FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO. 3.1. O contrato será por forma de Execução Indireta; 3.2. O regime de execução apresentado neste contrato é o tipo empreitada por preço global, sendo contratada a Prestação de Serviço por preço total e certo.
FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO. Execução Indireta, sob o Regime de Empreitada por Preço Unitário
FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO. 3.1. A forma de execução do objeto deste contrato é Execução indireta e o regime Empreitada por preço Global.
FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO. A forma de execução dos serviços é indireta sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO. A forma de execução dos serviços é indireta e o regime da execução é por empreitada com MENOR PREÇO (UNITÁRIO) do item.
FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO. 4.1. O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO. Os serviços serão realizados sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global.
FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO. (Art. 10, II, "a" da Lei 8.666/93): Execução indireta de empreitada por preço global.
FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO. Execução indireta, sob a égide da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.
FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO. 4.1 Todos os benefícios terão o primeiro pagamento efetuado por meio de Cartão Magnético. 4.2 Durante toda a execução do contrato e mesmo após o transcurso de seu prazo de vigência o beneficiário poderá, a qualquer tempo e sem ônus, optar por receber o pagamento de seu benefício em instituição financeira de sua preferência, na modalidade de crédito em conta de depósitos, desde que a mesma tenha participado da licitação e mantenha contrato com o INSS. O cadastramento da conta de depósitos será de responsabilidade da instituição financeira. 4.3 Neste caso, a instituição indicada pelo beneficiário pagará mensalmente pela obtenção da nova conta o valor unitário registrado para a mesma, na ordem de preferência, e, por consequência, a instituição preterida deixará de pagar o respectivo valor. a) Os novos pagamentos de benefícios serão atribuídos a partir da transferência dos benefícios administrados pelo INSS, que através da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV enviará os registros individualizados para a instituição financeira que oferecer maior preço unitário mensal por lote. b) A prestação dos serviços de pagamento de benefícios previdenciários, objeto deste contrato, poderá ser realizada através de correspondentes bancários, que deverão ser exclusivos para uma única instituição financeira, ficando sua utilização a critério das contratadas, desde que para tanto consinta expressamente o INSS. c) Os pagamentos dos benefícios administrados pelo INSS serão efetuados pelas instituições financeiras, mensalmente, no período compreendido pelos últimos 5 (cinco) dias úteis de cada mês e os 5 (cinco) primeiros dias úteis do mês subsequente, conforme calendário estabelecido pelo INSS. d) O serviço de pagamento abrange o desembolso direto de prestações e outras despesas, de acordo com as especificações contidas no Protocolo de Pagamentos de Benefícios em Meio Magnético, parte integrante deste Termo de Referência. e) Excluem-se do pagamento de benefícios por meio de recibo ou Cartão Magnético as agências bancárias instaladas em empresas, órgãos públicos de quaisquer entes da federação e demais locais que possuam restrição quanto ao acesso pelo público em geral (p. ex., shopping centers, aeroportos, postos de gasolina, agências eletrônicas e agências de negócios).