Execução Extra Judicial Cláusulas Exemplificativas

Execução Extra Judicial. COD_TITULO Integer Código do Título COD_VARA Integer Código da Vara COD_COMARCA Long Código do Município COD_FORO Integer Código do Foro COD_ORGAO Integer Código do Orgão REGIAO_PRI Integer Código da Região Principal NUCLEO_PRI Integer Código do Núcleo Habitacional Principal CONTRATO_PRI String * 10 Número do Contrato Principal COD_ESCR_PRI Integer Código do Escritório / Emp. Cobrança / Advocacia Principal COD_ADV_PRI Integer Código do Advogado Principal DTA_ENV_ESCR String * 8 Data do Envio para o Escritório COD_ESCR_C Integer Código do Escritório / Emp. Cobrança / Advocacia Contra COD_ADV_C Integer Código do Advogado Contra DTA_AJUIZAM String * 8 Data do Ajuizamento DTA_REC_PRO String * 8 Data do Recebimento do Processo VALOR_PRINC Double Valor Principal VAL_ATU_MORA Double Valor de Atualização e Mora VALOR_OUTROS Double Outros Valores VALOR_CAUSA Double Valor da Causa DTA_VL_CAUSA String * 8 Data do Valor da Causa SALDO_DEV Double Saldo Devedor DTA_SALD_DEV String * 8 Data do Saldo Devedor COD_FASE_AT Integer Código da Fase Atual DTA_FASE_AT String * 8 Data da Fase Atual PROB_EXITO Double Percentual de Probabilidade de Êxito ou Perda da Ação DTA_ENCER String * 8 Data do Encerramento VALOR_ENCER Double Valor no Encerramento OBS_PROCESSO String * 250 Observação FLG_RES1 String * 1 Flag de Reserva 1 FLG_RES2 String * 1 Flag de Reserva 2 FLG_RES3 String * 1 Flag de Reserva 3 FLG_RES4 Integer Flag de Reserva 4 FLG_RES5 Integer Flag de Reserva 5 FLG_RES6 Integer Flag de ERRO (1 - ERRO, 2 - SEM ERRO) DTA_INCLUSAO String * 8 Data da Inclusão HOR_INCLUSAO String * 8 Hora da Inclusão USU_INCLUSAO String * 8 Usuário que Incluio DTA_ALTER String * 8 Data da Alteração HOR_ALTER String * 8 Hora da Alteração USU_ALTER String * 8 Usuário que Alterou CODEMP INTEGER CODIGO DA EMPRESA REGIAO INTEGER REGIAO DO CONTRATO NUCLEO INTEGER NUCLEO DO CONTRATO CONTRATO TEXT (10) NUMERO DO CONTRATO DATA_COMP TEXT (6) DATA DE COMPETENCIA CONTRAT_FCVS TEXT (13) Número do contrato de financiamento do mutuário no Agente Financeiro. HIPOTECA LONG Grau da hipoteca do financiamento. MUTUARIO TEXT (40) NOME DO MUTUARIO PRINCIPAL CPF TEXT (11) Número completo do CPF. DT_CONTRATO TEXT (8) Data de assinatura do Contrato / Carta Termo de Compromisso de financiamento firmado entre o Agente Financeiro e o Mutuário, no formato DD/MM/AA. ORIG_RECURSO LONG Código de operação e origem de recursos destinados ao financiamento. TP_EVENTO TEXT (3) Código representativo do tipo de evento que determinou o...

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  • DA COBRANÇA JUDICIAL 10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.

  • COBRANÇA JUDICIAL As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.

  • DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 13.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital.

  • ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. 11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.

  • PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico 2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n° 746/2014-TCU-Plenário); e 2.3.Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lein0 14.133/21. 2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007.

  • PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

  • ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes. Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos: 5.1.1 Deve selecionar o EPI adequação e seguir as recomendações da NR-6; 5.1.2 Ser de boa qualidade; 5.1.3 Possuir Certificado de Aprovação (CA) válido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). 5.2 Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário. 5.3 A CONTRATADA deve ter documentado a entrega dos referidos equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação sobre a obrigatoriedade de seu uso. 5.4 A CONTRATADA deve manter nas instalações cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo. 5.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço. 5.6 A CONTRATANTE deve deixar a disposição dos funcionários da CONTRATADA os itens de proteção individual descartáveis que compõem suas instalações, nas atividades específicas que os demandam, a saber: • Máscara descartável; • Gorro descartável; • Pro-pé descartável; • Luva descartável; • Avental descartável. 5.7 A CONTRATADA pode solicitar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE o Certificado de Aprovação (CA) dos EPI descartáveis relacionados no item 5.6.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.