Especificação Dos Requisitos Da Contratação Cláusulas Exemplificativas

Especificação Dos Requisitos Da Contratação. 4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem as seguintes necessidades:
Especificação Dos Requisitos Da Contratação. Conforme o Estudo Técnico Preliminar, os requisitos mínimos para a contratação abrangem os itens a seguir:
Especificação Dos Requisitos Da Contratação. Em consonância com o Art. 10º do Decreto 10.188/2019, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia atuou para disponibilizar sistema de compensação previdenciária destinado a manter atualizado o cadastro de todos os benefícios objeto de compensação financeira e a apurar o montante devido pelos regimes. Complementarmente, conforme disposto no Inciso VI do Art. 18º do Decreto 10.188/2019, compete ao Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social participar da definição e acompanhar o desenvolvimento de sistemas relativos aos RPPS e à compensação previdenciária. Neste sentido, conforme citado no Ofício Circular SEI nº 4114/2020/ME da SEPTR/ME, já em final de 2020 a Secretaria de Previdência informou que vinha atuando junto com o INSS e representantes de entes federativos na especificação, desenvolvimento e homologação de um novo sistema para compensação previdenciária prevista no § 9º do art. 201, da Constituição Federal e na Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999. Reforçou ainda que este novo sistema possibilitaria dar continuidade à melhoria dos processos e procedimentos da compensação previdenciária, iniciada com a edição do Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019. Neste sentido, os requisitos do serviço objeto da presente contratação seguem as definições estabelecidas conforme exposto acima, sendo possível contudo indicar algumas funcionalidades essenciais já apresentadas pelos envolvidos, transcritas a seguir:
Especificação Dos Requisitos Da Contratação. O requisito básico para esta contratação é que os certificados digitais sejam emitidos em conformidade com a legislação da ICP-Brasil, que tem como principal pilar a Medida Provisória 2.200-2, de 24.08.2001, que criou o sistema nacional de Certificação Digital da ICP-Brasil.
Especificação Dos Requisitos Da Contratação. 9 4.1. Requisitos de Negócio 9 4.2. Requisitos de Capacitação 9 4.3. Requisitos Legais 9 4.4. Requisitos de Manutenção 10 4.5. Requisitos Temporais 11
Especificação Dos Requisitos Da Contratação. 10.1 De negócio, que independem de características tecnológicas e que de finem as necessidades e os aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da Informação: 10.2 Os serviços objeto desta contratação deverão ser prestados de forma continuada, executados segundo os critérios de qualidade e níveis mínimos de serviço exigidos pela Prefeitura Municipal. Conforme definição da Instrução Normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão n° 06, de 23/12/2013, serviços continuados são aqueles “cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente”. 10.2.1 A natureza do serviço requer o atendimento tempestivo às demandas dos usuários, as quais não podem ser previamente planejadas por decorrerem de falhas ou dúvidas quanto ao funcionamento das soluções de TI da Prefeitura Municipal. 10.2.2 Todos os serviços serão realizados a partir do registro da demanda por meio de acionamento do Service Desk, registro na ferramenta disponibilizada pela CONTRATADA, ou contato telefônico. 10.2.3 Os serviços devem ser remunerados com base no cumprimento de acordos de nível de serviço de disponibilidade estabelecidos, contemplando todas as iniciativas necessárias ao pleno funcionamento dos Serviços de TI suportados por essa infraestrutura. Inclusive a resolução de incidentes e problemas e a atualização, fazendo com que a CONTRATADA trabalhe no sentido de otimizar as suas rotinas de operação, instalação, configuração, monitoração, manutenção e administração visando minimizar a ocorrência de incidentes e problemas, que representariam custos adicionais, retrabalho e diminuição da eficiência. 10.2.4 A CONTRATADA deverá: 10.2.4.1 Prover serviço de suporte técnico remoto e presencial (níveis I e II) ao usuário de Tecnologia da Informação, com solução de atendimento via telefone e registro de demandas em ferramenta disponibilizada pela CONTRATADA para requisições de serviço de suporte de TI. 10.2.4.2 Prover serviço de suporte (nível III), especializado à infraestrutura de Tecnologia da Informação, ativos de processamento de dados e ativos de redes de comunicação, com o atendimento dos critérios de segurança e de evolução tecnológica do parque computacional. 10.2.4.3 Prover serviço diferenciado de suporte técnico, remoto e/ou local, ao usuário de sistemas de TI considerados críticos ou especiais, principalmente aos sistemas públicos de informação utili...
Especificação Dos Requisitos Da Contratação. 20 4.1. Requisitos de Negócio 20 4.2. Requisitos de Capacitação 21
Especificação Dos Requisitos Da Contratação. 3.1 A prestação do referido serviço visa o cumprimento legal no que tange a etapa de comprovação de aptidão psicológica para o porte e manuseio de arma de fogo, através da expedição de laudos conclusivos sobre a aptidão psicológica dos avaliados (Guardas Portuários da CDRJ). 3.1.1 A avaliação psicológica para o porte e manuseio de arma de fogo deve ser presencial e em local credenciado e autorizado pelo Departamento de Polícia Federal no município do Rio de Janeiro – RJ. 3.2 A avaliação psicológica para o porte e manuseio de arma de fogo deve atender aos critérios estabelecidos na Instrução Normativa n°78/2014 do Departamento de Polícia Federal (IN-DPF n°78/2014) e as resoluções e normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). E só poderá ser realizado por psicólogo(a) comprovadamente credenciado(a) junto ao Departamento de Polícia Federal e com o registro profissional ativo no Conselho Regional de Psicologia. 3.3 A bateria de instrumentos de avaliação psicológica utilizados na aferição das características de personalidade e habilidades específicas dos usuários de arma de fogo deverá contar com, no mínimo: 01 teste projetivo, 01 teste expressivo, 01 teste psicométrico de personalidade, 01 teste de memória, 01 teste de atenção concentrada, 01 teste de atenção difusa, 01 teste de inteligência e 01 entrevista semiestruturada, conforme critérios estabelecidos na IN-DPF n°78/2014 e na Resolução n°01/2022 do Conselho Federal de Psicologia. 3.3.1 O teste expressivo será obrigatoriamente o Palográfico na aplicação coletiva e o PMK (Psicodiagnóstico Miocinético) na aplicação individual, conforme permitem os manuais. O teste projetivo será obrigatoriamente o Z – Teste Coletivo e Individual – Técnica de Zulliger na aplicação coletiva e poderá ser utilizado também na aplicação individual, ou, substituído pelas Pirâmides Coloridas de Pfister exclusivamente na aplicação individual, conforme determina o manual. O teste psicométrico de personalidade deve ser baseado no modelo penta fatorial das personalidades – cinco grandes fatores da personalidade (Big Five), preferencialmente o BFP – Bateria Fatorial de Personalidade ou
Especificação Dos Requisitos Da Contratação. 31 4.1. Requisitos de negócio 31 4.2. Requisitos de capacitação 31 4.3. Requisitos legais 32 4.4. Requisitos de sustentabilidade da solução 32 4.5. Requisitos temporais 32
Especificação Dos Requisitos Da Contratação. 4.1. A natureza da contratação requer especificações técnicas mínimas a serem exigidas de modo a trazer a necessária eficiência à solução pretendida, além de não comprometer a usabilidade da solução pelo cidadão. 4.2. Não é uma faculdade descrever corretamente as características do software pretendido pela Administração, e sim um dever previsto no art. 14 da Lei n. 8666/93 que dispõe: