HORA EXTRA. Fica acordado entre as partes que todas as horas consideradas como extraordinárias, serão remuneradas com os adicionais previstos em lei, ou seja, acréscimo de 50% (cinquenta por cento) para as horas extraordinárias realizadas em dias normais de trabalho e de 100% (cem por cento) para as horas extraordinárias efetuadas em domingos e feriados.
Appears in 3 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
HORA EXTRA. Fica acordado entre as partes que todas as horas consideradas como extraordinárias, serão remuneradas com os adicionais previstos em lei, ou seja, acréscimo de 50% (cinquenta cinqüenta por cento) para as horas extraordinárias realizadas em dias normais de trabalho e de 100% (cem por cento) para as horas extraordinárias efetuadas em domingos e feriados.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho