Fogueiros Cláusulas Exemplificativas

Fogueiros. ENCARREGADO - É o trabalhador que controla, coordena e dirige os serviços no local de trabalho e tem sob as suas ordens dois ou mais profissionais fogueiros.
Fogueiros. Os ajudantes, para ascenderem à categoria de fogueiro, terão de efectuar estágios de aprendizagem, nos termos regu- lamentares, os quais são de um, dois e quatro anos em insta- lações de vapor de 3.ª, de 2.ª ou de 1.ª categoria, respectiva- mente, e serem aprovados em exame depois deste estágio.
Fogueiros. 1. Encarregado de Fogueiros - É o profissional que superintende, coordena e executa o trabalho de fogueiro, assegurando o funcionamento da instalação de vapor. É responsável pela manutenção e conservação do equipamento de vapor. 2., 3., 4. Fogueiro (1.ª 2.ª e 3.ª) - É o profissional que alimenta e conduz geradores de vapor competindo-lhe, além do estabelecido pelo regulamento da profissão de fogueiro, a limpeza do tubular, fornalhas e condutas e providencia pelo bom funcionamento de todos os acessórios, bem como pelas bombas de alimentação de água e combustível.
Fogueiros. Cláusula 122ª - Condições específicas de admissão 1. Na categoria profissional prevista na presente secção só poderão ser admitidos trabalhadores de idade não inferior a 18 anos e com a escolaridade mínima obrigatória nos termos previstos na alínea b), do n.º 2, da cláusula 3ª. 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as empresas só poderão admitir trabalhadores fogueiros portadores da respectiva carteira profissional.
Fogueiros. Os fogueiros de 3.ª serão promovidos a fo- gueiros de 2.ª logo que completem três anos de permanência na categoria. Os fogueiros de 2.ª serão promovidos a foguei- ros de 1.ª logo que completem três anos de permanência na categoria. Para efeitos de promoção contar-se-á o tempo de antiguidade que o trabalhador tenha à data da vigência do CCT.
Fogueiros. Fogueiro-encarregado - Sempre que nos quadros da em- presa se verifique a existência de mais de 3 fogueiros de 1.ª classe ou subencarregados, um terá de ser classificado com a categoria de fogueiro-encarregado. Fogueiro-subencarregado - No caso de existência de tur- nos, no turno em que não estiver em serviço o fogueiro-en- carregado, o fogueiro mais velho assumirá a chefia do turno, com a categoria de subencarregado, desde que haja mais que um profissional dessa especialidade. No turno em que esteja em serviço o fogueiro-encarrega- do, será este o responsável pelo turno, não havendo suben- carregado. Cláusula 11.ª 1- A pedido da entidade patronal, dos próprios interessa- dos e dos organismos vinculados por este contrato, podem as partes, através das respectivas comissões paritárias mistas, autorizar classificações especiais ou a criação de novas ca- tegorias profissionais quando aconselhadas pela natureza dos serviços, sem prejuízo da sua definição e equiparação a uma das categorias constantes do anexo II, não só para efeitos de atribuição de remuneração como para observância das pro- porções mínimas a respeitar na organização e preenchimento dos quadros. 2- Na criação de novas categorias profissionais, atender- -se-á sempre à natureza ou exigências dos serviços presta- dos, ao grau de responsabilidade e à hierarquia das funções efectivamente desempenhadas pelos seus titulares. 3- Sem prejuízo do referido no número anterior, poderá, porém, a entidade patronal admitir, nos termos legais, o pes- soal necessário ao desempenho de funções agora não previs- tas, sem prejuízo do preceituado na cláusula 5.ª, número 3. 4- As novas categorias e atribuições próprias consideram- -se parte integrante do presente contrato, depois de ser deci- dido pela comissão paritária. 1- As entidades patronais são obrigadas a elaborar e a re- meter os quadros de pessoal nos termos da lei. 2- As entidades patronais afixarão em lugar bem visível do local de trabalho cópia integral dos mapas referidos, assina- da e autenticada nos mesmos termos do original.
Fogueiros. Fogueiro - Alimenta e conduz geradores de vapor, competindo-lhe, além do estabelecido pelo regulamento da profissão, a limpeza do tubular, fornalhas e condutas e providenciar pelo bom funcionamento de todos os acessórios, bem como pelas bombas de alimentação de água e combustível.
Fogueiros. 1- Condições de admissão: Idade de 18 anos e habilitações mínimas legais.
Fogueiros. Fogueiro-encarregado. — Superintende, coordena e executa o trabalho de fogueiro, assegurando o funcionamento da instalação de vapor. É responsável pela manutenção e conservação do equipamento de vapor.
Fogueiros. Fogueiro - Alimenta e conduz geradores de vapor, com- petindo-lhe, além do estabelecido pelo regulamento da pro- fissão, a limpeza do tubular, fornalhas e condutas e providen- ciar pelo bom funcionamento de todos os acessórios, bem como pelas bombas de alimentação de água e combustível.