Revestimento externo Cláusulas Exemplificativas

Revestimento externo. 3.01.01 Chapisco externo executado com argamassa de cimento e areia grossa no traço volumétrico 1:3 e espessura máxima de 5 mm na parede construída (30 cm) m² 51,00 3.01.02 Reboco externo em paredes, emprego de argamassa de cimento, cal e areia, traço: 1:2:8 de boa qualidade, parede construída (30 cm) m² 51,00
Revestimento externo. Alumínio pré-pintado a fogo (asacolor) na liga 1.200 têmpera H14, na cor branca, com espessura de 0,8mm e ondulações de reforço no sentido longitudinal, com espaçamento entre uma ondulação e outra de 35mm e largura de 15mm. Teto em laminado de fibra de vidro sem emendas.
Revestimento externo. Todas as paredes externas receberão uma camada de chapisco com argamassa traço 1:3 preparada em betoneira e aplicada com colher de pedreiro, seguida de uma camada de 25 mm de emboço, utilizando-se argamassa traço 1:2:8 também preparada em betoneira.
Revestimento externo. 5.4.1 Chapisco M2 550,00
Revestimento externo. Toda a alvenaria cerâmica externa será aparente, devendo ser impermeabilizada com verniz à base de resina acrílica ou silicone líquido,aplicado com trincha. Todos os cuidados para evitar pontos de unidade emanchas deverão ser tomados, como limpeza e lixamento de acordo com especificações do fornecedor. Não serão admitidas manchas, pontos de infiltração, imperfeições e demais patologias em nenhuma hipótese.
Revestimento externo. As tubulações que ficarem expostas ao sol deverão ser revestidas com duas demãos de pintura em solução de polietileno cloro sulfonadas especialmente preparadas para obter um produto elástico com recobrimento resistente a ação do tempo que não agrida nem descasque, especificação do fabricante tipo Armafinish, na cor branca. A pintura deverá ser aplicada no tempo máximo de três dias a partir da instalação, para que o sol não venha deteriorar a borracha. Entre cada demão deverá ser esperado o tempo informado pelo fabricante. Após este procedimento aplicar proteção mecânica com chapa de alumínio de 0,10 mm de espessura fixadas por fitas de alumínio de 15 mm de largura com fecho apropriado, espaçamento máximo de 50 cm nos trechos retos, e em todas as derivações. OBSERVAÇÕES
Revestimento externo. Alvenaria com pintura texturizada na cor branca. Ref.: Ibratin ou equivalente. Fechamento lateral da cobertura e do peitoril em placas em ACM na cor branca.
Revestimento externo. SINAPI 88.489 – Pintura com tinta látex acrílica em paredes, com aplicação manual: Serviço de pintura interna em parede, com tinta acrílica, aplicação manual contemplando duas demãos. Remunera-se por tinta acrílica Premium, cor especificada em projeto arquitetônico, sendo tinta a base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílica, fosca. Remunera-se ainda o pintor e servente. Para critério de quantificação dos serviços, adota-se a utilização da área [m²] de parede efetivamente executada, excetuadas as áreas de requadro e todos os vãos [portas, janelas, aberturas, etc] devem ser descontados. Esse serviço não contempla a preparação da superfície com selador e massa corrida. Para o consumo de tinta, considera-se a aplicação de uma camada de retoque, além das duas demãos. O serviço para colocação de escadas, montagem de plataformas de trabalho, guarda-corpos ou andaime está contemplado na composição. A efetiva execução do serviço deve ser observada a superfície que receberá a pintura, em que deve estar limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou bolor antes de qualquer aplicação. Proceder com a diluição da tinta em água potável, conforme fabricante. Aplicar duas demãos de tinta com rolo ou trincha e respeitar o intervalo de tempo entre as duas aplicações. Para fins de cálculos de consumos, adotaram-se as tintas classificadas como Premium, uma vez que, devido ao seu poder de cobertura e necessidade de um número menor de demãos, torna mais econômico o serviço de pintura que as demais. Sendo assim, esse nível de desempenho não se aplica para as tintas econômicas e Standard. CPOS 03.10.100 – Remoção de pintura em superfícies de madeira, com lixamento: Será medido por área [m²], em superfícies de madeiras [portas, alizar/batente], pela área da peça multiplicada por três. Não havendo batente, medição pela área da peça multiplicada por dois; em janelas e portas com batentes de madeira, com venezianas ou persianas de enrolar, pela área da peça multiplicada por cinco; em cercas e gradis pela área de projeção do conjunto no plano vertical, considerada apenas uma vez. O item remunera o fornecimento de materiais e a mão-de-obra necessária para a remoção da tinta ou verniz em superfícies de madeira e/ou metálicas com lixamento, tendo área de 8,70m². SINAPI 74.065/001 – Pintura esmalte fosco para madeira, duas demãos, sobre fundo nivelador branco: As janelas e batentes de madeira receberão pintura esmalte fosco sobre fundo para madeira, conforme indicação em pro...

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  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • Risco de Mercado Externo Caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, o FUNDO poderá manter em sua carteira ativos financeiros negociados no exterior e, consequentemente, sua performance pode ser afetada por requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativas a todos os países nos quais o FUNDO invista ou, ainda, pela variação do Real em relação a outras moedas. Os investimentos do FUNDO estarão expostos a alterações nas condições políticas, econômicas e sociais nos países onde investe, o que pode afetar negativamente o valor de seus ativos. Podem ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de capital ou principal, entre países onde o FUNDO invista e o Brasil, o que pode interferir na liquidez e no desempenho do FUNDO. As operações do FUNDO poderão ser executadas em bolsa de valores, de mercadoria e futuros ou registradas em sistemas de registro, de custódia ou de liquidação de diferentes países que podem estar sujeitos a distintos níveis de regulamentação e supervisionados por autoridades locais reconhecidas, entretanto, não existe maneira de garantir o mesmo padrão de conduta em diferentes mercados, tampouco a igualdade de condições de acesso aos mercados locais.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • REAJUSTE 6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.