Folhas de Correr Cláusulas Exemplificativas

Folhas de Correr. Janela em alum ínio anodizado com dimensôes de 1,4 x 1,2 m, com folhas de vidro liso 3 mm. Utilizada em todas as janelas da sala.

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  • PERÍODO DE COBERTURA É o intervalo de tempo durante o qual a ocorrência do Sinistro gera para o Segurado ou o Beneficiário, quando for o caso, o direito à Indenização.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança, 4.2. Executar os serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos neste contrato. 4.3. Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos produtos e serviços sempre que ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas.

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas

  • Manutenção Corretiva 2.10.1 - A manutenção corretiva resumidamente consiste na identificação e adoção de medidas corretivas para sanar o problema que provocou a abertura do chamado, o qual não pôde ser antecipado, bem como outros problemas dele decorrentes. 2.10.2 - Durante toda a vigência da contratação, a CONTRATADA deverá corrigir prontamente, no local de instalação, quaisquer defeitos nos sistemas constituintes da rede PMLS. 2.10.2.1 - No caso de pane no sistema de comunicação em algum local que o integre, a empresa contratada deverá intervir no sistema imediatamente após ser notificada, de modo a restabelecer o funcionamento nos prazos máximos estabelecidos, conforme sua Gravidade. 2.10.2.1.1 - Também, caso o reparo de algum sistema ultrapasse o tempo máximo estabelecido, a CONTRATADA deverá substituir prontamente os equipamentos, partes e materiais defeituosos por outros sobressalentes e de mesmas características, a fim de evitar interrupção prolongada dos trabalhos nas Unidades da CONTRATANTE, inclusive e até que o bem (equipamento e/ou parte), levado para reparo, seja efetivamente devolvido em plenas condições de funcionamento, sendo que todos os serviços necessários (desinstalação, reinstalação, transporte do equipamento, etc.) correrão por conta da CONTRATADA. 2.10.2.1.2 - As exigências do item 2.10.2.1.1 não se aplicam aos rádios e IDU's. 2.10.3 - Após identificação e substituição do equipamento defeituoso, esse será encaminhado para a assistência técnica da CONTRATADA, quando a empresa deverá repará-lo e devolvê-lo antes da data de incorporação conforme previsto no item 2.10.6.6. 2.10.4 - Os serviços deverão ser prestados no regime 24x7 de acordo com a Gravidade do problema que ensejou a solicitação de manutenção corretiva. 2.10.5 - A CONTRATADA deverá elaborar um documento, contendo seu timbre e logomarca, a ser usado como modelo para redação e emissão dos relatórios de atendimento após a execução de cada procedimento de manutenção corretiva.