IDENTIDADE FUNCIONAL Cláusulas Exemplificativas
IDENTIDADE FUNCIONAL. As empresas fornecerão a seus empregados vigilantes identidade funcional ou crachá, com a completa identificação da empresa e do empregado, sem qualquer ônus para o mesmo.
IDENTIDADE FUNCIONAL. Aos Empregados será
IDENTIDADE FUNCIONAL. A empresa fornecerá ao empregado, sem qualquer ônus, por ocasião da contratação, documento de identidade funcional (crachá) adotado pelo sistema ou pelas empresas, para uso obrigatório nas suas dependências e no exercício da atividade.
IDENTIDADE FUNCIONAL. As identidades funcionais para as forças de segurança deverão seguir as especificações descritas nas portarias publicadas pela SENASP, que são: Portaria 466, de 05 de novembro de 2023 (Polícia Civil); Portaria 429, de 21 de julho de 2023 (Corpo de Bombeiros); Portaria 461, de 31 de agosto de 2023 (Polícia Militar); Portaria 460 de 31 de agosto de 2023 (Peritos Oficiais de Natureza Crimina); Portaria 367 de 05 de maio de 2023 (Guardas Municipais). Para outras identidades funcionais que a CONTRATANTE desejar emitir, o substrato do documento assim como seus elementos de segurança serão os mesmos da portaria MJSP 460/2023. As Identidades Funcionais, serão personalizadas na CEDOI tipo 1, e será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de malote para o envio dos documentos personalizados para as CEDOIs tipo 2. Os endereços das CEDOIs tipo 2 está descrito no ADENDO II deste Termo de Referência e o malote de distribuição e entrega deverá ter frequência diária. O fornecimento de todos os insumos e do substrato para a emissão da Identidade Funcional é de responsabilidade da CONTRATADA e deverá atender as especificações descritas neste Termo de Referência. A impressão deverá ser feita em impressora laser de alta resolução com no mínimo 1.200 DPI. A solução ofertada pela CONTRATADA deverá possibilitar a impressão de um QRCode. As informações que contemplarão o QRCode serão definidas entre as equipes técnicas da CONTRATADA e CONTRATANTE durante a elaboração do Projeto Executivo. A solução ofertada pela CONTRATADA deverá efetuar e garantir o controle de qualidade de todos os Documentos produzidos. O layout dos dados e as regras de negócio das informações que serão impressas na Identidade Funcional serão definidos entre as equipes técnicas da CONTRATADA e CONTRATANTE durante a elaboração do Projeto Executivo. A solução de software ofertada pela CONTRATADA deverá atender no mínimo às seguintes funcionalidades: Controle de qualidade das carteiras impressas; Relatórios gerenciais de produção de carteira; Geração de lotes de carteiras produzidas por posto de atendimento; Controle dos espelhos utilizados na produção diária; Controle das perdas dos espelhos (cédulas) da Carteira de Identidade com geração de relatório de controle; Entrega dos documentos impressos e personalizados, para o CONTRATANTE que será responsável pela entrega aos postos de origem da solicitação.
