S U M Á R I O
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/18 – III – RERRATIFICADO EM 11 DE OUTUBRO DE 2.019.
PROCESSO N° 055/18.
PREGÃO PRESENCIAL N° 049/18.
S U M Á R I O
1. OBJETO DA LICITAÇÃO.
2. DO PRAZO.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
4. DO CREDENCIAMENTO.
5. APRESENTAÇÃO/PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 – PROPOSTA.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
10. CONDIÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
13. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
15. DAS PENALIDADES.
16. DOS ANEXOS E DAS INFORMAÇÕES.
17. DA RETIRADA DO EDITAL.
18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS.
20. DO FORO.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/18 – III – RERRATIFICADO EM 11 DE OUTUBRO DE 2.019.
PROCESSO N° 055/18.
PREGÃO PRESENCIAL N° 049/18.
Tornamos público a quem interessar possa que, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, encontra-se aberto nesta Prefeitura a presente Licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, a qual será processada sob a forma de execução indireta, por empreitada, sendo o tipo de licitação o de MENOR PREÇO, (UNITÁRIO) do item e será regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2.002; Decreto Municipal nº 3.203, de 29 de maio de 2.008, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal n° 4.088, de 06 de março de 2.014 e Decreto Municipal nº 4.995, de 09 de setembro de 2.019; Portarias: n° 19,
de 7 de março de 2.018; n° 104, de 27 de setembro de 2.017 e nº 90, de 10 de março de 2.014, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, com suas alterações; à Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor); à Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgada com novo texto em 03 de novembro de 2.010 e às normas estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos, que integram o presente, independentemente de transcrições.
Os Envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação serão recebidos no endereço abaixo citado, na sessão pública, após o credenciamento dos interessados, que se apresentarem para participar do certame, iniciando-se no dia 24 de outubro de 2.019, às 13h30min.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal (Sala de Reuniões), à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nesta cidade, na mesma data a partir das 13h45min e será conduzida pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos deste procedimento licitatório.
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente Licitação é a Contratação de serviços de remoção em área de transbordo e transporte dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais (classe II B) gerados no Município de Descalvado, para o período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações técnicas constantes nos Anexos, consistente no seguinte:
a) Remoção e disposição final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais até o aterro sanitário licenciado da Empresa CGR Guatapará – Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda., na cidade de Guatapará – SP, conforme Pregão Presencial nº 006/18 que deu origem ao Contrato Administrativo nº 038/18, a uma distância de 220 km (ida e volta) da área de transbordo no Município de Descalvado, até o destino final na cidade de Guatapará.
1.2. As especificações técnicas dos serviços integram o Anexo I, o qual faz parte integrante do presente edital.
1.3. A quantidade estimada de lixo coletado é de 30 (trinta) toneladas/dia – 900 ton/mês e a frequência da coleta é de 6 (seis) dias/semana.
2. DO PRAZO E LOCAL.
2.1. O prazo de vigência do contrato, do objeto do presente Edital, será de 12 (doze) meses, iniciando-se até o 5º (quinto) dia após o recebimento da Ordem de Serviço, expedida pela contratante, após a assinatura do Contrato e dentro dos prazos e condições estabelecidas.
2.2. Os serviços deverão ser executados nas quantidades e locais constantes nas Ordens de Serviços a serem expedidas pela Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos do Município.
2.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas vigentes e de acordo com as especificações constantes no Instrumento Convocatório e seus Anexos.
2.4. A(s) PROPONENTE(s) vencedora(s) deverá(ão) obedecer, para execução do objeto, os prazos e condições estabelecidas neste instrumento convocatório e de acordo com o solicitado pela Administração Municipal.
2.5. O prazo para a execução dos serviços poderá ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades, sendo instrumentalizado por Termo Aditivo, como faculta a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 em seu Art. 57, inciso II, e, também, conforme dispõe a Lei Federal n° 8.880, de 27 de maio de 1.994, os preços só poderão ser reajustados 12 (doze) meses após a assinatura do contrato e efetiva vigência, de acordo com a variação do INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
3.1. Poderão apresentar-se à Licitação quaisquer empresas interessadas, regularmente estabelecidas no País, pertinentes ao objeto desta, inscritos ou não na Seção de Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura Municipal, que preencherem as condições de credenciamento e as exigências impostas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Estão impedidas de participar, das fases do processo licitatório, as empresas que:
a) estejam agrupadas em forma de consórcio;
b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas pela Administração Pública do Município, motivas pelas hipóteses previstas no artigo 87, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993;
c) tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; e
d) estejam sob falência ou concordata, dissolução ou liquidação.
4. DO CREDENCIAMENTO.
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.4. O não comparecimento de representante até o inicio da abertura dos envelopes, a não apresentação da documentação destinada ao credenciamento ou a apresentação em desconformidade com as exigências aqui previstas, não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Nesta hipótese estará caracterizada a situação de licitante não-credenciada, ficando impedida da participação da fase de lances verbais, de interpor recurso e de qualquer manifestação durante a sessão do pregão.
4.5. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das Proponentes que comparecerem, o Pregoeiro declarará encerrada esta fase/etapa.
5. APRESENTAÇÃO - PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação da licitante, e os seguintes dizeres:
- ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
- NOME DA PARTICIPANTE.
- PREGÃO PRESENCIAL N° 049/18.
- ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
- NOME DA PARTICIPANTE.
- PREGÃO PRESENCIAL N° 049/18.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1. A proposta deverá ser elaborada conforme modelo XXXXX XXX deste edital, em uma via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente preenchidas e identificadas, sem rasuras ou ressalvas, emendas, borrões ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, rubricada e assinada pelo representante legal da empresa licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, informando:
6.1.1. PLANILHA DE ORÇAMENTO/PROPOSTA, elaborada conforme modelo constante no Anexo III do Edital, devidamente preenchida com o preço unitário e total, expresso em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, em algarismo e por extenso, fixo e irreajustável, sem emendas ou rasuras, de forma clara e precisa.
6.1.2. A apresentação da proposta implica automaticamente na aceitação pela empresa licitante de que o prazo de validade da proposta de preços escrita e do lance na fase de disputa, será de 60 (sessenta) dias no mínimo, contados da data da abertura da sessão pública do pregão.
6.1.3. A ocorrência de eventuais incorreções decorrentes da transcrição da planilha para impresso próprio da licitante será de sua total responsabilidade, podendo implicar em desclassificação da mesma, por ocasião da análise e julgamento da proposta.
6.1.4. No caso de erro(s) aritmético(s) configurado(s) na proposta escrita, o Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio efetuarão as devidas correções, valendo para fins de seleção e classificação, o valor correto.
6.1.5. A proposta financeira deverá levar em consideração o preço base por tonelada de resíduos sólidos transportados, recebidos e dispostos em aterro sanitário devidamente licenciado.
6.1.6. Deverão ser considerados na composição do preço unitário todos os custos globais dos serviços, inclusive:
a) Mão de obra: pessoal, transporte, alimentação, assistência médica e social, equipamentos de proteção individual (EPIs) tais como luvas, botas, capacetes, máscaras e quaisquer outros necessários à segurança pessoal e coletiva, bem como todos os direitos e garantias previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria;
b) Veículos e equipamentos: operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos de sua propriedade necessários à execução dos serviços;
c) Ferramentas, aparelhos e instrumentos: necessários para a operação e manutenção do sistema;
d) Ônus diretos e indiretos, encargos sociais e administrativos, impostos taxas, amortizações, seguros, juros, lucros e riscos, horas improdutivas e mão-de-obra e equipamentos e quaisquer outros encargos relativos à B.D.I., Benefícios e Despesas Indiretas;
e) No preço total resultante do critério exposto, estarão computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra; maquinaria, ferramentas, encargos sociais e quaisquer outras despesas necessárias, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela Prefeitura do município de Descalvado, desde que tenham relação com os serviços a serem executados, descritos neste edital e seus anexos;
f) Não será admitida proposta que apresente preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
6.2. É permitida a transcrição do modelo de proposta de preços e respectivos anexos para preenchimento em formulário próprio da empresa licitante, devendo, contudo, serem mantidos todos os termos constantes do referido modelo de proposta, sob pena de desclassificação da proposta, a critério do pregoeiro, em função da relevância do fato.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. O ENVELOPE “02" - DOCUMENTAÇÃO deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de INABILITAÇÃO AUTOMÁTICA da participante, 01(uma) via dos documentos, que poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia. Em face à vigência do novo Código Civil Brasileiro (art. 225), os documentos apresentados em reproduções mecânicas ou eletrônicas não precisarão ser autenticados, mas, para se evitar suspensões das sessões do procedimento licitatório, provocadas por contestação de autenticidade por uma das partes, seria de boa iniciativa que os representantes portassem consigo os originais dos documentos apresentados em reprodução, para a confirmação da exatidão dos mesmos.
7.2. - O Envelope "Documentos de Habilitação", deverá conter os documentos que seguem:
7.2.1. habilitação jurídica:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" à "e" deste subitem 7.2.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento do Pregão.
7.2.2. Prova de regularidade ou outra equivalente, na forma da lei:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
b) prova de inscrições nos Cadastros de Contribuintes: Estadual ou Municipal, da sede da Participante, pertinente e compatível com o objeto da Licitação;
c) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e quanto ao Instituto Nacional do Seguro Social (I.N.S.S.);
d) apresentação da Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual;
e) apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (C.R.F.), com o
F.G.T.S. (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço);
f) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (C.N.D.T.);
g) apresentação da Certidão Negativa de Débitos, da Fazenda Municipal, referente a Tributos Mobiliários, observando-se:
7.2.2.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.2.2.2. Serão consideradas como prova de regularidade, perante as Fazendas, as Certidões constando que os débitos encontram-se parcelados e com suas parcelas quitadas nos respectivos vencimentos ou, que os débitos estão ajuizados e garantidos com penhoras de bens ou, ainda, os que estejam com suas exigibilidades suspensas.
7.2.2.3. Em face ao disposto no artigo 43 da Lei Complementar, as microempresas e empresas de pequeno porte, participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (subitem “7.2.2.” do Edital), mesmo que estas apresentem restrições.
7.2.3. qualificação técnica:
a) registro ou inscrição da empresa e do(s) profissional(ais) técnico(s) responsável(is), no CREA – Conselho Regional de Engenharias e Agronomia, ou a outro Conselho de Classe, que autorize expressa e legalmente que aquele profissional pode responsabilizar-se tecnicamente pela execução dos serviços, da jurisdição da sede da empresa (referente à remoção em área de transbordo e transporte dos resíduos sólidos domiciliares e/ou comerciais, classe II B);
b) relação do corpo técnico da empresa, que estará envolvido na execução
dos serviços; saber:
c) comprovação de capacidade técnica profissional e técnico operacional, a
I) capacidade técnica profissional: a licitante deverá apresentar prova que possui em seu quadro permanente na data prevista para a entrega dos envelopes, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrada(s) na entidade profissional competente, que comprove(m) a execução dos serviços;
II) comprovação de capacitação técnica operacional: A licitante deverá possuir em seu nome Atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução dos serviços, segundo NBR 10.004/2.004 da ABNT (Classificação de Resíduos Sólidos), em aterro Sanitário/Industrial devidamente licenciado, com quantitativo mínimo que corresponda a 50% (cinquenta por cento) da execução pretendida.
d) comprovação de que o(s) profissional(is) de nível superior indicado(s), pertence(m) ao quadro permanente da empresa, deverá ser feita com a apresentação do registro na Carteira de Profissional, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, ou, se for o Diretor, através do Contrato Social em vigor, na data limite para a entrega das propostas e, ainda, Certidão de registro de pessoa física para comprovação de sua inscrição junto ao Conselho de Classe competente;
e) apresentação de declaração formal, constando que fará apresentação da Licença de Operação ou Declaração de Isenção, referente aos veículos para o transporte de resíduos sólidos urbanos, expedida pelo órgão competente, para efeito de assinatura do contrato.
7.2.4. qualificação econômico-financeira:
a) certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Não constando da certidão seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
a.1.) as proponentes que estiverem em processo de recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar o comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do Plano de Recuperação em pleno vigor.
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, expedido por xxxxxxxx devidamente habilitado;
c) comprovação de Capital Registrado e Integralizado ou Patrimônio Líquido mínimo não inferior a R$ 108.270,00 (cento e oito mil duzentos e oitenta e setenta reais), que equivale a 10% (dez por cento) do valor total estimado na presente licitação, até a data fixada para a apresentação das propostas, mediante Certidão de Breve Relato (Certidão Simplificada), expedida
pela Junta Comercial ou do último instrumento de alteração contratual, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais ou Balanço apresentado na forma da lei, devidamente assinado pelo contador, com firma reconhecida; e
d) Exigência de Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativo ao
último exercício.
7.2.5. documentação complementar:
a) declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e concordância com os termos do Instrumento Convocatório (Anexo IV), que deverá ser apresentada fora dos Envelopes n° “01” e “02”;
b) declaração, firmada pelo representante legal ou procurador da Licitante que, sob as penas da Xxx, atende às exigências do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil, como impõe artigo 27, inciso V, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 (Anexo V);
licitatório (Anexo VI).
c) declaração da inexistência de fato impeditivo à participação do certame
d) declaração, firmada pelo representante legal ou procurador da licitante
de que colocará à disposição da Prefeitura os veículos e máquinas adequadas e disponíveis, necessários para a execução do objeto da presente licitação;
e) declaração de que, até a assinatura do contrato, fará prova que está autorizada a adentrar no aterro sanitário licenciado da empresa CGR Guatapará – Centro de Gerenciamento de Resíduos, declarando estar de acordo, bem como atender as normas daquele local.
f) declaração, sob as penas da Lei, de que, até a assinatura do Contrato, a licitante possui condições plenas de apresentar para a Prefeitura do Município de Descalvado, os seguintes documentos:
1) Certificado de operação emitido pela “CETESB”, em vigor e que faça referência à prestação do serviço;
2) Licença da Vigilância Sanitária.
g) apresentação do atestado de visita técnica. A empresa participante deverá visitar a área de transbordo a fim de conhecer o local e as condições em que serão realizados os serviços e obter o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, imprescindível para a participação e habilitação na licitação, declarando pleno conhecimento das condições do terreno e sua localização. Para a Visita Técnica será indispensável apresentação de Credencial quando se tratar de funcionário ou representante da empresa participante; e
h) declaração, sob as penas da lei, que os serviços de operação do transporte dos resíduos deverão obrigatoriamente atender o que prediz a Lei Federal 12.305/201 e demais leis pertinentes ao assunto.
7.2.5.1. Faculta-se a adoção dos modelos de declarações fornecidos com este edital através dos Anexos: II, III, IV, V, VI e VII.
7.3. As certidões que não apresentarem prazo de validade serão aceitas com no máximo 90 (noventa) dias, contados a partir de suas emissões.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, devendo o pregoeiro informar, se houver, a presença entre os licitantes de microempresas e empresas de pequeno porte que farão uso dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, deverão apresentar, também, declaração, de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do Art. 3º da citada Lei, conforme modelo Xxxxx XXX, que deverá ser apresentada fora dos Envelopes 01 e 02 e em face ao disposto nos artigos 42 e 43 da citada Lei Complementar, as participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (subitem “7.2.2.” do Edital), mesmo que esta apresente restrições.
8.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes.
8.5.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.5.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6.1. Para efeito de seleção será considerado o preço unitário do item.
8.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.7.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, de R$ 0,01 (um centavo de real), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.10. Encerrada a etapa de lançamento e classificação, serão classificadas as propostas selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou similares a até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao do melhor classificado, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 8.10.1.
8.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.10.1.
8.10.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8.10., seja microempresa ou empresa de pequeno porte não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo: à negociação do preço.
8.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.14.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.14.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.15. Para habilitação de micro empresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 7.2.2., alíneas “a” a “g”, deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
8.15.1. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.15., deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.15.2. A comprovação de que trata o subitem 8.15.1., deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.17. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação
e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Declarado o vencedor, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. A Adjudicação será feita por item à Proponente que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus Anexos, for classificada em primeiro lugar de acordo com o critério de julgamento estabelecido no item "8".
10. CONDIÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS.
10.1. Aprovada a medição pela Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos do Município a CONTRATADA poderá emitir a Nota Fiscal Eletrônica-Fatura.
10.2. Os pagamentos, referentes ao objeto do presente Ato Convocatório, serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação de serviço, após a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, acompanhada da respectiva fatura, com a comprovação dos serviços executados pela Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos do município.
10.3. Conferida a Nota Fiscal e, não estando ela de acordo com os serviços e preços contratados, a CONTRATANTE, devolverá à CONTRATADA com os motivos da recusa, por escrito, sendo que, nesta hipótese, o prazo de pagamento se prorrogará pelo tempo decorrido até a devida regularização.
10.4. O pagamento está condicionado ao cumprimento do estabelecido na Proposta apresentada, de acordo com o Instrumento Convocatório e com o respectivo contrato.
10.5. Não serão concedidas antecipações nos pagamentos dos créditos relativos a este certame, ainda que a requerimento da empresa licitante vencedora.
10.6. Os pagamentos estão condicionados, ao cumprimento das obrigações avençadas em contrato, com a emissão e aceite da Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços, e, se houverem, valores a serem efetivamente retidos pela Contratante e, ainda, com a devida aprovação da Secretaria de Planejamento Desenvolvimento Obras e Serviços Públicos e de Finanças do município.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
11.1. As despesas, decorrentes do cumprimento deste procedimento licitatório, serão empenhadas no exercício de 2.019, e subsequente, do Orçamento Geral do Município, através da Categoria Econômica nº 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) da seguinte unidade:
🡪 Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos, Funcional Programática nº 15.45202282.019, bem como outras a serem consignadas para os exercícios seguintes, se necessário, de outras Unidades pertencentes à referida Secretaria.
12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, e a Proponente vencedora da licitação, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, seus anexos e na Legislação vigente, bem como na proposta vencedora.
12.2. A Licitante vencedora será convocada formalmente pela Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, para assinar o Contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação emitida pela Prefeitura Municipal, que ocorrerá depois da adjudicação/homologação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações promovidas pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1.994.
12.3. O prazo estipulado no item anterior (12.2.) poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
12.4. Na ocorrência do estabelecido no item 12.2. e não aceita a prorrogação que trata o item 12.3., poderá a Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, convocar os Licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação.
12.5. Se, por ocasião da formalização da assinatura do Contrato, as Certidões de Regularidade de Débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) o Ministério do Trabalho (Certidão Negativa de Débito Trabalhista) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a
situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.6. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.5, deste Instrumento, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
12.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 8.14.1. e 8.14.2., deste Edital, ou convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.5. e 12.6, deste, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da assinatura do Contrato.
12.8. Os serviços deverão ser iniciados, pela CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço.
12.9. O(A) Licitante vencedor(a) se obriga a apresentar todos os equipamentos em perfeito estado de conservação e de uso, com a documentação em ordem, devidamente abastecidos, com seus combustíveis específicos, para a execução dos serviços do objeto do presente Ato Convocatório.
12.10. O(A) Licitante vencedor(a) deverá enviar funcionários (motoristas) devidamente registrados junto a empresa e com documentos de habilitação específicos para conduzirem os veículos devidamente em ordem, para a execução do objeto do presente procedimento licitatório.
12.11. A fiscalização dos serviços ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Descalvado, através da sua Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos.
12.12. Os trabalhos deverão ser executados de acordo com as normas de segurança e a critério da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos do município.
12.13. A Licitante vencedora é responsável por todos os encargos sociais e trabalhistas, e também, pelo fornecimento de ferramentas, aparelhos, equipamentos, materiais e equipamentos de proteção individual (de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho), uniformes, transporte e alimentação, motorista, combustíveis, estadia e, também, por todos os serviços a serem empregados para a execução do objeto do presente instrumento Convocatório.
12.14. A Prefeitura do Município de Descalvado prestará esclarecimentos por escrito à licitante vencedora, referente aos serviços adjudicados e contratados, desde que solicitados, também, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data que a solicitação for entregue no Protocolo Geral da Prefeitura.
12.15. A Prefeitura do Município não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos e encargos que competirem à CONTRATANTE, tais como, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes à Seguridade Social.
12.16. O Contrato será rescindido, unilateralmente, pela Administração Pública, independentemente de Interpelação Judicial ou Extrajudicial, salvo motivo de força maior, plenamente justificado, caso se verifique quaisquer das hipóteses arroladas nos incisos I a XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, de modo previsto no artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da referida Lei Federal, não cabendo qualquer indenização à Licitante vencedora.
12.17. Ante a publicação do Decreto Municipal nº 4.995/2.019, seguem abaixo outras obrigações da CONTRATADA:
a. Manter sede, filial ou escritório no local da prestação de serviços, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração Pública, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados;
b. Providenciar Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para todos os empregados;
c. Providenciar senha para que o trabalhador tenha acesso ao Extrato de Informações Previdenciárias;
d. Prestar caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, ou seguro garantia ou fiança bancária, no importe de 5% do valor anual atualizado do contrato, a fim de assegurar as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada;
e. Manter número de empregados compatível com a quantidade de serviços a serem
prestados;
f. De fixar o domicílio bancário dos empregados terceirizados no município no qual serão prestados os serviços;
g. Autorizar a abertura de conta vinculada ao contrato de prestação de serviços, na qual serão feitas as provisões para o pagamento de férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada;
h. Autorizar o repasse direto aos trabalhadores da remuneração mensal não paga pela contratada, quando houver retenção de faturas por inadimplência ou não apresentação de certidões pela contratada.
13. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
13.1. A Licitante vencedora se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias até o limite determinado em Lei (artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.666/93).
14. RECEBIMENTO DO OBJETO.
14.1. O recebimento do objeto, do presente Instrumento, dar-se-á no endereço da Prefeitura do município de Descalvado, à Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº, nesta cidade (Almoxarifado Central) através da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos do Município.
14.2. Ocorrerá a rejeição, no recebimento dos serviços, se estes não estiverem em conformidade com o presente Instrumento Convocatório.
14.3. A empresa vencedora ficará obrigada a refazer, às suas expensas, os serviços que forem rejeitados.
14.4. Independentemente da aceitação, a empresa vencedora garantirá a qualidade dos serviços, obrigando-se a refazer aquele que estiver em desacordo, dando início imediatamente após a constatação da não conformidade, sem prejuízos para a contratante.
15. DAS PENALIDADES.
15.1. Parágrafo Primeiro - O(A) CONTRATADO(A) ficará sujeito, em caso de inadimplência de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993.
15.2. Pelo atraso injustificado na execução do contrato:
I - Até 10 (dez) dias, multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
II - Superior a 10 (dez) dias, multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
15.3. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas no Parágrafo anterior, será o valor inicial do contrato.
15.4. As multas que aludem o Parágrafo Segundo, desta Cláusula, não impedem que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções nele previstas neste Edital.
15.5. A inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato poderá acarretar a aplicação das seguintes penalidades:
I - Pela inexecução total:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos: e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que
a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
II - Pela inexecução parcial:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração, por período não superior a 02 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
15.6. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.7. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas e serão regidas pelo artigo 87, parágrafos 2° e 3°, da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1.993.
15.8. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido utilizando-se o INPC/IBGE, conforme legislação pertinente, até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
15.9. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe facultada vista ao processo.
15.10 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do contrato, as multas e penalidade serão elevadas em dobro, em caso de reincidência.
15.11. Em caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, perderá esta, em benefício da
CONTRATANTE, as garantias prestadas, não tendo direito à indenização de qualquer espécie.
16. DOS ANEXOS E DAS INFORMAÇÕES.
16.1. Encontram-se anexos ao presente Instrumento Convocatório o que segue:
ANEXO I -Do Memorial Descritivo; ANEXO II -Do Modelo de Credenciamento;
ANEXO III -Do Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO IV -Do Modelo de Declaração (Concordância com o Edital);
ANEXO V -Do Modelo de Declaração (Regularidade Ministério do Trabalho); ANEXO VI -Do Modelo de Declaração (Inexistência de Fato Impeditivo); ANEXO VII -Do Modelo de Declaração (ME e EPP);
ANEXO VIII -Da Minuta do Contrato; ANEXO IX -Do CADRI nº 73000330; e
ANEXO X -Do Termo de Ciência e Notificação.
16.2. Quaisquer informações, relacionados a esta licitação, serão prestados pela Seção de Licitação, à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, nesta cidade, também, pelo telefone (00) 0000-0000, no horário compreendido entre 10 e 16 horas, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação ao Edital deverão ser protocolados, tempestivamente, no endereço, dias e horários acima citados, sendo até 05 (cinco) dias úteis para pessoas físicas e até 02 (dois) dias úteis para pessoa jurídica, ambos contados a partir da data de realização do certame, não sendo aceitos documentos encaminhados via e-mail.
17. RETIRADA DO EDITAL.
17.1. O Edital completo poderá ser retirado na Seção de Licitação da Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, nesta cidade, no período compreendido entre 10 e 16 horas, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira ou pelo site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “Licitações – Pregão Presencial”.
18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
18.1. A presente Licitação subordina-se às disposições: da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2.002; Decreto Municipal nº 3.203, de 29 de maio de 2.008, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal n° 4.088, de 06 de março de 2.014 e Decreto Municipal nº 4.995, de 09 de setembro de 2.019; aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006, com suas alterações; Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor); à Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgada com novo texto em 03 de novembro de 2.010, e, ainda, outras que forem introduzidas.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
19.1. Não havendo expediente nesta Prefeitura Municipal no dia determinado para a realização desta Licitação, a mesma ficará, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário.
19.2. Nenhuma indenização será devida, à Licitante, pela organização da Proposta.
19.3. A Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário.
19.4. A Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, se reserva o direito de ANULAR ou REVOGAR, no todo ou em parte, a presente Licitação, de acordo com o estatuído no artigo 49, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
19.5. Não serão admitidas a esta Licitação as pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de
licitar.
19.6. Não serão aceitos documentos ou propostas por telex, fac-símile e ou e-mail.
19.7. Das sessões públicas serão lavradas Atas, as quais serão assinadas pelos membros encarregados da licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio, e pelos representantes credenciados das empresas presentes, se quiserem, que deverá conter detalhes das ocorrências da sessão, se houverem, e também se os representantes da licitantes presentes quiserem assinar a Ata.
20. DO FORO.
20.1. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente o da Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Dar-se-lhe-á a divulgação prevista em Lei, para que todos tomem conhecimento e ninguém possa alegar ignorância (artigo 4°, da Lei Federal n.º 10.520/2.002).
Descalvado, 11 de outubro de 2.019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
A N E X O I
PROCESSO N° 055/18.
PREGÃO PRESENCIAL N° 049/18.
TERMO DE REFERÊNCIA – TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Quantidades e especificações mínimas.
OBJETO: Contratação de serviços com mão de obra especializada, para remoção e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados pelo Município de Descalvado, até o aterro sanitário licenciado contratado pela municipalidade, conforme Pregão Presencial nº 006/18, que deu origem ao Contrato Administrativo nº 038/18, num total aproximado de 900 toneladas/mês, com fornecimento de materiais e equipamentos para transporte até a destinação final dos resíduos para o período de 12 (doze) meses.
Item | Quanti dade | Uni dade | Serviços / Especificações | Valor unitário estimado (Referência, em R$) |
1 | 10.800 | Ton | Serviços de remoção em área de transbordo e transporte dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais (Classe B II), gerados no Município de Descalvado, até o aterro sanitário licenciado da Empresa CGR Guatapará – Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda., na cidade de Guatapará – SP. | 100,25 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CRITÉRIOS
Os serviços, que constituem o objeto da contratação, deverão ser executados em conformidade com as especificações e demais elementos técnicos constantes deste Anexo e do corpo do presente Edital.
1. DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.1 A prestação dos serviços compreende:
Transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados pelo município de descalvado, até o aterro sanitário licenciado da empresa CGR Guatapará – Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda., na cidade de Guatapará - SP, conforme Pregão Presencial nº 006/18 que deu origem ao Contrato Administrativo nº 038/18, a uma distância de 220 km (ida e volta) da área de transbordo no município de Descalvado, até o local do destino final na cidade de Guatapará, num total aproximado de 900 (novecentas) toneladas/mês.
2. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Do Transporte
2.1.1. Conceituação dos serviços de Transporte:
O Transporte refere-se a todos os resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no Município de Descalvado que deverão ser retirados pela transportadora, da Área de Transbordo localizado na Estrada Municipal DCV 040 que liga o Município de Descalvado a Porto Ferreira, e levados até o destino final na cidade de Guatapará - SP, onde deverá ser disposto em Aterro Sanitário, de responsabilidade da empresa CGR Guatapará que fará os trabalhos de disposição de acordo com contrato com o Município de Descalvado.
2.2. Dos Resíduos
2.2.1. Resíduos Domiciliares:
Todos os resíduos que sejam classe II B (comercial e residencial), conforme definido pela Norma NBR -10004 da ABNT e demais Resoluções, Portarias, Leis Federais e Estaduais;
2.2.2. Resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos, com características de resíduos sólidos domiciliares; Segue a mesma definição dada para o item 2.1.1;
2.2.3. Resíduos sólidos oriundos da varrição das vias públicas, desde que depositados na área de transbordo.
2.2.4. Excetuam-se do objeto da presente licitação, os resíduos sólidos provenientes da construção civil.
2.3. Da coleta
A coleta de lixo é de responsabilidade do Município, sendo esta levada até a área de transbordo por caminhões coletores.
A coleta inicia-se por volta das 7:00 horas da manhã e só termina quando todo o lixo do setor estiver recolhido.
A Prefeitura do Município, através da SPDOSP, responsável por este serviço dispõe atualmente de três caminhões com caçambas dotadas de prensas compactadoras, com capacidade de suportar cargas de até 7 m3.
Para recolher o total do lixo faz-se necessário que cada caminhão efetue duas viagens por dia a área de transbordo, para que seja recolhido todo lixo domiciliar. O total diário de lixo recolhido é de aproximadamente 30 toneladas/dia.
3. JUSTIFICATIVA E QUANTIDADE
A quantidade estimada de lixo coletado atualmente é de 900 ton/mês e a frequência da coleta é de
6 dias/semana, com isso a contratação deverá ser para o período de 12 meses sendo aproximadamente 10.800 toneladas, que deverão ser retirados da área de transbordo, transportados pela empresa vencedora da licitação, e levados diariamente até a área de destino final sendo este o objeto da licitação, para os procedimentos necessários no aterro sanitário controlado e licenciado.
4. TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO.
4.1. O Transporte - Objeto
Resíduos da Coleta Diária: O transporte será efetuado através de um conjunto transportador adequado ao serviço em questão, com caminhões tipo "roll-on/roll-off" e/ou Carretas, equipados com caçambas e/ou containers, sendo que esse transporte deverá ser diário tantas quantas viagens forem necessárias para o atendimento da demanda.
Todos os resíduos resultantes dos serviços, serão encaminhados da Estação de transbordo para o Aterro Sanitário devidamente licenciado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente/CETESB, indicado pela Contratante.
Os serviços de operação do transporte dos resíduos deverão obrigatoriamente atender o que prediz a Lei Federal 12.305/201 e demais leis pertinentes ao assunto. A empresa contratada deverá possuir e apresentar licenciamento específico para transporte terrestre para este tipo de material e demais exigências para a finalidade proposta, para efeitos de assinatura do contrato (subitem 7.2.5., alínea h).
O transbordo deverá ser realizado diariamente (exceto domingos), de segunda-feira a sábado, das 07h às 17h, localizado na Estrada Municipal DCV 040 que Liga o Município de Descalvado/SP a Porto Ferreira, e de acordo com o esgotamento da capacidade do container e ou caçamba, sendo que não poderá haver permanência dos resíduos sólidos urbanos na área destinada para transbordo, sob pena de advertência, multas, sanções e interrupção das atividades).
A empresa vencedora deverá realizar o transbordo e transporte dos resíduos para o aterro legalizado pela Cetesb, e contratado pelo Município, devendo fornecer relatório semanal da pesagem dos resíduos sólidos domiciliares de forma clara e detalhada, bem como, o relatório mensal, quando da emissão da nota fiscal eletrônica para o pagamento das toneladas transportadas no mês.
Para execução destes serviços deverão ser utilizados caminhões tipo "roll-on/roll-off", equipados com contêineres, que ficarão à disposição do Município na área de transbordo, sendo recolhidos pela empresa vencedora sempre que a carga estiver completa e transportados até o destino final.
A empresa vencedora para o transbordo e transporte dos resíduos, objeto do presente, deverá disponibilizar permanentemente na área destinada pelo município para transbordo, os contêineres, com capacidade mínima de 37m³, com equipamento Roll On / Roll Off, sendo que os resíduos sólidos são jogados diretamente pelos caminhões coletores nos contêineres e acomodados por Retroescavadeira ou máquina adequada, nos containers ou caçambas, por conta da Prefeitura
Municipal, que fará os trabalhos de carregar o material na área de transbordo dentro dos contêineres, que ficarão disponíveis na estação de transbordo, em número de no mínimo 3 unidades de contêineres.
A área de transbordo deverá ser operada de forma que os resíduos sólidos urbanos fiquem armazenados por no máximo 24 horas e em nenhum momento deverá existir focos de atração de aves e vetores.
A área de transbordo deverá ter fiscalização constante por parte da Municipalidade, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas e animais;
O caminhão do tipo “caçamba", “contêineres” ou “caixas estacionárias” deverão ser lonados durante o armazenamento temporário e o transporte dos resíduos sólidos urbanos.
A contratada se obriga a atender todas as exigências ambientais impostas pelo órgão Ambiental de fiscalização competente CETESB e demais legislações que vierem a ser determinadas, bem como determinações feitas pela Prefeitura Municipal.
É de inteira responsabilidade da contratada o fornecimento de contêineres, para o transporte dos resíduos sólidos gerados no Município e depositados na área de transbordo, com o número de no mínimo 3 unidades de contêineres, sendo que deverá ser retirado diariamente e sempre deverá ser mantido um contêiner vazio, À DISPOSIÇÃO, para que não haja, em hipótese alguma, a permanência de resíduos no chão.
Fica sob inteira responsabilidade da contratada o controle e pesagem do material transportado, bem como eventuais multas por excesso de peso.
5. DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL
5.1. Todo resíduo a ser depositado no aterro sanitário terá sua entrada controlada na portaria, onde deverão ser pesados e identificados, devendo atender a Norma 10.004 da ABNT - "Classificação de Resíduos Sólidos", sendo que o aterro sanitário é licenciado pelos órgãos ambientais para recepção e disposição final de resíduos classe II B, excetuando-se os resíduos provenientes da construção civil.
5.2. A pesagem dos resíduos servirá para o controle da quantidade de resíduos sólidos depositados no Aterro, com controle da sua evolução, bem como para o controle das quantidades, a serem medidas e pagas conforme os critérios de medição e pagamentos. A Prefeitura também promoverá, periodicamente, a pesagem dos resíduos sólidos, para posterior confrontação dos quantitativos.
6. DAS MEDIÇÕES, FATURAS E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. Será efetuado um só faturamento mensal no último dia útil de cada mês, na conformidade dos serviços efetivamente realizados, cuja apuração será efetivada mediante medições realizadas conjuntamente pela Contratada e pelo Setor de Limpeza Pública, cumprindo-se rigorosamente o cronograma estabelecido.
6.2. Caberá ao Setor de Limpeza Pública providenciar a conferência da medição para o encaminhamento à Secretaria de Finanças.
6.3. Nenhum pagamento será autorizado sem a efetiva constatação de sua execução na forma estabelecida neste Edital e seus anexos.
6.4. O pagamento de cada fatura apresentada, acompanhada da devida medição, somente será efetuado mediante a apresentação de cópias reprográficas dos encargos sociais referentes à realização dos serviços e dos comprovantes das pesagens, até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e conferência da medição. A não apresentação dos citados comprovantes assegurará à Prefeitura Municipal o direito de sustar o pagamento devido, até a solução da pendência.
7. DOS PRAZOS
7.1. O prazo do contrato decorrente desta licitação será de 12 (doze) meses, contados da data da emissão da Ordem de Serviço, podendo, ser prorrogado, a critério da Administração, por sucessivos períodos, até o limite máximo estabelecido, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, contado a partir da emissão da primeira Ordem de Serviço.
8. DO VALOR ESTIMADO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 No exercício financeiro em curso, as despesas com o contrato decorrente desta licitação serão custeadas pelas verbas próprias, constantes do orçamento vigente classificado e codificado sob a Funcional Programática nº 1545202282.019, Categoria Econômica nº 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) do Setor de Limpeza Pública.
8.2. As despesas realizadas nos exercícios financeiros subsequentes onerarão as dotações específicas a serem alocadas nos respectivos orçamentos vindouros.
8.3. O preço estimado para a execução dos serviços objeto desta licitação, deverá ser considerado pelo período de 12 (doze) meses.
8.4. Para o fornecimento dos Contêineres e o Transporte
8.5. A proposta, mensal por tonelada e total, deverá ser cotada em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, sendo que, nos preços apresentados na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
9. DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. Os serviços serão contratados em regime de empreitada por preço unitário e total, observado o disposto no presente Edital, fornecendo a proponente vencedora toda a mão de obra, máquinas, veículos e os equipamentos das equipes de serviços necessários à sua perfeita execução.
9.2. Na formulação da proposta deverão ser previstos todos os custos dos materiais, operações executivas, materiais e equipamentos, mão de obra, impostos para o perfeito desempenho das obrigações assumidas, equipamentos, máquinas e outros.
10. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Caberá ao Setor de Limpeza a fiscalização pela execução dos serviços durante todo o prazo de vigência, que será realizada por servidor(es) designado(s) pelo Secretário, que anotará(ão), em registro próprio, todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.2. Na ocorrência de irregularidades quanto à execução dos serviços, a Prefeitura aplicará as sanções e multas cabíveis, nos termos do item próprio do edital.
10.3. A Contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à proteção da higiene e saúde pública informando à Prefeitura sobre eventuais casos de infração.
10.4. A Contratada se obriga a permitir ao pessoal da Fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando a fiscalização das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços prestados.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. Documentos a serem entregues para efeito de comprovação de qualificação técnica:
11.1.1 Atestado(s) de Capacitação Técnico-operacional com a respectiva comprovação de realização anterior, demonstrando a aptidão da licitante para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos de acordo com o objeto da licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
- Para a execução de serviço de transporte/remoção de resíduos:
a. Os licitantes utilizarão caminhões roll-on roll-off, com contêineres, de capacidade mínima de 37 m³ cada.
b. Os licitantes deverão disponibilizar no mínimo 3 contêineres próprias (memorial descritivo).
c. Os licitantes deverão apresentar seguro contra terceiros e de seus funcionários (memorial descritivo).
11.1.2 Declaração do contingente de profissionais, dentre membros da equipe técnica e da equipe administrativa, que estarão comprometidos com a execução dos serviços;
11.1.3 Declaração formal de que, caso sagrar-se vencedora do certame e, antes da assinatura do contrato, disponibilizará, quando da contratação, de todo o equipamento técnico a ser utilizado na execução do objeto da licitação, mencionando a quantidade, incluindo-se a reserva técnica, quando for o caso, o local onde poderão ser vistoriados e o tipo de vínculo jurídico que ele tenha com a empresa proponente, a identificação, a marca, o modelo, as especificações técnicas e o ano de fabricação, se houver, observadas às exigências mínimas dispostas no presente Edital.
11.1.4 Atestado de Visita Técnica, cujo impresso foi devidamente preenchido pelo licitante e com o visto do servidor responsável da Prefeitura, concedido a licitante na oportunidade da realização da Visita Técnica.
11.1.5 Declaração expressa do profissional, concordando com sua inclusão na responsabilidade técnica pela execução dos serviços de transporte (ANTT).
11.1.6 Comprovante de registro da empresa e na ANTT (RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga).
Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove seu bom desempenho, compatível em características, qualidade, quantidade e cumprimento dos prazos com o objeto desta licitação (art. 30, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1.993).
- A empresa transportadora deverá estar devidamente licenciada mediante aos órgãos ambientais competentes, para transporte dos resíduos descritos no presente certame, conforme CADRI nº 73000330, anexo.
- Registro ou inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho de Classe pertinente,
- Relação do corpo técnico da empresa,
- Comprovação de Capacidade Técnica profissional e operacional,
- Declaração de profissionais de nível superior,
- Declaração de veículos e máquinas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
- Os serviços deverão ser executados atendendo as normas técnicas de acordo com a legislação pertinente.
- Os serviços deverão ser executados de segunda a sábado, de acordo com o esgotamento da capacidade do container, transportados por empresa a ser contratada pelo Município que deverá ser transportado e disposto diretamente no Aterro Sanitário licenciado e contratado pela Municipalidade.
- Para execução dos serviços de transportes, deverão ser utilizados veículos equipados com contêineres, que ficarão à disposição do Município na área de transbordo, sendo recolhidos sempre que a carga estiver completa e transportados até o destino final.
- É de responsabilidade da Licitante a obtenção das Licenças e a observância das normas e posturas referentes aos serviços, bem como o pagamento dos emolumentos correspondentes.
- A licitante deverá Fornecer relatório semanal da pesagem dos resíduos sólidos domiciliares de forma clara e detalhada, bem como, o relatório mensal quando da emissão da nota para o pagamento das toneladas depositadas no mês.
- Todos os funcionários, caminhões, contêineres, motoristas, encargos sociais, trabalhistas, diárias, alimentação, pedágios, pesagens, combustíveis, manutenção e demais custos operacionais, ficarão a cargo única e exclusivamente da empresa contratada.
- Ante a publicação do Decreto Municipal nº 4.995/2.019, seguem abaixo outras obrigações da CONTRATADA:
a. Manter sede, filial ou escritório no local da prestação de serviços, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração Pública, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados;
b. Providenciar Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para todos os empregados;
c. Providenciar senha para que o trabalhador tenha acesso ao Extrato de Informações Previdenciárias;
d. Prestar caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, ou seguro garantia ou fiança bancária, no importe de 5% do valor anual atualizado do contrato, a fim de assegurar as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada;
e. Manter número de empregados compatível com a quantidade de serviços a serem prestados;
f. De fixar o domicílio bancário dos empregados terceirizados no município no qual serão prestados os serviços;
g. Autorizar a abertura de conta vinculada ao contrato de prestação de serviços, na qual serão feitas as provisões para o pagamento de férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada;
h. Autorizar o repasse direto aos trabalhadores da remuneração mensal não paga pela contratada, quando houver retenção de faturas por inadimplência ou não apresentação de certidões pela contratada.
VISITA TÉCNICA
A empresa participante deverá visitar a área de transbordo a fim de conhecer o local e as condições em que serão realizados os serviços e obter o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, imprescindível para a participação e habilitação na licitação, declarando pleno conhecimento das condições do terreno e sua localização. Para a Visita Técnica será indispensável apresentação de Credencial quando se tratar de funcionário ou representante da empresa participante.
Descalvado, 11 de outubro de 2.019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
A N E X O II
PROCESSO N° 055/18.
PREGÃO PRESENCIAL N° 049/18.
MODELO - INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
À
Prefeitura do Município de Descalvado Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx/Xxxxxx: Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx. CEP: 13.690-000
Ref.: Credenciamento/Procuração.
A signatária........................................................, inscrita no C.N.P.J(MF) sob o n.º 00.000.000/0001-00, estabelecida à ..................................., n.º 000, na cidade
de..............................Estado de ...................................... neste ato representada pelo(a) Sr(a).
.................., nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ................, RG n.º ,
CPF(MF) n.º 000.000.000-00, para o fim especial de representá-la junto à Prefeitura do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, no Processo Licitatório – Pregão Presencial n° 049/18, com poderes para apresentar Envelopes Proposta e Documentos de Habilitação, formular ofertas e lances de preços na sessão pública, apresentar impugnações, interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local e Data
Nome e assinatura da Licitante
A N E X O III
PROCESSO N° 055/18.
PREGÃO PRESENCIAL N° 049/18.
MODELO - PROPOSTA COMERCIAL
Á
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO – SP. REF.: PREGÃO PRESENCIAL N° 049/18.
A empresa ......................., estabelecida na Rua...............,n.º 000, na cidade de , Estado
de........., CEP n. 00.000-000, inscrita no CNPJ n.º 00.000.000/0001-00, telefone n.º (xx) 0000-0000, fax n.º (xx) 0000-0000, e-mail: , se propõe a fornecer os produtos e executar os serviços, de
acordo com o Termo de Referencia e com o Edital do Ato Convocatório e seus Anexos, nos preços e condições seguintes:
Item | Quantidade | Uni dade | Serviços / Especificações | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 10.800 | Ton | Serviços de remoção em área de transbordo e transporte dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais (Classe B II), gerados no Município de Descalvado, até o aterro sanitário licenciado da Empresa CGR Guatapará – Cetro de Gerenciamento de Resíduos Ltda, na cidade de Guatapará – SP. | ||
Valor total da proposta em reais: | x.xxx.xxx,xx | ||||
Valor total da proposta por extenso: (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) |
Obs.: Nos Preços, já estão inclusos, todos os encargos financeiros ou previsão inflacionária, transportes, os impostos, tributos de qualquer natureza, inclusive sociais e previdenciários dos funcionários, e também, os lucros e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de Execução dos serviços: 12 (doze) meses. Forma de Pagamento:
Local e data.
Assinatura do Representante Legal Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade Carimbo da Empresa
A N E X O IV
PROCESSO N° 055/18.
PREGÃO PRESENCIAL N° 049/18.
MODELO DE DECLARAÇÃO (Concordância com o Edital).
À
Prefeitura do Município de Descalvado Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00.
Descalvado – São Paulo CEP: 13.690-000
A signatária ..................................., inscrita no CNPJ(MF) sob n.º 00.000.000/0001-00, por seu representante legal, declara estar de acordo com todos os termos do Edital de Licitação – Pregão Presencial n° 049/18 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Local e Data
Nome e assinatura da Licitante
A N E X O V
PROCESSO N° 055/18.
PREGÃO PRESENCIAL N° 049/18.
MODELO DE DECLARAÇÃO (REGULARIDADE COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO).
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO-SP.
Pregão Presencial n° 049/18.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ (MF) sob n.° 00.000.000/0000-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente. Local e data
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
A N E X O VI
PROCESSO N° 055/18.
PREGÃO PRESENCIAL N° 049/18 .
MODELO DE DECLARAÇÃO (INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO-SP
Ref.: Pregão Presencial n° 049/18.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n.o 00.000.000/0000-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo á sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente. Local e data
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
A N E X O VII
PROCESSO N° 055/18.
PREGÃO PRESENCIAL N° 049/18.
MODELO DE DECLARAÇÃO (Microempresa e Empresa de Pequeno Porte)
À
Prefeitura Municipal de Descalvado - São Paulo Pregão Presencial n° 049/18.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na cidade de Xxxxxxx. Estado de Xxxxxx, com sede à Rua Xxxxxxxxxxx, n.º 000, Bairro Xxxxx , inscrita no CNPJ(MF) sob n.° 00.000.000/0001-00, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório e cumprirá com requisitos de regularidade fiscal, no momento da contratação, nos termos do autorizado pelos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Por ser verdade assina a presente. Local e data.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N° do documento de identidade
A N E X O VIII
PROCESSO N° 055/18.
PREGÃO PRESENCIAL N° 049/18.
- MINUTA DO CONTRATO -
Descalvado, xx de outubro de 2.019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
PROCESSO N° 055/18.
PREGÃO PRESENCIAL N° 049/18. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº YYY/19.
S U M Á R I O
1. OBJETO DO CONTRATO
2. FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3. PRAZO
4. PREÇO, REAJUSTE E VALOR DO CONTRATO.
5. PAGAMENTOS
6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7. DA GARANTIA
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11. DA RESCISÃO CONTRATUAL
12. DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
13. DA FISCALIZAÇÃO
14. DAS PENALIDADES
15. DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
16. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18. DO FORO
PROCESSO N° 055/18.
PREGÃO PRESENCIAL N° 049/18. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº YYY/19.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, POR EMPREITADA E POR PREÇO UNITÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO, SÃO PAULO, E XXXXXXXXXXXXXXXXXX, PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS.
Pelo presente Contrato de Empreitada, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO, Estado de São Paulo, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.732.442/0001-23, aqui representada pelo Excelentíssimo Prefeito Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXX, denominada CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXX. Inscrita no CNPJ(MF) sob nº 00.000.000/0001-00, com sede à Rua xxxxxxxxxxxxx, nº 000, na cidade de xxxxxxxxxxxxxx, Estado de xxxxxxxxxx, aqui representada pelo(a) Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade R.G. n.º 0.000.000, expedida pela SSP/XX, C.P.F.(MF) n.º 000.000.000-00, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro - O objeto da presente licitação é a Contratação Serviços com mão de obra especializada para remoção em área de transbordo e transporte dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais (Classe B II), gerados no Município de Descalvado, até o aterro sanitário licenciado da Empresa CGR Guatapará – Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda., na cidade de Guatapará – SP.
Parágrafo Segundo - As especificações técnicas dos serviços integram o Anexo I, do Ato Convocatório, o qual faz parte integrante deste independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA: FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
Parágrafo Primeiro - A forma de execução dos serviços é indireta e o regime da execução é por empreitada com MENOR PREÇO (UNITÁRIO) do item.
Parágrafo Segundo - O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais que regem a matéria, respondendo, cada qual, pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO
Parágrafo Primeiro - O prazo para a execução dos serviços, objeto do presente Edital, será de 12 (doze) meses, iniciando-se até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, expedida pela Contratante, após a assinatura do Contrato dentro do prazo e condições estabelecidos.
Parágrafo Segundo - O prazo para a execução dos serviços poderá ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Descalvado, São Paulo, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades, sendo instrumentalizado por Termo Aditivo, como faculta a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 em seu artigo 57, inciso II.
CLÁUSULA QUARTA: PREÇO, REAJUSTE E VALOR DO CONTRATO.
Parágrafo Primeiro – O valor total do presente Contrato é estimado em R$ 000.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxx), já inclusos todos os impostos e taxas que incidam ou vierem a incidir.
Item | Quantidade | Uni dade | Serviços / Especificações |
1 | 10.800 | Ton | Serviços de remoção em área de transbordo e transporte dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais (Classe B II), gerados no Município de Descalvado, até o aterro sanitário licenciado da Empresa CGR Guatapará – Cetro de Gerenciamento de Resíduos Ltda., na cidade de Guatapará – SP. |
Parágrafo Segundo - No preço proposto já estão inclusos, além dos lucros, a mão- de-obra; pessoal, remoção, alimentação, assistência médica e social, equipamentos de proteção individual (EPIs) tais como; luvas, botas, capacetes, máscaras e quaisquer outros necessários à segurança pessoal e coletiva, bem como todos os direitos e garantias previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria.
Parágrafo Terceiro – Estão inclusos, também, Veículos e Equipamentos, ou sejam: operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos de sua propriedade, ferramentas, aparelhos e instrumentos, necessários à execução dos serviços.
Parágrafo Quarto – Estão, nos preços, os ônus diretos e indiretos, encargos sociais e administrativos, impostos, taxas, amortizações, seguros, juros, lucros e riscos, horas improdutivas de mão-de-obra e equipamentos e quaisquer outros encargos relativos à B. D. I., Benefícios e Despesas Indiretas;
Parágrafo Quinto - Os referidos preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços.
Parágrafo Sexto - Conforme dispõe a Lei Federal n° 8.880, de 27 de maio de 1994, os preços só poderão ser reajustados 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, de acordo com a variação do INPC/IBGE.
Parágrafo Sétimo - Caso haja qualquer modificação superveniente que resulte em modificação do prazo acima, as partes promoverão o necessário ajuste nos preços e nos prazos.
Parágrafo Oitavo - Caso seja extinto ou haja restrição legal do índice citado, as partes elegerão um novo indexador.
CLÁUSULA QUINTA: PAGAMENTOS
Parágrafo Primeiro – As medições serão mensais e efetuadas pela Fiscalização da CONTRATANTE, acompanhada do responsável da CONTRATADA, e ocorrerão no primeiro dia útil subsequente às Medições das quantidades de resíduos retirados, conforme registros nos “tíquetes de pesagem”, emitidos pela Balança, com exceção da última que será realizada no término dos serviços. Somente será efetuado o pagamento A CONTRATADA, das quantidades de toneladas cujos serviços foram executados e medidos.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá enviar mensalmente junto com a fatura, relação dos serviços executados, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente.
Parágrafo Terceiro - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica de serviços, após a prestação do serviço e regular liquidação, nos termos dos Art. 62, 63 e 64, da Lei 4.320/1.964, devidamente extraída pela CONTRATADA, acompanhada do laudo de medição emitido pela Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação de serviço, desde que devidamente processado.
Parágrafo Quarto - Quando do pagamento devido, a Licitante vencedora consignará na Nota Fiscal Eletrônica, Fatura ou Recibo, de forma discriminada o valor dos Serviços, com as respectivas Deduções (valores retidos e recolhidos, relativos aos serviços subcontratados), se houverem, indicando, assim, o valor a ser efetivamente retido pela Contratante e, ainda, com a devida aprovação Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos e de Finanças do Município.
Parágrafo Xxxxxx - Xx xxxxxxx, que apresentarem incorreções, serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias úteis, após a data de sua reapresentação.
Parágrafo Sexto - Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem qualquer incidência de correção monetária.
Parágrafo Sétimo - Não serão concedidas antecipações nos pagamentos do(s) crédito(s) relativo(s) a este certame, ainda que a requerimento do interessado.
CLÁUSULA SEXTA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do cumprimento deste Contrato correrão pela dotação prevista no Orçamento Geral do Município do exercício de 2.019 e subsequentes, da Seção de Limpeza Pública, Categoria Econômica nº 3.3.90.39.00 (outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), Funcional Programática nº 15.45202282.019, bem como outras a serem consignadas para os exercícios seguintes, se necessário, de outras Unidades pertencentes à referida Secretaria.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA
Parágrafo Primeiro - O(A) CONTRATADO(A) deverá recolher aos cofres públicos da Prefeitura Municipal, até o 2° (segundo) dia útil imediatamente anterior a data estipulada para a assinatura do contrato, garantia de 5% do valor do contrato, na tesouraria da CONTRATANTE, a título de CAUÇÃO e que corresponde a R$ 00.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), e que poderá ser efetivada nas seguintes modalidades:
a) em moeda corrente ou título da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
Parágrafo Segundo - A CAUÇÃO responderá pela inadimplência contratual bem como, por multas que venham ser aplicadas a(o) CONTRATADA(O), e, havendo ADITAMENTO CONTRATUAL de preços e/ou prazo, a CAUÇÃO deverá ser adaptada nova situação.
Parágrafo Terceiro - A CAUÇÃO será devolvida a(o) CONTRATADA(O) 15 (quinze) dias após a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços, desde que não haja prejuízos a serem ressarcidos a Administração Pública, ou pela rescisão do contrato, se esta ocorrer sem culpa da CONTRATADA, depois de verificada a inexistência de quaisquer débitos e, quando em dinheiro, a devolução será atualizada monetariamente.
Parágrafo Quarto - No caso do contrato ser prorrogado, a CONTRATADA deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor da prorrogação, na mesma modalidade anteriormente oferecida, ou outra permitida pelo parágrafo 1°, do artigo 56, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxxx a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, será notificada a CONTRATADA através de correspondência registrada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, completar o valor da garantia. A não apresentação da cobertura da garantia importará em rescisão contratual independentemente das penalidades estabelecias por este instrumento, para o caso de inadimplência contratual. À administração cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, a critério desta, e dentro dos prazos que se fizerem necessários, todos os dados e demais informações pertinentes à prestação dos serviços a serem executados.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE não assumirá responsabilidade pelo pagamento de tributos e encargos que competirem à CONTRATADA, tais como, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes à Seguridade Social.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATANTE manterá fixa uma equipe de acompanhamento que exercerá a mais ampla Fiscalização, equipe essa que passará a ser denominada de FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Quarto – A CONTRATANTE deverá, através da FISCALIZAÇÃO, proceder à avaliação dos serviços executados, para efeito de pagamentos.
Parágrafo Quinto - A FISCALIZAÇÃO será exercida pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município.
CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA deverá recrutar e manter o pessoal, que se torne necessário para a execução dos serviços, correndo por sua conta todos os ônus, encargos, obrigações e responsabilidades, tanto de ordem Trabalhista, como Previdenciária, Civil e Penal, e, para isentar a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA, além da mão-de-obra e materiais necessários se obriga, também, quanto ao transporte destes, dos funcionários, alojamentos, alimentação e outros indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo Terceiro – Tomar todas as demais providências, por mais especiais que sejam, que permitam dar início e executar com regularidade, todos os serviços aqui contratados.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA reconhece que é a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar à CONTRATANTE, pessoas ou bens de terceiros em decorrência da execução dos serviços, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a Administração Municipal, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam causar.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx a CONTRATADA obrigada a cumprir a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme Lei Federal 6.514/77 regulamentada pela Portaria 3.214/78 que definiu as 29 (vinte e nove) Normas de Segurança do Trabalho, sendo de total responsabilidade os acidentes que por ventura vierem a ocorrer por ocasião dos serviços. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, durante a realização do evento, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA se obriga a fornecer e obrigar o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), obedecendo às normas e legislação pertinente.
Parágrafo Sétimo - Fornecer mão-de-obra, especializada e comum, inclusive supervisão técnica, necessária e suficiente à execução dos serviços.
Parágrafo Oitavo - Reforçar ou substituir os seus recursos de equipamento ou pessoal se for constatada a sua inadequação para realização dos serviços.
Parágrafo Nono – Remover, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, todo empregado que, a critério da CONTRATANTE ou da Secretaria Municipal requisitante, tiver conduta inconveniente.
Parágrafo Décimo - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro - Manusear e movimentar todo ferramental, guardar e conservar os equipamentos, materiais e demais utensílios necessários à execução dos serviços, de sua propriedade ou da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx, todos os danos causados a bens móveis e imóveis de terceiros, devido à execução dos serviços ou em consequência dele, se houver e conduzir os serviços de forma organizada.
Parágrafo Décimo Terceiro - Providenciar para que todos os veículos utilizados nos serviços estejam devidamente sinalizados com logotipos e número de telefone da CONTRATADA e manter os funcionários uniformizados, portando crachás de identificação.
Parágrafo Décimo Quarto - Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx - A CONTRATADA se obriga manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, inciso XIII da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.
Parágrafo Décimo Sexto - Participar a FISCALIZAÇÃO, imediatamente após a sua constatação, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância, que possa atrasar ou impedir a execução dos serviços, indicando as medidas para corrigir a situação.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – Ao contratado, por força do Decreto Municipal nº 4.995, de 09 de setembro de 2.019, incidem as seguintes obrigações:
a. Manter sede, filial ou escritório no local da prestação de serviços, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração Pública, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados;
b. Providenciar Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para todos os empregados;
c. Providenciar senha para que o trabalhador tenha acesso ao Extrato de Informações Previdenciárias;
d. Prestar caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, ou seguro garantia ou fiança bancária, no importe de 5% do valor anual atualizado do contrato, a fim de assegurar as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada;
e. Manter número de empregados compatível com a quantidade de serviços a serem prestados;
f. De fixar o domicílio bancário dos empregados terceirizados no município no qual serão prestados os serviços;
g. Autorizar a abertura de conta vinculada ao contrato de prestação de serviços, na qual serão feitas as provisões para o pagamento de férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada;
h. Autorizar o repasse direto aos trabalhadores da remuneração mensal não paga pela contratada, quando houver retenção de faturas por inadimplência ou não apresentação de certidões pela contratada;
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Parágrafo Único – O(A) CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias até o limite determinado em Lei (artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro - Independentemente de interpelação judicial, o Contrato será considerado rescindido de pleno direito, mediante caracterização formal de quaisquer das ocorrências enunciadas no artigo 78, com seus incisos, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e, a rescisão, poderá ser promovida em conformidade com o previsto no artigo 79, incisos e parágrafos, da já referida Lei, com suas alterações contrato será rescindido nas hipóteses previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.
Parágrafo Segundo - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento.
Parágrafo Terceiro - Se a rescisão ocorrer por inadimplência da CONTRATADA, proceder-se-á, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 80, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, de acordo com o que segue:
a) a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA as faturas e medições aprovadas, relativas aos serviços executados até a data da rescisão, deduzindo-se o valor correspondente a eventuais multas e outros débitos da CONTRATADA; e
b) a CONTRATANTE promoverá a cobrança da garantia, se houver, de
execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
Parágrafo Único - Fica terminantemente vedado à CONTRATADA ceder ou transferir, no todo ou em parte os serviços, objeto deste Contrato, bem como os direitos e garantias dele decorrentes, salvo prévia autorização da CONTRATANTE o que, no entanto, não exime a CONTRATADA pelo fiel e exato cumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE, por intermédio de sua Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos, exercerá o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, através de uma equipe constituída para esse fim, conforme detalhado no Anexo I, independentemente de transcrição.
Parágrafo Segundo - A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE e, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, sendo que, na sua ocorrência, não deverá implicar em corresponsabilidade da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Compete à FISCALIZAÇÃO:
a) esclarecer prontamente, no máximo de 05 (cinco) dias úteis, as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada;
b) relatar, em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
c) rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retificação, sempre por escrito e devidamente protocolado;
d) exigir da CONTRATADA o cumprimento integral dos serviços
contratados;
e) emitir parecer para a liberação das faturas atreladas análise e aceitação
dos serviços contratados;
f) caberá à FISCALIZAÇÃO a aprovação e o recebimento dos projetos
complementares;
g) dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e solução de
qualquer problema surgido;
h) fiscalizar e acompanhar a execução dos trabalhos contratados, bem como, inspecionar, testar e aprovar os materiais que venham a ser ou estejam sendo utilizados pela CONTRATADA; e
i) aprovar, rejeitar e/ou sustar serviços que estiverem em desacordo com os projetos, especificações, e demais estipulações deste Contrato.
j) exercer a fiscalização sobre os pagamentos dos salários e contribuições dos empregados da CONTRATADA, através de uma equipe constituída para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - O(A) CONTRATADO(A) ficará sujeito, em caso de inadimplência de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx atraso injustificado na execução do contrato:
I - Até 10 (dez) dias, multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
II - Superior a 10 (dez) dias, multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
Parágrafo Terceiro - O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas no Parágrafo anterior, será o valor inicial do contrato.
Parágrafo Quarto - As multas que aludem o Parágrafo Segundo, desta Cláusula, não impedem que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções nele previstas neste Edital.
Parágrafo Quinto - A inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato poderá acarretar a aplicação das seguintes penalidades:
I - Pela inexecução total:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do
contrato;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a
Administração por período não superior a 02 (dois) anos: e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
II - Pela inexecução parcial:
a) advertência;
contrato;
b) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a
Administração, por período não superior a 02 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
Parágrafo Sexto - Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Sétimo - As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas e serão regidas pelo artigo 87, parágrafos 2° e 3°, da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Parágrafo Oitavo - O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido utilizando-se o INPC/IBGE, conforme legislação pertinente, até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
Parágrafo Nono - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe facultada vista ao processo.
Parágrafo Décimo - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do contrato, as multas e penalidade serão elevadas em dobro, em caso de reincidência.
Parágrafo Décimo Primeiro - Em caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, perderá esta, em benefício da CONTRATANTE, as garantias prestadas, não tendo direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Parágrafo Xxxxx - Xxx parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrições, o Ato Convocatório com todos os seus Anexos e a Proposta da CONTRATADA, em todos os seus termos e condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Parágrafo Único - O presente Instrumento subordina-se às disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações; à Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990 e demais disposições legais aplicáveis, inclusive os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro - Fica expressamente acordado que às relações decorrentes do presente Contrato, aplicar-se-ão soluções preconizadas na Legislação Brasileira que as regem.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA obriga-se à execução integral do objeto do presente instrumento, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão, independentemente dos motivos que originaram os mesmos.
Parágrafo Terceiro - Correrão por conta da CONTRATADA quaisquer tributos e/ou preços públicos porventura devidos, em decorrência da execução do contrato.
Parágrafo Quarto - O pessoal da CONTRATADA, por ela designado para trabalhar na execução do contrato, não terá vinculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto - Para os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na execução do contrato, prevalecerão as condições e exigências do Edital de Pregão Presencial, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
Parágrafo Sexto - O Contrato extinguir-se-á de pleno direito com a conclusão dos serviços contratados, após liquidação de todas as obrigações das partes contratantes, quando darão mútua, plena, geral e irrevogável quitação dos direitos e obrigações contratuais, salvo o que por disposição de Lei ou deste Instrumento, vigorarem além da data de seu encerramento.
Parágrafo Sétimo – Os custos com a manutenção da área de transbordo, tais como energia elétrica, água, esgoto, limpeza, vigias e segurança, correrá por conta da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
Parágrafo Único - As partes contratantes elegem o FORO da Comarca de Descalvado, Estado de São Paulo, como único e exclusivamente competente, para dirimir todas e quaisquer dúvidas a respeito deste Contrato, assim como as questões dele decorrentes, com renúncia a todos os outros por mais privilegiados e especiais que sejam.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente Instrumento Jurídico, em 03(três) vias de um único teor e para um mesmo fim, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo que a tudo assistiram.
TESTEMUNHAS:
Descalvado, xxxx de xxxxxxxxxxxx de 2.019.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DESCALVADO XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – PREFEITO CONTRATANTE
CONTRATADA
1. 2.
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
A N E X O IX
A N E X O X
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Descalvado
CONTRATADA: Xxxxxxxxxxxxxxxxx
PROCESSO: Nº 055/18.
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 049/18.
CONTRATO: Nº YYY/19.
OBJETO: Contratação de Serviços com mão de obra especializada e fornecimento de materiais, para remoção em área de transbordo e transporte dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais (Classe B II), gerados no Município de Descalvado, até o aterro sanitário licenciado da Empresa CGR Guatapará – Cetro de Gerenciamento de Resíduos Ltda., na cidade de Guatapará – SP.
Valor total estimado: R$ 0,00 (xxxxxxxxx).
Vigência: 12 (doze) meses.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Descalvado, de de 2.019.
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - CPF N° XXXXXXXX CONTRATANTE
EMPRESA NOME: XX - CPF N° XX
CONTRATADA
Descalvado, 11 de outubro de 2.019.
Ref.: Informações para cadastramento.
Prezados Senhores:
Solicitamos a gentileza de Vossas Senhorias, para que no momento do credenciamento, sejam fornecidas as informações abaixo relacionadas para cadastramento:
Deverá apresentar as informações da empresa para o cadastramento, e, se for o caso, apresentar também, as informações da filial que irá se credenciar para a licitação e que realizará os faturamentos.
Razão Social da Empresa: Inscrita no CNPJ.(MF) sob n.º Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: Sede à Xxx/Xxxxxxx: , xx , Xxxxxx: Xxxxxx xx , Xxxxxx xx XXX xx
Telefones: ( ) - - Fax: ( ) - e-mail:
Nome do Representante legal que assinará a Contrato:
Sr.(a)
Cargo que exerce na empresa, exemplo: Diretor Presidente, Proprietário, Sócio Gerente. Carteira de Identidade R.G.: n.º , expedida pela SSP / . C.P.F.(MF) n.º - Outros:
Esclarecemos que esta solicitação servirá para o cadastramento da empresa junto ao sistema informatizado da Prefeitura, podendo, esta página, ser entregue juntamente com os documentos para o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar da licitação.
Atenciosamente.