EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/17
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/17
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48110/2017
A XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXX - XX torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento de MENOR PERCENTUAL global, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 123/06, Decreto Federal nº 21.981 e Decreto Municipal n° 2344-A, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
O credenciamento, a entrega dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação” e a sessão de disputa, serão realizados nas dependências da Prefeitura Municipal de São Vicente, na Diretoria de Materiais, sito à Rua Xxxx Xxxxxx, 384 – 1º andar - sala 22 – Paço Municipal – Centro – São Vicente – SP.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01 e 02.
O credenciamento será realizado no dia 29/01/2018, às 14h30min.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PERCENTUAIS:
No dia 29/01/2018, imediatamente após o término do Credenciamento.
O Pregoeiro responsável pelo presente certame será a Sr (a). Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx nº 07 – SEGOV.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observando o prazo legal, o interessado poderá formular consultas através de fac-símile, conforme abaixo, informando o número da licitação ou diretamente nas dependências da Diretoria de Materiais da Prefeitura Municipal de São Vicente, sito à Rua Xxxx Xxxxxx, 384 – 1º andar - sala 22
– Paço Municipal – Centro – São Vicente – SP.
⮚ Fone: (13) 3579 -1370
⮚ e-mail: xxxxxx_xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
São ANEXOS deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos:
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO / TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO ANEXO VIII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
XXXXX XX –CARTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ANEXO X – DECRETO Nº21.981 – 19 DE OUTUBRO DE 1932 ANEXO XI - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste PREGÃO é a contratação de empresa, devidamente credenciados pela Junta Comercial, para prestação de serviços técnicos, presenciais ou eletrônicos (em tempo real ou on-line simultâneo), para alienação de bens imóveis e móveis patrimoniais, até os considerados inservíveis ao município de São Vicente. Inclui-se nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo, tais como: atas, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo, tudo de conformidade com as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência este edital.
1.2. Justificativa:
• A contratação dos serviços elencados no objeto deste termo, deve-se ao fato desta Prefeitura não possuir em seu roll de servidores, um servidor especializado na condução de leilão, conforme recomendações do Decreto nº. 21.981/32;
• Em vista da necessidade do presente ente público em alienar diversos bens imóveis e móveis, inclusive bens inservíveis para administração, obsoletos, de recuperação antieconômica, adjudicados, recebidos em dação em pagamento e/ou estados precário de conservação;
• Devido à enorme dificuldade relacionada a espaço e armazenamento dos referidos bens, quando móveis e inservíveis;
• Considerando que alguns bens imóveis públicos são dominicais, podendo ser alienados por meio de licitação, seja concorrência ou leilão, conforme a legislação em vigor;
• Garantir através do procedimento de alienação eletrônica de bens, um nível maior de transparência aos procedimentos de vendas e bens patrimoniais, assim como uma maior divulgação e publicidade, por conseguinte, maior competição pelos bens expostos a venda;
• Considerando que, para que a alienação seja efetivamente eletrônica, torna- se imprescindíveis que o sistema utilizado tenha todos os requisitos de segurança para as transações eletrônicas, tanto para os licitantes, quanto para o comitê vendedor, conforme dispõe ABNT NBR ISSO/IEC 27002:2005-TCU;
• Garantir a execução dos serviços em questão, para que não haja comprometimento da continuidade das atividades da PMSV.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, presencial, com apoio técnico e operacional da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de São Vicente, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1.Poderão participar deste pregão empresas, interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação constantes neste Edital.
3.2. Estarão impedidas de participar da presente licitação:
3.2.1. As interessadas que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o órgão licitante (Prefeitura de São Vicente), nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93 e do artigo 7º. da Lei Federal nº. 10.520/02;
3.2.2. As interessadas que tenham sido declarado inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta
e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob seu controle e as fundações por ela instituída e mantida;
0.0.0.Xx interessadas que estiver em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.4.Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4. CREDENCIAMENTO
4.1.Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes deverá ser apresentado, obrigatoriamente, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento ou ato constitutivo acima elencado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.);
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame ou Carta de Credenciamento com firma reconhecida (conforme modelo Anexo II). No caso de instrumento particular ou carta de credenciamento, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, bem como identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (ex.: RG, CNH, etc.);
c) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
d) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
4.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes.
4.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
b) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes.
4.2. Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciado.
4.3.Encerrado o credenciamento dos interessados presentes e aberto o primeiro envelope proposta, não caberá o credenciamento de interessados retardatários.
5. DA ESPECIALIZAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Prestação de serviços técnicos, presenciais ou eletrônicos (em tempo real ou on-line simultâneo), para alienação de bens imóveis e moveis patrimoniais, até os considerados inservíveis, através de serviços de apoio logístico, inventário, identificação inspeção e avaliação de bens, assim como os adjudicados desta instituição pública, máquinas e equipamentos, incluindo:
a) Elaboração de Projeto, nos padrões PMI – Projeto Management Institute, para cada processo de venda de bens, via leilão ou concorrência, em conformidade com as Fases previstas no ANEXO I – Das Fases do Processo de Vendas, com respectivo cronograma de ações e documentação, recursos a serem utilizados e previsões das ações e responsabilidade.
b) O Projeto do Processo de Vendas deverá ser apresentado impresso e assinado;
c) Orientação ao pregoeiro, servidor designado ou leiloeiro oficial contratado, sobre os aspectos técnicos relativos à inspeção, classificação,
loteamento e levantamento fotográfico dos bens inservíveis a serem vendidos, definindo e identificando os lotes
d) Análise e especificação técnica dos bens a serem alienados, sugerindo valores mínimos de venda, com laudos de avaliação a valor de liquidação forçada, que é a condição relativa à hipótese de uma venda compulsória ou em prazo menor que o médio de absorção pelo mercado, de acordo com a norma ABNT NBR 14.653;
e) A avaliação a valor de liquidação forçada dos bens inservíveis deverá ser apresentada através de um Laudo de Avaliação devidamente assinado por um engenheiro responsável registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) sendo, para bens imóveis de responsabilidade do engenheiro civil, para os bens móveis, deverá ser de responsabilidade de um engenheiro mecânico;
f) Cadastramento e disponibilização dos bens (moveis, imóveis, inservíveis) com as respectivas especificações técnicas e fotográficas, em sistema de vendas eletrônicas (via web) em seu site da rede internet;
g) Desenvolvimento de estratégia de vendas, buscando um plano de marketing, de forma a atingir o potencial mercado comprador dos lotes ofertados para venda, executando a divulgação do leilão ou concorrência em mídia eletrônica visando à captação de interessados (arrematantes em potencial) a participarem via internet e orientando o pregoeiro, servidor designado ou leiloeiro oficial contratado sobre a divulgação em mídia impressa e outros meios de divulgação local visando à captação de interessados (arrematantes em potencial) da região aonde se encontram os bens, com divulgação nacional e internacional, quando o caso;
h) Certificado dos cadastros dos interessados na arrematação de bens ofertados para venda (arrematantes em potencial) que participarem via internet, pessoa física ou jurídica, através de análises eletrônicas junto aos órgãos de proteção de credito;
i) Prestação de assistência aos interessados (arrematantes em potencial) que se cadastrarem via internet disponibilizando informações sobre os lotes ofertados para venda, via e-mail ou serviço de call center;
j) Prestação ao pregoeiro, servidor designado ou leiloeiro oficial contratado na estruturação do processo de venda na modalidade leilão, conforme § 5º do art. 22 da lei 8.666/93, ou concorrência, por meio eletrônico, em tempo real e on-line;
k) Orientação ao pregoeiro, servidor designado ou leiloeiro oficial contratado na organização e estruturação do evento presencial do processo de venda, quando o caso;
l) Emissão e envio de Relatório Sintético de Desempenho de Vendas, em formato digital, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do certame
m) Emissão e envio de Relatório e de Encerramento do Processo de Venda, em formato digital, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de todo o processo de vendas (pagamentos, retiradas/transferências e cancelamentos, se houver, de todos os lotes disponibilizados);
n) Coordenação da liquidação financeira dos lotes arrematados, disponibilizando em seu site da rede internet os boletos bancários para pagamento do valor do bem arrematado (valor do lance vencedor);
o) Recebimento do valor do bem arrematado (valor do lance vencedor) em conta bancaria própria e repasse, para a conta bancaria da contratante, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de todo o processo de vendas ( pagamentos, retiradas e cancelamentos, se houver, de todos os lotes disponibilizados para alienação), deduzindo os valores devidos à empresa contratada a titulo de serviços prestados objeto do presente termo de referência, do uso do Sistema/Tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico , dos serviços de gestão, apoio logístico e avaliação, e eventuais débitos, despesas, custos, serviços, taxas e/ou encargos de quaisquer naturezas necessários para a identificação, avaliação, liquidação financeira, retirada e desembaraço dos bens alienáveis, incluindo armazenagem, movimentação, transporte, gestão física e logística, diagnostico patrimonial, assessoria na gestão de bens, análise da vida útil econômica, regularização imobiliária, pagamento de custos e taxas cartoriais, serviços topográficos, tributos imobiliários e quaisquer encargos e taxas necessários a regularização imobiliária, e aqueles previstos na Resolução 623, de 06 de setembro de 2016, do CONTRAN, e de acordo com os valores referenciais de Lei Estadual, Taxa do DETRAN, da Tabela de Honorários do IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliação e Pericia Nacional (para os casos de avaliação imobiliária) e, na ausência de referência na mesma, serão utilizadas as tabelas do CREA, CRA, AOB, CRECI ou Equivalentes, com sua respectiva Prestação de Contas.
6. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6.1. O recebimento do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, de todos os lotes que a proponente tiver interesse, em envelope, indevassável, lacrado e
rubricado no fecho, que deverá conter as seguintes informações em sua face externa:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL ITEM (NS):
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/17 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48110/2017
ABERTURA: xx/xx/17
HORÁRIO: 00h00.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
6.2. Após a entrega dos envelopes, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
6.3. O ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL - conterá a proposta comercial para o(s)item(ns) descrito(s) no Anexo I, bem como observar o que segue:
6.3.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente, manuscrita, digitalizada ou impressa por meio eletrônico, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devendo conter:
a) Identificação, endereço, nº do CNPJ, assinatura da proponente e referência a esta licitação;
b)Prazo de entrega: até 30 dias após o recebimento da Autorização de Serviço, a qual somente será emitida após a assinatura do Contrato;
c)Prazo de pagamento não inferior a 30 (trinta) dias, após a execução mensal dos serviços.
d) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
f)Descrição do objeto, em Língua Portuguesa, de acordo com as
características exigidas no Anexo I ou em conformidade com o Edital.
g)Dados bancários para depósito dos pagamentos em conta-corrente (Banco, agência, nº da conta corrente, etc.);
h)Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos,encargos sociais, despesas quanto à prestação dos serviços, tais como: estadia (hospedagem e alimentação), viagens,
divulgação e publicação do edital e quaisquer outros ônus (custo zero) que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação;
i)A proposta apresentará como valor total dos serviços a ser contratados, o percentual não superior a 13,66%, do preço de arrematação dos bens, cujos valores serão pagos pelos arrematantes. No percentual ofertado deverão estar computadas todas as despesas acima descritas;
j)Declaração de Concordância e Ciência(conforme ANEXO V);
k)As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
6.3.2 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.4. O recebimento do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, de todos os lotes que a proponente tiver sido a arrematadora, em invólucro, indevassável, lacrado e rubricado no fecho, que deverá conter as seguintes informações em sua face externa:
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/17 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48110/2017
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ.
6.4.1 - ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, conterá a documentação relativa à habilitação, em conformidade com o previsto nos subitens a seguir:
6.4.2. Serão inabilitadas as proponentes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras e as propostas que não atenderem às exigências deste Edital.
i. A documentação relativa à HABILITAÇÃO consiste em:
6.4.3.1. Relativos à habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” semelhante ao objeto da presente licitação. A empresa que apresentar Registro Comercial com Objetivo Social que não abranja o objeto desta licitação será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social ou sua Consolidação e alterações em vigor, com o “Objeto Social” semelhante ao objeto da presente licitação, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação e alterações em vigor com o Objetivo Social que não abranja o objeto desta licitação será considerada INABILITADA;
c) Prova de Registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, através da Certidão de Registro Pessoa Jurídica;
d) Prova de Registro no CRA – Conselho Regional de Administração, através da Certidão de Registro Pessoa Jurídica;
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas.
f) Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho
(conforme modelo Anexo VI); 6.4.3.2.Relativos à Habilitação Técnica:
a) Comprovação de propriedade, posse, cessão e/ou direito de tecnologia de alienação eletrônica, sistema destinado à realização e gerenciamento do levantamento de dados, identificação veicular e avaliação online, e de georreferencimento;
b) Atestado de capacidade técnica, fornecimento por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, relativos à realização de alienação eletrônica em tempo real, sem interferência humana, informando a tecnologia utilizada com as especificações técnicas prevista no presente edital;
c) Atestado de capacidade técnica, fornecimento por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, relativo à assessoria na alienação de bens, incluindo diagnósticos e avaliação de bens para alienação, com determinação do valor de liquidação forçada, loteamento e assessoria jurídica;
d) Atestado de capacidade técnica, fornecimento por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, relativos à realização de levantamento de dados, classificação e avaliação de bens móveis com determinação do valor de liquidação forçada, loteamento e assessoria jurídica;
e) Apresentar inicialmente, por escrito, conforme Xxxxx XX (carta de apresentação de documentos),após a homologação, caberá à empresa vencedora, comprovar a disponibilidade de no mínimo a seguinte Equipe Técnica:
- 01 (um) Engenheiro (Responsável Técnico)
- 01 (um) Engenheiro Mecânico (de Avaliação de Veículos, Máquinas e Equipamentos) com Experiência em Avaliação de Veículos (com ART de Avaliação a Valor de Liquidação Forçada);
- 01 (um) Engenharia Civil (de Avaliação de Imóveis) com Experiência na Avaliação de imóveis (com ART de Avaliação a Valor de Liquidação Forçada);
- 01 (um) Administrador de Empresas;
- 01(um) Advogado;
- 01 (um) Técnico em Geoprocessamento.
f) Apresentar, por escrito, todas as funcionalidades e discriminação técnica da tecnologia a ser utilizada de acordo com as especificações no termo de referência.
6.4.3.3. Relativo à regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa Relativo aos Créditos Tributários Federais e a Divida Ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda, abrangendo os créditos tributários relativos às contribuições sociais, conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751 de 02 de outubro de 2014;
d) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado da sede da licitante;
e) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, mencionado expressamente em cada balanço o numero do livro diário e das folhas em que se encontra transcrito o numero do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
6.4.3.4. Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.4.3.5 As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão.
6.4.3.6 Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora de algum lote, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
6.4.3.7 A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original ou
fotocópia autenticada.
a) A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio, será efetuada nas dependências do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de São Vicente (Rua Xxxx Xxxxxx, 384 - sala 22 – Centro - São Vicente/SP) até antes do início da fase de CREDENCIAMENTO do Pregão mediante a apresentação de fotocópias simples acompanhadas dos respectivos originais.
6.4.3.8 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender ao disposto no Artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Instalada a sessão pública do Pregão, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, contendo as propostas de valor para o lote ofertado que serão rubricadas e assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Em seguida, será dada vista das propostas aos representantes das proponentes, que deverão rubricá-las, devolvendo ao Pregoeiro, que procederá à classificação provisória do lote.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.2.1. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas ou sanadas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possam representar risco de fraude aos princípios da licitação.
7.3. As propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem decrescente do item.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.1.1. Seleção da proposta de menor preço (custo zero) e das demais com preços até 10%(dez por cento) superiores àquela;
8.1.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
8.1.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
8.1.4. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.3. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.4. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
8.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta tiver melhor classificação poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5(cinco)minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.4.1.será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
c) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
8.4.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.4.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.4.1;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.4.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
8.5. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.1.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
8.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
8.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do
menor preço ou menor percentual apresentado.
8.9. Sendo aceitável a proposta de menor preço e /ou percentual apresentado,
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas comerciais, incluindo-se a DEMONSTRAÇÃO e emitido parecer final informando que o sistema atende às exigências do Termo de referência, na forma prescrita neste Edital, proceder-se-à a abertura do ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, para análise dos documentos de habilitação da proponente primeira classificada.
9.2. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
9.3. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos possíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.4. A Prefeitura Municipal de São Vicente não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.5. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9.6. Se a proponente de melhor oferta não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro solicitará à proponente da melhor oferta subsequente, na ordem de classificação, a DEMONSTRAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA, na forma prescrita nos itens 7.10 a 7.14.1 deste Edital, e sendo esta aceitável, examinará sua documentação de habilitação, e assim sucessivamente, até o encontro de uma que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva
proponente declarada vencedora do item e a ela feita a adjudicação do objeto da licitação.
10. DA ADJUDICAÇÃO
10.1.Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
10.2. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo (a) pregoeiro (a), sua equipe de apoio e pelo (s) representante (s) credenciado (s) da (s) licitante
(s) presente (s) à sessão.
10.3. O licitante vencedor terá o prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data sessão de disputa, para apresentação de sua proposta devidamente adequada aos valores definidos na etapa de lances.
11. DOS PAGAMENTOS
11.1. O pagamento à contratada será realizado pelos arrematantes, diretamente e à vista no final do leilão;
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12.1. Impugnações ao Edital do pregão deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do presente certame, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, sendo devidamente protocoladas no Departamento de Protocolo Geral do Município, sito à Rua Xxxx Xxxxxx, 384 – Andar Térreo, após o recolhimento dos emolumentos devidos, nos dias úteis, das 09h00 às 17h00.
12.1.1.Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.2. Ao final da sessão, as demais proponentes presentes que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo imediatamente, concedendo-se o prazo de 03(três) dias úteis pra apresentação das razões do recurso.
12.2.1. A petição do recurso poderá ser feita na própria sessão.
12.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
12.2.3. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
12.2.4. O recurso interposto pelo licitante dentro do prazo legal deverá ser dirigido à autoridade superior.
12.2.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.2.6. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 11.2na sala do Departamento de Compras.
12.3. Não serão conhecidas impugnações e / ou recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.4. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação efetuada de acordo com o Decreto Municipal n° 2344-A.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E DO CONTRATO
13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará os atos do procedimento licitatório.
13.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.3. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Contrato.
13.4. A obrigação decorrente da prestação de serviço será firmada entre a Administração e a empresa, por meio de Contrato, observando as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
13.5. Quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14. DA VIGÊNCIA
14.1. O Contrato resultante da presente licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e sua vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses.
15. DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO
15.1. Após 07 (sete) dias úteis a contar da data do pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e do valor devido à CONTRATADA, entregar ao(s) arrematantes(s)/procurador(es), o(s) bem(ns) devido(s), nas condições ofertadas (conforme demonstrativo em fotografias e na vistoria IN LOCO), bem com as respectivas Cartas de Arrematação e Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos, sempre mediante a apresentação do boleto de pagamento do valor do bem arrematado, devidamente quitado e da Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA;
00.0.0.Xx licitantes sediadas no município de São Vicente ou aquelas cuja sede tenha implantado o sistema de NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS deverão apresentar este documento.
15.1.2.Em caso de isenção da obrigação de emissão da NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, as licitantes cuja sede não tem implantado o sistema de NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS deverão comprovar tal condição quando da apresentação de cada documentação fiscal. Após o início da exigência por parte da sede da licitante, deverão atender ao expresso no item 14.1.1.
15.1.3.Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF, quando for o caso.
15.2.Após 07 (sete) dias úteis a contar da data do pagamento do preço do(s) bem(ns)arrematado(s) e do valor devido à CONTRATADA, entregar ao(s) arrematantes(s)/procurador(es), o(s) bem(ns) devido(s), nas condições ofertadas (conforme demonstrativo em fotografias e na vistoria IN LOCO), bem com as respectivas Cartas de Arrematação e Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos, sempre mediante a apresentação do boleto de pagamento do valor do bem arrematado, devidamente quitado e da Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
16.1. A licitante que apresentar documentação falsa será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
16.1.1. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
16.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de São Vicente, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação falsa ou cometer fraude.
16.1.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
16.2. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, além da aplicação da penalidade prevista no subitem 15.1.1.
16.2.1. O disposto no subitem 15.2 não se aplica aos adjudicatários remanescentes que, convocados, não aceitarem assinar o Contrato com o saldo do quantitativo e o período remanescente do Contrato anterior.
16.3. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
16.3.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
16.3.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada Autorização Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
16.3.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da
Autorização de Fornecimento (AF), podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
16.3.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no fornecimento, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
16.3.5. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que prevêem os subitens 15.3.2 a 15.3.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
16.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
16.5. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
16.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
16.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao PMSV.
16.8. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
17. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. O objeto desta licitação será prestado consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
17.2. O objeto deve ser prestado atendendo às características exigidas neste Edital.
17.3.A empresa Contratada deverá iniciar a prestação de serviços objeto deste certame nas condições apresentadas em sua proposta, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento da Autorização de Serviço, que poderá ser encaminhada pelo contratante por meio e-mail ou retirada pelo contratado no prazo de até 48h após a ligação telefônica do órgão.
17.4. Constatadas irregularidades no objeto, a PMSV, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
17.4.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição;
17.4.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
17.5. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
17.6. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos serviços prestados.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
18.1 Não haverá despesa orçamentária para a PMSV decorrente desta contratação.
19. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
19.1. A Licitante vencedora é obrigada a:
19.1.1. Cadastrar e divulgar os lotes a serem apregoados em seu site (via web).
19.1.2. Avaliar os bens a serem apregoados, informando os seus Valores Estimados de Recuperação (VER) visando a definição dos Valores Mínimos de Venda (VMV) a serem aprovados pelo CONTRATANTE;
19.1.3. Sugerir a separação dos bens a serem apregoados em lotes identificados;
19.1.4. Certificar os cadastros dos interessados através de analises eletrônicas junto aos principais órgãos de proteção ao crédito;
19.1.5. Disponibilizar o seu site da rede Internet para captação de propostas e acompanhamento online dos certames a serem realizados, estabelecendo um ambiente competitivo, com interatividade entre os lances recebidos de “viva voz” e os recebidos via web (quando leilão), permitindo uma perfeita visualização e acompanhamento remoto e in loco;
19.1.6. Coordenar a liquidação financeira dos lotes arrematados, disponibilizando em seu site (internet) os boletos bancários para pagamento do preço do bem arrematado e dos valores devidos a CONTRATADA;
19.1.7. Desenvolver estratégia de venda, buscando um plano de marketing, de forma a atingir o potencial mercado comprador;
19.1.8. Providenciar, por meio de mídia eletrônica, a divulgação dos Leilões e concorrências;
19.1.9. Treinar e orientar o pregoeiro, servidor designado ou leiloeiro oficial contratado, à luz do art. 53 da Lei 8.666/93, a utilizar a tecnologia objeto do presente contrato;
19.1.10. Utilizar, sempre, tecnologia de venda e alienação de ativos inservíveis por meio eletrônico (via web), em tempo real e on-line, que mantenha, no mínimo, as características e funcionalidades previstas no edital e termo de referência, estando a CONTRATADA autorizada a fazer melhorias, alterações, inovações tecnológicas e/ou troca de sistema, tecnologia, banco de dados, fornecedor, servidores, visando a melhoria contínua do processo de venda;
19.1.11. Envidar todos os esforços para que os certames transcorram com normalidade e segurança, dentro das disposições previstas no Edital, de forma a serem evitados danos e/ou prejuízos ao CONTRATANTE e/ou aos participantes;
19.1.12. Apresentar os Relatórios previstos no serviço de Assessoria Técnica para Vendas de Bens Patrimoniais Imóveis e Móveis considerados Inservíveis, a cada processo de venda realizado, nos prazos e especificações estipulados neste contrato.
19.1.13. Realizar todos os serviços de gestão, apoio logístico e avaliação, e quitar eventuais débitos, despesas, custos, serviços, taxas e/ou encargos de quaisquer natureza necessários para a identificação avaliação, liquidação financeira, retirada e desembaraço dos bens alienáveis, incluindo armazenagem, movimentação, transporte, gestão física e logística, diagnóstico patrimonial
assessoria na gestão de bens, análise da vida útil econômica, regularização imobiliária, pagamento de custos e taxas cartoriais, serviços topográficos, tributos imobiliários e quaisquer encargos e taxas necessárias a regulamentação imobiliária, e aqueles previstos na Resolução 623, 06 de setembro de 2016, do CONTRAN, e de acordo com os valores referenciais de Lei Estadual ou DETRAN (para os casos de apoio logístico e laudos de avaliação de veículos, máquinas, equipamentos e demais bens móveis), da Tabela de Honorários do IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícia Nacional ( para os casos de avaliação imobiliária) e, na ausência de referência na mesma, serão utilizadas as tabelas do CREA, CRA, AOB, CRECI ou equivalentes, com sua respectiva prestação de contas.
19.1.14. Apresentar incialmente, por escrito, conforme Xxxxx XX (carta de apresentação de documentos), após a homologação, caberá à empresa vencedora, comprovar a disponibilidade de no mínimo a seguinte Equipe Técnica:
- 01 (um) Engenheiro Civil (Responsável Técnico)
- 01 (um) Engenheiro Mecânico (de Avaliação de Veículos, Máquinas e Equipamentos) com Experiência em Avaliação de Veículos (com ART de Avaliação a Valor de Liquidação Forçada);
- 01 (um) Engenharia Civil (de Avaliação de Imóveis) com Experiência na Avaliação de imóveis (com ART de Avaliação a Valor de Liquidação Forçada);
- 01 (um) Administrador de Empresas;
- 01(um) Advogado;
- 01 (um) Técnico em Geoprocessamento.
19.2. A Prefeitura Municipal de São Vicente é obrigada a:
19.2.1. Designar pregoeiro, no caso de concorrência, ou designar servidor ou contratar leiloeiro oficial para a realização dos leiloes, conforme dispõe o art. 53 da Lei 8.666/93, orientando-o a aderir às regras e procedimentos de utilização do sistema da CONTRATADA;
19.2.2.Efetuar, durante a vigência deste contrato, todas as alienações utilizando a tecnologia da CONTRATADA;
19.2.3. Fornecer à CONTRATADA, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias úteis da data de publicação do edital de leilão ou concorrência, relação com descrição detalhada dos bens a serem apregoados, livre e desembaraçados de quaisquer ônus, com seus respectivos valores de referência, localização e toda a documentação dos mesmos;
19.2.4. Fornecer à CONTRATADA, com antecedência de no mínimo de 30 (trinta) dias úteis da data da publicação do edital de leilão ou concorrência, relação definitiva dos bens a serem apregoados, livre e desembaraçados de quaisquer ônus, com seus respectivos valores mínimos de venda, sua divisão em lotes e a localização dos mesmos;
19.2.5. Ceder suas instalações para fins de realização/acompanhamento dos certames;
19.2.6. Dar condições de acesso aos interessados para visitação dos bens a sempre apregoados;
19.2.7. Em até 07(sete) dia úteis a contar da data do pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e do valor devido à CONTRATADA, entregar ao(s) arrematantes(s)/procurador(es) o(s) bem(ns) vendido(s), nas condições ofertadas (conforme demonstrado em fotografias e na vistoria in loco), bem como as respectivas Cartas de Arrematação e Documentos Únicos de Transferência – DUT´s, nos casos de veículos, e documentos hábeis à transferência de escritura, no caso de imóveis;
19.2.8. Providenciar as publicações obrigatórias (editais) dos leilões ou concorrências a serem realizados, respeitando os prazos de lei;
19.2.9. Indenizar a CONTRATADA, no caso de interrupção do processo de venda, dos valores que a mesma faria jus, em conformidade com o presente termo de referência;
19.2.10. Fornecer, à CONTRATADA, todas as informações necessárias ao bom e fiel cumprimento do presente contrato.
19.2.11. Os bens deverão ser vendidos por preços não inferiores aos Valores Mínimos de Vendas – VMV estipulados pelo CONTRATANTE em relação a ser encaminhado à CONTRATADA, antes da realização de cada processo de venda, sem prejuízo de serem aceitos lances inferiores ao mínimo estabelecido pelo CONTRATANTE, desde que condicionados à posterior e oportuna aprovação deste, a ser dada por escrito, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após ser consultado sobre a oferta existente, através de e-mail, faz, ou qualquer outro meio de comunicação eletrônica de dados.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
20.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do licitante de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento do Contrato.
20.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
20.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas do Contrato estabelecidas.
20.6.Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Vicente.
São Vicente, 17 de janeiro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Chefe de Gabinete – Secretaria de Governo
ANEXO I– ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO/TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
A presente licitação tem por objeto a seleção de pessoa física ou jurídica, devidamente credenciados pela Junta Comercial, na prestação de serviços de assessoria na estruturação de leilões públicos, presenciais ou eletrônicos, visando a alienação de bens móveis e imóveis, inservíveis ao município de São Vicente, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo, tais como: atas, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo, tudo de conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
2. Justificativa
2.1. Considerando a necessidade de um profissional especializado para alienar os bens móveis, imóveis e inservíveis, com o intuito de evitar ainda mais o sucateamento dos bens, causando prejuízo operacional, limitando as atividades dos servidores, o alto custo com manutenção, vigilância e armazenagem, capital parado, danos ao meio ambiente e a desvalorização dos bens é que se justifica o presente leilão que tem por objetivo transformar todos os bensmoveis, imóveis, adjudicados e inservíveis em receita financeira, possibilitando investimentos com a aquisição de novos bens que venham atender os interesses da Administração e as necessidades da população.
3. Das Fases do Processo de Vendas
3.1. Cada processo de venda será iniciado após a contratante enviar, ao CONTRATADO, uma lista de bens alienáveis, em formato digital;
3.2. Após o recebimento da lista de bens alienáveis, o CONTRATADO providenciará, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, um cronograma de atividade com sugestões de datas/prazos para os procedimentos de:
• Apoio Logístico;
• Análise, classificação, avaliação e especificação técnica dos bens;
• Levantamento fotográfico dos bens;
• Divisão de lotes dos bens;
• Envio do relatório de loteamento, contendo os Laudos de Avaliação, Localização, Classificação e Especificação Técnica em conformidade com o presente termo de referência;
• Definição de Valores Mínimos de Venda;
• Envio de condições de venda (minuta de edital de leilão ou concorrência);
• Definição de edital de leilão ou concorrência;
• Publicação de edital de leilão ou concorrência;
• Data de inicio da divulgação dos lotes na internet;
• Data, hora e local de encerramento do processo de vendas, com realização de evento presencial (quando o caso);
• Data prevista para envio do Relatório Sintético de Performance de Vendas;
• Prazo previsto para liquidação financeira dos lotes vendidos;
• Prazo previsto para procedimento de retirada dos lotes vendidos e pagos;
• Data prevista para o envio do Relatório Analítico e Encerramento do processo de Venda;
3.3. Após o recebimento do cronograma de atividades acima discriminado, a contratante irá aprova-lo ou sugerir alterações de datas;
3.4. Uma vez definido o cronograma de atividades, o CONTRATADO providenciará, no prazo estipulado em referido cronograma, a análise dos bens, que inclui:
• Análise e especificação técnica dos bens;
• Orientações ao levantamento fotográfico dos bens;
• Divisão de lotes dos bens;
• Sugestão dos Valores Mínimos de Vendas;
• Envio do Relatório de Loteamento à Contratante, em meio digital, com as informações acima;
3.5. Uma vez definido o cronograma de atividades, o CONTRATADO, providenciará, ainda, sugestões para as condições de venda e pagamento, visando subsidiar a contratante na confecção do edital de leilão ou concorrência;
3.6. Após o recebimento da sugestão para as condições de venda e pagamento, a Contratante irá definir o edital de leilão ou concorrência a ser publicado;
3.7. Após o recebimento do Relatório de Loteamento , caberá a Contratado juntamente com o setor solicitante determinar o valor mínimo de venda de cada lote;
3.8. Uma vez definidos os valores mínimos de venda, o Contratado irá definir, a seu critério, buscando a melhor estratégia de vendas, os valores de lance inicial para cada lote;
3.9. O valor atribuído para o lance inicial/abertura não é o valor mínimo de venda (“valor de reserva” ou “preço de reserva”);
3.10. Os lotes que obtiverem lances com valor igual ou acima do valor mínimo de venda serão considerados vendidos e o CONTRATADO deverá providenciar, imediatamente após o encerramento do certame, o processo de liquidação financeira de referidos lotes;
3.11. Os lotes que não atingirem o valor mínimo de venda do bem caberá, a contratante, se poderá ser aceitos LANCES CONDICIONAIS (lances cujos valores finais ficaram abaixo do valor mínimo de vendas estabelecidos pela contratante);
3.12. Os lotes que obtiverem lances condicionais aprovados (aceitos) pela Contratante serão considerados vendidos e o CONTRATADO devera providenciar, imediatamente após o encerramento do certame e após o aceite por parte da contratante dos lances condicionais, o processo de liquidação financeira de referidos lotes;
3.13. Uma vez definido o edital de leilão ou concorrência, a contratante irá providenciar a sua publicação oficial.
3.14. Em até 01 (um) dia útil após a publicação do edital o contratado deverá disponibilizar em seu site de rede internet, os lotes disponíveis para venda, contendo fotos, descrição e especificações técnicas, acesso para cadastro de interessados na oferta de lances e disponibilidade de oferta de lance via internet, no caso de leilão;
3.15. Os interessados em ofertar lance deverão se cadastrar no site para ofertar lances, no caso de leilão;
3.16. O certame estará publicado na internet com possibilidade de visualização por quaisquer interessados, independente de cadastro;
3.17. Só poderão dar lances via internet, interessados previamente cadastrados, no caso de leilão;
3.18. Os leilões serão somente eletrônicos, sem possibilidade de participação presencial;
3.19. Deverá haver igualdade de condições de disputa entre todos os interessados no leilão eletrônico (via internet);
3.20. Após o encerramento do certame (evento), o contratado emitirá, em até 05 (cinco) dias uteis, um Relatório Sintético de Performance de Vendas contendo:
• Número total de visitas ao site do certame;
• Número total de visitas ao site de cada lote;
• Número total de interessados cadastrados (habilitados) no site do certame;
• Número total de interessados cadastrados (habilitados) que ofertaram lances;
• Estatística de interessados cadastrados por Estado;
• Estatística de lances ofertados por Estado;
• Número total de lotes com lances acima do valor mínimo de venda;
• Número total de lotes condicionais;
• Número total de lotes sem lance;
• Percentual de lotes cm lance vencedor (maior lance) obtidos via internet;
• Percentual de lotes com lance vencedor(maior lance) obtido via certame presencial (quando o caso);
• Lista de lotes com lances acima do valor mínimo de venda;
• Lista de lotes condicionais;
• Lista de lotes sem lances;
• Ágio ou deságio percentual sobre cada lote com lance;
• Numero de interessados castrados (habilitados) que ofertarem lances por xxxx;
• Numero de lances por lote;
• Relação de arrematantes vencedores, com os seguintes dados:
▪ No caso de pessoa jurídica:
a) Razão Social;
b) CNPJ;
c) Endereço Completo;
d) Telefone de contato;
e) E-mail de cadastro.
▪ No caso de pessoa física:
a) Nome completo;
b) CPF;
c) Endereço Completo;
d) Telefone de Contato;
e) E-mail de cadastro
f) Análise de vendas com sugestão de liberação de lotes condicionais justificada.
3.21. De posse do Relatório Sintético de Performance de Vendas, a contratante definirá sobre a liberação ou não dos lotes condicionais;
3.22. O contratado providenciará, imediatamente após cada lote ser considerado vendido, a liquidação financeira dos mesmos;
3.23. A liquidação financeira dos lotes consiste em:
a) Emissão, por parte do sistema do contratado, de boleto bancário eletrônico, a ser disponibilizado em seu site na rede internet, para pagamento, por parte de arrematante vencedor, do valor devido a titulo de Taxa de Administração do contratado e do valor do lance ofertado, devido à contratante;
b) Será facultado, aos arrematantes vencedores, o pagamento através de dinheiro, cheque ou boleto bancário, a critério do arrematante;
c) O valor do lance será recebido pelo contratado, em conta corrente bancária própria, e repassado à contratante em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de todo o processo de vendas (pagamentos, retiradas e cancelamentos, se houver, de todos os lotes disponibilizados para alienação), deduzindo os valores devidos a empresa contratada a titulo dos serviços prestados objeto do presente termo de referência, do uso do Sistema/Tecnologia de venda de ativos inservíveis, por meio eletrônico, dos serviços de gestão, apoio logístico e avaliação, e eventuais débitos, despesas, custos, serviços, taxas e/ou encargos de quaisquer naturezas necessárias para a identificação, avaliação, liquidação financeira, retirada e dessem baraço dos bens alienáveis, incluindo armazenagem, movimentação de transporte, gestão física e logística, diagnostico patrimonial, assessoria na gestão de bens, análise da vida útil econômica, regularização imobiliária, pagamentos de custos e taxas cartoriais, serviços topográficos, tributos imobiliários e quaisquer encargos e taxas necessárias à regularização imobiliária, e aqueles previstos na Resolução 623, de 06 de setembro de 2016, do CONTRAN, e de acordo com os valores referenciais de Lei Estadual ou DETRAN (para os casos de apoio logístico e laudos de avaliação de veículos, máquinas, equipamentos e demais bens móveis) na ausência de referencia na mesma, serão utilizadas as tabelas do CREA, CRA, AOB,CRECI ou equivalentes, com sua respectiva Prestação de Contas.
3.24. Envio, após a realização do certame, do Relatório Sintético de Performance de Vendas, de Relatório de Pagamento e Retirada de Lotes, contendo os lotes pagãos e autorizados para retirada, e dados completos dos arrematantes vencedores e pagantes, assim como sobre suas retiradas;
3.25. Orientação, por parte do CONTRATADO, à contratante e aos arrematantes, do processo de retirada de lotes por parte dos arrematantes vencedores e pagantes;
3.26. Serão de responsabilidade dos arrematantes, observado e ressalvadas disposições em contrario no edital de leilão ou concorrência, todos os custos e despesas com a retirada dos lotes;
3.27. Arrematantes vencedores que não providenciarem o pagamento no prazo estipulado em edital terão o seu lance cancelado;
3.28. Os lotes cujos lances forem cancelados por falta de pagamento serão ofertados imediatamente para os arrematantes cujo lance ficou em segunda colocação e, havendo interesse destes, será concedido igual prazo para pagamento do seu lance ofertado (no valor de seu lance ofertado):
• Caso o segundo colocado não confirme seu lance, será ofertado ao terceiro colocado, e assim sucessivamente, desde que o valor do lance não esteja acima do valor mínimo de venda;
• Caso apenas se confirme um lance abaixo do valor mínimo de venda, a venda só estará autorizada caso o lote tenha obtido um mínimo de 03 (três) arrematantes cadastrados com lance e um mínimo de 05 (cinco) lances ofertados;
• Caso as condições acima não estejam satisfeitas, o lote será considerado cancelado e ofertado novamente para venda, a critério da contratante, em outro processo de venda;
• Os arrematantes inadimplentes sofrerão as sanções previstas no edital de leilão ou concorrência.
3.29. Os lotes, cujos lances forem cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada na descrição do lote será considerado cancelado e ofertado novamente para venda, a critério da contratante, em outro processo de venda.
3.30. Serão considerados lotes cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada na descrição do lote os lotes que:
• Forem constatadas divergências e/ou irregularidades sobre sua natureza, quantidade, estado ou condições em que estiverem, por parte do arrematante vencedor, antes da retirada do lote.
• As divergências e/ou irregularidades acima descritas forem notificadas, por escrito, pelo arrematante vencedor, ao contratado;
3.31. O contratado fará jus ao respectivo valor do uso da tecnologia e demais serviços sobre os lotes cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada, assim como sobre os processos de venda iniciados e não concluídos;
3.32. O contratado devolverá os valores de lance e eventuais encargos, que eventualmente já tenham sido pagos, aos arrematantes dos lotes cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada na descrição do lote;
3.33. Caso o contratado já tenha feito o repasse dos valores dos lances a contratada, a devolução dos valores dos lances será feita somente após, receber, da contratante o ressarcimento dos valores dos lances dos lotes cancelados por divergência e/ou irregularidade justificada na descrição do lote.
3.34. Nada será devido, pelo contratado, ao arrematante ou à contratante, quaisquer valores adicionais além da devolução de valores recebidos a titulo de valores de lance e eventuais encargos.
3.35. Será emitido pelo contratado um Relatório Analítico e de Encerramento do Processo de Venda, após todos os lotes ofertados para venda em leilão já terem sido considerados:
• Sem lance e ou;
• Cancelados;
• Vendidos, pagos e retirados.
3.36. O Relatório Analítico e de Encerramento do processo de Venda deverá conter:
• Número total de interessados cadastrados (habilitados) no site do leilão;
• Estatística de interessados cadastrados por Estado;
• Relação dos interessados cadastrados, com os seguintes dados:
▪ No caso de Pessoa Jurídica:
▪ Razão Social
▪ CNPJ
▪ Endereço Completo
▪ Telefone de Contato
▪ E-mail de cadastro
▪ No caso de Pessoa Física:
▪ Nome Completo
▪ CPF
▪ Endereço Completo
▪ Telefone de Contato
▪ E-mail de cadastro
• Relação dos lotes ofertados para vender;
• Relação de lotes vendidos;
• Relação de lotes condicionais;
• Relação de lotes sem lance e/ou cancelados;
• Procedência dos lances por Estado;
• Procedência dos lances por Cidade;
• Resumo de lances por lote;
• Edital publicado;
• Divulgação realizada;
• Prestação de contas.
3.4. Das Especificações Técnicas do Sistema de Alienação Eletrônica
3.4.1. Cadastro
Sistema que possibilite o cadastramento on-line e gratuito de todos os interessados em arrematar os bens ofertados e exige o aceite on-line das condições de venda e participação;
3.4.2. Certificação de informações cadastrais
Sistema eletrônico integrado a Órgãos de Proteção ao Crédito que permita a certificação das informações prestadas pelos interessados no momento do cadastro.
3.4.3. Ferramentas de Segurança Sistema que:
• Permita o rastreamento e armazenamento do número do IP – INTERNET PROTOCOL” da máquina utilizada pelos interessados cadastrados, gravando-o em arquivos de LOG;
• Permita a transmissão de dados com criptografia, para garantia do sigilo das informações (Certificado de Segurança SSL – Secure Socket Layer);
• Exija o aceite on-line das condições de venda;
• Utilize carimbo de tempo certificado pelo Observatório Nacional;
• Permita o registro on-line das condições de venda junto a Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para a produção dos efeitos legais e preservação do documento, ou registro similar;
• Esteja hospedado em ambiente “ Data Center” seguro de nível mínimo Tier III, com sistema de redundância para evitar interrupção do sistema e com grau de estabilidade de no mínimo 99%;
• Exija autenticação dupla (senha e token SMS) com registro de LOG para a habilitação e condições de venda de cada leilão;
• Suporte o crescimento do número de operações solicitadas ao servidor, através da garantia de escalabilidade (sistema escalável).
3.4.4. Módulo de Busca e Pesquisa
Sistema que disponha de ferramenta de busca e pesquisa avançada de bens inservíveis disponibilizados para venda e facilite a seleção por determinadas categorias de ativos ou áreas de interesse. A tecnologia deverá proporcionar, no mínimo, 10 (dez) seções para pesquisa, nas diversas espécies de bens apregoados, além de “caixa de busca", para pesquisa livre por palavras-chave.
0.0.0.Xxxxxxxxx e Publicidade
Sistema que permita a execução do Piano de Marketing oriundo de uma Estratégia de Vendas, comprovando:
• Efetuar publicidade em portais da rede Internet;
• Efetuar envio de mailing eletrônico;
• Efetuar envio de mensagens curtas (Sf•1S), compatíveis com equipamentos telemóveis;
• Já ter realizado, e ser possível realizar, a alienação eletrônica internacional de bens, quando o caso de bens de difícil liquidez no mercado nacional.
3.4.6. Avaliação e Loteamento
Sistema que contenha base de dados para pesquisas de mercado e de consultas para sugestão de valores mínimos de venda, realizadas em outros processos de venda.
3.4.7. Divulgação On-line dos Bens e Visitação
Sistema que disponibilize fotos ou imagens dos bens a serem apregoados, acompanhadas de descrição detalhada dos mesmos, com possibilidade de indexação de arquivos nos formatos PDF, Planilhas Eletrônicas e/ou Vídeo.
3.4.8. Vendas Eletrônicas em Tempo Real
Sistema que permita captação de lances e acompanhamento on-line das vendas, em tempo real, com visualização da evolução das ofertas - de modo que o processo de alienação dos bens seja totalmente publico e transparente, sem prejuízo da eventual captação de lances presencialmente.
3.4.9. Igualdade de condições
Sistema que proporcione ambiente interativo e competitivo, garantindo igualdade de condições entre os participantes que ofertem lance de ”viva- voz” e os que o fazem através da Internet, em tempo real e sem intervenção humanas.
3.4.10. Cronômetro Regressivo
Sistema que utilize o sistema de cronômetro regressivo para o encerramento/fechamento de lotes.
3.4.11. Tempo Extra
Sistema que conceda um ”tempo extra", toda vez que um lance é ofertado nos últimos minutos de apregoamento do lote, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances e seja estimulada a concorrência ente os participantes.
3.4.12. Lances Automáticos
Sistema que proporcione a programação de “lances automáticos" até um limite máximo pré-determinado pelos ofertantes. Uma vez estabelecido o ”lance automático”, caso outro participante oferte um lance superior, o sistema deverá gerar novo lance, acrescido do incremento mínimo exigido para aquele lote, até o limite máximo definido pelo ofertante, sem a necessidade de acompanhamento do sistema de venda.
3.4.13. Pagamento
Sistema que permita a disponibilização na web site dos boletos bancários para pagamento do prego de arremata ao dos lotes e eventuais encargos devidos pelos arrematantes.
3.4.14. Call Center
Sistema que permita o gerenciamento dos serviços de Call Center que serão prestados para:
a) agendamento de visitação física aos bens a serem apregoados;
b) esclarecimento de duvidas a respeito das regras e condições de
venda;
c) cobrança do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) não liquidado(s) no
prazo estipulado nas condições de venda.
3.4.15. Bloqueio de Cadastro
Sistema que efetue o bloqueio do cadastro dos arrematantes inadimplentes e que, automaticamente, impeça a participação dos mesmos em outras vendas realizadas pelo CONTRATADO.
3.4.16. Relatório de Vendas
Sistema que gere relatório ao final de cada processo de venda, contendo a relação de participantes, histórico de lances ofertados por lote e por participante, valor de venda de cada lote, dados dos arrematantes e desempenho das vendas, com estatísticas e projeções a serem discutidas e estabelecidas conforme a necessidade de cada processo de venda.
3.4.17. Encerramento eletrônico de lotes
Sistema que permita o encerramento (fechamento) do lote com o lance vencedor (maior lance) sem nenhuma interferência humana, ou seja, um sistema com encerramento (fechamento) eletrônico do lote a partir do término do tempo do cronômetro regressivo, estabelecendo, assim, o arrematante vencedor, de forma que não haja nenhuma possibilidade de favorecimento, através do direcionamento de lotes, de forma involuntária ou não, pela pessoa que estiver conduzindo o leilão, a determinado comprovador.
3.4.18. Aplicativo móvel
Sistema que possua aplicativo especifico para smartphones e tablets, no mínimo para os sistemas IOS e/ou Android, visando permitir cadastrar lances através de smartphones e tablets, assim como possuir portal especifico responsivo, para quaisquer smartphones e tablets, seguindo as mesmas regras do sistema utilizado através do site na internet, assegurando de que não haja qualquer prejuízo entre as formas de participação independentemente do dispositivo de origem.
3.4.19. Chat On-line
Sistema que possua atendimento a interessados através de chat on- line disponível em seu site da rede internet.
3.4.20. Audiência
Sistema que possua audiência comprovada de pelo menos 400.000 (quatrocentos mil) acessos (“Total Visits”) medidos pelo site SimilarWeb (xxx.xxxxxxxxxx.xxx) através da consulta publica gratuita disponível no referido site.
3.4.21. CRM
Sistema que possua módulo de CRM (Customer Relationship Management), que é a Gestão do relacionamento com o cliente. Seu objetivo principal é colocar o cliente no centro dos processos de modo a viabilizar o tipo de percepção que permite antecipar as necessidades atuais e potenciais do cliente, que no caso do presente projeto é o licitante e/ou arrematantes. O módulo CRM deve ser cloudbased (via web) e também criptografado.
3.4.22. Georreferenciamento
Sistema que permita o georreferenciamento dos lotes de bens móveis e imóveis via web, com possibilidade de exportação de mapas em formato KML e visualização em modo “streetview” no Google Maps ou GoogleEarth, a criação de mapas temáticos com informações relevantes para a venda de bens imóveis (plano diretor urbano, equipamentos públicos e imóveis comercias do entrono, restrições ambientais, planas dos imóveis, etc) e a possibilidade de calculo da rota para o caso de venda de bem móveis que necessitam de análise de custo logístico pelos compradores.
4. Especificações Técnicas para o Levantamento de Dados e Avaliação dos Bens.
4.1. Do levantamento de dados
O levantamento de dados dos veículos, máquinas e equipamentos serão realizados sempre no local indicado e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações, quando couber:
• PLACA
• UF
• MARCA/FABRICANTE
• MODELO
• TIPO DE VEICULO
• ANO DE FABRICAÇÃO
• ANO DO MODELO
• COR
• COMBUSTIVEL
• QUILOMETRAGEM
• NÚMERO DO CRLV
• CIDADE DO CRLV
• UF DO CRLV
• DATA DE EMISSÃO DO CRLV
• NÚMERO DO RENAVAM
• NÚMERO DO CHASSIS
• CHASSIS REMARCADO (S/N)
• NÚMERO DO MOTOR
• NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL DO PROPRIETÁRIO
• CPF OU CPNJ DO PROPRIETÁRIO
• LISTA DE ACESSÓRIOS INSPECIONADOS
• LISTA DE AVARIAS APRESENTADAS
• CLASSIFICAÇÃO, em conformidade com o §1º do art. 328 da Lei nº
13.160 de 25 de Agosto de 2015.
4.2. Da Avaliação
A avaliação de veículos deverá levar em consideração seu valor conforme a tabela FIPE ou MOLICAR (preferencialmente), os valores de eventuais acessórios, implementos, a variação regional, depreciação de mercado em função de avarias, estado de conservação, necessidade de reparos, incluindo peças e mão-de-obra, eventual remarcação de chassis e quaisquer outros elementos que contribuam para a avaliação e depreciação do veiculo. A avaliação deverá ser realizada por metodologia que contempla a média da tabela temporária de mão-de-obra e reparação de peças móveis.
Sucatas de veículos deverão ser avaliados conforme seu tipo de aproveitamento, se para fins de reciclagem de material ou aproveitamento de peças.
Deverá ser apresentado o valor de mercado e valor de liquidação forçada para cada veiculo inspecionado.
Para efeito de cálculo do valor de liquidação forçada deverão ser descontados o percentual de deságio para liquidação forçada, a considerar o mercado, localização geográfica do bem, e demais aspectos inerentes a esta metodologia de avaliação, assim como todos os custos que recairão sobre os veículos sob processo de alienação, prevista neste termo de referência.
O valor de liquidação forçada deverá estar em conformidade com o conceito do IBAPE – Instituto de Avaliação e Perícias, que é a condição relativa à hipótese de uma venda compulsória ou em prazo menor que o médio de absorção pelo mercado.
As avaliações deverão seguir a NBR 14.653.
4.3. Das Fotografias
• CRLV (caso disponível)
• Dianteira com a lateral direita
• Dianteira com a lateral esquerda
• Traseira com lateral direita
• Traseira com lateral esquerda
• Frente
• Traseira
• Odômetro
• Número do chassi
• Numero do motor
• Motor
• Detalhes das avarias
4.4. Apresentação do Laudo
O laudo deverá conter o levantamento de dados, a avaliação, as fotografias de todos os bens que forem alienados.
5. Georreferênciamento.
5.1. Todos os imóveis objetos de alienação e locais de armazenagem dos bens móveis deverão ser georreferenciados em sistema disponível na web (internet) com, no mínimo, as seguintes características:
• Sistema de busca de informação:
- Pesquisas através de filtros;
- Busca avançada, que permite localizar diretamente o item procurado, através do nome.
- Busca geográfica, que permite indicar através de desenho (polígonos ou raio) no mapa a área de interesse para a pesquisa.
• Navegação:
- Grid: ao clicar sobre um ponto de interesse visualizado na tela, as principais informações disponíveis serão apresentadas num grid (fotos, endereço, dados, etc);
• Saída de dados:
- Mapas: possibilidade de disponibilização de mapas temáticos em formato KML para exibição no GoogleEarth;
- Planilhas: permite extrair planilhas do sistema com informações cadastradas;
- Gráficos: geração de informações gráficas diversificadas e personalizadas a partir das informações constantes no banco de dados (tipo de imóvel número de veículos em cada local de armazenagem, ponto de interesse etc);
- Relatório de Impressão: Relatório de imóveis, fichas técnicas dos mesmos, etc;
- Origem e Destino: permite a criação de mapas com a localização dos imóveis, pontos de localização dos bens móveis, envio de planilha com o endereço de origem e local de interesse.
• Modulo de análise:
- CAD: permite o desenho e edição em layer salvo pelo usuário, controle de visualização, compartilhamento com outros usuários.
- Mapas Temáticos: permite alteração das características de cor, legenda, método de agrupamento das informações disponíveis possibilitando a criação de mapas temáticos de acordo com a necessidade do analista.
- Cálculo de distâncias e áreas: permite a aferição de distâncias entre dois pontos, distância acumulada e cálculo de áreas.
- Localização através de endereços e coordenadas geográficas: permite a localização no mapa do ponto de interesse pesquisado através do endereço ou lançamento de coordenadas geográficas.
- Visualização Street View: visualização da rua como no sistema do Google.
ANEXO II
(Modelo)
À
Prefeitura Municipal de São Vicente Rua Xxxx Xxxxxx, 384.
Pregão Presencial nº 186/17 Prezados Senhores,
Em cumprimento às exigências do Edital do Pregão Presencial nº 186/17, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de São Vicente, o(a) Sr(a).
portador da cédula de identidade X.X. xx , Órgão Expedidor , inscrito no CPF/MF sob nº , domiciliadoa
,ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência.
Sendo só o que apresentamos para o momento, subscrevemo-nos, Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal Cargo:
C.P.F.
OBS: o presente documento deverá ser apresentado FORA DOS ENVELOPES, com firma reconhecida, no ato do CREDENCIAMENTO em se tratando de procurado
ANEXO III
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Eu
,
(nome completo), RG nº.
representante legal da (denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº. , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Edital do Pregão Presencialnº 186/17, realizado pela Prefeitura Municipal de São Vicente, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
São Vicente, de de .
Proponente – CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada FORA DOS ENVELOPES no ato do CREDENCIAMENTO.
ANEXO IV
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Edital do Pregão Presencial nº 186/17, realizado pela Prefeitura Municipal de São Vicente.
São Vicente, de de .
Assinatura do representante legal Nome:..........................................
RG nº. ..........................................
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada FORA DOS ENVELOPES no ato do CREDENCIAMENTO.
ANEXO V
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL
O Licitante (indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver, para contato), em atendimento às disposições do Edital do Pregão Presencial nº 186/17,DECLARA:
1) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta;
2) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
3) Que tem ciência dos prazos de execução estabelecidos no Edital.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante e apresentada no “ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL”.
ANEXO VI
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Referente: Edital do Pregão Presencial nº. 186/17
DECLARAÇÃO
(Licitante) , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( )
Local e data:
Assinatura e carimbo da Proponente
OBS: Em caso afirmativo deverá ser assinalada a ressalva.
O presente documento deverá ser assinado por representante legal do licitante e apresentada no “ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO”.
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº **/**
PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/17 PROCESSO ADM. Nº. 48110/2017
Pelo Presente instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de São Vicente – Estância Balneária, inscrita no CNPJ sob o nº 46.177.523/0001-09, sediada à rua Xxxx Xxxxxx nº 384 nesta cidade, representada neste ato pelo
**************************, doravante denominado simplesmente como "Contratante" e, de outro lado a empresa**********************************,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ***********************, com sede na ************* nº
*******, **************/SP, neste ato representada pelo Sr(a). ***************************, inscrito no CPF/MF sob o nº **************************, doravante denominada "Contratada", tem entre si justo e acordado o seguinte:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA -O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa, devidamente credenciados pela Junta Comercial, para prestação de serviços técnicos, presenciais ou eletrônicos (em tempo real ou on-line simultâneo), para alienação de bens imóveis e moveis patrimoniais, até os considerados inservíveis ao município de São Vicente. Inclui-se nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo, tais como: atas, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo. Conforme o Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 186/17.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEGUNDA – Não haverá despesa orçamentária para a PMSV decorrente desta contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA–DA ESPECIFICAÇÃO E PRAZO DOS SERVIÇOES
1. Os serviços, objeto do presente contrato deverão ser entregues conforme especificação e prazos detalhados no Termo de Referência.
1.1. Serviços de engenharia e tecnologia para alienação de bens imóveis e móveis patrimoniais, inclusive considerados inservíveis, através de serviços de apoio logístico, inventário, identificação, inspeção e avaliação de bens e disponibilidade do uso de tecnologia de venda de ativos, por meio eletrônico (via web), em tempo real e on-line simultaneamente, visando alienação de bens imóveis e móveis, incluindo inservíveis e/ou adjudicados desta instituição pública, veículos apreendidos/acautelados pela autoridade de trânsito, resíduos sólidos urbanos reutilizáveis ou recicláveis, imóveis do patrimônio do Estado incluindo os recebidos por dação em pagamento e outros, máquinas e equipamentos.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO BEM
2. Os bens deverão ser vendidos por preços não inferiores aos Valores Mínimos de Vendas – VMV estipulados pelo CONTRATANTE em relação a ser encaminhado à CONTRATADA, antes da realização de cada processo de venda, sem prejuízo de serem aceitos lances inferiores ao mínimo estabelecido pelo CONTRATANTE, desde que condicionados à posterior e oportuna aprovação deste, a ser dada por escrito, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após ser consultado sobre a oferta existente, através de e-mail, faz, ou qualquer outro meio de comunicação eletrônica de dados.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DEVIDO À CONTRATADA
3. Pela prestação dos serviços, a CONTRATADA fará jus ao recebimento do valor correspondente:
3.1. XX% (XX por cento) do preço de arrematação em cada alienação realizada, referente aos serviços técnicos para alienação de bens imóveis e móveis patrimoniais, inclusive considerados inservíveis ao município de São Vicente, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo, tais como: atas, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo.
3.2. Será de responsabilidade da contratada, os tributos,encargos sociais, despesas quanto à prestação dos serviços, tais como: estadia (hospedagem e alimentação), viagens, divulgação e publicação do edital e quaisquer outros ônus (custo zero) que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação;
3.3. Taxas e custos de acordo com o item 3.5.adiante.
3.4. Os valores devidos à CONTRATADA serão debitados no repasse à CONTRATANTE dos valores pagos pelos arrematantes, a título de arrematação dos bens, diretamente à CONTRATADA.
3.5. Encargos administrativos e outros serviços adicionais de interesse dos arrematantes serão contemplados e cobrados a parte dos mesmos.
3.6. O valor do lance será recebido pela CONTRATADA, em conta corrente bancária própria, e repassada à CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de todo o processo de vendas (pagamentos, retiradas e cancelamentos, se houver, de todos os lotes disponibilizados para alienação), deduzindo os valores devidos à empresa contratada a título dos serviços prestados objeto do presente termo de referência, do uso do Sistema/tecnologia de Venda de Ativos Inservíveis, por meio eletrônico, dos serviços de gestão, apoio logístico e avaliação, e eventuais débitos, despesas, custos, serviços, taxas e/ou encargos de quaisquer naturezas necessárias para a identificação, avaliação, liquidação financeira, retirada e desembaraço dos bens alienáveis, incluindo armazenagem, movimentação, transporte, gestão física e logística, diagnostico patrimonial, assessoria na gestão de bens, análise da vida útil econômica, regularização imobiliária, pagamento de custos e taxas cartoriais, serviços topográficos, tributos imobiliários e quaisquer encargos e taxas necessárias a regulamentação imobiliária, e aqueles previstos na Resolução 623, 06 de setembro de 2016, do CONTRAN, e de acordo com os valores referenciais de Lei Estadual ou DETRAN (para os casos de apoio logístico e laudos de avaliação de veículos, máquinas, equipamentos e demais bens móveis), da Tabela de Honorários do IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícia Nacional ( para os casos de avaliação imobiliária) e, na ausência de referência na mesma, serão utilizadas as tabelas do CREA, CRA, AOB, CRECI ou equivalentes, com sua respectiva prestação de contas.
3.7. A CONTRATADA será responsável pela cobrança dos valores arrematados e deverá repassar a CONTRATANTE os respectivos valores, deduzindo os valores de XX% (XX por centro) devido à CONTRATADA conforme item 3.1. acima, dos valores previstos nos itens 3.1, 3.2 e 3.3. acima, e eventuais débitos, custos e/ou despesas conforme previsto no item 3.5 acima, após a entrega de todos os lotes arrematados e pagos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4. São obrigações da CONTRATADA:
4.1. Cadastrar e divulgar os lotes a serem apregoados em seu site (via web).
4.2. Avaliar os bens a serem apregoados, informando os seus Valores Estimados de Recuperação (VER) visando à definição dos Valores Mínimos de Venda (VMV) a serem aprovados pelo CONTRATANTE;
4.3. Sugerir a separação dos bens a serem apregoados em lotes identificados;
4.4. Certificar os cadastros dos interessados através de analises eletrônicas junto aos principais órgãos de proteção ao crédito;
4.5. Disponibilizar o seu site da rede Internet para captação de propostas e acompanhamento online dos certames a serem realizados, estabelecendo um ambiente competitivo, com interatividade entre os lances recebidos de “viva voz” e os recebidos via web (quando leilão), permitindo uma perfeita visualização e acompanhamento remoto e in loco;
4.6. Coordenar a liquidação financeira dos lotes arrematados, disponibilizando em seu site (internet) os boletos bancários para pagamento do preço do bem arrematado e dos valores devidos a CONTRATADA;
4.7. Desenvolver estratégia de venda, buscando um plano de marketing, de forma a atingir o potencial mercado comprador;
4.8. Providenciar, por meio de mídia eletrônica, a divulgação dos Leilões e concorrências;
4.9. Treinar e orientar o pregoeiro, servidor designado ou leiloeiro oficial contratado, à luz do art. 53 da Lei 8.666/93, a utilizar a tecnologia objeto do presente contrato;
4.10. Utilizar, sempre, tecnologia de venda e alienação de ativos inservíveis por meio eletrônico (via web), em tempo real e on-line, que mantenha, no mínimo, as características e funcionalidades previstas no edital e termo de referência, estando a CONTRATADA autorizada a fazer melhorias, alterações, inovações tecnológicas e/ou troca de sistema, tecnologia, banco de dados, fornecedor, servidores, visando à melhoria contínua do processo de venda;
4.11. Envidar todos os esforços para que os certames transcorram com normalidade e segurança, dentro das disposições previstas no Edital, de forma a serem evitados danos e/ou prejuízos ao CONTRATANTE e/ou aos participantes;
4.12. Apresentar os Relatórios previstos no serviço de Assessoria Técnica para Vendas de Bens Patrimoniais Imóveis e Móveis considerados Inservíveis, a cada processo de venda realizado, nos prazos e especificações estipulados neste contrato;
4.13. Realizar todos os serviços de gestão, apoio logístico e avaliação, e quitar eventuais débitos, despesas, custos, serviços, taxas e/ou encargos de quaisquer naturezas necessários para a identificação avaliação, liquidação financeira, retirada e desembaraço dos bens alienáveis, incluindo armazenagem, movimentação, transporte, gestão física e logística, diagnóstico patrimonial assessoria na gestão de bens, análise da vida útil econômica, regularização imobiliária, pagamento de custos e taxas cartoriais, serviços topográficos, tributos imobiliários e quaisquer encargos e taxas necessárias a regulamentação imobiliária, e aqueles previstos na Resolução 623, 06 de setembro de 2016, do CONTRAN, e de acordo com os valores referenciais de Lei Estadual ou DETRAN (para os casos de apoio logístico e laudos de avaliação de veículos, máquinas, equipamentos e demais bens móveis), da Tabela de Honorários do IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícia Nacional ( para os casos de avaliação imobiliária) e, na ausência de referência na mesma, serão utilizadas as tabelas do CREA, CRA, AOB, CRECI ou equivalentes, com sua respectiva prestação de contas.
4.14. Apresentar incialmente, por escrito, conforme Xxxxx XX (carta de apresentação de documentos), após a homologação, caberá à empresa vencedora, comprovar a disponibilidade de no mínimo a seguinte Equipe Técnica:
- 01 (um) Engenheiro Civil (Responsável Técnico)
- 01 (um) Engenheiro Mecânico (de Avaliação de Veículos, Máquinas e Equipamentos) com Experiência em Avaliação de Veículos (com ART de Avaliação a Valor de Liquidação Forçada);
- 01 (um) Engenharia Civil (de Avaliação de Imóveis) com Experiência na Avaliação de imóveis (com ART de Avaliação a Valor de Liquidação Forçada);
- 01 (um) Administrador de Empresas;
- 01(um) Advogado;
- 01 (um) Técnico em Geoprocessamento
4.15. Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato, bem como atender as necessidades de alimentação, transporte e estadia dos profissionais empregados.
4.16. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, tampouco impedirá a continuidade regular do objeto deste Contrato.
4.17. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
4.18. A fiscalização e acompanhamento exercidos pela Contratante não excluem a responsabilidade da contratada.
4.19. Prestar o serviço licitado nas condições exigidas pela PMSV.
4.20. Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Contrato;
4.21. A contratada será representada pelo(a) Sr(a). ***********************, portador(a) do CI-RG nº **********************, durante a execução do contrato, na qualidade de seu preposto, especialmente designado para esse fim e aceito pela Contratante
Paragrafo único: A CONTRATADA não se responsabiliza por prejuízos ou danos advindos das transações efetuadas entre o CONTRATANTE e os arrematantes, limitando a sua atuação à prestação dos serviços pelos quais expressamente se obriga.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5. São obrigações do CONTRATANTE:
5.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido na cláusula sexta.
5.2. Comunicar antecipadamente, por escrito, à licitante vencedora, qualquer eventual alteração quanto à prestação do serviço do objeto licitado.
5.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, que será realizada pelo(a) Sr.(a) **************, especialmente designada como gestor (a) do contrato.
5.4. Designar pregoeiro, no caso de concorrência, ou designar servidor ou contratar leiloeiro oficial para a realização dos leiloes, conforme dispõe o art. 53 da Lei 8.666/93, orientando-o a aderir às regras e procedimentos de utilização do sistema da CONTRATADA;
5.5. Efetuar, durante a vigência deste contrato, todas as alienações utilizando a tecnologia da CONTRATADA;
5.6. Fornecer à CONTRATADA, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias úteis da data de publicação do edital de leilão ou concorrência, relação com descrição detalhada dos bens a serem apregoados, livre e desembaraçados de quaisquer ônus, com seus respectivos valores de referência, localização e toda a documentação dos mesmos;
5.7. Fornecer à CONTRATADA, com antecedência de no mínimo de 30 (trinta) dias úteis da data da publicação do edital de leilão ou concorrência, relação definitiva dos bens a serem apregoados, livre e desembaraçados de quaisquer ônus, com seus respectivos valores mínimos de venda, sua divisão em lotes e a localização dos mesmos;
5.8. Ceder suas instalações para fins de realização/acompanhamento dos certames;
5.9. Dar condições de acesso aos interessados para visitação dos bens a sempre apregoados;
5.10. Em até 07(sete) dia úteis a contar da data do pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e do valor devido à CONTRATADA, entregar ao(s) arrematantes(s)/procurador(es) o(s) bem(ns) vendido(s), nas condições ofertadas (conforme demonstrado em fotografias e na vistoria in loco), bem como as respectivas Cartas de Arrematação e Documentos Únicos de Transferência – DUT´s, nos casos de veículos, e documentos hábeis à transferência de escritura, no caso de imóveis;
5.11. Providenciar as publicações obrigatórias (editais) dos leilões ou concorrências a serem realizados, respeitando os prazos de lei;
5.12. Indenizar a CONTRATADA, no caso de interrupção do processo de venda, dos valores que a mesma faria jus, em conformidade com o presente termo de referência;
5.13. Fornecer, à CONTRATADA, todas as informações necessárias ao bom e fiel cumprimento do presente contrato.
Ficam definidos os valores abaixo contratados:
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA OITAVA – Durante o prazo de vigência desteContratoa Contratada estará obrigada a prestar à Contratante, na forma pretendida referida na Cláusula primeira, os serviços objeto do presente.
Parágrafo Primeiro: Para a execução do objeto, a Contratada deverá observar as diretrizes básicas recomendadas pelas especificações dos serviços definidos no Anexo I (Termo de Referência) do Edital, que fica fazendo parte integrante deste Contrato.
Parágrafo Segundo: A empresa Contratada deverá iniciar a prestação de serviços objeto deste certame nas condições apresentadas em sua proposta, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento da Autorização de Serviço, que poderá ser encaminhada pelo contratante por meio de fac-símile, e-mail ou retirada pelo contratado no prazo de até 48h após a ligação telefônica do órgão.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA - Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e sua vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por período igual, nos termos do art. 57 da Lei 8666/93, até o limite 60 (sessenta) meses.
DOS PAGAMENTOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas, sendo o mesmo efetuado sempre após 30 dias da apresentação de documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor requisitante. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário na conta da Contratada nº ********, Banco ****, Agência *******.
a) As licitantes sediadas no município de São Vicente ou aquelas cuja sede tenha implantado o sistema de NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS deverão apresentar este documento.
b) Em caso de isenção da obrigação de emissão da NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, as licitantes cuja sede não tem implantado o sistema de NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS deverão comprovar tal condição quando da apresentação de cada documentação fiscal. Após o início da exigência por parte da sede da licitante, deverão atender ao expresso na alínea “a”.
Parágrafo Único: Deverá ser enviada ao x-xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF, quando for o caso.
DA LEGISLAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Este Contrato é regulamentado pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e Decreto Municipal n°2344-A.
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Fica vedada qualquer subcontratação, bem como faturamento por parte de terceiros.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido, ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pela Contratante, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, além da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar com a Contratante, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
Parágrafo Primeiro: O disposto na cláusula nona não se aplica aos adjudicatários remanescentes que, convocados, não aceitarem assinar o Contrato com o saldo do quantitativo e o período remanescente do Contrato anterior.
Parágrafo Segundo: Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
b) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços e/ou Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Contratante, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
c) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços, ou realizar o fornecimento, após a retirada da Autorização de
Fornecimento (AF) e/ou de fornecimento, podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Contratante.
d) Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no desenvolvimento do serviço e/ou fornecimento, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela Contratada, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Contratante.
e) Suspensão temporária do direito de licitar com a Contratante, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas neste subitem.
f) Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Contratante, decorrente do que prevêem os subitens ‘b’ e ‘d’ do parágrafo segundo, da cláusula nona, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
g) Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes.
Parágrafo Terceiro: As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
Parágrafo Quarto: As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
Parágrafo Quinto: As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
Parágrafo Sexto: As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Contratante.
Parágrafo Sétimo: O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento
contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica- se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A Contratante poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência deste contrato.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de São Vicente com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão extrajudicial oriunda deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E por estarem de acordo, subscrevem o presente Contrato em 03 (três) vias, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas, para o fim de produzir todos os efeitos legais.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, CellulaMater da Nacionalidade, em de de .
******************************** **************************** Secretária do Governo Contratada
Testemunhas:
a) b)
Nome completo e assinatura Nome completo e assinatura
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO N°(DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedid os de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mailinstitucional: E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído
ANEXO – IX
CARTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
À
Comissão Especial de Licitação São Vicente/SP
Pregão Presencial nº 186/17 Prezados Senhores,
Eu (nome completo), RG nº.
,representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. ,DECLARA, para fins do disposto no paragrafo 1º, inciso I do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, estar ciente da obrigação de comprovar após a homologação da licitação, a presente Equipe Técnica:
- 01 (um) Engenheiro (Responsável Técnico)
- 01 (um) Engenheiro Mecânico (de Avaliação de Veículos, Máquinas e Equipamentos) com Experiência em Avaliação de Veículos (com ART de Avaliação a Valor de Liquidação Forçada);
- 01 (um) Engenharia Civil (de Avaliação de Imóveis) com Experiência na Avaliação de imóveis (com ART de Avaliação a Valor de Liquidação Forçada);
- 01 (um) Administrador de Empresas;
- 01(um) Advogado;
- 01 (um) Técnico em Geoprocessamento.
São Vicente, de de .
Assinatura do representante legal Nome:..........................................
RG nº. ..........................................
ANEXO X
DECRETO Nº 21.981 DE OUTUBRO DE 1932
IMPORTANTE: Arquivo anexado ao site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em separado do Edital nomeado como: Anexo X – Decreto 21981 – 19 de outubro de 1932.pdf
ANEXO XI
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
São Vicente, ** de ********* de **********.
À
*************************************** A/C Sr(a).
Tel.(**) ****-****
Assunto: Assinatura do Contrato de Prestação de Serviço nº **/**
Venho por meio deste, solicitar o comparecimento do Sr(a).
*******************************, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente data, para assinatura de contrato referente ao Edital do Pregão Presencial nº 186/17
– Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de sistema integrado de gestão de apuração do valor adicionado ICMS, em ambiente WEB, com suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses para uso do DERENDI/SEFAZ,conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital.O representante legal deverá dirigir-se à Rua Xxxx Xxxxxx nº 384 – sala 22 (Departamento de Compras) - Centro – São Vicente / SP para proceder da assinatura do contrato.
O não comparecimento no prazo solicitado implicará na desclassificação da empresa e aplicação das sanções previstas em Lei.
Informações através do tel. (13) 3579-13** ou e-mail:
*************_xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Atenciosamente,
**********************************
Pregoeiro(a)
CADASTRO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL
Contrato de *********** nº **/**
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Vicente
CONTRATADA:************* OBJETO: *****************
Nome: ********** Cargo: ************
R.G. nº **********
C.P.F. nº:************
DATA DE NASCIMENTO: **/**/****
Data de Nascimento: **************** Endereço Residencial: **************
Telefone Residencial/Celular: ***************
E-mail pessoal: *****************
São Vicente, ** de ******* de ****.
************** Secretário(a) de *************
CADASTRO DO RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA
Contrato de Prestação de Serviços n° **/**
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Vicente
CONTRATADA:************* OBJETO: *****************
Nome:*********************** Cargo: ********************* RG nº:******************* CPF nº:*****************
DATA DE NASCIMNTO: **/**/*** Endereço Residencial: ************** Telefone Residencial: ************** E-mail pessoal:****************
E-mail institucional:*************
São Vicente, ** de ******* de ****.
******************* Cargo – Nome da empresa