PE.PPSA.003/2020
SUPLEMENTO Nº 01 AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PE.PPSA.003/2020
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA DO TRABALHO (“SMT”), PARA ELABORAÇÃO DE PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (“PCMSO”), LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (“LTCAT”) E PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (“PPP”).
Este Suplemento nº 01 tem por objetivo apresentar a revisão do edital original de mesmo número, suspenso em decorrência de impugnações recebidas.
Informamos que o objeto do edital original foi dividido em dois processos distintos, separando-se o grupo de itens referentes a Medicina do Trabalho (PCMSO, LTCAT e PPP), objeto deste edital revisto, dos demais serviços inicialmente incluídos no mesmo edital, que são relacionados à parte de Segurança do Trabalho e serão objeto de um novo processo licitatório que será divulgado em breve.
Permanecem inalterados os demais itens deste Edital. Este Suplemento substitui integralmente o Edital original.
A EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A.
– PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA, doravante denominada PPSA, empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada através do Decreto nº 8.063, de 01/08/2013, autorizado pela Lei nº 12.304, de 02/08/2010, e submetida ao regime próprio das Sociedades Anônimas, com sede em Brasília/ DF, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0001-36, Escritório Central na Avenida Rio Branco, nº 1 – 4º andar – Centro, CEP: 20.090-003, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0002-17 e estabelecimento fiscal no município de São Paulo na Rua Frei Caneca, nº 91, 4º andar, conjunto 42, sala 3, CEP: 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0003-06, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO pelo sistema ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e MODO DE DISPUTA ABERTO.
Esta Licitação na modalidade de Pregão, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET é regida por este Edital e em conformidade, no que for aplicável, com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas atualizações, no Decreto nº 8.538, de 06/10/2015; na Lei nº 13.303, de 01/07/2016; no Decreto nº 8.945, de 27/12/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PPSA, RILC-PPSA, publicado no DOU de 03/04/2018, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxx.
1. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Dia: 27 de novembro de 2020.
Horário: 10:00 horas (horário de Brasília/DF) Endereço Eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Medicina do Trabalho (“SMT”), para elaboração de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (“PCMSO”), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (“LTCAT”) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (“PPP”), nas condições e especificações indicadas no Termo de Referência – Anexo I e nas condições do Modelo de Instrumento Contratual, Anexo III deste Edital.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no ComprasNet, e as especificações técnicas constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão às últimas.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa anual com a contratação de que trata o objeto desta licitação está prevista na rubrica orçamentária 2.205.900.000 – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros para o PDG 2020 e o valor restante será consignado na mesma rubrica nos PDG’s 2021 a 2022.
4. PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar deste Pregão, os proponentes que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, e que estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia de Informação do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PPSA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3.1 Dúvidas sobre o sistema de Compras Governamentais:
As dúvidas acerca da operacionalização do sistema do Compras Governamentais deverão ser esclarecidas junto à Central de Atendimento Serpro, através da plataforma de atendimento no link xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone 0000-0000000.
4.4. Não poderão participar deste Pregão:
4.4.1. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.4.2. Empresa que estiver em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de concordata, ou sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; e
4.4.3. Empresa que se enquadre em alguma das vedações previstas RILC-PPSA, em especial, as constantes do artigo 80, a seguir:
“Art.80 - Estará impedida de participar de Licitações e de ser contratada pela PPSA a empresa:
I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da PPSA;
II - suspensa pela PPSA;
III - declarada inidônea pela União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;
V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;
VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; e VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de
vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea pela União.
Parágrafo único - Aplica-se a vedação prevista no caput:
I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em Licitação, na condição de Licitante;
II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente de PPSA;
b)empregado da PPSA cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela Licitação ou contratação; e
c) autoridade do Ministério de Minas e Energia.
III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com PPSA há menos de 6 (seis) meses. ”
4.5. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O interessado em participar deste Pregão Eletrônico deverá, até a abertura da sessão pública, na forma expressa no sistema eletrônico, cadastrar sua Proposta no Comprasnet (Acesso Seguro > Serviços aos Fornecedores > Pregão Eletrônico > Proposta > Cadastrar Proposta), concomitantemente, com os documentos de habilitação exigidos no item 13 deste Edital, preenchendo os dados relativos:
I. à descrição do objeto ofertado;
II. ao valor global ofertado de acordo com as seguintes orientações:
a) A proponente deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar como valor unitário, o valor GLOBAL da proposta para o prazo de execução de 36 (trinta e seis meses).
b) O detalhamento de valores dos serviços será informado através do preenchimento da tabela do item 7 do Modelo de Proposta, Anexo II deste Edital.
c) Devem estar incluídas no valor global todas as despesas e custos, diretos e indiretos aplicáveis (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro, insumos) necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, além dos custos decorrentes de comunicações (email, celular, ligações interurbanas, correios, sedex, etc.) e deslocamentos (passagens, estadia, locomoção urbana, etc.).
d) Os valores deverão ser expressos em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais.
III. à UASG da PPSA que é 926394;
IV. à Declaração ME/EPP/Cooperativa;
V. à Declaração de Ciência dos Termos do Edital;
VI. à Declaração de Inexistência de Fato Superveniente (ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes);
VII. à Declaração Relativa ao Emprego do Menor (Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal);
VIII. à Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Instrução Normativa nº 02, de 16/09/2009, do MPOG/SLTI); e
IX. a quaisquer outras informações que venham a ser requeridas pelo Comprasnet.
5.2. Na elaboração e preenchimento da proposta, o licitante deverá considerar as condições do Modelo de Instrumento Contratual - Anexo III deste Edital, bem como as condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, inclusive no tocante a previsão de reajuste anual e ao prazo de execução contratual de 36 (trinta e seis) meses e de xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx x xxxx) meses.
5.3. O preenchimento da proposta é de exclusiva responsabilidade do licitante, não cabendo à PPSA ou ao Sistema Comprasnet qualquer responsabilidade. A falta da documentação de habilitação, o preenchimento incorreto da proposta, inclusive de preços, acarretará na sua desclassificação.
5.4. A proposta comercial deverá ser elaborada conforme modelo apresentado no Xxxxx XX do Edital deste Pregão.
5.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no item 1 deste Edital.
6. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. O licitante deverá encaminhar, concomitantemente, a proposta e os documentos de habilitação exigidos no item 13 deste Edital por meio exclusivo do sistema eletrônico, conforme disposto no item 5 deste Edital, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e/ou a documentação anteriormente encaminhados.
6.3. Por ocasião do encaminhamento previsto no item 6.1 acima, os licitantes enquadrados em qualquer direito de preferência previsto neste Edital deverão declará-los, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Legislação.
6.4. A submissão da proposta e apresentação dos documentos previstos no item 6.1 acima implicará a plena, integral e irretratável aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital, inclusive das condições expressas no instrumento contratual, dele
integrante, não sendo admitidas alegações de desconhecimento de fatos e de condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado.
6.5. Os documentos que compõem a proposta e a documentação de habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de envio de lances.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
7.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Após a abertura da sessão pública, o Pregoeiro poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la a qualquer momento, sendo que, nestes casos, a sessão pública será retomada mediante aviso prévio no Sistema, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
7.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA A ETAPA DE LANCES
8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
8.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9. FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão apresentar lances considerando a necessidade de cumprimento das obrigações previstas neste Edital e em seus Anexos.
9.2. Os licitantes encaminharão os lances para o valor Global do objeto ofertado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo por ele informado de forma imediata acerca do recebimento de seu respectivo lance, incluindo horário de registro e valor.
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance, observando-se o intervalo mínimo de R$ 1,00 (hum real) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.4. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
9.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.7 O modo de disputa adotado neste Pregão é o ABERTO, de modo que a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração desta.
9.7.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 9.7, acima, será de 2 (dois) minutos, e ocorrerá, sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.7.2 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 9.7 ou na forma estabelecida no subitem 9.7.1, a sessão pública será encerrada automaticamente pelo sistema.
9.7.3 Encerrada a etapa de lances, sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 9.7.1, o Pregoeiro poderá, assessorado pela Equipe de Apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do Menor Preço Global, mediante justificativa.
10. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO DO SISTEMA NA FASE DE LANCES
10.1. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após comunicação prévia e expressa aos Licitantes no sistema eletrônico utilizado para a divulgação da licitação, observada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas).
11. NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, conforme descrito pelo item
9.7 e seus subitens deste edital, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta à licitante que tenha apresentado o Menor Preço Global, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
11.2 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.3 O prazo para envio da proposta adequada ao último lance ofertado após negociação, e, se necessário, de documentos a ela complementares, será de até 2 (duas) horas contadas da solicitação do pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet.
12. JULGAMENTO DA PROPOSTA, DIREITO DE PREFERÊNCIA E DESEMPATE
12.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às disposições deste Edital.
12.4. Direito de preferência e critério de desempate:
12.4.1. Microempresas ou empresas de pequeno porte – ME/EPP (art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006): Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, será assegurada preferência na contratação, nos termos da Lei.
12.4.2. Direito de preferência estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993):
Se não houver licitante que atenda ao item anterior aplica-se o critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4.3. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o direito de preferência do(s) licitante(s).
12.4.4. Não havendo o enquadramento de licitantes nos termos previstos no item 12.4.1 e item 12.4.2, bem como não havendo empate entre estes, o pregoeiro passará a fase de habilitação da proposta da licitante originalmente melhor classificada.
12.4.5. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 12.4, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
12.4.5.1. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
13. HABILITAÇÃO
13.1. A habilitação do licitante que apresentar a menor proposta será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação adicional de habilitação especificada neste Edital.
13.2. O licitante deverá apresentar habilitação parcial válida, que será verificada através da função “Situação do Fornecedor”, no SICAF, ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
13.3. Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
13.3.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/2011); e
13.3.2. Declaração referente ao cumprimento do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (Declaração do Menor).
Nota: Esta Declaração não precisa ser enviada por e-mail, pois será emitida conforme item 5.1, alínea VII.
13.3.3. Relativos à Qualificação Técnica :
13.3.3.1. Da PROPONENTE :
a) Um ou mais Atestados (ou declarações) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) experiência compatível com o objeto desta licitação. O Atestado deverá conter o nome, cargo/função, o telefone ou e-mail de contato do(s) seu(s) representante(s) da pessoa jurídica, datado e assinado; e
b) Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional Conselho Regional de Medicina (CRM), em plena validade, conforme previsto no art. 3º da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1980/211.
c) Comprovação de que possui ao menos um profissional, indicado como responsável técnico em seu quadro de pessoal, devidamente habilitado, detentor de atribuições pertinentes ao objeto da licitação e registro no CRM.
13.3.4. Relativo à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício - DRE do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem que a empresa possui Patrimônio Líquido positivo, apresentados juntamente com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
Total do Ativo – (Passivo Circulante + Passivo não Circulante) maior ou igual a Zero
b) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Não serão aceitos os documentos que não indicarem a data de validade, a não ser aquelas que tenham sido emitidas nos últimos 90 (noventa) dias em relação à data da sessão pública deste Pregão, indicada no item 1 deste Edital.
13.4. No caso de se tratarem de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da PPSA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.4.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta condição, implicará inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Instrumento Contratual, ou propor a revogação da licitação.
13.5. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação – inclusive os documentos complementares conforme item 13.7, se aplicável – deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
13.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos encaminhados para habilitação – inclusive os documentos complementares conforme item 13.7, se aplicável – deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.7. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, conforme item 13.9, abaixo, os documentos deverão ser apresentados em forma digital, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema Comprasnet.
13.8. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13.9. Do Saneamento da Proposta e da Habilitação :
13.9.1. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
13.9.2 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 13.9.1, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
13.10. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
13.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor do Pregão.
14. DIREITO DE PETIÇÃO
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, respeitado o Art. 62 do RILC-PPSA.
14.1.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias, em campo próprio do sistema eletrônico.
14.1.2. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, através do sistema eletrônico, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.1.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.1.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
14.2. O Pregoeiro terá até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento das razões e contrarrazões de recurso, para proferir decisão.
15. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
15.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
15.3. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo estabelecido de até 5 (cinco) dias úteis.
15.3.1 O prazo previsto para a assinatura do instrumento contratual poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo PPSA.
15.4. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.4.1. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções revistas neste edital.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - Não assinar o contrato;
II - Não entregar a documentação exigida no edital; III - Apresentar documentação falsa;
IV - Causar o atraso na execução do objeto; V - Não mantiver a proposta;
VI - Falhar na execução do contrato; VII - Fraudar a execução do contrato; VIII - Comportar-se de modo inidôneo; IX - Declarar informações falsas; e
X - Cometer fraude fiscal.
16.2. São condutas, no âmbito da LICITAÇÃO, passíveis de aplicação, conforme o caso, das penalidades de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação e/ou impedimento de licitar e contratar com a PPSA pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantidos o contraditório e a ampla defesa:
I - Apresentar documentação falsa ou fraudar qualquer documento; II - Ensejar o retardamento de execução de seu objeto;
III - Falhar ou fraudar na execução do contrato; IV - Comportar-se de modo inidôneo; e
V - Fizer declaração falsa ou praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo ou atos ilegais visando frustrar os objetivos da LICITAÇÃO.
16.2.1. No caso de atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, observar- se-ão os termos da Lei nº 12.846/2013.
16.3. A licitante, notificada da penalidade que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da notificação, para apresentar defesa prévia;
16.4. A Autoridade Competente, ouvido o Pregoeiro, decidirá pela procedência ou não do recurso, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento da defesa prévia.
16.5. As penalidades aplicadas ao licitante serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar, o licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, e das demais cominações legais.
17. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO E ACESSO AO PROCESSO
17.1. Caso a PPSA venha a emitir suplementos, alterações e/ou esclarecimentos ao Edital, estes serão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
17.2. É de responsabilidade do licitante manter-se atualizado de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o Edital, através de consulta permanente ao ”site” acima indicado, não cabendo à PPSA a responsabilidade pela não observância desse procedimento.
17.3. O licitante poderá entrar em contato com a PPSA exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
17.4. Na correspondência deverá ser indicado o número desta licitação e o seu objeto, devendo a mesma ser recebida pela PPSA em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
17.4.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
17.5. No caso de esclarecimentos sobre o Edital, a resposta da PPSA não identificará a fonte que solicitou os esclarecimentos.
17.6. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista neste edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
17.6.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
17.6.2. A PPSA poderá conceder, mediante apresentação de justificativa, efeito suspensivo à impugnação recebida.
17.7. O conteúdo digitalizado e o andamento do processo licitatório poderão ser consultados por qualquer interessado no Compras Governamentais e no endereço eletrônico da PPSA na internet: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.8. Não deverão ser considerados pelos licitantes, na formulação de suas propostas, quaisquer informações ou esclarecimentos obtidos de forma diversa da estabelecida neste item 17.
18. CONSIDERAÇÕES FINAIS
18.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, à obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam os interesses da PPSA, bem como à finalidade e à segurança da contratação.
18.2. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior da PPSA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive junto a “sites” de consulta pública, na internet, bem como nos arquivos da própria PPSA.
18.3 É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a ser registrada no Sistema, com a finalidade de esclarecer ou complementar a instrução do processo. Em caso de suspensão da sessão pública de licitação, será retomada mediante aviso prévio no Sistema, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
18.4. A autoridade competente para homologar este procedimento licitatório poderá revogá- lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
18.4.1. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, devendo informar à PPSA qualquer circunstância ou fato ocorrido, após a apresentação da sua documentação para habilitação, que importe em alteração de suas condições de participação na presente licitação.
18.6. A apresentação da proposta implicará a declaração expressa da proponente, sob as penalidades da lei, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a PPSA:
18.6.1. Caso esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais;
18.6.2. Caso esteja incluída nas vedações previstas no item 4.4 deste Edital;
18.6.3. Caso seja ou possua em seus quadros, familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na PPSA, conforme vedação no art. 7º do Decreto nº 7.203/2010;
18.6.4. Caso se enquadre em alguma das vedações previstas no RILC-PPSA, em especial, as constantes do artigo 80, descritas no item 4.4.3 deste Edital; e
18.6.5. Caso não esteja de acordo com a conduta e política anticorrupção da PPSA, estabelecidas, respectivamente, nos documentos “Código de Conduta e Integridade” e “Política Anticorrupção”, disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:
18.6.5.1. Código de Conduta e Integridade: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx
18.6.5.2. Política Anticorrupção: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxx_.xxx
18.7. Sempre que julgar necessário, a PPSA poderá auditar a CONTRATADA, a seu exclusivo critério e a qualquer momento durante e até dois anos após a vigência do contrato, para verificar o efetivo cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária com relação aos empregados envolvidos na prestação dos serviços e a obrigação da CONTRATADA de cooperar, fornecendo prontamente as informações e documentos solicitados.
18.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PPSA.
18.9. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
18.10. Aos casos omissos aplicam-se as demais condições constantes do RILC-PPSA, da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Lei nº 13.303/2016 e Decreto nº 8.945/2016 com suas alterações posteriores.
18.11. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente desta Licitação é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
19. ANEXOS
19.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Proposta
ANEXO III – Modelo de Instrumento Contratual
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2020 Original assinado por :
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor de Administração, Controle e Finanças Gerente de RH e Suporte Corporativo
1. Objeto
2. Dados Referenciais
3. Especificações do Objeto
4. Prazo de Execução e Vigência do Contrato
5. Qualificação da Proponente
6. Obrigações da CONTRATADA
7. Obrigações da PPSA
8. Condições de Faturamento e Pagamento
9. Sanções Administrativas
10. Estimativa de Valor e Orçamento
11. Matriz de Riscos
12. Confidencialidade das Informações
13. Cessão, Subcontratação e Dação em Garantia
14. Demais Informações Relevantes para Formulação da Proposta
15. Disposições Gerais
16. Anexos
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Medicina do Trabalho (“SMT”), para elaboração de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (“PCMSO”), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (“LTCAT”) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (“PPP”), conforme detalhado no item 3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
2. DADOS REFERENCIAIS
2.1. A PPSA, empresa pública de direito privado, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada através do Decreto nº 8.063 de 1º de agosto de 2013, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/Xxx0000-0000/0000/Xxxxxxx/X0000.xxx, submetida ao regime próprio das Sociedades Anônimas, tem por objeto a gestão dos contratos de partilha celebrados pelo Ministério de Minas e Energia, gestão dos contratos para comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos e representação da União nos Acordos de Individualização da Produção (AIPs).
2.2. Desde a aprovação e publicação do seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos (“RILC-PPSA”), esta empresa segue a nova lei de licitações, nº 13.303/2016, que em seu Artigo 34 recomenda que o valor estimado do contrato a ser celebrado seja sigiloso, razão pela qual este valor não está sendo divulgado.
2.3. O Escritório Central da empresa está localizado na Av. Rio Branco, 1 – 4º andar – Centro
– Rio de Janeiro/RJ – XXX 00000-000.
2.4. Área ocupada: 1.601 m².
2.5. Classificação Nacional da Atividade Econômica da PPSA – CNAE: 09.10-6-00 – Atividades de Apoio à extração de petróleo e gás natural.
2.6. Quantidade de funcionários (empregados e estagiários) previstos: 82 pessoas.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Os serviços deverão ser executados conforme discriminados a seguir, de modo a elaborar e dar manutenção ao SMT, em conformidade com a legislação vigente.
3.1. PCMSO
3.1.1. Elaboração de PCMSO com respectiva coordenação, manutenção e assistência técnica durante a vigência contratual, conforme Norma Regulamentadora nº 7 (“NR 7”) do MTE, bem como emissão do relatório anual.
3.1.2. O programa deverá ser apresentado nas versões física e digital.
Obs.: Não está incluso no escopo desse item a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (“ASO”).
3.2. LTCAT
3.2.1. Elaboração, implantação, coordenação, manutenção e assistência técnica ao desenvolvimento e emissão do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, em conformidade com a Instrução Normativa nº45 (“IN 45”), do Instituto Nacional do Seguro Social (“INSS”) e demais normativos.
3.2.2.O laudo deverá conter ainda, de forma explícita, parecer técnico conclusivo sobre insalubridade e/ou periculosidade. O laudo deverá ser apresentado nas versões física e digital.
3.3. PPP
3.3.1. Elaboração, manutenção e assistência técnica na emissão dos Perfis Profissiográficos Previdenciários, conforme IN 45 do INSS e demais normativos, mantendo a base atualizada referente ao quadro funcional da contratante. Os PPPs deverão ser apresentados em versão digital.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo de execução do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
4.2. O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxx x xxxx) meses, contado a partir da data da sua assinatura.
4.3. O prazo de execução tem como base o cronograma físico-financeiro estimado, a seguir:
Item / Serviços | Valor Unitário (R$) | 1º ano | 2º ano | 3º ano | Total (3 anos) | |||||
Qde | Valor Anual (R$) | Qde | Valor Anual (R$) | Qde | Valor Anual (R$) | Qde | Valor Total (R$) | |||
1 | Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO | 1 | - | 1 | - | 1 | - | 3 | - | |
2 | Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT | 1 | - | 1 | - | 1 | - | 3 | - | |
3 | Perfil Profissiográfico Previdenciário - XXX | 0 | - | 0 | - | 0 | - | 0 | - | |
Xxxxx | - | - | - | - |
4.4. Para o primeiro ano do contrato, a CONTRATADA deverá atender ao prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, para conclusão dos serviços relativos aos três itens previstos no cronograma físico-financeiro.
4.5. Para os anos seguintes, a CONTRATADA deverá apresentar cronograma detalhado, para validação da PPSA, com antecedência não inferior a 90 (noventa) dias do início do ano a que se refere.
5. QUALIFICAÇÃO DA PROPONENTE
5.1. A qualificação técnica da proponente deverá ser comprovada através da apresentação de Xxxxxxxx (ou declaração) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove experiência compatível com o objeto desta licitação. O Atestado deverá conter o nome, cargo/função, o telefone ou e-mail de contato do(s) seus(s) representante(s) da pessoa jurídica, datado e assinado.
5.2. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional Conselho Regional de Medicina (CRM), em plena validade, conforme previsto no art. 3º da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1980/211.
5.3 Comprovação de que possui ao menos um profissional, indicado como responsável técnico em seu quadro de pessoal, devidamente habilitado, detentor de atribuições pertinentes ao objeto da licitação e registro no CRM.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Termo de Referência:
6.1. Promover a supervisão e controle do seu pessoal, respondendo perante a PPSA, por todos os atos e fatos gerados ou provocados por esta;
6.2. Nomear um representante (preposto), que será o responsável pela comunicação entre as partes, pelo recebimento, pelo envio e atesto das correspondências emitidas pela PPSA, tendo, dentre outras, a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao representante da PPSA, além de tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
6.3. Atender e manter, durante a execução do contrato, os níveis exigidos de qualificação técnico/operacional;
6.4. Alocar profissionais com capacitação adequada ao desenvolvimento dos serviços contratados;
6.5. Considerar que estão incluídos no preço cotado todos os custos decorrentes de comunicações (ligações telefônicas, correios, SEDEX etc.) e deslocamentos (passagens, estadia, locomoção urbana etc.) dos representantes da CONTRATADA, para atender às solicitações da PPSA;
6.6. Manter sigilo profissional das informações a que tenha acesso e se responsabilizar pelo mesmo sigilo no que diz respeito aos seus empregados;
6.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
6.8. Providenciar, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, comprovando à PPSA, sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006, se a CONTRATADA, quando optante:
a) extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do contrato, ou
b) enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006;
6.9. Responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares ou ambientais;
6.10. Responder por todos os ônus referentes aos serviços a serem contratados, responsabilizando-se pelos salários dos seus empregados, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades relativas aos referidos serviços;
6.11. Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à PPSA e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
6.12. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros, com base na legislação em vigor, relacionada com os serviços objeto do contrato; e
6.13. Responsabilizar-se pelo respeito às normas do Condomínio do Centro Empresarial Internacional Rio (”RB1”), onde está instalada a PPSA.
7. OBRIGAÇÕES DA PPSA
São obrigações da PPSA, dentre outras previstas neste Termo de Referência:
7.1. Colaborar integralmente com a CONTRATADA na elaboração dos trabalhos, a fim de fornecer as informações adequadas para o seu desenvolvimento, proporcionando todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados dentro das normas estabelecidas;
7.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração;
7.3. Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos através de representante devidamente credenciado, que será encarregado de fazer os contatos com a CONTRATADA para esclarecimentos de dúvidas, obtenção e prestação de informações e o que mais for necessário;
7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
7.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA com relação ao objeto desta licitação;
7.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto desta licitação; e
7.8. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste documento.
8. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. A PPSA pagará à CONTRATADA os valores contratados mediante apresentação de documento de cobrança válido, devidamente discriminado, e do correspondente boleto bancário de pagamento.
8.2. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação pela CONTRATADA, e aceitação pela PPSA, do documento de cobrança, prevalecendo o que ocorrer por último, tendo como base o cronograma físico-financeiro apresentado no item 4 - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A PPSA aplicará à CONTRATADA, com fundamento nos Art. 129 a 131 do RILC-PPSA, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da PPSA, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “b.1”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; e
b.3) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
c) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a PPSA, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.2. A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Cláusula não impede que a PPSA rescinda unilateralmente o contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
9.3. As multas previstas no contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
9.4. As sanções previstas na alínea “c” do subitem 9.1 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da Licitação; e
III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a PPSA em virtude de atos ilícitos praticados.
9.5. Aplicam-se também as normas de direito penal contidas nos artigos 89 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme previsto na Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).
9.6. As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
10. ESTIMATIVA DE VALOR E ORÇAMENTO
10.1. O Valor orçado não será divulgado, conforme recomendação da Lei nº 13.303/2016.
10.2. Reajustamento de Preços: Será admitido o reajuste dos preços, na forma da Lei, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data limite de apresentação de propostas, mediante aplicação, sobre os preços, da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, na impossibilidade, por qualquer motivo, de utilização do IPCA, adotar-se-á, para fins de cálculo do reajuste, outro índice publicado por instituição idônea, a critério da Pré-xxx Xxxxxxxx, e que melhor reflita a inflação ocorrida no período. A eventual utilização de outro índice, na forma aqui prevista, não representa a renúncia da adoção do IPCA, o qual poderá ser utilizado em reajuste futuro.
11. MATRIZ DE RISCOS
11.1. A PPSA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identifica os riscos decorrentes da futura relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelece os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante de Anexo deste documento.
a) A revisão do preço aludida deve respeitar o disposto no item 10.2 - Reajustamento de Preços.
b) É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
12. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
12.1. As informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela PPSA.
12.2. A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de informação confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos no futuro contrato.
12.3. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do futuro contrato, que precisem conhecer a informação confidencial, mantenham sigilo sobre a mesma, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas desta CLÁUSULA sejam efetivamente observadas.
12.4. O compromisso de confidencialidade é permanente e se manterá durante o período de vigência do futuro contrato e após o seu término.
12.5. A divulgação de qualquer informação confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da PPSA ou quando requerida pelas Autoridades Governamentais, Administrativas e/ou Judiciárias e, neste caso, a CONTRATADA deverá reportar o fato imediatamente à PPSA.
12.6. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida nesta CLÁUSULA sujeitará a CONTRATADA ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela PPSA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação.
13. CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
13.1. Ficam expressamente vedadas a cessão e a subcontratação, ainda que parcial, sem a autorização prévia da PPSA, bem como a dação em garantia do contrato.
14. DEMAIS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A FORMULAÇÃO DA PROPOSTA
14.1. O proponente deverá apresentar seu preço total como a soma dos valores apresentados, no qual deverá conter os valores unitários, mensais, anuais e totais para um
prazo de execução de 36 (trinta e seis) meses, conforme modelo apresentado na tabela detalhada de preços a seguir:
ANEXO B - PLANILHA DE PREÇOS - NOME DA EMPRESA:
Item / Serviço | Valor Unitário (R$) | Valores Estimados | ||||||||
1º ano | 2º ano | 3º ano | Total (3 anos) | |||||||
Qde | Valor Anual (R$) | Qde | Valor Anual (R$) | Qde | Valor Anual (R$) | Qde | Valor Total (R$) | |||
1 | Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO | 1 | - | 1 | - | 1 | - | 3 | - | |
2 | Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT | 1 | - | 1 | - | 1 | - | 3 | - | |
3 | Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP | 1 | - | 1 | - | 1 | - | 3 | - | |
Total | - | - | - | - |
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os casos não abordados serão definidos pela PPSA de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços.
16. ANEXOS
Anexo A - Matriz de Riscos; Anexo B – Planilha de Preços.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2020.
Anexo A - Matriz de Riscos
Categoria do Risco | Descrição | Consequência | Medidas Mitigadoras | Alocação Risco | do | ||
Risco atinente ao Tempo de Execução | Atraso na execução contratual por CONTRATADA. | do culpa | objeto da | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência da CONTRATADA na execução contratual. | CONTRATADA | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela PPSA, que comprovadamente repercuta no preço da CONTRATADA | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão preço. | de | PPSA | |||
Risco Atividade Empresarial | da | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da CONTRATADA na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro da CONTRATADA | Planejamento tributário. | CONTRATADA |
Anexo B - Planilha de Preços (disponibilizada em arquivo Excel (.xls) junto com o Edital).
Item / Serviço | Valor Unitário (R$) | Valores Estimados | ||||||||
1º ano | 2º ano | 3º ano | Total (3 anos) | |||||||
Qde | Valor Anual (R$) | Qde | Valor Anual (R$) | Qde | Valor Anual (R$) | Qde | Valor Total (R$) | |||
1 | Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO | 1 | - | 1 | - | 1 | - | 3 | - | |
2 | Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT | 1 | - | 1 | - | 1 | - | 3 | - | |
3 | Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP | 1 | - | 1 | - | 1 | - | 3 | - | |
Total | - | - | - | - |
ANEXO II – Modelo de Proposta
(Modelo de proposta que será enviada somente pela empresa que apresentar o menor preço, após a fase de lances, e quando solicitado pelo Pregoeiro)
(P a p e l T i m b r a d o d a P r o p o n e n t e)
À
PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA
Gerência de RH e Suporte Corporativo
Endereço: Avenida Rio Branco, nº 1 – 4º andar – Centro CEP: 20.090-003 - Rio de Janeiro – RJ
Referência: Pregão Eletrônico nº PE.PPSA.003/2020 Assunto: Proposta de Preços
Prezados Senhores,
1) Em atenção ao seu Edital de Pregão em referência, informamos que nosso Preço Global Proposto é de R$ ( valor por extenso ) para a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Medicina do Trabalho (“SMT”), para elaboração de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (“PCMSO”), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (“LTCAT”) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (“PPP”), pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme valores detalhados na tabela do item 7 a seguir.
2) O valor ofertado inclui todas as despesas e custos, diretos e indiretos aplicáveis (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro, insumos,) necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, além dos custos decorrentes de comunicações (email, celular, ligações interurbanas, correios, sedex, etc.) e deslocamentos (passagens, estadia, locomoção urbana, etc.) dos representantes da CONTRATADA, para atender as solicitações da PPSA.
3) Outrossim, apresentamos, em anexo a documentação de habilitação, conforme exigido no item 13 das condições gerais do Edital.
4) Nossa Proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data fixada para a entrega da mesma.
5) Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Termo de Referência.
6) Os contatos desta empresa/representante para eventuais esclarecimentos sobre este processo licitatório são: (preencher ao menos, com as seguintes informações: nome, cargo, telefone e email).
7) Tabela de preços ofertados conforme modelo apresentado no Anexo B do Anexo I – Termo de Referência do Edital:
Item / Serviços | Valor Unitário (R$) | 1º ano | 2º ano | 3º ano | Total (3 anos) | |||||
Qde | Valor Anual (R$) | Qde | Valor Anual (R$) | Qde | Valor Anual (R$) | Qde | Valor Total (R$) | |||
1 | Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO | 1 | - | 1 | - | 1 | - | 3 | - | |
2 | Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT | 1 | - | 1 | - | 1 | - | 3 | - | |
3 | Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP | 1 | - | 1 | - | 1 | - | 3 | - | |
Total | - | - | - | - |
, de de 2020.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA
ANEXO III – Modelo de Instrumento Contratual
CONTRATO Nº CT-PPSA-0XX/2020
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA DO TRABALHO – “SMT” ENTRE A EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ- SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA E
......................................
Pelo presente instrumento de contrato, a EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA, empresa pública
vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada através do Decreto nº 8.063, de 01/08/2013, autorizado pela Lei nº 12.304, de 02/08/2010, e submetida ao regime próprio das Sociedades Anônimas, com sede em Brasília/DF, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0001-36 e Escritório Central na Avenida Rio Branco, nº 1 – 4º andar – Centro, CEP: 20.090-003, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0002-17, doravante denominada PPSA, representada pelos signatários ao final identificados e, de outro lado , com sede na , CEP , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus representantes legais ao final firmados, celebram o presente contrato de acordo com o Edital de Pregão Eletrônico nº PE.PPSA.003/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Medicina do Trabalho (“SMT”), para elaboração de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (“PCMSO”), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (“LTCAT”) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (“PPP”), nas condições e especificações indicadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão nº PE.PPSA.003/2020, e na Proposta da CONTRATADA, parte integrante deste Instrumento Contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de licitação do qual é originado.
2.2. Havendo discrepância entre as disposições do Edital e as deste contrato, prevalecerão as do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados conforme discriminados a seguir, de modo a elaborar e dar manutenção ao SMT, em conformidade com a legislação vigente.
3.1. PCMSO
3.1.1. Elaboração de PCMSO com respectiva coordenação, manutenção e assistência técnica durante a vigência contratual, conforme Norma Regulamentadora nº 7 (“NR 7”) do MTE, bem como emissão do relatório anual.
3.1.2. O programa deverá ser apresentado nas versões física e digital.
Obs.: Não está incluso no escopo desse item a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (“ASO”).
3.2. LTCAT
3.2.1. Elaboração, implantação, coordenação, manutenção e assistência técnica ao desenvolvimento e emissão do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, em conformidade com a Instrução Normativa nº45 (“IN 45”), do Instituto Nacional do Seguro Social (“INSS”) e demais normativos.
3.2.2.O laudo deverá conter ainda, de forma explícita, parecer técnico conclusivo sobre insalubridade e/ou periculosidade. O laudo deverá ser apresentado nas versões física e digital.
3.3. PPP
3.3.1. Elaboração, manutenção e assistência técnica na emissão dos Perfis Profissiográficos Previdenciários, conforme IN 45 do INSS e demais normativos, mantendo a base atualizada referente ao quadro funcional da contratante. Os PPPs deverão ser apresentados em versão digital.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste contrato:
4.1. Promover a supervisão e controle do seu pessoal, respondendo perante a PPSA, por todos os atos e fatos gerados ou provocados por esta;
4.2. Nomear um representante (preposto), que será o responsável pela comunicação entre as partes, pelo recebimento, pelo envio e atesto das correspondências emitidas pela PPSA, tendo, dentre outras, a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao representante da PPSA, além de tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
4.3. Atender e manter, durante a execução do contrato, os níveis exigidos de qualificação técnico/operacional;
4.4. Alocar profissionais com capacitação adequada ao desenvolvimento dos serviços contratados;
4.5. Considerar que estão incluídos no preço cotado todos os custos decorrentes de comunicações (ligações telefônicas, correios, SEDEX etc.) e deslocamentos (passagens, estadia, locomoção urbana etc.) dos representantes da CONTRATADA, para atender às solicitações da PPSA;
4.6. Manter sigilo profissional das informações a que tenha acesso e se responsabilizar pelo mesmo sigilo no que diz respeito aos seus empregados;
4.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
4.8. Providenciar, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, comprovando à PPSA, sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006, se a CONTRATADA, quando optante:
a) extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência deste contrato, ou
b) enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006;
4.9. Responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares ou ambientais;
4.10. Responder por todos os ônus referentes aos serviços a serem contratados, responsabilizando-se pelos salários dos seus empregados, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades relativas aos referidos serviços;
4.11. Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à PPSA e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
4.12. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros, com base na legislação em vigor, relacionada com os serviços objeto do contrato; e
4.13. Responsabilizar-se pelo respeito às normas do Condomínio do Centro Empresarial Internacional Rio (”RB1”), onde está instalada a PPSA.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA PPSA
São obrigações da PPSA, dentre outras previstas neste contrato:
5.1. Colaborar integralmente com a CONTRATADA na elaboração dos trabalhos, a fim de fornecer as informações adequadas para o seu desenvolvimento, proporcionando todas as
facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados dentro das normas estabelecidas;
5.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração;
5.3. Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos através de representante devidamente credenciado, que será encarregado de fazer os contatos com a CONTRATADA para esclarecimentos de dúvidas, obtenção e prestação de informações e o que mais for necessário;
5.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
5.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
5.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA com relação ao objeto desta licitação;
5.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto desta licitação; e
5.8. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste documento.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO
6.1. O valor total deste contrato é de R$ ,
( ), que será pago à
CONTRATADA conforme condições da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO, bem como o item 8.1 da CLÁUSULA OITAVA -
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO, tendo como base os preços unitários apresentados na tabela a seguir:
Item / Serviços | Valor Unitário (R$) | 1º ano | 2º ano | 3º ano | Total (3 anos) | |||||
Qde | Valor Anual (R$) | Qde | Valor Anual (R$) | Qde | Valor Anual (R$) | Qde | Valor Total (R$) | |||
1 | Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO | 1 | - | 1 | - | 1 | - | 3 | - | |
2 | Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT | 1 | - | 1 | - | 1 | - | 3 | - | |
3 | Perfil Profissiográfico Previdenciário - XXX | 0 | - | 0 | - | 0 | - | 0 | - | |
Xxxxx | - | - | - | - |
6.2. Estão incluídos nos preços, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução dos serviços contratados e que sejam necessários à sua perfeita execução.
6.3. O valor acima estipulado inclui eventuais valores da folha de pagamento, encargos sociais e trabalhistas, assistência médica, encargos e contribuições parafiscais devidos em função do cumprimento do contrato, inclusive rescisões contratuais, despesas financeiras, operacionais e administrativas, lucro e quaisquer outras despesas decorrentes deste contrato e da prestação de serviços que constitui seu objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E/ OU REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO
7.1. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A PPSA e a CONTRATADA têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em consonância com o inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal, a ser realizado mediante reajuste ou revisão de preços, para restabelecer a relação que as Partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da administração para a justa remuneração da CONTRATADA, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Parágrafo Primeiro
A revisão de preços poderá ser realizada por iniciativa da PPSA ou mediante solicitação da CONTRATADA, quando ocorrer fato imprevisível ou previsível, porém, de consequências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução do contrato, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que onere ou desonere as obrigações pactuadas no presente Instrumento, sendo, porém, vedada nas hipóteses em que o risco seja alocado à CONTRATADA nos termos da Cláusula de Matriz de Riscos, respeitando-se o seguinte:
I. a CONTRATADA deverá formular à PPSA requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência do fato gerador;
II. a comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta ou do último reajuste e do momento do pedido de revisão; e
III. com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos unitários, comparativas entre a data da formulação da proposta ou do último reajuste e o momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado.
Parágrafo Segundo
Independentemente de solicitação, a PPSA poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratado, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, ou de itens que compõem o custo, cabendo à CONTRATADA apresentar as informações solicitadas pela PPSA.
7.2. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.2.1. Os preços dos serviços contratados, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data limite para apresentação da proposta, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.
Parágrafo único - Na impossibilidade, por qualquer motivo, de utilização do IPCA, adotar- se-á, para fins de cálculo do reajuste, outro índice publicado por instituição idônea, a critério da PPSA, e que melhor reflita a inflação ocorrida no período. A eventual utilização de outro índice, na forma aqui prevista, não representa a renúncia da adoção do IPCA, o qual poderá ser utilizado em reajuste futuro.
7.2.2 Os reajustes serão formalizados por meio de Apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. O pagamento dos valores previstos na CLÁUSULA SEXTA - PREÇO, referente aos serviços efetivamente realizados, observarão os termos e condições estabelecidos nesta Cláusula, conforme cronograma físico-financeiro apresentado na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO.
8.1.1. Em todos os casos acima, o Fiscal do contrato conferirá cada Nota Fiscal apresentada para aprová-la, atestando a compatibilidade do valor cobrado e a correspondente realização do evento contratual.
8.1.2. Cada pagamento será efetivado pela PPSA por meio de boleto bancário de pagamento, com vencimento de 30 (trinta) dias contados de sua emissão, que deverá ser emitido pela CONTRATADA somente após a aprovação do Fiscal do contrato.
8.2. Os documentos de cobrança (Nota Fiscal e/ou boleto bancário de pagamento) divergentes, sem as informações necessárias ou com erro serão devolvidos à CONTRATADA com indicação do motivo da devolução e o pagamento ficará interrompido até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Tais documentos deverão ser reapresentados após terem sido efetuadas as devidas correções, quando serão novamente considerados para efeito de pagamento. Nesta hipótese, o novo prazo para pagamento iniciar- se-á após a reapresentação do documento de cobrança, não acarretando qualquer ônus para a PPSA.
8.3. O processamento dos pagamentos observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
8.4. A PPSA poderá realizar retenção ou glosa no pagamento quando a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.5. Os documentos de cobrança serão emitidos em uma via e apresentados, para fins de pagamento, no órgão abaixo identificado:
Pré-Xxx Xxxxxxxx S.A. - PPSA
Gerência de Controle Contábil e Finanças Av. Rio Branco nº 1, 4º andar - Centro XXX 00000-000
Rio de Janeiro - RJ
CNPJ: 18.738.727/0002-17 - Inscrição Municipal: 0.631.898-3 / Estadual: 87.007.847 Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0 – 4º ANDAR – Centro – RJ – 20.090-003
Ref.: contrato nº CT-PPSA-0XX/2020
Nota: A nota fiscal de serviços eletrônica – NFSe e o boleto bancário de pagamento deverão ser enviados para o e-mail - xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
8.6. Os documentos de cobrança deverão conter o valor das retenções tributárias, nos termos da legislação vigente, exceto nos casos em que a CONTRATADA comprovar, na forma prevista em lei, não lhe serem aplicáveis tais retenções.
8.7. Para que a PPSA cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativas ao pagamento dos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá observar ainda as disposições abaixo:
a) As práticas adotadas pela PPSA para com seus fornecedores para fins de faturamento e emissão de Notas Fiscais são:
I. Documentos Fiscais emitidos por fornecedores deverão ser entregues nas dependências da PPSA ou endereçados para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, acompanhados de boletos de pagamento, dentro do próprio mês de sua emissão;
II. No caso de Notas Fiscais eletrônicas relativas a mercadorias (DANFE), solicitamos o envio do arquivo XML correspondente para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, conforme exigência da legislação; e
III. Documentos fiscais emitidos em desacordo com as instruções acima não serão recepcionados pela PPSA, devendo ser cancelados pelo emissor.
b) Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como o número e o objeto deste contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais;
c) A PPSA efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor;
c.1) Por força do Decreto Municipal nº 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a PPSA está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a CONTRATADA providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro (xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx),
a fim de evitar que a PPSA faça a retenção do referido tributo. Tal retenção do ISS, quando devida, será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
d) Os pagamentos decorrentes deste contrato serão efetivados pela PPSA, obrigatoriamente, por meio de boleto bancário;
e) Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste contrato, não se responsabilizando a PPSA por seu pagamento, se verificado dito desconto ou endosso. Em qualquer hipótese, a PPSA não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros;
f) Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a PPSA poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual;
f.1) A partir da comunicação formal da PPSA, que será parte integrante do processo de pagamento relativo à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, quando será reiniciado o prazo de pagamento contratual;
g) O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nas alíneas desta Cláusula 8.7, no que for aplicável, facultará à PPSA a devolver o documento de cobrança nos termos da Cláusula 8.2.
8.8. A CONTRATADA não deverá acumular faturamentos, efetivando-os na periodicidade estipulada nesta Cláusula Oitava.
8.9. O pagamento será efetivado pela PPSA, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio de boletos de pagamento. Os documentos de cobrança divergentes, sem as informações necessárias ou com erro, serão devolvidas à CONTRATADA com indicação do motivo da devolução e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Deverão ser reapresentadas após terem sido efetuadas as devidas correções, quando serão consideradas para efeito de pagamento. Nesta hipótese o novo prazo para pagamento iniciar- se-á após a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a PPSA.
8.10. A PPSA não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste contrato.
8.11. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela PPSA encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
8.12. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. O presente contrato será executado sob a fiscalização e acompanhamento do preposto designado pela PPSA. Esse preposto se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do contrato, nos termos do
Arts. 126 e 127 do RILC-PPSA, sendo certo que esta fiscalização não reduz a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à PPSA ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato.
9.2. Sempre que julgar necessário, a PPSA poderá auditar a CONTRATADA, a seu exclusivo critério e a qualquer momento durante e até dois anos após a vigência do contrato, para verificar o efetivo cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária com relação aos empregados envolvidos na prestação dos serviços e a obrigação da CONTRATADA de cooperar, fornecendo prontamente as informações e documentos solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA – MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A PPSA aplicará à CONTRATADA, com fundamento nos Art. 129 a 131 do RILC-PPSA, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da PPSA, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “b.1”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; e
b.3) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
d) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a PPSA, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.2. A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Cláusula não impede que a PPSA rescinda unilateralmente este contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
10.3. As multas previstas neste contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
10.4. As sanções previstas na alínea “c” do subitem 10.1 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão deste contrato:
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da Licitação; e
III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a PPSA em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5. Aplicam-se também as normas de direito penal contidas nos artigos 89 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme previsto na Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).
10.6. As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MATRIZ DE RISCOS
11.1. A PPSA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identifica os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelece os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo deste contrato.
Parágrafo Primeiro
A revisão do preço aludida deve respeitar o disposto na correspondente Cláusula Sétima, referente ao equilíbrio econômico-financeiro deste contrato.
Parágrafo Segundo
É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DEDUÇÕES
12.1. A PPSA poderá deduzir, de quaisquer créditos da CONTRATADA, decorrentes deste contrato, débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas por ela incorridas, desde que respeitado o direito ao contraditório.
12.2. Tais débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas são, desde já, considerados, pelas Partes, no que for cabível, como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este contrato título executivo extrajudicial (cf. artigo 784, inciso III do CPC).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES FISCAIS
13.1. Todos os tributos, encargos e contribuições parafiscais eventualmente devidos pela execução do objeto deste contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
13.1.1. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, fazendo-se os pagamentos à CONTRATADA por seu valor líquido.
13.1.2. Caso sejam criados, após a data-base da proposta, novos tributos, encargos ou contribuições parafiscais ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado de modo a cobrir as diferenças comprovadas decorrentes dessas alterações.
13.1.3. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
13.1.4. Face ao disposto no “caput” desta cláusula, a PPSA não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O prazo de execução do contrato será de 36 meses, contados a partir da data da sua assinatura.
14.2. O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxx x xxxx) meses, contado a partir da data da sua assinatura.
14.3. O prazo de execução tem como base o cronograma físico-financeiro estimado, a seguir:
Item / Serviços | Valor Unitário (R$) | 1º ano | 2º ano | 3º ano | Total (3 anos) | |||||
Qde | Valor Anual (R$) | Qde | Valor Anual (R$) | Qde | Valor Anual (R$) | Qde | Valor Total (R$) | |||
1 | Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO | 1 | - | 1 | - | 1 | - | 3 | - | |
2 | Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT | 1 | - | 1 | - | 1 | - | 3 | - | |
3 | Perfil Profissiográfico Previdenciário - XXX | 0 | - | 0 | - | 0 | - | 0 | - | |
Xxxxx | - | - | - | - |
14.4. Para o primeiro ano do contrato, a CONTRATADA deverá atender ao prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, para conclusão dos serviços relativos aos três itens previstos no cronograma físico-financeiro.
14.5. Para os anos seguintes, a CONTRATADA deverá apresentar cronograma detalhado, para validação da PPSA, com antecedência não inferior a 90 dias do início do ano a que se refere.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VALOR E ORÇAMENTO
15.1. Dá-se ao presente contrato o valor total de R$ , ( ), conforme valor ofertado no Pregão realizado em XX / XX / 2020.
15.2. A despesa com a contratação de que trata o objeto deste contrato possui recurso orçamentário no PDG 2020, na rubrica orçamentária 2.205.900.000 – Serviços de Terceiros
– Outros Serviços de Terceiros para o PDG 2020 e o valor restante será consignado na mesma rubrica nos PDG’s 2021 a 2022.
15.3. A PPSA poderá solicitar, em caso de suas novas necessidades de trabalho, acréscimos ou suspensões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
16.1. Ficam expressamente vedadas a cessão e a subcontratação, ainda que parcial, sem a autorização prévia da PPSA, bem como a dação em garantia deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
17.1. As informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela PPSA.
17.2. A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de informação confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste contrato.
17.3. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto deste contrato, que precisem conhecer a informação confidencial, mantenham sigilo sobre a mesma, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas desta CLÁUSULA sejam efetivamente observadas.
17.4. O compromisso de confidencialidade é permanente e se manterá durante o período de vigência deste contrato e após o seu término.
17.5. A divulgação de qualquer informação confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da PPSA ou quando requerida pelas Autoridades Governamentais, Administrativas e/ou Judiciárias e, neste caso, a CONTRATADA deverá reportar o fato imediatamente à PPSA.
17.6. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida nesta CLÁUSULA sujeitará a CONTRATADA ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela PPSA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RESCISÃO
18.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos Arts. 118 a 121 do RILC-PPSA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – NOVAÇÃO
19.1. A não utilização, pela PPSA, de quaisquer dos direitos a ela assegurados neste contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da PPSA, neste contrato, serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORO E LEGISLAÇÃO
20.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. Este contrato é regido em todos os termos e condições constantes do RILC-PPSA, notadamente no tocante às eventuais omissões, pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 10.024/2019 e pela Lei nº 13.303/2016, com as alterações posteriores.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2020
EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Anexo CONTRATO Nº CT-PPSA-0XX/2020 – Matriz de Riscos
Categoria Risco | do | Descrição | Consequência | Medidas Mitigadoras | Alocação Risco | do | |
Risco atinente ao Tempo de Execução | Atraso na execução contratual por CONTRATADA. | do culpa | objeto da | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência da CONTRATADA na execução contratual. | CONTRATADA | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela PPSA, que comprovadamente repercuta no preço da CONTRATADA | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão preço. | de | PPSA | |||
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da CONTRATADA na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro da CONTRATADA | Planejamento tributário. | CONTRATADA |