COMISSIONISTA - HORAS EXTRAS COMISSIONISTA PURO - DIVISOR - CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

COMISSIONISTA - HORAS EXTRAS COMISSIONISTA PURO - DIVISOR - CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. O fato da v. sentença exeqüenda ter definido que seriam consideradas como horas extras aquelas efetivamente laboradas após a quadragésima quarta hora trabalhada não importa na automática adoção do divisor 220. Isto porque as comissões auferidas pelo reclamante durante o mês trabalhado não estavam vinculadas tão-somente à

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