Fogueiros. 1. Encarregado de Fogueiros - É o profissional que superintende, coordena e executa o trabalho de fogueiro, assegurando o funcionamento da instalação de vapor. É responsável pela manutenção e conservação do equipamento de vapor. 2., 3., 4. Fogueiro (1.ª 2.ª e 3.ª) - É o profissional que alimenta e conduz geradores de vapor competindo-lhe, além do estabelecido pelo regulamento da profissão de fogueiro, a limpeza do tubular, fornalhas e condutas e providencia pelo bom funcionamento de todos os acessórios, bem como pelas bombas de alimentação de água e combustível.
Fogueiros. Os ajudantes, para ascenderem à categoria de fogueiro, terão de efectuar estágios de aprendizagem, nos termos regu- lamentares, os quais são de um, dois e quatro anos em insta- lações de vapor de 3.ª, de 2.ª ou de 1.ª categoria, respectiva- mente, e serem aprovados em exame depois deste estágio.
Fogueiros. Os fogueiros de 3.ª serão promovidos a fo- gueiros de 2.ª logo que completem três anos de permanência na categoria. Os fogueiros de 2.ª serão promovidos a foguei- ros de 1.ª logo que completem três anos de permanência na categoria. Para efeitos de promoção contar-se-á o tempo de antiguidade que o trabalhador tenha à data da vigência do CCT.
Fogueiros. Fogueiro-encarregado - Sempre que nos quadros da em- presa se verifique a existência de mais de 3 fogueiros de 1.ª classe ou subencarregados, um terá de ser classificado com a categoria de fogueiro-encarregado. Fogueiro-subencarregado - No caso de existência de tur- nos, no turno em que não estiver em serviço o fogueiro-en- carregado, o fogueiro mais velho assumirá a chefia do turno, com a categoria de subencarregado, desde que haja mais que um profissional dessa especialidade. No turno em que esteja em serviço o fogueiro-encarrega- do, será este o responsável pelo turno, não havendo suben- carregado. Cláusula 11.ª
Fogueiros. 1- Condições de admissão: Idade de 18 anos e habilitações mínimas legais.
Fogueiros. 1- Condições de admissão: Idade de 18 anos e habilitações mínimas legais. 2- Dotações mínimas: Havendo 3 ou mais trabalhadores fogueiros, um deles será
Fogueiros. Cláusula 122ª - Condições específicas de admissão
Fogueiros. ENCARREGADO - É o trabalhador que controla, coordena e dirige os serviços no local de trabalho e tem sob as suas ordens dois ou mais profissionais fogueiros.
Fogueiros. Fogueiro - Alimenta e conduz geradores de vapor, com- petindo-lhe, além do estabelecido pelo regulamento da pro- fissão, a limpeza do tubular, fornalhas e condutas e providen- ciar pelo bom funcionamento de todos os acessórios, bem como pelas bombas de alimentação de água e combustível.
Fogueiros. Fogueiro-encarregado. — Superintende, coordena e executa o trabalho de fogueiro, assegurando o funcionamento da instalação de vapor. É responsável pela manutenção e conservação do equipamento de vapor.