ESPECIFICAÇÕES DA QUALIDADE DOS INSUMOS Cláusulas Exemplificativas

ESPECIFICAÇÕES DA QUALIDADE DOS INSUMOS. CARNE BOVINA: de ótima qualidade, isenta de nervos ou aparas de qualquer espécie, com pouca gordura; PEIXES: frescos e/ou congelados, sem espinhos, de primeira linha;

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  • ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO 2.1.1 A prestação do serviço será destinada à remoção de pacientes em situação de urgência e emergência e/ou eletivas, onde se faz necessários remoções do tipo unidade avançada (equipe avançada com condutor, médico e enfermeiro nível superior), e básica (condutor e enfermeiro nível superior), conforme quadro abaixo: 2.1.2 A ambulância básica e avançada deve seguir as normatizações vigentes do Ministério da Saúde; 2.1.3 As transferências de pacientes serão realizadas em casos de: exames externos, consultas por especialistas que o hospital não possui contrato, tratamentos externos, transferências inter-hospitalares, alta hospitalar e outros que porventura sejam acionados. As remoções devem ser realizadas por profissionais capacitados e treinados para cada tipo e especificidade de paciente transportado, conforme quadro clínico específico de cada paciente; 2.1.4 A empresa Contratada deverá disponibilizar profissionais executores plena e legalmente aptos, capacitados e habilitados, todos do quadro funcional, onde a equipe médica e de enfermagem (enfermeiro nível superior) do serviço de remoção devem possuir experiência de pelo menos 01 ano na atividade exercida e condutores de ambulância deverão possuir curso de Direção de Veículo de Emergência; 2.1.5 A empresa Contratada não poderá prestar serviços para a SESA, durante a vigência contratual com o HEJSN; 2.1.6 O serviço de remoção nos casos de transferência, será acionado apenas na indisponibilidade do serviço de remoção disponibilizado pela SESA; 2.1.7 A empresa Contratada deverá apresentar disponibilidade de acionamento 24 horas por dia, 365 dias no ano e 366 em ano bissexto, fornecendo número de telefone para contato; 2.1.8 As solicitações de remoção serão realizadas através de formulário padrão do HEJSN, a ser enviado por e-mail; 2.1.9 A remoção deverá estar equipada conforme perfil do paciente, contendo materiais e equipamentos necessários de acordo com o quadro clínico. Sendo de responsabilidade da contratada todos os itens Assistenciais, tais como: Cilindro de Oxigênio, Equipos, Bomba de infusão, Máscara de alto Fluxo, Enxoval para transporte, Bipap, Bomba de seringa etc.; 2.1.10 Para as remoções de UTIN será necessário que a ambulância possua incubadora de transporte neonatal, cuba em acrílico, bomba de seringa (mínimo 3), bomba de rolete (mínimo 1)," ventilador de transporte neonatal, oxímetro de pulso com sensor neonatal, material de ventilação não invasiva (circuito de CPAP, ambú com máscara reservatória neonatal) e profissionais capacitados para este fim; 2.1.11 A conferência para pagamento será através do envio da planilha pela CONTRATADA até o dia 03 (três) de cada mês subsequente, com a relação das remoções realizadas pela CONTRATADA até o dia 30/31 do mês anterior. O gestor do contrato realizará a análise da planilha em conjunto com as solicitações de serviço e controle de chegada da remoção, liberando assim para pagamento: 2.1.12 As solicitações de remoção serão realizadas através de formulário padrão da CONTRATANTE, a ser enviado por e-mail; 2.1.13 A Empresa Contratada deverá: 2.1.13.1 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE; 2.1.13.2 Estar devidamente habilitada, consoante à legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada; 2.1.13.3 Respeitar as normas e rotinas estabelecidas pela instituição; 2.1.13.4 Cumprir as metas estabelecidas pela qualidade; 2.1.13.5 Responder ao registro dos clientes dados na Ouvidoria referente a prestação do serviço do contrato, em até 48h;

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO

  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE ÚNICO

  • Especificação Dos Requisitos Da Contratação 4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem as seguintes necessidades:

  • DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Joinville não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

  • ESPECIFICAÇÕES GERAIS 1.1. Os cardápios deverão ser apresentados juntamente com as especificações dos componentes que fazem parte da receita das preparações compostas; 1.1.1. Não serão considerados pratos principais preparações nas quais carnes brancas ou vermelhas não sejam o ingrediente principal, tais como arroz de carreteiro, paellas, galinhada, lasanhas, e outros; 1.1.2. Os pertences da preparação feijoada deverão ser servidos em réchauds separadamente; 1.2. A sobremesa será paga à parte – por quilograma ou embalagens individuais pesadas na presença do usuário; 1.3. Sucos naturais de frutas in natura ou preparados a partir de polpas deverão estar disponíveis diariamente. A empresa deverá manter, em número suficiente, empregados nos dois refeitórios para anotar e servir as bebidas solicitadas pelos clientes.Também deverá ser oferecida, gratuitamente, água – em garrafão de 20 (vinte) litros sobre suporte; 1.3.1. É vedado o fornecimento, a qualquer título, de bebida alcoólica; 1.4. A empresa colocará à disposição dos usuários, em cada mesa, em recipientes apropriados, guardanapos macios, crepados de folhas duplas, e com dimensões mínimas de 23 x 23 cm; 1.5. Os talheres (garfo, faca) deverão estar disponíveis em embalagens individuais descartáveis (papel ou plástico); 1.6. Todas as preparações expostas no balcão de distribuição deverão ser identificadas por meio de placas, etiquetas ou similares; 1.7. Deverão ser disponibilizados, até o último minuto do horário previsto para o atendimento, todos os itens programados nos cardápios, para as refeições ou lanches. Nas eventualidades em que não seja possível manter uma mesma preparação do início ao fim do horário do almoço, a substituição deverá ser similar à substituída, utilizando- se os mesmos ingredientes básicos; 1.8. O balcão de distribuição poderá ser utilizado para expor preparações excedentes, desde que, se forem saladas, estejam acondicionadas sobre gelo, ou, se forem preparações quentes, estejam acondicionadas em réchauds; 1.9. As preparações excedentes deverão ser servidas do começo ao final do horário de almoço; 1.10. Durante o horário de almoço deverão estar disponíveis no balcão de distribuição saches individuais de açúcar e de adoçante artificial, bem como de molhos (ketchup, mostarda, pimenta, maionese) e palitos embalados individualmente; 1.11. Não será permitido o uso de amaciantes industrializados para carnes em nenhuma preparação, e também temperos compostos que contenham pimenta.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.

  • DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Lote, para Registro de Preços N°

  • DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.1 Os detalhamentos dos produtos estão especificados no Anexo I do Edital, que deverão ser atendidos integralmente. 3.2 É imprescindível que o proponente licitante execute a entrega dos produtos de acordo com as especificações exigidas. 3.3 A Administração Pública Municipal emitirá termo de conformidade quando do recebimento dos itens, em cada entrega, atestando condição necessária para o efetivo pagamento. 3.4 A desconformidade gerará imediata rejeição do item ou lote, a critério da Administração Pública Municipal, bem como a tomada de decisões que o caso requerer. 3.4.1 A omissão de exigências deste Edital, quando obrigatórias por Xxx, não isenta a licitante de comprová-las a qualquer instante, a critério da Administração Pública Municipal e o seu descumprimento é motivo de sustação de Contrato de fornecimento.