S U M Á R I O
PROCESSO Nº 104/2020.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2020.
S U M Á R I O
1. OBJETO DA LICITAÇÃO.
2. DO PRAZO.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
4. DO CREDENCIAMENTO.
5. APRESENTAÇÃO/PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 – PROPOSTA.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
10. CONDIÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
13. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
15. DAS PENALIDADES.
16. DOS ANEXOS E DAS INFORMAÇÕES.
17. DA RETIRADA DO EDITAL.
18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS.
20. DO FORO.
PROCESSO N° 104/2020.
PREGÃO PRESENCIAL N° 083/2020.
Tornamos público a quem interessar possa que, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, encontra-se aberto nesta Prefeitura a presente Licitação, na modalidade de PREGÃO (PRESENCIAL), a qual será processada sob a forma de execução indireta, por empreitada, sendo o tipo de licitação o de MENOR PREÇO GLOBAL, e será regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2.002; Decreto Municipal nº 3.203, de 29 de maio de 2.008, alterado pelo Decreto Municipal n° 4.088, de 06 de março de 2.014 e Decreto Municipal nº 4.995, de 9 de setembro de 2.019; Portarias: n° 90, de 10 de março de 2.014; nº 104, de 27 de setembro de 2.017 e nº 19, de 07 de março de 2.018, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, com suas alterações; Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor); à Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgada com novo texto em 03 de novembro de 2.010 e às normas estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos, que integram a presente, independentemente de transcrições.
Os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação serão recebidos no endereço abaixo citado, na sessão pública, após o credenciamento dos interessados, que se apresentarem para participar do certame, iniciando-se no dia 13 de maio de 2.021, a partir das 08h30min.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal (Anfiteatro Municipal), à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nesta Cidade, na mesma data a partir das 08h45min e será conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos deste procedimento licitatório.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO.
1.1. O Objeto da presente LICITAÇÃO é a Contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção, na modalidade STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) em: linhas telefônicas analógicas, digitais e rede inteligente (0800), nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para atender a Prefeitura do Munícipio de Descalvado, Estado de São Paulo, tudo em conformidade com este Instrumento Convocatório e seus Anexos, que integram o presente, independentemente de transcrições.
2. DO PRAZO.
2.1. O prazo da vigência contratual será de 12 (doze) meses, iniciando-se após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, expedida pela Contratante para cada instalação.
2.2. O prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado, a critério da Contratante, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades, sendo instrumentalizado por Termo Aditivo, como faculta a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 em seu artigo 57, inciso IV.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
3.1. Poderão apresentar-se à Licitação empresas interessadas, regularmente estabelecidas no País, pertinentes ao objeto desta, inscritos ou não na Seção de Cadastro desta Prefeitura Municipal, que preencherem as condições de credenciamento e as exigências impostas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Estão impedidas de participar, das fases do processo licitatório, as empresas que:
a) estejam agrupadas em forma de consórcio;
b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas pela Administração Pública do Município, motivas pelas hipóteses previstas no artigo 87, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993;
c) tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência ou concordata, dissolução ou liquidação.
3.3. Visita Técnica (Não obrigatória):
3.3.1. Se houver manifestação, o interessado poderá vistoriar os locais onde serão executados os serviços, com o acompanhamento de servidor desta Municipalidade, Sr. Xxxxx Xxxx Xx, Chefe do T.I., durante o período compreendido entre a data da publicação deste Edital e o dia anterior à data designada para a entrega dos Envelopes, mediante prévio agendamento junto à Secretaria de Administração do Município pelo telefone n.º (00) 0000-0000.
4. DO CREDENCIAMENTO (ANEXO II).
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.4. O não comparecimento de representante até o inicio da abertura dos envelopes, a não apresentação da documentação destinada ao credenciamento ou a apresentação em desconformidade com as exigências aqui previstas, não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Nesta hipótese estará caracterizada a situação de licitante não-credenciada, ficando impedida da participação da fase de lances verbais, de interpor recurso e de qualquer manifestação durante a sessão do pregão.
4.5. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das Proponentes que comparecerem, o Pregoeiro declarará encerrada esta fase/etapa.
5. APRESENTAÇÃO - PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação da licitante, e os seguintes dizeres:
- ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
- NOME DA PARTICIPANTE.
- PREGÃO PRESENCIAL N° 083/2020.
- ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
- NOME DA PARTICIPANTE.
- PREGÃO PRESENCIAL N° 083/2020.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1. A proposta deverá ser elaborada conforme modelo XXXXX XXX deste edital, em uma via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente preenchida e identificada, sem rasuras ou ressalvas, emendas, borrões ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, rubricada e assinada pelo representante legal da empresa licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, informando:
6.1.1. Os preços mensais, totais e global, expresso em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, em algarismo e por extenso, fixo e irreajustável.
6.1.2. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismo e por extenso, prevalecerá para todos os efeitos, este último.
6.1.3. A apresentação da proposta implica automaticamente na aceitação pela empresa licitante de que o prazo de validade da proposta de preços escrita e do lance na fase de disputa, será de 60 (sessenta) dias no mínimo, contados da data da abertura da sessão publica do pregão.
6.2. É permitida a transcrição do modelo de proposta de preços e respectivos anexos para preenchimento em formulário próprio da empresa licitante, devendo contudo, serem mantidos todos os termos constantes do referido modelo de proposta, sob pena de desclassificação da proposta, a critério do pregoeiro, em função da relevância do fato.
6.3. No caso de erro(s) aritmético(s) configurado(s) na proposta escrita, o Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio efetuarão as devidas correções, valendo para fins de seleção e classificação, o valor correto.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. O ENVELOPE “02" - DOCUMENTAÇÃO deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de INABILITAÇÃO AUTOMÁTICA da participante, 01(uma) via dos documentos, que poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia. Em face à vigência do novo Código Civil Brasileiro (art. 225), os documentos apresentados em reproduções mecânicas ou eletrônicas não precisarão ser autenticados, mas, para se evitar suspensões das sessões do procedimento licitatório, provocadas por contestação de autenticidade por uma das partes, seria de boa iniciativa que os representantes portassem consigo os originais dos documentos apresentados em reprodução, para a confirmação da exatidão dos mesmos.
7.2. - O Envelope "Documentos de Habilitação", deverá conter os documentos que seguem:
7.2.1. habilitação jurídica:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" à "e" deste subitem 7.2.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento do Pregão.
7.2.2. Prova de Regularidade ou outra equivalente, na forma da lei:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
b) prova de inscrições nos Cadastros de Contribuintes: Estadual ou Municipal, da sede da Participante, pertinente e compatível com o objeto da Licitação;
c) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e quanto ao Instituto Nacional do Seguro Social (I.N.S.S.);
d) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, inscritos e não- inscritos, quando houver;
e) apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (C.R.F.), com o
F.G.T.S. (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço);
f) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (C.N.D.T.);
g) apresentação da Certidão Negativa de Débitos, da Fazenda Municipal, referente a Tributos Mobiliários, observando-se:
7.2.2.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.2.2.2. Serão consideradas como prova de regularidade, perante as Fazendas, as Certidões constando que os débitos encontram-se parcelados e com suas parcelas quitadas nos respectivos vencimentos ou, que os débitos estão ajuizados e garantidos com penhoras de bens ou, ainda, os que estejam com suas exigibilidades suspensas.
7.2.2.3. Em face ao disposto no artigo 43 da Lei Complementar, as microempresas e empresas de pequeno porte, participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (subitem “7.2.2.” do Edital), mesmo que estas apresentem restrições.
7.2.3. qualificação técnica:
a) Comprovação de aptidão para realização dos serviços objeto da presente licitação, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que a empresa licitante prestou serviços de características semelhantes aos ora licitados, atestando sem restrições, a execução de tais serviços, em conformidade com o explícito na Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
7.2.4. qualificação econômico-financeira:
a) certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Não constando da certidão seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
a.1) as proponentes que estiverem em processo de recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar o comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do Plano de Recuperação em pleno vigor.
b) apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentado na forma da lei; e
c) apresentação da DRE (Demonstração de Resultado do Exercício) relativo ao
último exercício social.
7.2.5. documentação complementar:
a) declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e concordância com os termos do Instrumento Convocatório (Anexo IV), que deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.° “01” e “02”;
b) declaração, firmada pelo representante legal ou procurador da Licitante que, sob as penas da Lei, atende às exigências do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil, como impõe artigo 27, inciso V, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 (Anexo V); e
licitatório (Anexo VI);
c) declaração da inexistência de fato impeditivo à participação do certame
7.2.5.1. Faculta-se a adoção dos modelos de declarações fornecidos com este
edital através dos Anexos: II, III, IV, V, VI, VII e VIII.
7.3. As certidões que não apresentarem prazo de validade serão aceitas com no máximo 90 (noventa) dias, contados a partir de suas emissões.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos.
8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração
de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, devendo o pregoeiro informar, se houver, a presença entre os licitantes de microempresas e empresas de pequeno porte que farão uso dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem usar do direito de preferência no critério de desempate, quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e sua alterações, deverão apresentar, também, declaração, de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006 e suas alterações, conforme modelo Anexo VII, que deverá ser apresentada fora dos Envelopes 01 e 02 e, em face ao disposto nos artigos 42 e 43 da citada Lei Complementar, as participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (subitem “7.2.2.” do Edital), mesmo que esta apresente restrições.
8.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
8.5.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.5.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
8.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6.1. Para efeito de seleção será considerado o preço global.
8.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.7.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,01 (um centavo de real), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global.
8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao do melhor classificado, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 8.10.1.
8.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.10.1.
8.10.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8.10., seja microempresa ou empresa de pequeno porte não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo: à negociação do preço.
8.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.14.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.14.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.15. Para habilitação de micro empresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 7.2.2., alíneas “a” a “g”, deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
8.15.1. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.15., deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.15.2. A comprovação de que trata o subitem 8.15.1., deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.17. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Declarado o vencedor, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. A Adjudicação será feita por lote, à Proponente que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus Anexos, for classificada em primeiro lugar de acordo com o critério de julgamento estabelecido no item "8".
10. CONDIÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS.
10.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente e ocorrerão em até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, acompanhada da respectiva Fatura, correspondentes aos serviços prestados/assinaturas no período de 30 (trinta) dias, com a aprovação das Secretarias requisitantes.
10.2. O pagamento está condicionado ao cumprimento do estabelecido na Proposta apresentada de acordo com o Instrumento Convocatório.
10.3. Não serão concedidas antecipações nos pagamentos dos créditos relativos a este certame, ainda que a requerimento do interessado.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
11.1. As despesas decorrentes do cumprimento deste procedimento licitatório serão empenhadas no exercício de 2.021 e subsequentes, do Orçamento Geral do Município, cujas despesas correrão pela Conta Econômica 3.3.90.3900 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), das seguintes Unidades: Divisão de Prevenção e Assistência Médica a Saúde - FMS, Funcional Programática n° 10.30102122.009 – Recurso próprio; Divisão de Prevenção e Assistência Médica a Saúde - FMS, Funcional Programática n° 10.30202632.009 – Recurso próprio; Divisão de Prevenção e Assistência Médica a Saúde – Gestão do SUS, Funcional Programática n° 10.30102122.098 – Recurso próprio; Divisão de Prevenção e Assistência Médica a Saúde – Vigilância Epidemiológica, Programática n° 10.30502142.013 – Recurso próprio; Divisão de Prevenção e Assistência Odontológica - FMS, Funcional Programática n° 10.30102152.016 – Recurso próprio; Divisão de Fiscalização, Transporte e Execução de Serviços Públicos – Limpeza Pública, Funcional Programática nº 15.45202282.019 – Recurso próprio; Divisão de Fiscalização de Transportes e Execução de Serviços Públicos – Estradas, Funcional Programática n° 15.45102262.018 – Recurso próprio; Divisão de Supervisão de Projetos e Obras Públicas – Obras, Funcional Programática n° 15.45102252.022 – Recurso próprio; Divisão de Supervisão de Projetos e Obras Públicas – Funcional Programática n° 15.45202282.020 – Recurso próprio; Divisão de Assistência Social – FMAS, Funcional Programática n° 08.24402092.027 – Recurso próprio; Divisão de Recursos Hídricos, Funcional Programática n° 18.54402622.088 – Recurso próprio; Divisão de Educação Outros, Ensino Fundamental, Funcional Programática n° 12.36102212.042 – Recurso próprio; Divisão de Educação – Projeto criança, Funcional Programática n° 12.36502222.047 – Recurso próprio; Divisão de Educação – Manutenção do Ensino, Funcional Programática n° 12.12202982.119 – Recurso próprio; Divisão de Educação – Cursos Profissionalizantes – ETEC, Programática n°12.36302792.099- Recurso próprio; Divisão de Educação – FUNDEB, Funcional Programática n° 12.36102392.062 – Recurso Estadual; Divisão de Educação, MDE – EMEI, Funcional Programática n° 12.36502182.038 – Recurso próprio; Divisão de Educação, MDE – CEI, Funcional Programática n° 12.36502192.040 – Recurso próprio; Divisão de Educação, AEF, Funcional Programática n° 12.36102202.042 – Recurso próprio; Divisão de Educação, Merenda, Funcional Programática n° 12.30602162.043 – Recurso próprio; Divisão de Cultura, Funcional Programática n° 13.39202232.048 – Recurso próprio; Divisão de Agricultura, Funcional Programática n° 20.60802312.051 – Recurso próprio; Divisão de Agricultura, Abastecimento – Funcional Programática n° 20.60502322.053 – Recurso próprio; Divisão de Esportes e Lazer – Esportes, Funcional Programática n° 27.81202332.049 – Recurso próprio; Divisão de Esportes e Lazer – Turismo, Funcional Programática n° 13.39202242.050 – Recurso próprio; Diretoria de Administração, Funcional Programática n° 04.12202022.026 – Recurso próprio; Divisão de Finanças, Funcional Programática n° 04.12302042.025 – Recurso próprio; Divisão de Arrecadação, Funcional Programática n° 04.12302342.056 – Recurso próprio; Divisão do Gabinete do Prefeito Funcional Programática nº 04.12202032.001- Recurso próprio; Divisão do Gabinete do Prefeito Funcional Programática nº 08.12202031.001- Recurso próprio; Divisão do Gabinete do Prefeito Funcional
Programática nº 08.24302072.002- Recurso próprio; Assessoria de Comunicação Social, Funcional Programática nº 04.13102602.085- Recurso próprio.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, e a Proponente vencedora da licitação, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, seus anexos e na Legislação vigente, bem como na proposta vencedora.
12.2. A Licitante vencedora será convocada formalmente pela Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, para assinar o Contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da homologação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações promovidas pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1.994.
12.3. O prazo estipulado no item anterior (12.2.) poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Contratante.
12.4. Na ocorrência do estabelecido no item 12.2. e não aceita a prorrogação que trata o item 12.3., poderá a Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação.
12.5. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) e do Ministério do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), estiverem em desconformidade com o Edital, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.6. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.5, deste Instrumento, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 8.14.1. e 8.14.2., deste Edital, ou convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.5., deste, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
12.8. A Prefeitura Municipal fornecerá à licitante vencedora, a critério desta, e dentro dos prazos que se fizerem necessários, todos os dados e demais informações pertinentes à prestação dos serviços a serem executados.
12.9. A fiscalização dos serviços ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Descalvado, através da equipe constituída para fiscalização.
12.10. A Prefeitura do Município não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos e encargos que competirem à CONTRATADA, tais como, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes à Seguridade Social.
13. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
13.1. A Licitante vencedora se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias até o limite determinado em Lei (artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei n.º 8.666/93).
14. RECEBIMENTO DO OBJETO.
14.1. O recebimento, do objeto do presente Instrumento, dar-se-á pelas Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito, no endereço da Prefeitura do Município de Descalvado, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nesta Cidade, no horário comercial.
15. DAS PENALIDADES.
15.1. A CONTRATADA ficará sujeito, em caso de inadimplência de suas obrigações contratuais, às seguintes sanções:
a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a CONTRATADA, com justificativa, suspender a execução do Contrato;
b) na hipótese do valor total deste Contrato vier a ser suplementado, a qualquer título, as multas estabelecidas nesta cláusula incidirão sobre o valor total da contratação, incluindo-se os suplementados, se ocorrerem;
c) multa de mora, correspondente a 1% (um por cento), do valor do Contrato, por dia de atraso da entrega, até o máximo de 10 (dez) dias corridos, descontada dos pagamentos;
d) as multas aplicadas à CONTRATADA, a qualquer título serão descontadas das faturas devidas pela CONTRATANTE, salvo se a CONTRATADA recolher o valor correspondente à essas multas, diretamente na Tesouraria da CONTRATANTE, antes do processamento dessas fatura;
e) no caso de inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATADA incorrerá nas seguintes sanções: advertência; multa de 10% (dez por cento) sobre a parte não executada do Contrato; suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e, declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
f) na hipótese de qualquer dúvida entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA que surja a necessidade de se ingressar em juízo, no que pertine ao cumprimento das obrigações avençadas e as subsequentes aplicações das multas, a CONTRATANTE, se assim preferir, consignará em seu juízo as importâncias correspondentes vencidas e não pagas até que se decida a controvérsia;
g) as penalidades estabelecidas nesta cláusula não eximem a CONTRATADA das obrigações impostas pelas Leis vigentes.
16. DOS ANEXOS E DAS INFORMAÇÕES.
16.1. Encontram-se, anexos ao presente Instrumento Convocatório, o que segue:
ANEXO I -Termo de Referência;
ANEXO II -Do Modelo de Credenciamento; ANEXO III -Do Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO IV -Do Modelo de Declaração (Concordância com o Edital);
ANEXO V -Do Modelo de Declaração (Regularidade com Ministério do Trabalho); ANEXO VI -Do Modelo de Declaração (Inexistência de Fato Impeditivo);
ANEXO VII -Do Modelo de Declaração (ME e EPP); ANEXO VIII -Da Minuta do Contrato; e
ANEXO IX -Termo de Ciência e Notificação.
16.2. Quaisquer informações, relacionadas a esta licitação, serão prestados pela Seção de Licitação, à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, nesta cidade, também, pelo telefone nº: (00) 0000-0000, no horário compreendido entre 10 e 16 horas, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, já os pedidos de esclarecimentos e impugnação ao Edital, deverão ser protocolados, tempestivamente, na Seção de Protocolo, no endereço, dias e horários acima citados, não sendo aceitos os documentos enviados via e-mail.
17. RETIRADA DO EDITAL.
17.1. O Edital completo poderá ser retirado na Seção de Licitação da Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, nesta Cidade, no período compreendido entre 10 e 16 horas, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, e, também, encontra-se disponível no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - “Licitações – Pregão Presencial”.
18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
18.1. A presente Licitação subordina-se às disposições: da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002; Decreto Municipal nº 4.088, de 06 de março de 2.014 e Decreto Municipal nº 4.995; Lei Federal nº 8.666, de 21 de abril de 1.993, com as alterações impostas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1.998; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, com suas alterações; Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de
Defesa do Consumidor); à Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgada com novo texto em 03 de novembro de 2.010, e outras que forem introduzidas.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
19.1. Não havendo expediente nesta Prefeitura Municipal no dia determinado para a realização desta Licitação, a mesma ficará, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário.
19.2. Nenhuma indenização será devida, à(s) Licitante(s), pela organização da(s) Proposta(s).
19.3. A Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário.
19.4. A Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, se reserva o direito de ANULAR ou REVOGAR, no todo ou em parte, a presente Licitação, de acordo com o estatuído no artigo 49, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993.
19.5. Não serão admitidas a esta Licitação as pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
19.6. Não serão aceitos documentos ou propostas por telex, fac-símile e/ou e-mail.
19.7. Das sessões públicas serão lavradas Atas, as quais serão assinadas pelos Proponentes, e, ainda, pelos membros encarregados da realização da Licitação, e deverá conter detalhes de todas as ocorrências.
20. DO FORO.
20.1. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente o da Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Dar-se-lhe-á a divulgação prevista em Lei, para que todos tomem conhecimento e ninguém possa alegar ignorância (artigo 4°, da Lei Federal n.º 10.520/2.002).
Descalvado, 30 de abril de 2.021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO
A N E X O I
PROCESSO N° 104/2020.
PREGÃO PRESENCIAL N° 083/2020.
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção, na modalidade STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) em: linhas telefônicas analógicas, digitais e rede inteligente (0800), nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para atender a Prefeitura do Munícipio de Descalvado, Estado de São Paulo e conforme descrito neste Termo de Referencia.
1. LINHAS TELEFÔNICAS ANALÓGICAS.
1.1- Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos na Tabela 1, deste Anexo I;
1.2- Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.3- Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE; 1.4- Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE.
1.5- Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
1.6- Devem ser tele alimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica. 1.7- Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico.
1.8- Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.9- A CONTRATADA deverá manter a numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados na tabela 1 deste anexo, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.10- Nos casos onde não for possível a instalação por par metálico ou FWT, que dependam de projeto de infraestrutura, deverá ser apresentado para a CONTRATANTE que será responsável pelo custo do projeto.
2. TRONCOS DIGITAIS E1 OU SIP TRUNKING.
2.1- Fornecer troncos digitais E1 ou SIP Trunking e faixas de ramais nas quantidades estabelecidas na Tabela 2, do Anexo I;
2.2- Interface tipo G.703;
2.3- Sinalização de Linha tipo R2D ou SIP Trunking; 2.4- Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S;
2.5- Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
2.6- Prazo de instalação de 90 dias;
2.7- Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas após abertura de chamado técnico na central de relacionamento;
2.8- Meio de atendimento em par-metálico, fibra-óptica;
2.9- Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
2.10- Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
2.11- Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos, acessos especiais dependerão de projeto técnico para a definição do prazo de instalação;
2.12- A CONTRATADA deverá manter a numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados na Tabela 2, do Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
2.13- A CONTRATADA que ofertar a tecnologia SIP Trunking deverá fornecer o conversor para sinalização R2 em regime de comodato, para uso nos atuais PABX‘s da CONTRATANTE;
3. REDE INTELIGENTE (0800)
3.1- Características mínimas:
3.2- Fornecer os serviços nas quantidades estabelecidas no modelo de proposta; 3.3- O serviço 0800 deverá possuir número único;
3.4- O serviço 0800 deverá completar chamadas da modalidade local originadas de terminais fixos e móveis para o mesmo DDD da localidade da CONTRATANTE;
3.5- São vedadas as chamadas de longa distância nacional e longa distância internacional;
3.6- O serviço 0800 deverá possuir a característica de discagem gratuita na origem da chamada;
3.7- A CONTRATANTE informará a CONTRATADA, o tipo de interface (Acesso digital E1 ou linha analógica) especificado de acordo com o projeto de atendimento;
3.8- O serviço deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA 24 horas por dia, e estará limitado a escalas de atendimento e horários definidos pelo CONTRATANTE;
3.9- Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
3.10- Prazo de instalação de até 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
4. Facilidades disponíveis.
4.1- A utilização das facilidades deste item serão objeto de aditivo contratual, pela CONTRATANTE; 4.1.1- Agendamento por horário - permite ao CONTRATANTE especificar onde deverão terminar as chamadas em função do horário em que forem efetuadas.
4.1.2- Agendamento por data - permite ao CONTRATANTE especificar onde as chamadas deverão terminar em função da data ou dia da semana em que serão realizadas para o número 0800.
4.1.3- Seleção de origem - permite ao CONTRATANTE especificar para onde serão encaminhados os atendimentos (Centro de atendimento) das chamadas conforme a origem da ligação.
4.1.4- Restrição de acesso por Telefone público.
4.1.5- Restrição de área de abrangência - permite ao CONTRATANTE bloquear as áreas das quais não deseja receber chamadas de telefones fixos ou móveis.
4.1.6- Mensagem Personalizada - permite ao CONTRATANTE definir formato e conteúdo da mensagem que o chamador ouvirá ao ligar para o 0800.
4.1.7- Distribuição Cíclica de Chamadas - distribui chamadas de modo uniforme, evitando a sobrecarga de um centro de atendimento ou atendente.
4.1.8- Distribuição Sequencial de Chamadas - distribui sequencialmente as chamadas conforme ordem de troncos/ramais estabelecida, priorizando sempre a primeira terminação livre.
5. DO TRÁFEGO TELEFÔNICO.
5.1- Método
5.2- Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
5.3- Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas e troncos digitais. 5.4- A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
5.5- As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, Anexo III, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
5.6- As mensalidades para as linhas analógicas deverão contemplar os custos de 150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local fixo-fixo.
6. PERFIL DE TRÁFEGO.
6.1- Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no modelo de Proposta, Anexo III, como referência orientativa para apresentação de proposta;
6.2- O Perfil de Tráfego e seus custos (Xxxxxx XXX), compõe-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
6.3- O Perfil de Tráfego do Tabela III, servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
7. DA FATURA
7.1- As faturas de cada serviço/assinatura devem ser encaminhadas via papel, ou por meio magnético, individualizadas, por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações por minutos e por tipo de cobrança e por operadora.
8. Responsabilidades da Contratante.
8.1- Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
8.2- Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
8.3- Requisitos mínimos sugeridos para os locais de instalação:
8.3.1- Circuito Bifásico 220 / 110 v (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A).
8.3.2- Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
8.3.3- Infraestrutura para que os acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX fornecidos;
8.3.4- Quadro de força(energia) com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220 v;
8.3.5- Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais; 8.3.6- Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
8.3.7- Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
8.3.8- Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
8.3.9- Piso e paredes com acabamento e vedação contra pó e umidade; 8.3.10- Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros;
8.3.11- Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito; 8.3.12- Fornecimento do(s) aparelho(s) de PABX.
8.4- Rede de telefonia:
8.4.1- As linhas físicas serão instaladas no quadro de distribuição geral (DG) do prédio da CONTRATANTE, devidamente identificadas, cabendo ao mesmo garantir a sua continuidade até o local onde serão instalados os equipamentos da CONTRATADA.
8.4.2- As instalações de rede interna são de responsabilidade da CONTRATANTE e deverão ser executadas de acordo com normas aplicáveis emitidas pela ABNT.
8.5- Rede elétrica:
8.5.1- Instalação de eletro dutos ¾” para passagem de cabos flexíveis com especificação da bitola de acordo com a carga necessária para os equipamentos e a distância dos mesmos, partindo do centro de carga a ser instalado, conforme norma ABNT;
8.5.2- Instalação de eletro dutos 1 ½” para passagem de cabos flexíveis com especificação da bitola de acordo com a carga necessária para os equipamentos, interligando o QDF do cliente e o centro de carga a ser instalado, conforme normas ABNT;
8.5.3- Instalação de centro de carga com barra de terra e barra de neutro na sala do PABX, para montagem dos circuitos de elétrica independentes dos existentes;
8.5.4- Instalação de disjuntores padrão DIN;
8.5.5- Instalação de supressor de surto 275V/45KA slim no centro de carga instalado;
8.5.6- Instalação de pontos de elétrica variando de acordo com a modularidade de cada equipamento ser instalado;
8.5.7- A tensão dos pontos de elétrica deve estar identificada nos mesmos.
8.5.8- Recomenda-se a utilização de estabilizador de voltagem em locais onde a rede elétrica produz grandes variações de tensão, ou nos casos que a CONTRATADA recomendar.
8.6- Aterramento:
8.6.1- Deverão ser providenciados pela Contratante:
8.6.1.1- Aterramento do sistema com resistência menor ou igual a 3 ohms; 8.6.1.2- Quadro de Distribuição de Energia 110/220V com tomadas de força; 8.6.1.3- Extintor de Incêndio de CO2/6Kg;
8.6.1.4- Tensão neutro terra V< 1V AC 8.6.1.5- Obras civis se necessário.
8.6.2- Observação: Não deverá utilizar como ponto de terra os sistemas de aterramento das companhias de eletricidade, telefonia, ar condicionado e sistema de para-raios.
9- Obrigações da Contratada:
9.1- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
9.2- Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
9.3- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
9.4- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.5- Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
9.6- Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
9.7- Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato, com rigorosa observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL
9.8- A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção, mantendo um representante de fácil localização, mediante acionamento por intermédio de telefone, celular, e-mail, etc.
9.9- A manutenção técnica para soluções de falhas, recuperação do sistema, problemas de congestionamento de tráfego e bloqueios na central de processamento das ligações deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 06 (seis) horas, contados a partir da solicitação.
9.10- Reexecutar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus a CONTRATANTE.
9.11- Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com o material, equipamentos ou pessoas relacionadas à CONTRATANTE.
9.12- Prestar assistência técnica preventiva ou corretiva, sem ônus para a CONTRATANTE durante a vigência do contrato, incluindo visita técnica, substituição de peças, transporte e outras providências pertinentes à continuidade da prestação.
9.13- Garantir o funcionamento dos equipamentos contra possíveis defeitos de projeto, fabricação, instalação, materiais, durante a vigência do contrato.
9.14- Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE ou referente à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas no contrato.
9.15- Apresentar, durante todo o prazo de vigência do contrato, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
9.16- Ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no contrato.
TABELA 1 – LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RELAÇÃO DOS LOCAIS E ENDEREÇOS PARA INSTALAÇÃO DAS LINHAS ANALÓGICAS:
Secretaria | Secretaria / Unidade Local | Centro de Custo | Endereços (do CEP Nº 13.690-000) | Telefone atual/ Conta to |
GABINETE | BANCO DO POVO | 00000 | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx | 3583-1654 |
GABINETE | ACESSA SÃO PAULO | 01009 | Rua Cel. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 171 - Centro | 3583-1413 |
GABINETE | CONSELHO TUTELAR | 01100 | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 3583-1201 |
GABINETE | PROCON | 01201 | Rua Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 54 - Centro | 3583-1827 |
GABINETE | PROCON | 01201 | Rua Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 54 - Centro | 3583-2387 |
GABINETE | COMUCRA | 06117 | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 3583-8859 |
OUVIDORIA | OUVIDORIA | 00000 | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 00- xxxxxx | 0156-0000 |
SAÚDE | FARMÁCIA MUNICIPAL XXXXX XXX XXXXXX | 02099 | Xxx XX Xx Xxxxxxxx, 000 X - Xxxxxx | 3583-1333 |
SAÚDE | CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES – CEME | 02102 | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx | 3583-5296 |
SAÚDE | CENTRO DE SAÚDE DR. VITAL BRASIL | 02103 | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx | 3593-1590 |
SAÚDE | CENTRO DE SAÚDE DR. VITAL BRASIL | 02103 | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx | 3590-1100 |
SAÚDE | USF ARLINDO ZÓIA - SANTA CRUZ | 02105 | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx, Xx 000 - Xxxxx Xxxx | 3593-1210 |
SAÚDE | USF XXXXXXX XXXXXXXXX – JARDIM ALBERTINA | 02106 | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Albertina. | 3583-1012 |
SAÚDE | USF XXXXX XXXXXXX XXXXXXX – JARDIM COLONIAL | 02107 | Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx | 3583-2420 |
SAÚDE | USF XXXXX XXXXXXX XXXXXXX – MORADA DO SOL | 02108 | Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxx | 3583-1014 |
SAÚDE | TRANSPORTE SANITÁRIO CONTROLE DE VETORES | 00000 | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 3583-6012 |
SAÚDE | TRANSPORTE SANITÁRIO CONTROLE DE VETORES | 00000 | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 3583-1051 |
SAÚDE | NÚCLEO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – NAICA | 02112 | Xxx 00 Xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 3593-0110 |
SAÚDE | USF XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – SÃO SEBASTIÃO | 02115 | Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 00 - Xxx Xxxxxxxxx | 3583-3109 |
SAÚDE | USF XXXX XXXXXXX XXXXXX – ALTO DA BOA VISTA | 02117 | Av. Independência, 1.345 - Alto Da Boa Vista | 3583-7640 |
SAÚDE | USF XXXX XXXXXXX XXXXXX – ALTO DA BOA VISTA | 02117 | Av. Independência, 1.345 - Alto Da Boa Vista | 3583-1006 |
SAÚDE | CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES – CEME | 02102 | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx | 3583-9910 |
SAÚDE | CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS | 02119 | Rua Cel. Xxxxxx Xxxxxx, 1.312 - Jardim Belem | 3583-7781 |
SAÚDE | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | 02300 | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx | 3593-1590 |
SAÚDE | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | 02300 | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx | 3590-1100 |
SAUDE | VIEP | 02301 | Xxx Xxxxxxx Xx000 | 3583-5680 |
SAUDE | PAM | 02104 | Xxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx 000 | 3583-1618 |
SAUDE | PAM | 02104 | Xxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx 000 | 3583-2542 |
SAUDE | VIEP | 02301 | Xxx Xxxxxxx Xx 000 | 3583-1053 |
SAUDE | FARMACIA | 02099 | Xxx XX Xx Xxxxxxxx Xx 000X | 0000-0000 |
SAÚDE | CENTRO ODONTOLÓGICO | 02401 | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 3583-6341 |
OBRAS | CEMITERIO | 03101 | Av. Da Saúde , S/N - Jardim Albertina | 3583-1015 |
OBRAS | POSTO FISCAL - TRANSITO - DETRAN | 03121 | Rua Cel. Xxxxxx Xxxx, 1451 - Jardim Belém | 3583-3891 |
SEMARH | SEMARH | 04101 | Av. Cel Xxxxxx Xxxxxx 1400 - Jardim Belém | 3583-2552 |
SEMARH | SEMARH | 04101 | Av. Cel Xxxxxx Xxxxxx 1400 - Jardim Belém | 3583-6807 |
SEMARH | LABORATÓRIO | 0000 | Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx X/X | 0000-0000 |
SEMARH | REPRESA ROSÁRIA | 0000 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx X/X | 3583-1998 |
SEMARH | REPRESA CALMON | 4203 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx X/X | 3583-1503 |
SEMARH | SEMARH - PLANTÃO (0800) | 4201 | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx X/X | 0800- 119311 |
ADMINISTRA ÇÃO | PAÇO MUNICIPAL - PABX | 05201 | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 3583-9300 |
ADMINISTRA ÇÃO | POLICIA MILITAR | 05204 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx Xxxxx | 3583-2677 |
ADMINISTRA ÇÃO | ALMOXARIFADO | 05202 | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, S/N - Vila Municipal | 3583-2330 |
ADMINISTRA ÇÃO | ALMOXARIFADO (PORTARIA/GUARITA) | 05202 | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, S/N - Vila Municipal | 3583-6015 |
ADMINISTRA ÇÃO | FROTA | 05503 | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, S/N - Vila Municipal | 3593-1066 |
ADMINISTRA ÇÃO | TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI | 05206 | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 3583-6006 |
ADMINISTRA ÇÃO | SEÇÃO DE LICITAÇÕES - FAX | 05209 | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 3583-1718 |
SOCIAL | CRAS | 06110 | Xxx Xxxxx X Xxxxxx Xx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx | 3583-6796 |
SOCIAL | NUCLEO ALBERTINA | 06110 | Xxx Xxx Xxxxx 000- Xxxxxx | 0000-0000 |
Xxxxxxxxx | ||||
SOCIAL | PLIMEC | 06110 | Xxx Xxxxxx Xx Xxxxx- 000-Xxxxx Xxxx | 3583-4406 |
SOCIAL | BOLSA FAMILIA | 06113 | Xxx XX Xx Xxxxxxxx 000- Xxxxxx | 3583-6294 |
SOCIAL | CASA DOS PROJETOS | 06110 | Xxxxxxx Xxx XXX - 000 -Xxx Xxxxxxxxx | 3583-8335 |
SOCIAL | CREAS | 06112 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 000 - Xxxxxx | 3583-2561 |
SOCIAL | CASA DOS CONSELHOS | 06117 | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx 000- Xxxxxx | 3583-8859 |
SOCIAL | SERVIÇO SOCIAL | 06110 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 000- Xxxxxx Xxxxx | 3583-6008 |
SOCIAL | SERVIÇO SOCIAL | 06117 | Xxx XX Xx Xxxxxxxx 000- Xxxxxx | 3583-4166 |
SOCIAL | SERVIÇO SOCIAL | 06117 | Xxx XX Xx Xxxxxxxx 000- Xxxxxx | 3583-1343 |
EDUCAÇÃO | CEI PROFª. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 07301 | Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx | 3583-3333 |
EDUCAÇÃO | EMEI DR. XXXX XXXX XXXXXXXXX | 07201 | Xxx Xxxxxxxxxx, X/X - Xxxxxx Xxxxxxxxx | 3583-2400 |
EDUCAÇÃO | EMEI XXXXX XXXXXXXXXXXX | 07202 | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx | 3583-5850 |
EDUCAÇÃO | EMEI XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 07203 | Rua Dr. Anastacio Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx | 3583-5852 |
EDUCAÇÃO | EMEI XXXXXX XXXXXXX GENTIL | 07204 | Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx, X/X - Xxxxxx Xxxxxxxx | 3593-1515 |
EDUCAÇÃO | EMEI MONSENHOR JOSÉ CANÔNICO | 07205 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxx Xxx Almas | 3583-5750 |
EDUCAÇÃO | EMEI PROFª. VÂNIA APARECIDA ZAGO | 07206 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxxx | 3583-4405 |
EDUCAÇÃO | EMEI PROFª. TEREZINHA MACHADO | 07208 | Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxx | 3583-8277 |
EDUCAÇÃO | EMEI PROFª. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | 07211 | Rua Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, S/N - Santa Cruz | 3583-4244 |
EDUCAÇÃO | CEI CAIC DR. CID MUNIZ BARRETTO | 07303 | Xxx Xxx Xxxxxxxx, X/X - Xxxxxx Xxxxxx Xx Sol | 3583-3772 |
EDUCAÇÃO | CEI GUSTAVO | 07304 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xx | 0000-0000 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | Xxx Xxxxx | |||
EDUCAÇÃO | CEI XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 00000 | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx Paola | 3583-5675 |
EDUCAÇÃO | CEI PROFª ZULEIKA APPARECIDA FACHIN | 07306 | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Milenio | 3583-3454 |
EDUCAÇÃO | CEI PROFª. DIRCE PEREIRA FONSECA | 07307 | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx | 3583-1244 |
EDUCAÇÃO | EMEF PROFª. XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 07401 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxxx | 3583-5844 |
EDUCAÇÃO | EMEF PROFª. XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 07401 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxxx | 3583-7866 |
EDUCAÇÃO | EMEF PROF. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 07402 | Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx | 3583-3944 |
EDUCAÇÃO | EMEF PROF. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 07402 | Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx | 3583-8916 |
EDUCAÇÃO | EMEF PROFª. DIRCE SARTORI SERPENTINO | 07403 | Xxx Xxx Xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx | 3583-4181 |
EDUCAÇÃO | EMEF PROFª. DIRCE SARTORI SERPENTINO | 07403 | Xxx Xxx Xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx | 0000-0000 |
EDUCAÇÃO | EMEF CORONEL XXXXXX | 07404 | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 3583-1050 |
EDUCAÇÃO | EMEF CORONEL XXXXXX | 07404 | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 3583-6243 |
EDUCAÇÃO | EMEF PROFª. XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 07405 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxx | 3583-4182 |
EDUCAÇÃO | EMEF PROFª. XXXX | 07405 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 0000-0000 |
XXXXX XX XXXXXX XXXXXX | Xxxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxx | |||
EDUCAÇÃO | EMEF PROFª. THEREZA DOS ANJOS PUOLI | 07406 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 3583-5337 |
EDUCAÇÃO | EMEF PROFª. THEREZA DOS ANJOS PUOLI | 07406 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 3583-8922 |
EDUCAÇÃO | EMEF PADRE XXXXXXX XXXXXXX | 07408 | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx | 3583-1104 |
EDUCAÇÃO | EMEF PADRE XXXXXXX XXXXXXX | 07408 | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx | 3583-5284 |
EDUCAÇÃO | EMEF CAIC DR. XXX XXXXX XXXXXXXX | 07409 | Xxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxx | 3583-1717 |
EDUCAÇÃO | EMEF CAIC DR. CID MUNIZ BARRETTO | 07409 | Xxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Do Sol | 3593-0066 |
EDUCAÇÃO | ETEC | 07411 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx | 3583-0551 |
EDUCAÇÃO | ETEC | 07411 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx | 3583-0553 |
EDUCAÇÃO | NAE | 07412 | Av. Guerino Oswaldo, 446 - Centro | 3590-1910 |
EDUCAÇÃO | SMAE | 07501 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx | 3583-1493 |
EDUCAÇÃO | SMAE | 07501 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx | 3593-0076 |
EDUCAÇÃO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 07540 | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 446-A 1º Andar - Centro | 3590-1910 |
EDUCAÇÃO | ESCOLA PROFISSIONALIZANT E | 07604 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx | 3583-7865 |
EDUCAÇÃO | PROJETO CRIANÇA | 07701 | Rodovia SP 215, KM 000 | 0000-0000 |
EDUCAÇÃO | CULTURA/ MUSEU | 07801 | Av. Dom Pedro II, S/N - Centro | 3583-8567 |
EDUCAÇÃO | BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL | 07802 | Av. Guerino Oswaldo, 446 - Centro | 3583-1013 |
EDUCAÇÃO | ESCOLA DE MÚSICA | 07803 | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0 - Xxxxxx | 3583-8596 |
EDUCAÇÃO | SEEC | 07540 | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000-X 0x Xxxxx - Xxxxxx | 3583-5340 |
EDUCAÇÃO | EMEF PROF XXXXXXXXX XXXXXX | 07111 | Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx | 0000-0000 |
EDUCAÇÃO | MUSEU | 07801 | Av. Dom Pedro II, S/N - Centro | 3593-1364 |
EDUCAÇÃO | SEEC | 07540 | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000-X 0x Xxxxx - Xxxxxx | 3583-7385 |
EDUCAÇÃO | NAE | 07540 | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000- Xxxxxx | 3583-2082 |
EDUCAÇÃO | EMEF PROF XXXXXXXXX XXXXXX | 07111 | Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx | 3583-4225 |
EDUCAÇÃO | EMEF PROF XXXXXXXXX XXXXXX | 07111 | Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx | 3583-4291 |
EDUCAÇÃO | SEEC | 07540 | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000-X 0x Xxxxx - Xxxxxx | 3583-3934 |
EDUCAÇÃO | DIVISÃO DA CULTURA | 07801 | Av. Dom Pedro II, S/N - Centro | 3583-6922 |
EDUCAÇÃO | SEEC | 07540 | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000-X 0x Xxxxx - Xxxxxx | 3583-7248 |
EDUCAÇÃO | CRECHE PROF XXXXXXX XX XXXXXXX | 07101 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx | 3583-3110 |
EDUCAÇÃO | CENTRO DE CONV. PROF XXXXX XX.F.KASTEIN- (FEPASA) | 07801 | Av. Dom Pedro II, S/N - Centro | 3583-5637 |
EDUCAÇÃO | SEEC | 07540 | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000-X 0x Xxxxx - Xxxxxx | 3583-7925 |
EDUCAÇÃO | EMEF PROFª. XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 07401 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxxx | 3583-8626 |
AGRICULTU RA | SEAPA | 08101 | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 3583-3052 |
AGRICULTU RA | SEAPA | 08101 | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 3583-8346 |
AGRICULTU RA | VIVEIRO DE MUDAS | 08101 | Xxx 00 xx Xxxxx xx 000 | 3593-0104 |
AGRICULTU RA | SEAPA | 0801 | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 3583-6010 |
ESPORTES | GINASIO DE ESPORTES | 09102 | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxx Xxxxx | 3583-1338 |
ESPORTES | GINASIO DE ESPORTES | 09102 | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxx Xxxxx | 3583-1337 |
ESPORTES | ACADEMIA DA 3º IDADE | 09103 | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxx Xxxxx | 3583-4428 |
FINANÇAS | TESOURARIA | 10102 | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 3583-1588 |
FINANÇAS | TRIBUTAÇÃO | 10101 | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 3583-8322 |
TABELA 2 - TRONCO DIGITAL E1 OU SIP TRUNKING (60 e 30 CANAIS)
Secretaria | Secretaria / Unidade Local | Centro de Custo | Endereços (do CEP Nº 13.690- 000) | Telefone Atual/ Contato | Tron cos | Rama is |
ADMINIS TRAÇÃO | PAÇO MUNICIPAL – PABX | 05201 | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx | 35839301 | 60 | 84 |
SAÚDE | CENTRO DE SAÚDE DR. VITAL BRASIL | 02103 | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx | 35901101 | 30 | 12 |
SAÚDE | CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES – CEME | 02102 | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx | 35839911 | 30 | 12 |
EDUCAÇÃO | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEEC | 07540 | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000-X 0x Xxxxx - Xxxxxx | 35901911 | 30 | 12 |
TABELA 3 – PERFIL DE TRÁFEGO
PERFIL DE TRÁFEGO | |||
Serviços/Assinaturas | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal |
Linhas telefônicas | 112 | ||
Troncos Digitais de 60 canais | 1 | ||
Troncos Digitais de 30 canais | 3 |
Ramais | 120 | ||
Rede Inteligente (0800) | 1 | ||
TRÁFEGO - LOCAL | |||
Xxxxxx fixo - fixo local - Conexão Terminal | 70.000 | ||
Xxxxxx fixo - fixo local - Conexão Tronco Digital | 30.000 | ||
Minuto Local (VC1) - Conexão Terminal | 7.000 | ||
Minuto Local (VC1) - Conexão Tronco Digital | 3.000 | ||
Xxxxxx fixo - fixo local - Conexão 0800 | 1.000 | ||
Minuto Local (VC1) - Conexão 0800 | 3.000 | ||
TRÁFEGO - LONGA DISTÂNCIA | |||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional - Conexão Terminal | 3.000 | ||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional - Conexão Tronco Digital | 500 | ||
Minuto fixo - móvel Intra-regional - Conexão Terminal | 500 | ||
Minuto fixo - móvel Intra-regional - Conexão Tronco Digital | 500 | ||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional - Conexão Terminal | 100 | ||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional - Conexão Tronco Digital | 3.000 | ||
Minuto fixo - móvel Inter-regional - Conexão Terminal | 100 | ||
Minuto fixo - móvel Inter-regional - Conexão Tronco Digital | 50 |
Descalvado, 30 de abril de 2.021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO
A N E X O II
PROCESSO N° 104/2020.
PREGÃO PRESENCIAL N° 083/2020.
MODELO - Instrumento de Credenciamento/Procuração
À
Prefeitura do Município de Descalvado Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx/Xxxxxx: Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx. CEP: 13.690-000
Ref.: Credenciamento/Procuração.
A signatária , inscrita no C.N.P.J.(MF) sob o n.º 00.000.000/0001-
00, estabelecida à ..................................., n.º 000, na cidade de..............................Estado de
...................................... neste ato representada pelo(a) Sr(a). .................., nomeia e constitui seu
bastante procurador o(a) Sr(a). ................, RG n.º , CPF(MF) n.º 000.000.000-00, para o
fim especial de representá-la junto à Prefeitura do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no Processo Licitatório – Pregão Presencial nº 083/2020, com poderes para apresentar Envelopes Proposta e Documentos de Habilitação, formular ofertas e lances de preços na sessão pública, apresentar impugnações, interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local e Data
_ Nome e assinatura da Licitante
A N E X O III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO N° 104/2020.
PREGÃO PRESENCIAL N° 083/2020.
À Prefeitura do Município de Descalvado – SP Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N° 083/2020.
A empresa ............................, estabelecida na Rua............................,n.º 000, na
cidade de Estado de Xxxxxxx, CEP n. 00.000-000, inscrita no CNPJ n.º 00.000.000/0001-00,
telefone n.º (xx) 0000-0000, e-mail , se propõe a executar os serviços abaixo relacionados pelo
período de 12 (doze) meses, nos locais indicados no Anexo I do Edital, nos preços e condições seguintes:
MENSALIDADE DOS SERVIÇOS | |||
Serviços/Assinaturas | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal |
Linhas telefônicas | 112 | ||
Troncos Digitais de 60 canais | 1 | ||
Troncos Digitais de 30 canais | 3 | ||
Ramais | 120 | ||
Rede Inteligente (0800) | 1 | ||
TRÁFEGO - LOCAL | |||
Xxxxxx fixo - fixo local - Conexão Terminal | 70.000 | ||
Xxxxxx fixo - fixo local - Conexão Tronco Digital | 30.000 | ||
Minuto Local (VC1) - Conexão Terminal | 7.000 | ||
Minuto Local (VC1) - Conexão Tronco Digital | 3.000 | ||
Xxxxxx fixo - fixo local - Conexão 0800 | 1.000 | ||
Minuto Local (VC1) - Conexão 0800 | 3.000 | ||
TRÁFEGO - LONGA DISTÂNCIA | |||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional - Conexão Terminal | 3.000 | ||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional - Conexão Tronco Digital | 500 | ||
Minuto fixo - móvel Intra-regional - Conexão Terminal | 500 | ||
Minuto fixo - móvel Intra-regional - Conexão Tronco Digital | 500 | ||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional - Conexão Terminal | 100 |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional - Conexão Tronco Digital | 3.000 | ||
Minuto fixo - móvel Inter-regional - Conexão Terminal | 100 | ||
Minuto fixo - móvel Inter-regional - Conexão Tronco Digital | 50 | ||
Valor total mensal R$ Valor escrito por extenso: (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) | |||
Valor total para 12 meses R$ Valor escrito por extenso: (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) |
Os valores apresentados devem contemplar todos os serviços e locais descritos no termo de referência. VALOR TOTAL ANUAL DA PROPOSTA E POR EXTENSO R$........( ).
FORMA DE PAGAMENTO: VALIDADE DA PROPOSTA:
Local e Data
Assinatura do Representante Legal Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.º do documento de identidade Carimbo da Empresa
A N E X O IV
PROCESSO N° 104/2020.
PREGÃO PRESENCIAL N° 083/2020.
MODELO DE DECLARAÇÃO (Concordância com o Edital).
À
Prefeitura do Município de Descalvado Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00.
Cidade/Estado: Descalvado – São Paulo CEP: 13.690-000
A signatária ..................................., inscrita no CNPJ(MF) sob n.º 00.000.000/0001-00, por seu representante legal, declara estar de acordo com todos os termos do Edital de Licitação – Pregão Presencial nº 083/2020. e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Local e Data
_ Nome e assinatura da Licitante
A N E X O V
PROCESSO N° 104/2020.
PREGÃO PRESENCIAL N° 083/2020.
MODELO DE DECLARAÇÃO (Regularidade com Ministério do Trabalho).
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO-SP.
Ref.: Pregão Presencial n.º 083/2020.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo)..., inscrita no CNPJ (MF) sob n.° 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Por ser verdade assina a presente. Local e data
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
A N E X O VI
PROCESSO N° 104/2020.
PREGÃO PRESENCIAL N° 083/2020.
MODELO DE DECLARAÇÃO (Inexistência de Fato Impeditivo)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO-SP
Ref.: Pregão Presencial nº 083/2020.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n.o 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo á sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente. Local e data
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.º do documento de identidade
A N E X O VII
PROCESSO N° 104/2020.
PREGÃO PRESENCIAL N° 083/2020.
MODELO DE DECLARAÇÃO - Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. (Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações)
À
Prefeitura Municipal de Descalvado - São Paulo Ref.: Pregão Presencial n.º 083/2020.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na cidade de Xxxxxxx. Estado de Xxxxxx, com sede à Rua Xxxxxxxxxxx, n.º 000, Bairro Xxxxx , inscrita no CNPJ(MF) sob n.° 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório e cumprirá com requisitos de regularidade fiscal, no momento da contratação, nos termos do autorizado pelos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006.
Por ser verdade assina a presente Local e data
_ Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
A N E X O VIII
MINUTA DO CONTRATO PROCESSO N° 104/2020.
PREGÃO PRESENCIAL N° 083/2020.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº YYY/202X.
S U M Á R I O
1. OBJETO DO CONTRATO
2. FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3. PRAZO
4. VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE
5. DOS PAGAMENTOS
6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7. DA GARANTIA
8. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11. DA FISCALIZAÇÃO
12. DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
13. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14. DA TRANSFERÊNCIA E SUB-EMPREITADA
15. DAS PENALIDADES
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
17. DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20. DO FORO
PROCESSO N° 104/2020.
PREGÃO PRESENCIAL N° 083/2020. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº YYY/202X.
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO, SÃO PAULO E XXXXXXXXXXXXXXXXXX, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Pelo presente Contrato de Empreitada, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO, Estado de São Paulo, aqui representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, denominada CONTRATANTE, e, de outro lado “XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX”, Inscrita no C.N.P.J./MF) sob nº 00.000.000, com sede à Rua XXXXXXXX, n.º 000, na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXXXX, aqui representada pelo SR. XXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade R.G. nº 0000000000, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de XXXXXXXXXX, inscrito no C.P.F.(MF) nº 0000000000000, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato que se regerá atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
Parágrafo Único - Contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção, na modalidade STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) em: linhas telefônicas analógicas, digitais e rede inteligente (0800), nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para atender CONTRATANTE, tudo em conformidade com o Ato Convocatório, que faz parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA: FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
Parágrafo Primeiro - A forma de execução dos serviços é indireta sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
Parágrafo Segundo - O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais que regem a matéria, respondendo, cada qual, pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não incluindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO
Parágrafo Primeiro - O prazo de vigência do presente Contrato é o correspondente a 12 (doze) meses, contados do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO correspondente para cada item, depois de cumprir as formalidades contratuais.
Parágrafo Segundo – O prazo avençado neste contrato poderá ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades, sendo instrumentalizado por Termo Aditivo, conforme preceitua o artigo 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA: PREÇO, VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE
Parágrafo Primeiro – Os preços estão assim consignados:
MENSALIDADE DOS SERVIÇOS | |||
Serviços/Assinaturas | Quantidade | Valor unitário R$ | Valor mensal R$ |
Linhas telefônicas | 112 | ||
Troncos Digitais de 60 canais | 1 | ||
Troncos Digitais de 30 canais | 3 | ||
Ramais | 120 | ||
Rede Inteligente (0800) | 1 | ||
TRÁFEGO - LOCAL | |||
Xxxxxx fixo - fixo local - Conexão Terminal | 70.000 | ||
Xxxxxx fixo - fixo local - Conexão Tronco Digital | 30.000 | ||
Minuto Local (VC1) - Conexão Terminal | 7.000 | ||
Minuto Local (VC1) - Conexão Tronco Digital | 3.000 | ||
Xxxxxx fixo - fixo local - Conexão 0800 | 1.000 | ||
Minuto Local (VC1) - Conexão 0800 | 3.000 | ||
TRÁFEGO - LONGA DISTÂNCIA | |||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional - Conexão Terminal | 3.000 | ||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional - Conexão Tronco Digital | 500 | ||
Minuto fixo - móvel Intra-regional - Conexão Terminal | 500 | ||
Minuto fixo - móvel Intra-regional - Conexão Tronco Digital | 500 |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional - Conexão Terminal | 100 | ||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional - Conexão Tronco Digital | 3.000 | ||
Minuto fixo - móvel Inter-regional - Conexão Terminal | 100 | ||
Minuto fixo - móvel Inter-regional - Conexão Tronco Digital | 50 | ||
Valor total mensal R$ Valor escrito por extenso: (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) | |||
Valor total para 12 meses R$ Valor escrito por extenso: (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) |
Parágrafo Segundo – O valor Global do presente Contrato, para o período da Contratação é de R$ 00,000,00 (xxxxxxxxxxxxxx), em conformidade com a Proposta apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – Em havendo prorrogação do presente Instrumento de Contrato, após 12 (doze) meses, o seu valor poderá ser reajustado, de acordo com o Índice de Reajuste conforme poder concedente com data base e índices definidos pela Anatel, ou, outro que venha substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA: DOS PAGAMENTOS
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia específica de cada Fatura, em até 10 (dez) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal eletrônica/fatura, correspondentes as medições mensais aos serviços prestados/assinaturas, com a aprovação das Secretarias de requisitantes.
Parágrafo Segundo - Os pagamentos estão condicionados ao cumprimento do estabelecido na Proposta apresentada de acordo com o Instrumento Convocatório, assim como com o disposto neste Contrato.
Parágrafo Terceiro - Não serão concedidas antecipações nos pagamentos dos créditos relativos a este certame, ainda que a requerimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do cumprimento deste Contrato serão empenhadas no exercício de 2.021 e subsequentes, do Orçamento Geral do Município, através da Conta Econômica 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), das seguintes Unidades: Divisão de Prevenção e Assistência Médica a Saúde - FMS, Funcional Programática n° 10.30102122.009 – Recurso próprio; Divisão de Prevenção e Assistência Médica a Saúde - FMS, Funcional Programática n° 10.30202632.009 – Recurso próprio; Divisão de Prevenção e Assistência Médica a Saúde – Gestão do SUS, Funcional Programática n° 10.30102122.098 – Recurso próprio; Divisão de Prevenção e Assistência Médica a Saúde – Vigilância Epidemiológica, Programática n° 10.30502142.013 – Recurso próprio; Divisão de Prevenção e Assistência Odontológica - FMS, Funcional Programática n°
10.30102152.016 – Recurso próprio; Divisão de Fiscalização, Transporte e Execução de Serviços Públicos – Limpeza Pública, Funcional Programática nº 15.45202282.019 – Recurso próprio; Divisão de Fiscalização de Transportes e Execução de Serviços Públicos – Estradas, Funcional Programática n° 15.45102262.018 – Recurso próprio; Divisão de Supervisão de Projetos e Obras Públicas – Obras, Funcional Programática n° 15.45102252.022 – Recurso próprio; Divisão de Supervisão de Projetos e Obras Públicas – Funcional Programática n° 15.45202282.020 – Recurso próprio; Divisão de Assistência Social – FMAS, Funcional Programática n° 08.24402092.027 – Recurso próprio; Divisão de Recursos Hídricos, Funcional Programática n° 18.54402622.088 – Recurso próprio; Divisão de Educação Outros, Ensino Fundamental, Funcional Programática n° 12.36102212.042 – Recurso próprio; Divisão de Educação – Projeto criança, Funcional Programática n° 12.36502222.047 – Recurso próprio; Divisão de Educação – Manutenção do Ensino, Funcional Programática n° 12.12202982.119 – Recurso próprio; Divisão de Educação – Cursos Profissionalizantes – ETEC, Programática n°12.36302792.099- Recurso próprio; Divisão de Educação – FUNDEB, Funcional Programática n° 12.36102392.062 – Recurso Estadual; Divisão de Educação, MDE – EMEI, Funcional Programática n° 12.36502182.038 – Recurso próprio; Divisão de Educação, MDE – CEI, Funcional Programática n° 12.36502192.040 – Recurso próprio; Divisão de Educação, AEF, Funcional Programática n° 12.36102202.042 – Recurso próprio; Divisão de Educação, Merenda, Funcional Programática n° 12.30602162.043 – Recurso próprio; Divisão de Cultura, Funcional Programática n° 13.39202232.048 – Recurso próprio; Divisão de Agricultura, Funcional Programática n° 20.60802312.051 – Recurso próprio; Divisão de Agricultura, Abastecimento – Funcional Programática n° 20.60502322.053 – Recurso próprio; Divisão de Esportes e Lazer – Esportes, Funcional Programática n° 27.81202332.049 – Recurso próprio; Divisão de Esportes e Lazer – Turismo, Funcional Programática n° 13.39202242.050 – Recurso próprio; Diretoria de Administração, Funcional Programática n° 04.12202022.026 – Recurso próprio; Divisão de Finanças, Funcional Programática n° 04.12302042.025 – Recurso próprio; Divisão de Arrecadação, Funcional Programática n° 04.12302342.056 – Recurso próprio; Divisão do Gabinete do Prefeito Funcional Programática nº 04.12202032.001- Recurso próprio; Divisão do Gabinete do Prefeito Funcional Programática nº 08.12202031.001- Recurso próprio; Divisão do Gabinete do Prefeito Funcional Programática nº 08.24302072.002- Recurso próprio; Assessoria de Comunicação Social, Funcional Programática nº 04.13102602.085- Recurso próprio.
CLÁUSULA SÉTIMA: ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até o limite determinado em Lei (artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei Federal n.º 8.666/93).
Parágrafo Segundo - Os acréscimos e supressões referidas no parágrafo anterior deverão ser objeto de TERMO ADITIVO de serviço, preço e eventualmente, de prazo, conforme disposições legais e acordo entre as partes.
Parágrafo Terceiro - Os pagamentos dos serviços extraordinários (acréscimos) resultantes de modificações previamente autorizadas pela CONTRATANTE serão processados por faturamentos distintos e específicos de acordo com os laudos da FISCALIZAÇÃO competente.
CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE se obriga a fornecer todas as informações pertinentes ao objeto do presente Instrumento de Contrato.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE deverá prestar esclarecimentos por escrito a(o) CONTRATADO, referente aos serviços adjudicados por este Contrato, desde que solicitados, também, por escrito no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados a partir da data que a solicitação for entregue no Protocolo Geral da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE manterá fixa uma equipe de acompanhamento e fiscalização, equipe essa que passará a ser denominada de FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Quarto - A CONTRATANTE deverá, através da FISCALIZAÇÃO, proceder a avaliação dos serviços, emitindo parecer, para efeito de pagamentos ao CONTRATADO.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxx a cargo da CONTRATANTE através de suas Secretarias Municipais fiscalizar e a determinar os locais onde serão realizados os serviços.
Parágrafo Sexto - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Securitária e decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
Parágrafo Primeiro - Os serviços deverão ser iniciados, pelo(a) O(A) CONTRATADO(A), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da competente ORDEM DE SERVIÇO.
Parágrafo Segundo - A(O) CONTRATADA(O) se obriga a executar todas as prestações de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção, na modalidade STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) em: linhas telefônicas analógicas, digitais e rede inteligente (0800), nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos locais indicados e em conformidade com as especificações constantes do Anexo I do Edital, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico, exceto o PABX, pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses, para atender a CONTRATANTE, tudo em conformidade com o Ato Convocatório.
Parágrafo Terceiro – O CONTRATADO deverá fornecer todos os equipamentos, máquinas e ferramentas, equipamentos de proteção individual, equipamentos de segurança (de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho) para a realização das obras e/ou serviços e tudo mais que torne necessário, por mais especial que seja, obrigando-se, ainda, a pagar fretes, seguros, tributos, uniformes, alimentação e quaisquer outras despesas vinculadas, direta ou indiretamente, com a prestação dos serviços, bem como Equipamentos de Segurança, Andaimes e escadas.
Parágrafo Quarto - Recrutar e manter o pessoal técnico que se torne necessário e que venha a ser utilizado na obra e/ou serviços, correndo por sua conta todos os ônus, encargos, obrigações e responsabilidades, tanto de ordem Trabalhista, como Previdenciária, Civil e Penal, sendo certo que esse pessoal deverá estar e permanecer, durante o tempo em que trabalhar nas obras e/ou serviços ora contratados, com a sua situação devidamente regularizada junto aos órgãos específicos e perante o próprio CONTRATADO.
Parágrafo Quinto - Cumprir com todas as obrigações Sociais e Trabalhistas vigentes, com o pessoal vinculado, direta ou indiretamente, aos serviços contratados, cabendo-lhe, outrossim, o ônus com exclusividade e em última instância com o custeio de todos os pagamentos vinculados a tais obrigações.
Parágrafo Sexto - Tomar todas as demais providências, por mais especiais que sejam, que permitam dar início e executar com regularidade, todas as obras e/ou serviços aqui contratados.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 04 (quatro) horas para atender ao pedido de manutenção corretiva (emergencial), dando início após a abertura de chamado. A CONTRATANTE devera informar, por escrito, eventuais inclusões e ou exclusões de locais a serem contemplados pelos serviços no decorrer do contrato.
Parágrafo Oitavo – Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa
Parágrafo Nono - Assumir integral e exclusiva responsabilidade por todos os danos causados à CONTRATANTE, à UNIÃO, ao ESTADO ou a TERCEIROS, decorrentes da Execução dos serviços, contratados, causados direta ou indiretamente por seu pessoal, por prepostos seus ou por qualquer pessoa física ou jurídica, vinculada sob qualquer título À(O) CONTRATADA(O), inclusive acidentes, mortes, perdas e destruições, parciais e totais, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações pertinentes e assumir, também, todas as reclamações, pretensões ou pleitos, que venham a surgir em conseqüência das obras e/ou serviços contratados.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxxx e Refazer por sua conta exclusiva, imediatamente após o recebimento da notificação, os serviços não aceitos, comprovadamente mal executado.
Parágrafo Décimo Primeiro - A(O) CONTRATADA(O) deverá atender a todos os chamados sem limitar o número de atendimentos por mês.
Parágrafo Décimo Segundo - A(O) CONTRATADA(O) deverá fornecer mão de obra especializada com o número suficiente de funcionários devidamente capacitados para realizar serviços de manutenções preventivas e ou corretivas.
Parágrafo Décimo Terceiro - A(O) CONTRATADA(O) deverá fornecer funcionários devidamente registrados, uniformizados e identificados com crachás com nome e foto para a execução dos serviços do objeto da presente Contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE por intermédio de suas Secretarias Municipais exercerá o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, através de uma equipe constituída para esse fim.
Parágrafo Segundo - A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar em co-responsabilidade da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Compete à FISCALIZAÇÃO:
a) esclarecer prontamente, no máximo de 05 (cinco) dia úteis, as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada;
b) relatar, em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
c) rejeitar todo e qualquer serviço de m qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retificação, sempre por escrito e devidamente protocolado;
d) exigir da CONTRATADA o cumprimento integral dos serviços constantes do objeto deste Instrumento Contratual;
e) emitir parecer para a liberação das faturas atreladas análise e aceitação dos
serviços contratados; problemas surgidos; e
f) dar permanente assistência à prestação dos serviços, e dar solução aos
g) fiscalizar e acompanhar a execução dos trabalhos contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro - À CONTRATANTE, reserva-se o direito e com isso concorda expressamente a CONTRATADA, de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços ora contratados, temporariamente ou em caráter definitivo e mediante comunicação escrita, cabendo à CONTRATADA:
a) o recebimento do valor dos serviços executados e ainda não pagos; e
b) o ressarcimento de despesas vencidas e vincendas, relacionadas com o respectivo Contrato e incorridas até a data em que for comunicada a suspensão ou paralisação.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx a paralisação seja em caráter definitivo, a CONTRATADA terá o direito de receber única e exclusivamente contra entrega dos documentos comprobatórios do cumprimento até então, das obrigações assumidas por força deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Parágrafo Único - Qualquer alteração em que implicar em modificações de Cláusulas Contratuais, será indispensável a Lavratura de um Instrumento Aditivo, previamente autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA TRANSFERÊNCIA E SUB-EMPREITADA
Parágrafo Primeiro - Fica terminantemente vedado à CONTRATADA ceder ou transferir, no todo ou em parte os serviços objeto deste Contrato, bem como os direitos e garantias dele decorrentes, salvo prévia autorização da CONTRATANTE o que, no entanto, não exime a CONTRATADA pelo fiel e exato cumprimento das obrigações assumidas.
Parágrafo Segundo - Fica, também, expressamente proibido à CONTRATADA, celebrar contratos derivados com terceiros, objetivando sub-empreitar no todo ou em parte os serviços contratados, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE, ficando ressaltado que se concedida essa autorização, obriga-se a CONTRATADA a celebrar essa subcontratação com inteira observância aos termos e condições do presente instrumento, continuando sob sua integral e exclusiva responsabilidade, a execução dos serviços contratados.
Parágrafo Terceiro - À CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, dará por terminados os sub-contratos de cessão, transferência ou empreitada, sem que caiba à CONTRATADA, ou as sub-contratadas, direito ou pretensão de reclamar indenização ou prejuízos, a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A CONTRATADA ficará sujeito, em caso de inadimplência de suas obrigações contratuais, às seguintes sanções:
a) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a CONTRATADA, com justificativa, suspender a execução do Contrato;
b) na hipótese do valor total deste Contrato vier a ser suplementado, a qualquer título, as multas estabelecidas nesta cláusula incidirão sobre o valor total da contratação, incluindo-se os suplementados, se ocorrerem;
c) multa de mora, correspondente a 1% (um por cento), do valor do Contrato, por dia de atraso da entrega, até o máximo de 10 (dez) dias corridos, descontada dos pagamentos;
d) as multas aplicadas à CONTRATADA, a qualquer título serão descontadas das faturas devidas pela CONTRATANTE, salvo se a CONTRATADA recolher o valor correspondente à essas multas, diretamente na Tesouraria da CONTRATANTE, antes do processamento dessas fatura;
e) no caso de inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATADA incorrerá nas seguintes sanções: advertência; multa de 10% (dez por cento) sobre a parte não executada do Contrato; suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e, declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
f) na hipótese de qualquer dúvida entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA que surja a necessidade de se ingressar em juízo, no que pertine ao cumprimento das obrigações avençadas e as subsequentes aplicações das multas, a CONTRATANTE, se assim preferir, consignará em seu juízo as importâncias correspondentes vencidas e não pagas até que se decida a controvérsia; e
g) as penalidades estabelecidas nesta cláusula não eximem a CONTRATADA das obrigações impostas pelas Leis vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro - O Contrato será considerado rescindido, administrativamente, de pleno direito, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e mediante caracterização formal de quaisquer das ocorrências abaixo:
a) inadimplência da CONTRATANTE;
b) inadimplência da CONTRATADA; e
c) concordata, falência ou liquidação da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA será considerada inadimplente se ocorrerem os fatos abaixo discriminados, sem prejuízo de outras situações:
a) subcontratação, cessão ou doação do Contrato em garantia, sem prévia autorização da CONTRATANTE; e
b) paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação
CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Se a rescisão ocorrer por inadimplência da CONTRATADA, proceder-se-á, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 80, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, de acordo com o que segue:
a) a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA as faturas e medições aprovadas, relativas aos serviços executados até a data da rescisão, deduzindo-se o valor correspondente a eventuais multas e outros débitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Parágrafo Xxxxx - Xxxxx parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrições, os seguintes documentos, cujos teores são do conhecimento da CONTRATADA:
a) instrumento convocatório; e
b) proposta da CONTRATADA, com os seus elementos constitutivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Parágrafo Único - O presente Instrumento subordina-se às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1.998, Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal n.º 4.088, de 06 de março de 2.014 e Lei Orgânica do Município e outras que forem introduzidas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro - Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente Contrato se aplicarão soluções preconizadas na Legislação Brasileira que as regem.
Parágrafo Segundo – O Contrato extinguir-se-á de pleno direito com a conclusão dos serviços contratados, após a liquidação de todas as obrigações das partes contratantes, quando darão mútua, plena, geral e irrevogável quitação dos direitos e obrigações contratuais, salvo o que por disposição de Lei ou deste Instrumento, vigorarem além da data de seu encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO
Parágrafo Único - As partes contratantes elegem o FORO da Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo, como único e exclusivamente competente, para dirimir todas e quaisquer dúvidas a respeito deste Contrato, assim como as questões dele decorrentes, com renúncia a todos os outros por mais privilegiados e especiais que sejam.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente Instrumento Jurídico, em 03 (três) vias de um único teor e para um mesmo fim, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo que a tudo assistiram.
Descalvado, xx de xxxxx de 2.020.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
R.G. : R.G.:
A N E X O IX
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXX
PROCESSO N°: 104/2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº: 083/2020. CONTRATO N°: YYY/20.
OBJETO: Contratação de empresa especializada, para...
VALOR: R$ 00.000,00 (xxxxxxxxxx).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ADVOGADO / Nº OAB:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Descalvado, 00 de xxxxx de 2.021.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: xxxxxxx Cargo: xxxxxxx
CPF: xxxxxxxx RG: xxxxxx Data de Nascimento: xxxxxx
Endereço residencial completo: xxxxxxxx E-mail institucional: xxxxxxxx
E-mail pessoal: xxxxxxx Telefone(s): xxxxxxxx Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: xxxxxxx Cargo: xxxxxxx
CPF: xxxxxxxx RG: xxxxxx Data de Nascimento: xxxxxx
Endereço residencial completo: xxxxxxxx E-mail institucional: xxxxxxxx
E-mail pessoal: xxxxxxx Telefone(s): xxxxxxxx Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: xxxxxxx Cargo: xxxxxxx
CPF: xxxxxxxx RG: xxxxxx Data de Nascimento: xxxxxx
Endereço residencial completo: xxxxxxxx E-mail institucional: xxxxxxxx
E-mail pessoal: xxxxxxx Telefone(s): xxxxxxxx Assinatura:
Descalvado, 30 de abril de 2.021.
Ref.: Informações para o cadastramento.
Prezados Senhores:
Solicitamos a junto a Vossas Senhorias, para que no momento do credenciamento, sejam fornecidas as informações abaixo relacionadas.
Queiram por gentileza apresentar as informações da Sede da empresa participante, e se for o caso, apresentar da Filial que realizará o faturamento e entrega do produto.
Razão Social da Empresa: Inscrita no CNPJ.(MF) sob n.º _ Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: Sede à Xxx/Xxxxxxx: , xx , Xxxxxx: _ Xxxxxx xx , Xxxxxx xx XXX xx Telefones: ( ) - Fax: ( )
e-mail: site:
Nome do(a) proprietário(a) que assinará o Contrato:
Sr.(a) _
Cargo que exerce na empresa, exemplo: Diretor Presidente, Proprietário, Sócio Gerente. Carteira de Identidade R.G.: n.º , expedida pela SSP / . C.P.F.(MF) n.º - Outros:
Esclarecemos que as informações acima são somente para efeito de cadastramento da empresa junto ao sistema informatizado da Prefeitura Municipal, podendo esta página, devidamente preenchida, ser entregue juntamente com os documentos para o credenciamento.
Atenciosamente.