EXPORTAÇÃO 12.1 As leis e regulamentos dos Estados Unidos e quaisquer outras leis e regulamentos locais de exportação aplicáveis regem os Serviços. Tais leis de controle de exportação regem o Seu uso dos Serviços (incluindo dados técnicos) e quaisquer entregáveis (deliverables) de Serviços fornecidos sob o Contrato, e Você e ambas as partes concordam em cumprir tais leis e regulamentos de exportação (incluindo os regulamentos "considerado exportação" e "considerado reexportação"). Você concorda que nenhum dado, informação, programas de software e/ou materiais resultantes dos Serviços (ou produtos diretamente derivados deles) será exportado, direta ou indiretamente, em violação a essas leis, nem será utilizado para qualquer finalidade proibida por essas leis, incluindo, entre outros, a proliferação de armas nucleares, químicas ou biológicas ou ao desenvolvimento de tecnologia de mísseis. 12.2 Você reconhece que os Serviços são projetados com recursos para que Você e os Seus Usuários acessem os Serviços independentemente do local geográfico e para transferir ou mover de outra maneira Seu Conteúdo entre os Serviços e outros locais, como estações de trabalho de Usuários. Você é o único responsável pela autorização e gerenciamento de contas de Usuário em vários locais geográficos, além de controle de exportação e transferência geográfica de Seu Conteúdo.
DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO Prevendo que as Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores: I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis; II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados; III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato; IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas neste item, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
DA ANTICORRUPÇÃO 17.1. Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda pelos propostos e colaboradores.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 11.1. Não se aplica por se tratar de Sistema de Registro de Preços. Cada órgão deverá providenciar tais informações na instrução processual individual, indicando a adequação de suas dotações orçamentárias ao que está previsto na LRF e na lei de licitações. .