Garantias do Contrato Cláusulas Exemplificativas

Garantias do Contrato. 2.1. Ao abrigo do presente Contrato, o Segurador garante ao abrigo da Cobertura Principal de Morte, o pagamento do capital seguro indicado nas Condições Particulares da Apólice aos Beneficiários aí designados, em caso de morte do Segurado/▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (ou de um (1) dos Segurados/Pessoas Seguras, no caso do seguro ser sobre duas (2) vidas) ocorrida durante a vigência da Apólice. 2.2. Para além da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Principal de Morte, ao abrigo do presente Contrato poderão igualmente ficar garantidas, nas condições e termos definidos nas Condições Especiais anexas às presentes Condições Gerais, quando subscritas pelo Segurado/Pessoa Segura e expressamente previstas nas Condições Particulares da Apólice, as Coberturas Complementares de: a) Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) em consequência de acidente ou doença;
Garantias do Contrato. 1. O presente Contrato cobre, até ao limite do capital fixado nas Condições Particulares, as indemnizações que possam legalmente recair sobre o Segurado, por responsabilidade civil resultante do exercício da caça. 2. A cobertura prestada engloba os acidentes que sejam causados pelo próprio Segurado, por batedores exclusivamente ao seu serviço e pelos animais que, ao seu serviço, sejam utilizados como meios de caça.
Garantias do Contrato. O presente Contrato cobre, até ao limite do capital fixado nas Condições Particulares, as indemnizações que possam legalmente recair sobre o Segurado, por responsabilidade civil resultante da utilização de armas de fogo que detenha.
Garantias do Contrato. 1. O presente contrato cobre, até ao limite do capital fixado nas Condições Particulares, as indemnizações que possam legalmente recair sobre o Segurado, como reparação de danos corporais e/ou materiais, causados a terceiros em consequência do uso da embarcação de recreio indicada nas Condições Particulares, nos termos do estabelecido na Portaria 689/2001 de 10 de julho e Decreto Lei n.º 93/2018 de 13 de novembro, e quaisquer outros diplomas legais que, com o mesmo sentido e alcance, os derroguem ou substituam. 2. Ficam igualmente abrangidos os pagamentos de indemnizações por perdas ou danos causados a terceiros resultantes do reboque de esquiadores ou outros objetos e em caso de furto, roubo ou furto de uso da embarcação de recreio segura, causadora do sinistro. 3. Desde que contratada e expressamente mencionada nas Condições Particulares, as garantias são extensíveis à responsabilidade civil legalmente imputável a desportistas em competição, em consequência do uso: a) Da embarcação de recreio à vela segura, pelos danos causados a terceiros;
Garantias do Contrato. 2.1. De acordo com o presente Contrato, o Segurador garante ao abrigo da Cobertura Principal de Morte, pagamento do capital seguro indicado no Certificado Individual aos Beneficiários designados, em caso de morte do Segurado/Pessoa Segura, ocorrida dentro do prazo contratado e constante no Certificado Individual. 2.2. Para além da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Principal de Morte, ao abrigo do presente Contrato poderão igualmente ficar garantidas, nas condições e termos definidos nas Condições Especiais anexas às presentes Condições Gerais da Apólice, quando subscritas pelo Tomador do Seguro e expressamente previstas nas Condições Particulares e/ou Certificados Individuais, as Coberturas Complementares de: a) Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD);
Garantias do Contrato. 15.1. Com a finalidade de assegurar ao TRANSPORTADOR (i) o recebimento dos pagamentos devidos em função das atividades relacionadas ao BALANCEAMENTO da REDE DE TRANSPORTE pelo TRANSPORTADOR, previstas nos itens 1.7.1, 1.7.2 e 1.7.3 do Apêndice II do Anexo II do CONTRATO (“GARANTIA DE BALANCEAMENTO”); e (ii) o recebimento dos demais pagamentos estipulados no presente CONTRATO, incluindo, sem limitação, as verbas rescisórias determinadas na forma do item 13.1.5 deste TCG e os valores correspondentes a quaisquer DOCUMENTOS DE COBRANÇA, mas excluindo, neste último caso, os valores referidos no subitem (i) deste item 15.1 (“GARANTIA GERAL DO CONTRATO”, e em conjunto com a GARANTIA DE BALANCEAMENTO, as “GARANTIAS DO CONTRATO”), o CARREGADOR deverá instituir e manter, em favor do TRANSPORTADOR, as GARANTIAS DO CONTRATO, apresentando-a(s) nos prazos e montantes previstos nesta Cláusula do TCG, sendo certo que as GARANTIAS DO CONTRATO deverão ser prestadas segundo uma das seguintes modalidades, observado, ainda, o disposto nos itens 15.2, 15.3 e 15.4 abaixo: (i) Caução em dinheiro, depositada em conta corrente do TRANSPORTADOR (“CAUÇÃO EM DINHEIRO”), que poderá ser utilizada pelo TRANSPORTADOR a qualquer tempo para qualquer das finalidades previstas no item 15.1 acima, devendo o saldo da caução não utilizado ser devolvido ao CARREGADOR ao fim do prazo previsto para a respectiva garantia, conforme definido nesta Cláusula Quinze. O saldo da caução não será remunerado pelo TRANSPORTADOR; ou (ii) Exceto para os PRODUTOS E1 e S1, fiança bancária, irrevogável e executável ao primeiro pedido, tendo como beneficiário o TRANSPORTADOR, conforme modelo constante do Apêndice III A e B deste TCG (“CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA”) e observadas todas as condições estabelecidas nesta Cláusula; ou (iii) Depósito em dinheiro em conta vinculada específica aberta em favor do TRANSPORTADOR (“DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA”), cuja criação deverá observar as condições previstas no item 15.4(v) abaixo; ou (iv) Exclusivamente para a GARANTIA GERAL DO CONTRATO, pagamento antecipado do valor integral referente à prestação de serviço de transporte (“PAGAMENTO ANTECIPADO"). O pagamento antecipado previsto neste item deverá ser realizado em conta bancária de titularidade da NTS, a saber: BANCO: Santander AGÊNCIA: 2263 CONTA: 13063256-5 CNPJ: 04.992.714/0001-84 TITULAR: Nova Transportadora do Sudeste S.A. – NTS 15.1.1. Se a caução em dinheiro for adotada para mais de uma GARANTIA DO CONTRATO prevista no ...
Garantias do Contrato. O presente contrato garante, nos termos e limites para o efeito fixados nas condições particulares as garantias: a) Coberturas Base:
Garantias do Contrato. Para além das garantias previstas na cláusula 3.ª, o presente contrato cobre também, até ao limite do capital fixado nas Condições Particulares, as indemnizações que possam legalmente recair sobre o Segurado, por responsabilidade civil resultante da utilização de armas de fogo que detenha.
Garantias do Contrato. 2.1. Em caso de Morte do Segurado no prazo de vigência da Apólice e no máximo até ao final da anuidade em que o Segurado completa 65 anos de idade, o Segurador pagará, ao(s) Beneficiário(s) designado(s), o Capital Seguro à data do evento, cessando a Apólice. 2.2. Para além da cobertura de Morte, quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice, poderão igualmente ficar garantidas coberturas complementares nos termos definidos nas Condições Especiais anexas às presentes Condições Gerais da Apólice. Os Seguros Complementares só podem ser subscritos em simultâneo com a cobertura de Morte referida em 2.1. Esta opção é feita no ato da subscrição pelo Tomador do Seguro e é indicada nas Condições Particulares. 2.3. As coberturas previstas neste Contrato não podem ser determinadas ou causadas por doenças, patologias ou estado de saúde pré- existente à data da celebração do mesmo, caso em que o Segurador fica exonerado da obrigação de pagamento do capital seguro.
Garantias do Contrato. 1- O presente contrato cobre, até ao limite do capital fixado nas Condições Particulares, as indemnizações que possam legalmente recair sobre o segurado, por responsabilidade civil resultante o exercício da caça.