GARANTIAS DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIAS DO CONTRATO. 1. O presente Contrato cobre, até ao limite do capital fixado nas Condições Particulares, as indemnizações que possam legalmente recair sobre o Segurado, por responsabilidade civil resultante do exercício da caça.
GARANTIAS DO CONTRATO. 2.1. Ao abrigo do presente Contrato, o Segurador garante ao abrigo da Cobertura Principal de Morte, o pagamento do capital seguro indicado nas Condições Particulares da Apólice aos Beneficiários aí designados, em caso de morte do Segurado/Xxxxxx Xxxxxx (ou de um (1) dos Segurados/Pessoas Seguras, no caso do seguro ser sobre duas (2) vidas) ocorrida durante a vigência da Apólice.
GARANTIAS DO CONTRATO. Ficam exclusivamente garantidos ao abrigo da apólice as doenças e acidentes ou outras responsabilidades devidamente identificadas no Capítulo II sempre que a sua origem tenha ocorrido durante a sua estada Portugal.
GARANTIAS DO CONTRATO. 15.1. Com a finalidade de assegurar ao TRANSPORTADOR (i) a recuperação do INVESTIMENTO EM INSTALAÇÃO ADICIONAL DE TRANSPORTE (“GARANTIA DE INVESTIMENTO”), (ii) o recebimento dos pagamentos devidos em função das atividades relacionadas ao BALANCEAMENTO da REDE DE TRANSPORTE pelo TRANSPORTADOR, previstas nos itens 1.7.1, 1.7.2 e 1.7.3 do Apêndice II do Anexo II do CONTRATO (“GARANTIA DE BALANCEAMENTO”); e (iii) o recebimento dos demais pagamentos estipulados no presente CONTRATO, incluindo, sem limitação, as verbas rescisórias determinadas na forma do item 13.1.4 deste TCG e os valores correspondentes a quaisquer DOCUMENTOS DE COBRANÇA, mas excluindo, neste último caso, os valores referidos nos subitens (i) e (ii) deste item 15.1 (“GARANTIA GERAL DO CONTRATO”, e em conjunto com a GARANTIA DE INVESTIMENTO e a GARANTIA DE BALANCEAMENTO, as “GARANTIAS DO CONTRATO”), o CARREGADOR deverá instituir e manter, em favor do TRANSPORTADOR, a GARANTIA DE INVESTIMENTO e a GARANTIA GERAL DO CONTRATO, e, adicionalmente, desde que seja GESTOR DO PORTFÓLIO, instituir e manter, em favor do TRANSPORTADOR, a GARANTIA DE BALANCEAMENTO, apresentando-a(s) nos prazos e montantes previstos nesta Cláusula do TCG, sob uma das seguintes modalidades:
GARANTIAS DO CONTRATO a) Para assinatura deste contrato, deverá ser exigida prestação de garantia sob uma das modalidades previstas no Art. 70 da Lei de 13.303/16 e artigo 138 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S.A., correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
GARANTIAS DO CONTRATO. 1. O presente contrato cobre, até ao limite do capital fixado nas Condições Particulares, as indemnizações que possam legalmente recair sobre o Segurado, por responsabilidade civil, em consequência de danos patrimoniais e/ ou não patri moniais decorrentes de lesões corporais e/ ou materiais causados a terceiros em consequência do uso, porte ou detenção de armas de fogo.
GARANTIAS DO CONTRATO. O presente Contrato cobre, até ao limite do capital fixado nas Condições Particulares, as indemnizações que possam legalmente recair sobre o Segurado, por responsabilidade civil resultante da utilização de armas de fogo que detenha.
GARANTIAS DO CONTRATO. Para além das garantias previstas na cláusula 3.ª, o presente contrato cobre também, até ao limite do capital fixado nas Condições Particulares, as indemnizações que possam legalmente recair sobre o Segurado, por responsabilidade civil resultante da utilização de armas de fogo que detenha.
GARANTIAS DO CONTRATO. 1. O presente contrato cobre, até ao limite do capital fixado nas Condições Particulares, as indemnizações que possam legalmente recair sobre o Segurado, como reparação de danos corporais e/ou materiais, causados a terceiros em consequência do uso da embarcação de recreio indicada nas Condições Particulares, nos termos do estabelecido na Portaria 689/2001 de 10 de julho e Decreto Lei n.º 93/2018 de 13 de novembro, e quaisquer outros diplomas legais que, com o mesmo sentido e alcance, os derroguem ou substituam.
GARANTIAS DO CONTRATO. 2.1. Em caso de Morte do Segurado no prazo de vigência da Apólice e no máximo até ao final da anuidade em que o Segurado completa 65 anos de idade, o Segurador pagará, ao(s) Beneficiário(s) designado(s), o Capital Seguro à data do evento, cessando a Apólice.