EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PE.EPE.006/2016
AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE TELEFONIA VOIP
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.006/2016
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, doravante denominada EPE, empresa pública vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, criada pela Lei nº 10.847, de 15/03/2004, com sede no SCN Q1, BLC, nº 85, salas 1712 a 1714 - Edifício Brasília Trade Center, CEP 70711-902, Brasília – DF e Escritório Central na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0 – 0x, 10º e 11º andares – Centro, CEP 20090-003, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61 e Inscrição Estadual nº 78.143.347, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, para aquisição de telefones digitais SIP para uso no sistema telefônico da EPE.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 aos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, nº 6.204, de 5 de setembro de 2007 e n° 7.203, de 4 de junho de 2010, à IN nº 02 SLTI/MP, de 30 de abril de 2008, à IN nº 02 SLTI/MP, de 11 de outubro de 2010, Decretos n°7174 de 12/ de maio de 2010, n°8.194 de 12 de fevereiro de 2014 e nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, Lei nº 8.248, de 13 de outubro de 1991 e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, bem como as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de aquisição de telefones digitais SIP para uso no sistema telefônico da EPE, incluindo o serviço de instalação e a garantia de funcionamento, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I e nas condições da Minuta de Contrato – Anexo III deste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e as especificações técnicas constantes deste Edital prevalecerão as últimas.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste pregão terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Data: 20 de julho de 2016
Horário: 10h (horário de Brasília/DF) UASG: 325001
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, as pessoas jurídicas:
a) em processo de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com a EPE, durando o prazo da sanção aplicada;
c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
e) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
f) pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa Contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados; e
g) estrangeiras que não funcionem no País.
3.3. Esta licitação é EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, conforme estabelece a Lei Complementar nº 147/2014, Art. 48, inciso I, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EPE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta com o preenchimento do valor unitário e total para o item.
5.4. As licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos;
c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
5.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.8. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”.
5.9. Encerrada a etapa de lances e quando solicitado pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta de preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital.
5.9.1. A Proposta Comercial deverá conter:
a) especificação clara e completa do equipamento ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) preço unitário e total do item descrito na Planilha de Composição de Preços constante no Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital, expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais;
c) Equalização de Propostas: Caso o faturamento indique a alíquota de ICMS do equipamento ofertado, e este seja proveniente de Estado de origem diferente do Estado de destino do fornecimento, o proponente deverá considerar no seu valor a alíquota interna do ICMS do Estado do Rio de Janeiro (Estado de destino do fornecimento), devendo, portanto, incluir o valor referente ao diferencial de alíquotas de ICMS da operação, quando aplicável, conforme detalhado a seguir:
i. A fim de promovermos a equalização do preço ofertado, o Valor Total deve contemplar, além do valor a ser pago pelo fornecimento, o diferencial de alíquota de ICMS a ser recolhido pela EPE.
ii. O Diferencial de Alíquotas será a diferença entre a alíquota interestadual do Estado de origem do equipamento e a alíquota interna do Rio de Janeiro.
iii. Tendo em vista que a EPE é contribuinte do ICMS no Estado do Rio de Janeiro (inscrição estadual nº 78.143.347) e que o material objeto deste pregão não está relacionado no Anexo Único do Decreto nº 27.308, de 20 de outubro de 2000, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação realizadas com produtos de informática, a alíquota interna do Rio de Janeiro a ser considerada é 20%, sendo que 2% (dois por cento) será destinado ao adicional do Fundo da Lei Complementar Estadual nº 167, de 28 de dezembro de 2015.
iv. Caso o proponente ou o produto a ser fornecido tenha algum benefício/incentivo fiscal, obtido com base na legislação vigente, este deverá ser considerado na composição do preço proposto, sendo obrigatório anexar à Proposta Formal Escrita o documento ou cópia de mesmo que comprove o referido benefício/incentivo fiscal.
v Após a etapa de lances, o proponente vencedor enviará Proposta (modelo no Anexo II deste Edital) contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, o valor final do lance vencedor e o valor ajustado à alíquota do ICMS (descontado o diferencial de alíquotas).
vi. Para fins de contratação, será considerado o valor final do lance vencedor da licitação descontado o diferencial de alíquotas (diferença entre as alíquotas do ICMS interestadual e a alíquota interna do Estado do Rio de Janeiro).
d) prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
e) declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
f) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e
g) meios de comunicação disponíveis para contato, como, por exemplo, telefone, fax e e-mail.
5.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
5.11. Por ocasião do envio da proposta, a licitante que atende as condições legais para comprovação de qualquer um dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do subitem
9.5 deste Edital (regras de preferência), deverá registrar em campo próprio do sistema (Declaração referente ao Decreto nº 7.174/2010) a correspondente Declaração, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. Direito de preferência referente ao art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, regulamentado pelo art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010. E também deverá declarar se atende ao disposto no item I do subitem 9.6.1., no caso de aplicação de margem de preferência (Decreto n°8194/2014).
5.12. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
5.14. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.15. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A partir da data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital e, em conformidade com o subitem 5.4, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.006/2016, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a fase competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, considerando o preço global do item (com alíquota de 20% de ICMS inclusa), exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sendo aceitos somente lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor valor registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública as licitantes serão informadas, em tempo real, do menor valor registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
8.4. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão será suspensa e reiniciará somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
8.6. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.7. Encerrada a etapa de lances, se couber, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta.
8.8. A negociação será realizada por meio do sistema podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.9. O pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.10. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL DO ITEM ÚNICO, constante no subitem 14.1 deste Edital.
9.2. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da EPE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.3. Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
9.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.4.1. Ocorrendo a situação referida no subitem 9.4., o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor valor.
9.5. Direito de preferência referente ao art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, regulado pelo art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010: Também será assegurada preferência na contratação, nos termos da citada legislação, observada a seguinte ordem:
I) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III) bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
9.6. Aplicação de margem de preferência normal e adicional, conforme Decreto n° 8194/2014, e para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991:
9.6.1. Será aplicada a margem de preferência normal de 15% (quinze por cento) apenas para os produtos manufaturados nacionais conforme Processo Produtivo Básico aprovado nos termos do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
I - O licitante declarará, durante a fase de cadastramento das propostas, se o produto atende ao Processo Produtivo Básico; e
II - O licitante deverá apresentar, juntamente com a entrega dos documentos exigidos para habilitação, cópia da portaria interministerial que atesta sua habilitação aos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, ou cópia da Resolução do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA que atesta sua habilitação aos incentivos do Decreto-Lei nº 288, de 1967.
Obs: O produto que não atender ao Processo Produtivo Básico a que se refere o subitem I ou cujo licitante não apresentar tempestivamente cópia da portaria ou resolução referidas no subitem II será considerado como produto manufaturado estrangeiro para fins deste pregão.
9.6.2. A margem de preferência adicional de 10% (dez por cento) será aplicada apenas para os produtos manufaturados nacionais, nos termos do subitem 9.6.1., e que atendam os requisitos e critérios definidos na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 383, de 26 de abril de 2013.
9.6.3. As margens de preferência serão calculadas sobre o menor preço ofertado, caso a proposta desse licitante seja de um produto manufaturado estrangeiro, conforme a fórmula prevista abaixo e as seguintes condições:
PM = PE x (1 + M), sendo:
PM = preço com margem
PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro
M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I ao Decreto n°8194/2014.
I - o preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado menor que PE sempre que seu valor for igual ou inferior a PM; e
II - o preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado maior que PE sempre que seu valor for superior a PM.
Obs: A aplicação das margens de preferência consiste em acrescer ao preço do produto estrangeiro o percentual definido para a margem de preferência, para fins de comparação com a proposta do produto nacional.
9.6.4. As margens de preferência serão aplicadas para classificação das propostas após a fase de lances, diretamente pelo sistema Comprasnet, caso a proposta de menor preço seja de um produto manufaturado estrangeiro.
9.6.4.1. As margens de preferência não serão aplicadas caso o preço mais baixo ofertado seja de produto manufaturado nacional.
9.6.4.2. Caso o licitante da proposta classificada em primeiro lugar seja inabilitado ou deixe de cumprir as obrigações previstas no subitem 9.6.1. ou no subitem 9.6.2., deverá ser realizada a reclassificação das propostas, para fins de aplicação das margens de preferência.
9.6.4.3. A aplicação das margens de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto no art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.6.4.4. Quando aplicada a margem de referência, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174/2010, conforme item II do § 9º, artigo 5° do Decreto 8.538/2015.
9.7. O exercício do direito de preferência disposto no subitem 9.5. será concedido, automaticamente pelo sistema, àqueles licitantes que tenham manifestado expressamente, via registro no sistema Comprasnet, sob as penas da lei, que atendem às condições legais para a comprovação de qualquer um dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do subitem
9.5. deste Edital (regras de preferência), observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
a) aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no subitem 9.5., quando for o caso;
b) aplicação das regras de preferência previstas no subitem 9.5., com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
c) convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I subitem 9.5., na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
d) caso a preferência não seja exercida na forma da alínea “c”, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do subitem 9.5., na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do subitem 9.5., caso aquele direito não seja exercido.
9.7.1. Após o término da fase de lances, o sistema eletrônico reclassificará as licitantes que apresentaram a manifestação citada no subitem 9.7., observada a seguinte ordem de classificação:
1º - TECNOLOGIA NO PAÍS + PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO + MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
2º - TECNOLOGIA NO PAÍS + PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO;
3º - TECNOLOGIA NO PAÍS + MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
4º - TECNOLOGIA NO PAÍS;
5º - PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO + MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
6º - PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO.
9.7.2. Todas as empresas licitantes deverão permanecer logadas para acompanhar a convocação, pelo próprio sistema eletrônico, da proposta melhor classificada cujo valor para o item esteja situado no intervalo percentual previsto na alínea “b” do subitem 9.7., ou seja, até 10% (dez por cento) da melhor proposta válida.
9.7.3. O sistema eletrônico fixará no Chat o horário limite para o envio, pela licitante convocada, de nova proposta que contemple valor igual ou inferior à da licitante que apresentou originalmente o melhor lance, sob pena de preclusão do seu direito de preferência e consequente convocação da próxima classificada que atenda aos requisitos de preferência, se houver.
9.7.3.1. Na hipótese de apresentação de nova proposta, a licitante encaminhará, juntamente com os demais documentos de habilitação, a comprovação de que atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do subitem 9.5. deste Edital (regras de preferência).
9.8. A comprovação do atendimento ao PPB – Processo Produtivo Básico, ou aos bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006.
9.8.1. A comprovação/certificação será feita:
I - por Portaria de Habilitação expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para a hipótese de comprovação de atendimento ao Processo Produtivo Básico – PPB; ou
II - por Portaria expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para a hipótese de comprovação da condição de Bens com Tecnologia Desenvolvida no País ou reconhecimento de Bens Desenvolvidos no País.
9.8.2. A veracidade acerca das informações constantes das Portarias apresentadas pelas licitantes será verificada mediante consulta ao sítio do Ministério da Ciência e Tecnologia.
9.8.3. Não serão aceitos como meio de comprovação documentos e/ou declarações emitidos pela própria licitante ou pelo fabricante.
9.9. Na hipótese em que nenhuma das licitantes comprove o preenchimento dos requisitos elencados no subitem 9.8., prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico, sem prejuízo das sanções cabíveis em razão do registro de declaração
/manifestação falsa.
10. HABILITAÇÃO
10.1. Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante classificado em primeiro lugar.
10.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.2.1. SICAF;
10.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
10.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
10.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – CNDT.
10.2.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.2.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.3. A habilitação da licitante classificada em primeiro lugar será verificada por meio de consulta online no SICAF, abrangendo os níveis II, III, IV e VI, conforme previsto no art. 8º da IN/MP/SLTI nº 02/2010.
10.3.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
10.4. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as Declarações cadastradas pela licitante no Sistema Comprasnet, conforme subitem 5.5 deste Edital.
10.5. As licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível de credenciamento exigido no item 10.3, ou estiverem com a documentação vencida no referido sistema, que não possam ser obtidas em sítios oficiais, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Regularidade Fiscal, à Habilitação Jurídica, à qualificação Econômico-Financeira:
10.5.1. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Pregão;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade para com Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente; e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/2011).
10.5.2. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário ou de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.5.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
e) As empresas cadastradas ou que não estejam cadastradas no SICAF no nível de credenciamento exigido no item 10.3, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação; e
f) Quando sociedade anônima, a proponente deverá apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação, na forma do art. 289, caput, da Lei 6.404/76. Quando constituída sob outra forma societária, devera a proponente apresentar o Balanço acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento do Livre Diário do qual foi extraído, de acordo como art. 5°,§ 2°, do Decreto-Lei 486/69, autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ. Sendo a sociedade empresária optante pelo SIMPLES, e desde que o objeto da licitação seja compatível com este regime tributário ou quando a empresa for optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, e quando não mantiver Xxxxx Xxxxxx, deverá apresentar seu Balanço registrado no órgão competente e sua qualificação econômica se dará levando em consideração o patrimônio líquido do Balanço Patrimonial apresentado.
10.6. A licitante primeira classificada deverá encaminhar à EPE a documentação exigida no subitem 10.5., juntamente com a Proposta tratada no subitem 5.9., no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação do pregoeiro, preferencialmente, por meio do Sistema Comprasnet – opção “Enviar Anexo”, via e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou pelo fax (21) 0000- 0000, devendo, ainda, apresentar:
10.6.1. Comprovação/certificação (Portarias do Ministério da Ciência e Tecnologia) caso tenha apresentado a declaração de que atende às condições legais para a comprovação de qualquer um dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do subitem
9.5. e do disposto no subitem 9.6. deste Edital (regras de preferência).
10.6.2. Certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, quando houver, a adequação dos seguintes requisitos (conforme Inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 7.174/2010):
• segurança para o usuário e instalações;
• compatibilidade eletromagnética; e
• consumo de energia.
10.6.3. A licitante deverá apresentar também a Declaração de Nepotismo, em atendimento ao disposto nos artigos 3º e 7º do Decreto nº 7.203/2010, conforme modelo constante no Anexo IV do presente Edital.
10.7. Todos os documentos deverão estar em nome da licitante. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
10.8. As MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MEs e EPPs, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a devida regularização.
10.8.2. A documentação de comprovação da regularidade fiscal deverá ser apresentada no Setor de Licitações, no endereço discriminado no subitem 10.9. abaixo, encaminhada por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou via fax (00) 0000-0000, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.
10.8.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.8.1, implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.9. A empresa habilitada deverá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão pública, encaminhar, em original ou por cópia autenticada os documentos tratados no subitem 5.9 e item 10 deste Edital, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC Av. Xxx Xxxxxx, xx 00 – 0x xxxxx – Xxxxxx
CEP 20090-003 – Rio de Janeiro – RJ
Ref.: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.006/2016
10.10. A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada em uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
10.11. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.12. Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.13. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço global e que cumpra todos os requisitos de habilitação.
11. ESCLARECIMENTOS
11.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
11.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 11.1.
12. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Até dois dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
12.1.1. A impugnação ao presente Edital deverá ser apresentada por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx, via fax (00) 0000-0000 ou, ainda, protocolada no endereço discriminado no subitem 10.9. de segunda a sexta-feira, de 9h às 12h e de 14h às 17h.
12.1.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas.
12.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formalização das propostas.
13. RECURSOS
13.1. Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
13.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
13.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
13.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Av. Xxx Xxxxxx xx 0 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
13.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos prazos legais.
14. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. A despesa com a aquisição de que trata o objeto está estimada em R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), conforme o orçamento estimativo disposto no item 7 do Termo de Referência
– Anexo I do Edital e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
14.2. A despesa decorrente da aquisição e instalação do equipamento correrá à conta do PTRES 091753 e ND 449052.
15. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O prazo de execução e de vigência do Contrato será de 50 (cinquenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, conforme descrito no item 6 do Termo de Referência – Anexo I do Edital
16. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão Contrato, nos moldes da Minuta de Contrato constante do Anexo III deste Edital.
16.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o Contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 17.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no inciso XXIII, do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
16.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
16.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
16.3. No ato da assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o Contrato (contrato social e/ou procuração).
16.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
16.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 16.2 deste Edital.
16.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/1993.
16.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002, e no Contrato a ser firmado entre as partes.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
17.1.1 não assinar o termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2. apresentar documentação falsa;
17.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.5. não mantiver a proposta;
17.1.6. cometer fraude fiscal;
17.1.7. falhar ou fraudar a execução do Contrato; e
17.1.8. comportar-se de modo inidôneo.
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
17.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no estão previstas no Instrumento Contratual.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A EPE poderá rescindir de pleno direito o Contrato que vier a ser assinado em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvido em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela EPE; e
e) cancelada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
18.2. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. Nenhuma indenização será devida às licitantes na hipótese de desfazimento do processo licitatório.
18.2.1. A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.
18.3. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, sob os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/1993, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal;
18.4. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as devidas consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, de acordo com o disposto nos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
18.5. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando- a formal tão logo seja possível.
18.6. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
18.7. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados via Comprasnet, e-mail ou fax, na forma deste Edital.
18.8. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.9. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.10. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
18.11. A apresentação da proposta implicará na declaração expressa da licitante, sob as penalidades da Xxx, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a EPE:
18.11.1. Caso possua entre os sócios servidores da EPE, em atenção ao art. 9º, inciso III, da Lei nº 8666/1993;
18.11.2. Caso seja ou possua em seus quadros, familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na EPE, conforme vedação estabelecida no art. 7º do Decreto nº 7.203/2010.
18.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
18.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
18.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
18.15. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
18.16. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato Anexo IV – Modelo de Declaração
18.17. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.
18.18. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, da Lei Complementar nº 123/2006 e dos Decretos nºs 5.450/2005, 6.204/2007, 7.203/2010 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
Rio de Janeiro, 06 de julho de 2016.
ORIGINAL ASSINADO POR
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Gestão Corporativa
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de telefones digitais SIP para uso no sistema telefônico da EPE.
2. ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Os equipamentos especificados neste documento irão complementar um sistema telefônico VoIP baseado em padrões abertos, com software Asterisk (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx). Estes equipamentos serão instalados no escritório do Rio de Janeiro, para atendimento a aumentos do número de funcionários e substituição de aparelhos defeituosos.
2.1. Requisitos Técnicos:
Os telefones digitais devem possuir, no mínimo, as seguintes características:
• Protocolo IETF SIP (RFC 3261);
• Ser compatível em suas funcionalidades com o software Asterisk, versão 1.4/1.8;
• Teclas para Transferência, Viva-voz e Rediscagem;
• Memória para, pelo menos, os 10 (dez) últimos números discados e os 10 (dez) últimos recebidos;
• Pelo menos 3 (três) tipos de campainha;
• Ajuste de volume da campainha em pelo menos 3 (três) níveis;
• Ajuste de volume do fone e do viva-voz;
• Qualidade de áudio HD tanto para o fone como para o viva-voz;
• Identificação do chamador (caller-ID);
• Suporte aos Codecs G.711, G.729 e GSM;
• Geração de DTMF outband segundo a RFC 2833 e através do método SIP Info (RFC 2976);
• Display LCD alfanumérico de no mínimo duas linhas, para suportar as funções de identificação do chamador, programação, etc.;
• A configuração dos parâmetros iniciais de rede (endereço IP) deverá ser feita pelo teclado ou através de protocolo DHCP (IP dinâmico e IP estático). A configuração dos telefones (ramal, nome do usuário, CODEC’s utilizados, etc.) deverá ser feita de forma automatizada, utilizando mecanismos baseados em FTP, HTTP ou TFTP, de forma a facilitar o processo de instalação dos telefones;
• A configuração de funções de preferência do usuário (tipo e volume do toque, volume de conversação, etc.) deverá ser feita via teclado, com visualização na tela LCD;
• Possibilidade de atualização de firmware remotamente;
• Suporte a VLAN;
• Suportar a facilidade de configuração através de página html; e
• Fonte de Alimentação 110V/240V.
Obs: Os últimos modelos adquiridos para fins desta especificação foram o Grandstream GXP 1405 e GXP 1450.
2.2. Quantidade:
• 100 (cem) Telefones
2.3. Garantia:
O prazo de garantia dos equipamentos deve ser de no mínimo 12 (doze) meses, durante o qual os componentes defeituosos deverão ser substituídos por componentes novos. Este prazo deverá ser suportado pelo fabricante do equipamento. O fornecedor ou fabricante deverá manter um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), por telefone ou correio eletrônico, para esclarecimento de dúvidas referentes à programação dos terminais.
No que se refere à garantia, deverão ser observados os tempos de atendimento especificados no Acordo de Nível de Serviço, definido abaixo:
2.3.1. Acordo de Nível de Serviço (SLA)
A Empresa vencedora do certame deverá ter como receber os aparelhos com defeito na cidade do Rio de Janeiro, no horário das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, exclusive feriados, ou através dos Correios, desde que em território nacional, correndo por sua conta as despesas de postagem. O reparo ou a troca do aparelho deverá ser efetuado em até 10 (dez) dias úteis.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada comprometer-se-á a cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas em sua proposta, no Edital, no Contrato e ainda:
• Observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, submetendo-se a mais ampla fiscalização da EPE por meio de representante por esta designado;
• Designar um representante com poderes para decidir, junto à EPE, todas as questões relacionadas ao Contrato;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia e expressa anuência da EPE;
• Comunicar à EPE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
• Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à EPE ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
• Ressarcir à EPE eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da Contratada não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa;
• Manter, durante toda a vigência da contratação as suas condições de habilitação.
4. OBRIGAÇÕES DA EPE
São obrigações da EPE, dentre outras previstas em Contrato:
• Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços que deverão ser realizados;
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
• Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato através de funcionário especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
• Conferir o fornecimento e atestar os documentos pertinentes, podendo sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos do Contrato;
• Comunicar à Contratada, por escrito e tempestivamente qualquer mudança de endereço de cobrança;
• Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com o fornecimento contratado, como a substituição de materiais eventualmente entregues em desconformidade com as especificações previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
• Efetuar os pagamentos devidos à Contratada na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias;
• Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do Contrato.
5. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no parágrafo anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a EPE.
b) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado em qualquer das obrigações assumidas pela Contratada, sobre o valor global do Contrato, até o limite de 5 (cinco) dias úteis.
c) Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do Contrato, no caso de inexecução total do objeto.
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a EPE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
f) Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a EPE pelos prejuízos causados.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à EPE, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
6. DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
Entende-se por entrega do fornecimento, a entrega dos equipamentos no escritório da EPE. O prazo de entrega é de 40 (quarenta) dias a partir da aprovação do fornecimento, podendo haver entregas parciais até o prazo estipulado. A entrega de configuração inferior à solicitada implicará na rescisão do Contrato entre a EPE e a Empresa vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
Os equipamentos deverão ser entregues no seguinte endereço:
ENDEREÇO PARA ENTREGA | CNPJ |
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xx. 0, 0x. Andar Rio de Janeiro, RJ – CEP 00000-000 Tel: (00) 0000-0000 | 00.000.000/0002-61 |
O pagamento será feito no prazo de até 15 (quinze) dias após a aceitação pela EPE.
7. ESTIMATIVA DE VALOR
O valor total estimado para o fornecimento dos equipamentos e serviços especificados, baseado em consulta a potenciais fornecedores dos mesmos, é de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais).
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
(Modelo de proposta que será enviada somente pela empresa que apresentar o menor preço após a etapa de lances, quando solicitado pelo Pregoeiro)
À
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC Av. Xxx Xxxxxx, xx 00 – 0x xxxxx – Xxxxxx
CEP 20090-003 – Rio de Janeiro – RJ
Referência: Pregão Eletrônico nº PE.EPE006/2016
Assunto: Proposta de Preços Prezados Senhores,
1. Em atenção ao seu Edital de Pregão nº PE.EPE.006/2016 informamos que nosso Preço Global Proposto é de R$.......................... (.............. valor por extenso...............), conforme detalhado na Planilha a seguir:
Planilha I – Planilha Resumo de Preços1
Item | Descrição do Material (incluindo Instalação e Garantia) | Qtde. | Un | Valor Unitário (R$) | Valor do lance vencedor (R$)2 | Alíquota de ICMS (interestadual, se aplicável) (%) 3 | Valor contratual (R$) (abatido o diferencial de alíquota de ICMS) 4,5 |
1 | Telefones digitais SIP | 100 | un | (A) | (B) | ||
Preço Global Proposto no Pregão² | (A) | ||||||
Preço Global Final a ser Contratado5 | (B) |
Observações:
1 – O Proponente deverá preencher, obrigatoriamente, todos os campos da planilha acima. 2 – Preço global proposto (R$): valor do lance final vencedor do pregão.
3 – Alíquota de ICMS interestadual considerando o Estado de origem do produto e o Rio de Janeiro como o Estado de destino.
4 – Diferencial de Alíquota de ICMS (%): É a diferença entre a alíquota interna do Rio de Janeiro – 20% (vinte por cento) (incluindo 2% (dois por cento) destinado ao adicional do Fundo
da Lei Complementar Estadual nº 167, de 28 de dezembro de 2015) – e a alíquota interestadual para o produto que está sendo adquirido.
5 – Preço global final a ser contratado (R$) (descontado o diferencial de alíquotas de ICMS): valor do Contrato a ser celebrado com a EPE.
2) Declaramos que no preço cotado acima, estão inclusas todas as despesas, tais como fretes, taxas, impostos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como foi considerado no(s) preço(s) cotado(s) a alíquota interna do ICMS do Estado do Rio de Janeiro.
3) Encaminhamos, em anexo, como comprovação do atendimento às especificações técnicas, a documentação detalhada do equipamento (fabricante, conjuntos de manuais técnicos ou catálogos do equipamento ofertado e demais informações consideradas necessárias para a perfeita descrição do equipamento).
4) Prazo de entrega: De 40 (quarenta) dias, contados a partir da assinatura do Instrumento Contratual, podendo haver entregas parciais até o prazo estipulado.
5) Prazo de garantia:
O prazo de garantia dos equipamentos será de no mínimo 12 (doze) meses, durante o qual os componentes defeituosos deverão ser substituídos por componentes novos, a ser suportado pelo fabricante do equipamento.
6) Os preços estabelecidos nesta Proposta são firmes e irreajustáveis.
7) Nossa Proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data fixada para a entrega da mesma.
8) Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Termo de Referência.
9) Informamos a seguir nossos dados comerciais e bancários: Razão Social:
CNPJ:
Endereço completo:
Dados bancários:
Nome e número do Banco:
Agência:
Conta:
Dados de contato:
Responsável / Cargo:
E-mail:
Telefone / Fax:
......................................., ...... de de 2016.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº CT-EPE-XXX/2016
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE TELEFONIA VOIP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE E ...............
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, com sede na ST SCN Q 01 BL C nº 85
salas 1712/1713/1714 – Edifício Brasília Trade Center – Asa Norte – CEP 70.711-902 – Brasília, DF e Escritório Central na cidade do Rio de Janeiro, na Av. Rio Branco, 1 – 9º, 10º e 11º andares – Centro, CEP 20090-003, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelo (a) ......................... (cargo e nome), nomeado (a) pela Portaria nº , de
..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de , inscrito (a) no
CPF nº ...................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ,
doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) .............................. inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado (a) na ..................................., em .............................
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Pregão Eletrônico nº PE.EPE.006/2016 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 006/2016, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição de aquisição de telefones digitais SIP para uso no sistema telefônico da CONTRATANTE, incluindo o serviço de instalação e a garantia de funcionamento, conforme especificações constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.006/2016 e seus Anexos, parte integrante deste Contrato, independente de anexação.
CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.006/2016, do qual é originado.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO
3.1. Os equipamentos serão fornecidos nos termos e especificações apresentados no Termo de Referência - Anexo I do Edital da Licitação nº PE.EPE.006/2016.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Caberá à CONTRATADA:
• Cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas no Contrato;
• Observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, submetendo-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante por esta designado;
• Designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao Contrato;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
• Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
• Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
• Ressarcir à CONTRATANTE eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa;
• Manter, durante toda a vigência da contratação as suas condições de habilitação.
4.2. Caberá à CONTRATANTE:
• Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços que deverão ser realizados;
• Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança;
• Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato através de funcionário especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
• Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com o fornecimento contratado;
• Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato;
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
• Conferir o fornecimento e atestar os documentos pertinentes, podendo sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos deste Contrato;
• Solicitar, por escrito ou meio eletrônico, a substituição de materiais eventualmente entregues em desconformidade com as especificações previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital da Licitação nº PE.EPE.006/2016.
• Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O presente Contrato será executado sob a fiscalização e acompanhamento do fiscal designado pela CONTRATANTE. O fiscal se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento deste Instrumento Contratual, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993, sendo certo que esta fiscalização não reduz a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇOS
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste Contrato o valor de R$ xxxxxx,xx (valor por extenso), firme e irreajustável, conforme planilha de preços propostos a seguir:
Descrição do Material (incluindo Instalação e Garantia) | Qtde. | Un | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Telefones digitais SIP | 100 | un | ||
Preço Total |
6.2. Os preços discriminados na tabela acima incluem todos os custos e despesas, diretos e indiretos, tributos incidentes, seguro, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, lucro, fretes, embalagens, despesas com transporte e todos os outros necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste Instrumento Contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DE ENTREGA
7.1. Os equipamentos serão entregues em até 40 dias após a assinatura do presente Instrumento Contratual, dentro do prazo de vigência do mesmo, conforme estipulado no Termo de Referência, Anexo I do Edital do PE-EPE-006/2016.
CLÁUSULA OITAVA - LOCAL DE ENTREGA E EMISSÃO DE NOTA FISCAL
ENDEREÇO PARA ENTREGA: | CNPJ 06.977.747/0002-61 |
Av. Rio Branco, 1 – 9º andar - Centro CEP 20090-003 – Rio de Janeiro – RJ Telefone: (00) 0000-0000/ Fax: (00) 0000-0000 | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL 78.143.347 |
CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE E SEGURO
9.1. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relativas ao frete até o local de entrega indicado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA
10.1. O prazo de garantia dos equipamentos deve ser de no mínimo 12 (doze) meses, durante o qual os componentes defeituosos deverão ser substituídos por componentes novos. Este prazo deverá ser suportado pelo fabricante do equipamento. O fornecedor ou fabricante deverá manter um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), por telefone ou correio eletrônico, para esclarecimento de dúvidas referentes à programação dos terminais.
No que se refere à garantia, deverão ser observados os tempos de atendimento especificados no Acordo de Nível de Serviço, definido abaixo:
10.1.1. Acordo de Nível de Serviço (SLA)
A CONTRATADA deverá ter como receber os aparelhos com defeito na cidade do Rio de Janeiro, no horário das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, exclusive feriados, ou através dos Correios, desde que em território nacional, correndo por sua conta as despesas de postagem. O reparo ou a troca do aparelho deverá ser efetuado em até 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
11.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores previstos na CLÁUSULA SEXTA “PREÇOS” mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura discriminada correspondente, após cumpridas todas as exigências contratuais, e dado o devido aceite, pela CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços. Uma vez aprovados os documentos de cobrança pela CONTRATANTE, o pagamento será feito à CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias após a aceitação pela CONTRATANTE.
11.2. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá observar as seguintes disposições:
a) A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética - EPE Superintendência de Recursos Financeiros - SRF
Av. Xxx Xxxxxx xx 00, xxxx 000 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX
CEP: 20.090-003
CNPJ: 06.977.747/0002-61
Inscrição Estadual: 78.143.347
Inscrição Municipal: 03.68707-4
b) Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Instrumento Contratual, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos Instrumentos Contratuais.
c) A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
d) Os pagamentos decorrentes deste Instrumento Contratual serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA, conforme especificado a seguir: Banco / Agência / Praça / Conta corrente (dados bancários conforme informado na Proposta da CONTRATADA).
e) Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Instrumento Contratual, não se responsabilizando a CONTRATANTE por seu pagamento, se verificado dito desconto ou endosso. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
f) Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Instrumento Contratual.
g) Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual.
h) A partir da comunicação formal da CONTRATANTE, que será parte integrante do processo de pagamento relativa à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual.
i) O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nas alíneas desta CLÁUSULA, no que for aplicável, facultará a CONTRATANTE a devolver o documento de cobrança e a contar novo prazo de vencimento, a partir da reapresentação.
11.3. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Instrumento Contratual.
11.4. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Instrumento Contratual.
11.5. Os pagamentos somente serão efetuados caso a CONTRATADA apresente a Certidão de Regularidade Fiscal Estadual/Distrital, Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social (CND), Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/2011) e Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, devidamente atualizadas.
11.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100)
365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RECEBIMENTO DO EQUIPAMENTO
12.1. A CONTRATANTE se reserva o prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento do mesmo para verificação e aceitação do fornecimento, após o que será emitido um Termo de Recebimento Definitivo, desde que o fornecedor obedeça às condições e parâmetros estabelecidos neste Instrumento Contratual.
12.2. O Recebimento Definitivo de todo o objeto não exclui a responsabilidade civil, nem ético profissional pela perfeita execução do Contrato.
12.3. A entrega de produto diferente do especificado ou não cumprimento do prazo definido implicará na rescisão do Contrato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Dá-se ao presente Contrato o valor total de R$ xxx.xxx,xx (valor por extenso), conforme valor ofertado no Pregão Eletrônico nº PE.EPE.006/2016.
13.2. A despesa com a contratação de que trata o objeto correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 091753 e Natureza de Despesa nº 449052, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2016NE000xxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
14.1. O prazo de execução e vigência do presente Contrato é de 50 (cinquenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
15.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no parágrafo anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado em qualquer das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sobre o valor global do Contrato, até o limite de 5 (cinco) dias úteis;
c) Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do Contrato, no caso de inexecução total do objeto.
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
f) Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
15.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
15.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS
16.1. Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos Arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
17.1. No interesse da CONTRATANTE o objeto deste Contrato poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DEDUÇÕES
18.1. A CONTRATANTE poderá deduzir, de quaisquer créditos da CONTRATADA decorrentes deste Instrumento Contratual, débitos, indenizações ou multas por ela incorridas. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial (cf. artigo 585, II, do CPC).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – OBRIGAÇÕES FISCAIS
19.1. Todos os tributos, encargos e contribuições parafiscais eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Instrumento Contratual correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
19.1.1. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
19.1.2. Caso sejam criados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, novos tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou seja, modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a
economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
19.1.3. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
19.1.4. Em face do disposto no “caput” desta cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
20.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação, ainda que parciais, bem como a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - NOVAÇÃO
21.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA, a item e condições estabelecidas neste Instrumento Contratual.
21.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato, ou na Lei, serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- DA PUBLICAÇÃO
22.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n°8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
23.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observada as definições trazidas no art. 2º do decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - FORO E LEGISLAÇÃO
24.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
24.2. Este Contrato é regido em todos os termos e condições, notadamente no tocante às eventuais omissões, pela Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, pelos Decretos
nºs 5.450/2005, 6.204/2007 e 7.203/2010 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2016.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
EDITAL DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.006/2016 Aquisição de aparelhos de Telefonia VOIP ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO | Pág. 36 de 36 |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
PE.EPE.006/2016
DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO
, RG nº , CPF nº (Nome do representante da licitante)
, , ,
(nacionalidade) (estado civil)
, , representante (profissão) (cargo que ocupa na empresa)
devidamente constituído da ,
(nome da empresa)
CNPJ nº , sediada à ,
(endereço completo)
doravante denominada licitante, declara que não possui nos quadros da nossa empresa, administrador ou sócio com poderes de direção, empregado ou contratado como prestador de serviços, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atuem na Empresa de Pesquisa Energética – EPE ou de autoridade a ela hierarquicamente superior no âmbito da entidade contratante, em atendimento ao disposto nos artigos 3º e 7º do Decreto nº 7.203/2010.
, de de 2016.