Visibilidade. Os requerentes devem tomar todas as medidas necessárias para assegurar a visibilidade do financiamento da União Europeia. As ações financiadas total ou parcialmente por este convite à apresentação de propostas devem, na medida do possível, incluir atividades de informação e comunicação destinadas a sensibilizar toda ou parte do público para as razões da ação, e com base na assistência implementada pela Expertise France sob a égide da CEDEAO com o financiamento da União Europeia no país ou região em questão.
Visibilidade. 6.1. Salvo acordo em contrário ou pedido da Comissão Europeia, os beneficiários devem tomar todas as medidas necessárias para publicitar o financiamento ou cofinanciamento da ação pela União Europeia. Essas medidas devem ser conformes com os mais recentes requisitos de comunicação e visibilidade das ações exteriores, elaborados e publicados pela Comissão Europeia ou em quaisquer outras orientações acordadas entre a Comissão Europeia e o(s) beneficiário(s).
6.2. A pedido da Comissão Europeia, o coordenador deve apresentar à Comissão Europeia, para aprovação, um plano de comunicação e mantê-la informada da sua execução, em conformidade com o artigo 2.º.
6.3. Os beneficiários devem, em particular, mencionar a ação e a contribuição financeira da União Europeia nas informações sobre a ação transmitidas aos beneficiários finais, nos seus relatórios internos e anuais, e durante eventuais contactos com os meios de comunicação social. Devem utilizar o logótipo da União Europeia sempre que tal seja adequado.
6.4. Qualquer comunicação ou publicação dos beneficiários sobre a ação, nomeadamente no âmbito de uma conferência ou seminário, deve mencionar que essa ação beneficiou do apoio financeiro da União Europeia. Qualquer publicação dos beneficiários, seja qual for a forma e o meio de comunicação utilizados, nomeadamente a Internet, deve conter a seguinte menção: «Este documento foi elaborado com a participação financeira da União Europeia. O seu conteúdo é da responsabilidade exclusiva de < nome do(s) beneficiário(s) >, não podendo, em caso algum, considerar-se que reflete a posição da União Europeia.».
6.5. Os beneficiários autorizam a entidade adjudicante e a Comissão Europeia (nos casos em que esta não seja a entidade adjudicante) a publicar o seu nome e endereço, nacionalidade, finalidade da subvenção, duração e localização, assim como o montante máximo da subvenção e a taxa de financiamento dos custos elegíveis da ação, conforme estipulado no artigo 3.º das condições especiais. A publicação destas informações pode ser dispensada se colocar em risco a segurança dos beneficiários ou se prejudicar os seus interesses comerciais.
6.6. As Partes consultam-se imediatamente e esforçam-se por corrigir quaisquer deficiências detetadas na aplicação dos requisitos de visibilidade e, se for caso disso, de comunicação estabelecidos no presente artigo e nas condições especiais. O incumprimento das obrigações previstas no presente artigo e nas condições especiais pode constitui...
Visibilidade. 6.3.19.1. Deve ser capaz de analisar a performance de aplicações web;
6.3.19.2. Deve permitir tirar diversos relatórios das aplicações e sua devida utilização, como por exemplo: Transações por Segundo, Tempo de latência do cliente e servidor, Throughput de requisição, resposta e sessões;
6.3.19.3. Deverá gerar informações para permitir análises históricas e auxiliar nos processos de manutenções preventivas, de troubleshooting, de planejamento de capacidade e de análise da experiência dos usuários finais no acesso das aplicações;
6.3.19.4. As informações coletadas deverão permitir a análise dos dados por aplicações, por URL’s, por clientes e por servidores, permitindo assim a identificação mais precisa dos eventuais ofensores do tráfego suportado pela solução;
6.3.19.5. Deverá gerar informações estatísticas de acesso, identificando, para cada aplicação, os métodos de acesso HTTP (GET e Post), o tipo de sistema operacional utilizado pelos clientes, e os navegadores utilizados;
6.3.19.6. A geração de informações históricas deverá permitir o detalhamento do tempo de resposta total de carregamento de uma URL/Página;
6.3.19.7. Deverá ser capaz de exportar as visões e informações em algum dos formatos: PDF, CSV, JPEG e PNG;
6.3.19.8. Ser capaz de enviar os relatórios de uma forma automática, agendando a recorrência, horário e formato dos relatórios.
Visibilidade. Os requerentes devem tomar todas as medidas necessárias para assegurar a visibilidade do financiamento ou do cofinanciamento da ação pela União Europeia. Tanto quanto possível, as ações financiadas parcial ou totalmente pela União Europeia devem incluir atividades de informação e de comunicação destinadas a sensibilizar públicos específicos ou o grande público para as razões dessas ações, para o apoio da UE às ações no país ou na região em questão, bem como para os resultados e o impacto deste apoio. Os requerentes devem respeitar os objetivos e as prioridades e garantir a visibilidade do financiamento da UE (ver Manual de Comunicação e Visibilidade para as Ações Externas da UE, redigido e publicado pela Comissão Europeia, que pode ser consultado no seguinte sítio: xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxx_xx). O requerente principal não pode apresentar mais do que um pedido no âmbito do presente convite à apresentação de propostas. O requerente principal não pode beneficiar de mais do que uma subvenção no âmbito do presente convite à apresentação de propostas. O requerente principal não pode ser um correquerente ou uma entidade afiliada noutro pedido simultaneamente, mas pode fazer parte de outra rede que participe do mesmo convite a apresentação de prospostas. Um correquerente/uma entidade afiliada não pode apresentar mais do que um pedido como corequerente/entidade afiliada no âmbito do presente convite à apresentação de propostas desde que de redes diferentes. Um correquerente /entidade afiliada não pode beneficiar de mais do que uma subvenção(ões) como corequerente/entidade afiliada no âmbito do presente convite à apresentação de propostas desde que de redes diferentes. Uma rede de OSC não pode apresentar mais do que uma proposta e nem beneficiar de mais do que uma subvenção(ões) no âmbito do presente convite à apresentação de propostas.
Visibilidade. 6.1. Os Beneficiários devem tomar todas as medidas necessárias para divulgar o fato de que AL- INVEST Verde financiou ou co-financiou a Ação. Tais medidas devem cumprir os requisitos do Guia de Comunicação e Visibilidade do Componente 1 do AL-INVEST Verde e seus Projetos de Parceria anexos a este Contrato.
6.2. O Coordenador deverá apresentar um plano de comunicação para aprovação da Autoridade Contratante e relatar sua implementação, de acordo com o artigo 2.
6.3. Em particular, os Beneficiários devem mencionar a Ação e a contribuição financeira do AL- INVEST Verde nas informações dadas aos destinatários finais da Ação, em seus relatórios internos e anuais, e em quaisquer negociações com a mídia. Incluirá o logotipo do AL-INVEST Verde sempre que apropriado.
6.4. Qualquer aviso ou publicação dos Beneficiários a respeito da Ação, incluindo aqueles dados em conferências ou seminários, deverá especificar que a Ação recebeu financiamento AL- INVEST Verde. Qualquer publicação dos Beneficiários, em qualquer forma e por qualquer meio, incluindo a Internet, deverá incluir a seguinte declaração: "Este documento foi produzido com a ajuda financeira do AL-INVEST Verde". O conteúdo deste documento é de responsabilidade exclusiva dos < Nome dos Beneficiários > e não pode, em nenhuma circunstância, ser considerado como reflexo da posição da Autoridade Contratante'.
6.5. Cada Beneficiário autoriza a Autoridade Contratante e a Comissão Europeia a publicar seu nome e endereço, nacionalidade, o objetivo da subvenção, duração e localização, bem como o montante máximo da subvenção e a taxa de financiamento dos custos da Ação, conforme estabelecido no artigo 3 das Condições Especiais. A derrogação da publicação destas informações poderá ser concedida se puder colocar em risco os Beneficiários ou prejudicar seus interesses.
Visibilidade. 6.1 Ocultar / Exibir objetos
Visibilidade. 7.1. Sem prejuízo do disposto no Convite à apresentação de propostas e salvo acordo em contrário ou pedido do Xxxxxx, I.P., os beneficiários devem tomar todas as medidas necessárias para publicitar o financiamento da ação pela União Europeia, através do Camões, I.P.
7.2. O coordenador deve apresentar ao Camões, I.P, para aprovação, um plano de comunicação e visibilidade e mantê-lo informado da sua execução.
Visibilidade. Todos os projetos dos ESTANDES passarão por análise e avaliação técnica de uma empresa especializada em operacionalização de eventos e deverão seguir as normas de segurança e permeabilidade visual recomendadas pelo Corpo de Bombeiros e pelo Pavilhão. Como o objetivo principal é tornar a feira cada vez mais agradável e segura aos visitantes e expositores e também facilitar a visualização da FEIRA como um todo, em hipótese alguma, os projetos poderão impedir a visualização interna, em sua totalidade, de quaisquer das laterais que estejam voltadas para as vias de circulação. Portanto, nenhuma das paredes voltadas para rua poderá ter fechamento que exceda 70%, porcentagem aplicada para cada lateral. Acima dessa porcentagem, somente serão permitidos espaços abertos (vãos livres) ou paredes de vidro transparente cristal, devendo-se manter apenas a sinalização de segurança, como tarja colorida ou grafismo. Não serão permitidos “paredões”, com mais de 70% de cada lado, que obstruam a visibilidade do EVENTO, principalmente no caso de ilhas.
Visibilidade. Previsibilidade. Eficiência. | Visibility. Predictability. Efficiency CEO