Funcionamento do plenário Cláusulas Exemplificativas

Funcionamento do plenário. Art. 28. O Plenário do CMPC-Jlle, nos termos do art. 26 da Lei 6.705, de 11 de junho de 2010, reunir-se-á em sessão pública, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses, e, extraor- dinariamente, quando convocado por seu Presidente, por iniciativa própria ou por requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros titulares.
Funcionamento do plenário. 1- O plenário delibera validamente sempre que nele parti- cipem 20 % dos trabalhadores da empresa.
Funcionamento do plenário. 1- O plenário delibera validamente desde que estejam pre- sentes pelo menos 50 % dos trabalhadores da empresa, ex- ceto para a destituição da comissão de trabalhadores, em que é necessária a presença de pelo menos 2/3 dos trabalhadores da empresa.

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  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.