Contract
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 | ||
Abertura das propostas: 03/02/2022 às 09:00 horas. Sessão Pública da disputa: 03/02/2022 às 09:00 horas | ||
Processo nº: 1352/2021 | SRP? (X) Não ( ) Sim | Exclusivo de ME/EPP? (X) Não ( ) Sim |
Objeto: O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO CONJUNTO DE FERRAMENTAS BIM E CAD, ATRAVÉS DE LICENÇAS DE SOFTWARES E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO INTEGRADA DE SOLUÇÃO PARA ENGENHARIA E ARQUITETURA COM CAPACITAÇÃO DOS SOFTWARES, POSSIBILITANDO ATENDER AS DIFERENTES DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES, CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NO TERMO DE REFERÊNCIA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. | ||
Critérios de formulação das propostas: Item 05 do Edital. | ||
Valores Máximos admitidos: Subitem 22.20 do Edital. | ||
Prazo limite para envio da proposta/documentação: 03/02/2022 até às 08h00min no sistema BLL. | ||
Amostra/Demonstração: (X) Não ( ) Sim | ||
Observações importantes | ||
Por ocasião da oferta das propostas no sistema (xxxx://xxx.xxx.xx/), somente será classificado para a fase de lances o licitante que consignar, na forma expressa no sistema eletrônico o valor total do lote (lote único), respeitando-se o valor máximo admitido, já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da contratação, sob pena de desclassificação imediata. | ||
O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, selecionando as opções Portal da Transparência > compras >Editais (documento) ou ainda na aba de licitações do site oficial da prefeitura. |
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1352/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, por intermédio de seu Pregoeiro(a) Oficial e Equipe de Apoio
– Setor de Licitações, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, designados pelo Decreto Municipal nº 851/2021, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL (lote global),nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal 172/2020, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 03 de Fevereiro de 2022. Horário: 09h00min
Horário limite para encaminhamento da proposta comercial no sistema: até às 08h00min do dia 03/02/2022 na plataforma BLL.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO CONJUNTO DE FERRAMENTAS BIM E CAD , ATRAVÉS DE LICENÇAS DE SOFTWARES E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO INTEGRADA DE SOLUÇÃO PARA ENGENHARIA E ARQUITETURA COM CAPACITAÇÃO DOS SOFTWARES, possibilitando atender as diferentes demandas do Município de Fundão/ES, conforme especificação contida no Termo de Referência, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço global (lote global), observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
0013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
0131000412200022.006 – Manutenção das Atividades Administrativas 3390390000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSOS:
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
153000000 – Royalties de Petróleo 100100000 – Recursos Ordinários
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “BLL”, provido pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (xxxx://xxx.xxx.xx/).
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Bolsa de Licitações do Brasil – BLL no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Fundão responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular, conforme item anterior (3 – DO CREDENCIAMENTO).
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total do lote, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.1.2. Quando tratar-se de aquisição de bens, o licitante deverá informar na proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, a Marca e Modelo do Objeto ofertado, conforme o caso, sob pena de desclassificação da proposta.
5.1.3. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.1.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
5.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.2.1. Até a abertura da proposta, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.2.2. As propostas terão validade de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Serão aceitas propostas com validade superior.
5.2.3. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxx.xxx.xx.
6.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Ressalta-se que, no ambiente eletrônico da sala de disputa, a permissão para envio de mensagem é dada somente ao Pregoeiro.
6.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.3. Encerrada a etapa de lances, só serão aceitas propostas com valor igual ou inferior ao máximo para o item e/ou lote constante neste edital.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
8.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes terão informações, em tempo real, sobre os menores valores dos lances de todos os licitantes. O sistema não identificará os autores dos lances para os demais participantes e nem para o Pregoeiro.
8.5. O Pregoeiro encerrará o “tempo normal” de disputa de 15 (quinze) minutos de lances livres, mediante encaminhamento de aviso de fechamento do tempo, emitido pelo sistema eletrônico. A partir desse momento transcorrerá o período de tempo aleatório de até 10 (dez) minutos, com fechamento iminente dos lances. Encerrada a etapa aberta, o autor da oferta mais vantajosa e aqueles com valores até 10% superiores a essa oferta serão convocados pelo sistema para que ofertem um lance final e fechado. Não havendo no mínimo 3 ofertas, nas condições acima, o sistema convocará os autores dos melhores valores subsequentes, no máximo de 3, para ofertarem lance final e fechado. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar valor menor, em até 5 minutos após a convocação.
8.6. Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro através do Sistema Provedor, acessando sequencialmente os “links” “Relatório de Disputa”, para cada lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Esta opção ficará disponível até o momento em que o Pregoeiro declarar o licitante vencedor do lote. Todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
8.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
09. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Antes de anunciar o vencedor o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, “contraproposta” diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.2. A contraproposta objetivando reduções de preços será feita pelo Pregoeiro, através de acesso ao “link” “consultar lotes” e “contraproposta”, separadamente para cada lote, enquanto o mesmo estiver na condição “arrematado”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A proposta de preço deverá conter:
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
10.1.1. Valores unitário e total do lote, marca, quantidade de unidades, observado o quantitativo mínimo fixado no "Termo de Referência" para cada Item.
10.1.2. Preferencialmente: Razão Social, endereço, CNPJ, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
10.1.3. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para contato.
10.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item 11, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal do Município de Fundão para orientar sua decisão.
10.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.7. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio da proposta comercial atualizada contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que a compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo Município de Fundão ou haja necessidade de ajustes para adequar as propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
10.8. Não será aceita proposta que, após a fase de lance/negociação, estiver com preço superior ao máximo fixado neste edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto.
11.2. A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados exclusivamente na plataforma do sistema BLL(xxxx://xxx.xxx.xx).
11.3. No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar que sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
11.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
c) Certidão Negativa de Licitante Inidôneo, expedida pelo Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:).
d) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxx List.jsp?opcao=todos).
11. 5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.6. Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
11.7. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
11.7.1. Documentos de habilitação – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A) Registro comercial, no caso de empresa individual;
B) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
C) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
D) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
11.7.2. Documentos de habilitação –REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
A) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
B) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
C) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa).
D) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
E) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
F) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
G) Prova de regularidade perante a Fazenda Pública Municipal promotora da licitação, nos termos do art. 63 da Lei Municipal n.º 362/2005.
11.7.2.1. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
11.7.2.2. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
11.7.2.3. A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
11.7.2.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.7.2.5. O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
11.7.2.6. O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
11.7.2.7. Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
11.7.2.8. Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
11.7.2.9. O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
11.7.2.10. A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.7.3. Documentos de habilitação – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
B) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
C) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
11.7.4. Documentos de habilitação – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A) A empresa licitante deverá apresentar comprovação que é revenda autorizada da Autodesk para fornecer os Softwares descritos neste edital;
B) Na eventualidade da empresa vencedora desta licitação não ser o fabricante dos softwares, esta deverá apresentar declaração do fabricante garantindo a condição de comercialização dos produtos/prestação de serviço que compõem o objeto deste certame;
C) A LICITANTE deverá comprovar através de atestado ou certificados emitidos pela Autodesk, exigindo: Autodesk Partner;
D) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em favor da empresa licitante, comprovando que esta tenha executado satisfatoriamente o fornecimento de licenças AEC (Architecture Engineering Construction Collection);
E) A implantação do projeto piloto, bem como a ministração dos treinamentos deverão ser realizados, obrigatoriamente, por profissionais com qualificação de nível superior, Engenheiro(s) Civil(is) e/ou Xxxxxxxxx(s), registrados em conselho de classe de sua categoria (CREA/CAU) com registro vigente durante o prazo do contrato. Estes deverão pertencer ao quadro permanente da empresa e deverão comprovar por uma das seguintes formas: a) apresentação de vínculo trabalhista (registro em carteira de trabalho e previdência social – CTPS e ficha de empregado) em sendo o profissional empregado do licitante; b) apresentação de contrato social, em sendo o profissional integrante do quadro societário do licitante; c) apresentação de contrato de prestação de serviço regido pela legislação civil, celebrado entre o profissional e o licitante;d) declaração de compromisso de vinculação contratual futura, para a execução integral do objeto, caso o licitante se sagre vencedora desta licitação.
11.7.5.Documentação complementar:
A) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital (Anexo III);
B) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edita (Anexo IV);
C) Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme item 5.1.3, para fins de exercício de quaisquer dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, deverão encaminhar juntamente com os documentos de proposta comercial e habilitação, para comprovação de tal condição, a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, devendo também declarar a condição de ME ou EPP (Anexo VI);
D) Declaração de Inexistência de Parentesco com a Municipalidade, conforme modelo anexo a este Edital (Anexo VII);
E) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo anexo a este Edital (Anexo VIII).
11.8. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
11.9. A documentação exigida para atender ao disposto nos subitens correlatos a documentação de habilitação jurídica (11.7.1), regularidade fiscal e trabalhista (11.7.2) e qualificação econômico-financeira(11.7.3) poderá ser substituída pela Declaração
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
expedida pelo SICAF, demonstrando a situação regular do licitante, devendo a empresa vencedora encaminhar esta Declaração.
11.10. As declarações constantes do subitem 11.7.5 (Documentos complementares), deverão ser impressas em papel timbrado e/ ou com carimbo da empresa licitante. 11.11.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.12. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
11.13. As documentações solicitadas no item 11.7.3 que não possuírem data de validade, deverão ter sua data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias antes da data do certame.
11.14. Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, posteriormente a análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
11.15. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
11.16. Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
12. DOS RECURSOS E DA ATA DE SESSÃO PÚBLICA
12.1. No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
12.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo (03 dias úteis), que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.5. Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
12.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
12.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.8. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio do sistema ou encaminhados por e-mail (xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx) e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
12.9. Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
12.10. A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
13.2. O objeto deste Pregão será adjudicado por lote (lote global).
13.3. Decorridas as fases anteriores e constatada a regularidade dos atos praticados, a decisão será submetida ao Ordenador de Despesas da Secretaria requisitante para homologação e consequente assinatura do instrumento contratual.
13.4. O licitante que convocado para assinar o contrato e deixar de fazê-lo no prazo fixado, estará sujeito à aplicação das penalidades previstas na legislação correspondente.
13.5. Xxxxxxxx as assinaturas, o ente público providenciará a imediata publicação do extrato de contrato e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
14. DA ASSINATURA DO CONTRATO OU EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
14.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante verificará a manutenção das condições de habilitação, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.4. Se o fornecedor registrado, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
14.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.6. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
14.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
14.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.9. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
15. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
15.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do instrumento, podendo a critério da Administração ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, através de termos aditivos.
16. DOS PREÇOS
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis para o período contratado.
16.2. As contratações decorrentes do contrato ou documento equivalente poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta do instrumento de Contrato.
18. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
18.1.1. Em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93. Não podendo ser realizada em prazo superior a 90 (noventa) dias;
18.1.2. Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
b) definitivamente em até 10 (dez) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
c) os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo máximo de 10 dias, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo.
18.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
18.3. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se- ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
18.4. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
a) gêneros perecíveis e alimentação preparada;
b) serviços profissionais;
c) obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
19.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante estabelecido nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993 deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
19.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
19.4. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
19.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.6. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
19.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
19.8. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
19.9. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em contacorrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
19.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.11. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
20. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
20.2. A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
20.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
20.4. Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
20.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
20.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
20.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sítio xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
21. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e Decreto nº 10.024, de 2019, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
21.1.1. não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
21.1.2. não entregar a documentação exigida no edital;
21.1.3. apresentar documentação falsa;
21.1.4. causar o atraso na execução do objeto;
21.1.5. não mantiver a proposta;
21.1.6. falhar na execução do contrato;
21.1.7. fraudar a execução do contrato;
21.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
21.1.9. declarar informações falsas; e
21.1.10. cometer fraude fiscal.
21.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; b. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Fundão, pelo prazo de até cinco anos;
21.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.5. As multas serão recolhidas em favor do ente Federativo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa e cobradas judicialmente.
21.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Ao Ordenador de Despesas/autoridade competente, compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, mediante ato escrito e fundamentado.
22.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
22.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
22.4. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
22.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato/Ordem de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.6. Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
22.7. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
22.8. Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
22.9. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
22.10. Em caso de dúvida, o interessado deverá contatar a Pregoeira do Município de Fundão ou seu substituto, no Setor de Pregão, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário das 07h00min às 16h00min,também poderá entrar em contato telefônico pelo telefone (27) 3267-2008ou pelo endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
22.11. É facultado ao Pregoeiro, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
22.14. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no devido meio oficial de publicidade.
22.15. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
22.16. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
22.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Fundão/ES.
22.18. O resultado do presente certame, assim como os preços registrados, serão publicados nos meios oficiais dispostos no Decreto Municipal nº 172/2020, expedido em 07 de abril de 2020.
22.19. Constituem motivos para a rescisão do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
22.20. Os participantes do Certame deverão verificar diariamente as mensagens, alterações, informações e prazos, disponibilizadas pelo Pregoeiro via chat no sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx) ou através de e-mail até o encerramento final da Licitação com a adjudicação do Objeto.
22.21. O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de:
LOTE ÚNICO | |||||
Ite | Unid. | Descrição | Quan | Vlr. Unit. | Vlr. Tot. |
m | t. | ||||
01 | Licença | ArchitectureEngineering&Constructio nCollection IC Commercial New Single-user ELD Annual Subscription WIN, sendo necessária a aquisição das licenças de uso dos softwares em sua ultima versão. | 07 | 15.070,20 | 105.491,40 |
02 | Serviços | Serviços de Capacitação e Implantação Integrada de Solução para a prática do BIM (Building InformationModeling) | 466 HOR AS | 300,00 | 139.800,00 |
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
23. DOS ANEXOS
23.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
23.1.1. Anexo I - Termo de Referência;
23.1.2. Anexo II –Formulário de Especificação e preço;
23.1.3. Anexo III - Modelo de Declaração (Declaração de Superveniência);
23.1.4. Xxxxx XX - Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx (Xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx);
23.1.5. Anexo V - Minuta de Contrato;
23.1.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de inexistência de parentesco junto a municipalidade;
23.1.7. Anexo VII - Modelo de Declaração de Elaboração de proposta independente;
23.1.8. Anexo VIII - Modelo de Declaração de Microempresa/Empresa de pequeno Porte.
Fundão/ES, 14 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial Decreto nº 851/2021
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO CONJUNTO DE FERRAMENTAS BIM E CAD, ATRAVÉS DE AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO INTEGRADA DE SOLUÇÃO PARA ENGENHARIA E ARQUITETURA COM CAPACITAÇÃO DOS SOFTWARES
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1. OBJETO de contrataçãoErro! Indicador não definido.
2. JUSTIFICATIVAERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
3. DA CONTRATAÇÃOERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
4. DETALHES DO LICENCIAMENTO DOS SOFTWARESERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
5. DETALHES DA IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO DE CAPACITAÇÃO DOS SOFTWARESERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
Módulo 0: Revit Introdução – 16hErro! Indicador não definido. Módulo 2: Revit Arquitetura II – 16hErro! Indicador não definido. Módulo 3: Revit Colaboração – 16hErro! Indicador não definido.
Módulo 4: Revit Criação de Famílias - 16hErro! Indicador não definido.
Módulo 5: Revit Estrutura – 20hErro! Indicador não definido. Módulo 6: Revit Hidrossanitário - 16hErro! Indicador não definido. Módulo 7: Revit Elétrica - 16hErro! Indicador não definido.
Módulo 8: Revit Climatização - 8h (sem dutos)Erro! Indicador não definido.
Módulo 9: NavisworksManage – 16hErro! Indicador não definido.
▪ BIM ExecutionPlan (BEP)Erro! Indicador não definido.
6. REQUISITOS DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOSERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
7. ACOMPANHAMENTOERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
8. REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOSERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
9. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA LICENÇAS E EXECUÇÃO SERVIÇOSERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
10. LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSDE IMPLANTAÇÃO INTEGRADA DE SOLUÇÃO PARA ENGENHARIA E ARQUITETURA E CAPACITAÇÃO DOS SOFTWARESERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
11. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATOERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
12. FORMA DE PAGAMENTO LICENCIAMENTOERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
13. FORMA DE PAGAMENTO EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO INTEGRADA DE SOLUÇÃO PARA ENGENHARIA E ARQUITETURA E CAPACITAÇÃO DOS SOFTWARESERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
14. JUSTIFICATIVA DE NÃO EXCLUSIVIDADE PARA ME E EPPERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
15. APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTASERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
18. FISCALIZAÇÃOERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
19. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃOERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
20. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO.ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
1. OBJETO DE CONTRATAÇÃO
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO CONJUNTO DE FERRAMENTAS BIM E CAD, ATRAVÉS DE
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO INTEGRADA DE SOLUÇÃO PARA ENGENHARIA E ARQUITETURA COM
CAPACITAÇÃO DOS SOFTWARES, possibilitando atender as diferentes demandas do Município de Fundão/ES, conforme especificações descritas neste termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 DA POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DA MARCA
O Tribunal de Contas da União ao analisar e julgar a possibilidade de indicação da marca no edital de licitação entendeu que se trata de caráter excepcional, ou seja, o gestor público deve justificar a razão com elementos técnicos e/ou econômicos que justifiquem a indicação da marca.
Além disso, a indicação de marca somente é lícita quando a aquisição do bem daquela marca significar, pelas mencionadas razões técnicas e/ou econômicas, uma vantagem para a Administração, conforme também já decidiu o TCU.
É necessário que, além da marca indicada no instrumento convocatório, este também preveja a aceitação de objetos de outras marcas, desde que estes outros objetos tenham qualidade igual ou superior ao da marca indicada.
Diante dessas reiteradas decisões convergentes, o Tribunal de Contas da União acabou por editar o enunciado nº 270 da súmula da sua jurisprudência dominante, vazado nos seguintes termos: “Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.
2.2 JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS DA SOLUÇÃO
2.2.1 - O Município de Fundão/ES usará as licenças dos softwares de propriedade intelectual da Autodesk em sua última versão para projetos, obras, cadastros e outras finalidades voltadas a arquitetura e engenharia. Os objetivos dessa aquisição baseiam-se:
a) Se adequar as demandas atuais do governo federal, estadual e de municípios para o uso da metodologia BIM na contratação e execução de projetos e obras de infraestrutura conforme Decreto Federal nº 10.306 de 2 de abril de 2020, onde estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building InformationModelling - Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019.
b) Potencial economia às Secretarias Municipais com a geração de orçamentos mais precisos em projetos e obras civis com consequente redução de riscos e impactos com o surgimento de aditivos após contratação de serviços;
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2.2.2 - A Autodesk é uma reconhecida líder de mercado atuando há mais de 36 anos com inovação na área de projetos de engenharia e durante todo o período citado, a Autodesk foi capaz de desenvolver uma única solução contendo diversas ferramentas que permitem uma maior transparência em processos e custos em todas as fases do projeto;
2.2.3 - Esta plataforma singular permite a elaboração de modelos repletos de informações que agem como uma fonte de confiança única e assertiva capaz de reduzir custos e tempo de projetos;
2.2.4 - Por serem desenvolvidos por uma mesma fabricante, a correção no parque de licenças abrangerá uma coleção de soluções que não afetará negativamente o atual processo de elaboração de projetos uma vez que o legado existente não se perderá assim como a metodologia empregada pelos projetistas;
2.2.5 - Maior interoperabilidade entre os softwares uma vez que foram desenvolvidos sobre plataformas similares reduzindo erros de compatibilidade com o atual legado de documentação;
2.2.6 - Maior colaboração e integração entre os diferentes departamentos da Prefeitura Municipal; uma vez que a integração entre as soluções Autodesk permite que todos trabalhem em modelo único cujo resultado imediato, além da precisão nos estudos e projetos que são desenvolvidos, a redução dos erros. Tal colaboração fica dificultada quando se utiliza soluções de diversos fabricantes, uma vez que a transição para outro software, mesmo usando sistemas e formatos iguais, poderá acarretar incompatibilidades com o acervo já produzido e dificuldades no caso de troca de arquivos entre as plataformas, sendo compreendido que os softwares desta marca apresentam eficiência e desempenho muito superior aos similares, agilizando, reduzindo custos e minimizando o trabalho a ser executado.
2.2.7 - A escolha dessa plataforma deve-se, também, ao fato da necessidade de compatibilidade com projetos desenvolvidos por terceiros, uma vez que a Autodesk é amplamente utilizada pela maioria absoluta das empresas e órgãos públicos que desenvolvem projetos de engenharia e arquitetura, além da acelerada evolução tecnológica desta plataforma, a qual tem atualização anual, sendo que dessa forma proporcionará as equipes envolvidas no projeto, execução e acompanhamento deste tipo de atividade, ferramentas adequadas e cada vez mais atualizadas de acordo com as normas e diretrizes vigentes.
2.2.8 - Como descrito anteriormente, a colaboração entre as secretarias e departamentos que desenvolvem projetos voltados ao bem-estar da população, será afetada positivamente uma vez que as soluções Autodesk presentes na coleção permitem a realização de análises rápidas que possibilitam a obtenção de quantitativos assertivos que aumentam a precisão dos orçamentos destas obras, além de:
a) Maior produtividade em estudos viabilidade, projetos básicos e executivos;
b) Redução de retrabalho em canteiro de obras;
c) Objetividade na comunicação entre órgãos da prefeitura, terceirizados na área de projetos, gestão e execução de obras;
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
d) Integração com sistemas GIS para levar a inteligência de informações cadastrais do município aos projetos e estudos de melhoria urbana;
e) Maior assertividade em estudos e projetos de mobilidade urbana, urbanismo, saneamento, entre outras aplicações de infraestrutura e edificações;
f) Preservação da compatibilidade entre novos documentos gerados e legado já existente.
g) Auxílio na tomada de decisões uma vez que os softwares possuem ambientes de simulação próprios e que se adequam ao grande legado de documentos existentes, permitindo analisar possibilidades antes de iniciar projetos o que gera grande redução de custos;
h) Fluxo de aprovação de projetos facilitado uma vez que todas as ferramentas se integram facilmente possibilitando que todos os envolvidos em um mesmo projeto possam realizar edições facilmente;
i) Os modelos desenvolvidos nesta plataforma podem ser utilizados nas atividades de execução e posteriormente em manutenção, reduzindo erros e consequentemente o tempo de um projeto, se criaria um legado de modelos e documentações mais úteis ao Município do que aquelas desenvolvidas somente com CAD;
j) Modelo unificado pelas soluções possibilita um gerenciamento ativo de interferências em projetos, reduzindo erros e impactando positivamente em custos e reduzindo tempo de execução do projeto;
k) Internalizar toda a feitura e produção de projetos arquitetônicos e estruturais do municípios;
2.2.9 - Os Softwares da Autodesk é a melhor opção para a solução BIM, pois oferece ferramentas próprias para cada disciplina e melhor planejamento de soluções para as cidades. Desde o momento de concepção até a construção e manutenção existe ferramentas que ajudam os órgãos solicitantes, projetistas e construtoras a terem os resultados e vantagens do uso do BIM.
2.2.10 - Inicialmente cogitou-se adquirir somente as ferramentas individuais (AutoCAD e Autodesk Revit Architecture), porém os valores dos mesmos se mostraram inviáveis perante a solução chamada Autodesk Architecture, Engineering and Construction Collection, a qual contém uma quantidade de softwares maior e seu valor inferior.
2.2.11 - Os treinamentos/consultorias são importantes para que haja um alinhamento do conhecimento e a correta utilização das ferramentas a serem adquiridas. Percebe-se que, algumas vezes, o conhecimento não é disseminado de forma linear, fazendo com que os softwares não sejam utilizados em sua totalidade.
2.2.12 - Portanto, demonstra-se o interesse público na contratação, se mostrando viável a escolha da marca Autodesk para fornecimento dos produtos deste termo de referência.
3. DA CONTRATAÇÃO
Será contratada empresa para fornecimento conforme abaixo relacionadas, nas quantidades indicadas:
LOTE ÚNICO | ||||
Ite m | Unid. | Descrição | Quant. | |
01 | Licenç a | ArchitectureEngineering&ConstructionCollecti on IC Commercial New Single-user ELD Annual Subscription WIN, sendo necessária a aquisição das licenças de uso dos softwares em sua última versão. | 07 | |
Serviç os | Serviços de Capacitação e Implantação Integrada de Solução para a prática do BIM (Building InformationModeling) | 466 RAS |
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
4. DETALHES DO LICENCIAMENTO DOS SOFTWARES
Licenciamento da ArchitectureEngineeringConstructionCollection é uma coleção de softwares e tecnologias inovadoras que ajudam os usuários a criar, projetar e executar projetos com mais eficiência, com um menor custo e em menos tempo. Engloba de forma combinada capacidades das seguintes aplicações:
AutoCAD – Software que facilita a criação e confecção de desenhos técnicos 2D e 3D através de ferramentas para desenho de pontos, linhas, polilinhas, multilinhas, arcos, polígonos, poli linha 3D, raio, donut, splice, elipse e outras geometrias.
AutoCAD Architecture – Software que permite ganho de produtividade no desenvolvimento de documentação 2D e 3D para projetos arquitetônicos, automatizando tarefas com a utilização de bibliotecas de símbolos que seguem os padrões utilizados no mercado.
AutoCAD MAP 3D – Software de mapeamento que ajuda no planejamento e análise de modelos de infraestrutura e de gestão. Ajudando a integrar os dados de projetos com as ferramentas do GIS integrando diversos formatos utilizados em geoprocessamento.
AutoCAD MEP – Software para projetos 2D e 3D, oferecem funcionalidades para projetos de instalações hidráulicas, elétricas e de ar-condicionado, com checagem de interferência entre as disciplinas, detector de interferência entre tubos e dutos flexíveis e funcionalidades para se trabalhar com diagramas esquemáticos de instalações prediais.
AutoCAD Electrical – Software que permite a criação e desenvolvimento de projetos elétricos, diagramas de controle e potência. Ferramentas especificas para diagramas unifilares e trifilares, sendo possível inserir componentes de acordo com as normas IEC, JIC, JIS, AS, GB, além da extração de listas e relatórios automaticamente.
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
AutoCAD Plant 3D – Solução para modelamento e documentação de projetos de plantas de processos. É dirigido às orientações de spec´s, além de ser provido com vasto catálogo normalizado para peças, equipamentos, suportes estruturais e tubulações. Totalmente integrado as funcionalidades do AutoCAD P&ID, permite usuários criar e editar diagramas de processos e instrumentação e sincronizar dados fundamentais com o modelo 3D. Vistas ortogonais, listas, relatórios e diagramas isométricos de montagem são algumas das documentações de projeto facilmente geradas pela solução. O P&ID está totalmente integrado na plataforma do AutoCAD Plant 3D, através de workspace, onde compartilha a mesma interface gráfica, porém com funcionalidades distintas. Simplifica e automatiza o processo de documentação de projeto, além de fornecer relatórios de validação de dados e listas orientativas. Sincroniza dados do diagrama com seus respectivos elementos modelados no ambiente 3D do AutoCAD Plant3D.
AutoCAD Raster Design – Software de OCR de raster para vetor AutoCAD. Recursos de edição e limpeza de imagens, manipulação de entidades, ferramentas de vetorização. Função de transformação de imagem e exibição de imagens georreferenciadas.
Autodesk Revit – Software que possibilita os arquitetos e projetistas melhor desenvolver projetos de arquitetura com mais rigor e qualidade. Permite a visualização das funcionalidades utilizando ferramentas de projeto desenvolvidas para apoiar os fluxos de trabalho do modelo de informação da construção (BIM). Melhora a análise e os conceitos do projeto, da documentação e da construção. Possui interface e banco de dados integrado e apresenta ferramentas específicas para atendimento de três frentes técnicas da construção, sendo: Arquitetura (RevitArchitecture); Estruturas (RevitStructure) e Sistemas de instalações prediais (Revit MEP).
Civil 3D – Software que permita a criação do modelo de engenharia 3D e dinâmico, trabalhando com o conceito de objetos (superfícies, perfis, alinhamentos, platôs, redes de drenagem etc.). Este mesmo, deverá prover funcionalidades de topografia, projeto viário, projetos de terraplenagem, criação de loteamentos, redes de drenagem e esgoto. Criação de memoriais de cálculos horizontal e vertical, contendo estaqueamento no padrão brasileiro, tabelas informativas de volume contendo área de corte, área de aterro, semi distância, volume de corte, volume de aterro geométrico e com empolamento, compensação da lateral e ordenada brukner. Conter template com padrões brasileiros de projetos de estradas, padrão estadual e federal, possibilitando o modelamento automático de rotatórias utilizando as normas brasileiras, com alinhamentos estaqueados, perfil longitudinal de todos os ramos, seções transversais, superfície final, relatórios e memoriais. O software deverá ter a capacidade de analisar hidraulicamente redes de drenagem pluvial e de esgoto sanitário, realizando a análise hidráulica de tubos, canais abertos, córregos, pontes, bueiros, dispositivos de captação, tais como boca de lobo, provendo ferramentas para estudos de dimensionamento de bacias e dispositivos de detenção e retenção de águas pluviais ou esgoto.
InfraWorks – Software que oferece um sistema para criação de modelos automatizados contendo fotos aéreas fornecidas pela Microsoft Bing, elevação usando modelo STRM com precisão de um arco segundo, sendo estradas, rodovias e construções pelo OpenStreetMap com até 200km², de forma retangular, por um polígono por um arquivo
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SHAPE. Permitir o esboço tridimensional através de linhas, polígonos ou pontos que representem rodovias, vias urbanas, ferrovias, redes de tubulação, cobertura de solo, edificações e mobiliário urbano em 3D. Permitir a otimização de traçados a partir de informações de velocidade, caminho, zonas a serem evitadas, cortes e aterros máximos, inclinação de corte, raio mínimo, nivelamento máximo e custos de terraplenagem. Ter a capacidade de realizar simulações de tráfego em ruas e avenidas apresentando resultados de tempo de fila e espera, além de girar a animação da simulação diretamente no modelo. Otimização do perfil a partir de informações de velocidade, rampa máxima, espaçamento mínimo de PVI, declividade de drenagem requerida, frequência de PVI, locais de refugo/empréstimo. Permitir a criação de estudos preliminares de pontes com vigas pré- moldadas de concreto ou de vigas de aço, definindo a quantidade de vigas necessárias, possibilitando a visualização 3D destes estudos diretamente no modelo. Adicionar automaticamente toda a drenagem de pavimento, dimensionando a distância entre boca de lobos conforme a declividade do perfil e as dimensões dos tubos conforme a influência hidrográfica, associando bacias hidrográficas as galerias pluviais, dimensionando automaticamente o diâmetro necessário para atender a vazão da bacia.
Autodesk NavisworksManage – Software de análise de projeto para coordenação (3D), planejamento (4D), visualização foto realística, simulação dinâmica e análise precisa. A solução permite agregar em apenas um modelo de projeto, várias disciplinas da construção, incluindo complexos modelos de informação de construção (BIM), prototipagem digital e os dados processuais. Com esta solução, pode-se compatibilizar, colaborar, coordenar e comunicar de forma mais eficaz, reduzindo os problemas durante o projeto e a construção.
Autodesk Advance Steel – Solução para modelagem, detalhamento e documentação de elementos estruturais e conexões metálicas em aço. Permitindo usar conexões paramétricas, com biblioteca padrão já incluída, sendo que as conexões são classificadas previamente de acordo com os tipos de elementos estruturais selecionados. Ferramentas que agilizam a criação de estruturas complexas como: escadas retas e espirais, escadas verticais com guarda copo (gaiola). Permite que vários usuários trabalhem simultaneamente no mesmo arquivo, definindo em quais elementos ou áreas irão trabalhar, e recebendo notificações em tempo real sobre as alterações dos outros usuários.
Autodesk ReCap Pro – Software para captura da realidade através de nuvem de pontos, que simplifica o processo de criação de projetos 3D de objetos e ambientes físicos, usando digitalizações ou fotos (os clientes trazem o local real da obra ou objetos físicos para dentro do seu processo de projeto e engenharia).
Autodesk RobotStructuralAnalysis Professional – Software para análise estrutural de edificações baseada no método de análise por elementos finitos (FEM). Possibilidade de análise de modelos de diferentes tamanhos e graus de complexibilidade, sem limitação no número de barras e nós do modelo analítico. Análise de estruturas baseadas em elementos finitos de barra, como vigas, pórticos 3D, treliças 3D, grelhas, cabos, placas, cascas, membranas e sólidos. Recursos para pré-processamento (modelagem, aplicação de cargas, definição de propriedades físicas, definição de condições de contorno, definição de condições de nós, definição e refino de malha de elementos finitos, inclusive ao redor de aberturas de qualquer tamanho e formato), processamento e pós-processamento
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(visualização dos resultados por meio de relatórios e gráficos, incluindo diagramas, mapas e animações de deformações).
Autodesk 3Ds Max – Software para modelagem, animação e renderização em 3D. Permite criar rapidamente modelos tridimensionais utilizando ferramentas poderosas de modelagem intuitivas a partir de ideias conceituais ou reutilizar modelos CAD proprietários, vindos de quaisquer tipos de indústria (manufatura, edificações etc.).
Vehicle Tracking – Solução que facilita a criação de traçados e análise de veículos tipo pela sua trajetória, com projetos de estacionamento e rotatórias de forma automatizada e baseado em normas brasileiras ou internacionais. Capacidade de validar a trajetória a partir de animação 2D ou 3D através de diferentes pontos de vista, visão do motorista, retrovisor direito ou esquerdo, câmera de ré ou pontos definidos pelo usuário.
Autodesk FabricationCADmep – Software que suporta o desenvolvimento de fluxos de trabalho de detalhamento e instalação de sistemas de tubulação e dutos, permitindo estender os modelos do Revit para fabricação.
Autodesk Structural Bridge Design – Software para análise de superestrutura de longarinas para pontes de viga contínua de pequeno e médio porte, que permite análise estrutural nestes elementos de seus carregamentos. Permite o desenho de seções de longarinas de modo gráfico com seus materiais e dimensões. Executar a análise de carregamento para a checagem da geometria da longarina. Possuir capacidade de calcular seções com propriedades da seção transversal sobre os eixos x-y pelo eixo principal. Possuir capacidade de cálculo da constante de torsão “C” através da seção transversal usando a analogia da membrana de Prandtl’s. Possuir capacidade de cálculo de perfis de torsão/deformação na seção definida com qualquer combinação de cargas axiais e momentos de flexão biaxial. Possuir capacidade de cálculo da capacidade máxima de carga da seção transversal para cargas axiais e tensão para cargas pontuais ou combinadas com outros cargas axiais e tensões biaxial especificas. Possuir capacidade de calcular tamanho de fissuras na seção sob um cagar especificada para manutenção.
**O serviço de instalação deverá ser executado In Company; iniciado 24 horas após a solicitação formal; em regime 8x5 (de segunda a sexta-feira).
*** Os softwares contratados devem ter garantia de manutenções corretivas e de segurança bem como absorver evoluções de versão, sem ônus, durante a vigência do contrato.
5. DETALHES DA IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO DE CAPACITAÇÃO DOS SOFTWARES
O presente item refere-se à prestação de serviços especializados para Implantação e Treinamento de Capacitação dos Softwares nas soluções Autodesk dentro da Coleção
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
Autodesk e demais Softwares identificados para a prática do BIM (Building InformationModeling); para as necessidades imediatas da Prefeitura Municipal de Fundão/ES.
O programa deverá ser desenvolvido em 05 fases distintas:
Fase 1 – Análise: Carga Horária de 22 horas
A análise consiste em uma verificação inicial dos processos, procedimentos, maturidade, principais problemas e metas a serem atingidas com a adoção. Com base neste levantamento, a equipe técnica da CONTRATADA terá condições de entender os cenários e estruturar o Plano de Implementação BIM da Prefeitura Municipal de Fundão/ES; este será feito através de um questionário contendo perguntas referentes a questões organizacionais e maturidade BIM. Estes dados são de extrema importância, pois suas respostas nortearão o Plano de implementação BIM (PIB).
Fase 2 – Capacitação – Carga Horária total de 158 horas
• 1 hora de reunião início de fase
• 156 horas de capacitação dos módulos
• 1 hora de reunião final de fase
Esta fase consiste na capacitação das ferramentas de projeto que serão utilizadas no processo de projeto, considerando as aplicações e usos as necessidades e demandas da Prefeitura Municipal de Fundão/ES. Abaixo, segue a lista de módulos, conteúdos programáticos, e carga horária. A capacitação será direcionada aos profissionais que trabalharão com projeto de arquitetura e compatibilização de projetos. Serão consideradas 1 (uma) hora para reunião de início de fase e mais 1 (uma) hora para reunião de término de fase.
Os Treinamentos serão ministrados nos dias de semana e carga horaria diária, conforme exemplo abaixo:
Semana | Dias da Semana | Carga Horária |
1ª | Semana de 2ª a 6ªfeira | 4 horas |
2ª | Semana de 2ª a 4ªfeira | 4 horas |
3ª | Semana de 2ª a 6ªfeira | 4 horas |
4ª | Semana de 2ª a 4ªfeira | 4 horas |
Módulo 0: Revit Introdução – 16h Objetivo: Introdução ao BIM e ao Revit.
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
Requisitos: Conhecimentos gerais em construção, conhecimentos na plataforma Windows®.
Conteúdo Programático
1. Conceitos BIM
1.1 O que é BIM
1.2 Dimensões do BIM
1.3 Usos do BIM
1.4 Níveis de maturidade
1.5 LOD e LOI
1.6 Interoperabilidade
2. Introdução ao Revit
2.1 Interface
2.2 Opções e configurações
2.3 Formatos de arquivos
2.4 Elementos e famílias
2.5 Propriedades
2.6 Navegador de projetos
2.7 Ferramentas de visualização
2.8 Modos de seleção
2.9 Controle de visibilidade
3. Configuração do projeto
3.1 Utilização de templates existentes
3.2 Unidades
3.3 Ponto de origem
3.4 Pavimentos
3.5 Eixos
4. Edição de elementos
4.1 Mover
4.2 Copiar
4.3 Rotacionar
4.4 Aparar/estender
4.5 Alinhar
4.6 Deslocamento
4.7 Espelhar
4.8 Dividir elemento
4.9 Fixar
4.10 Matriz
4.11 Escala
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Módulo 1: Revit Arquitetura I – 16h
Objetivo: Modelagem conceitual, modelagem e documentação arquitetônica para estudos e anteprojeto.
Requisitos: Módulo 0 (Revit Introdução), conhecimentos gerais em construção, conhecimentos na plataforma Windows®.
Conteúdo Programático
1 Modelagem Conceitual
1.1 Terreno
1.2 Massa
1.3 Localização geográfica
1.4 Estudo Solar
2 Modelagem Arquitetônica I
2.1 Paredes
2.2 Pisos e forros
2.3 Portas e janelas
2.4 Ambientes
2.5 Inserção de componentes
2.6 Escadas, rampas e guarda-corpos
2.7 Telhados
2.8 Grupos
3 Apresentação
3.1 Vistas 2D
3.2 Vistas 3D
3.3 Estilos Visuais
3.4 Materiais
3.5 Pintura
3.6 Renderização
4 Documentação
4.1 Textos
4.2 Cotas
4.3 Identificadores
4.4 Símbolos
5 Tabelas
5.1 Tabelas de quantidades
5.2 Levantamento de materiais
6 Impressão
6.1 Configurações de linhas
6.2 Pranchas
6.3 Nuvem de revisão
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
6.4 Publicação
Módulo 2: Revit Arquitetura II – 16h
Objetivo: Configuração do template arquitetônico, criação de parâmetros, modelagem e documentação arquitetônica para projeto legal e executivo.
Requisitos: Módulo 0 (Revit Introdução), Módulo 1 (Revit Arquitetura I), conhecimentos gerais em construção, conhecimentos na plataforma Windows®.
Conteúdo Programático
1. Configurações do template
1.1 Personalização do Navegador de Projetos
1.2 Estilos de objeto
1.3 Modelos de Vista, sobreposições gráficas e filtros
1.4 Famílias de sistema
1.5 Transferência de
1.6 Biblioteca de materiais
2. Parâmetros
2.1 Parâmetros de Projeto
2.2 Parâmetros Compartilhados
2.3 Parâmetros Globais
3. Modelagem Arquitetônica II
3.1 Paredes: definição das camadas
3.2 Paredes cortina
3.3 Pisos e forros: definição das camadas
3.4 Terreno: plataformas, corte e aterro
3.5 Pilares e vigas
4. Opções de projeto
4.1 Criação de conjuntos
4.2 Criação de opções
4.3 Edição de opções
5. Fases
5.1 Fases do projeto
5.2 Filtros de Fases
5.3 Sobreposições gráficas
6. Áreas
6.1 Vistas de área
6.2 Limites de área
6.3 Identificadores de área
6.4 Tabelas de área
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
7. Documentação
7.1 Legendas
7.2 Linhas e componentes de detalhes
7.3 Grupos de detalhes
7.4 Regiões
7.5 Nuvens de revisão
8. Tabelas
8.1 Criação de parâmetros e fórmulas em tabelas
8.2 Uso de filtros em tabelas
8.3 Quantitativos de materiais
Módulo 3: Revit Colaboração – 16h
Objetivo: Trabalhar de forma colaborativa com o Revit.
Requisitos: Módulo 0 (Revit Introdução), conhecimentos gerais em construção, conhecimentos na plataforma Windows®.
Conteúdo Programático
1. Configurações
1.1 Informações do projeto
1.2 Origem e coordenadas
2. Vínculos
2.1 Vínculos RVT
2.2 Vínculos IFC
2.3 Gerenciamento de vínculos
2.4 Coordenação e monitoramento
2.5 Análise de interferências
3. Worsharing
3.1 Configuração do modelo central
3.2 Criação dos arquivos locais
3.3 Adicionar conjuntos de trabalho (worksets)
3.4 Visibilidade dos conjuntos de trabalhos
4. Exportação
4.1 DWG
4.2 NWC
4.3 IFC
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Módulo 4: Revit Criação de Famílias - 16h
Objetivo: Aprender ferramentas de modelagem de famílias de componentes arquitetônicos, parametrização geométrica, comportamento de famílias, confecção famílias de anotação e gerenciamento de informações de documentação de modelo.
Requisitos: Módulo 0 (Revit Introdução), conhecimentos gerais em construção, conhecimentos na plataforma Windows®.
Conteúdo Programático
1. Introdução
1.1 Formato de arquivos
1.2 Tipos de famílias
1.3 Propriedades e parâmetros
2. Famílias de anotações
2.1 Famílias de identificadores
2.2 Famílias de símbolos
2.3 Famílias de pranchas e carimbos
3. Famílias de formas
3.1 Extrusão
3.2 Mesclagem
3.3 Revolução
3.4 Varredura
3.5 Mesclagem com Varredura
3.6 Formas de vazio
3.7 Planos e linhas de referência
3.8 Planos de trabalho
3.9 Configurações de visibilidade
3.10 Criação de família de perfil
3.11 Criação de família de mobiliário
3.12 Criação de família de porta / xxxxxx
Módulo 5: Revit Estrutura – 20h
Objetivo: No módulo estrutura o usuário será capaz de realizar a modelagem avançada da estrutura predial, pré-dimensionar sistemas estruturais, extrair quantitativos, e possibilitar a geração da documentação de projeto como plantas baixas, cortes, detalhes isométricos em 3D.
Requisitos: Módulo 0 (Revit Introdução), conhecimentos gerais em construção, conhecimentos na plataforma Windows®.
Conteúdo Programático
1. Introdução
2. Colaboração e Interoperabilidade
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2.1 Vínculo de Revit
2.2 Como manipular os Vínculos
2.3 Como manipular os arquivos vinculados
2.4 Vinculando um Arquivo ao Outro
2.5 Gerenciando Vínculos
2.6 Copiar e Monitorar Vínculos
2.7 Visibilidade de Arquivos Vinculados
3. Configurando o Projeto
3.1 Introdução ao Template
4. Fundações
4.1 Fundações Isoladas
4.2 Paredes de Fundação
4.3 Lajes de Fundação
5. Lajes
5.1 Modelagem de Pisos Estruturais
6. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
6.1 Inserção de Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
7. Vigas
7.1 Inserção de Vigas
7.2 Sistemas de Vigas
7.3 Vigas de Borda
8. Paredes Estruturais
8.1 Modelagem de Paredes Estruturais
9. Estruturas Complementares
9.1 Treliças
9.2 Contraventamento
9.3 Conexões Metálicas
10. Armadura
10.1 Vergalhão
10.2 Inserção de Armadura por Área
10.3 Inserção de Armadura por Xxxxxxx
10.4 Tela Soldada
11. Modelagem Analítica
11.1 Cargas
11.2 Condições do Limite
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
11.3 Verificação do Modelo Analítico
11.4 Structural Analysis Toolkit for Autodesk Revit
12. Documentação
12.1 Anotações
12.2 Pranchas
13. Extração de Quantitativos
13.1 Quantitativos de Elementos Estruturais
13.2 Levantamento de Materiais
14. Exportação
14.1 Exportação para DWG
14.2 Exportação para NWC
14.3 Exportação para IFC
Módulo 6: Revit Hidrossanitário - 16h
Objetivo: Modelagem, documentação e extração da quantitativos de projetos hidrossanitários e prevenção/proteção contra incêndio
Requisitos: Módulo 0 (Revit Introdução), conhecimentos gerais em construção, conhecimentos na plataforma Windows®.
Conteúdo Programático
1. Colaboração E Interoperabilidade
1.1 Vínculo de Revit
1.2 Copiar e Monitorar um Vínculo
1.3 Visibilidade de Arquivos Vinculados
2. Configurando O Projeto
2.1 Introdução ao template hidrossanitário
2.2 Configuração Prévia Hidrossanitária
2.3 Configuração De Sistemas Hidrossanitários
2.4 Introdução a Modelagem de Famílias de Dispositivos e Acessórios
3. Modelagem de Redes Hidrossanitárias
3.1 Inserção de Equipamentos Hidrossanitários
3.2 Conexões de Tubulação
3.3 Acessórios de Tubulação
3.4 Modificação de Equipamentos Hidrossanitários
4. Tubulação
4.1 Criação de Tubulações
4.2 Famílias de Tubos
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
5. Dimensionamento de Redes
5.1 Introdução ao dimensionamento do sistema hidrossanitário/hidráulico
5.2 Pontos de Abastecimento e Xxxxx
6. Detalhamento
6.1 Símbolos Hidrossanitário
6.2 Cotas
6.3 Modelos de Vista
6.4 Filtros
6.5 Criação de Plantas Hidráulicas
6.6 Detalhamentos 2d
6.7 Detalhamentos 3d
7. Extração De Dados E Exportar
7.1 Quantitativos
7.2 Exportando
Módulo 7: Revit Elétrica - 16h
Objetivo: No módulo elétrico o usuário será instruído a realizar a modelagem avançada da elétrica predial, pré-dimensionar sistemas elétricos, extrair quantitativos, e possibilitar a geração da documentação de projeto.
Requisitos: Módulo 0 (Revit Introdução), conhecimentos gerais em construção, conhecimentos na plataforma Windows®.
Conteúdo Programático
1. Colaboração e Interoperabilidade
1.1 Vínculo de Revit
1.2 Copiar e Monitorar um Vínculo
1.3 Visibilidade de Arquivos Vinculados
2. Configurando o Projeto
2.1 Introdução a Template de Elétrica
2.2 Configuração Prévia de Elétrica
2.3 Configuração de Sistemas de Distribuição
2.4 Introdução a Modelagem de Famílias de Elétrica
3. Modelagem de Pontos e Componentes Elétricos
3.1 Inserção de Dispositivo Elétrico
3.2 Modificação de Dispositivos Elétricos
4. Modelagem de Sistemas de Iluminação
4.1 Inserção de Luminárias
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
4.2 Introdução a Modelagem de Famílias de Luminárias
5. Quadros e Distribuição
5.1 Inserção de Equipamentos Elétricos (Quadros)
5.2 Alimentação de Componentes
6. Dimensionamento Elétrico
6.1 Introdução a Dimensionamento Elétrico
6.2 Quadros Elétricos
6.3 Criação de Circuitos
6.4 Tabelas de Circuitos e Balanceamento e Cargas
7. Modelagem de Infraestrutura Elétrica
7.1 Infraestrutura – Conduítes
7.2 Infraestrutura – Conexão de Conduíte
7.3 Infraestrutura – Eletrocalhas e Bandejas
7.4 Infraestrutura – Conexão de Eletrocalhas e Bandejas
8. Detalhamento
8.1 Identificadores de Elétrica
8.2 Símbolos de Elétrica
8.3 Cotas
8.4 Modelos de Vista
8.5 Filtros
8.6 Criação de Plantas Elétricas
8.7 Detalhamentos 2d
8.8 Detalhamentos 3d
9. Diagramas
9.1 Componentes de Detalhe
9.2 Montagem de Diagramas
10. Extração de Dados e Exportar
10.1 Quantitativos
10.2 Exportando
Módulo 8: Revit Climatização - 8h (sem dutos)
Objetivo: Módulo Básico para HVAC engloba as habilidades necessárias para a modelagem e documentação de um sistema de refrigeração, utilizando uma das ferramentas BIM mais utilizadas do mercado. Os alunos desenvolvem neste módulo, análises térmicas e dimensionamento dos equipamentos. Serão abordadas as principais ferramentas de modelagem para o traçado de toda infraestrutura das tubulações
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
frigorígenas e tubulações de drenagem e posicionamentos dos sistemas convencionais de climatização (Split, High Wall, Cassete, Piso/Tetos)
Requisitos: Módulo 0 (Revit Introdução), conhecimentos gerais em construção, conhecimentos na plataforma Windows®.
Conteúdo Programático:
1. Colaboração e interoperabilidade
1.1 Vínculo de Revit
1.2 Copiar e monitorar um vínculo
1.3 Visibilidade de arquivos vinculados
2. Configurando o projeto
2.1 Introdução a template de AVAC
2.2 Configurações Mecânicas
3. Espaços e Zonas
3.1 Criação e configuração de espaços
3.2 Criação e configuração de zonas
4. Sistemas Mecânicos
4.1 Inserção de componentes de distribuição de ar
4.2 Inserção de componentes de equipamentos mecânicos
4.3 Inserção de unidades condensadoras e evaporadoras (Split, High Wall, Cassete, Piso teto – sem sistema de dutos/casa de máquinas
5. Análises
5.1 Verificando propriedades espaciais
5.2 Analisando o aquecimento e resfriamento
5.3 Analisando pressão em sistemas de dutos e tubulação
5.4 Avaliando resultados de análises
5.5 Exportando análises
6. Criação e edição de componentes
6.1 Categorias e propriedades
6.2 Criação de componentes
6.3 Parâmetros
7. Documentação
7.1 Anotações
7.2 Pranchas
8. Extração de quantitativos
8.1 Quantitativos
8.2 Levantamento de materiais
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
9. Exportação
9.1 Exportação DWG
9.2 Exportação NWC
9.3 Exportação IFC
Módulo 9: NavisworksManage – 16h
Objetivo: O software Autodesk Navisworks é um produto especializado para área de gestão de obras e compatibilização de projetos. Este tem capacidade de abrir mais de 50 tipos de arquivos diferentes para um total controle do fluxo de trabalho de projetos. Sendo assim, para estes processos existem ferramentas para geração automática de quantitativos, relatórios de interferência, controle de revisões, simulações 4D e 5D, criação e importação de cronogramas, criação de animações para estudos de logística de canteiro e validação do planejamento construtivo.
Requisitos: Conhecimentos gerais em construção, conhecimentos na plataforma Windows®.
Conteúdo Programático
1. Introdução
1.1 Apresentação
1.2 Conceitos BIM
1.3 Versões do Navisworks
1.4 Opções do Navisworks
2. Interface
2.1 Ribbon
2.2 Barra de status
2.3 Workspace
2.4 Background
3. Fluxos de Trabalho
3.1 Formatos de arquivos nativos
3.2 Formatos de arquivos suportados
3.3 Leitores de arquivos
3.4 Exportador para NWC
4. Fluxos Revit x Navisworks
4.1 Navegação
4.2 Zoom
4.3 Pan
4.4 Orbit
4.5 Walk e Fly
4.6 View cube
4.7 SteeringWheels
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
5. Seleção de Objetos
5.1 Seleção manual
5.2 SelectionTree (Árvore de Seleção)
5.3 Seleção por Propriedades
5.4 Conjuntos de seleção (Sets)
6. Visibilidade
6.1 Ocultar / Exibir objetos
6.2 Viewpoints
6.3 Seções
7. Ferramentas de Revisão
7.1 Medição
7.2 Marcações
7.3 Tags
7.4 Comentários
8. Verificação de Interferências
8.1 Criação dos testes
8.2 Resultados
8.3 Relatórios
9. Simulação
9.1 Tarefas
9.2 Fontes de dados
9.3 Configurações
9.4 Simulação
10. Renderização
10.1 Materiais
10.2 Iluminação
10.3 Renderização
11. Publicação / Exportação
11.1 Impressão
11.2 Exportação NWD
11.3 Exportação outros formatos
11.4 Exportação de dados
Fase 3 – Projeto Piloto – 102 horas
O projeto piloto é um exercício para a equipe técnica da Prefeitura Municipal de Fundão/ES colocar em prática o aprendizado das ferramentas, possibilitando uma imersão
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
dos profissionais as aplicabilidades diárias de projeto e/ou obra da prefeitura. É fundamental que o projeto do exercício seja um caso real de um projeto já executado, possibilitando adaptar a modelagem aos processos e procedimentos de execução resultando na criação de um protótipo virtual da obra e consequentemente, a aplicação da tecnologia BIM moldada as necessidades da Prefeitura Municipal de Fundão/ES. Ao concluir esta fase, haverá possibilidade de comparação de procedimentos e resultados, consequentemente, uma maior percepção de ganhos com a adoção da metodologia, assim como a expertise aos envolvidos para análise dos objetos alvos deadaptação/mudança dentro de processos e padronizações. Para esta fase, serão consideradas 2 (duas) horas adicionais aos treinamentos para reunião de início de fase e reunião de término de fase.
Fase 4 – Padronização – Total Geral: 102 horas
A repetição gera produtividade. Pensando nisso, o processo de implementação visa padronizar o máximo possível os procedimentos adotados pelo Prefeitura Municipal de Fundão/ES, evitando retrabalho e dando maior celeridade aos processos de criação, coordenação e gerenciamento dos projetos. Nesta fase, todos os levantamentos realizados no sprint 01 – Análises, serão avaliados e ajustados/adaptados a nova metodologia uma vez que no sprint 03 – Projeto Piloto os profissionais, com base na experiência prática, terão condições de definir a melhor prática de trabalho para criação de um modelo completo, com informações e procedimentos de modelagem que permitam a todos envolvidos no processo construtivo para realização de compatibilizações de projeto, sequenciamento de obra vinculando modelo x planilhas, extração de quantitativos, levantamentos assertivos com base em nuvem de pontos dentro dentre outros usos. É nesta fase que, após testes e experiências, torna-se possível a adaptação da metodologia as práticas de trabalho da Prefeitura Municipal de Fundão/ES.
Por ser uma fase de descoberta e de crucial importância no processo de adoção da metodologia BIM, é fundamental o apoio mais próximo ao cliente. Os técnicos da CONTRATADA apoiarão no ensinamento de boas práticas de modelagem para atender demandas específicas dos projetos e, com base em sua expertise, ajudar em direcionamentos mais assertivos, consequentemente, reduzindo o tempo de
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
testes/implementação comparado a processos de constantes descobertas sem apoio consultivo.
Para esta fase, serão consideradas 2 (duas) horas adicionais aos treinamentos para reunião de início de fase e reunião de término de fase.
Fase 5 – Manuais – Total Geral: 102 horas
O manual é um instrumento que auxilia a organização a melhor organizar seus métodos, padronizar os procedimentos, melhorar a comunicação entre os setores organizacionais. Para tanto, os manuais precisam ser constituídos de normas, instruções e rotinas da própria organização como também utilizar ferramentas auxiliares. Na adoção da metodologia BIM é fundamental estes documentos, uma vez que, na grande maioria dos empreendimentos é composta de equipes multidisciplinares externas e, sem uma comunicação centralizada e organizada, a possibilidade de incompatibilidades e insucesso é grande. Dentro da metodologia será utilizado 1 (um) documento de extrema importância:
▪ BIM ExecutionPlan (BEP)
O Plano de Execução BIM (BIM ExecutionPlan em inglês) é um documento que irá conduzir as entregas, premissas e principais finalidades dos projetos que serão desenvolvidos, licitados e/ou contratados pela prefeitura. Este documento visa definir o que é um sucesso de um projeto em BIM, logo a CONTRATADA irá criar um template que atenda as principais demandas de projeto da prefeitura. Lembrando que para cada projeto deverá ser desenvolvido um BEP (a partir do template), pois cada projeto tem particularidades e demandas específicas.
A criação de um template padrão desenvolvido pela CONTRATADA visará nortear a Prefeitura na elaboração dos planos quando um novo projeto for iniciado. O template desenvolvido especificamente para o modelo de negócio da Prefeitura irá auxiliar no entendimento e centralização dos principais objetivos de cada projeto, bem como as disciplinas, responsabilidades e entregas de cada fase, setores e suas respectivas KPI’s para aquela demanda do projeto.
Com este documento, a Prefeitura Municipal de Fundão/ES terá condições de realizar as licitações dos empreendimentos solicitando todos os requisitos necessários para contratação de projetos em BIM as empresas concorrentes e usufruir os modelos para extrações de informações visando maior controle sobre projeto e execução, consequentemente, reduzindo o custo com aditivos contratuais oriundos de falhas de projeto.
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Para esta fase, serão consideradas 2 (duas) horas adicionais aos treinamentos para reunião de início de fase e reunião de término de fase.
6. REQUISITOS DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O presente trabalho deverá ser capaz de levar aos participantes da Prefeitura Municipal de Fundão/ES, ao nível de maturidade em BIM nível 2 conforme modelo definido e publicado por Xxxxx Xxxxxx (2008), onde são caracterizados 3 níveis de maturidade para evolução de um processo de trabalho de desenvolvimento de projetos de CAD tradicional (Pré-BIM) e um modelo de desenvolvimento totalmente colaborativo e integrado (IPD), sendo:
• Nível 1 – Modelagem Baseado em Objetos;
• Nível 2 – Desenvolvimento colaborativo baseado em modelos independentes;
• Nível 3 – Desenvolvimento colaborativo e integrado com sistemas integradores em rede e/ou em nuvem;
A Contratada deverá prestar os serviços em regime 8x5 (de segunda a sexta-feira) conforme horário expediente da Prefeitura Municipal de Fundão/ES.
7. ACOMPANHAMENTO
Como medida de garantia ao atendimento de todos os objetivos deste programa de implementação de tecnologia BIM, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente manter um prazo de acompanhamento de 90 (noventa) dias, onde a equipe da Prefeitura Municipal de Fundão/ES, poderá buscar suporte técnico para resolver problemas relativos a qualquer situação pertinente a este escopo. Este suporte será obrigatoriamente via telefone, e-mails e conferências virtuais.
8. REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS
- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA PARA FORNECIMENTO CONJUNTO DE FERRAMENTAS BIM E CAD, ATRAVÉS DE AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO INTEGRADA DE SOLUÇÃO PARA ENGENHARIA E ARQUITETURA COM CAPACITAÇÃO DOS SOFTWARES.
8.1 A empresa licitante deverá apresentar comprovação que é revenda autorizada da Autodesk para fornecer os Softwares descritos neste Termo de Referência;
8.2 Na eventualidade da empresa vencedora desta licitação não ser o fabricante dos softwares, esta deverá apresentar declaração do fabricante garantindo a condição de comercialização dos produtos/prestação de serviço que compõem o objeto deste certame;
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
8.3 A LICITANTE deverá comprovar através de atestado ou certificados emitidos pela Autodesk, exigindo: Autodesk Partner;
8.4. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em favor da empresa licitante, comprovando que a licitante tenha executado satisfatoriamente o fornecimento de licenças AEC (Architecture Engineering Construction Collection);
8.5. A implantação do projeto piloto, bem como a ministração dos treinamentos deverão ser realizados, obrigatoriamente, por profissionais com qualificação de nível superior, Engenheiro(s) Civil(is) e/ou Arquiteto(s), registrados em conselho de classe de sua categoria (CREA/CAU) com registro vigente durante o prazo do contrato. Estes deverão pertencer ao quadro permanente da empresa e deverão comprovar por uma das seguintes formas: a) apresentação de vínculo trabalhista (registro em carteira de trabalho e previdência social – CTPS e ficha de empregado) em sendo o profissional empregado do licitante; b) apresentação de contrato social, em sendo o profissional integrante do quadro societário do licitante; c) apresentação de contrato de prestação de serviço regido pela legislação civil, celebrado entre o profissional e o licitante;
8.6. A CONTRATADA poderá utilizar apenas um profissional para realizar a implantação do projeto piloto e os treinamentos;
8.7. Não é permitido que a CONTRATADA terceirize a execução do serviço, através de Subcontratação;
8.8. Os softwares contratados devem ter garantia de manutenções corretivas e de segurança bem como absorver evoluções de versão, sem ônus, durante a vigência do contrato estipulado de cada licenciamento.
9. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA LICENÇAS E EXECUÇÃO SERVIÇOS
9.1. As Licenças de Softwares deverão ser entregues a CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de emissão da Ordem de Serviço/Empenho.
9.2. A entrega das licenças deverá ocorrer por meio do fornecimento das chaves das licenças que deverão ser enviadas por e-mail e instaladas conforme item 4 DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SOFTWARES, neste termo de referência.
9.3. Os serviços de instalações das licenças dos Softwares deverão ser executados In Company pela Contratada; iniciado 24 horas após a solicitação formal da Contratante, em regime 8x5 (de segunda a sexta-feira).
9.4. Para executar esses serviços de licenciamento; a Contratante deverá disponibilizar antes do início dos serviços de instalação; todos os Equipamentos que serão utilizados com os Requisitos Mínimos de Instalação dos Licenciamentos Softwares orientados pela Fabricante Autodesk.
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
9.5. Após os equipamentos estarem em conformidade com os requisitos mínimos exigidos; a Contratada efetuara toda a instalação dos Softwares nos equipamentos daPrefeitura Municipal de Fundão/ES; orientados pelo Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria.
10. LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO INTEGRADA DE SOLUÇÃO PARA ENGENHARIA E ARQUITETURA E CAPACITAÇÃO DOS SOFTWARES
10.1. É de responsabilidade da CONTRATANTE fornecer estrutura física para ministração dos treinamentos; bem como Computadores, Softwares, Projetor e demais equipamentos que se façam necessários para o processo; esses treinamentos serão ministrados de forma ONLINE na Prefeitura Municipal de Fundão/ES;
10.2. Os serviços objeto do presente Termo de Referência deverá ser prestados de forma ONLINE junto a Prefeitura Municipal de Fundão/ES.
10.3. O prazo global para execução dos serviços será de até 12 (doze) meses.
10.5. O horário de trabalho será acordado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
11. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. Para a execução, será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência, e da Proposta de Preços das empresas vencedoras do Lote;
11.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura; podendo a critério da Administração ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, através de termos aditivos.
12. FORMA DE PAGAMENTO LICENCIAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da Contratada;
12.2. O pagamento das Licenças de Softwares será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega, mediante emissão do Termo de Recebimento por parte da CONTRATANTE;
12.3. O pagamento será feito após a apresentação de Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Xxxxxxx, contendo documentação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
13. FORMA DE PAGAMENTO EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO INTEGRADA DE SOLUÇÃO PARA ENGENHARIA E ARQUITETURA E CAPACITAÇÃO DOS SOFTWARES
13.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da Contratada;
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
13.2. A Implantação de BIM e os Treinamentos de Capacitação realizados em um determinado mês deverão ser faturados assim que concluídos e, pagos em até 30 (trinta) dias após a apresentação do Relatórios de Execução, mediante emissão do TermodeRecebimento por parte da CONTRATANTE, condicionados a emissão da Nota Fiscal, e deverá estar em conformidade com as Etapas e tarefas estabelecidas no cronograma acordado entre as partes.
13.3. O pagamento será feito após a apresentação de Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Xxxxxxx, contendo documentação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
14. JUSTIFICATIVA DE NÃO EXCLUSIVIDADE PARA ME E EPP
Não há empresas que forneçam o produto na região;
Embora a Lei Complementar n.º 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, tenha previsto tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, no tocante às contratações (licitações) com entes públicos, vejamos:
“Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
(...)
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); “
Porém, de forma acertada, o legislador previu, na própria lei, quais são os casos excepcionais que afastam tal obrigatoriedade, vejamos:
“Art. 49. Não se aplica o disposto nos Art. (s) 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
(...)
II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;”
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Nesse sentido, aplica-se, ao presente certame, a exceção descrita no inciso III, do artigo 49º da Lei 123/2006, pois o mercado de revendas autorizadas de softwares da Autodesk é restrito, composto, em sua grande maioria, por empresas não contempladas pelo artigo 47º da referida lei. Logo, à aplicação do tratamento diferenciado para ME/EPP, causará desvantagem ao município, pois ocorrerá a diminuição de disputa entre licitantes e, por consequência, aumento no preço final do(s) produto(s).
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1.Fornecer o objeto deste Termo de Referência dentro dos padrões e requisitos estabelecidos e realizar entrega da solução, estritamente de acordo com as especificações.
15.2.Apresentar à equipe de fiscalização, por escrito, antes do início da execução do instrumento contratual, e sempre que solicitado, o representante credenciado para atuar em seu nome e representá-la junto ao CONTRATANTE, com autoridade para resolver problemas relacionados como seu cumprimento, que doravante será denominado PREPOSTO.
15.3.Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, bem como assegurar os direitos, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
15.4.Reparar, corrigir, remover ou substituir, no prazo que lhe for determinado, sem ônus para o CONTRATANTE sem prejuízo das sanções cabíveis, no todo ou em parte, o objeto do instrumento contratual ou equivalente, que se verificarem pela equipe de fiscalização, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou da execução do serviço de suporte técnico.
15.5.Alertar o CONTRATANTE, através da equipe de fiscalização, por escrito e com a urgência necessária, sobre as deficiências ou erros verificados nas especificações e nos demais documentos técnicos, que possam pôr em risco a segurança dos serviços, torná- los inadequados às suas finalidades ou onerar desnecessariamente seus custos.
15.6.Prestar toda assistência técnico-administrativa necessária junto à equipe de fiscalização, verificando discrepâncias, esclarecendo dúvidas, estabelecendo prioridades, enfim, mantendo todos os entendimentos capazes de conduzir a perfeita execução do instrumento contratual ou instrumento equivalente.
15.7.Solicitar, previamente e formalmente, autorização à equipe de fiscalização sempre que necessitar executar atividades especiais ou não previstas.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se-á:
16.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
16.2. Responsabilizar-se pela comunicação em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete interrupção na execução do Contrato;
16.3. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
16.4. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
16.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato;
16.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
16.7. Zelar pelo cumprimento de todas as obrigações da Contratada relativas à observância das normas ambientais vigentes;
16.8. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente do Termo de Referência e seus anexos;
16.9. Zelar para que durante toda a vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17. FISCALIZAÇÃO
Os trabalhos serão orientados e fiscalizados por técnicos da Prefeitura Municipal de Fundão/ES.
17.1 Procedimento da Fiscalização
17.1.1 A fiscalização é a atividade exercida de modo sistemático pelo CONTRATANTE, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
17.1.2 A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pelo CONTRATANTE;
17.1.3 Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no Termo de Referência, Edital e no Contrato, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
17.1.4 O fornecimento do objeto estará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a sua abrangência.
18. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
18.1 O valor estimado para a prestação do serviço será aplicado conforme pesquisa de preço 00016/2021 que compreende: cotações de mercado, fls. 140 a 152 deste processo, quadro comparativo de preços simples, fl. 153 deste processo. Na fl. 154 apresenta o preço médio, preço mínimo e preço da mediana. Na fl. 156, o setor de compras sugere utilizar o preço estimado médio, sendo assim, para Software e Serviços, os valores estimados são, respectivamente, R$ 15.370,20 (quinze mil e trezentos e setenta reais e vinte centavos) anual e R$ 300,00 (trezentos reais) a hora.
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
19. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO
Fundão – ES, 17 de Novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx e Urbanista CAU A117526-2
Matrícula PMF –4117
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO E PREÇO
LOTE ÚNICO | |||||
Ite m | Unid. | Descrição | Quant. | Vlr. Unit. | Vlr. Tot. |
01 | Licença | ArchitectureEngineering&ConstructionCollection IC Commercial New Single-user ELD Annual Subscription WIN | 07 | ||
02 | Serviço s | Serviços de Capacitação e Implantação Integrada de Solução para a prática do BIM (Building InformationModeling) | 466 HORAS |
Apresento a Vossa Senhoria proposta de preço para o Pregão em referência, conforme abaixo:
VALOR DA PROPOSTA: R$ , (valor total escrito por extenso).
DADOS DA PROPONENTE:
NOME: RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº.:
BANCO:
AGÊNCIA Nº.:
CONTA Nº:
ENDEREÇOCOMPLETO:
TELEFONES: (XX) E-MAIL: VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 120 DIAS):
DECLARAÇÃO:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
2 - Declaro expressamente que aceita todas as exigências do Edital e de seus Anexos.
Município de , data de
(assinatura do representante)
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022
A empresa (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº. , CPF nº. , DECLARA sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato impeditivo a sua participação no PREGÃO ELETRÔNICO XXX/2022 e, ainda, de que não está impedida de participar de licitações de quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do □ Licitante / □ Consórcio)
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022
A empresa (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº. , CPF nº. , DECLARA, para os fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da CF/88, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos no trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvado o menor aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos de idade.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do □ Licitante / □ Consórcio)
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE FUNDÃO E A EMPRESA XXXXXX.
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Hermínio de Castro, N.º 86, Centro, na cidade de Fundão, Estado do Espírito Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.182/0001-07, neste ato representado pela Srª. THAYNÁ NUNES LOUREIRO DE LAIA, Secretária Municipal de Obras e Desenvolvimento Sustentável, inscrita no CPF nº XXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº XXXXX, com endereço profissional à Rua Xxxxx Xxx Xxxxxx, n.º 41, Centro, na cidade de Fundão, Estado do Espírito Xxxxx, XXX 00.000-000, conforme regulamenta a Lei Municipal nº 1.259 de 22 de dezembro de 2020, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) XXXXXX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº XXXXX, sediado(a) na XXXXXX, em XXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXX, expedida pela
(o) XXXXXX, e CPF nº XXXXXX com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Municipal 172/2020, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 012/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é contratação de empresa especializada para fornecimento conjunto de ferramentas BIM e CAD, através de licenças de softwares e serviços de implantação integrada de solução para engenharia e arquitetura com capacitação dos softwares, possibilitando atender as diferentes demandas do Município de Fundão/ES, conforme quantitativos, condições e especificações contidas no Edital do Pregão identificado no preâmbulo, no Termo de Referência e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
3.1. O valor da licença dos softwares (ArchitectureEngineering&ConstructionCollection IC Commercial New Single-user ELD Annual Subscription WIN) será de R$ XXXXX (XXXXXX);
3.1.1. O valor dos serviços de capacitação (Serviços de Capacitação e Implantação Integrada de Solução para a prática do BIM (Building InformationModeling) será de R$ XXXX (XXXXXXX);
3.1.3. O valor total do presente contrato será de R$ XXXXX (XXXXXX).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Fundão, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
0013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
0131000412200022.006 – Manutenção das Atividades Administrativas 3390390000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSOS:
153000000 – Royalties de Petróleo 100100000 – Recursos Ordinários
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento da licença de softwares será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada, mediante emissão do Termo de Recebimento por parte da CONTRATANTE.
5.1.1. A Implantação de BIM e os Treinamentos de Capacitação realizados em um determinado mês deverão ser faturados assim que concluídos e pagos em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos Relatórios de Execução, mediante emissão do Termo de Recebimento por parte da CONTRATANTE, condicionados a emissão da Nota Fiscal e deverá estar em conformidade com as Etapas e tarefas estabelecidas no cronograma acordado entre as partes.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
5.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
5.4. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.6. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
5.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
5.8. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
5.9. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
5.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.11. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contados da data daassinatura do contrato.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA éobrigadaaaceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantesde acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.5. Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA –DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. As Licenças de Softwares deverão ser entregues a CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de emissão da Ordem de Serviço/Empenho na Secretaria de Obras e Desenvolvimento Sustentável, localizada a Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx,xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00hs ás 11:00hs de 13:00hs ás 16:00hs.
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
7.2. A entrega das licenças deverá ocorrer por meio do fornecimento das chaves das licenças que deverão ser enviadas por e-mail e instaladas conforme item 4 DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SOFTWARES do Termo de Referência, parte integrante deste Contrato para todos os efeitos.
7.3. Os serviços de instalações das licenças dos Softwares deverão ser executados In Company pela Contratada; iniciado 24 horas após a solicitação formal da Contratante, em regime 8x5 (de segunda a sexta-feira).
7.4. Para executar esses serviços de licenciamento o Contratante deverá disponibilizar antes do início dos serviços de instalação todos os Equipamentos que serão utilizados com os Requisitos Mínimos de Instalação dos Licenciamentos Softwares orientados pela Fabricante Autodesk.
7.5. Após os equipamentos estarem em conformidade com os requisitos mínimos exigidos a Contratada efetuará toda a instalação dos Softwares nos equipamentos daContratante, orientados pelo Departamento de Tecnologia da Informação deste.
7.6. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente manter prazo de acompanhamento de 90 (noventa) dias, onde a equipe Contratante poderá buscar suporte técnico para resolver problemas relativos a qualquer situação pertinente a este escopo, sendo este suporte realizado via telefone, e-mails e conferências virtuais.
7.7. Demais condições da prestação de serviço deverão obedecer o disposto no Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 012/2022, parte integrante deste Contrato, independente de transcrição.
8. CLAÚSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para tal fim.
8.2.O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratado serão realizados pela Prefeitura Municipal de Fundão, especificamente pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Sustentável, que nomeia o XXXXXXXXXXXX, como preposto para acompanhar a prestação e execução do mesmo.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Notificar a contratada, por escrito sobre quaisquer irregularidades encontradas (imperfeições, falhas, defeitos, mau funcionamento) visando à adequação e entrega do objeto;
9.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, para que o mesmo seja cumprido, bem como nomear representante(s) encarregado(s) de fiscalizar a execução do contrato;
9.1.3. Receber os equipamentos juntamente com a CONTRATADA;
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
9.1.4. Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina o contrato, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo determinado;
9.1.5. Efetuar os pagamentos, no prazo e em conformidade com as condições indicadas neste Termo, dos equipamentos que estiverem de acordo com as especificações;
9.1.6. Sanar, por intermédio do fiscal do Contrato, as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços.
9.1.7. Verificar se os produtos estão conforme as especificações constantes do Edital e da proposta;
9.1.8. Responsabilizar-se pela comunicação em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete interrupção na execução do Contrato;
9.1.9. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato
9.1.11. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.12. Zelar pelo cumprimento de todas as obrigações da Contratada relativas à observância das normas ambientais vigentes;
9.1.13. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente do Termo de Referência e seus anexos;
9.1.14. Zelar para que durante toda a vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2. São obrigações da Contratada:
9.2.1. Fornecer o objeto deste Termo de Referência dentro dos padrões e requisitos estabelecidos e realizar entrega da solução, estritamente de acordo com as especificações.
9.2.2. Apresentar à equipe de fiscalização, por escrito, antes do início da execução do instrumento contratual, e sempre que solicitado, o representante credenciado para atuar em seu nome e representá-la junto ao CONTRATANTE, com autoridade para resolver problemas relacionados como seu cumprimento, que doravante será denominado PREPOSTO.
9.2.3.Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, bem como assegurar os direitos, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
9.2.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, no prazo que lhe for determinado, sem ônus para o CONTRATANTE sem prejuízo das sanções cabíveis, no todo ou em parte, o objeto do instrumento contratual ou equivalente, que se verificarem pela equipe de fiscalização, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou da execução do serviço de suporte técnico.
9.2.5. Alertar o CONTRATANTE, através da equipe de fiscalização, por escrito e com a urgência necessária, sobre as deficiências ou erros verificados nas especificações e nos
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
demais documentos técnicos, que possam pôr em risco a segurança dos serviços, torná- los inadequados às suas finalidades ou onerar desnecessariamente seus custos.
9.2.6. Prestar toda assistência técnico-administrativa necessária junto à equipe de fiscalização, verificando discrepâncias, esclarecendo dúvidas, estabelecendo prioridades, enfim, mantendo todos os entendimentos capazes de conduzir a perfeita execução do instrumento contratual ou instrumento equivalente.
9.2.7. Solicitar, previamente e formalmente, autorização à equipe de fiscalização sempre que necessitar executar atividades especiais ou não previstas.
9.2.8. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos softwares, comprometendo-se a substituí-los caso não atendam ao padrão de qualidade exigido ou apresentem defeitos, no prazo de até 24 horas após ter sido notificada.
9.2.9. A CONTRATADA deverá entregar/instalaros softwares em perfeitas condições, no prazo e local indicado nesse edital, em estrita observância das especificações do mesmo.
9.2.10. A CONTRATADA se obriga a atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
9.2.11. A CONTRATADA poderá utilizar apenas um profissional para realizar a implantação do projeto piloto e os treinamentos.
9.2.12. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelas manutenções corretivas e de segurança do objeto contratual bem como garantir a absorção de evoluções de versão dos softwares, sem ônus, durante a vigência do contrato estipulado de cada licenciamento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e Decreto Municipal 172/2020, a Contratada que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. cometer fraude fiscal;
10.1.6. não mantiver a proposta.
10.2.À CONTRATADA, se cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2. multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado na execução do contrato, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
10.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.6. impedimento de licitar e contratar com o ente federativo em questão pelo prazo de até cinco anos;
10.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.2.8 – demais sanções previstas na legislação referente aos contratos administrativos.
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
12.1.3. terceirizar a execução do serviço, através de subcontratação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, nos meios oficiais pertinentes, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. É eleito o Foro da Comarca de Fundão/ES para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Fundão/ES, XXX de XXXX de 2022.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO - VI –MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022
(identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr.
(nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que é considerada:
□ microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não se incluindo nas hipóteses de exclusão previstas no §4º do artigo 3º do mesmo diploma;
gozando, assim, do regime diferenciado e favorecido instituído pela referida Lei Complementar, para fins de participação na presente licitação.
Município de , data de
(assinatura do representante)
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
XXXXX XXX –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022
A empresa (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº. , CPF nº. , DECLARA, para os devidos fins que, não possui sócio administrador ou gerente que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Fundão – ES ou que possuem qualquer tipo de parentesco, com o Prefeito, Vice - Prefeito, Secretários e servidores da Prefeitura Municipal de Fundão, conforme o disposto no art. 78 da Lei Orgânica Municipal nº 001/1990.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do □ Licitante / □ Consórcio)
Processo nº: | |
Fl. | Rubrica |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de (identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado (□ Licitante / □ Consórcio), para fins do disposto no Edital da presente Xxxxxxxxx, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo □ Licitante / □ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do □ Licitante / □ Consórcio
1Conforme anexo I da Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.