ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob nº 28.127.926/0002-42, estabelecida na Avenida Paulo Pereira Gomes, s/n, Morada de laranjeiras, Serra – ES, CEP:...
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob nº 28.127.926/0002-42, estabelecida na Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Morada de laranjeiras, Serra – ES, CEP: 29166-828, que atua como gestora do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, torna público a realização do processo de contratação de empresa fornecedora de refeições incluindo o preparo, transporte e distribuição das mesmas para pacientes, acompanhantes, funcionários e terceiros do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, nas dependências do Hospital., do tipo Menor Preço, neste Termo de Referência.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
I. Data da Publicação: 11/08/2021
II. Data limite para o recebimento das propostas: às 17h do dia 18/08/2021.
III. Endereço eletrônico para envio das propostas para o e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx
IV. O resultado da contratação será divulgado através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx- referencia
V. Pedidos de esclarecimentos: Será permitido esclarecimento de dúvidas até o terceiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Para solicitação de esclarecimentos a empresa deverá apresentar sua razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação. O questionamento deverá ser redigido de forma clara e objetiva. Informar ainda contatos para retorno, telefone e e-mails. Os e-mails recebidos que não atenderem os requisitos elencados, não serão respondidos.
VI. O envio da proposta para o fornecimento de refeição neste Termo de Referência importará no aceite total dos termos apresentados neste Termo de Referência e Minuta de Contrato em anexo.
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa fornecedora de refeições incluindo o preparo, transporte e distribuição das mesmas para pacientes, acompanhantes, funcionários e terceiros do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, nas dependências do Hospital.
2.1 ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO:
Realizar cotação para o fornecimento dos seguintes itens:
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO FORNECIMENTO
A produção das refeições será realizada integralmente nas dependências da empresa fornecedora, que será responsável pelo adequado transporte das refeições até a unidade hospitalar diariamente, sem interrupção.
Tabela 1: Estimativa diária de refeições:
OBS.: Ocorre o fornecimento de refeições-para funcionários nos setores de assistência aos pacientes com a Covid 19, sendo distribuídas diariamente aproximadamente 280 marmitas (140 almoço /140 jantar) de isopor com divisórias.
Tabela 2: Estimativa diária de refeições:
Tabela 3: Estimativa diária de café litro (Funcionários):
Tabela 4: Estimativa diária de itens extras:
Tabela 5: Quadro Operacional:
• Poderá ser substituído por Técnico em Nutrição no horário noturno.
• É necessário o envio de planilha contendo o quadro operacional definido pela Empresa.
• É obrigatória a presença de 1 nutricionista período no período diurno e 1 nutricionista ou técnico de nutrição no período noturno.
• O Responsável Técnico do restaurante será o nutricionista da CONTRATADA o qual deve ser detentor de Atestado de responsabilidade Técnica e estar devidamente registrada no Conselho Regional de Nutricionistas da 4° região.
2.2 Metas da Qualidade:
Cumprir as metas de Qualidade, estando o seu cumprimento vinculado ao pagamento mensal do fornecimento de refeição:
Compromisso | Meta | Meio de Verificação | Pontos |
Participação nas reuniões da Qualidade | 100% | Lista de presença | 25 |
Estar em conformidade com a RDC 216/2004 | 95% | Auditorias | 50 |
Resto ingesta dos usuários | Até 3,5% | Planilhas de conferência Quantificação Semestral | 25 |
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão SESA-AEBES, a contar da data de assinatura do instrumento contratual.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
O Critério de Julgamento, será o menor valor global.
5. CRITÉRIO ELIMINATÓRIO
A) Empresas que tenham sido condenadas em Processo Administrativo pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE ou em processo judicial transitado em julgado decorrente de violação da legislação anticorrupção.
B) Envio da proposta fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o objeto da contratação.
C) Ausência do envio de qualquer dos documentos obrigatórios descritos na Qualificação Técnica.
D) Constar restrições nos seguintes sistemas: Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
E) Empresas que não estiverem em conformidade com pelo menos 90% dos itens descritos na RDC 2016/2004 –
evidenciado em visita técnica realizada pela Contratante.
F) Empresas que tiverem o contrato encerrado por falhas na execução das boas práticas no preparo, transporte e distribuição das refeições, ou registros de não conformidade, ou documentos similares que possuam o mesmo efeito ou que caracterizem registros de falhas de maior gravidade, pelo mesmo motivo, emitidos por Unidades de Saúde, nos últimos 12 meses.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
Tendo em vista a modalidade de refeição transportada, o critério de desempate será a maior proximidade da base de produção com o Hospital.
A base, onde será produzida a refeição, a ser considerada no critério de desempate, será aquela que atenderá o HEJSN desde o início do fornecimento das refeições.
7. DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
7.1. Habilitação Jurídica:
A. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
B. Registro comercial, no caso de empresa individual;
C. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais ou cooperativas e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
D. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício;
E. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
F. Certidão do Sistema Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
G. Certidão Negativa retirada do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ;
7.2. Qualificação Técnica:
A. Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
B. Anotação de responsabilidade e regularidade técnica, se houver imposição legal para a atividade desenvolvida;
C. CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, compatível com o objeto da contratação para qual será contratada;
D. Dois atestados de capacidade técnica atuais na área de prestação de fornecimento de refeições, sendo um atestado obrigatoriamente de fornecimento de alimentação Hospitalar;
E. Listagem nominal das empresas (hospitalares ou não) as quais forneceu refeição, mediante contrato firmado entre as partes, nos úlimos 12 meses.
F. Estar em conformidade com pelo menos 90% dos itens da RDC 216/2004, a ser verificado em visita técnica realizada pela CONTRATANTE.
7.3. Regularidade fiscal e trabalhista
A. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
B. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
B.1 Certidão de Regularidade Fiscal emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
B.2 CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
C. Comprovação do vínculo dos profissionais executantes com a empresa fornecedora de refeições;
D. É requisito para habilitação da empresa capital social compatível com o número de empregados, observando-se parâmetros estabelecido no Art. 4º-B da Lei 13.429, de 31 de março de 2017;
E. Excepcionalmente, os documentos relativos ao Manual de Terceiro, assinalados no anexo IV, deverão ser apresentadas e entregues até o 40º (quadragésimo) dia após a assinatura do Contrato de Fornecimento de Refeição, sob pena de rescisão.
7.4 Os documentos devem ser enviados juntamente com a proposta, através do e-mail indicado item 1, III deste Termo de Referência, sob pena de eliminação.
7.5 Caso todos os participantes sejam inabilitados, em razão do não envio de qualquer documentação listada no item 7, ou mesmo, quando enviados, forem identificados como vencidos na data de envio da documentação, será oportunizado prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de publicação da ATA da comissão julgadora no site institucional, para que todas as empresas
se regularizem. Findo o referido prazo, será convocada nova reunião de comissão julgadora, para avaliação dos documentos habiltatórios das empresas participantes que tiverem o prazo concedido.
7.5.1 As empresas participantes que não se adequarem aos demais requisitos previstos no item 5, serão automaticamente eliminadas, não sendo beneficiadas, via de consequência, pelo prazo concedido, nos termos do item anterior.
7.6 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
7.7 Se a empresa estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
7.8 Caso a comissão julgue necessário, poderá solicitar visita técnica à empresa que apresentar melhor proposta e documentação obrigatória de acordo com o Termo de Referência, cabendo ao setor de qualidade do hospital realizar a visita técnica no prazo máximo de 5 dias úteis posterior a data da solicitação de visita requerida pela Comissão, apresentando o resultado da avaliação em até 2 dias úteis após a visita técnica.
8. DOS RECURSOS:
8.1 Declarado o resultado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá manifestar a intenção de recorrer do resultado, no limite máximo de 3 (três) dias úteis da data de publicação, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões.
8.2 A falta de manifestação dos participantes quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando a Comissão autorizada a homologar o objeto ao participante declarado vencedor.
8.3 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos a Comissão de análise de Termo de Referência. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá a Comissão receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso.
8.4 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo participante.
8.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a comissão competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O presente Termo de Referência não importa necessariamente em contratação, podendo a AEBES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados. A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os
prazos para recebimento das propostas e divulgação do resultado, bem como corrigir possíveis erros materiais no documento publicado, mediante errata.
9.2 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Referência será a Comarca de Vitória - ES.
9.3 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Termo de Referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito a reparação dos danos causados ao Hospital.
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO I)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para fins de prova, aptidão de desempenho e atestado de execução, que a empresa [nome da empresa fornecedora de refeição, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na Rua ....................................., nº........., bairro ........................, na cidade de ......................, Estado de
.................., forneceu refeição à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº 00.000.000/0001-00, de [descrição dos fornecimentos de refeições prestados, especificando o prazo de execução].
Registramos, ainda, que os fornecimentos de refeições acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
[cidade], em XX de XXXX de 201X.
[nome do responsável]
CPF nº 000.000.000-00
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO II)
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
Declaramos, para os devidos fins, que os profissionais executantes objeto deste Termo de referência são sócios (celetistas ou terceirizados).
[cidade], em XX de XXXX de 201X.
[nome do responsável]
CPF nº 000.000.000-00
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO III)
ATESTADO DE INEXISTENCIA DE CONDENAÇÃO NO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE
Declaramos, para os devidos fins, que não recai sobre a empresa (qualificar a empresa), condenações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
[cidade], em XX de XXXX de 201X.
Assinatura do responsável legal [Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
ANEXO IV | ||||
Anexo IV Preenchido pelo RH | Código: CONT.FR.0099 | |||
Data da Elaboração: 11/07/2019 | Revisão: 002 | |||
Documentos solicitados no Termo de Referência. | ||||
Setor Pessoal Ficha de Registro do Ministério do Trabalho e Emprego dos empregados que atuarão na AEBES; GFIP – Guia de recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social – dos funcionários que atuarão na AEBES – para identificarmos o código de recolhimento (Mensal) RE – Relação de Empregados; RET (Relação de Tomadores); Comprovante declaratório das contribuições a recolher à Previdência Social e outras entidades do Fundo de FPAS da empresa Contratada (Mensal) GPS – Guia Previdência Social Atual – para comprovação de pagamento dos impostos exigidos por lei (Mensal) Crachá de identificação com nome da instituição, nome do empregado, foto e cargo. Outros: | ||||
Medicina do Trabalho PCMSO – Programa de Controle de Médico e Saúde Ocupacional – NR 07, válido conforme período contratual (Anual); ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) Admissional e Periódico. |
Cópia do Cartão de Vacina contendo as vacinas Tétano e Difteria (DT) e Hepatite B e demais vacinas de campanhas promovidas pelo Ministério da Saúde; (Tríplice Viral, Influenza e Febre Amarela); Outros: |
Segurança do Trabalho PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 09, válido conforme período contratual (Anual); PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - NR18), válido conforme período contratual (Anual). Exigido somente para as empresas de construção civil; Ficha de Controle de EPI (Equipamento Proteção Individual – NR 06) contendo o CA (Certificado de Aprovação) Outros: LTCAT |
Treinamento e Desenvolvimento Contendo: NR 32, NR 06, NR 12 e BIOSSEGURANÇA ACLS |
MINUTA DE CONTRATO (ANEXO V)
CT: 0XX/20xx
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA).
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, (QUALIFICAÇÃO HEJSN) CONTRATADA: (RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL, QUALIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de fornecimento de refeição, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do presente contrato é de fornecimento de refeições, incluindo o preparo, transporte e distribuição das mesmas para pacientes, acompanhantes, funcionários e terceiros do HEJSN, a ser executado nas dependências do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Neves, conforme descrito no Anexo I, sob a gestão da CONTRATANTE.
ITEM | DESCRIÇÃO DE ITEM | QUANTITATIVO MENSAL MÉDIO PREVISTO |
1 | DESJEJUM / LANCHE – Funcionários, acompanhantes e pacientes | 37199 |
2 | ALMOÇO / JANTAR - Funcionários, acompanhantes e pacientes | 43834 |
3 | COLAÇÃO - Pacientes | 2194 |
4 | CEIA - Pacientes | 4092 |
5 | CAFÉ (LITRO) | 3689 |
6 | KIT DE FONOAUDIOLOGIA | 42 |
1.2 Os fornecimentos, objeto deste instrumento, serão realizados pela CONTRATADA, tendo por executores, profissionais plena e legalmente aptos, capacitados e habilitados.
1.3 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para o fornecimento de refeição ora contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA deverá providenciar a liberação das refeições aos pacientes mediante documento que evidencie a prescrição médica ou nutricional (censo hospitalar, painel da nutrição, evolução ou prescrição médica ou nutricional).
2.2 A CONTRATADA deverá observar os conceitos para execução das atividades, classificação das dietas hospitalares, tipos, técnicas, procedimentos e métodos para produção, armazenamento e distribuição de refeições, convencionadas neste contrato e seus anexos, além da localização, frequência e horários.
2.3 A CONTRATADA deverá recolher as sobras de alimentos nos setores após os horários de refeições e quantificá-las por peso.
2.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar os equipamentos, móveis e utensílios necessários à execução do objeto deste Contrato.
2.4.1 O funcionamento do refeitório deverá atender as normas do Corpo de Bombeiros.
2.4.2 O mobiliário e equipamentos deverão estar em perfeitas condições de uso, devendo a CONTRATADA substituir aqueles considerados impróprios devido ao mau estado de conservação.
2.4.3 Havendo necessidade de reposição ou aquisição de novos itens, esta será de responsabilidade total da CONTRATADA.
2.4.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar todo material, equipamento, mobiliário e utensílios condizentes com o uso Hospitalar, de modo que não poderão ter em sua estrutura materiais que não garantam a plena limpeza.
2.5 A CONTRATADA deverá integrar ao seu sistema os dados da CONTRATANTE no que se refere as informações dos comensais e identificando-os (matrícula do colaborador).
2.5.1 A CONTRATADA manterá um colaborador, diariamente, nos horários das refeições, na recepção do refeitório, a fim de realizar o controle de acesso dos usuários.
2.5.2 O colaborador designado pela CONTRATADA fará o registro da matrícula ou código de cadastro dos usuários em sistema informatizado para a quantificação do número de refeições fornecidas em cada horário.
2.6 A CONTRATADA deverá solicitar a identificação dos usuários para acesso ao refeitório.
2.6.1 A CONTRATADA deverá informar, ao final de cada dia de fornecimento, à CONTRATANTE, por meio formal, a quantidade de refeições efetivamente fornecidas, por tipo de refeição, público e demais fornecimentos prestados para conferência e controle do número de refeições servidas.
2.6.2 A CONTRATADA deverá observar os hábitos alimentares e características dos comensais, incluindo o respeito às restrições de saúde, religiosas e ideológicas do público, possibilitando desta forma, atendimento adequado às necessidades do HEJSN, bem como a operacionalização para o fornecimento, produção e distribuição de refeições de rotina e especiais (terapêuticas).
2.7 A CONTRATADA realizará a coleta diária de amostras de todas as preparações em quantidade suficiente em sacos próprios, esterilizados e identificados, que ficarão sob guarda e responsabilidade da mesma por um período de 72 (setenta e duas) horas, em freezer específico, para garantir o controle de qualidade da alimentação e apurar qualquer evento que possa causar algum dano aos comensais.
2.7.1 A CONTRATADA deverá, na ocorrência de eventos relacionados ao consumo das refeições fornecidas a empresa, enviar as amostras para análise microbiológica e responder formalmente a empresa contratante o resultado encontrado.
2.7.2 As amostras deverão ser colhidas na presença de nutricionista ou Técnico de nutrição da CONTRATADA.
2.8 A CONTRATADA possui a responsabilidade pelas atividades prestadas nos termos da legislação vigente, pela operacionalização, preparo, transporte intra e extra-hospitalar e distribuição das refeições, bem como pela higienização de utensílios, equipamentos e de toda a estrutura interna e externa do restaurante e cozinha.
2.9 A CONTRATADA deverá enviar cronograma de manutenções preventiva e relatórios das manutenções corretivas, dos equipamentos da base de produção das refeições e os alocados no hospital.
2.9.1 A CONTRATADA deverá proceder com a manutenção corretiva imediatamente, na ocorrência de falhas ou situações críticas, como vazamento de gás, falha no funcionamento dos balcões térmicos ou outras que impossibilitem o pleno trabalho.
2.10 A CONTRATADA deverá disponibilizar o acesso à internet para uso interno, próprio e exclusivo;
2.11 A CONTRATADA deverá seguir o Manual de Dietas Orais, disponibilizado pela CONTRATANTE. A prévia do documento encontra-se disponível no ANEXO I.
2.12 A CONTRATADA deverá realizar o preparo das dietas em unidade externa e o porcionamento e distribuição no HEJSN conforme abaixo:
A) Porcionamento das refeições dos pacientes internados em marmitas de alumínio com divisórias, pratos de porcelana com closh (apenas nas enfermarias), potes de isopor 300 ml (sopas e dietas líquidas para todos os setores) e talheres descartáveis reforçados;
B) Porcionamento das refeições dos médicos e dos funcionários, conforme solicitação dos setores em marmitas de isopor com divisórias;
C) A distribuição das refeições será feita pelo sistema de balcão térmico para preparações quentes e balcão refrigerado para saladas e eventuais sobremesas que necessitarem de manutenção da temperatura;
D) Distribuição self-service no refeitório para funcionários, terceiros e acompanhantes em pratos rasos de porcelana, bandejas lisas plásticas, talheres de inox, copos descartáveis e guardanapos, em número suficiente para atender a demanda;
E) Diariamente, o prato proteico, sobremesa e suco (caso porcionado) serão servidos por funcionários da CONTRATADA, devendo obedecer a quantidade per capita, conforme especificações deste documento;
F) Realizar a distribuição das dietas de paciente, médicos e funcionários nos setores. Quanto aos pacientes em isolamento, a refeição deverá ser entregue ao mesmo, em seu quarto. Para isso, a copeira deverá estar paramentada conforme o risco apresentado (gorro, óculos de proteção, máscara, capote impermeável, luvas de procedimento), estando a cargo da CONTRATADA o fornecimento dos EPI aos seus colaboradores.
G) As refeições servidas no refeitório deverão ser acondicionadas apropriadamente de forma a conservar a temperatura dos alimentos até o seu porcionamento.
H) As refeições servidas nos andares/setores aos pacientes, funcionários ou terceiros, deverão ser acondicionadas apropriadamente de forma a conservar a temperatura dos alimentos até sua entrega.
2.13 A CONTRATADA deverá fornecer, quando solicitado, lanche extra noturno (pão com margarina e suco) para pacientes internados nas unidades materno-infantis.
2.14 A CONTRATADA deverá seguir as observações e orientações quanto às mudanças de dietas, acréscimos ou substituições de itens a serem fornecidos, conforme prescrição da nutrição clínica.
2.15 A CONTRATADA deverá realizar pesquisa de satisfação com os comensais (pacientes e funcionários) com periodicidade mínima semestral;
2.16 A CONTRATADA deverá iniciar as mudanças solicitadas pela CONTRATANTE, referentes ao quantitativo de refeições programadas em até 24h (vinte e quatro horas);
2.17 A CONTRATADA deverá manter um índice de segurança quanto ao quantitativo de refeição produzida (incluindo todos os componentes do cardápio), a fim de garantir o atendimento, do primeiro ao último comensal, em quantidades adequadas, conforme cardápio, bem como nos casos em que houver mais comensais que o quantitativo programado.
2.18 A CONTRATADA deverá fornecer ininterruptamente o cardápio programado dentro do horário de funcionamento do refeitório.
2.19 A CONTRATADA deverá fornecer semanalmente planilha em Excel de forma clara e autoexplicativa (ou em arquivo similar compatível com o utilizado pelo Hospital – Libre office) contendo as seguintes informações:
Planilhas a serem enviadas:
A) Programado x Realizado: Quantitativo estratificado por tipo de refeição (desjejum, colação, almoço, lanche, jantar e ceia) e comensais (funcionários, terceiros, acompanhantes, pacientes e outros - caso houver);
B) Quantitativo de resto ingesta, total produzido e sobra limpa em kg do almoço e jantar segregado por dia e por comensais (pacientes e usuários do refeitório);
C) Quantitativo de resíduos gerados, em kg, nas dependências físicas do Hospital sob atuação da CONTRATADA (refeitório e cozinha), sendo esses segregados de acordo com o PGRSS do Hospital;
D) Quantitativo de refeições fornecidas para pacientes em dieta oral nos setores, segregado por tipo de dieta (livre/branda, pastosa, liquida, líquida pastosa, líquida sem resíduos, e dietas com restrições) e por setor;
E) Planilha de faturamento com compilado dos fornecimentos feitos de forma segregada, segregação conforme Tabela do item 4.1 deste Contrato;
F) Quantitativo de refeições extras servidas no período noturno às unidades materno infantis;
G) Quantitativo de itens extras servidos, conforme Tabela abaixo:
H) Relatório contendo informações dos colaboradores que se alimentaram no refeitório durante o período do mês em questão (Quantitativo de refeições por colaborador, segregado por tipo de refeição, nome, matrícula e setor);
I) Histórico do consumo de preparações para auxílio na definição da programação e incidência dos cardápios.
J) Quantitativo de refeições extras fornecidas (solicitações via telefone, avulsas)
2.19.1 Após o encerramento de cada mês a CONTRATADA deverá encaminhar relatório consolidado de medição.
2.20 A CONTRATADA deverá cooperar com os colaboradores da CONTRATANTE designados para fiscalizar o fornecimento, de modo a se ater às suas orientações acerca do correto fornecimento em todas as etapas de produção e distribuição das refeições.
2.21 A CONTRATADA deverá corrigir, imediatamente, eventuais falhas observadas e apontadas pela CONTRATANTE.
2.22 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas operacionais necessárias à execução do fornecimento.
2.23 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados a terceiros, decorrentes da alimentação fornecida, do uso e/ou manipulação de gêneros alimentícios inadequados, processamento incorreto dos mesmos e emprego indevido de materiais, equipamentos e/ou instrumentos.
2.24 A CONTRATANTE poderá realizar a degustação, durante o preparo ou distribuição de todos os alimentos que compõem as refeições na pessoa do fiscal.
2.25 A CONTRATADA deverá realizar imediata retirada e substituição das preparações e/ou alimentos que forem considerados inadequados ou impróprios ao consumo, estas sem ônus à CONTRATANTE.
2.26 A CONTRATADA deverá manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho e planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta de água, energia elétrica, gás (na unidade de produção), quebra de equipamentos, greves, dedetização da cozinha e outros; assegurando a manutenção das atividades objeto deste Contrato.
2.27 A CONTRATADA deverá enviar as fichas técnicas de preparação das refeições junto ao cardápio definido em conjunto com a CONTRATANTE.
2.28 A CONTRATADA deverá afixar cardápio diário e da semana em local visível na entrada do restaurante.
2.29 A CONTRATADA deverá disponibilizar sobre a rampa de distribuição a descrição das preparações e principais alimentos nela contidos.
2.30 A CONTRATADA deverá observar a aceitação das preparações servidas. No caso de haver rejeição por parte dos comensais/clientes, excluí-las, em comum acordo com a CONTRATANTE dos cardápios futuros.
2.31 A CONTRATADA deverá manter seus estoques de matéria-prima em nível seguro, compatível com as quantidades per capitas estabelecidas nos anexos deste documento e com periodicidade das entregas.
2.32 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo controle de qualidade, observando prazos de validade e comprometendo- se a não utilizar nenhum alimento fora do prazo de validade indicado ou com alterações de características, ainda que dentro da validade.
2.33 A CONTRATADA deverá disponibilizar nos sanitários do ambiente de distribuição das refeições, utilizados por seus funcionários, papel higiênico, sabonete líquido antibactericida, papel toalha e álcool 70%, bem como nos lavabos de higienização das mãos; de forma a garantir a manutenção e seu abastecimento.
2.34 A CONTRATADA deverá atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto as substituições de funcionários não qualificados ou entendidos como inadequados para execução das atividades.
2.35 A CONTRATADA deverá fornecer a alimentação dos seus funcionários, prepostos ou fornecedores de refeição para a empresa, sem custo para a CONTRATANTE.
2.36 A CONTRATADA deverá comprovar o peso das porções dos alimentos servidos, previstas no presente Contrato, através de pesagem sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
2.37 A CONTRATADA deverá providenciar gêneros alimentícios perecíveis ou não, utensílios e ou produtos que não sejam comumente utilizados na Unidade, mas de hábito do paciente e necessário à recuperação do mesmo, conforme solicitação da CONTRATANTE e sem ônus adicional.
2.38 CONTRATADA deverá cumprir o horário das refeições, conforme tabela abaixo:
2.38.1 Poderá ocorrer mudanças no horário de fornecimento das refeições conforme a demanda de alguns setores e da própria Instituição.
2.39 A CONTRATADA deverá cumprir com as tarefas listadas na tabela abaixo e marcadas como suas responsabilidades
2.40 A CONTRATADA deverá manter seu quadro operacional de acordo com a tabela abaixo:
2.40.1 A CONTRATADA deverá elaborar a planilha e enviá-la a CONTRATANTE, o qual deverá conter o quadro operacional definido pela Empresa.
2.40.2 A CONTRATADA deverá manter a presença de 1 nutricionista no período diurno e 1 nutricionista ou técnico de nutrição no período noturno.
2.40.3 O Responsável Técnico do restaurante será o nutricionista da CONTRATADA o qual deve ser detentor de Atestado de responsabilidade Técnica e estar devidamente registrada no Conselho Regional de Nutricionistas da 4º região.
2.41 A produção das refeições será realizada integralmente nas dependências da empresa fornecedora, que será responsável pelo adequado transporte das refeições até a unidade hospitalar diariamente, sem interrupção.
2.42 A CONTRATADA executará as atividades com autonomia, cabendo a CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento do contrato, de forma assegurar a execução do contrato.
2.43 A CONTRATADA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos fornecimentos de refeições por parte da CONTRATADA.
2.44 Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução do fornecimento contratado.
2.45 Realizar os fornecimentos de refeições conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
2.46 Requerer a substituição da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu causa, na ocorrência de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, em virtude do presente contrato. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.47 Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como se responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles, podendo a CONTRATANTE
exigir a dispensa e/ou substituição imediata de todo e qualquer empregado que considere inconveniente e/ou em caso de falta, obrigação que a CONTRATADA deve promover, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
2.48 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.49 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.50 Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional (s) recrutado(s) para executar os Fornecimentos de refeições objeto deste contrato.
2.51 A CONTRATADA se obriga em executar o fornecimento das refeições, observando prazo, qualidade e zelo dos fornecimentos..
2.52 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia no fornecimento das refeições.
2.53 Cumprir integralmente todas as obrigações relativas à Segurança do Trabalho utilizando dos equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução objeto deste contrato, apresentando os documentos, conforme portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho e demais órgãos fiscalizadores.
2.54 Fornecer sempre que forem solicitados, mantendo atualizado junto a CONTRATANTE, os seguintes documentos: cópia do Contrato Social e suas alterações, certidões de regularidade e responsabilidade técnica de conselho regulador, caso tenha, e eventuais alvarás inerentes as atividades prestadas.
2.55 Em caso de descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à CONTRATADA, e, em havendo reincidência, caberá imposição de multa, progressivamente até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
2.56 No caso da CONTRATANTE se representar em audiência por preposto, referente a processo em que a CONTRATANTE seja demandada como responsável subsidiária, arcará a CONTRATADA com indenização equivalente a R$ 100,00 pelo tempo do preposto e R$ 100,00 por cada testemunha arrolada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Estando o objeto do presente contrato de fornecimento de refeição, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de fornecimento de refeição pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de fornecimento de refeição, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Estado do Espírito Santo.
3.2 Fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos fornecimentos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA.
3.3 Fiscalizar o presente contrato, cabendo verificar se as obrigações assumidas contratualmente estão sendo cumpridas.
3.4 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA decorrente do fornecimento de refeição, de acordo com o disposto na cláusula de pagamento deste instrumento.
3.5 Notificar a CONTRATADA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de refeição, mensalmente, em até 20 dias após recebimento da NF, e recebimento das planilhas listadas no item 2.19 e emissão da Nota Fiscal dos itens fornecidos, executados/produtos entregues.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR UNITÁRIO |
1 | DESJEJUM / LANCHE – Funcionários, terceiros, acompanhantes e pacientes | |
2 | ALMOÇO / JANTAR – Funcionários, terceiros acompanhantes e pacientes | |
3 | COLAÇÃO – PACIENTES | |
4 | CEIA - PACIENTES | |
5 | CAFÉ (LITRO) | |
6 | KIT DE FONOAUDIOLOGIA |
4.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento de refeição contratado e efetivamente executado.
4.3 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
4.4 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes, estando eventual concessão, limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
4.4.1 Havendo excedente de até 2%, quando comparado o somatório do volume de refeições mensais programadas e realizadas (café da manhã, almoço, lanche e jantar destinado aos colaboradores, terceiros e acompanhantes), será pago pela CONTRATANTE o valor referente ao programado
4.4.2 Excedentes acima de 2%, será pago pela CONTRATANTE o valor integral (programado mais o excedente).
4.5 O Hospital Estadual Xxxxx Xxxxxx Neves fornecerá garantia de volume mínimo de produção de 80% (oitenta por cento) do somatório do “QUANTITATIVO MENSAL MÉDIO PREVISTO”, este informado na Tabela abaixo, ou seja, caso haja mudanças no perfil da Instituição que diminua o quantitativo de refeições consumidas, o HEJSN garantirá o volume mínimo de 80% (oitenta por cento) do somatório do “QUANTITATIVO MENSAL MÉDIO PREVISTO”, 72.840 (setenta e duas mil oitocentos e quarenta) refeições.
ITEM | DESCRIÇÃO DE ITEM | QUANTITATIVO MENSAL MÉDIO PREVISTO |
1 | DESJEJUM / LANCHE – Funcionários, acompanhantes e pacientes | 37199 |
2 | ALMOÇO / JANTAR - Funcionários, acompanhantes e pacientes | 43834 |
3 | COLAÇÃO - Pacientes | 2194 |
4 | CEIA - Pacientes | 4092 |
5 | CAFÉ (LITRO) | 3689 |
6 | KIT DE FONOAUDIOLOGIA | 42 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS METAS DA QUALIDADE
5.1 Para fins de remuneração, 90% do valor contratado de forma fixa e10% desde que cumpridas as metas da qualidade do presente contrato. Em caso de não cumprimento do compromisso em 100%, o cálculo será feito de forma proporcional a meta atingida.
Compromisso | Meta | Meio de Verificação | Pontos |
Participação nas reuniões da Qualidade | 100% | Lista de presença | 25 |
Estar em conformidade com a RDC 216/2004 | 95% | Auditorias | 50 |
Resto ingesta dos usuários | Até 3,5% | Planilhas de conferência Quantificação Semestral | 25 |
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO CONTRATUAL
6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta.
6.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, por qualquer uma das partes, concedendo-se aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa à parte que solicitar a rescisão
7.2 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial, e insolvência de qualquer uma das partes.
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato; Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da CONTRATADA ou dos profissionais no desempenho dos objetos contratados.
7.3 Imediatamente, pela rescisão do contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, hipótese em que não ocorrerão punições de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
8.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
(ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação aos objetos contratados, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
9.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
9.3 A CONTRATADA obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora do objeto do contrato.
9.4 Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados.
9.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
9.6 A CONTRATADA declara que não realizará nenhum investimento para fornecimento de refeição, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Presidente
Serra/ES, (data)
RAZÃO SOCIAL
Nome do responsável legal Sócio
TESTEMUNHAS:1ª 2ª
3ª
Nome Legível: | 1ª | 2ª | 3ª |
CPF/MF nº: | 1ª | 2ª | 3ª |
ANEXO
1. Composição das refeições
1.1 Composição do desjejum e lanche para funcionários e acompanhantes:
1.2 Composição do almoço e jantar para funcionários e acompanhantes:
1.3 Composição do desjejum para pacientes:
1.4 Composição da colação para pacientes diabéticos e da maternidade (oferta apenas de 1 das opções):
OBS: Também poderá ser ofertado Coquetel laxativo (200 ml de suco de laranja com bagaço + 1 colher de sopa de farinha de aveia + ½ mamão) no lugar das demais refeições, mediante prescrição médica ou nutricional.
1.5 Composição do almoço e jantar para pacientes:
1.6 Composição do lanche para pacientes:
OBS: Além das opções acima, também deverá ocorrer o fornecimento de mingau ou vitamina preparada de frutas (200 ml) de sabores variados, a depender da consistência da dieta e solicitação da nutrição clínica.
1.7 Composição da ceia para pacientes (oferta apenas de 1 das opções, sendo esta definida):
2. CARACTERÍSTICAS DOS CARDÁPIOS DOS USUÁRIOS
O planejamento dos cardápios deverá ser feito pela CONTRATADA em acordo com a CONTRATANTE. Devem ser compatíveis com as estações climáticas, sazonalidade, considerando o fornecimento de uma alimentação saudável, tal como preconizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além da composição nutricional proposta, da cultura alimentar e da segurança higiênico-sanitária.
É vedado o uso de substâncias industrializadas para amaciamento de carnes ou de outros aditivos químicos com a finalidade de modificar as características desses gêneros alimentícios, inclusive condimentos industrializados.
A CONTRATADA deverá dispor de cardápio diferenciado em datas comemorativas contemplando dois plantões no almoço e jantar, doze vezes ao ano, de acordo com comunicação prévia da CONTRATANTE.
3. COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL DAS DIETAS DOS USUÁRIOS
DIETA LIVRE/BRANDA: Arroz, leguminosas, carnes, massas, tubérculos, vegetais, frutas,cereais, sopa, canja, leite integral e desnatado, leite sem lactose, mingau de sabores variados, café, chá, achocolatado, pudim, pudim diet, gelatina, gelatina diet, suco de polpa de fruta, vitamina de frutas, pães, biscoitos doces, salgados, de polvilho, bolo.
DIETA PASTOSA: Mingau de sabores variados, leite integral, leite desnatado, leite sem lactose, café, chá, achocolatado, pudim, pudim diet, gelatina, gelatina diet, fruta amassada ou liquidificada, suco de polpa de fruta, pão sem casca, purê de tubérculos, purê de vegetais, batata amassada, feijão liquidificado ou caldo de feijão, arroz papa, polenta, sopa inteira, sopa batida, vitamina de frutas, carne de frango desfiada, liquidificada ou moída; carne bovina desfiada, liquidificada ou moída; peixe desfiado, liquidificado ou moído.
DIETA LÍQUIDA/LÍQUIDA PASTOSA: leite integral, leite desnatado, leite sem lactose, café, chá, achocolatado, gelatina, sopa, canja, caldo de feijão, vitamina de frutas, suco de polpa de fruta, purês de frutas, suco de gelatina.
DIETA LÍQUIDA SEM RESÍDUOS: chá, suco de fruta coado, água de côco, caldo de sopa coado, suco de gelatina, gelatina, gelatina diet.
As nutricionistas da CONTRATANTE realizarão esquemas de dieta diferenciados para usuários que necessitam alterações do cardápio padrão ou que requerem adequações dietéticas.
4. INCIDÊNCIA MENSAL – ALMOÇO E JANTAR
4.1 Descrição da incidência e gramagens do prato proteico para PACIENTES:
4.2 Descrição da incidência e gramagem do prato proteico para FUNCIONÁRIOS / ACOMPANHANTES:
5. ESPECIFICAÇÕES DE CARNES – FUNCIONÁRIOS/ ACOMPANHANTES / PACIENTES (ALMOÇO E JANTAR)
5.1. Especificação de carnes.
6.
ESPECIFICAÇÕES DA QUALIDADE DOS INSUMOS
CARNE BOVINA: de ótima qualidade, isenta de nervos ou aparas de qualquer espécie, com pouca gordura; PEIXES: frescos e/ou congelados, sem espinhos, de primeira linha;
AVES: frescas e/ou congeladas, de primeira linha; ARROZ: branco ou integral, tipo 1;
LEGUMINOSAS: Feijão, tipos variados: preto, carioca, paulistinha, branco (para saladas) ou Lentilhas, grão-de-bico, ervilha seca, soja;
HORTIFRUTI: de ótima qualidade, selecionadas e de acordo com a safra, de tipos variados: Alface, agrião, acelga, couve, couve-flor, repolho branco e roxo, tomate, pepino, cenoura, beterraba, aipim, inhame, batata inglesa, batata doce, berinjela, abobrinha, abóbora, chuchu, jiló, vagem, quiabo;
FRUTAS: Variadas, selecionadas e conforme safra: Melão, maçã, laranja, mexerica, melancia, banana, mamão, abacaxi, pêra. ÓLEO: óleos de soja, milho, girassol ou canola, para saladas: azeite de oliva extravirgem;
AÇÚCAR: cristal;
MASSAS: Tipo Espaguete, Parafuso, Pene, Fetuccini, Lasanha, Nhoque, Panqueca;
PÃO: Francês, De forma integral, De forma, Brioche; BISCOITO: Água e sal, Maisena, polvilho;
LEITE: Integral, desnatado, sem lactose, leite de soja; CEREAIS: Farinha de aveia, Amido de milho;
ACOMPANHAMENTOS: Margarina com sal e margarina sem sal sachê (pacientes);
OUTROS (se solicitado): Achocolatado, água de coco, gelatina normal e zero, pudim normal e zero, proteína de soja SAL: Iodado;
7. PADRÕES DE DIETAS ELABORADOS PELO SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA DO HOSPITAL ESTADUAL DR XXXXX XXXXXX XXXXX
7.1 DIETAS ORAIS DE ROTINA
7.1.1 BRANDA
Pacientes em pós cirúrgico, dieta de transição.
Dieta para digestão facilitada, com pouco sal, com poucos resíduos e pouca gordura. Frutas sem casca e sem salada crua.
Cardápio Desjejum
Café com leite com ou sem açúcar – 1 copo (200 ml) Pão francês ou pão brioche com margarina – 1 porção Fruta da safra – 1 porção
Colação (DM/Maternidade)
Suco de polpa fruta OU vitamina de frutas (200 ml) + fruta da estação (mamão, banana, melancia, melão, laranja, pêra ou maçã sem casca) – 1 porção
Almoço / Jantar
Arroz – 2 colheres de servir Feijão – 2 conchas
Carne (cubos ou iscas) – 1 porção
Guarnição: macarrão, purê, cremes, polenta – 1 colher de servir cheia ou 1 pegador cheio Salada cozida: Legumes cozidos sem casca e sem sementes – 1 colher de servir cheia Sobremesa: Gelatina ou pudim – 1 porção
Suco polpa de frutas – 1 copo (200 ml) Lanche
Café com leite com ou sem açúcar – 1 copo (200 ml) Pão francês ou pão brioche com margarina – 1 porção
Fruta (mamão, banana, melancia, melão, laranja ou maçã sem casca) – 1 porção Ceia
Mingau (200 ml) + Fruta (mamão, banana, melancia, melão, laranja ou maçã sem casca) – 1 porção OU 1 pedaço de bolo + 1 copo (200ml) de achocolatado OU;
1 copo (200ml) de vitamina de frutas
OBS: Branda DM – Fornecer pão de forma integral
Para dieta livre, acrescenta-se os folhosos à composição do almoço e jantar.
7.1.2 PASTOSA
Dieta de consistência pastosa, para pacientes com dificuldade de mastigação e/ ou deglutição.
Objetivo: proporcionar adequada ingestão alimentar, fornecendo uma dieta que possa ser deglutida com pouco ou nenhuma mastigação. Utilizada em pacientes com disfagia, falta de prótese dentária ou como dieta de transição.
Cardápio Desjejum
Café com leite com ou sem açúcar – 1 copo (200 ml) Pão brioche com margarina – 1 porção
Fruta amolecida – 1 porção Colação (DM/Maternidade)
Suco polpa de fruta OU purê de frutas e fruta da estação amolecida (mamão, banana, melancia, melão, laranja) – 1 porção
Almoço / Jantar
Arroz papa – 1 colher de servir Feijão batido – 2 conchas Carne triturada – 1 porção
Purê/creme de vegetais (creme de aipim/ moranga, purê de inhame/batata com cenoura) ou vegetais cozidos sem casca (abobrinha, abóbora) – 1 colher de servir cheia
Sobremesa: Gelatina ou pudim – 1 porção Suco natural de fruta – 1 copo (200 ml)
Lanche
Café com leite com ou sem açúcar – 1 copo (200 ml) Pão brioche com margarina – 1 porção
Fruta (mamão, banana, melancia, melão, laranja ou maçã sem casca) – 1 porção Ceia
Mingau (200 ml) + fruta amolecida;
1 copo (200ml) de achocolatado + bolacha doce OU bolo; 1 copo (200ml) de vitamina de frutas
Substituições permitidas:
Lanche/ Desjejum/Ceia: Bolacha doce, Pão sem casca, mingau Almoço/Jantar: Ovo cozido – 2 unidades, Suflê de vegetais
7.1.3 LÍQUIDA PASTOSA
Dieta de consistência pastosa liquidificada, para pacientes com dificuldade de mastigação e/ ou deglutição e para pós operatório de cirurgias do TGI .
Objetivo: proporcionar adequada ingestão alimentar, fornecendo uma dieta que possa ser deglutida sem a necessidade de mastigação, bem como minimizar o trabalho do trato gastrointestinal e a presença de resíduos no colón.
Cardápio Desjejum / Lanche
Café com leite com ou sem açúcar – 1 copo (200 ml) Mingau – 1 porção
Colação (DM/Maternidade)
Suco polpa de fruta OU vitamina de frutas (200 ml) – 1 porção Almoço / Jantar
Sopa liquidificada com carne e legumes – 3 conchas (300 ml) Sobremesa: Gelatina – 1 porção
Suco natural de fruta – 1 copo de 200 ml Ceia
Mingau 1 copo (200 ml) OU;
1 copo (200ml) de vitamina de frutas
* Alimentos deverão ser fornecidos sem pedaços.
Alimentos a serem evitados: Flocos de aveia (utilizar farelo ou farinha)
7.1.4 LÍQUIDA COMPLETA
Dieta de consistência líquida.
Indicada para pós operatórios, por fornecer o mínimo de estímulo para digestão.
Cardápio Desjejum / Lanche
Café com leite com ou sem açúcar– 1 copo 200 ml Colação (DM/Maternidade)
Suco polpa de fruta coado OU vitamina de frutas coada (200 ml)– 1 porção
Almoço / Jantar
Sopa liquidificada e coada de carne e legumes – 3 conchas (300ml) Sobremesa: Gelatina – 1 porção
Suco natural de fruta coado – 1 copo de 200 ml Ceia
Mingau ralo de maisena (200 ml) OU
1 copo 200ml de vitamina de frutas coado OU Chá – 1 copo (200 ml)
7.1.5 LÍQUIDA RESTRITA
Dieta de consistência líquida. Indicada para pós operatórios, por fornecer o mínimo de estímulo para digestão.
Cardápio Desjejum
Suco polpa de fruta coado OU chá – 1 copo (200 ml) Colação (DM/Maternidade)
Suco polpa de fruta coado – 1 copo (200 ml) Almoço / Jantar
Caldo de carne coado – 3 conchas (300ml) Sobremesa: Gelatina – 1 porção
Suco polpa de fruta coado – 1 copo (200 ml) Lanche
Gelatina – 1 porção
Suco polpa de fruta coado – 1 copo (200 ml) OU Chá – 1 xícara (200ml) Ceia
Chá – 1 copo (200 ml) OU Suco polpa de fruta coado – 1 copo (200 ml)
7.1.6 PREPARO PARA COLONOSCOPIA
Dieta para preparo de exame de colonoscopia:
Cardápio Desjejum / Ceia
Chá – 1 copo (200 ml) Colação / Lanche
Suco polpa de fruta coado (cor clara) – 1 copo (200 ml) Almoço / Jantar
Caldo de carne coado – 3 conchas (300ml) Sobremesa: Gelatina – 1 porção
Suco polpa de fruta coado (cor clara) – 1 copo (200 ml)
7.2. DIETAS ORAIS TERAPÊUTICAS
7.2.1 LAXATIVA
Dieta de consistência sólida, com alimentos ricos em fibras.
Indicado para pacientes constipados, com a presença de, pelo menos, dois dos seguintes sintomas: menos de três evacuações por semana, fezes endurecidas, dor ou dificuldade, esforço à defecação.
Cardápio Desjejum
Café com leite com ou sem açúcar – 1 copo 200 ml Pão integral com margarina– 1 porção
Fruta da safra – 1 porção
Colação (DM/Maternidade e prescritos)
1 porção de Coquetel laxativo (200 ml de suco de laranja com bagaço + 1 colher de sopa de farinha de aveia + ½ mamão )
Almoço
Arroz – 2 colheres de servir Feijão – 2 conchas
Carne – 1 porção
Guarnição padrão – 1 colher de servir cheia ou 1 pegador cheio Salada crua ou cozida
Sobremesa: fruta (mamão, maçã com casca, melão, melancia) – 1 porção Suco polpa de fruta laxativa– 1 copo de 200 ml
Lanche
Café com leite com ou sem açúcar – 1 copo 200 ml Pão integral com margarina– 1 porção
Fruta (mamão, melancia, melão, laranja ou maçã sem casca) – 1 porção Ceia
Mingau de aveia (200 ml) OU
1 copo 200ml de vitamina de frutas laxativas
Substituições permitidas:
Mamão, ameixa, laranja, abacate, maçã e pêra com casca.
Alimentos a serem evitados:
Batata, banana, maçã sem casca, pera sem casca, aipim, cenoura ou beterraba cozida, suco de caju, suco de goiaba, biscoito de água e sal.
7.2.2 CONSTIPANTE
Dieta de consistência sólida, com restrição de alimentos ricos em fibras.
Indicada para pacientes que necessitam de menor esforço do trato gastro intestinal, como em casos de diarreia.
Cardápio Desjejum / Lanche
Café com leite desnatado com ou sem açúcar – 1 copo (200 ml) Pão francês ou pão brioche ou Biscoito água e sal– 1 porção; Fruta da safra – 1 porção
Colação (DM/Maternidade)
Suco polpa de fruta constipante coado OU vitamina com leite desnatado de frutas constipantes (200 ml)– 1 copo (200 ml), OU fruta constipante da estação – 1 porção
Almoço / Jantar
Arroz – 1 colher de servir
Frango ou peixe (cozidos ou grelhados) – 1 porção
Guarnição (massa, batata, cenoura cozida, chuchu, polenta) – 1 colher de servir cheia Sobremesa: gelatina OU fruta constipante da estação – 1 porção
Suco polpa de fruta constipante– 1 copo (200 ml) Ceia
Chá ou água de coco – 1 copo (200 ml) + Biscoito água e sal – 1 porção OU Chá – 1 copo (200ml) + torrada
Substituições permitidas:
Desjejum/Lanche: Água de coco, chá, banana, maçã sem casca, pêra sem casca, suco de caju ou goiaba Almoço/Jantar: Batata
Alimentos a serem evitados:
Mamão, ameixa, laranja, abacate, acerola, manga, maçã e pêra com casca, alimentos integrais, mingau (maisena e aveia), pudim, margarina, achocolatado, leite integral.
7.2.3 HIPOLIPÍDICA / HEPATOPATA
Dieta de consistência sólida, sem adição de óleos e gorduras na preparação, sem margarina.
Indicada para pacientes com restrição de ingestão de gorduras, com níveis de colesterol elevado, doenças no fígado, pâncreas e vesícula biliar.
Cardápio Desjejum
Café com leite desnatado com ou sem açúcar – 1 copo 200 ml Pão integral – 1 porção
Fruta da safra – 1 porção Colação (DM/Maternidade)
1 copo (200ml) de suco polpa de fruta OU vitamina com leite desnatado de frutas (200 ml), OU Fruta – 1 porção
Almoço / Jantar
Arroz – 2 colheres de servir Feijão – 2 conchas
Carne sem molho (cubos ou iscas) – 1 porção
Guarnição sem gordura: macarrão, purê, cremes, polenta – 1 colher de servir cheia ou 1 pegador cheio Salada crua ou cozida
Sobremesa: Gelatina ou pudim OU fruta– 1 porção Suco polpa de fruta – 1 copo de 200 ml
Lanche
Café com leite desnatado com ou sem açúcar – 1 copo 200 ml Pão integral – 1 porção
Fruta da safra– 1 porção Ceia
Mingau com leite desnatado (200 ml) OU
1 copo 200ml de vitamina com leite desnatado de frutas OU
Chá – 1 copo (200ml) + torrada
*Usar leite desnatado no preparo do mingau e vitamina
7.2.5 SEM LACTOSE
Dieta de consistência sólida, com preparações isentas de leite e derivados.
Indicada para pacientes com intolerância a lactose ou que apresentam sintomas gastrointestinais que justifiquem a retirada de lactose.
Cardápio Desjejum
Café com leite sem lactose ou Chá – 1 copo 200 ml Pão francês – 1 porção
Fruta da safra – 1 porção Colação (DM/Maternidade)
1 copo (200ml) de suco polpa de fruta OU vitamina com leite sem lactose de frutas (200 ml), OU; Fruta – 1 porção
Almoço / Jantar
Arroz – 2 colheres de servir Feijão – 2 conchas
Carne – 1 porção
Guarnição (exceto preparações que contenham leite – purês e molho branco) – 1 colher de servir cheia ou 1 pegador cheio
Salada crua ou cozida
Sobremesa: Gelatina ou fruta – 1 porção Suco polpa de fruta – 1 copo de 200 ml
Lanche
Café com leite sem lactose ou suco de fruta natural – 1 copo 200 ml Pão francês – 1 porção
Fruta da safra– 1 porção Ceia
Chá – 1 copo (200ml) + Torradas ou biscoito água e sal – 1 porção + Fruta – 1 porção OU 1 copo 200 ml de Mingau com leite sem lactose
Substituições permitidas:
Desjejum/Lanche: Bolacha água e sal, Chá, água de coco, leite de soja ou outro sem lactose
Alimentos a serem evitados:
Café com leite, achocolatado, iogurte, leite puro, Pão brioche, pão integral, Bolacha doce
7.2. 5 SEM GLÚTEN
Dieta de consistência sólida, para pacientes com alergia ao glúten (celíacos).
Cardápio Desjejum
Mingau de maisena – 1 copo (200 ml) OU Biscoito de polvilho – 20g + Café com leite - 1 copo de 200ml Fruta da safra – 1 porção
Colação (DM/Maternidade)
1 copo (200ml) de suco polpa de fruta OU vitamina de frutas (200 ml); OU Fruta – 1 porção
Almoço / Jantar
Arroz – 2 colheres de servir Feijão – 2 conchas
Carne – 1 porção
Guarnição (chuchu, batata inglesa, cenoura, abobrinha, berinjela, moranga) – 1 colher de servir cheia ou 1 pegador cheio
Salada crua
Sobremesa: Gelatina ou fruta – 1 porção Suco polpa de fruta – 1 copo de 200 ml
Lanche
Mingau de maisena – 1 copo (200 ml) + Fruta da safra – 1 porção
OU Biscoito de polvilho – 20g + Café com leite - 1 copo de 200ml + Fruta da safra – 1 porção OU 1 copo (200ml) de vitamina de frutas
Ceia
Chá – 1 copo (200ml) + Biscoito de polvilho – 20g + Fruta – 1 porção OU Mingau de maisena – 1 copo (200 ml)
Alimentos a serem evitados:
Desjejum/Lanche: Pão, bolo, bolacha salgada e doce, massas, aveia, achocolatado.
OBS: Cuidado com a manipulação dos utensílios, bancadas e higienização das mãos - a fim de evitar a contaminação cruzada.
7.2.6 HIPOSSÓDICA
Dieta de consistência sólida, restrita em sódio. Indicado para pacientes que precisam restringir o sódio.
Cardápio Desjejum
Café com leite com ou sem açúcar – 1 copo (200 ml)
Pão brioche com margarina sem sal OU biscoito de maisena – 1 porção
Fruta (mamão, banana, melancia, melão, laranja ou maçã sem casca) – 1 porção Colação (DM/Maternidade)
Suco de polpa fruta OU fruta OU vitamina de frutas (200ml) – 1 porção Almoço / Jantar
Arroz – 2 colheres de servir Feijão – 2 conchas
Carne - 1 porção
Guarnição – 1 colher de servir cheia ou 1 pegador cheio Salada crua
Sobremesa: Gelatina ou fruta– 1 porção Suco polpa de frutas – 1 copo (200 ml)
* Preparados sem sal e com uso de temperos naturais Lanche
Café com leite com ou sem açúcar – 1 copo (200 ml) Pão brioche com margarina sem sal – 1 porção
Fruta (mamão, banana, melancia, melão, laranja ou maçã sem casca) – 1 porção Ceia
Mingau (200 ml) + 1 fruta OU;
1 pedaço de bolo + 1 copo (200ml) de achocolatado OU; 1 copo (200ml) de vitamina de frutas
Substituições permitidas:
Desjejum/Lanche: Pão integral, massinha, bolo, achocolatado, iogurte, chá, vitamina de fruta, suco de fruta
7.2.7 Diabetes Mellitus
Dieta de consistência sólida, com restrição de alimentos fonte de carboidratos refinados.
Indicada para pacientes portadores de diabetes melitus, diabetes gestacional ou para o controle glicêmico.
Cardápio Desjejum
Café com leite desnatado sem açúcar – 1 copo (200 ml) Pão integral com margarina – 1 porção
Fruta de baixo índice glicêmico – 1 porção Colação(DM/Maternidade)
Suco polpa de fruta de baixo índice glicêmico OU fruta de baixo indice glicêmico OU vitamina de frutas (200 ml)– 1 porção
Almoço / Jantar
Arroz OU purê de batata OU polenta – 2 colheres de servir Feijão – 2 conchas
Carne - 1 porção
Guarnição (legumes cozidos*) – 1 colher de servir cheia ou 1 pegador cheio Salada crua
Sobremesa: Gelatina diet ou pudim diet OU fruta de baixo indice glicemico – 1 porção Suco polpa de frutas – 1 copo (200 ml)
Lanche
Café com leite desnatado sem açúcar – 1 copo (200 ml) Pão integral com margarina – 1 porção
Fruta de baixo índice glicêmico – 1 porção Ceia
Mingau de aveia (200 ml) OU
1 copo (200ml) de vitamina de frutas + aveia
Substituições permitidas:
*Legumes cozidos – Abobrinha, berinjela, chuchu, repolho refogado, brócolis, couve-flor, jiló, vagem, quiabo, sopas,
*Não suco de UVA
7.2.10 Hipopurínica
Dieta de consistência sólida, pobre em alimentos que contenham grande quantidade de purinas. SEM carne vermelha e peixes, somente com autorização da nutricionista.
Indicada para pacientes com gota ou que estejam com o ácido úrico elevado.
Cardápio Desjejum
Café com leite com ou sem açucar – 1 copo (200 ml) Pão francês ou pão brioche com margarina – 1 porção
Colação (DM/Maternidade)
Suco de polpa fruta OU fruta – 1 porção Almoço / Jantar
Arroz – 2 colheres de servir Feijão – 1 concha
Frango - 1 porção
Guarnição – 1 colher de servir cheia ou 1 pegador cheio Salada crua
Sobremesa: Gelatina ou pudim OU fruta – 1 porção Suco polpa de frutas – 1 copo (200 ml)
Lanche
Café com leite com ou sem açúcar – 1 copo (200 ml) Pão francês ou pão brioche com margarina – 1 porção
fruta – 1 porção
Ceia
Mingau (200 ml) + 1 fruta OU;
1 pedaço de bolo + 1 copo (200ml) de achocolatado OU; 1 copo (200ml) de vitamina de frutas
Substituições permitidas:
Lanche/ Desjejum/Ceia: Leite, chá, café, achocolatado, cereais; Almoço/ Jantar: Vegetais (couve, repolho, alface, acelga e agrião) Alimentos a serem evitados:
Miúdos (fígado, coração, rim, etc), embutidos (salsicha, presunto, linguiça), sardinha, bacalhau, peru, alimentos ricos em gorduras. Carne vermelha e peixes.
7.2.12 HIPERCALÓRICA E HIPERPROTEICA
Dieta de consistência sólida, que contém mais calorias e proteínas do que os outros padrões de dieta. Indicada para pacientes que necessitam de aporte calórico e proteico elevado.
Cardápio Desjejum
Café com leite com ou sem açucar – 1 copo (200 ml) Pão francês ou pão brioche com margarina – 2 porções Fruta da safra – 1 porção
Colação(DM/Maternidade)
1 copo (200ml) de vitamina de frutas Almoço / Jantar
Arroz – 3 colheres de servir Feijão – 2 conchas
Carne – 1 porção (iscas ou cubos) Ovo – 1 unidade
Guarnição – 2 colher de servir cheia ou 1 pegador cheio Salada crua ou cozida – 1 porção
Sobremesa - Gelatina ou pudim OU fruta 1 porção Suco polpa de frutas – 1 copo (200 ml)
Lanche
Café com leite com ou sem açucar – 1 copo (200 ml) Pão francês ou pão brioche com margarina – 2 porções fruta – 1 porção
Ceia
Mingau de aveia (200 ml) + 1 fruta OU;
1 pedaço de bolo + 1 copo (200ml) de achocolatado + Fruta da safra – 1 porção OU; 1 copo (200ml) de vitamina de frutas
Substituições permitidas:
Lanche/ Desjejum/Ceia: Chá, leite puro, leite com achocolatado, vitamina de fruta, suco de fruta, Pão integral, bolo, bolacha maria e salgada;
Almoço/ Jantar: Canja, sopas (ovo cozido/pochê)
7.2.13 HIPOPROTEICA – 30 g de proteína
Dieta de consistência sólida, pobre em alimentos fontes de proteína de alto valor biológico. Indicada para pacientes que necessitam de uma dieta com menor aporte proteico.
Cardápio:
Desjejum
Café puro OU Chá – 1 copo (200 ml) Pão francês com margarina – 1 porção Fruta da safra – 1 porção
Colação(DM/Maternidade)
Suco de polpa fruta OU fruta – 1 porção Almoço
Arroz – 1 colher de servir Feijão – ½ concha
Carne – ½ porção
Guarnição – 2 colheres de servir ou 2 pegadores Salada crua ou cozida – 1 porção
Sobremesa: fruta – 1 porção
Suco polpa de frutas – 1 copo (200 ml) Lanche
Café puro OU Chá – 1 copo (200 ml) Pão francês com margarina – 1 porção fruta da safra – 1 porção
Jantar
Arroz – 1 colher de servir
Guarnição – 1 colher de servir ou 1 pegador Feijão – ½ concha
Carne – ½ porção
Salada crua ou cozida – 1 porção Sobremesa: fruta – 1 porção
Suco polpa de frutas – 1 copo (200 ml) Ceia
Chá – 1 copo (200 ml) + Biscoito OU Fruta – 1 porção
Substituições permitidas:Lanche/ Desjejum/Ceia: Bolacha água e sal Almoço/ Jantar: Sopa, canja
Alimentos a serem evitados:Leite, café com leite, iogurte, Gelatina e pudim normal ou diet, Feijão, ervilha, lentilha, Pão integral, pão massinha e pão de forma
7.2.14 RENAL
Dieta de consistência sólida, com restrição de sódio, potássio e líquidos. Em casos de DRC em tratamento conservador exclui- se também proteína e fósforo da dieta. Sem sal, pouco feijão, porções pequenas de carne ou frango.
Indicada para pacientes com perda da função renal, sejam eles dialíticos ou em tratamento conservador.
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 045/2021 | Código: CONT.FR.0007 | ||
Data da Elaboração: 07/10/2019 | Revisão: 000 | ||
Cardápio Desjejum Café puro OU Chá – 1 copo (200 ml) Pão francês ou pão brioche com margarina – 1 porção Fruta – 1 porção Colação(DM/Maternidade) Maçã, pêra, melancia, abacaxi – 1 porção Almoço Arroz – 1 colheres de servir Feijão – ½ concha (caroço) Carne - 2 colheres de sopa Guarnição – 1 colher de servir cheia ou 1 pegador cheio (massa, polenta, aipim) Vegetais cozidos – 1 porção *Para DRC dialítico aumentar a quantidade de carne ou acrescentar 1 ovo a refeição. Lanche Café puro OU Chá – 1 copo (200 ml) Pão francês ou pão brioche com margarina – 1 porção maçã ou pêra – 1 porção Jantar Igual ao almoço OU; Creme de mandioca ou canjiquinha ou creme de abóbora Ceia Chá – 1 copo (200 ml) Bolo ou torradas – 1 porção OU Mingau – 1copo (200ml) |
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 045/2021 | Código: CONT.FR.0007 | ||
Data da Elaboração: 07/10/2019 | Revisão: 000 |
* Desprezar água do cozimento de todos os vegetais utilizados.
Substiuições permitidas:Almoço/ Jantar: Vegetais – Abobrinha, Abóbora, vagem, jiló, quiabo, chuchu, berinjela, pepino, repolho refogado, alface, agrião, cenoura
Lanche/ Desjejum/Ceia: Biscoito água e sal
Frutas: Ameixa frescas, banana maça, laranja lima, manga, morango.
Alimentos a serem evitados:
Lentilha, beterraba, banana, laranja pera ou bahia, melão, coquetel laxativo, aveia, achocolatado, pão integral, Pudim, gelatina, iogurte