TRANSAÇÃO. 8.1. A Transação deverá observar todas as condições deste Termo de Uso e as demais regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela PRIME PAY, pelas Bandeiras ou pela legislação aplicável.
TRANSAÇÃO. As transações realizadas devem cumprir todas as condições estabelecidas neste Contrato.
TRANSAÇÃO. Cláusula 8a – A TRANSAÇÃO deverá observar todas as condições do CONTRATO, bem como, as condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas a qualquer tempo pela POLOCRED, pelas BANDEIRAS, pelo PCI Council, por lei ou regulamentação.
TRANSAÇÃO inclui todos os gastos e despesas com o uso do Cartão, isto é, toda e qualquer aquisição de bens ou serviços, nas LOJAS BESNI ou em quaisquer outros ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, incluindo ainda cobranças de anuidades, taxas, tarifas, ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, ENCARGOS POR ATRASO, autorizações de débito e demais pagamentos admitidos com o uso do Cartão.
TRANSAÇÃO. O CEDENTE e o CESSIONÁRIO informam ao BANCO VOLKSWAGEN que, entre sí, transacionaram os direitos e obrigações do CONTRATO. O BANCO VOLKSWAGEN expressa a sua concordância a essa TRANSAÇÃO.
TRANSAÇÃO. 2.4.1. A transação de saque será executada por intermédio da leitura da tarja magnética ou pelo mecanismo disponível no cartão e realizada pelo equipamento disponibilizado pelo CONTRATANTE.
TRANSAÇÃO. 5.1. A TRANSAÇÃO deverá observar todas as disposições deste TCU e as demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela CIELO.
TRANSAÇÃO. 4.1. A TRANSAÇÃO deverá observar todas as disposições deste CONTRATO e as demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela HDT DIGITAL, pelas BANDEIRAS ou determinadas pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO. Somente poderão ser realizadas TRANSAÇÕES no território nacional, devendo o valor ser sempre expresso em moeda corrente nacional.
TRANSAÇÃO. 4.1. A TRANSAÇÃO deverá observar todas as disposições deste CONTRATO e as demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela NETCRED e/ou as REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.
TRANSAÇÃO. Considerando a maturidade das negociações entre Sindicato e Empresa; o princípio da boa-fé nas negociações; a autonomia negocial coletiva; a prevalência dos interesses coletivos sobre o individuais, o prestígio das relações de longo prazo, e ainda, tendo em vista que os valores e condições da PLR negociada entre as partes constituem condições diferenciadas e vantajosas em relação ao mercado de trabalho, as partes acordam que (i) com a celebração do presente acordo, em todos os seus termos e condições e (ii) com o efetivo pagamento da PLR do exercício de 2023 a ocorrer até os dias 01/03/2024 (empregados ativos) e 15/04/2024 (empregados inativos), o Sindicato dá à empresa plena e geral quitação relativa à PLR dos exercícios anteriores, nada mais podendo ser reclamado em âmbito individual ou coletivo, em juízo ou fora dele.