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Outros Cláusulas Exemplificativas

Outros. Ciência Relacionada com o Art. 229 da LPI
Outros. 17.1 Nós somos uma contratante independente e cada uma das partes concorda que não existe nenhuma parceria, joint venture ou relacionamento de representação entre as partes. 17.2 Nossos parceiros comerciais e outros terceiros, incluindo qualquer terceiro com o qual os Serviços tenham integrações, ou que sejam mantidos por Você para prestar serviços de consultoria, serviços de implantação ou aplicativos que interajam com os Serviços, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. Nós não somos responsáveis, nem estamos vinculados a quaisquer problemas com os Serviços ou Seu Conteúdo, que sejam decorrentes de quaisquer atos de qualquer parceiro comercial ou terceiros, a menos que o parceiro comercial ou terceiro esteja fornecendo Serviços como nossa subcontratada em um vínculo solicitado no presente Contrato e, desta forma, apenas na medida em que formos responsáveis por nossos recursos sob este Contrato. 17.3 Se qualquer termo deste Contrato for considerado inválido ou inexequível, as disposições restantes permanecerão efetivas e tal termo deverá ser substituído por um termo consistente com o propósito e intento deste Contrato. 17.4 Exceto para ações de não pagamento ou violação dos direitos de propriedade da Oracle, nenhuma ação, independente da forma, resultante ou relacionada a este Contrato pode ser levantada por qualquer parte mais de dois anos após a causa de ação ter acumulado. 17.5 Antes de firmar um pedido de compra regido por este Contrato, Você será o único responsável por determinar se os Serviços atendem a Seus requisitos técnicos, comerciais ou regulatórios. A Oracle cooperará com Seus esforços para determinar se o uso dos Serviços padrão é compatível com esses requisitos. Remunerações adicionais podem ser aplicáveis a qualquer trabalho adicional realizado pela Oracle ou alterações nos Serviços. Você é o único responsável por Sua conformidade regulatória relacionada ao Seu uso dos Serviços. 17.6 Mediante uma notificação por escrito de quarenta e cinco (45) dias e não mais que uma vez a cada doze (12) meses, a Oracle poderá auditar Sua conformidade com os termos do Contrato e do seu pedido de compra. Você concorda em cooperar com a auditoria da Oracle e prestar assistência razoável e acesso às informações. Qualquer auditoria deste tipo não deverá interferir de maneira não razoável em Suas operações comerciais regulares.
Outros. 14.1 A Oracle é uma sociedade independente e as partes concordam que não existe qualquer relação de parceria, joint venture ou agência entre as mesmas. 14.2 Os parceiros de negócios da Oracle e outros terceiros, incluindo terceiros com que os Serviços tenham alguma integração ou que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria ou serviços de implementação ou aplicações que interagem com os Serviços, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza, nem ficará vinculada ou será responsável por quaisquer problemas com os Serviços ou Conteúdos do Cliente decorrentes de quaisquer actos desses parceiros de negócios ou terceiros, a menos que o parceiro de negócios ou os terceiros prestem os Serviços na qualidade de subcontratado da Oracle numa obrigação contratual assumida ao abrigo do presente Acordo-Quadro; nesse caso, a Oracle apenas seria responsável na mesma medida em que seria responsável pelos recursos da Oracle ao abrigo do presente Acordo-Quadro. 14.3 Antes de apresentar uma Nota de Encomenda regida pelo presente Acordo-Quadro, o Cliente é o único responsável por determinar se os Serviços correspondem aos seus requisitos técnicos, comerciais ou regulamentares. A Oracle cooperará com os esforços do Cliente no sentido de determinar se a utilização dos Serviços Oracle standard é consistente com esses requisitos. Poderão ser aplicáveis valores adicionais a trabalho adicional realizado pela Oracle ou alterações dos Serviços. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento dos regulamentos relacionados com a utilização que faz dos Serviços. 14.4 No prazo de quarenta e cinco (45) dias após notificação por escrito, e apenas uma vez a cada doze (12) meses, a Oracle pode auditar o cumprimento por parte do Cliente dos termos do presente Acordo-Quadro e da Nota de Encomenda do Cliente. O Cliente compromete-se a cooperar com a auditoria da Oracle e a fornecer uma assistência razoável e acesso às informações. Tal auditoria não interferirá de forma não razoável com as operações comerciais normais do Cliente. 14.5 Fica expressamente acordado que os termos do presente Acordo-Quadro e qualquer Nota de Encomenda da Oracle substituirão os termos de qualquer ordem de compra, portal de compras na Internet ou outro documento semelhante que não seja da Oracle, sendo que nenhuns termos incluídos em qualquer ordem de compra, portal ou outro documento que não seja da Oracle serão aplicáveis aos Serviços encomendados....
Outros. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico;
Outros. Nós somos uma contratante independente e cada uma das partes concorda que não existe nenhuma parceria, joint venture ou relacionamento de representação entre as partes.
Outros. 25.5.13.1. A fabricante deverá disponibilizar acesso a base de conhecimento do seu sítio e fóruns de discussão; 25.5.13.2. Deverá fornecer os trilhos deslizantes com suporte articulado para os cabos. LOTE 6 ITEM 1 CATMAS: Material: 70350019 - Item de material: 001540491 1. Leitor e Gravador de CD/DVD, CD-RW e DVD-RW; 1.1 USB 2.0 ou superior;
Outros. A Griaule é uma contratante independente e as partes concordam que não existe entre elas nenhuma parceria, joint venture, ou relacionamento de representação. Cada uma das partes é responsável pelo pagamento de seus próprios funcionários, incluindo tributos e encargos trabalhistas. Caso qualquer termo deste Contrato seja tido como inválido ou inexequível, as demais disposições permanecerão em vigor e tais termos deverão ser substituídos por um termo consistente com o propósito e intenção deste Contrato. Exceto para ações por não pagamento ou infração aos direitos de propriedade intelectual da Xxxxxxx, nenhuma ação, independentemente da forma, decorrente ou relacionada a este Contrato, deverá ser interposta por qualquer das partes após 2 (dois) anos contados da data em que ocorreu a causa da ação. A omissão ou tolerância em exigir o cumprimento de quaisquer termos ou condições deste Contrato ou em exercer direitos dele decorrentes não constituirá renúncia, novação ou qualquer procedimento apto a justificar violação de cláusula contratual, nem prejudicará a faculdade das partes em exigi-los ou exercê-los a qualquer tempo. Os Programas e Serviços Relacionados aos Programas objeto deste Contrato não são projetados nem especificamente tencionados para uso em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. Você concorda que é Sua responsabilidade garantir o uso seguro dos Programas e Serviços Relacionados aos Programas em tais aplicações. Você compreende que os parceiros de negócios da Griaule, incluindo qualquer empresa terceira contratada por Você para prestar serviços de consultoria, são independentes da Griaule e não são agentes da Griaule. A Griaule não é responsável, nem vinculada a quaisquer atos de qualquer parceiro de negócios, exceto (i) se tal parceiro de negócios estiver prestando serviços como subcontratado da Griaule em um Pedido realizado sob este Contrato e (ii) na mesma medida em que a Griaule seria responsável pelo desempenho dos funcionários da Griaule sob aquele Pedido. A Griaule poderá se referir a Você como um cliente dos Programas e Serviços Relacionados aos Programas solicitados em apresentações de venda, veículos de marketing e atividades.
Outros dados pertinentes ou condições O Edital e seus termos de referência estão disponíveis no site do IBGE (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx- conosco.html) e do UNFPA Brasil (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx). Para realizar a inscrição para este termo de referência, é necessário preencher o Formulário Google (xxxxx://xxxxx.xxx/xxx0xXxXxXxxx0Xx0) e anexar nele o Formulário P11, conforme descrito no Edital. Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão analisadas com total confidencialidade.
Outros. Plataforma elavatoria
Outros a) Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da sede do Município;