Outros. Ciência Relacionada com o Art. 229 da LPI
Outros. 14.1 Nós somos uma contratante independente e cada uma das partes concorda que não existe nenhuma parceria, joint venture, ou relacionamento de representação entre as partes.
14.2 Nossos parceiros comerciais e outros terceiros, incluindo qualquer terceiro com o qual os Serviços tenham integrações, ou que sejam mantidos por Você para prestar serviços de consultoria, serviços de implantação ou aplicativos que interajam com os Serviços, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. Nós não somos responsáveis, nem estamos vinculados a quaisquer problemas com os Serviços ou Seu Conteúdo, que sejam decorrentes de quaisquer atos de qualquer parceiro comercial, ou terceiros, a menos que o parceiro comercial, ou terceiro, esteja fornecendo Serviços como nossa subcontratada em um vínculo solicitado no Contrato Master e, desta forma, apenas na medida em que formos responsáveis por nossos recursos sob o Contrato Master.
14.3 Antes de firmar um pedido de compra regido por o Contrato Master, Você será o único responsável por determinar se os Serviços atendem a Seus requisitos técnicos, comerciais ou regulatórios. A Oracle cooperará com Seus esforços para determinar se o uso dos Serviços padrão é compatível com esses requisitos. Remunerações adicionais podem ser aplicáveis a qualquer trabalho adicional realizado pela Oracle ou alterações nos Serviços. Você é o único responsável por Sua conformidade regulatória relacionada ao Seu uso dos Serviços.
14.4 Mediante uma notificação por escrito com antecedência de 45 dias e não mais que uma vez a cada 12 meses, a Oracle pode auditar Seu uso dos Serviços de Cloud para garantir que ele esteja em conformidade com os termos do pedido aplicável e do Contrato Master. Qualquer auditoria desse tipo não deverá interferir de maneira não razoável em Suas operações comerciais normais. Você concorda em cooperar com a auditoria da Oracle e prestar assistência razoável e acesso às informações razoavelmente solicitadas pela Oracle. A execução da auditoria e os dados não públicos obtidos durante ela (incluindo resultados ou relatórios resultantes da auditoria) estarão sujeitos às disposições da seção 4 (Confidencialidade) deste Adendo C. Se a auditoria identificar alguma não conformidade, Você concorda em remediar (que pode incluir, sem limitar, o pagamento de quaisquer remunerações por Serviços de Cloud adicionais) tal não conformidade em até 30 dias contados da notificação por escrito relativa a tal não conformidade. Você concorda ...
Outros. 16.1 A Oracle é uma sociedade independente e as partes concordam que não existe qualquer relação de parceria, joint venture ou agência entre as mesmas. Cada uma das partes será responsável pelo pagamento aos seus próprios colaboradores, incluindo impostos e seguros laborais.
16.2 Se qualquer termo do Acordo-Quadro for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo deve ser substituído por um termo consistente com o propósito e objectivo do Acordo-Quadro.
16.3 Excepto para acções por falta de pagamento ou infracção de direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma ou decorrente ou relacionada com o Acordo-Quadro, pode ser intentada por qualquer das partes mais de dois (2) anos depois de a razão da acção ter ocorrido.
16.4 Os Produtos e as “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços não são concebidos nem são especificamente destinados a utilização em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos Produtos e das “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços em tais aplicações.
16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado em nome do Cliente, o Cliente concorda que a Oracle pode fornecer uma cópia do Acordo-Quadro ao revendedor autorizado para permitir o processamento da Nota de Encomenda do Cliente com o mesmo.
16.6 O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza nem ficará vinculada por actos desses parceiros de negócios, a menos que: (i) o parceiro de negócios preste os serviços na qualidade de subcontratado da Oracle na sequência de uma Nota de Encomenda efectuada ao abrigo do Acordo-Quadro; e (ii) a Oracle apenas seja responsável na mesma medida em que seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomenda.
16.7 Para software (i) que faça parte de Programas, Sistemas Operativos, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de uma licença de código-fonte aberto que conceda ao Cliente o direito de receber o código-fonte desse binário, o Cliente pode obter uma cópia do código-fonte aplicável em...
Outros. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico;
Outros. Nós somos uma contratante independente e cada uma das partes concorda que não existe nenhuma parceria, joint venture ou relacionamento de representação entre as partes.
Outros. 25.5.13.1. A fabricante deverá disponibilizar acesso a base de conhecimento do seu sítio e fóruns de discussão;
25.5.13.2. Deverá fornecer os trilhos deslizantes com suporte articulado para os cabos. LOTE 6 ITEM 1 CATMAS: Material: 70350019 - Item de material: 001540491
1. Leitor e Gravador de CD/DVD, CD-RW e DVD-RW;
1.1 USB 2.0 ou superior;
Outros. 9.2.6.1 O arrendatário de habitação social pode requerer os cartões do sistema de controlo de acesso para os elementos do agregado familiar do contrato de arrendamento, com 10 ou mais anos de idade, ou os cartões adicionais do sistema de controlo de acesso autorizados, por escrito, pelo IH. O adjudicatário deve distribuir gratuitamente, no máximo, 2 cartões de acesso controlado a cada novo morador, segundo o critério acima mencionado e o número de pessoas do contrato de arrendamento, devendo também activar gratuitamente o Macau Pass ou cartão de crédito QuickPass de UnionPay dos moradores que reúnem o critério do IH acima mencionado para o acesso de controlo; para além da isenção do pagamento das despesas do cartão de acesso de controlo na situação supracitada, o adjudicatário apenas pode cobrar MOP20.00 por cada cartão. O adjudicatário deve emitir os cartões aos moradores ou activar o Macau Pass ou cartão de crédito QuickPass de UnionPay dos moradores para o acesso, no prazo de 7 dias a contar do dia de recepção do pedido dos moradores. O adjudicatário deve configurar os respectivos hardware, software e equipamentos de modo a fazer com sucesso os referidos trabalhos, devendo o padrão, dimensão e desenho gráfico do cartão de acesso cumprir as exigências estipuladas pelo IH;
9.2.6.2 Acompanhar o calendário de mudança marcado pelos novos moradores e informar ao IH da data de ocupação das fracções pelos moradores;
9.2.6.3 Apoiar os novos moradores e os que têm necessidade na inspecção das instalações existentes nas fracções, retirar as braçadeiras de plástico das válvulas dos contadores de água, ligar e ajustar as válvulas dos contadores de água, bem como promover a sua ligação;
9.2.6.4 Responder activamente às questões dos moradores sobre a instalação de serviços de água, electricidade, televisão e gás combustível , e prestar o devido apoio;
9.2.6.5 Coordenar activamente o serviço de fornecimento de gás combustível , atender à segurança dos moradores que procedam à instalação do gás combustível e fogões . Caso se verifique alguma situação anormal no sistema de gás combustível , deve comunicar de imediato ao fornecedor de gás combustível para solicitar ajuda. Coordenar a manutenção diária, reparação urgente, apoio de emergência, etc.;
9.2.6.6 Apoiar os moradores, de acordo com as instruções do IH (Anexo V), no preenchimento do boletim de requerimento de instalação e da ficha de opiniões, a entregar, ao IH, antes das 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e...
Outros. A Griaule é uma contratante independente e as partes concordam que não existe entre elas nenhuma parceria, joint venture, ou relacionamento de representação. Cada uma das partes é responsável pelo pagamento de seus próprios funcionários, incluindo tributos e encargos trabalhistas. Caso qualquer termo deste Contrato seja tido como inválido ou inexequível, as demais disposições permanecerão em vigor e tais termos deverão ser substituídos por um termo consistente com o propósito e intenção deste Contrato. Exceto para ações por não pagamento ou infração aos direitos de propriedade intelectual da Xxxxxxx, nenhuma ação, independentemente da forma, decorrente ou relacionada a este Contrato, deverá ser interposta por qualquer das partes após 2 (dois) anos contados da data em que ocorreu a causa da ação. A omissão ou tolerância em exigir o cumprimento de quaisquer termos ou condições deste Contrato ou em exercer direitos dele decorrentes não constituirá renúncia, novação ou qualquer procedimento apto a justificar violação de cláusula contratual, nem prejudicará a faculdade das partes em exigi-los ou exercê-los a qualquer tempo. Os Programas e Serviços Relacionados aos Programas objeto deste Contrato não são projetados nem especificamente tencionados para uso em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. Você concorda que é Sua responsabilidade garantir o uso seguro dos Programas e Serviços Relacionados aos Programas em tais aplicações. Você compreende que os parceiros de negócios da Griaule, incluindo qualquer empresa terceira contratada por Você para prestar serviços de consultoria, são independentes da Griaule e não são agentes da Griaule. A Griaule não é responsável, nem vinculada a quaisquer atos de qualquer parceiro de negócios, exceto (i) se tal parceiro de negócios estiver prestando serviços como subcontratado da Griaule em um Pedido realizado sob este Contrato e (ii) na mesma medida em que a Griaule seria responsável pelo desempenho dos funcionários da Griaule sob aquele Pedido. A Griaule poderá se referir a Você como um cliente dos Programas e Serviços Relacionados aos Programas solicitados em apresentações de venda, veículos de marketing e atividades.
Outros. Plataforma elavatoria
Outros dados pertinentes ou condições O Edital e seus termos de referência estão disponíveis no site do IBGE (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx- conosco.html) e do UNFPA Brasil (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx). Para realizar a inscrição para este termo de referência, é necessário preencher o Formulário Google (xxxxx://xxxxx.xxx/xxx0xXxXxXxxx0Xx0) e anexar nele o Formulário P11, conforme descrito no Edital. Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão analisadas com total confidencialidade.