens a serem apregoados, acompanhadas de descrição detalhada dos mesmos, sem prejuízo do agendamento, pela licitante, da visitação in loco dos interessados, garantindo que os mesmos não se encontrem nem se conheçam.
8 – LEILÕES FÍSICOS E ELETRONICOS EM TEMPO REAL
Sistema que permita captação de lances e acompanhamento on-line dos leilões, em tempo real, com visualização da evolução das ofertas – de modo que o processo de alienação dos bens seja totalmente público e transparente, sem prejuízo da organização dos leilões físicos, pela proponente, incluindo o aluguel de espaço, se necessário, a disponibilização de pessoal para montagem dos eventos, além da confecção de catálogos contendo as especificações dos bens a serem apregoados nos leilões.
9 – IGUALDADE DE CONDIÇÕES
Sistema que proporcione ambiente interativo e competitivo, garantindo igualdade de condições entre os participantes que ofertem lances de “viva-voz” e os que o fazem através da internet em tempo real e sem intervenções humanas.
10 – TEMPO EXTRA
Sistema que conceda um “tempo extra”, toda vez que um lance é ofertado nos últimos minutos de apregoamento do lote, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances e seja estimulada a concorrência entre os participantes.
11 – LANCES AUTOMÁTICOS
Sistema que proporcione a programação de “lances automáticos” até um limite máximo pré-determinado pelos ofertantes. Uma vez estabelecido o “lance automático”, caso outro participante oferte um lance superior, o sistema deverá gerar novo lance, acrescido do incremento mínimo exigido para aquele lote, até o limite máximo definido pelo ofertante, sem a necessidade de acompanhamento do leilão.
12 – PAGAMENTO
Demonstração pela proponente da forma como é coordenada a liquidação financeira dos lotes arrematados, com disponibilização na web site da forma como realizar o pagamento do preço do bem e do valor devido (pelo arrematante) a título de comissão pela prestação dos serviços.
13 – CALL CENTER
Apresentação dos serviços de call center (centro de ligações) para prestação dos serviços:
I – agendamento de visitação física aos bens apregoados;
II – esclarecimentos de dúvidas a respeito das regras dos leilões;
III – cobrança preço do(s) bem(ns) arrematados(s) não liquidado(s) no prazo estipulado nas condições de venda do leilão.
14 – BLOQUEIO DE CADASTRO
Sistema que efetue o bloqueio do cadastro dos arrematantes inadimplentes e que, automaticamente, impeça a participação dos mesmos em outros leilões realizados pela proponente.
15 – RELATORIO DOS LEILÕES
Sistema que gere relatório ao final de cada leilão, contendo a relação de participantes, histórico de lances ofertados por lote e por participante, valor de venda de cada lote, dados dos arrematantes e desempenho das vendas, com estatísticas e projeções a serem discutidas e estabelecidas conforme a necessidade de cada leilão.
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO n° 2100/2015
TOMADA DE PREÇOS n° 007/2015
MODELO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a)___________________________, portador(a) da Cédula de identidade nº _______________ e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ________________, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2015, instaurado pelo Município de Bom Jesus do Oeste, para representar a empresa __________________________________ na sessão de abertura dos Envelopes de nº 01 e 02, correspondentes, respectivamente à 1ª FASE/HABILITAÇÃO, 2ª FASE/PROPOSTA DE PREÇOS da licitação em epígrafe e que está autorizado e apto para decidir sobre quaisquer eventualidades que possam surgir no certame.
_________________________________________________________
(nome completo do representante ou proprietário da empresa, n° da C.I.)
(assinatura) COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO n° 2100/2015
TOMADA DE PREÇOS n° 007/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR
_______________________________________, CNPJ n° ________________________
(nome da empresa)
sediada_________________________________________________________________
(endereço completo)
declara, sob as penas da lei, que CUMPRE o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
____________, ______ de _____________ de 2015.
__________________________________________________________
(nome completo do representante ou proprietário da empresa, n° da C.I.)
(assinatura)
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO n° 2100/2015
TOMADA DE PREÇOS n° 007/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE E FATOS IMPEDITIVOS
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Ao Município de Bom Jesus do Oeste, SC
Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a empresa__________________________________________ não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2° do artigo 32 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
Bom Jesus do Oeste, SC, ___ de ________________ de 2015.
___________________________________________________________
(nome completo do representante ou proprietário da empresa, n° da C.I.)
(assinatura)
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO n° 2100/2015
TOMADA DE PREÇOS n° 007/2015
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO n° 2100/2015
TOMADA DE PREÇOS n° 007/2015
Ao
MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE
____________________________________________________________________________, CNPJ nº:___________________________ com sede ____________________________________ Telefone __________________, por intermédio de seu representante legal, Sr(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________________ e do CPF nº ______________________, apresenta a sua Proposta de Preços, para prestação dos serviços técnicos objeto da presente licitação, cobrar dos arrematantes o percentual de (percentual numérico)% (percentual por extenso) sobre cada item ou lote arrematado nos leilões a serem realizados.
____________, ______ de _____________ de 2015.
__________________________________________________________
(nome completo do representante ou proprietário da empresa, n° da C.I.)
(assinatura)
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO n° 2100/2015
TOMADA DE PREÇOS n° 007/2015
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E A EMPRESA __________________________ OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ESTRUTURAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS, PARA XXXXX XX XXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXXX - XX, COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, POR MEIO DE PLATAFORMA DE TRANSAÇÃO VIA WEB.
O MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 01.594.009/0001-30, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Airton Xxxxxxx Xxxxxxx inscrito no CPF/MF sob o nº, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ____________________, inscrita no CNPJ-MF sob o nº _________________, com sede na ______________, representada neste ato, pelo seu __________________, Sr(a). _________________, portadora da Cédula de Identidade nº __________________ e inscrito no CPF-MF sob o nº _______________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 2100/2015 modalidade Tomada de Preços nº 007/2015, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços, pela CONTRATADA, de assessoria e a estruturação de leilões públicos eletrônicos e presenciais, visando à alienação de ativos inservíveis do CONTRATANTE, inclusive no que se refere à divulgação e/ou promoção desses leilões através de seu site específico da rede Internet (www.___________).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS LEILÕES
2.1 - Independente da exposição virtual dos bens a serem apregoados, os leilões públicos serão realizados na Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, situada na Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 120, Centro, sem prejuízo do posto avançado a ser instalado na Cidade de ____________, Estado de _________, nas dependências da CONTRATADA, na (endereço), nº __ - (Bairro) - CEP: _________, em auditório próprio para tal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO BEM
3.1 - Os bens deverão ser vendidos por preços não inferiores aos preços mínimos estipulados pelo CONTRATANTE em relação a ser encaminhada à CONTRATADA, antes da realização de cada leilão.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DEVIDO À CONTRATADA
4.1 - Pelos serviços a serem prestados a CONTRATADA fará jus ao recebimento do valor correspondente a __% (________ por cento) do preço de arrematação dos bens, suportado exclusivamente pelos arrematantes.
4.2 – O percentual a que tem direito à CONTRATADA não está incluso no lance de arrematação dos bens, devendo ser calculado sobre o preço da arrematação.
4.3 - A nota fiscal relativo à prestação de serviços da CONTRATADA será emitida em favor do arrematante e enviada ao mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - São obrigações da CONTRATADA:
a) Promover os leilões a serem realizados no âmbito do presente Contrato, cadastrando e divulgando os lotes a serem apregoados em seu site da rede Internet;
b) Elaborar a especificação técnica dos bens a serem apregoados, seguindo valores mínimos de venda aprovados pelo CONTRATANTE;
c) Fotografar os bens a serem apregoados, separando-os em lotes identificados;
d) Prestar assistência aos interessados, inclusive através de serviço de call-center;
e) Certificar os cadastros dos interessados através de análises eletrônicas junto aos principais órgãos de proteção ao crédito;
f) Disponibilizar o seu site da rede Internet para captação de propostas e acompanhamento on line dos leilões a serem realizados, estabelecendo um ambiente competitivo, com interatividade entre os lances recebidos de “viva voz” e os recebidos via web, permitindo uma perfeita visualização e acompanhamento remoto e in loco;
g) Organizar os leilões físicos, incluindo aluguel de espaço, se necessário, pessoal técnico necessário à montagem dos eventos, instalação de posto avançado e confecção de catálogos contendo as especificações técnicas dos bens a serem apregoados;
h) Orientar a liquidação financeira dos itens ou lotes arrematados, nos termos fixados no edital de leilão.
i) Enviar ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o apregoamento dos bens, relatório discriminando os bens apregoados e arrematados, os lances vencedores e a qualificação dos respectivos arrematantes, para emissão das competentes Cartas de Arrematação e assinatura dos Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos;
j) Desenvolver estratégia de vendas, buscando um plano de marketing, de forma a atingir o potencial mercado comprador;
k) Providenciar, por meio de mídia eletrônica, a divulgação pública dos leilões;
l) Envidar todos os esforços para que os leilões transcorram com normalidade e segurança, dentro das disposições previstas no Edital, de forma a serem evitados danos e/ou prejuízos ao CONTRATANTE e/ou aos participantes, e
m) Participar da reunião de encerramento do leilão imediatamente após a realização do evento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - São obrigações do CONTRATANTE:
a) Designar servidor para a realização dos leilões públicos, conforme dispõe o artigo 53, da Lei 8.666/1.993;
b) Fornecer à CONTRATADA e ao servidor designado, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias da data de realização do leilão, relação com descrição detalhada dos bens a serem apregoados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, respectivos Valores Mínimos de Venda – VMV e a localização dos mesmos;
c) Ceder suas instalações para fins de realização/acompanhamento dos leilões;
d) Dar condições de acesso aos interessados para visitação dos bens a serem apregoados;
e) Após 07 (sete) dias úteis a contar da data do pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e do valor devido à CONTRATADA, entregar ao(s) arrematante(s)/procurador(es) o(s) bem(ns) vendido(s), nas condições ofertadas (conforme demonstrado em fotografias e na vistoria in loco), bem como as respectivas Cartas de Arrematação e Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos, sempre mediante a apresentação do comprovante de deposito de pagamento do valor do bem arrematado, e do respectivo percentual do leiloeiro.
f) Providenciar as publicações obrigatórias (editais) dos leilões a serem realizados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROPAGANDA
7.1 - A CONTRATADA se obriga a promover a demonstração on-line dos bens a serem apregoados, permanecendo o CONTRATANTE como único responsável pela veracidade das informações fornecidas e inseridas no site relativas aos bens ofertados, como também pela eventual veiculação de propaganda enganosa e violação de direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza.
7.2 - O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a veicular, a seu exclusivo critério e através de qualquer meio de comunicação, desde que não sejam atentatórias aos princípios públicos, todas as informações que estiverem inseridas no site, com o objetivo exclusivo de promover o evento e a venda dos bens.
CLÁUSULA OITAVA - DA ORIGEM DOS BENS
8.1 - O CONTRATANTE se responsabiliza pela, origem, existência, legitimidade, autenticidade dos bens ofertados.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A execução deste Contrato será fiscalizada e acompanhada pelos agentes desegnados pela Administração Publica do Município de Bom Jesus do Oeste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS
10.1 - Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos em razão deste Contrato, ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte correspondente, conforme definido na legislação tributária em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VÍNCULO
11.1 - As partes contratantes não mantêm, uma com a outra, qualquer vínculo de representação ou mandato. Nenhuma das partes terá qualquer direito, poder ou autoridade para celebrar qualquer acordo no lugar ou em nome da outra, nem ainda para vincular essa outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO
12.1 - Fica vedado a qualquer das partes contratantes, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
13.1 - O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 meses contados a partir da data de sua assinatura.
13.2 - O prazo acima descrito poderá, justificadamente, ter sua duração prorrogada por igual período, de acordo com o Artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 - O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o Contrato nos termos dos Artigos 78 e 79, da Lei nº 8.666/93, nos seguintes casos:
a) Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
b) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) Lentidão no cumprimento do Contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
d) Atraso injustificado no início dos serviços;
e) Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao órgão fiscalizador;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Contrato;
g) Desatendimento das determinações regulares do órgão fiscalizador, assim como as de seus superiores;
h) Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas pelo órgão fiscalizador;
i) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil e dissolução da sociedade;
j) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato, e
l) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
14.2 - A rescisão do Contrato poderá, ainda, ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE devidamente fundamentada, após comunicação por escrito à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES
15.1 - Pela inexecução total ou parcial dos serviços, não se considerando a inexistência de lances para qualquer lote ofertado, o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, e
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.2 - A CONTRATADA não incorrerá em falta quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultar de força maior devidamente comprovada ou de instruções do CONTRATANTE.
15.3 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como a declaração de inidoneidade serão aplicadas em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
15.4 - A sanção prevista no inciso III, do item 15.1 é da competência exclusiva da CONTRATANTE, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUCESSÃO
16 - O presente Contrato obriga as partes de início nomeadas e qualificadas, bem como seus sucessores a qualquer título e em qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO FORO
17 - Para dirimir quaisquer dúvidas atinentes a este contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Modelo do Estado Santa Catarina.
E, para firmeza, e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Bom Jesus do Oeste, SC, ____ de _________________ de 2015.
________________ ____________________
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CONTRATADA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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