Garantias do Contrato. 2.1. Ao abrigo do presente Contrato, o Segurador garante ao abrigo da Cobertura Principal de Morte, o pagamento do capital seguro indicado nas Condições Particulares da Apólice aos Beneficiários aí designados, em caso de morte do Segurado/Xxxxxx Xxxxxx (ou de um (1) dos Segurados/Pessoas Seguras, no caso do seguro ser sobre duas (2) vidas) ocorrida durante a vigência da Apólice.
2.2. Para além da Xxxxxxxxx Principal de Morte, ao abrigo do presente Contrato poderão igualmente ficar garantidas, nas condições e termos definidos nas Condições Especiais anexas às presentes Condições Gerais, quando subscritas pelo Segurado/Pessoa Segura e expressamente previstas nas Condições Particulares da Apólice, as Coberturas Complementares de:
a) Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) em consequência de acidente ou doença;
Garantias do Contrato. 1. O presente Contrato cobre, até ao limite do capital fixado nas Condições Particulares, as indemnizações que possam legalmente recair sobre o Segurado, por responsabilidade civil resultante do exercício da caça.
2. A cobertura prestada engloba os acidentes que sejam causados pelo próprio Segurado, por batedores exclusivamente ao seu serviço e pelos animais que, ao seu serviço, sejam utilizados como meios de caça.
Garantias do Contrato. 1. O presente contrato cobre, até ao limite do capital fixado nas Condições Particulares, as indemnizações que possam legalmente recair sobre o Segurado, como reparação de danos corporais e/ou materiais, causados a terceiros em consequência do uso da embarcação de recreio indicada nas Condições Particulares, nos termos do estabelecido na Portaria 689/2001 de 10 de julho e Decreto Lei n.º 93/2018 de 13 de novembro, e quaisquer outros diplomas legais que, com o mesmo sentido e alcance, os derroguem ou substituam.
2. Ficam igualmente abrangidos os pagamentos de indemnizações por perdas ou danos causados a terceiros resultantes do reboque de esquiadores ou outros objetos e em caso de furto, roubo ou furto de uso da embarcação de recreio segura, causadora do sinistro.
3. Desde que contratada e expressamente mencionada nas Condições Particulares, as garantias são extensíveis à responsabilidade civil legalmente imputável a desportistas em competição, em consequência do uso:
a) Da embarcação de recreio à vela segura, pelos danos causados a terceiros;
Garantias do Contrato. O presente Contrato cobre, até ao limite do capital fixado nas Condições Particulares, as indemnizações que possam legalmente recair sobre o Segurado, por responsabilidade civil resultante da utilização de armas de fogo que detenha.
Garantias do Contrato. 15.1. Com a finalidade de assegurar ao TRANSPORTADOR
(i) a recuperação do INVESTIMENTO EM INSTALAÇÃO ADICIONAL DE TRANSPORTE (“GARANTIA DE INVESTIMENTO”), (ii) o recebimento dos pagamentos devidos em função das atividades relacionadas ao BALANCEAMENTO da REDE DE TRANSPORTE pelo TRANSPORTADOR, previstas nos itens 1.7.1, 1.7.2 e 1.7.3 do Apêndice II do Anexo II do CONTRATO (“GARANTIA DE BALANCEAMENTO”); e (iii) o recebimento dos demais pagamentos estipulados no presente CONTRATO, incluindo, sem limitação, as verbas rescisórias determinadas na forma do item 13.1.4 deste TCG e os valores correspondentes a quaisquer DOCUMENTOS DE COBRANÇA, mas excluindo, neste último caso, os valores referidos nos subitens (i) e (ii) deste item 15.1 (“GARANTIA GERAL DO CONTRATO”, e em conjunto com a GARANTIA DE INVESTIMENTO e a GARANTIA DE BALANCEAMENTO, as “GARANTIAS DO CONTRATO”), o CARREGADOR deverá instituir e manter, em favor do TRANSPORTADOR, a GARANTIA DE INVESTIMENTO e a GARANTIA GERAL DO CONTRATO, e, adicionalmente, desde que seja GESTOR DO PORTFÓLIO, instituir e manter, em favor do TRANSPORTADOR, a GARANTIA DE BALANCEAMENTO, apresentando-a(s) nos prazos e montantes previstos nesta Cláusula do TCG, sob uma das seguintes modalidades:
(i) Caução em dinheiro, depositada em conta corrente do TRANSPORTADOR, que poderá ser utilizada pelo TRANSPORTADOR a qualquer tempo para qualquer das finalidades previstas no item 15.1 acima, devendo o saldo da caução não utilizado ser devolvido ao CARREGADOR ao fim do prazo previsto para a respectiva garantia, conforme definido nesta Cláusula Quinze. O saldo da caução não será remunerado pelo TRANSPORTADOR; ou
(ii) Fiança bancária, irrevogável e executável ao primeiro pedido, tendo como beneficiário o TRANSPORTADOR, conforme modelo constante do Apêndice III deste TCG (“CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA”) e observadas todas as condições estabelecidas nesta Cláusula.
15.1.1 Se a caução em dinheiro for adotada para mais de uma GARANTIA DO CONTRATO prevista no item 15.1 acima, deverão ser utilizadas contas correntes distintas do TRANSPORTADOR para depósito, pelo CARREGADOR, dos valores correspondentes a cada GARANTIA DO CONTRATO.
15.2. A GARANTIA DE INVESTIMENTO deverá ser prestada previamente à celebração do CONTRATO (observado o disposto no Edital da Chamada Pública que deu base à celebração do presente CONTRATO), estar em vigor na data de celebração do CONTRATO e permanecer em vigor e válida de acordo com a vigência mínima estipulada no item 15.5.1 ...
Garantias do Contrato. 2.1. Ao abrigo do presente Contrato, o Segurador garante através da Cobertura Principal de Morte, o pagamento do capital seguro indicado no Certificado Individual aos Beneficiários aí designados, em caso de morte do Segurado/Pessoa Segura ocorrida durante a vigência do Certificado Individual.
2.2. Para além da Xxxxxxxxx Principal de Morte, ao abrigo do presente Contrato poderão igualmente ficar garantidas, nos termos e condições definidos nas Condições Especiais anexas às presentes Condições Gerais, quando expressamente previstas nas Condições Particulares e/ou Certificados Individuais, as Coberturas Complementares de:
a) Invalidez Total e Permanente (ITP 66%) por doença ou acidente;
Garantias do Contrato. 1- O presente contrato cobre, até ao limite do capital fixado nas Condições Particulares, as indemnizações que possam legalmente recair sobre o segurado, por responsabilidade civil resultante o exercício da caça.
Garantias do Contrato. 1. O presente contrato cobre, até ao limite do capital fixado nas Condições Particulares, as indemnizações que possam legalmente recair sobre o Segurado, por res pon sabilidade civil resultante de danos patrimoniais e/ou não patrimoniais por lesões corporais e/ou materiais causados a clientes ou a terceiros, decorrentes exclusivamente de ações ou omissões suas, dos seus repres entantes ou mandatários, no âmbito da atividade segura definida nas Condições Particulares.
2. Fica ainda compreendida no âmbito desta apólice, a garantia de assistência aos Clientes, em conformidade com o previsto na legislação especial aplicável e nos termos definidos nas Condições Particulares: A.
a) O repatriamento e prestação de assistência até ao ponto de partida ou de chegada quando, por razões que não lhe forem imputáveis, o cliente não possa terminar a viagem organizada;
Garantias do Contrato. 2.1. Em caso de Morte do Segurado no prazo de vigência da Apólice e no máximo até ao final da anuidade em que o Segurado completa 65 anos de idade, o Segurador pagará, ao(s) Beneficiário(s) designado(s), o Capital Seguro à data do evento, cessando a Apólice.
2.2. Para além da cobertura de Morte, quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice, poderão igualmente ficar garantidas coberturas complementares nos termos definidos nas Condições Especiais anexas às presentes Condições Gerais da Apólice. Os Seguros Complementares só podem ser subscritos em simultâneo com a cobertura de Morte referida em 2.1. Esta opção é feita no ato da subscrição pelo Tomador do Seguro e é indicada nas Condições Particulares.
2.3. As coberturas previstas neste Contrato não podem ser determinadas ou causadas por doenças, patologias ou estado de saúde pré- existente à data da celebração do mesmo, caso em que o Segurador fica exonerado da obrigação de pagamento do capital seguro.
Garantias do Contrato. 2.1. O seguro Tranquilidade Investimento Protegido garante, ao abrigo das Coberturas Principais, a constituição de um Saldo que será distribuído entre as seguintes carteiras:
a) Componente Garantida, com carteira de capital garantido valorizada a uma taxa anual variável;