Visibilidade Cláusulas Exemplificativas

Visibilidade. Os requerentes devem tomar todas as medidas necessárias para assegurar a visibilidade do financiamento da União Europeia. As ações financiadas total ou parcialmente por este convite à apresentação de propostas devem, na medida do possível, incluir atividades de informação e comunicação destinadas a sensibilizar toda ou parte do público para as razões da ação, e com base na assistência implementada pela Expertise France sob a égide da CEDEAO com o financiamento da União Europeia no país ou região em questão.
Visibilidade. 6.3.19.1. Deve ser capaz de analisar a performance de aplicações web;
Visibilidade. Visibilidade do imóvel e presença em área de grande circulação, incluindo a possibilidade de colocar letreiro, contribuindo para o fortalecimento da marca e criação de identidade;
Visibilidade a) Inserção de logomarca na página principal do site do evento;
Visibilidade. 8.1. Sem prejuízo do disposto no Convite à apresentação de propostas e salvo acordo em contrário ou pedido do Xxxxxx, I.P., os beneficiários devem tomar todas as medidas necessárias para publicitar o financiamento da ação pela União Europeia, através do Camões, I.P.
Visibilidade. O requerente deve tomar todas as medidas necessárias para divulgar o facto de a AICS ter financiado ou cofinanciado a iniciativa. As iniciativas financiadas, num todo ou em parte, pela AICS devem incorporar actividades de informação e comunicação destinadas a aumentar a sensibilização dum público específico ou geral sobre os motivos subjacentes à iniciativa, bem como o apoio da AICS à iniciativa e aos resultados deste apoio. Nota-se que os requerentes devem cumprir os objectivos e as prioridades, bem como garantir a visibilidade do financiamento da AICS.
Visibilidade. O requerente deve respeitar os objetivos e prioridades e garantir a visibilidade do financiamento da UE (ver Manual de Comunicação e Visibilidade das ações externas da UE, redigido e publicado pela Comissão Europeia, que pode ser consultado em xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx_xx.xxx - O requerente não pode apresentar mais do que um pedido no âmbito do presente convite à apresentação de propostas do mesmo lote. - O requerente não pode beneficiar de mais do que uma subvenção no âmbito do presente convite à apresentação de propostas do mesmo lote. - O requerente não pode ser um co-requerente ou uma entidade afiliada noutro pedido simultaneamente do mesmo lote. - Um co-requerente não pode apresentar mais do que um pedido no âmbito do presente convite à apresentação de propostas do mesmo lote. - Um co-requerente não pode beneficiar de mais do que uma subvenção no âmbito do presente convite à apresentação de propostas do mesmo lote. - Um co-requerente não pode ser o requerente ou uma entidade afiliada noutro pedido simultaneamente do mesmo lote. - A(s) entidade(s) afiliada(s) pode(m) participar em mais do que um pedido do mesmo lote. Somente os «custos elegíveis» podem ser cobertos por uma subvenção. As categorias de custos consideradas elegíveis e não elegíveis são indicadas abaixo. O orçamento constitui simultaneamente uma estimativa dos custos e um limite máximo dos «custos elegíveis». O reembolso dos custos elegíveis pode basear-se em uma ou na combinação das seguintes formas: − custos efetivamente incorridos pelo(s) beneficiário(s) e entidade(s) afiliada(s) − uma ou mais opções simplificadas dos custos. As opções simplificadas em matéria de custos podem assumir as seguintes formas: − custos unitários: cobrem todas ou algumas categorias específicas de custos elegíveis que estão claramente identificadas previamente em relação a um montante por unidade. − montantes fixos: cobrem em termos globais todas ou algumas categorias específicas de custos elegíveis que estão claramente identificadas previamente. − financiamento a taxa fixa: cobrem todas ou algumas categorias específicas de custos elegíveis que estão claramente identificadas previamente mediante aplicação de uma percentagem fixada ex ante. Os montantes ou taxas devem basear-se em estimativas que recorrem a dados objetivos, como dados estatísticos ou quaisquer outros meios objetivos ou com referência a dados históricos certificados ou fiscalizáveis dos requerentes ou da(s) entidade(s) a...
Visibilidade. 6.1 Ocultar / Exibir objetos
Visibilidade. Os requerentes devem tomar todas as medidas necessárias para assegurar a visibilidade do financiamento ou do cofinanciamento da ação pela União Europeia. Tanto quanto possível, as ações financiadas parcial ou totalmente pela União Europeia devem incluir atividades de informação e de comunicação destinadas a sensibilizar públicos específicos ou o grande público para as razões dessas ações, para o apoio da UE às ações no país ou na região em questão, bem como para os resultados e o impacto deste apoio. Os requerentes devem respeitar os objetivos e as prioridades e garantir a visibilidade do financiamento da UE (ver Manual de Comunicação e Visibilidade para as Ações Externas da UE, redigido e publicado pela Comissão Europeia, que pode ser consultado no seguinte sítio: xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxx_xx). O requerente principal não pode apresentar mais do que um pedido no âmbito do presente convite à apresentação de propostas. O requerente principal não pode beneficiar de mais do que uma subvenção no âmbito do presente convite à apresentação de propostas. O requerente principal não pode ser um correquerente ou uma entidade afiliada noutro pedido simultaneamente, mas pode fazer parte de outra rede que participe do mesmo convite a apresentação de prospostas. Um correquerente/uma entidade afiliada não pode apresentar mais do que um pedido como corequerente/entidade afiliada no âmbito do presente convite à apresentação de propostas desde que de redes diferentes. Um correquerente /entidade afiliada não pode beneficiar de mais do que uma subvenção(ões) como corequerente/entidade afiliada no âmbito do presente convite à apresentação de propostas desde que de redes diferentes. Uma rede de OSC não pode apresentar mais do que uma proposta e nem beneficiar de mais do que uma subvenção(ões) no âmbito do presente convite à apresentação de propostas.
Visibilidade. Previsibilidade. Eficiência. | Visibility. Predictability. Efficiency CEO