TRANSAÇÃO. Considerando a maturidade das negociações entre Sindicato e Empresa; o princípio da boa-fé nas negociações; a autonomia negocial coletiva; a prevalência dos interesses coletivos sobre o individuais, o prestígio das relações de longo prazo, e ainda, tendo em vista que os valores e condições da PLR negociada entre as partes constituem condições diferenciadas e vantajosas em relação ao mercado de trabalho, as partes acordam que (i) com a celebração do presente acordo, em todos os seus termos e condições e (ii) com o efetivo pagamento da PLR do exercício de 2024 a ocorrer até os dias 01/03/2025 (empregados ativos) e 15/04/2025 (empregados inativos), o Sindicato dá à empresa plena e geral quitação relativa à PLR dos exercícios anteriores, nada mais podendo ser reclamado em âmbito individual ou coletivo, em juízo ou fora dele.
TRANSAÇÃO. 4.1. A TRANSAÇÃO deverá observar todas as condições do CONTRATO, bem como, as condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas a qualquer tempo pela MULTIPLICAR, pela CREDENCIADORA, pelas INSTITUIDORAS DE ARRANJO DE PAGAMENTO, pelo PCI COUNCIL, por lei ou por regulamentação.
4.2. O CLIENTE se obriga a não realizar qualquer prática que implique em discriminação de EMISSORES.
4.2.1. Os benefícios relativos a premiações e/ou campanhas, concedidos a funcionários, prepostos e/ou colaboradores do CLIENTE para incentivar a utilização dos MEIOS DE PAGAMENTO não implicará em responsabilidade e/ou encargo à MULTIPLICAR, a qualquer título, inclusive trabalhista, previdenciário ou fiscal. Caberá ao CLIENTE se responsabilizar por eventuais encargos e ressarcir a MULTIPLICAR por ônus ou encargos porventura impostos por terceiros a esta última em decorrência de pagamentos, incentivos e bonificações concedidas aos funcionários, prepostos e/ou colaboradores do CLIENTE.
4.2.2. Na eventualidade de serem realizadas ações promocionais junto a PORTADORES, consumidores, funcionários ou quaisquer terceiros, o CLIENTE será o único e exclusivo responsável pelo cumprimento adequado da mecânica promocional, respondendo inclusive por eventuais reclamações, pleitos, ações judiciais ou administrativas relacionadas a referidas ações promocionais, devendo inclusive, ressarcir a MULTIPLICAR caso esta venha a incorrer em quaisquer dispêndios dessa natureza.
4.3. Nas TRANSAÇÕES em que não houver digitação de SENHA, o CLIENTE será responsável por colher a assinatura do PORTADOR na via do COMPROVANTE DE VENDA, que ficará com o CLIENTE e por conferir com as constantes do CARTÃO e documento de identificação pessoal.
4.3.1. Se o PORTADOR apresentar CARTÃO com a tecnologia CHIP, o CLIENTE deverá efetuar a leitura desse microcircuito no equipamento eletrônico específico, ao invés da leitura da tarja magnética.
4.4. É proibido ao CLIENTE:
4.4.1. Aceitar MEIOS DE PAGAMENTO de titularidade de terceiro que não seja o PORTADOR;
4.4.2. Desmembrar o preço de uma única TRANSAÇÃO em várias TRANSAÇÕES. Ex.: Desmembrar uma TRANSAÇÃO de R$100,00 (cem reais) em duas de R$50,00 (cinquenta reais);
4.4.3. Fornecer ou restituir ao PORTADOR, quantias em dinheiro (papel-moeda, cheque ou título de crédito) em troca da emissão de COMPROVANTE DE VENDA;
4.4.4. Insistir em efetuar TRANSAÇÕES negadas.
4.5. O CLIENTE reconhece e aceita que a MULTIPLICAR e/ou CREDENCIADORA poderá, a seu exclusivo c...
TRANSAÇÃO. 8.1. A Transação deverá observar todas as condições deste Termo de Uso e as demais regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela PRIME PAY, pelas Bandeiras ou pela legislação aplicável.
8.2. As transações somente serão concluídas quando forem aprovadas pela PRIME PAY, pela bandeira e pela instituição financeira emissora do cartão, e desde que atendidas as condições deste termo de uso e as condições e regras operacionais e de segurança aplicáveis na data da transação aos cartões, seus emissores a às instituições financeiras. as transações somente podem ser realizadas com cartões das bandeiras especificadas em nosso website (https://primepay.minhaconta.zoop.com.br).
8.3. O USUÁRIO deverá praticar, nas transações com cartões, o mesmo preço que praticar nas vendas "à vista", ou seja, sem acréscimo de juros, encargos, taxas ou restrições de qualquer natureza.
8.4. O USUÁRIO concederá, nas vendas à vista com os cartões, os mesmos descontos oferecidos nas vendas à vista em dinheiro e/ou cheque, inclusive quando esses descontos se estenderem a vendas a crédito parceladas, e também praticará os mesmos preços das promoções que anunciar.
8.5. O USUÁRIO poderá oferecer vantagens diferenciadas para os Titulares dos Cartões, sob condições especiais previamente acordadas com a PRIME PAY.
8.6. As Transações poderão ser realizadas mediante a digitação de senha pelo Titular do Cartão ou a coleta de sua assinatura, dependendo do Leitor de Cartão (equipamento) utilizado pelo Usuário. Em todas as transações realizadas, o usuário deverá conferir as informações constantes do cartão e documento de identificação pessoal do titular do cartão. O usuário obriga-se, ainda, a cumprir todos os requisitos de segurança estabelecidos pela PRIME PAY, pela bandeira ou pelo PCI COUNCIL. O USUÁRIO se responsabiliza por todos os problemas advindos da inobservância das diligências exigidas por esta cláusula.
8.7. O USUÁRIO não realizará transações quando verificar, entre outras situações, que o cartão apresentado é de titularidade de terceiro; (i) não contém todos os elementos típicos para cartões de seu tipo; (ii) parece ter sido adulterado ou está danificado; (iii) está vencido; ou (iv) apresenta indícios de que a transação não é legítima.
8.8. O USUÁRIO deverá solucionar diretamente com o titular do cartão toda e qualquer controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas na entrega, etc. A PRIME PAY está isenta de qualq...
TRANSAÇÃO. As transações realizadas devem cumprir todas as condições estabelecidas neste Contrato.
2.4.1. A BEN pode suspender ou recusar o processamento, cancelar a transação ou não realizar o Reembolso, se constatado o descumprimento das condições estipuladas neste Contrato, a ocorrência de fraudes, o desvirtuamento das finalidades do PAT, a realização de atividade ilícita ou irregularidades no fornecimento do produto ou prestação do serviço pelo Estabelecimento.
2.4.2. O Estabelecimento somente poderá realizar transações “não presenciais” - sem a apresentação do Cartão BEN, como por exemplo, por telefone, internet ou aplicativos - se previamente autorizado pela BEN. Em qualquer hipótese de fraude, irregularidade ou cancelamento dessas transações a BEN poderá deixar de realizar o Reembolso ou, caso o Reembolso já tenha sido realizado, a BEN poderá compensar o valor com quaisquer outros créditos que venham a ser devidos ao Estabelecimento ou comandar o débito no Domicílio Bancário.
TRANSAÇÃO. A TRANSAÇÃO deverá observar todas as condições do CONTRATO, bem como, as condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas a qualquer tempo pela CIELO, pelas INSTITUIDORAS DE ARRANJO DE PAGAMENTO, pelo PCI COUNCIL, por lei ou por regulamentação.
TRANSAÇÃO. No que tange à transação, o operador jurídico, por economia analítica, também pode se direcionar, de imediato, ao exame do requisito jurídico-formal do objeto da transação. Somente será passível de transação lícita parcela juridicamente não imantada por indisponibilidade absoluta — independentemente do respeito aos demais requisitos jurídico-formais do ato. Configurado o objeto passível de transação, cabe se aferir a presença dos demais requisitos jurídico-formais do ato transacional. De um lado, a capacidade das partes pactuantes. No Direito do Trabalho, como se sabe, a capacidade plena surge aos 18 anos (art. 402, CLT). O trabalhador mais jovem só pode praticar atos de disponibilidade relativa de direitos (como na transação) com a assistência de seu responsável legal (caso situado entre 16 e 18 anos). Tratando-se de obreiro aprendiz (contrato formal, como se sabe), este marco recua até os 14 anos (art. 7º, XX1II, CF/88, após Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998). No tocante à pessoa abaixo de 16 anos, salvo o aprendiz (cuja idade mínima é 14), a Carta Magna veda a pactuação de qualquer trabalho. Não obstante essa conduta normativa geral, o caráter teleológico do Direito do Trabalho não invalidaria, necessariamente, transações irregularmente efetuadas por menores (sem assistência, por exemplo) se demonstrado não ter sido efetivamente lesiva ao jovem trabalhador — afinal “não há nulidade sem prejuizo”. Não existe, porém, dúvida de que a irregularidade — e a coerência do princípio protetivo e teleológico — inverteriam o ônus probatório, cabendo à defesa evidenciar que, embora efetuada a transação sem a assistência cabível, nenhum prejuízo real trouxe ao’obreiro envolvido. O requisito da manifestação da vontade recebe tratamento singular no Direito do Trabalho em contraponto ao Direito Comum. A ordem justrabalhista atenua o papel da vontade obreira como elemento determinante das cláusulas e alterações contratuais, antepondo a ela os princípios da imperatividade das normas laboraís e da indisponibilidade de direitos. No caso da transação, a lei acrescenta ainda o parâmetro saneador da inexistência de prejuízo em função do ato transacional. Nesse contexto, pouco espaço resta àpertinência (ou utilidade) de uma pesquisa sobre a higidez da vontade lançada em uma transação trabalhista. A análise concernente a vícios de vontade (erro, dolo ou coação, fundamentalmente), desse modo, apenas ganhará sentido em raras situações da dinâmica trabalhista relacionadas ...
TRANSAÇÃO. Considerando a maturidade das negociações entre Sindicato e Empresa; o princípio da boa-fé nas negociações; a autonomia negocial coletiva; a prevalência dos interesses coletivos sobre o individuais, o prestígio das relações de longo prazo, e ainda, tendo em vista que os valores e condições da PLR negociada entre as partes constituem condições diferenciadas e vantajosas em relação ao mercado de trabalho, as partes acordam que
(i) com a celebração do presente acordo, em todos os seus termos e condições e (ii) com o efetivo pagamento da PLR do exercício de 2023 a ocorrer até os dias 01/03/2024 Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 05E2-4346-4DEE-B0B2.This document has been digitally signed by {signersNames} . This document has been electronically signed by Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX. To verify the signatures, go to the site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 and use the code 05E2-4346-4DEE-B0B2 . (empregados ativos) e 15/04/2024 (empregados inativos), o Sindicato dá à empresa plena e geral quitação relativa à PLR dos exercícios anteriores, nada mais podendo ser reclamado em âmbito individual ou coletivo, em juízo ou fora dele.
TRANSAÇÃO. Até ao final da audiência as partes podem conciliar-se, terminando o processo por transação, devidamente lavrada em ata homologada pelo árbitro e com o valor de sentença condenatória, para efeitos de execução.
TRANSAÇÃO. 1262 Empenhar Con1falo Tipo Contrato Obedece Ordem Cronológica Não U nitlada Gestora Not~ Descentralização Crédito Nota Descentralização Crédito Gestão NOla Oescentral1zação Crédito Contraio Contrato SlCOP Hislórlco CONTRATAÇÃO DE 02 (DUAS) L1ÇENÇAS ANUAIS PARA ACESSO AO BANCO DE PREÇOS. ML H1120>!O. PARECER RPGMS N° 483/2020, f'R 336112020, Cl 4620/2020. Entroga Data Prazo Limito Classificação Orçal11flntáría FisCill 80004 04 122 00160572 257200 Cronograma Descmbelso Janeiro Fevereiro Abril Julho Maio Agosto 17.950,00 Outubro Novembro Descriç(lo Itens Eslera Unidade Orçamentária • Programa Trabalho Fonte Recurso 0.1.00.000000 Março Junho Setembro Dezembro Item Qld Especificação CONTRATAÇÃO DE 02 (DUAS) L1ÇENÇAS ,\NUAIS P/lt<A ACESSO AO S!,NCO DE PREÇOS Unidade Medida Valor UnitMio Valor Total 1i,950,OGO 17.950,000 Thla Martins Dantas Orden8Bí::i~ I!lllNiilrióMa OCabral ,n\bl'rn~lflild de Ges o f SEMGI: HJld(ul~ 0° 3 60619 !to bela loureiro Manso Cabr Ordenador Secundário - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRl~SIIlENTE XXXXX XXXXXXX BAHIA n;; 01,7 14.120.539/0001-99 O urdenlldor da Despesa, para efeito de execuçllo orçamentária nos termos da legislação vigente, determina ~xercício ; 2020 Fich,: 201339000000' Tipo; Estimativo n,t, : 03/09/2020 que seja empcnhads1 neste exercido, 11imporUlncill a seguir Proc{'sso : 000056212020 Valor: 8.975,00 NOTA 11I\ EMI'ENHO N' 000056212020 e:.:pccificllda. Dc-SPCSll: Sem Especificação ÓI~.iO' 0322 - ScndmiB Municipnl de Admil1i~(ra~ào Ij"I,bd~ Orplllcnl"lia: I _ S~çJcli\lia MUlllci~nl d~ Adlllini~lra~~" rUlh;JO: 04 - AlImillislrl1ç~o S\lblulll,Il(.: 122 • Adlllilji~lrnç~\J Gemi I'mgl~m8: 0042. MODERNIZAÇÃO nA GESTÃO I'ÚBLlCA l'r<lj~I()/AtlvidnrJc: 2()j 3 « Manlllcl\ç!o d<)SServi,<ls lia S~çrclllriu de Administm"no ElC1l\Cl11d0~ ])c,pr.)n ; 3390J9(l(lOOO. OutlilS Serviç-Ils de TCf1xifll~ - Pc"nA Juridica r\,"le de l~ccur50: 000000. RECURSOS ORDINÁRIOS F~"(jrerii:l(j: 186~ 16. Nr CAPACITAÇÃO E SOLUçór,S TECNOLl)(TiCAS ];I'I.M CNI'J/CI'~' :07.797.967/0001.95 Blljrr<l : CAMPO CUMPRIDO Cidnde :CUA.rt1BA F.r\lJtrt~!J : XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XX:PR
TRANSAÇÃO. Obedece Ordem Cronológica