SUPLEMENTO Nº 01 AO
SUPLEMENTO Nº 01 AO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PE.PPSA.007/2019
PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, PELO PRAZO DE 12 MESES, PARA APOIO À ÁREA DE COMUNICAÇÃO DA PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. (“PPSA”), NA IMPLEMENTAÇÃO DE UMA COMUNICAÇÃO INTEGRADA VOLTADA A DIFERENTES PÚBLICOS DE INTERESSE, DESENVOLVENDO RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA, FORMADORES DE OPINIÃO, INFLUENCIADORES, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS DE COMUNICAÇÃO DE PARCEIROS, GOVERNOS, ACADEMIA, INSTITUIÇÕES E FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA
Este Suplemento nº 01 tem por objetivo única e exclusivamente o adiamento da sua data de Abertura das propostas de: “17/05/2019” para: “23/05/2019” às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por razões de interesse público, permanecendo inalteradas os demais itens do edital.
Este Suplemento substitui integralmente o Edital original.
A EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A.
– PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA, doravante denominada PPSA, empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada através do Decreto nº 8.063, de 01/08/2013, autorizado pela Lei nº 12.304, de 02/08/2010, e submetida ao regime próprio das Sociedades Anônimas, com sede com sede em Brasília/ DF, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0001-36 e Escritório Central na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0 – 0x xxxxx – Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0002-17, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO pelo sistema ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
Esta Licitação na modalidade de Pregão, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET é regida por este Edital e em conformidade, no que for aplicável, com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, de 12/05/2010, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas atualizações, no Decreto nº 8.538, de 6/10/2015; na Lei nº 13.303, de 01/07/2016; no Decreto nº 8.945, de 27/12/2016; e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PPSA, RILC-PPSA, publicado no DOU de 03/04/2018, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Dia: 23 de maio de 2019.
Horário: 10:00 horas (horário de Brasília/DF)
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a prestação continuada de serviços de agência de comunicação, pelo prazo de 12 meses, para apoio à área de comunicação da Pré-Sal Petróleo S.A. (“PPSA”), na implementação de uma comunicação integrada voltada a diferentes públicos de interesse, desenvolvendo relacionamento com a imprensa, formadores de opinião, influenciadores, assessorias e departamentos de comunicação de parceiros, governos, academia, instituições e funcionários da empresa, nas condições e especificações indicadas no Termo de Referência – Anexo I e nas condições do Modelo de Instrumento Contratual, Anexo III deste Edital.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no Comprasnet, e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão às últimas.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa anual com a contratação de que trata o objeto desta licitação está prevista no recurso orçamentário no PDG 2019, na rubrica 2.205.050.300 - Serviços de Terceiros – Publicidade. Será devidamente incluída previsão no PDG de 2020.
4. PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar deste Pregão, os proponentes que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, e que estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia de
Informação do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PPSA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3.1 DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA DO COMPRAS GOVERNAMENTAIS:
As dúvidas acerca da operacionalização do sistema do Compras Governamentais deverão ser esclarecidas junto à Central de Atendimento Serpro, através da plataforma de atendimento no link xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone 0000- 0000000.
4.4. Não poderão participar deste Pregão:
4.4.1. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.4.2. Empresa que estiver em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de concordata, ou sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; e
4.4.5. Empresa que se enquadre em alguma das vedações previstas RILC-PPSA, em especial, as constantes do artigo 80, a seguir:
“Art.80 - Estará impedida de participar de Licitações e de ser contratada pela
PPSA a empresa:
I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da PPSA;
II - suspensa pela PPSA;
III - declarada inidônea pela União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;
V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;
VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; e
VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea pela União.
Parágrafo único - Aplica-se a vedação prevista no caput:
I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em Licitação, na condição de Licitante;
II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente de PPSA;
b) empregado da PPSA cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela Licitação ou contratação; e
c) autoridade do Ministério de Minas e Energia.
III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com PPSA há menos de 6 (seis) meses. ”
4.5. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no mesmo.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. O interessado em participar deste Pregão Eletrônico deverá, até a abertura da sessão pública, na forma expressa no sistema eletrônico, cadastrar sua Proposta no ComprasNet (Acesso Seguro > Serviços aos Fornecedores > Pregão Eletrônico > Proposta > Cadastrar Proposta), preenchendo os dados relativos:
I. À descrição do objeto ofertado;
II. Ao valor global ofertado de acordo com as seguintes orientações:
a) A proponente deverá, na forma expressa no sistema eletrônico ComprasNet, consignar como valor unitário, o valor total da proposta para o prazo de 1 (um) ano, incluindo todos os custos envolvidos na contratação.
b) O detalhamento de valores dos serviços será informado apenas pelo licitante vencedor, após a fase de lances e quando solicitado pelo Pregoeiro, através do preenchimento do Modelo de Proposta, Xxxxx XX deste Edital.
c) Devem estar incluídas no valor global todas as despesas e custos, diretos e indiretos aplicáveis (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos) necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, além dos custos decorrentes de comunicações (fax, celular, ligações interurbanas, correios, sedex, etc.) e deslocamentos (passagens, estadia, locomoção urbana, etc.), quando for o caso.
d) Os valores deverão ser expressos em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais.
III. à UASG da PPSA que é 926394;
IV. à Declaração ME/EPP/Cooperativa;
V. à Declaração de Ciência dos Termos do Edital;
VI. à Declaração de Inexistência de Fato Superveniente (ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes);
VII. à Declaração Relativa ao Emprego do Menor (Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal);
VIII. à Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Instrução Normativa nº 02, de 16/09/2009, do MPOG/SLTI); e
IX. a quaisquer outras informações que venham a ser requeridas pelo Comprasnet.
5.2. O licitante deverá considerar as condições do Modelo de Instrumento Contratual, Anexo III, bem como as condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, inclusive no tocante ao local da prestação dos serviços (cidade do Rio de Janeiro / RJ), e ao prazo de vigência de 1 (um) ano.
5.3. O preenchimento da proposta é de exclusiva responsabilidade do licitante, não cabendo à PPSA ou ao Sistema Comprasnet qualquer responsabilidade. O preenchimento incorreto da proposta, inclusive de preços, acarretará na sua desclassificação.
5.4. A proposta comercial (a ser preenchida e encaminhada, após a fase de lances, somente pelo licitante vencedor e quando solicitado pelo Pregoeiro) deverá ser elaborada conforme modelo apresentado no Xxxxx XX do Edital deste Pregão
5.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5.7. O cadastro da Proposta no Comprasnet implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não sendo admitidas alegações de desconhecimento de fatos e condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado.
6. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta exclusivamente por meio e na forma expressa no sistema eletrônico, conforme disposto no item 5, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.3. Por ocasião do envio da proposta, os licitantes enquadrados em qualquer direito de preferência previsto neste Edital deverá declará-los, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Legislação.
6.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital, inclusive das condições expressas no instrumento contratual, dele integrante.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9. FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances para o preço total da licitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
9.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.5. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível.
9.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
9.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
10.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11. NEGOCIAÇÃO
11.1. A qualquer tempo o PREGOEIRO poderá negociar com o LICITANTE primeiro colocado, com o fim de obter proposta mais vantajosa para a PPSA.
12. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
PPSA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, após aplicação dos direitos de preferência mencionados no subitem 12.6, o Pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação, conforme estabelecido no item 14, adiante.
12.5. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
12.6. Direito de preferência:
12.6.1. Microempresas ou empresas de pequeno porte – ME/EPP:
Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, será assegurada preferência na contratação, nos termos da Lei.
12.7. Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante detentor da proposta originalmente melhor classificada.
12.8. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Observação: Em caso de empate entre os valores propostos, após aplicação dos direitos de preferência acima (item 12.6), prevalecerá a proposta que for recebida e registrada primeiro no sistema ComprasNet. Persistindo o empate, o Pregoeiro convocará uma sessão pública presencial a ser realizada no Escritório Central da PPSA, com antecedência mínima de 24 horas, onde será procedido o sorteio entre as propostas empatadas e decidida qual será a proposta vencedora.
13. HABILITAÇÃO
13.1. A habilitação do licitante que apresentar a menor proposta será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
13.2. O licitante deverá apresentar habilitação parcial válida, que será verificada através da função “Situação do Fornecedor”, no SICAF, ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
13.3. Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
13.3.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/2011); e
13.3.2. Declaração referente ao cumprimento do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (Declaração do Menor).
Nota: Esta Declaração não precisa ser enviada por e-mail, pois será emitida conforme item 5.1, alínea VII.
13.3.3. Relativo à Qualificação Técnica:
13.3.3.1. Da proponente:
a) Comprovação de experiência em assessoria de comunicação corporativa para empresas ou órgãos da área de Exploração e Produção de Petróleo ou Gás Natural, por meio de pelo menos um Atestado (*) detalhado emitido, em nome da proponente, pela empresa contratante dos serviços (pessoas jurídicas de direito público ou privado).
13.3.3.2. Da equipe técnica:
a) O dimensionamento da equipe técnica é de responsabilidade da CONTRATADA e deve ser composta pelo número de profissionais qualificados julgados necessários para a realização dos trabalhos objeto desta licitação, na qualidade e prazos exigidos (Serviços Rotineiros). Os serviços sob demanda e os serviços específicos deverão ser prestados por profissionais que não atendam a empresa nos serviços rotineiros.
b) Para o cálculo do dimensionamento deve ser considerado o horário de trabalho comercial normal da PPSA, além de eventuais serviços extraordinários.
c) A Proponente deve relacionar a Equipe Técnica que será alocada para a realização do trabalho(**), sendo que os profissionais indicados devem, necessariamente, comprovar as seguintes exigências:
TIPO DE RECURSO | PERFIL PROFISSIONAL | DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS |
Profissional de comunicação Master | Responsável pela gerência do Contrato. Amplo conhecimento na área de planejamento e formulação de estratégias de comunicação integrada e de relacionamento com formadores de opinião, media training e gestão de projetos, comunicação em redes sociais; Formação: Comunicação Social com especialização em Jornalismo. Tempo mínimo de experiência comprovada: experiência de cinco anos em gestão de projetos de comunicação e ou em cargos diretivos e dez anos no setor de exploração e produção de óleo e gás em agências, empresas ou em veículos de comunicação de abrangência nacional. | - Diploma / Certificado e Registro no correspondente Conselho de Classe ou em entidade profissional equivalente, quando aplicável; - Atestado (*) detalhado emitido pela empresa contratante dos serviços (pessoas jurídicas de direito público ou privado), que comprove a experiência do profissional; e - Currículo, contendo suas qualificações e experiência profissional, discriminando suas áreas de atuação, constando, entre outros dados, o nome da (s) empresa (s) ou instituição (ões) na (s) qual (is) desempenhou a (s) respectiva (s) função (ões). |
Profissional (is) de Comunicação Senior | Responsável pela apuração de conteúdo, elaboração e edição de textos. Amplo conhecimento na área de comunicação externa e interna, redação e edição de textos, discursos e artigos, relatórios, comunicação em redes sociais, além das demais atividades envolvidas no atendimento, como planejar divulgações e programas de relacionamento com jornalistas; Inglês fluente; Formação: Comunicação Social com especialização em Jornalismo. Tempo mínimo de experiência comprovada: oito anos de atuação em empresas, com experiência em comunicação interna e externa, e ou veículos de comunicação de abrangência nacional. O profissional deverá ter experiência mínima de três anos no setor de exploração e produção de óleo e gás em agências, empresas ou em veículos de comunicação de abrangência nacional. | - Diploma / Certificado e Registro no correspondente Conselho de Classe ou em entidade profissional equivalente, quando aplicável; - Atestado(*) detalhado emitido pela empresa contratante dos serviços (pessoas jurídicas de direito público ou privado na área de exploração de óleo e gás), que comprove a experiência do profissional, e; - Currículo, contendo suas qualificações e experiência profissional, discriminando suas áreas de atuação, constando, entre outros dados, o nome da (s) empresa (s) ou instituição (ões) na (s) qual (is) desempenhou a (s) respectiva (s) função (ões). |
Designer | Conhecimento técnico das ferramentas de edição gráfica disponíveis e estar capacitado para desenvolvimento gráfico das peças das campanhas internas e externas da empresa, materiais para uso em redes sociais (infográficos, motion graphics, postcards); Formação: Comunicação Social ou Publicidade, ou Desenho Industrial, ou Design. Tempo mínimo de experiência comprovada: cinco anos de experiência na área de comunicação, com atuação em empresas de comunicação. | - Diploma / Certificado e Registro no correspondente Conselho de Classe ou em entidade profissional equivalente, quando aplicável; - Atestado (*) detalhado emitido pela empresa contratante dos serviços (pessoas jurídicas de direito público ou privado), que comprove a experiência do profissional, e; - Currículo, contendo suas qualificações e experiência profissional, discriminando suas áreas de atuação, constando, entre outros dados, o nome da (s) empresa (s) ou instituição (ões) na (s) qual (is) desempenhou a (s) respectiva (s) função (ões). |
Observações:
(*) Os atestados de capacidade técnica exigidos devem ser detalhados, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado da área de exploração ou produção de petróleo ou gás natural, e comprovar as correspondentes experiências requeridas, devendo conter as seguintes informações, de forma clara:
• Identificação completa da pessoa jurídica emitente do atestado;
• Identificação do respectivo signatário, com indicação de seu nome e cargo;
• Período em que o licitante executou os serviços;
• Descrição dos serviços executados;
• Descrição dos serviços executados por cada profissional que participou da prestação dos serviços e a função por ele exercida; e
• Declaração de que o serviço foi executado a contento e sem ressalvas.
Serão aceitos documentos emitidos pela Proponente para os profissionais da sua própria Equipe Técnica, desde que acompanhados de atestado (s) emitido (s) pela contratante para a qual a empresa prestou determinado serviço.
No (s) atestado (s) deve (m) constar a descrição do serviço executado, o nome do profissional e estar indicada, explicitamente, a função por ele exercida.
(**) Os membros indicados para compor a equipe técnica deverão pertencer ao quadro da CONTRATADA na data da assinatura do contrato. Esta comprovação se dará através de cópia da carteira de trabalho do profissional, ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio ou associado. É facultado à PPSA efetuar diligências para comprovar as informações prestadas, na forma do subitem anterior.
13.3.4. Relativo à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício - DRE do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem que a empresa possui Patrimônio Líquido Positivo, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
Total do Ativo – (Passivo Circulante + Passivo não Circulante) > Zero
b) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
13.4. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para aferição dos dados ali informados.
13.5. Não serão aceitos os documentos que não indicarem a data de validade, a não ser aquelas que tenham sido emitidas nos últimos 90 (noventa) dias em relação à data da sessão pública deste Pregão, indicada no item 1 deste Edital.
13.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor do Pregão.
14. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
14.1. A proposta, no modelo estabelecido no Anexo II, ajustada ao lance final, e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos, no prazo de até 2 (duas) horas, contado a partir da determinação do Pregoeiro, durante a sessão do Pregão, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
14.2. A proposta ajustada, os documentos e os anexos remetidos por meio eletrônico, deverão ser apresentados na PPSA em original ou por cópia autenticada, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro, para:
EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL
S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA
Gerência de RH e Suporte Corporativo
Ref.: Pregão Eletrônico nº PE.PPSA.007/2019 Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0 – 0x xxxxx – Xxxxxx XXX: 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx - XX
14.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
14.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.5. No caso de se tratarem de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da PPSA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.5.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta condição, implicará inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do Instrumento Contratual, ou propor a revogação da licitação.
14.6. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
15. DIREITO DE PETIÇÃO
15.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de até 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, respeitado o Art. 62 do RILC-PPSA.
15.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, em campo próprio do sistema, respeitado o Art. 62 do RILC-PPSA.
15.3. O recorrente deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema Comprasnet e também enviá-lo para o email xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema e pelo endereço de email citado acima, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4. O Pregoeiro terá até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento das razões e contrarrazões de recurso, para proferir decisão.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado ao licitante vencedor, depois de decididos os Recursos, quando houver, sujeito à homologação pela PPSA.
16.2. Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração da PPSA convocará o licitante vencedor, durante a validade da sua proposta, para a retirada e assinatura do instrumento contratual, quando for o caso, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ou o entregará diretamente, sujeito à aceitação do licitante, em igual prazo.
16.2.1 O prazo previsto para a assinatura do instrumento contratual poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo PPSA.
16.3. É facultado à PPSA, quando o convocado não assinar o termo de Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, executar automaticamente a garantia da proposta; convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições das respectivas propostas; ou revogar a Licitação.
16.3.1. Na hipótese de recusa ou inércia do Licitante no atendimento ao item 16.3, a sessão pública será retomada para que o Pregoeiro providencie a exclusão do Licitante da licitação, convocando, em seguida, o próximo colocado, observadas as disposições relativas ao direito de preferência previsto no edital.
16.4. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do Contrato em favor do Licitante vencedor.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. São condutas, no âmbito da Licitação, passíveis de aplicação, conforme o caso, das penalidades de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação e/ou impedimento de licitar e contratar com a PPSA pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantidos o contraditório e a ampla defesa:
17.1.1. Apresentar documentação falsa ou fraudar qualquer documento;
17.1.2. Ensejar o retardamento de execução de seu objeto;
17.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
17.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. Fizer declaração falsa ou praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo ou atos ilegais visando frustrar os objetivos da LICITAÇÃO; e
17.1.6. No caso de atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, observar-se-ão os termos da Lei nº 12.846/2013.
17.2. A Licitante, notificada da penalidade que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da notificação, para apresentar defesa prévia;
17.3. A Autoridade competente, ouvido o Pregoeiro, decidirá pela procedência ou não do recurso, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento da defesa prévia.
17.4. As penalidades aplicadas à Licitante serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar, o Licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, e das demais cominações legais.
18. ESCLARECIMENTOS DO EDITAL E ACESSO AO PROCESSO
18.1. Caso a PPSA venha a emitir suplementos, alterações e/ou esclarecimentos ao Edital, estes serão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
18.2. É de responsabilidade do licitante manter-se atualizado de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o Edital, através de consulta permanente ao ”site” acima indicado, não cabendo à PPSA a responsabilidade pela não observância desse procedimento.
18.3. Caso surjam dúvidas com relação ao conteúdo do Edital, o licitante poderá consultar a
PPSA, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
18.4. Na correspondência deverá ser indicado o número desta licitação e o seu objeto, devendo a mesma ser recebida pela PPSA em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
18.5. No caso de esclarecimentos sobre o Edital, a resposta da PPSA não identificará a fonte que solicitou os esclarecimentos.
18.7. Não deverão ser considerados pelos licitantes, na formulação de suas propostas, quaisquer informações ou esclarecimentos obtidos de forma diversa da estabelecida acima.
19. CONSIDERAÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, à obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam os interesses da PPSA, bem como à finalidade e à segurança da contratação.
19.2. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive junto a “sites” de consulta pública, na internet, bem como nos arquivos da própria PPSA.
19.3. A PPSA poderá revogar a licitação por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e a anulará por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. Nenhuma indenização será devida aos licitantes na hipótese de desfazimento do processo licitatório.
19.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, devendo informar à PPSA qualquer circunstância ou fato ocorrido, após a apresentação da sua documentação para habilitação, que importe em alteração de suas condições de participação na presente licitação.
19.5. A apresentação da proposta implicará na declaração expressa da proponente, sob as penalidades da lei, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a PPSA:
19.5.1. Caso esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais;
19.5.2. Caso esteja incluída nas vedações previstas no item 4.4 deste Edital;
19.5.3. Caso seja ou possua em seus quadros, familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na PPSA, conforme vedação no art. 7º do Decreto nº 7.203/2010; e
19.5.4. Caso se enquadre em alguma das vedações previstas RILC-PPSA, em especial, as constantes do artigo 80.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PPSA.
19.7. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
19.8. Aos casos omissos aplicam-se as demais condições constantes do RILC-PPSA, da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Lei nº 13.303/2016 e Decreto nº 8.945/2016 com suas alterações posteriores.
19.9. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente desta Licitação é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
20. ANEXOS
20.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Proposta
ANEXO III – Modelo de Instrumento Contratual
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2019 Original assinado por
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Gerk Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Diretor-Presidente Diretor de Administração, Controle e Finanças
1 – OBJETO
1.1 Prestação continuada de serviços de agência de comunicação, pelo prazo de 12 meses, para apoio à área de comunicação da Pré-Sal Petróleo S.A. (“PPSA”), na implementação de uma comunicação integrada voltada a diferentes públicos de interesse, desenvolvendo relacionamento com a imprensa, formadores de opinião, influenciadores, assessorias e departamentos de comunicação de parceiros, governos, academia, instituições e funcionários da empresa.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 A Lei nº 12.527 de Acesso à Informação, de 18 de novembro de 2011, em seu artigo 6º, dispõe que:
“Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo a sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III- proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso”.
A PPSA tem apenas cinco anos em atividade. Uma ação de comunicação integrada é, portanto, valioso instrumento para a continuidade da construção da reputação da empresa, ao divulgar suas atividades.
Buscando cumprir as diretrizes da PPSA no que tange à eficiência de comunicação e à transparência necessária para a construção de boa reputação institucional, tendo como base sua missão, visão e valores, faz-se necessária a contratação de serviços de comunicação para, de forma coordenada, apoiar o alcance desses objetivos. A empresa conta com um site institucional, com materiais institucionais e já possui presença na mídia. No entanto, as perspectivas da empresa são de crescimento, o que exigirá um esforço maior de comunicação à sociedade para continuar ressaltando o papel desempenhado pela PPSA como empresa pública, dando valor a seu propósito, para todos os seus públicos de interesse.
A contratação de uma agência de comunicação é peça chave ao atingimento dos objetivos e cumprimento do Plano de Comunicação Institucional. Os serviços devem ser contratados em único item em razão de sua indivisibilidade, evidenciada pela forte inter-relação entre os componentes do objeto, que demandam, por um lado, unicidade do trabalho intelectual envolvido, para que a comunicação institucional da PPSA mantenha identidade e coerência e, por outro, especialização dos profissionais envolvidos na execução dos serviços, desde sua elaboração, até sua total execução e entrega.
O contrato em vigor não pode ser renovado, pois foi firmado sob a égide da Lei nº 8.666/1993, conforme previsto na nova Lei das Estatais, Lei nº 13.303/2016.
3 – DADOS REFERENCIAIS
3.1 - Criada em novembro de 2013, a Pré-Xxx Xxxxxxxx é uma empresa vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME) e atua em três grandes frentes: gestão dos contratos de partilha de produção, gestão da comercialização de petróleo e gás natural e representação da União nos acordos de individualização da produção (AIPs) envolvendo áreas não contratadas internas ao Polígono do Pré-Sal ou áreas estratégicas. A companhia tem como propósito maximizar os resultados econômicos da União nas atividades do regime de partilha de produção, por meio de uma gestão eficiente, que concilie os interesses do Estado com o avanço da indústria nacional e o desenvolvimento social.
O Polígono do Pré-Sal alcança uma área de aproximadamente 149 mil quilômetros quadrados no mar territorial entre os estados de Santa Catarina e Espírito Santo. A região apresenta reservas com grandes acumulações de óleo de boa qualidade. É nessa área que estão concentradas as atividades da empresa.
Em 2018, a Pré-Xxx Xxxxxxxx atuou ativamente na gestão de sete contratos de partilha de produção, oriundos das 1ª, 2ª e 3ª Rodadas de Partilha de Produção e, em dezembro, passou a gerir outros sete contratos das 4ª e 5ª Rodadas.
Em fevereiro de 2018, a companhia iniciou a comercialização do petróleo e gás da União. Toda a produção da União na Área de Desenvolvimento de Mero (Libra) e do Campo de Sapinhoá foi comercializada pelos próximos 36 meses, e a do Campo de Lula por 12 meses. No tocante aos projetos de individualização da produção, três procedimentos tiveram suas negociações concluídas, dois estão em negociação e 13 em análises técnicas sobre possíveis extensões de acumulações de hidrocarbonetos para áreas não contratadas, representando um potencial de 22 acordos de individualização sob gestão da Pré-Xxx Xxxxxxxx.
A companhia conta com 44 funcionários em seu escritório no Rio de Janeiro e trabalha focada em resultados. Com um Sistema de Gestão implantado, atua pautada em procedimentos otimizados e padronizados, proporcionando um ambiente seguro e em conformidade com as companhias que operam no regime de partilha de produção no pré-sal brasileiro. Como resultado de suas atividades em 2018, a empresa foi responsável por uma arrecadação de R$ 1,13 bilhão à Conta Única do Tesouro Nacional.
A empresa tem como Missão, Visão e Valores, respectivamente:
Maximizar os resultados econômicos nos contratos de partilha de produção, na representação da União nos procedimentos de individualização da produção e na gestão dos contratos de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos da União.
Merecer o reconhecimento da sociedade, na qualidade de sócia dos consórcios, pela eficiência na gestão e viabilização econômica dos projetos, conciliando os interesses da União com o avanço da indústria nacional e o desenvolvimento social.
Defesa do interesse nacional / Retidão e idoneidade / Clareza e transparência / Competência e capacitação técnica.
3.2 - O atual prestador dos serviços objeto dessa licitação é a empresa PRINT COMUNICAÇÃO e o valor anual do contrato é de R$ 378.524,82.
4 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços são divididos em três grupos, quais sejam:
• Serviços Rotineiros;
• Serviços Sob Demanda; e
• Produtos Específicos.
4.1 - Serviços Rotineiros:
Serviços Rotineiros são serviços a serem desempenhados mensalmente pela equipe da CONTRATADA, com remuneração fixa. Os Serviços Rotineiros compreendem as seguintes ações:
• Elaboração de Plano de Comunicação para a companhia e ações táticas para cada divulgação da empresa;
• Elaboração de Plano de Comunicação para atuação da companhia nas redes sociais;
• Atendimento ao Plano de Ação de comunicação, incluindo ações específicas para os stakeholders identificados;
• Acompanhamento e avaliação permanente dos programas e ações de comunicação da PPSA, identificando oportunidades, e impactos sobre públicos, propondo correção de rumo, quando necessário.
• Assessoria de imprensa;
Elaboração de mensagens-chave, press releases e perguntas & respostas a fim de uniformizar as mensagens entre os porta-vozes;
Manutenção e atualização do mailing da companhia (a empresa deve utilizar alguma ferramenta de elaboração de mailing que mantenha atualizado o cadastro de jornalistas e o disparo de releases);
Monitoramento da mídia-alvo e mapeamento de oportunidades, com o objetivo de construção da visibilidade positiva para a PPSA;
Preparação, sempre que necessário, dos porta-vozes da empresa para o contato com a mídia, com o objetivo de garantir um melhor resultado nas entrevistas concedidas;
Monitoramento diário do clipping para avaliação de possibilidades de notícias ou ações que possam causar impacto negativo à imagem da empresa. Implementação de ações específicas para estas ocasiões;
Elaboração de programa de engajamento com jornalistas e formadores de opinião para divulgação do papel e atividades da PPSA;
Elaboração de Planos de Comunicação específicos por tema se necessário (ex: divulgação de processo seletivo público);
• Comunicação interna, incluindo produção de newsletter mensal, comunicados por e-mail e campanhas;
Produção de conteúdo para os Fóruns Técnicos realizados pela empresa;
• Gestão de informações: apuração, análise, produção de conteúdo, prazos, ações táticas;
• Gestão de crises: planejamento, prevenção, suporte, monitoramento;
• Geração de conteúdo para redes sociais (texto, posts gráficos, infográficos, motion graphics)
Proposição de ações para aprimorar a comunicação da PPSA na internet, com especial atenção ao site da PPSA e participação em mídias digitais, como LinkedIn e YouTube;
Elaboração de respostas ao Fale Conosco do site da Pré-Sal Petróleo;
Geração de conteúdo para o site da PPSA;
Produção de apresentações institucionais (versões das existentes) para relacionamento com públicos de interesse;
Produção de materiais para atendimento a programa de engajamento de stakeholders;
Atualização da matriz e de conteúdos para o programa de engajamento de stakeholders;
Elaboração de conteúdos diversos para todos os meios de comunicação interna e externa disponibilizados pela empresa;
Elaboração de programa de relacionamento com assessorias parceiras dos projetos que a companhia atua;
Avaliação da participação de executivos em eventos do setor ou do mercado que contribuam para a exposição positiva da PPSA;
Monitoramento de temas sensíveis e medidas regulatórias que afetam o setor de óleo e gás, para recomendar estratégias;
Produção de design para veículos de comunicação interno e externo, cartazes, posts gráficos para campanhas internas, posts gráficos para redes sociais, peças de comunicação interna, infográficos, diagramação de estudos técnicos e de papers e relatórios de design simplificado (ex: Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa ou relatórios para órgãos de controle), máscaras de apresentação institucional, motion graphics, entre outras demandas da comunicação.
Revisão de textos por profissional diferente do autor;
Realização de ações de suporte de comunicação para atendimento aos programas da área de Recursos Humanos e de Integridade e Ética, entre outros temas.
Atendimento permanente de demandas dos órgãos de controle de estatais, relacionados principalmente à relatórios de atividades e ações de transparência ativa no site da Pré-Sal Petróleo.
Elaboração de relatório mensal das atividades, com análise de clipping e dos resultados das ações de comunicação da PPSA no noticiário e seu desempenho às demandas da imprensa.
Elaboração de relatório anual para uso interno sobre as ações e resultados de comunicação corporativa: customizado com base nos parâmetros analisados mensalmente e avaliação da imagem da empresa na imprensa.
4.1.1 A mídia-alvo precisa incluir as seguintes editorias:
Trade de Petróleo e Gás;
Economia/Negócios;
Finanças;
Meio Ambiente;
Sustentabilidade;
Educação;
Ciência e Tecnologia; e
Responsabilidade Social/Terceiro Setor.
4.1.2 Normas para execução dos Serviços Rotineiros:
Os profissionais da CONTRATADA deverão desempenhar todas as solicitações descritas no item Serviços Rotineiros. O Valor Mensal dos serviços rotineiros realizados em horário padrão será
fixo, de acordo com a proposta apresentada pela empresa CONTRATADA na licitação, com base no somatório das quantidades de horas mensais totais estimadas para cada perfil profissional, conforme Subtotal 1.1 do Anexo B – Planilha de Preços.
O custo Valor Mensal dos serviços rotineiros realizados fora do horário padrão será devido, quando solicitado pela PPSA, calculado de acordo com a proposta apresentada pela empresa CONTRATADA na licitação, com base no somatório das quantidades de horas mensais efetivamente realizadas fora do horário comercial, por cada perfil profissional, conforme valores unitários correspondentes, apresentados no Item 1 do Anexo B – Planilha de Preços.
Os serviços rotineiros deverão ser prestados diariamente, na cidade do Rio de Janeiro, no horário de funcionamento da PPSA, nas dependências da CONTRATADA. Os profissionais participarão de reuniões na sede da PPSA e, trabalharão, secundariamente, no Escritório Central da PPSA, ou em ambiente externo, a depender das especificidades de cada tarefa e da orientação da PPSA. O Escritório Central da PPSA situa-se à Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX. Atualmente, o horário de funcionamento da PPSA é de 9 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Os profissionais devem estar disponíveis para realizar reuniões na sede da empresa, sempre que solicitados.
Extraordinariamente, por necessidade de serviço, a PPSA poderá solicitar da CONTRATADA a prestação dos serviços fora do horário padrão, de acordo com a proposta apresentada pela empresa CONTRATADA na licitação, sem prejuízo de eventuais reembolsos devidos e previamente aprovados pela PPSA. Quando os serviços forem prestados no Escritório Central da PPSA, deverão ser observadas as normas atinentes ao seu funcionamento, incluindo as condominiais.
4.1.2.1 A PPSA disponibilizará em seu Escritório Central local para a execução dos serviços das atividades contratadas, conforme a necessidade e orientação da PPSA.
4.1.2.2 A CONTRATADA disponibilizará todos os recursos computacionais necessários para a realização dos serviços quando estiver no Escritório Central da PPSA. Todos os recursos necessários à realização dos serviços rotineiros em ambiente diverso do Escritório Central da PPSA deverão ser providos pela CONTRATADA, sob sua integral responsabilidade. Mesmo com equipamentos computacionais disponibilizados pela contratada, não será permitido dentro da rede da PPSA a utilização de softwares não licenciados. Caso a PPSA identifique tal software a contratada será notificada e no caso de reincidência, a PPSA poderá aplicar uma multa de 10% do valor do contrato.
4.2 - Serviços Sob Demanda:
Serviços Sob Demanda são serviços adicionais, por tema ou período, que poderão ser requisitados pela comunicação. Quando requisitados, os mesmos serão remunerados por hora, conforme tabela anexa. Tipos de serviço que poderão ser requisitados:
Análise da exposição da PPSA ou do setor de óleo e gás nas mídias eletrônica e impressa e nas redes sociais, com elaboração de relatório para atendimento a demandas específicas (relacionadas, por exemplo, à verificação do padrão de cobertura de determinado tema ao longo de dado período ou a situações de crise);
Serviços de produção e fornecimento de clipping, acessível pela internet, sem limite de acessos, compreendendo seleção e clipagem das matérias sobre temas específicos de interesse veiculadas no Brasil e/ou no exterior, em veículos impressos e/ou eletrônicos;
Execução de ações de comunicação institucional da PPSA e de seus programas e eventos, inclusive entrevistas, coletivas ou não, de seus porta-vozes, em localidades distintas do Estado do Rio de Janeiro;
Cobertura fotográfica, texto, vídeo e sonorização de eventos com a presença de formadores de opinião;
Execução de ações de comunicação em eventos da PPSA;
Produção, edição e divulgação de filmetes e programetes de TV e sonoras de rádio de cunho jornalístico, para ações de comunicação;
Produção de materiais institucionais para eventos com a presença de formadores de opinião;
Revisão de textos de produtos que não estejam contemplados nos serviços rotineiros ou específicos;
Realização de pesquisas de opinião para avaliação da efetividade dos programas e ações da PPSA e de suas ações de comunicação e relações institucionais, bem como análise dos resultados para correções de rumo, quando necessárias, do processo de comunicação;
Realização de diagnósticos de comunicação;
Realização de diagnóstico sobre a reputação da marca nas redes sociais;
Realização de monitoramento da marca nas redes sociais;
Realização de ações de comunicação direcionadas ao público interno com foco diferenciado do realizado diariamente na imprensa;
Programas de treinamento para a equipe em temas afins à comunicação;
Realização de apresentação institucional de alto impacto.
4.2.1 Normas para execução dos Serviços Sob Demanda:
• As solicitações, pela PPSA, de serviços, devem ser formalizadas por escrito pelo gestor do contrato, com identificação clara dos produtos solicitados e de suas especificações, do prazo para execução.
• Cabe à CONTRATADA a contabilização do tempo despendido por cada perfil profissional e o registro das tarefas executadas e do quantitativo de horas utilizadas para cada serviço, sujeito à aprovação da PPSA. O custo do serviço sob demanda realizado com indicação de horas de trabalho deverá corresponder à multiplicação do número de horas estimado de cada perfil profissional pelo seu respectivo preço, conforme valores indicados no Anexo B – Planilha de Preços.
• Os serviços sob demanda deverão estar permanentemente disponíveis à PPSA e serão demandados sempre que necessários, limitados as quantidades máximas previstas no Anexo B – Planilha de Preços.
• A CONTRATADA só poderá iniciar o serviço sob demanda após a aprovação da proposta de execução pelo gestor do contrato.
4.3 - Produtos Específicos:
Produtos Específicos são produtos adicionais, por demanda, que poderão ser requisitados pela comunicação. Os mesmos deverão ser precificados como produtos. Poderão ser requisitados os seguintes produtos:
1 Relatório da Administração (aproximadamente 50 páginas), utilizando, através de pesquisa de mercado, um modelo mais moderno e atrativo para reportar a estratégia e o desempenho operacional da empresa.
1 Relatório de Sustentabilidade ou Relato Integrado (aproximadamente 70 páginas).
4 folhetos institucionais tamanho A4, frente e verso, em cores.
1 Livreto de até 12 páginas para divulgação das atividades de comercialização.
1 Media Training, considerando as especificações a seguir: turma com até 12 participantes, devendo incluir a Diretoria Executiva da PPSA; Carga horária total: 8 horas; Disponibilidade de 3 (três instrutores – jornalistas – com apresentação sobre o tema, dinâmicas, filmagem e avaliação aos posicionamentos dos executivos; Local: Escritório Central da PPSA – Av. Rio Branco, 1 – 4º. Andar.
Clipping mensal sobre a Pré-Xxx Xxxxxxxx e as principais atividades do setor, com análise e valoração mensal (média de 20 palavras) e recebimento por e-mail para os executivos da empresa pela manhã.
4.3.1 Normas para execução dos Produtos Específicos:
As solicitações, pela PPSA, de serviços específicos, devem ser formalizadas por escrito pelo gestor do contrato, com identificação clara dos produtos solicitados e de suas especificações, do prazo para execução.
A CONTRATADA cobrará pelo serviço o valor indicado no Anexo B – Valores dos Serviços.
Os profissionais da CONTRATADA envolvidos nos Serviços Rotineiros não poderão realizar os Produtos Específicos.
5. DESLOCAMENTOS E VIAGENS
A critério da PPSA, poderá ocorrer a necessidade de deslocamentos, viagens e hospedagens para a execução dos serviços contratados. As despesas decorrentes do deslocamento serão previamente orçadas e sua realização dependerá de expressa autorização do gestor do contrato da PPSA. Nessa hipótese, a CONTRATADA proverá os meios de deslocamento e hospedagem dos profissionais designados, sendo reembolsada pela PPSA, para os custos efetivamente realizados, comprovados e previamente autorizados pela PPSA.
A tabela a seguir apresenta as condições vigentes atualmente na PPSA:
6. QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.1. Da proponente:
Comprovação de experiência em assessoria de comunicação corporativa para empresas ou órgãos da área de Exploração e Produção de Petróleo ou Gás Natural, por meio de pelo menos um Atestado (*) detalhado emitido, em nome da proponente, pela empresa contratante dos serviços (pessoas jurídicas de direito público ou privado);
6.2 Da equipe técnica:
a) O dimensionamento da equipe técnica é de responsabilidade da CONTRATADA e deve ser composta pelo número de profissionais qualificados julgados necessários para a realização dos trabalhos objeto desta licitação, na qualidade e prazos exigidos (Serviços Rotineiros). Os serviços sob demanda e os serviços específicos deverão ser prestados por profissionais que não atendam a empresa nos serviços rotineiros.
b) Para o cálculo do dimensionamento deve ser considerado o horário de trabalho comercial normal da PPSA, além de eventuais serviços extraordinários.
c) A Proponente deve relacionar a Equipe Técnica que será alocada para a realização do trabalho, sendo que os profissionais indicados devem, necessariamente, comprovar as seguintes exigências:
TIPO DE RECURSO | PERFIL PROFISSIONAL | DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS |
Profissional de comunicação Master | Responsável pela gerência do Contrato. Amplo conhecimento na área de planejamento e formulação de estratégias de comunicação integrada e de relacionamento com formadores de opinião, media training e gestão de projetos, comunicação em redes sociais; Formação: Comunicação Social com especialização em Jornalismo. Tempo mínimo de experiência comprovada: experiência de cinco anos em gestão de projetos de comunicação e ou em cargos diretivos e dez anos no setor de exploração e produção de óleo e gás em agências, empresas ou em veículos de comunicação de abrangência nacional. | - Diploma / Certificado e Registro no correspondente Conselho de Classe ou em entidade profissional equivalente, quando aplicável; - Atestado (*) detalhado emitido pela empresa contratante dos serviços (pessoas jurídicas de direito público ou privado), que comprove a experiência do profissional; e - Currículo, contendo suas qualificações e experiência profissional, discriminando suas áreas de atuação, constando, entre outros dados, o nome da (s) empresa (s) ou instituição (ões) na (s) qual (is) desempenhou a (s) respectiva (s) função (ões). |
Profissional (is) de Comunicação Senior | Responsável pela apuração de conteúdo, elaboração e edição de textos. Amplo conhecimento na área de comunicação externa e interna, redação e edição de textos, discursos e artigos, relatórios, comunicação em redes sociais, além das demais atividades envolvidas no atendimento, como planejar divulgações e programas de relacionamento com jornalistas; Inglês fluente; Formação: Comunicação Social com especialização em Jornalismo. Tempo mínimo de experiência comprovada: oito anos de atuação em empresas, com experiência em comunicação interna e externa, e ou veículos de comunicação de abrangência nacional. O profissional deverá ter experiência mínima de três anos no setor de exploração e produção de óleo e gás em agências, empresas ou em veículos de comunicação de abrangência nacional. | - Diploma / Certificado e Registro no correspondente Conselho de Classe ou em entidade profissional equivalente, quando aplicável; - Atestado(*) detalhado emitido pela empresa contratante dos serviços (pessoas jurídicas de direito público ou privado na área de exploração de óleo e gás), que comprove a experiência do profissional, e; - Currículo, contendo suas qualificações e experiência profissional, discriminando suas áreas de atuação, constando, entre outros dados, o nome da (s) empresa (s) ou instituição (ões) na (s) qual (is) desempenhou a (s) respectiva (s) função (ões). |
Designer | Conhecimento técnico das ferramentas de edição gráfica disponíveis e estar capacitado para desenvolvimento gráfico das peças das campanhas internas e externas da empresa, materiais para uso em redes sociais (infográficos, motion graphics, postcards); Formação: Comunicação Social ou Publicidade, ou Desenho Industrial, ou Design. Tempo mínimo de experiência comprovada: cinco anos de experiência na área de comunicação, com atuação em empresas de comunicação. | - Diploma / Certificado e Registro no correspondente Conselho de Classe ou em entidade profissional equivalente, quando aplicável; - Atestado (*) detalhado emitido pela empresa contratante dos serviços (pessoas jurídicas de direito público ou privado), que comprove a experiência do profissional, e; - Currículo, contendo suas qualificações e experiência profissional, discriminando suas áreas de atuação, constando, entre outros dados, o nome da (s) empresa (s) ou instituição (ões) na (s) qual (is) desempenhou a (s) respectiva (s) função (ões). |
(*) Observações:
Os atestados de capacidade técnica exigidos devem ser detalhados, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado da área de exploração ou produção de petróleo ou gás natural, e comprovar as correspondentes experiências requeridas, devendo conter as seguintes informações, de forma clara:
• Identificação completa da pessoa jurídica emitente do atestado;
• Identificação do respectivo signatário, com indicação de seu nome e cargo;
• Período em que o licitante executou os serviços;
• Descrição dos serviços executados;
• Descrição dos serviços executados por cada profissional que participou da prestação dos serviços e a função por ele exercida; e
• Declaração de que o serviço foi executado a contento e sem ressalvas.
Serão aceitos documentos emitidos pela Proponente para os profissionais da sua própria Equipe Técnica, desde quer acompanhados de atestado (s) emitido (s) pela contratante para a qual a empresa prestou determinado serviço.
No (s) atestado (s) deve (m) constar a descrição do serviço executado, o nome do profissional e estar indicada, explicitamente, a função por ele exercida.
Os membros indicados para compor a equipe técnica deverão pertencer ao quadro da CONTRATADA na data da assinatura do contrato. Esta comprovação se dará através de cópia da carteira de trabalho do profissional, ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio ou associado. É facultado à PPSA efetuar diligências para comprovar as informações prestadas, na forma do subitem anterior.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no contrato e dos itens abaixo arrolados, o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária.
7.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade para o cumprimento deste Termo de Referência;
7.2 Trabalhar com empregados habilitados e com conhecimentos específicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
7.3 Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades previstos no Instrumento Contratual, de acordo com suas especificações;
7.4 Levar imediatamente ao conhecimento do gestor do contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de acidente que eventualmente ocorra;
7.5 Substituir, sempre que exigido pelo gestor do contrato, qualquer profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do serviço, ou ainda, incompatíveis com a prestação das tarefas que lhe forem atribuídas;
7.6 Substituir, temporariamente, os profissionais afastados por motivos de férias, licenças previstas por lei e outros casos justificados ou não, de forma a não causar descontinuidade na prestação dos serviços;
7.7 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.8 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus profissionais, prepostos, ou contratados direta ou indiretamente, durante a execução dos serviços contratados, respondendo pelos danos causados à PPSA ou a terceiros;
7.9 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal;
7.10 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.11 Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz;
7.12 Manter suporte inerente aos serviços a serem executados, garantindo-lhes alto padrão de qualidade;
7.13 Acatar as determinações do gestor do contrato;
7.14 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a PPSA;
7.15 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no desempenho dos serviços ou em conexão a eles, ainda que o acidente tenha acontecido nas dependências da PPSA;
7.16 Renunciar, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PPSA, haja vista que a inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à PPSA, nem poderá onerar o objeto do contrato;
7.17 Obedecer às normas e rotinas da PPSA, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
7.18 Manter os seus profissionais adequadamente trajados e identificados por crachás quando fornecidos pela PPSA, onde estará claramente indicada a condição de prestador de serviços à PPSA;
7.19 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à PPSA toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
7.20 Reconhecer que, como prestador de serviço, por força de contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade da PPSA;
7.21 Abster-se de utilizar o contrato como caução ou como garantia em operações financeiras;
7.22 Prestar esclarecimentos à PPSA sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
7.23 Imediatamente após o término da relação entre as partes, a CONTRATADA deve devolver todos os materiais, informações e documentos de propriedade da PPSA que lhe tenham sido emprestados ou de qualquer forma disponibilizados;
7.24 Não utilizar, em nenhuma hipótese e sob nenhuma circunstância, o nome, a marca, o logotipo e os demais sinais característicos da PPSA e de seus produtos e serviços, salvo mediante prévia autorização por escrito;
7.25 Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.26 A CONTRATADA compromete-se a manter vigilância dos materiais, máquinas, e outros pertences de sua propriedade guardados no local dos serviços, quando forem prestados nas dependências da PPSA, além de zelar pelos equipamentos e materiais de propriedade da PPSA colocados à sua disposição, utilizando-os de maneira correta e cuidadosa e estritamente para os fins do cumprimento do objeto deste documento.
7.27 Sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá encaminhar à PPSA os seus documentos societários atualizados e a relação nominal de seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados que executarão os serviços, acompanhada dos documentos que atestem a regularidade da relação profissional entre a CONTRATADA e cada funcionário segundo a legislação trabalhista e previdenciária, mantendo tal documentação atualizada e disponibilizada à PPSA durante toda a vigência do presente documento;
7.28 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da PRÉ-SAL PETRÓLEO.
7.29 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos qualitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto doa licitação.
7.30 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência.
7.31 A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por todo e qualquer ato, fato ou omissão de seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados envolvidos na sua execução, que cause ou possa a vir a causar perdas e/ou danos à PRÉ-SAL PETRÓLEO e/ou a terceiros.
7 – COMPROMISSOS DA CONTRATANTE – PPSA
8.1 Proporcionar todos os meios necessários, previstos no Instrumento Contratual, para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas no contrato de prestação de serviços;
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
8.3 Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços contratados, disponibilizando os recursos necessários ao desempenho das atividades, previstos no Instrumento Contratual;
8.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual, através de representante especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
8.5 A execução do instrumento contratual será acompanhada e fiscalizada seguindo orientações da legislação vigente;
8.6 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com a execução dos serviços, podendo determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
8.7 Efetuar os pagamentos dos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados no prazo contratado, desde que atendidas às formalidades necessárias;
8.8 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8.9 Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste Contrato;
8.10 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.11 Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança;
8.12 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação de serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital.
9 - CONFIDENCIALIDADE, DIREITO PATRIMONIAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela PPSA.
9.2. A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste Termo de Referência.
9.3. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto deste Contrato, que precisem conhecer a Informação Confidencial, mantenham sigilo sobre a mesma, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas deste item sejam efetivamente observadas, apresentando a PPSA as declarações neste sentido.
9.4. O compromisso de confidencialidade é permanente e se manterá durante o período de vigência deste instrumento e após o término do mesmo.
9.5. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da PPSA ou quando requerida pelas Autoridades Governamentais, Administrativas e/ou Judiciárias e, neste caso, a CONTRATADA deverá reportar o fato imediatamente à PPSA.
9.6. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste item sujeitará a CONTRATADA ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela PPSA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação.
10- FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
10.1 Serviços Rotineiros realizados em horário comercial: Deverão ser faturados mensalmente, após o quinto dia útil do mês subsequente a realização dos serviços, pelo valor fixo de R$ xxx.xxx,xx (xxxxx) (Valor mensal cotado no item 1 – Serviços Rotineiros / Subtotal 1.1) do Anexo B – Planilha de Preços.
10.2 Serviços Rotineiros realizados fora do horário comercial e os Serviços por Demanda: deverão ser faturados após o recebimento e aceitação de cada demanda, pela PPSA, calculados com base no somatório das quantidades de horas efetivamente trabalhadas por cada perfil profissional, e nos correspondentes valores unitários indicados Anexo B – Planilha de Preços.
10.3 Produtos Específicos: deverão ser faturados após o recebimento e aceitação de cada demanda, pela PPSA, calculados com base nos valores unitários de cada produto.
10.4 Reembolsos: deverão ser cobrados após a realização e aceitação de cada evento, pela PPSA, juntando os devidos comprovantes.
10.5 Estão incluídos nos preços, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução dos serviços contratados e que sejam necessários à sua perfeita execução.
10.6 A contratada deverá produzir mensalmente relatório mensal com o descritivo dos serviços e o montante equivalente. O pagamento será realizado após a aprovação do relatório.
10.7 Os documentos de cobrança serão emitidos em uma via e apresentados, para fins de pagamento, no órgão abaixo identificado:
Pré Sal Petróleo S.A. - PPSA
Gerência de Controle Contábil e Finanças Av. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx - Xxxxxx XXX 00000-000 Xxx xx Xxxxxxx - XX
CNPJ: 18.738.727/0002-17 - Inscrição Municipal: 0.631.898-3 / Estadual: 87.007.847 Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0 – 0x XXXXX – Xxxxxx – XX – 20.090-003
Ref.: Instrumento contratual nº CT.PPSA.0xx/2019
Nota: Em caso de emissão de nota fiscal de serviços eletrônica – NFSe, esta deverá ser enviada para o e-mail - xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
10.8 Os documentos de cobrança deverão conter o valor das retenções tributárias, nos termos da legislação vigente, exceto nos casos em que a Contratada comprovar, na forma prevista em lei, não lhe serem aplicáveis tais retenções.
10.9 Para que a PPSA cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá observar as seguintes disposições:
As práticas adotadas pela PPSA para com seus fornecedores para fins de faturamento e emissão de Notas Fiscais são:
I. Documentos Fiscais emitidos por fornecedores deverão ser entregues nas dependências da PPSA ou endereçados para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, acompanhados de boletos de pagamento, dentro do próprio mês de sua emissão;
II. No caso de Notas Fiscais eletrônicas relativas a mercadorias (DANFE), solicitamos o envio do arquivo XML correspondente para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, conforme exigência da legislação; e
III. Documentos fiscais emitidos em desacordo com as instruções acima não serão recepcionados pela PPSA, devendo ser cancelados pelo emissor.
a) Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como o número e o objeto deste Instrumento Contratual, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais;
b) A PPSA efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor. Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a PPSA está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente vencedora desta Licitação, a providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro (xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx), a fim de evitar que a PPSA faça a retenção do referido tributo. Tal retenção do ISS, quando devida, será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
c) Os pagamentos decorrentes deste Instrumento Contratual serão efetivados pela PPSA, obrigatoriamente, através de boleto bancário;
d) Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Instrumento Contratual, não se responsabilizando a PPSA por seu pagamento, se verificado dito desconto ou endosso. Em qualquer hipótese, a PPSA não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros;
e) Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a PPSA poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual;
f) A partir da comunicação formal da PPSA, que será parte integrante do processo de pagamento relativo à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual;
g) O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nas alíneas desta Xxxxxxxx, no que for aplicável, facultará à PPSA a devolver o documento de cobrança e a contar novo prazo de vencimento, a partir da reapresentação.
10.10 O pagamento será efetivado pela PPSA, no prazo de 15 dias, por meio de boletos de pagamento. Os documentos de cobrança divergentes, sem as informações necessárias ou com erro, serão devolvidos à Contratada com indicação do motivo da devolução e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Deverão ser reapresentadas após terem sido efetuadas as devidas correções, quando serão consideradas para efeito de pagamento. Nesta hipótese o novo prazo para pagamento iniciar-se-á após a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a PPSA.
10.11 A PPSA não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Instrumento Contratual.
10.12 Os pagamentos somente serão efetuados caso a CONTRATADA encontre-se em situação de Regularidade para com a Seguridade Social (INSS e FGTS), a Secretaria de Receita Federal e Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440/2011) e comprove os correspondentes pagamentos referentes à Seguridade Social (INSS) e ao FGTS.
10.13 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela PPSA encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
10.14 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
11.1 O Instrumento Contratual que estabelecerá a relação jurídica entre a PPSA e a CONTRATADA terá prazo de execução de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura. Este prazo poderá ser antecipado, desde que comunicado pela parte interessada com antecedência não inferior a 120 dias.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Com fundamento no Art. 129 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações - RILC, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela PPSA, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
12.1. Advertência;
12.2. Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da PPSA, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; ou
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
12.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a PPSA, por um período não superior a 2 (dois) anos.
13. ANEXOS
Anexo A – Matriz de Riscos
Anexo B – Modelo de Planilha de Preços
Rio de Janeiro, xx de abril de 2019.
ANEXO A – MATRIZ DE RISCOS – CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
ANEXO B – MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
1 – Serviços Rotineiros | ||||
Quantidade Horas Mensal Contratadas | Unidade de Fornecimento | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Total Anual (R$) |
30 h | Hora serviço - Profissional Comunicação Master | |||
160 h | Hora serviço - Profissional Comunicação Sênior | |||
160 h | Hora serviço - Designer | |||
Subtotal 1.1 | ||||
3 h | Hora fora do horário padrão - Profissional Comunicação Master | |||
16 h | Hora fora do horário padrão - Profissional Comunicação Sênior | |||
4 h | Hora fora do horário padrão - Designer | |||
Subtotal 1.2 | ||||
Total Serviços Rotineiros |
2 – Serviços Sob Demanda | ||||
Quantidade Horas Mensal Estimada | Unidade de Fornecimento | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Total Anual (R$) |
12 h | Hora serviço - Profissional Comunicação Master | |||
40 h | Hora serviço - Profissional Comunicação Sênior | |||
8 h | Hora serviço - Designer | |||
Subtotal 2.1 | ||||
2 h | Hora fora do horário padrão - Profissional Comunicação Master | |||
6 h | Hora fora do horário padrão - Profissional Comunicação Sênior | |||
2 h | Hora fora do horário padrão - Designer | |||
Subtotal 2.2 | ||||
Total Serviços Sob Demanda |
(continua na página seguinte)
ANEXO B – MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS (continuação)
3 – Produtos Específicos | |||
Quantidade pelo período de 1 ano (A) | Unidade de Fornecimento | Valor Unitário (R$) (B) | Valor Anual (R$) (A * B) |
1 | Relatório Anual da Administração | ||
4 | Folhetos Institucionais, tamanho A4, frente e verso, em cores. | ||
1 | Media Training | ||
1 | Relato Integrado ou de Sustentabilidade | ||
1 | Livreto de até 12 páginas para divulgação das atividades de comercialização | ||
12 | Clipping mensal | ||
Total Produtos Específicos |
Subtotal 4 (subtotais 1.1 + 1.2 + 2.1 + 2.2 + 3) | |
Reserva para Reembolsos previstos no Item 4 do Termo de Referência (Preencher com 10% do Subtotal 4 acima) |
Preço Total Proposto = (Subtotal 4 + Reserva para Reembolsos) |
ANEXO II – Modelo de Proposta
(Modelo de proposta que será enviada somente pela empresa que apresentar o menor preço, após a fase de lances, e quando solicitado pelo Pregoeiro)
(P a p e l T i m b r a d o d a P r o p o n e n t e)
À
PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA
Gerência de RH e Suporte Corporativo
Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0 – 0x xxxxx – Xxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxx xx Xxxxxxx – XX
Referência: Pregão Eletrônico nº PE.PPSA.007/2019 Assunto: Proposta de Preços
Prezados Senhores,
1) Em atenção ao seu Edital de Pregão em referência, informamos que nosso Preço Total Proposto é de R$.......................... (..............valor por extenso ) conforme detalhamento
constante do “ANEXO A – Tabela detalhada de Preço” desta proposta, para a contratação de prestação continuada de serviços de agência de comunicação, pelo prazo de 12 meses, para apoio à área de comunicação da Pré-Xxx Xxxxxxxx S.A. (“PPSA”), na implementação de uma comunicação integrada voltada a diferentes públicos de interesse, desenvolvendo relacionamento com a imprensa, formadores de opinião, influenciadores, assessorias e departamentos de comunicação de parceiros, governos, academia, instituições e funcionários da empresa.
2) O valor ofertado inclui todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste edital e seus anexos, bem como taxas, impostos e contribuições parafiscais, além dos custos decorrentes de comunicações (fax, ligações interurbanas, correios, sedex, etc.) e deslocamentos (passagens, estadia, locomoção urbana, etc.) dos representantes da contratada, para atender as solicitações da PPSA.
3) Outrossim, apresentamos, em anexo a documentação de habilitação, conforme exigido no item 13 das condições gerais do Edital, incluindo o formulário modelo apresentado no Anexo B
– Equipe Técnica Proposta.
4) Nossa Proposta é válida por 60 dias contados da data fixada para a entrega da mesma.
5) Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Termo de Referência.
......................................., ...... de de 2019.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA
COMPROVANTES EM ANEXO
ANEXO A – Tabela detalhada de Preço – Página 1/2
1 – Serviços Rotineiros | ||||
Quantidade Horas Mensal Contratadas | Unidade de Fornecimento | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Total Anual (R$) |
30 h | Hora serviço - Profissional Comunicação Master | |||
160 h | Hora serviço - Profissional Comunicação Sênior | |||
160 h | Hora serviço - Designer | |||
Subtotal 1.1 | ||||
3 h | Hora fora do horário padrão - Profissional Comunicação Master | |||
16 h | Hora fora do horário padrão - Profissional Comunicação Sênior | |||
4 h | Hora fora do horário padrão - Designer | |||
Subtotal 1.2 | ||||
Total Serviços Rotineiros |
2 – Serviços Sob Demanda | ||||
Quantidade Horas Mensal Estimada | Unidade de Fornecimento | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Total Anual (R$) |
12 h | Hora serviço - Profissional Comunicação Master | |||
40 h | Hora serviço - Profissional Comunicação Sênior | |||
8 h | Hora serviço - Designer | |||
Subtotal 2.1 | ||||
2 h | Hora fora do horário padrão - Profissional Comunicação Master | |||
6 h | Hora fora do horário padrão - Profissional Comunicação Sênior | |||
2 h | Hora fora do horário padrão - Designer | |||
Subtotal 2.2 | ||||
Total Serviços Sob Demanda |
(continua na página seguinte)
ANEXO A – Tabela detalhada de Preço – Página 2/2
3 – Produtos Específicos | |||
Quantidade pelo período de 1 ano (A) | Unidade de Fornecimento | Valor Unitário (R$) (B) | Valor Anual (R$) (A * B) |
1 | Relatório Anual da Administração | ||
4 | Folhetos Institucionais, tamanho A4, frente e verso, em cores. | ||
1 | Media Training | ||
1 | Relato Integrado ou de Sustentabilidade | ||
1 | Livreto de até 12 páginas para divulgação das atividades de comercialização | ||
12 | Clipping mensal | ||
Total Produtos Específicos |
Subtotal 4 (subtotais 1.1 + 1.2 + 2.1 + 2.2 + 3) | |
Reserva para Reembolsos previstos no Item 4 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão nº PE.PPSA.007/2019, (Preencher com 10% do Subtotal 4 acima) |
Preço Total Proposto = (Subtotal 4 + Reserva para Reembolsos) |
Anexo B – Equipe Técnica Proposta
TIPO DE RECURSO: Profissional(is) de comunicação Master |
NOME DO(S) PROFISSIONAL(IS): |
FORMAÇÃO: |
EXPERIÊNCIA / CONHECIMENTO: |
TIPO DE RECURSO: Profissional (is)de comunicação Sênior |
NOME DO(S) PROFISSIONAL(IS): |
FORMAÇÃO: |
EXPERIÊNCIA / CONHECIMENTO: |
TIPO DE RECURSO: Designer(s) |
NOME DO(S) PROFISSIONAL(IS): |
FORMAÇÃO: |
EXPERIÊNCIA / CONHECIMENTO: |
Os membros indicados para compor a equipe técnica deverão pertencer ao quadro da CONTRATADA na data da assinatura do contrato. Esta comprovação se dará através de cópia da carteira de trabalho do profissional, ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviço, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio ou associado.
Anexo:
Comprovação de que os membros acima indicados, para compor a equipe técnica,
pertencem ao quadro funcional desta empresa.
Ou
Esta empresa se compromete, sob pena das penalizações previstas no Edital desta licitação, a apresentar a comprovação de que os membros acima indicados, para compor a equipe técnica, irão pertencer ao quadro desta empresa até a data da assinatura do contrato.
......................................., ...... de de 2019.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA
ANEXO III – Modelo de Instrumento Contratual CONTRATO Nº CT-PPSA-0XX/2019
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PARA A PPSA ENTRE A EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA E
......................................
Pelo presente instrumento de Contrato, a EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA, empresa
pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada através do Decreto nº 8.063, de 01/08/2013, autorizado pela Lei nº 12.304, de 02/08/2010, e submetida ao regime próprio das Sociedades Anônimas, com sede em Brasília/DF, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0001-36 e Escritório Central na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 0 – 0x xxxxx – Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.738.727/0002-17, doravante denominada PPSA, representada pelos signatários ao final identificados e, de outro lado ................................................................, com sede na
........................................................., CEP ..............., inscrita no CNPJ sob o nº
..................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus representantes legais ao final firmados, celebram o presente Contrato de acordo com o Edital de Pregão Eletrônico nº PE.PPSA.007/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação continuada de serviços de agência de comunicação, pelo prazo de 12 meses, para apoio à área de comunicação da Pré-Sal Petróleo S.A. (“PPSA”), na implementação de uma comunicação integrada voltada a diferentes públicos de interesse, desenvolvendo relacionamento com a imprensa, formadores de opinião, influenciadores, assessorias e departamentos de comunicação de parceiros, governos, academia, instituições e funcionários da empresa, nas condições e especificações indicadas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão nº PE.PPSA.007/2019, e na Proposta da CONTRATADA, parte integrante deste Instrumento Contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de licitação do qual é originado.
2.2. Havendo discrepância entre as disposições do Edital e as deste Contrato, prevalecerão as do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A especificação dos serviços contratados encontra-se detalhada no Anexo I – Termo de Referência do Pregão Eletrônico PE.PPSA.007/2019 e seus anexos, sendo que a inobservância destas condições implicará em recusa formal, sujeitando a Contratada às penalidades da lei vigente.
3.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços são divididos em três grupos, quais sejam:
Serviços rotineiros;
Serviços sob demanda; e
Produtos específicos.
3.3. DESLOCAMENTOS E VIAGENS
A critério da PPSA, poderá ocorrer a necessidade de deslocamentos, viagens e hospedagens para a execução dos serviços contratados. As despesas decorrentes do deslocamento serão previamente orçadas e sua realização dependerá de expressa autorização do gestor do contrato da PPSA. Nessa hipótese, a CONTRATADA proverá os meios de deslocamento e hospedagem dos profissionais designados, sendo reembolsada pela PPSA, para os custos efetivamente realizados, comprovados e previamente autorizados pela PPSA.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no contrato e dos itens abaixo arrolados, o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária.
4.1 Executar os serviços conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Pregão Eletrônico PE.PPSA.007/2019 e seus anexos, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade para o cumprimento das obrigações contratadas;
4.2 Trabalhar com empregados habilitados e com conhecimentos específicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
4.3 Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades previstos neste Instrumento Contratual, de acordo com suas especificações;
4.4 Levar imediatamente ao conhecimento do gestor do contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de acidente que eventualmente ocorra;
4.5 Substituir, sempre que exigido pelo gestor do contrato, qualquer profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes ou
insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do serviço, ou ainda, incompatíveis com a prestação das tarefas que lhe forem atribuídas;
4.6 Substituir, temporariamente, os profissionais afastados por motivos de férias, licenças previstas por lei e outros casos justificados ou não, de forma a não causar descontinuidade na prestação dos serviços;
4.7 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
4.8 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus profissionais, prepostos, ou contratados direta ou indiretamente, durante a execução dos serviços contratados, respondendo pelos danos causados à PPSA ou a terceiros;
4.9 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal;
4.10 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
4.11 Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz;
4.12 Manter suporte inerente aos serviços a serem executados, garantindo-lhes alto padrão de qualidade;
4.13 Acatar as determinações do gestor do contrato;
4.14 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a PPSA;
4.15 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no desempenho dos serviços ou em conexão a eles, ainda que o acidente tenha acontecido nas dependências da PPSA;
4.16 Renunciar, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PPSA, haja vista que a inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à PPSA, nem poderá onerar o objeto do contrato;
4.17 Obedecer às normas e rotinas da PPSA, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
4.18 Manter os seus profissionais adequadamente trajados e identificados por crachás quando fornecidos pela PPSA, onde estará claramente indicada a condição de prestador de serviços à PPSA;
4.19 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à PPSA toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
4.20 Reconhecer que, como prestador de serviço, por força de contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade da PPSA;
4.21 Abster-se de utilizar o contrato como caução ou como garantia em operações financeiras;
4.22 Prestar esclarecimentos à PPSA sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
4.23 Imediatamente após o término da relação entre as partes, a CONTRATADA deve devolver todos os materiais, informações e documentos de propriedade da PPSA que lhe tenham sido emprestados ou de qualquer forma disponibilizados;
4.24 Não utilizar, em nenhuma hipótese e sob nenhuma circunstância, o nome, a marca, o logotipo e os demais sinais característicos da PPSA e de seus produtos e serviços, salvo mediante prévia autorização por escrito;
4.25 Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.26 A CONTRATADA compromete-se a manter vigilância dos materiais, máquinas, e outros pertences de sua propriedade guardados no local dos serviços, quando forem prestados nas dependências da PPSA, além de zelar pelos equipamentos e materiais de propriedade da PPSA colocados à sua disposição, utilizando-os de maneira correta e cuidadosa e estritamente para os fins do cumprimento do objeto deste documento;
4.27 Sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá encaminhar à PPSA os seus documentos societários atualizados e a relação nominal de seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados que executarão os serviços, acompanhada dos documentos que atestem a regularidade da relação profissional entre a CONTRATADA e cada funcionário segundo a legislação trabalhista e previdenciária, mantendo tal documentação atualizada e disponibilizada à PPSA durante toda a vigência do presente documento;
4.28 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da PRÉ- SAL PETRÓLEO;
4.29 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos qualitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto doa licitação;
4.30 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço; e
4.31 A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por todo e qualquer ato, fato ou omissão de seus sócios,
empregados, prepostos ou subcontratados envolvidos na sua execução, que cause ou possa a vir a causar perdas e/ou danos à PRÉ-SAL PETRÓLEO e/ou a terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA PPSA
São obrigações da PPSA, dentre outras previstas neste Contrato:
8.1 Proporcionar todos os meios necessários, previstos no Instrumento Contratual, para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas no contrato de prestação de serviços;
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
8.3 Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços contratados, disponibilizando os recursos necessários ao desempenho das atividades, previstos no Instrumento Contratual;
8.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual, através de representante especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
8.5 A execução do instrumento contratual será acompanhada e fiscalizada seguindo orientações da legislação vigente;
8.6 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com a execução dos serviços, podendo determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
8.7 Efetuar os pagamentos dos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados no prazo contratado, desde que atendidas às formalidades necessárias;
8.8 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.9 Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste Contrato;
8.10 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; e
8.11 Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO
6.1. Pelos serviços objeto deste CONTRATO, a PPSA pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor referente aos serviços efetivamente prestados, com base na planilha a seguir:
Planilha detalhada de Preços:
1 – Serviços Rotineiros | ||||
Quantidade Horas Mensal Contratadas | Unidade de Fornecimento | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Total Anual (R$) |
30 h | Hora serviço - Profissional Comunicação Master | |||
160 h | Hora serviço - Profissional Comunicação Sênior | |||
160 h | Hora serviço - Designer | |||
Subtotal 1.1 | ||||
3 h | Hora fora do horário padrão - Profissional Comunicação Master | |||
16 h | Hora fora do horário padrão - Profissional Comunicação Sênior | |||
4 h | Hora fora do horário padrão - Designer | |||
Subtotal 1.2 | ||||
Total Serviços Rotineiros |
2 – Serviços Sob Demanda | ||||
Quantidade Horas Mensal Estimada | Unidade de Fornecimento | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Total Anual (R$) |
12 h | Hora serviço - Profissional Comunicação Master | |||
40 h | Hora serviço - Profissional Comunicação Sênior | |||
8 h | Hora serviço - Designer | |||
Subtotal 2.1 | ||||
2 h | Hora fora do horário padrão - Profissional Comunicação Master | |||
6 h | Hora fora do horário padrão - Profissional Comunicação Sênior | |||
2 h | Hora fora do horário padrão - Designer | |||
Subtotal 2.2 | ||||
Total Serviços Sob Demanda |
3 – Produtos Específicos
Quantidade pelo período de 1 ano (A) | Unidade de Fornecimento | Valor Unitário (R$) (B) | Valor Anual (R$) (A * B) |
1 | Relatório Anual da Administração | ||
4 | Folhetos Institucionais, tamanho A4, frente e verso, em cores. | ||
1 | Media Training | ||
1 | Relato Integrado ou de Sustentabilidade | ||
1 | Livreto de até 12 páginas para divulgação das atividades de comercialização | ||
12 | Clipping mensal | ||
Total Produtos Específicos |
Subtotal 4 (subtotais 1.1 + 1.2 + 2.1 + 2.2 + 3) | |
Reserva para Reembolsos previstos no Item 4 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão nº PE.PPSA.007/2019 (Preencher com 10% do Subtotal 4 acima) |
Preço Total Proposto = (Subtotal 4 + Reserva para Reembolsos) |
a) Reembolsos: deverão ser cobrados após a realização e aceitação de cada evento, pela PPSA, juntando os devidos comprovantes e respeitando as condições estabelecidas na tabela referente a Deslocamentos e Viagens, a seguir:
Tabela referente a Deslocamentos e Viagens
Item | Comprovação | Observação |
Deslocamento | Passagem, Documento Fiscal ou Recibo | - |
Diária de Alimentação (exceto nos casos de viagens efetuadas após o meio dia, quando será reduzida à metade). | Documento Fiscal | Até R$ 200,00 – Valor diário atribuído a gastos com alimentação, por profissional. |
Hospedagem | Documento Fiscal | Categoria de quatro (ou cinco estrelas, quando houver equivalência nos custos das diárias) |
6.2. Estão incluídos nos preços, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução dos serviços contratados e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
7.1. A PPSA e o CONTRATADO têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, em consonância com o inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal, a ser realizado mediante revisão de preços, para restabelecer a relação que as Partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do CONTRATADO, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Parágrafo Primeiro
A revisão de preços poderá ser realizada por iniciativa da PPSA ou mediante solicitação do CONTRATADO, quando ocorrer fato imprevisível ou previsível, porém, de consequências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução do Contrato, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que onere ou desonere as obrigações pactuadas no presente Instrumento, sendo, porém, vedada nas hipóteses em que o risco seja alocado ao CONTRATADO nos termos da Cláusula de Matriz de Riscos, respeitando-se o seguinte:
I. o CONTRATADO deverá formular à PPSA requerimento para a revisão do Contrato, comprovando a ocorrência do fato gerador;
II. a comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão; e
III. com o requerimento, o CONTRATADO deverá apresentar planilhas de custos unitários, comparativas entre a data da formulação da proposta e o momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado.
Parágrafo Segundo
Independentemente de solicitação, a PPSA poderá convocar o CONTRATADO para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratado, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, ou de itens que compõem o custo, cabendo ao CONTRATADO apresentar as informações solicitadas pela PPSA.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1 A remuneração da Contratada se fará mediante a aprovação dos documentos de cobrança correspondentes, acompanhados de relatório mensal, contendo a memória de cálculo dos valores cobrados.
8.1.1 Serviços rotineiros realizados em horário comercial: deverão ser faturados mensalmente, após o quinto dia útil do mês subsequente a realização dos serviços, o valor fixo de R$ xxx.xxx,xx (xxxxx) (Valor mensal cotado no item 1 – Serviços Rotineiros / Subtotal 1.1) da Planilha detalhada de Preços, constante da cláusula 6 - Preços.
8.1.2 Serviços rotineiros realizados fora do horário comercial e os Serviços por Demanda: deverão ser faturados após o recebimento e aceitação de cada demanda, pela PPSA, calculados com base no somatório das quantidades de horas efetivamente trabalhadas por cada perfil profissional, e nos correspondentes valores unitários indicados na Planilha detalhada de Preços, constante da cláusula 6 - Preços.
8.1.3 Produtos Específicos: deverão ser faturados após o recebimento e aceitação de cada demanda, pela PPSA, calculados com base nos valores unitários de cada produto.
8.1.4 Reembolsos: deverão ser cobrados após a realização e aceitação de cada evento, pela PPSA, juntando os devidos comprovantes.
8.1.5 Estão incluídos nos preços, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução dos serviços contratados e que sejam necessários à sua perfeita execução.
8.1.6 A contratada deverá produzir mensalmente relatório mensal com o descritivo dos serviços e o montante equivalente. O pagamento será realizado após a aprovação do relatório.
8.1.2 Os documentos de cobrança serão emitidos em uma via e apresentados, para fins de pagamento, no órgão abaixo identificado:
Pré Sal Petróleo S.A. - PPSA
Gerência de Controle Contábil e Finanças Av. Xxx Xxxxxx xx 0, 0x xxxxx - Xxxxxx XXX 00000-000
Rio de Janeiro - RJ
CNPJ: 18.738.727/0002-17 - Inscrição Municipal: 0.631.898-3 / Estadual: 87.007.847 Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0 – 0x XXXXX – Xxxxxx – XX – 20.090-003
Ref.: Contrato nº CT-PPSA-0xx/2019
Nota: Em caso de emissão de nota fiscal de serviços eletrônica – NFSe, esta deverá ser enviada para o e-mail - xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
8.2 Os documentos de cobrança deverão conter o valor das retenções tributárias, nos termos da legislação vigente, exceto nos casos em que a Contratada comprovar, na forma prevista em lei, não lhe serem aplicáveis tais retenções.
8.2.1 Para que a PPSA cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá observar as seguintes disposições:
As práticas adotadas pela PPSA para com seus fornecedores para fins de faturamento e emissão de Notas Fiscais são:
I. Documentos Fiscais emitidos por fornecedores deverão ser entregues nas dependências da PPSA ou endereçados para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, acompanhados de boletos de pagamento, dentro do próprio mês de sua emissão;
II. No caso de Notas Fiscais eletrônicas relativas a mercadorias (DANFE), solicitamos o envio do arquivo XML correspondente para xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, conforme exigência da legislação; e
III. Documentos fiscais emitidos em desacordo com as instruções acima não serão recepcionados pela PPSA, devendo ser cancelados pelo emissor.
a) Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como o número e o objeto deste Instrumento Contratual, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais;
b) A PPSA efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor;
b.1) Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a PPSA está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente vencedora desta Licitação, a providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro (xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx), a fim de evitar que a PPSA faça a retenção do referido tributo. Tal retenção do ISS, quando devida, será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
c) Os pagamentos decorrentes deste Instrumento Contratual serão efetivados pela PPSA, obrigatoriamente, através de boleto bancário;
d) Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Instrumento Contratual, não se responsabilizando a PPSA por seu pagamento, se verificado dito desconto ou endosso. Em qualquer hipótese, a PPSA não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros;
e) Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a PPSA poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual;
f) A partir da comunicação formal da PPSA, que será parte integrante do processo de pagamento relativo à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual;
g) O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nas alíneas desta Xxxxxxxx, no que for aplicável, facultará à PPSA a devolver o documento de cobrança e a contar novo prazo de vencimento, a partir da reapresentação.
8.3. A Contratada não deverá acumular faturamentos, efetivando-os na periodicidade mensal, conforme previsto no item 8.1.
8.4. O pagamento será efetivado pela PPSA, no prazo de 15 dias, por meio de boletos de pagamento. Os documentos de cobrança divergentes, sem as informações necessárias ou com erro, serão devolvidas à Contratada com indicação do motivo da devolução e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Deverão ser reapresentadas após terem sido efetuadas as devidas correções, quando serão consideradas para efeito de pagamento. Nesta hipótese o novo prazo para pagamento iniciar-se-á após a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a PPSA.
8.5. A PPSA não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Instrumento Contratual.
8.6. Os pagamentos somente serão efetuados caso a CONTRATADA encontre-se em situação de Regularidade para com a Seguridade Social (INSS e FGTS), a Secretaria de Receita Federal e Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440/2011) e comprove os correspondentes pagamentos referentes à Seguridade Social (INSS) e ao FGTS.
8.7. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela PPSA encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
8.8. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. O presente instrumento será executado sob a fiscalização e acompanhamento do preposto designado pela PPSA. Esse preposto se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato, nos termos do Arts 126 e 127 do RILC-PPSA, sendo certo que esta fiscalização não reduz a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à PPSA ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Com fundamento no Art. 129 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações - RILC, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela PPSA, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de:
i. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da PPSA, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
ii. 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; ou
iii. 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
10.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a PPSA, por um período não superior a 2 (dois) anos.
10.3. A aplicação das penalidades estabelecidas neste item não impede que a Pré-sal Petróleo rescinda unilateralmente o instrumento contratual, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
10.4. As multas previstas neste item poderão ser compensadas com qualquer valor devido pela Pré-sal Petróleo à Contratada ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MATRIZ DE RISCOS
11.1. A PPSA e o CONTRATADO, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo deste Contrato.
Parágrafo Primeiro
A revisão do preço aludida deve respeitar o disposto na correspondente Cláusula de Equilíbrio Econômico-Financeiro deste Contrato.
Parágrafo Segundo
É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DEDUÇÕES
12.1. A PPSA poderá deduzir, de quaisquer créditos da CONTRATADA, decorrentes deste Contrato, débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas por ela incorridas.
12.2. Tais débitos, ressarcimentos, indenizações ou multas são, desde já, considerados, pelas partes, no que for cabível, como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial (cf. artigo 585, Inciso II do CPC).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES FISCAIS
13.1. Todos os tributos, encargos e contribuições parafiscais eventualmente devidos pela execução do objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
13.1.1. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, fazendo-se os pagamentos à CONTRATADA por seu valor líquido.
13.1.2. Caso sejam criados, após a data-base da proposta, novos tributos, encargos ou contribuições parafiscais ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado de modo a cobrir as diferenças comprovadas decorrentes dessas alterações.
13.1.3. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
13.1.4. Face ao disposto no “caput” desta cláusula, a PPSA não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PRAZOS DE MOBILIZAÇÃO, EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
14.1. Prazo de Execução e Vigência: O prazo de execução e vigência será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste contrato. Este prazo poderá ser antecipado, desde que comunicado pela parte interessada com antecedência não inferior a 120 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VALOR E ORÇAMENTO
15.1. Dá-se ao presente Contrato o valor global estimado de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxx), conforme valor ofertado no Pregão realizado em XX / XX / 2019.
15.2. A despesa com a contratação de que trata o objeto deste contrato possui recurso orçamentário no PDG 2019, na rubrica 2.205.050.300 - Serviços de Terceiros – Publicidade.
15.3. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade e constará da proposta do correspondente PDG da PPSA.
15.4. A PPSA poderá solicitar, em caso de suas novas necessidades de trabalho, acréscimos ou suspensões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
16.1. Ficam expressamente vedadas a cessão e a subcontratação, ainda que parcial, bem como a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
17.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela PPSA.
17.2. A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste Contrato.
17.3. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto deste Contrato, que precisem conhecer a Informação Confidencial, mantenham sigilo sobre a mesma, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas desta CLÁUSULA sejam efetivamente observadas, apresentando a PPSA as declarações neste sentido.
17.4. O compromisso de confidencialidade é permanente e se manterá durante o período de vigência deste instrumento e após o término do mesmo.
17.5. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da PPSA ou quando requerida pelas Autoridades Governamentais, Administrativas e/ou Judiciárias e, neste caso, a CONTRATADA deverá reportar o fato imediatamente à PPSA.
17.6. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida nesta CLÁUSULA sujeitará a CONTRATADA ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela PPSA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RESCISÃO
18.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos Arts. 118 a 121 do RILC-PPSA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – NOVAÇÃO
19.1. A não utilização, pela PPSA, de quaisquer dos direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da PPSA, neste Contrato, serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORO E LEGISLAÇÃO
20.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. Este Contrato é regido em todos os termos e condições constantes do RILC-PPSA, notadamente no tocante às eventuais omissões, pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000 e pela Lei nº 13.303/2016, com as alterações posteriores.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2019
EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. – PPSA
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: