FORO E LEGISLAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FORO E LEGISLAÇÃO. 21.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. Este contrato é regido em todos os termos e condições constantes do RILC-PPSA, notadamente no tocante às eventuais omissões, pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Decreto nº 10.024/2019.
FORO E LEGISLAÇÃO. 24.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja. 24.2. Este Contrato é regido em todos os termos e condições, notadamente no tocante às eventuais omissões, pela Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, pelos Decretos
FORO E LEGISLAÇÃO. 20.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. Este contrato é regido em todos os termos e condições constantes do RILC-PPSA, notadamente no tocante às eventuais omissões, pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 10.024/2019 e pela Lei nº 13.303/2016, com as alterações posteriores. E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. Rio de Janeiro, de de 2020 Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF:
FORO E LEGISLAÇÃO. 28.1 Fica estabelecido que as questões judiciais entre Segurado e Seguradora serão dirimidas no foro do domicílio do Segurado. Na hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência entre as partes, será válida a eleição de foro diferente do domicílio do Segurado. 28.2 Os termos e condições deste Contrato de Seguro são regidos pelas leis brasileiras.
FORO E LEGISLAÇÃO. 20.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. Este Contrato é regido em todos os termos e condições constantes do RILC-PPSA, notadamente no tocante às eventuais omissões, pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000 e pela Lei nº 13.303/2016, com as alterações posteriores.