IDENTIDADE FUNCIONAL Cláusulas Exemplificativas

IDENTIDADE FUNCIONAL. As empresas fornecerão a seus empregados vigilantes identidade funcional ou crachá, com a completa identificação da empresa e do empregado, sem qualquer ônus para o mesmo.
IDENTIDADE FUNCIONAL. Aos Empregados será
IDENTIDADE FUNCIONAL. As identidades funcionais para as forças de segurança deverão seguir as especificações descritas nas portarias publicadas pela SENASP, que são: Portaria 466, de 05 de novembro de 2023 (Polícia Civil); Portaria 429, de 21 de julho de 2023 (Corpo de Bombeiros); Portaria 461, de 31 de agosto de 2023 (Polícia Militar); Portaria 460 de 31 de agosto de 2023 (Peritos Oficiais de Natureza Crimina); Portaria 367 de 05 de maio de 2023 (Guardas Municipais). Para outras identidades funcionais que a CONTRATANTE desejar emitir, o substrato do documento assim como seus elementos de segurança serão os mesmos da portaria MJSP 460/2023. As Identidades Funcionais, serão personalizadas na CEDOI tipo 1, e será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de malote para o envio dos documentos personalizados para as CEDOIs tipo 2. Os endereços das CEDOIs tipo 2 está descrito no ADENDO II deste Termo de Referência e o malote de distribuição e entrega deverá ter frequência diária. O fornecimento de todos os insumos e do substrato para a emissão da Identidade Funcional é de responsabilidade da CONTRATADA e deverá atender as especificações descritas neste Termo de Referência. A impressão deverá ser feita em impressora laser de alta resolução com no mínimo 1.200 DPI. A solução ofertada pela CONTRATADA deverá possibilitar a impressão de um QRCode. As informações que contemplarão o QRCode serão definidas entre as equipes técnicas da CONTRATADA e CONTRATANTE durante a elaboração do Projeto Executivo. A solução ofertada pela CONTRATADA deverá efetuar e garantir o controle de qualidade de todos os Documentos produzidos. O layout dos dados e as regras de negócio das informações que serão impressas na Identidade Funcional serão definidos entre as equipes técnicas da CONTRATADA e CONTRATANTE durante a elaboração do Projeto Executivo. A solução de software ofertada pela CONTRATADA deverá atender no mínimo às seguintes funcionalidades: Controle de qualidade das carteiras impressas; Relatórios gerenciais de produção de carteira; Geração de lotes de carteiras produzidas por posto de atendimento; Controle dos espelhos utilizados na produção diária; Controle das perdas dos espelhos (cédulas) da Carteira de Identidade com geração de relatório de controle; Entrega dos documentos impressos e personalizados, para o CONTRATANTE que será responsável pela entrega aos postos de origem da solicitação.
IDENTIDADE FUNCIONAL. A empresa fornecerá ao empregado, sem qualquer ônus, por ocasião da contratação, documento de identidade funcional (crachá) adotado pelo sistema ou pelas empresas, para uso obrigatório nas suas dependências e no exercício da atividade. A empresa poderá convidar, através de lista de adesão, os trabalhadores para realização de cursos e treinamentos, fora do horário de sua jornada normal de trabalho, condicionada esta situação à existência de acordo prévio com o sindicato profissional, o qual tratará do regramento, número de horas, remuneração e demais condições pertinentes. que exerça fora do âmbito da empresa.

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  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • CARÊNCIA 9.1. O período de Carência poderá ser estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência da Apólice e será contado a partir do início de vigência individual.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: