CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº75/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº75/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICIPIO DE FORMOSA DO SUL E DE OUTRO A EMPRESA ECKERT TECNOLOGIA E ASSESSORIA LTDA.
O MUNICÍPIO DE FORMOSA DO SUL pessoa jurídica de direito público, Estado de Santa Catarina, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx000, inscrita no CNPJ sob o nº 80.637.424/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, ora denominado CONTRATANTE, celebra Contrato de Prestação de Serviços com a empresa ECKERT TECNOLOGIA E ASSESSORIA LTDA, localizada Ria Xxxxxxxx Xxxxxx, xx000, centro de Maravilha, representada neste ato por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, que aqui figura como CONTRATADA. O presente contrato é regido pelas disposições legais pertinentes à espécie, sobretudo pelo que exsurge a Lei 8.666/1993 (Lei das licitações) e o Processo Licitatório nº77/2022, Tomada de Preços Nº 15/2022, do tipo Técnica e Preço, pactuando o seguinte:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. As partes celebram o presente contrato visando o fornecimento, pela CONTRATADA, de recursos de tecnologia da informação para promoção e divulgação de leilão público eletrônico por meio de plataforma de transação via web (“plataforma”), para venda de bens do CONTRATANTE.
1.2. Os leilões serão realizados por servidores designados pelo CONTRATANTE, conforme previsão contida no art. 53, da Lei 8.666/1.993.
CLÁUSULA II - DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS LEILÕES
2.1. Independentemente da exposição virtual dos bens a serem apregoados, os leilões públicos serão realizados na Prefeitura Municipal de Formosa do Sul-SC, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Formosa do Sul-SC.
CLÁUSULA III - DO VALOR DEVIDO À CONTRATADA
3.1. Pelos serviços a serem prestados a CONTRATADA fará jus ao recebimento do valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação dos bens.
3.2. O valor devido à CONTRATADA não está incluso no preço de arrematação dos bens, devendo ser pago pelos arrematantes diretamente à CONTRATADA.
3.3. A Nota Fiscal referente à prestação dos serviços da CONTRATADA será emitida em nome do arrematante e enviada ao mesmo via email.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATADA:
A) Disponibilizar plataforma que:
A1) possibilite o cadastramento on line e gratuito de pessoas físicas, pessoas jurídicas, brasileiros e estrangeiros, interessados em arrematar os bens ofertados nos leilões a serem realizados;
A2) possibilite a certificação dos cadastros dos interessados em participar dos leilões através de análises eletrônicas junto aos principais órgãos de proteção ao crédito;
A3) permita: (i) a identificação do número do IP - “INTERNET PROTOCOL” da máquina utilizada pelos interessados cadastrados; (ii) a transmissão de dados com criptografia; (iii) o aceite on-line do Edital de cada leilão pelos usuários interessados em participar do certame, e (iv) a certificação através de carimbo do tempo em e-mails;
A4) permita a pesquisa de bens com divisão de categorias de ativos e busca livre por palavras-chave;
A5) permita a divulgação da descrição detalhada e imagens dos bens a serem ofertados;
A6) permita a captação de lances e acompanhamento on line dos leilões a serem realizados, com visualização da evolução das ofertas;
A7) permita a programação de “lances automáticos” até um limite máximo pré- determinado pelos ofertantes. Uma vez estabelecido o “lance automático”, caso outro participante oferte um lance superior, o sistema da plataforma deverá gerar novo lance, acrescido do incremento mínimo exigido para aquele lote, até o limite máximo definido pelo ofertante, sem a necessidade de acompanhamento do certame;
A8) conceda “tempo extra” toda vez que um lance é ofertado nos últimos minutos de apregoamento do lote, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances;
A9) possibilite a impressão dos boletos bancários para pagamento do preço do bem vendido diretamente na conta indicada pelo CONTRATANTE e da comissão da CONTRATADA em sua conta corrente bancária;
A10) permita o bloqueio do cadastro dos arrematantes inadimplentes e que, automaticamente, impeça a participação dos mesmos em outros certames promovidos pelo CONTRATANTE;
A11) permita a geração de relatório ao final de cada leilão, contendo a relação de participantes, histórico de lances ofertados por lote e por participante, valor de venda de cada lote, dados dos arrematantes e desempenho das vendas, com estatísticas e projeções a serem discutidas e estabelecidas conforme a necessidade de cada leilão;
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Designar servidor para a realização dos leilões públicos, conforme dispõe o artigo 53, da Lei 8.666/1.993;
b) Fornecer à CONTRATADA e ao servidor designado, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias da data de realização do leilão, relação com descrição detalhada dos bens a serem apregoados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, respectivos Valores Mínimos de Venda – VMV e a localização dos mesmos;
c) Dar condições de acesso aos interessados para visitação dos bens a serem apregoados;
d) Após 07 (sete) dias úteis a contar da data do pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e do valor devido à CONTRATADA, entregar ao(s) arrematante(s)/procurador(es) o(s) bem(ns) vendido(s), nas condições ofertadas, bem como as respectivas Cartas de Arrematação (se o caso) e Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos, sempre mediante a apresentação do boleto de pagamento do valor do bem arrematado, devidamente quitado, da Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA e relativa ao valor de que trata a cláusula terceira do presente contrato, bem como mediante a apresentação do pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito e IPVA relativos ao(s) veículo(s) arrematado(s);
f) Providenciar as publicações obrigatórias (editais) dos leilões a serem realizados;
g) Fiscalizar a realização dos serviços contratados.
CLÁUSULA VI - DO VALOR DO BEM
6.1. Os bens deverão ser vendidos por preços não inferiores aos preços mínimos estipulados pelo CONTRATANTE antes da realização de cada leilão, sem prejuízo da plataforma permitir a oferta de lances de valor inferior ao mínimo estabelecido pelo CONTRATANTE, desde que condicionados à posterior e oportuna aprovação do CONTRATANTE, a ser dada por escrito, no prazo de 07 (sete) dias úteis a contar da oferta do lance pelo interessado.
CLÁUSULA VII - DA PROPAGANDA
7.1. O CONTRATANTE autoriza a veiculação, através de qualquer meio de comunicação, de todas as informações fornecidas pelo CONTRATANTE relativas aos bens ofertados, com o objetivo de promover os leilões.
7.2. O CONTRATANTE é o único responsável pela veracidade das informações fornecidas, como também pela eventual veiculação de propaganda enganosa e violação de direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza.
CLÁUSULA VIII - DA ORIGEM DOS BENS
8.1. O CONTRATANTE se responsabiliza pela qualidade, origem, existência, legitimidade, autenticidade e segurança dos bens ofertados.
8.2. Caso a CONTRATADA seja obrigada a responder perante terceiros por questões relacionadas à qualidade, origem, existência, legitimidade, autenticidade e segurança dos bens ofertados, bem como por questões decorrentes de veiculação de propaganda enganosa, violação de direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza com relação às informações fornecidas pelo CONTRATANTE e, ainda, por eventual atraso ou não entrega aos arrematantes dos bens vendidos nas condições ofertadas e respectiva documentação, fica estabelecido que este assume, desde já e para todos os fins e efeitos de direito – em especial o de eventual regresso, a obrigação de responder sempre, perante a CONTRATADA (independentemente de eventual solidariedade prevista na legislação de proteção ao consumidor), por todos e quaisquer danos ou prejuízos a cuja indenização esta vier a ser condenada.
CLÁUSULA IX - DOS TRIBUTOS
9.1. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos em razão deste contrato, ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte correspondente, conforme definido na legislação tributária em vigor.
CLÁUSULA X - DO VÍNCULO
10.1. As partes contratantes não mantêm, uma com a outra, qualquer vínculo de representação ou mandato. Nenhuma das partes terá qualquer direito, poder ou autoridade para celebrar qualquer acordo no lugar ou em nome da outra, nem ainda para vincular essa outra parte.
CLÁUSULA XI - DA POSSIBILIDADE DE REAJUSTE
11.1. Por disposição dos artigos 11 e 12 da Lei Federal n° 8.880/1994, não haverá reajuste contratual para o contrato em tela.
CLÁUSULA XII - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. Este contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pelo artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XIII - DAS PENALIDADES
13.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços, não se considerando a inexistência de lances para qualquer lote ofertado, o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. A CONTRATADA não incorrerá em falta quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultar de força maior devidamente comprovada ou de instruções do CONTRATANTE.
13.3. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como a declaração de inidoneidade serão aplicadas em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
13.4. A sanção prevista no inciso III, do item 13.1 é da competência exclusiva da Administração, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Aos casos omissos, em especial, será aplicada a legislação pertinente (Lei 8.666/1993 – Lei das licitações). O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, por conveniência da administração pública, ou por comum acordo.
CLÁUSULA XV - DO FORO
15.1. Em caso de eventual necessidade, as questões referentes a este contrato serão dirimidas na Comarca de Quilombo-SC.
Por fim, para atestar a regularidade da relação contratual, bem como, para que possa se tornar eficaz e válido juridicamente, o contrato em tela será firmado por ambas as partes, em 02 (duas) vias de igual forma e conteúdo.
Formosa do Sul - SC, 17 de Novembro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Representante Legal
XXXXX XXXXXXX
Advogado