Manutenção Corretiva Cláusulas Exemplificativas

Manutenção Corretiva realização dos exames através de reposição por equipamentos de sua 5.6.1. O atendimento aos chamados de Manutenção Corretiva deverá ser iniciado em até 02 horas do recebimento da ordem de serviço e concluídos no prazo de 24 horas, salvo os casos que restarem comprovados a ausência de culpabilidade da contratada. 5.6.2. Nas manutenções corretivas deverão estar incluídas a disponibilização, substituição e/ou reposição de todas as partes, peças e acessórios desgastados e/ou danificados, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA a substituição por produtos originais (inclusive tubos e lâmpadas). Em caso de produtos universais, estes por sua vez deverão ter sua qualidade e durabilidade compatíveis com os produtos originais, devendo avaliar se os mesmos estão sujeitos ao cadastro junto a ANVISA. 5.6.3. A ordem de serviço somente será dada como concluída após o retorno das condições operacionais dos equipamentos. Deslocamento e quaisquer despesas necessárias para a manutenção do equipamento estão inclusas nos preços propostos, não sendo permitida a cobrança de nenhum valor adicional. 5.6.4. Caso os serviços não sejam solucionados no prazo de 07 (sete) dias úteis, após o início, a contar da 5.6.5. Caso o equipamento não seja passível de reparos, deverá ser emitido laudo condenatório pelo responsável técnico da manutenção, com anuência da área técnica da CONTRATANTE. Neste caso, o equipamento substituto deverá permanecer até o final do contrato. 5.6.6. Todos os pareceres, relatórios e laudos de condenação deverão ser assinados pelo(s) responsável (eis) técnico qualificado. 5.6.7. Disponibilizar técnicos 5.6.8. À CONTRATADA não poderá recusar a realizar as manutenções corretivas quando o defeito for comprovadamente originado de uso inadequado do equipamento, negligência ou imprudência do operador, impacto mecânico indevido, intervenção de pessoal não autorizado ou condições anormais de temperatura, umidade, alimentação elétrica e/ou hidráulica. 5.6.9. A CONTRATADA deverá notificar ao Gestor e ao Fiscal do contrato, por escrito, sobre eventuais problemas relacionados à operacionalização dos equipamentos, seja por mau uso, negligência ou não adesão aos treinamentos.
Manutenção Corretiva. Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
Manutenção Corretiva. 8.2.2.3.1. Trata-se de uma atividade de manutenção executada após a ocorrência de falha no sistema, detectada ou não em procedimento de manutenção preventiva. 8.2.2.3.2. A manutenção corretiva não terá limites para o número de chamados, podendo ser realizada em quaisquer horários, incluídos sábados, domingos e feriados, conforme conveniência da Administração. 8.2.2.3.3. Em casos de atendimento de emergência de elevador parado, passageiros presos na cabine ou acidentes, as solicitações da Contratante deverão ter início de atendimento em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, contados da comunicação à(s) Contratada(s), podendo ocorrer todos os dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia. 8.2.2.3.4. Nos demais casos, excetuando-se os de emergência, chamados da Contratante terão prazo de início dos serviços de até 03 (três) horas, contados da comunicação à(s) Contratada(s), dentro do horário de funcionamento da UFJF, suspendendo-se a contagem após as 23:00 horas. 8.2.2.3.5. Em qualquer dos casos, a(s) Contratada(s) fica(m) obrigada(s) a recolocar os elevadores em funcionamento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da abertura do chamado técnico. O prazo máximo de 03 (três) dias úteis será observado tanto para conserto do equipamento parado como para os demais chamados. Dentro desse prazo está incluído o tempo de fornecimento de peças necessárias ao conserto. Dilação de prazo poderá ser concedida, a critério da Administração, mediante justificativa técnica elaborada pela Contratada(s). 8.2.2.3.6. Para toda manutenção corretiva, a(s) Contratada(s) deverá(ão) emitir Ordem de Serviço (OS-MC) detalhando os serviços executados, do qual conste, no mínimo, a identificação do elevador, data da manutenção, horário de início e término dos serviços, nome do funcionário que executou os serviços e os problemas apresentados, com enumeração das peças eventualmente substituídas, com especificação detalhada e a solução adotada, bem como o status do equipamento. O boletim deverá conter, ainda, a assinatura de representante da Fiscalização. 8.2.2.3.7. Ao ser acionada para a manutenção corretiva, ocorrendo visita inconclusiva (visita na qual o problema não seja solucionado, ou seja, parcialmente solucionado), a(s) Contratada(s) deverá(ão) cuidar para que os prazos estipulados não sejam extrapolados, retornando tempestivamente para regularização da pendência dentro do prazo original, sem qualquer acréscimo de tempo. Os boletins de serv...
Manutenção Corretiva. Os Chamados Técnicos deverão ser abertos mediante uma Solicitação de Serviço de Manutenção Corretiva por parte de qualquer colaborador da CONTRATANTE ou da CONTRATADA (durante as rondas periódicas, por exemplo), via sistema MV. Ou enquanto estes não operar, por comunicação presencial, telefone, sistema interno, e-mail e/ou outro meio, devendo sempre a CONTRATADA inserir todas as informações no software dedicado de gestão de Engenharia Clínica; Se aplicável, todas as atividades de Manutenção Corretiva deverão ser documentadas registradas em sistema informatizado (MV), informando no mínimo: identificação do equipamento, o defeito apresentado, o diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua correção, identificação do executor de cada uma das ações, horário de abertura, atendimento e encerramento da ordem de serviço, intervalo início-fim de cada atividade e material a ser aplicado. Entende-se por atendimento inicial a prestação de serviços básicos nos equipamentos, independente da complexidade tecnológica envolvida ou existência de garantia ou contrato terceirizado, para verificação das condições de utilização do equipamento, analisando eventuais problemas relacionados com as instalações ordinárias e especiais, verificando acessórios e eventuais procedimentos inadequados por parte dos usuários, incluindo a execução de testes operacionais, limitando-se a procedimentos que não envolvam a abertura do equipamento ou que violem as responsabilidades exclusivas, caso haja garantia de equipamento ou empresa terceirizada responsável pela manutenção preventiva e corretiva; Após toda e qualquer Manutenção Corretiva, cuja intervenção possa resultar em alteração dos parâmetros do EMH, a CONTRATADA deverá realizar a respectiva Calibração do EMH e registrá-la no Histórico do Equipamento (Prontuário), antes de devolver o mesmo ao setor de origem; Implantação de Inspeção dos Equipamentos; Cronograma de Segurança Elétrica e Calibração; Cronograma anual de manutenções preventivas; Implantação de Treinamentos de Usuários; Empréstimo de Equipamento, somente com expressa autorização do gestor da unidade; Gerenciamento técnico de Contratos de equipamentos; Análise para Aquisição de Novas Tecnologias Implantação de Estoque Mínimo de Peças e Materiais. Arquivo Técnico (registro histórico de cada equipamento).
Manutenção Corretiva. 1.8.2.1. as manutenções corretivas realizadas em horário não coincidente com a manutenção preventiva deverão ser atendidas e solucionadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do chamado do BANCO; 1.8.2.2. os deslocamentos para manutenção corretiva deverão ser considerados a partir da localização do carro-oficina. Por ocasião das visitas mensais o carro- oficina deverá dispor do estoque mínimo de peças, de forma a garantir a tempestividade de atendimento; 1.8.2.3. os serviços corretivos de responsabilidade do CONTRATANTE restringem-se à recuperação de máquinas de maior porte como compressores, motores acima de 5 CV, serpentinas e condensadores. Todos os demais componentes que compõem a planilha de peças de reposição são de inteira responsabilidade do CONTRATADO; 1.8.2.4. a mão de obra com os serviços de substituição de motores elétricos, compressores, condensadores e outros componentes de maior porte será de responsabilidade do CONTRATADO. Neste caso o BANCO poderá fornecer os equipamentos necessários ou a mantenedora arcará com esta responsabilidade, devendo tal procedimento ser precedido da aprovação prévia de orçamento; 1.8.2.4.1. caso o CONTRATADO apresente proposta para reposição de motores elétricos, compressores, condensadores e outros componentes de maior porte, será admitido, a titulo de benefício de despesas indiretas, o percentual máximo de 8% (oito por cento); 1.8.2.4.2. os serviços de reposição de componentes de maior porte serão garantidos pelo CONTRATADO pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de recebimento por parte da fiscalização; 1.8.2.5. as peças constantes no Anexo II-A do Edital (peças de reposição) serão pagas ao CONTRATADO juntamente com os pagamentos mensais caso as mesmas tenham sido fornecidas e instaladas na ocasião das manutenções corretivas; 1.8.2.5.1. o CONTRATADO manterá um estoque mínimo de peças de reposição para suprimento dos serviços contratados; 1.8.2.5.2. todos os materiais e componentes dos circuitos elétricos e frigorígenos a serem empregados nos serviços deverão ser de boa qualidade e atender às especificações dos fabricantes dos equipamentos, cabendo ao CONTRATADO a sua aquisição em tempo hábil e em quantidade suficiente às necessidades dos trabalhos; 1.8.2.5.3. o CONTRATADO só poderá usar qualquer material ou componente depois de submetê-lo ao exame e aprovação da fiscalização, a quem caberá impugnar seu emprego, quando em desacordo com as especificações dos fabricantes; 1.8.2.5.4...
Manutenção Corretiva. 3.3.1. A manutenção corretiva tem por finalidade eliminar defeitos no funcionamento dos elevadores e plataformas elevatórias, não existindo periodicidade definida e compreenderá tantas visitas quantas forem necessárias, as quais deverão ser atendidas por meio de chamados por qualquer meio de comunicação (telefone, e-mail, e etc.), a fim de substituir ou consertar as peças indispensáveis ao uso normal do elevador. 3.3.2. A contratada deverá disponibilizar para cada unidade municipal uma forma de comunicação direta, para que, caso haja alguma ocorrência, esta seja prontamente atendida. 3.3.3. A contratada deverá atender o chamado da contratante, para regularizar anormalidade de funcionamento, procedendo a manutenção corretiva, substituindo e/ou reparando segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais. 3.3.4. No caso em que o equipamento exigir desativação para reparo, a contratada obriga-se a garantir a segurança no local no qual está instalado o elevador, procedendo ao perfeito travamento das portas e sinalizando claramente quanto ao impedimento do uso dos mesmos. Os danos e prejuízos, causados comprovadamente pela contratada e seus empregados em serviços, serão por ela ressarcidos. 3.3.5. A contratada deverá manter serviço de prontidão para atendimento técnico emergencial durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, para restabelecimento do funcionamento normal do elevador. 3.3.6. No caso de equipamento parado por necessidade de aplicação de peça ou serviços de oficina, o reparo deverá ser obrigatoriamente executado em no máximo 03 (três) dias úteis, salvo justificativa aceita pela contratante. 3.3.7. Para segurança de passageiros presos na cabine, a liberação imediata deverá ser feita exclusivamente pelos técnicos da contratada em no máximo 30 (trinta) minutos ou, em caráter de emergência, pelo Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil que o substitui.
Manutenção Corretiva. Entende-se por manutenção corretiva, a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de componentes, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos. Os serviços de manutenção corretiva serão realizados contínua e ininterruptamente por parte da CONTRATADA, e deverão atender às seguintes condições: a) O Serviço de atendimento será contínuo e ininterrupto; b) A Contratada deverá elaborar Relatório Técnico com as descrições dos serviços realizados e as especificações das peças e componentes substituídos; c) Entende-se por término do reparo do equipamento, a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação do Executor do contrato. A Contratada obriga-se a atender o serviço de manutenção corretiva de forma contínua e ininterrupta, de segunda a sexta-feira no horário comercial do LACEN. Em caso de extrema urgência, fora do horário normal, a Contratada poderá ser contatada durante o horário de oito às doze horas aos sábados, domingos e feriados, sendo que o atendimento deverá ser efetuado na primeira hora do primeiro dia útil subsequente. Caso os serviços de manutenção corretiva não possam ser executados nas dependências da Contratante, os equipamentos poderão ser removidos para o centro de atendimento da Contratada, mediante justificativa devidamente aceita pelo setor competente da Contratante, o qual autorizará a saída dos equipamentos.
Manutenção Corretiva. Ações desenvolvidas com o objetivo de fazer retornar às condições especificadas, recolocando um sistema, subsistema, equipamento ou área em condições de executar uma função requerida após a ocorrência de pane, defeito ou falha.
Manutenção Corretiva. É o conjunto das operações executadas após a ocorrência de uma pane ou de uma anomalia, permitindo restabelecer o nível de funcionamento inicial.
Manutenção Corretiva. É todos os serviços e reparos necessários a correção dos defeitos ocorridos acidentalmente como: quebra de componentes, desgastes prematuros de peças, uso indevido e colisões.