Responsabilidade pela Carga Transportada em Águas Internacionais Riscos Cobertos Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade pela Carga Transportada em Águas Internacionais Riscos Cobertos. A cobertura fica aqui estendida com relação a responsabilidades, custos e despesas por perdas ou danos a carga que lhe tenham sido entregues para transporte marítimo internacional na embarcação segurada, decorrentes do descumprimento, pelo Segurado, de suas obrigações ou deveres na qualidade de transportador marítimo. Todos os contratos de transporte acordados pelo segurado estarão sujeitos às regras da legislação aplicável vigente.
Responsabilidade pela Carga Transportada em Águas Internacionais Riscos Cobertos. A cobertura fica aqui estendida com relação a responsabilidades, custos e despesas por perdas ou danos a carga que lhe tenham sido entregues para transporte marítimo internacional na embarcação segurada, decorrentes do descumprimento, pelo Segurado, de suas obrigações ou deveres na qualidade de transportador marítimo. Todos os contratos de transporte acordados pelo segurado estarão sujeitos às regras da legislação aplicável vigente. “Em caso de acidente, perigo ou desastre antes ou após o início da viagem, decorrente de qualquer causa, quer seja ou não devida à negligência pela qual, ou por cujas conseqüências, o armador não seja responsável, nem legal, nem contratualmente nem de outra forma, os embarcadores, consignatários ou proprietários da carga deverão fazer uma contribuição ao armador a título de avaria grossa, para pagamento de quaisquer sacrifícios, perdas ou despesas de caráter de avaria geral que possam ser despendidas ou incorridas, e pagarão o salvamento e despesas específicas incorridas com relação à carga”. Caso a carga seja transportada pela embarcação segurada por este seguro, a carga sendo coberta por conhecimento de embarque ou documento semelhante que não esteja sujeito nem tenha se tornado sujeito ao Carriage of Goods by Sea Act, de 16 de abril de 1936, a responsabilidade sob a presente apólice será limitada ao montante como se o conhecimento marítimo ou contrato de afretamento contivessem as seguintes cláusulas: ● limitando a responsabilidade do Segurado em caso de perda total ou danos às mercadorias embarcadas a duzentos e cinqüenta ($250) dólares norte-americanos por volume, ou, caso a mercadoria não seja embarcada em volumes, por unidade habitual de frete, e com a ressalva de ressarcimento proporcional em tais bases no caso de perda ou danos parciais; ● isentando o Segurado e a embarcação segurada por responsabilidade por perdas decorrentes da falta de condições de navegabilidade, mesmo se tal se verificar no início da viagem, contanto que tenham agido com diligência visando manter a embarcação em condições de navegabilidade e devidamente tripulada, equipada e armada; e ● estabelecendo que o transportador não será responsável com relação à carga exceto em caso de notificação de reclamação dentro do prazo determinado em tal Conhecimento de Embarque e o respectivo processo seja ajuizado dentro do prazo determinado em tal Conhecimento. As estipulações acima referentes ao Conhecimento de Embarque e a limitação da responsabilidade do Seg...

Related to Responsabilidade pela Carga Transportada em Águas Internacionais Riscos Cobertos

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe: