GREVES Cláusulas Exemplificativas
GREVES. 5.1. Esta cobertura abrange perdas ou danos causados por grevistas trabalhadores sob locaute ou por pessoas participando de distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis porém exclui:
5.1.1. Qualquer perda ou dano abrangido pelas Cláusulas de Guerra para Riscos de Construtores.
5.1.2. Qualquer reclamação relativa a despesas decorrentes de demora, exceto se essas despesas forem recuperáveis, em princípio, de acordo com as leis e costumes brasileiros ou sob as Regras de York e Antuérpia de 1974.
GREVES. 5.1. Esta cobertura abrange perdas ou danos causados por grevistas trabalhadores sob locaute ou por pessoas participando de distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis porém exclui:
5.1.1. Qualquer perda ou dano abrangido pelas Cláusulas de Guerra para Riscos de Construtores.
5.1.2. Qualquer reclamação relativa a despesas decorrentes de demora, exceto se essas despesas forem recuperáveis, em princípio, de acordo com as leis e costumes brasileiros ou sob as Regras de York e Antuérpia de 1974. 6. EXCLUSÕES
6.1. Além das demais constantes das Condições Gerais da Apólice Brasileira de Seguro Cascos e das Condições Particulares da Cobertura Básica nº 3 que expressamente ratificadas, esta cobertura não inclui qualquer reclamação decorrente de terremoto e erupção vulcânica, ou maremoto daí resultante. COBERTURA ESPECIAL Nº 8 – RESPONSABILIDADE CIVIL (P&I) SEÇÃO A
GREVES ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusem a trabalhar ou a comparecer aos seus locais de trabalho;
