Implantação. Entenda-se como implantação todas as soluções necessárias ao normal funcionamento do serviço, dentre os quais: implantação, configuração, treinamento, customização, migração e conversão de informações existentes e necessárias à operação: 1. A CONTRATADA deverá prestar serviço de implantação, ou seja, a adequação e customização do serviço para a realidade, fluxos e assuntos da CONTRATANTE. 2. Para cada um dos módulos ou processos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma que estejam adequadas a legislação municipal: a) Entrega, instalação, implantação e configurações dos módulos; b) Customizações iniciais dos módulos (layout, brasões e relatórios); c) Parametrização inicial de tabelas e cadastros; d) Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários. 3. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais e informações necessárias à implantação efetiva do serviço é de responsabilidade da CONTRATANTE, com o suporte da empresa CONTRATADA. 4. A migração compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas em uso pelo município para os sistemas licitados, visando permitir a utilização plena destas informações. 5. Abrange além dos serviços citados, a migração de 1100 contas de correio eletrônico, com sua estrutura de pastas e dados, suas respectivas configurações de alias e grupos de e-mails e Catálogo de endereços global. 6. Caso a entidade não dispor de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento a empresa vencedora da licitação, devendo ela migrar / converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecida. 7. Na ausência da possibilidade de migração dos dados do banco atual, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a digitação de todos os itens corrigidos, sujeito a verificação posterior por parte da CONTRATANTE. 8. Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pelo CONTRATANTE, através dos responsáveis pelos dados atuais dos sistemas em cada área. 9. Para o serviço licitado, quando couber, deverá ser cumpridas as atividades de configuração/customização das soluções, de forma que os mesmos estejam adequados à legislação da CONTRATANTE. 10. A empresa CONTRATADA deverá providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas licitados, mantendo a integridade e segurança dos dados 11. Acompanhamento dos usuários, na sede da entidade, em tempo integral na fase de implantação do objeto. Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx 12. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes. 13. A CONTRATADA será responsabilizada pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando der causa e estas estiverem sob sua responsabilidade. 14. A CONTRATADA e os membros da equipe deverão manter absoluto sigilo acerca de todos os dados e informações relacionadas ao objeto da presente licitação, assim como, quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da prestação de serviços contratados, podendo responder contratualmente e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato. 15. O cronograma de implantação deverá ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato. 16. A implantação deverá ser concluída no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do envio do cronograma de implantação. 17. A emissão do termo de aceite dos serviços de implantação e treinamento, ocorrerá somente ao fim da data prevista para fim dos serviços, caso o serviço tenha sido executado de maneira satisfatória, mediante procedimentos de validação por parte do fiscal do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
Implantação. Entenda-se como implantação todas as soluções necessárias ao normal funcionamento do serviçoDeverá ser realizada a implantação, dentre os quais: implantaçãocompreendendo o diagnóstico, configuração, treinamentohabilitação do sistema para uso, customização, conversão / migração e conversão o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações existentes dos sistemas em uso, de todos os períodos e necessárias à operação:exercícios cuja responsabilidade será da empresa contratada, com disponibilização dos mesmos pela contratada para uso, cuja migração, configuração e parametrização será realizada.
19.1. A CONTRATADA deverá prestar serviço migração compreenderá a conclusão da alimentação das bases de implantaçãodados de todos os períodos e exercícios contidos na base atual, ou seja, tabelas para permitir a adequação e customização do serviço para a realidade, fluxos e assuntos da CONTRATANTE.
2. Para utilização plena de cada um dos módulos ou processos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma que estejam adequadas a legislação municipal: a) Entrega, instalação, implantação softwares e configurações dos módulos; b) Customizações iniciais dos módulos (layout, brasões e relatórios); c) Parametrização inicial de tabelas e cadastros; d) Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuáriosaplicativos.
39.2. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais e informações necessárias que for necessário à implantação efetiva do serviço sistema é de responsabilidade da CONTRATANTElicitante.
9.3. Considera-se necessária a seguinte atividade à migração efetiva dos seguintes dados: Análise da base de dados; Migração das informações de todos os sistemas legados, de todos os exercícios; Conferência, homologação e integridade das informações migradas; Cumprir o prazo estabelecido a contar da assinatura do contrato para o processo de migração e disponibilização dos sistemas legados e novos para uso, em observação a continuidade do processo de gestão, prestação de contas e atendimento aos usuários internos e aos cidadãos.
9.4. Dados dos exercícios anteriores, deverão ser convertidos em toda plenitude, com o suporte da empresa CONTRATADAtodas as informações, históricos, movimentações, de todos os sistemas legados, de todos os exercícios.
49.5. A migração compreende a importação, reorganização e reestruturação de informações dos dados existentes nos sistemas em uso pelo município para os sistemas licitados, visando permitir a utilização é de plena destas informaçõesresponsabilidade da licitante.
59.6. Abrange além dos serviços citados, a migração de 1100 contas de correio eletrônico, com sua estrutura de pastas e dados, suas respectivas configurações de alias e grupos de e-mails e Catálogo de endereços global.
6. Caso a entidade A Prefeitura não dispor dispõe de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento a empresa vencedora as empresas vencedoras da licitação, devendo ela elas migrar / converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecida.
79.7. Na ausência da possibilidade As atividades de migração saneamento/correção dos dados do banco atualsão de responsabilidade da contratada, a CONTRATADA deverá providenciarbem como tratamento de inconsistências, sem ônus para a CONTRATANTEerros de migração.
9.8. A prefeitura não admitirá que nenhuma base de dados não seja migrada, a digitação de preservando todos os itens corrigidosdados e de forma íntegra, sujeito a verificação posterior por parte da CONTRATANTEhomologados.
89.9. Efetuada a migração e consistência dos dados importadosDurante o prazo de implantação, as informações deverão ser homologadas pelo CONTRATANTE, através dos responsáveis pelos dados atuais para cada um dos sistemas em cada área.
9. Para o serviço licitadolicitados, quando couber, deverá deverão ser cumpridas as atividades de configuração/customização das soluções, configuração de forma que os mesmos estejam adequados à legislação da CONTRATANTEprogramas.
109.10. A empresa CONTRATADA deverá providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas licitados, mantendo a integridade e segurança dos dados
11. Acompanhamento dos usuários, na sede da entidade, em tempo integral Considera-se como necessários na fase de implantação de sistemas a realização de: Adequação de relatórios, telas, layouts com os logotipos padrões do objetocontratante; Configuração inicial de tabelas e cadastros; Estruturação de acesso e habilitações dos usuários; Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela prefeitura; Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
9.11. Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xxA configuração visa à carga de todos os parâmetros inerentes aos processos em uso pela prefeitura e que atendam a legislação Estadual e Federal.
129.12. A prefeitura disponibilizará técnicos do departamento de informática e de áreas afins para dirimir dúvidas. Para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidades.
9.13. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, pactuadas deverão ser prévia previa e formalmente acordados e documentados entre as partes.
139.14. A CONTRATADA será responsabilizada pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando der causa e estas estiverem sob sua responsabilidade.
14. A CONTRATADA empresa Licitante e os membros da equipe deverão manter guardarão sigilo absoluto sigilo acerca de todos sobre os dados e informações relacionadas ao do objeto da presente licitação, assim como, quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da prestação de serviços contratadosou quaisquer
9.15. A prefeitura caberá documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração, podendo responder contratualmente e legalmente bem como fica obrigado a conferir todas as intervenções feitas no sistema pela inobservância desta alínea, inclusive após licitante antes de liberação para o término do contratouso.
159.16. O cronograma prazo para implantação, migração, treinamento e disponibilização do sistema para uso efetivo dos usuários é de implantação deverá ser apresentado em até 05 30 (cincotrinta) dias úteis a partir contar da assinatura do contrato.
169.17. A O cronograma dos serviços referentes à implantação dos sistemas deverá ser concluída no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do envio do cronograma apresentado contendo todas as etapas e atividades inerentes ao processo de implantação, migração e treinamento.
179.18. A emissão do O termo de recebimento/aceite dos serviços de implantação e treinamentodefinitivo será emitido em até 30 (trinta) dias após a disponibilização do sistema para uso, ocorrerá somente ao fim nos termos do art. 73, §3º da data prevista para fim dos serviços, caso o serviço tenha sido executado de maneira satisfatória, mediante procedimentos de validação por parte do fiscal do contratoLei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
Implantação. EntendaApós a fase de estruturação e aparelhamento que leva em consideração todo o período de construção da Midiateca, passa-se como implantação todas a etapa de implementação onde serão realizadas as soluções necessárias ao normal funcionamento do serviço, dentre os quais: implantação, configuração, treinamento, customização, migração e conversão de informações existentes e necessárias à operação:
1. A CONTRATADA deverá prestar serviço de implantação, ou seja, a adequação e customização do serviço para a realidade, fluxos e assuntos da CONTRATANTE.
2. Para cada um dos módulos ou processos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma que estejam adequadas a legislação municipalatividades: a) EntregaInserção b) Mobilização e Inscrição. As inscrições serão de responsabilidade da empresa executora, instalaçãoorganizando e mobilizando os adolescentes e jovens através da articulação com atores locais, para se inscreverem nas atividades oferecidas pela Midiateca. A estratégia para realização das atividades previstas se inicia com a implantação do equipamento por meio de ações de sensibilização que serão desenvolvidas por artistas locais contratados pela empresa executora. A responsabilidade do processo da inserção no território e configurações mobilização dos módulosbeneficiários será da Coordenação Geral e da Coordenação de Produção do projeto Itinerarte, profissionais contratados pela empresa executora. Esses profissionais irão articular e produzir os eventos de sensibilização por meio de ações de intervenção artísticas, articuladas junto à rede local, como forma de primeiro contato com a população, orientando essas ações de chegada no território a partir de temas pertinentes à prevenção à violência e juventudes, tais como: equidade de gênero, igualdade racial, violência contra mulher e dinâmicas sociais das juventudes, entre outras. Após a inserção e mobilização, o equipamento deverá permanecer aberto para livre acesso de segunda a sexta, 6 horas diárias, nos turnos manhã e tarde, nos territórios atendidos pelo PReVio, podendo também realizar atividades no turno noturno em caso de atividades especiais, ficando a cargo da empresa executora a abertura e o fechamento dos equipamentos, bem como a preservação dos mesmos. As atividades ofertadas pela Mediateca compreendem: a) Acesso livre ao equipamento, com mediação da equipe contratada pela empresa; b) Customizações iniciais dos módulos (layoutOficinas temáticas para o público em geral, brasões especialmente adolescentes e relatórios)jovens em situação de vulnerabilidade social e risco a violência; c) Parametrização inicial Atividades lúdicas abertas para toda a comunidade. A divulgação das atividades da Midiateca em meios de tabelas comunicação locais e cadastros; d) Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários.
3. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais e informações necessárias à implantação efetiva do serviço é também na mídia impressa deve ser de responsabilidade da CONTRATANTEempresa executora, respeitando as diretrizes da comunicação da Casa Civil do Governo do Estado. Nesse processo, qualquer material de divulgação deve ser validado pelo setor de comunicação da Contratante para circulação. É importante salientar que as oficinas temáticas terão inscrições permanentes, não sendo intuito desta ação excluir adolescentes e jovens por infrequência. O objetivo da Midiateca é aproximação e adesão da comunidade às atividades; logo, ao longo da realização das oficinas, os adolescentes e jovens podem se inscrever e participar como forma de fortalecer o acesso aos bens culturais nos territórios vulneráveis. As inscrições são importantes para conseguir mensurar o impacto dessa ação, através do quantitativo de adolescentes e jovens que irão frequentar as atividades. São atividades da etapa de inscrição: ● Implantação do equipamento na área de atendimento; ● Sensibilização das comunidades através da realização de intervenções artísticas para criar conexões com o suporte da empresa CONTRATADA.equipamento; ● Inscrições dos adolescentes e jovens nas oficinas disponíveis pelo equipamento;
41.2.1. A migração compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas em uso pelo município para os sistemas licitados, visando permitir a utilização plena destas informações.
5. Abrange além dos serviços citados, a migração Cronograma de 1100 contas Implementação Midiateca: Cronograma Midiateca Ano Cidade Prazo de correio eletrônico, com sua estrutura de pastas e dados, suas respectivas configurações de alias e grupos de e-mails e Catálogo de endereços global.
6. Caso a entidade não dispor de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento a empresa vencedora da licitação, devendo ela migrar / converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecida.
7. Na ausência da possibilidade de migração dos dados entrega do banco atual, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a digitação de todos os itens corrigidos, sujeito a verificação posterior por parte da CONTRATANTE.
8. Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pelo CONTRATANTE, através dos responsáveis pelos dados atuais dos sistemas em cada área.
9. Para o serviço licitado, quando couber, deverá ser cumpridas as atividades de configuração/customização das soluções, de forma que os mesmos estejam adequados à legislação da CONTRATANTE.
10. A empresa CONTRATADA deverá providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas licitados, mantendo a integridade e segurança dos dados
11. Acompanhamento dos usuários, na sede da entidade, em tempo integral na fase de implantação do objeto. Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
12. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
13. A CONTRATADA será responsabilizada pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando der causa e estas estiverem sob sua responsabilidade.
14. A CONTRATADA e os membros da equipe deverão manter absoluto sigilo acerca de todos os dados e informações relacionadas ao objeto da presente licitação, assim como, quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da prestação de serviços contratados, podendo responder contratualmente e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
15. O cronograma de implantação deverá ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato.
16. A implantação deverá ser concluída no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do envio do cronograma de implantação.
17. A emissão do termo de aceite dos serviços de implantação e treinamento, ocorrerá somente ao fim da data prevista para fim dos serviços, caso o serviço tenha sido executado de maneira satisfatória, mediante procedimentos de validação por parte do fiscal do contrato.equipamento
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Samples: Licitação Pública Nacional
Implantação. Entenda-se como implantação todas as soluções necessárias ao normal funcionamento do serviço, dentre os quais: implantação, configuração, treinamento, customização, migração e conversão de informações existentes e necessárias à operação:
1. A CONTRATADA deverá prestar serviço de implantação, ou seja, a adequação e customização do serviço para a realidade, fluxos e assuntos da CONTRATANTE.
21.2.1.1. Para cada um dos sistemas/módulos ou processoslicitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma que estejam adequadas a legislação municipalde: a) Entrega, instalação, implantação configuração, migração de dados e configurações dos módulos; b) Customizações iniciais dos módulos (layout, brasões e relatórios); c) Parametrização inicial parametrização de tabelas e cadastros; d) Estruturação adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo aplicável simultaneamente.
3. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais e informações necessárias à implantação efetiva do serviço é de responsabilidade da CONTRATANTE, com o suporte da empresa CONTRATADA.
41.2.1.2. A migração compreende contratada terá a importação, reorganização e reestruturação dos responsabilidade de migrar os dados já existentes nos sistemas para o sistema que poderão estar salvas em uso pelo município para os sistemas licitados, visando permitir a utilização plena destas informações.
5. Abrange além dos serviços citados, a migração de 1100 contas de correio eletrônico, com sua estrutura de pastas e dados, suas respectivas configurações de alias e grupos de e-mails e Catálogo de endereços global.
6. Caso a entidade não dispor de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento a empresa vencedora da licitação, devendo ela migrar / converter a partir de cópia de outro banco de dados a ser fornecidacomo também em formatos TXT, DOC, DOCX, XLS, XLSX, entre outros, disponibilizando ferramentas de importação ou equipe para digitação.
7. Na ausência da possibilidade de migração dos dados do banco atual, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a digitação de todos os itens corrigidos, sujeito a verificação posterior por parte da CONTRATANTE.
8. Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pelo CONTRATANTE, através dos responsáveis pelos dados atuais dos sistemas em cada área.
9. Para o serviço licitado, quando couber, deverá ser cumpridas as atividades de configuração/customização das soluções, de forma que os mesmos estejam adequados à legislação da CONTRATANTE.
101.2.1.3. A empresa CONTRATADA contratada deverá providenciar a conversão disponibilizar funcionários para acompanhamento dos dados existentes para os formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas licitados, mantendo a integridade e segurança dos dados
11. Acompanhamento dos usuários, na usuários no prédio da sede da entidadePrefeitura do Município de Itambaracá, em tempo integral na durante toda fase de implantação do objeto.
1.2.1.4. Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xxA contratada deverá auxiliar os funcionários da sede do Município de Itambaracá, já devidamente treinados, a realizar a implantação do objeto em unidades externas, caso seja necessário, instrução essa que poderá ser realizada através dos meios de suporte técnico (telefone, acesso remoto);
121.2.1.5. Todas as decisões Finalizada a etapa de habilitação, sendo a licitante melhor classificada e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento habilitada, será exigida a comprovação de aderência dos trabalhos e sistemas aos requisitos técnicos exigidos no Termo de Referência, através de prova técnica, que impliquem em modificações ou implementações nos planosserá acompanhada por uma comissão de avaliação.
1.2.1.6. Os requisitos mínimos obrigatórios dos sistemas, cronogramas ou atividades pactuadasserão analisados pela contratante mediante prova técnica, após a apresentação da proposta de preços, os quais deverão ser prévia atendidos 100%. Caso os requisitos mínimos obrigatórios não sejam atendidos em 100%, o licitante eivado será excluído da licitação e formalmente acordados e documentados entre as partesserá convocado o segundo classificado.
131.2.1.7. As especificações mínimas obrigatórias do ambiente nuvem, serão analisadas pela contratante mediante prova técnica, após a apresentação da proposta de preços, os quais deverão ser atendidos 100%. Caso as especificações mínimas obrigatórias do ambiente nuvem não sejam atendidas em 100%, o licitante eivado será excluído da licitação e será convocado o segundo classificado.
1.2.1.8. Os requisitos de cada módulo/sistema, serão analisados pela contratante mediante prova técnica, após a apresentação da proposta de preços, os quais deverão ser atendidos em: no mínimo 90% de forma imediata, e 100% no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato. Caso os requisitos de cada módulo/sistema não sejam atendidos em: no mínimo 90% de forma imediata, o licitante eivado será excluído da licitação e será convocado o segundo classificado.
1.2.1.9. Será designada uma comissão para acompanhar a apresentação das especificações mínimas do sistema durante a prova técnica.
1.2.1.10. O descumprimento de qualquer dos itens a seguir, e a impossibilidade de fornecer a solução no ato da prova técnica, ensejará na desclassificação da concorrente.
1.2.1.11. A CONTRATADA implantação do módulo será responsabilizada pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando der causa e estas estiverem sob sua responsabilidadeautorizada por meio de ordem de serviço individual para cada módulo.
141.2.1.12. A CONTRATADA contratada terá: 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço para concluir a Etapa 1 da Implantação, 90 (noventa) dias após a emissão da ordem de serviço para concluir a Etapa 2 da Implantação e os membros da equipe deverão manter absoluto sigilo acerca de todos os dados 365 (trezentos e informações relacionadas ao objeto da presente licitação, assim como, quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da prestação de serviços contratados, podendo responder contratualmente sessenta e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
15. O cronograma de implantação deverá ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da ordem de serviço para concluir a Etapa 3 da Implantação, de acordo com o exposto no item 1.2.2 REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS GERAIS (Aderência obrigatória de 100% imediatamente)
1.2.2.1 O banco de dados deverá ser em MSSQL, ou outro similar. A proponente que ofertar os sistemas em outro banco de dados, deverá ofertar em conjunto com os sistemas, assim como arcar com os custos de instalação, manutenção do mesmo, assim como dos demais softwares satélites necessários para o funcionamento do mesmo, sendo que o custo do SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) correrá por conta da proponente vencedora, independente do número de licenças de uso necessárias (ou que a municipalidade entenda como necessárias), durante o período contratual, devendo ser fornecido com cópias devidamente legalizadas. Deverá ser oferecido treinamento oficial e específico para administração do banco de dados dos sistemas, aos analistas de sistemas dessa municipalidade.
1.2.2.2 Deve disponibilizar acesso aos produtos com Sistema Operacional MS Windows em versões suportadas pela Microsoft.
1.2.2.3 Prover recurso para utilização da senha do usuário, dispondo de níveis de segurança, divididos nos níveis Fraca (contendo apenas caracteres alfanuméricos), Média (número total de caracteres da senha maior que 8, contendo caracteres especiais, alfanuméricos e números) e Forte (número total de caracteres da senha superior a 10, contendo mais do que 1 caractere especial, alfanuméricos e números). Também deve impor uma quantidade mínima de caracteres da senha, sendo esta configuração flexível em termos de uso e da quantidade de caracteres.
1.2.2.4 As aplicações devem disponibilizar ao usuário acesso fácil a uma funcionalidade de ajuda online, acessível a partir de qualquer tela da assinatura do contratoaplicação. O mesmo deve apresentar informações e orientações sobre o uso das funcionalidades existentes na tela exibida.
161.2.2.5 Garantir a integridade referencial da base de dados, isto é garantir que o valor de uma chave estrangeira em uma tabela destino, deve ser a chave primária de algum registro na tabela origem.
1.2.2.6 Prover acesso aos aplicativos por meio de um outro computador que não está fisicamente conectado à rede da aplicação.
1.2.2.7 Prover o bloqueio do acesso de um usuário a aplicação, após determinado número de tentativas de ações inválidas, com a definição de período de tempo determinado para bloqueio do acesso, por usuário. A implantação Também deverá ser concluída prover recurso exigindo a troca da senha, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) diaspróximo acesso do usuário, contados a aplicação.
1.2.2.8 Prover a definição de um período de tempo determinado, sendo este a definição dos dias da semana e períodos de horários para acesso a aplicação por usuário, bloqueando seu acesso ao sistema nos demais períodos.
1.2.2.9 Prover recurso de agrupamento de usuários, no qual seja possível gerenciar de forma única as permissões vinculadas a um determinado usuário, ou um grupo deles.
1.2.2.10 Prover recurso de dupla custódia quando o acesso a uma determinada funcionalidade ou ações de exclusão, inclusão e alteração, dentro dela necessitam da autorização de outrem, utilizando o conceito de usuário ou grupo autorizador.
1.2.2.11 Prover atribuição, para um usuário individualmente ou grupo de usuários, um conjunto de permissões específicas para executar as ações de gravar, consultar e excluir dados, configurações de dupla custódia, para todas as funções que contemplem entrada de dados.
1.2.2.12 Registrar em arquivo de auditoria as tentativas de login efetuadas com sucesso, bem como as que não obtiveram sucesso, registrando um conjunto de informações sobre data, hora e o usuário.
1.2.2.13 Realizar a validação dos dados digitados em um campo de um formulário, no momento da inclusão ou alteração de dados, no mesmo instante em que os mesmos estiverem sendo informados.
1.2.2.14 Prover a atualização dos sistemas nas estações dos usuários finais de forma automática, transparente, a partir do envio do cronograma de implantaçãoum servidor.
171.2.2.15 Prover que sejam configurados atalhos para ferramentas externas, para serem acessadas diretamente pelo sistema. A emissão do termo Esses atalhos devem ser configurados pelo usuário, através de aceite dos mecanismo flexível disponível no sistema.
1.2.2.16 Disponibilizar recurso no sistema onde seja realizada a execução de comandos de manutenção de dados (scripts) sem a necessidade de acessar diretamente o sistema de gerenciamento de banco de dados, e que esses scripts sejam criptografados.
1.2.2.17 Prover a autenticação integrada ao sistema utilizando serviços de implantação diretório (Active Directory/LDAP).
1.2.2.18 Prover a visualização de relatórios em tela, possibilitando que os mesmos sejam salvos em disco para posterior reimpressão, distribuição pela rede, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e treinamentoo número de cópias a serem impressas, ocorrerá somente ao fim além de também permitir a seleção da data prevista para fim dos serviçosimpressora de rede desejada.
1.2.2.19 Prover o registro do histórico de acessos às funcionalidades do sistema por usuário, caso registrando o serviço tenha sido executado momento em que ela aconteceu (data/hora), o nome do usuário e detalhes de maneira satisfatóriaações efetuadas (inclusão, mediante procedimentos de validação por parte do fiscal do contratoalteração e exclusão).
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Software De Gestão Pública
Implantação. Entenda-se como implantação todas as soluções necessárias todos os serviços necessários ao normal funcionamento do serviçoda solução em todas as áreas abrangidas, dentre os quais: implantação, configuração, treinamento, customização, migração e conversão de informações existentes e necessárias à operaçãooperação dos sistemas:
1. A CONTRATADA deverá prestar serviço de implantação, ou seja, a adequação e customização do serviço sistema para a realidade, fluxos e assuntos da CONTRATANTE.
2. Para cada um dos módulos ou processos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma que estejam adequadas a legislação municipal: :
a) Entrega, instalação, implantação e configurações dos módulos; b) Customizações iniciais dos módulos (layout, brasões e relatórios); c) Parametrização inicial de tabelas e cadastros; d) Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; e) Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade.
3. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais e informações necessárias à implantação efetiva do serviço da solução é de responsabilidade da CONTRATANTE, com o suporte da empresa CONTRATADA.
4. A migração compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas em uso pelo município para os sistemas licitados, visando permitir a utilização plena destas informações.
5. Abrange além dos serviços citados, a migração de 1100 contas de correio eletrônico, com sua estrutura de pastas e dados, suas respectivas configurações de alias e grupos de e-mails e Catálogo de endereços global.
6. Caso a entidade não dispor de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento a empresa vencedora da licitação, devendo ela migrar / converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecida.
76. Na ausência da possibilidade de migração dos dados do banco atual, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a digitação de todos os itens corrigidos, sujeito a verificação posterior por parte da CONTRATANTEdo município.
87. Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pelo CONTRATANTE, através dos responsáveis pelos dados atuais dos sistemas em cada área.
98. Para o serviço licitadocada um dos sistemas licitados, quando couber, deverá deverão ser cumpridas as atividades de configuração/configuração / customização das soluçõesde programas, de forma que os mesmos estejam adequados à legislação da CONTRATANTEentidade.
109. A empresa CONTRATADA deverá providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas licitados, mantendo a integridade e segurança dos dados
1110. Acompanhamento dos usuários, na sede da entidade, em tempo integral na fase de implantação do objeto. Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1211. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
1312. A CONTRATADA será responsabilizada pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando der causa e estas estiverem sob sua responsabilidade.
1413. A CONTRATADA e os membros da equipe deverão manter absoluto sigilo acerca de todos os dados e informações relacionadas ao objeto da presente licitação, assim como, quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da prestação de serviços contratados, podendo responder contratualmente e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
1514. O cronograma de implantação deverá ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contratoemissão da ordem de serviço.
1615. A implantação deverá ser concluída no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 30 (xxxxxxtrinta) dias, contados a partir do envio do cronograma de implantação.
1716. A emissão do termo de aceite dos serviços de implantação e treinamento, ocorrerá somente ao fim da data prevista para fim dos serviços, caso o serviço tenha sido executado de maneira satisfatória, mediante procedimentos de validação por parte do fiscal do contrato.
17. Quando da conclusão da implantação de cada módulo licitado, a CONTRATADA deverá emitir Termo de Aceite para aprovação da CONTRATANTE, iniciando-se, então, a contagem do período de garantia de 60 (sessenta) dias. Enquanto não emitido o Termo de Aceite para cada módulo licitado, os referidos não serão considerados como implantados.
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Implantação. Entenda-se como implantação todas as soluções necessárias ao normal funcionamento do serviçoDeverá ser realizada a implantação, dentre os quais: implantaçãocompreendendo o diagnóstico, configuração, treinamentohabilitação do sistema para uso, customização, conversão / migração e conversão o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações existentes dos sistemas em uso, de todos os períodos e necessárias à operação:exercícios cuja responsabilidade será da empresa contratada, com disponibilização dos mesmos pela contratada para uso, cuja migração, configuração e parametrização será realizada.
110.1. A CONTRATADA deverá prestar serviço migração compreenderá a conclusão da alimentação das bases de implantaçãodados de todos os períodos e exercícios contidos na base atual, ou seja, tabelas para permitir a adequação e customização do serviço para a realidade, fluxos e assuntos da CONTRATANTE.
2. Para utilização plena de cada um dos módulos ou processos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma que estejam adequadas a legislação municipal: a) Entrega, instalação, implantação softwares e configurações dos módulos; b) Customizações iniciais dos módulos (layout, brasões e relatórios); c) Parametrização inicial de tabelas e cadastros; d) Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuáriosaplicativos.
310.2. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais e informações necessárias que for necessário à implantação efetiva do serviço sistema é de responsabilidade da CONTRATANTElicitante.
10.3. Considera-se necessária a seguinte atividade à migração efetiva dos seguintes dados:
a) Análise da base de dados;
b) Migração das informações de todos os sistemas legados, de todos os exercícios;
c) Conferência, homologação e integridade das informações migradas;
d) Cumprir o prazo estabelecido a contar da assinatura do contrato para o processo de migração e disponibilização dos sistemas legados e novos para uso, em observação a continuidade do processo de gestão, prestação de contas e atendimento aos usuários internos e aos cidadãos.
10.4. Dados dos exercícios anteriores, deverão ser convertidos em toda plenitude, com o suporte da empresa CONTRATADAtodas as informações, históricos, movimentações, de todos os sistemas legados, de todos os exercícios.
410.5. A migração compreende a importação, reorganização e reestruturação de informações dos dados existentes nos sistemas em uso pelo município para os sistemas licitados, visando permitir a utilização é de plena destas informaçõesresponsabilidade da licitante.
510.6. Abrange além dos serviços citados, a migração de 1100 contas de correio eletrônico, com sua estrutura de pastas e dados, suas respectivas configurações de alias e grupos de e-mails e Catálogo de endereços global.
6. Caso a entidade A Prefeitura não dispor dispõe de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento a empresa vencedora as empresas vencedoras da licitação, devendo ela as mesmas migrar / converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecida.
710.7. Na ausência da possibilidade As atividades de migração saneamento/correção dos dados do banco atualsão de responsabilidade da Prefeitura. bem como tratamento de inconsistências, a CONTRATADA deverá providenciarerros de migração.
10.8. A prefeitura não admitirá que nenhuma base de dados não seja migrada, sem ônus para a CONTRATANTE, a digitação de preservando todos os itens corrigidosdados e de forma íntegra, sujeito a verificação posterior por parte da CONTRATANTEhomologados.
810.9. Efetuada a migração e consistência dos dados importadosDurante o prazo de implantação, as informações deverão ser homologadas pelo CONTRATANTE, através dos responsáveis pelos dados atuais para cada um dos sistemas em cada área.
9. Para o serviço licitadolicitados, quando couber, deverá deverão ser cumpridas as atividades de configuração/customização das soluções, configuração de forma que os mesmos estejam adequados à legislação da CONTRATANTEprogramas.
1010.10. A empresa CONTRATADA deverá providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas licitados, mantendo a integridade e segurança dos dados
11. Acompanhamento dos usuários, na sede da entidade, em tempo integral Considera-se como necessários na fase de implantação de sistemas a realização de:
a) Adequação de relatórios, telas, layouts com os logotipos padrões do objetocontratante;
b) Configuração inicial de tabelas e cadastros;
c) Estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
d) Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela prefeitura.
e) Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
10.11. Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xxA configuração visa à carga de todos os parâmetros inerentes aos processos em uso pela prefeitura e que atendam a legislação Estadual e Federal.
1210.12. A prefeitura disponibilizará técnicos do departamento de informática e de áreas afins para dirimir dúvidas. Para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidades.
10.13. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, pactuadas deverão ser prévia previa e formalmente acordados e documentados entre as partes.
1310.14. A CONTRATADA será responsabilizada pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando der causa e estas estiverem sob sua responsabilidade.
14. A CONTRATADA empresa Licitante e os membros da equipe deverão manter guardarão sigilo absoluto sigilo acerca de todos sobre os dados e informações relacionadas ao do objeto da presente licitação, assim como, prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da prestação de serviços contratadosexecução das atividades previstas no contrato, podendo responder contratualmente respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
1510.15. A prefeitura caberá documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração, bem como fica obrigado a conferir todas as intervenções feitas no sistema pela licitante antes de liberação para o uso.
10.16. O cronograma prazo para implantação, migração, treinamento e disponibilização do sistema para uso efetivo dos usuários é de implantação deverá ser apresentado em até 05 60 (cincosessenta) dias úteis a partir contar da assinatura do contrato.
1610.17. A O cronograma dos serviços referentes à implantação dos sistemas deverá ser concluída no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do envio do cronograma apresentado contendo todas as etapas e atividades inerentes ao processo de implantação, migração e treinamento.
1710.18. A emissão do O termo de recebimento/aceite dos serviços de implantação e treinamentodefinitivo será emitido em até 30 (trinta) dias após a disponibilização do sistema para uso, ocorrerá somente ao fim nos termos do art. 73, §3º da data prevista para fim dos serviços, caso o serviço tenha sido executado de maneira satisfatória, mediante procedimentos de validação por parte do fiscal do contratoLei Federal nº 8.666/93.
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Implantação. Entenda-se como implantação todas as soluções necessárias ao normal funcionamento do serviço, dentre os quais: implantação, configuração, treinamento, customização, migração e conversão de informações existentes e necessárias à operação:
1. A CONTRATADA deverá prestar serviço de implantação, ou seja, a adequação e customização parametrização do serviço sistema para a realidade, fluxos e assuntos da CONTRATANTE.
2. Para cada um dos módulos ou processos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma que estejam adequadas a legislação municipal: a) Entrega, instalação, implantação e configurações dos módulos; b) Customizações Parametrização iniciais dos módulos (layout, brasões e relatórios); c) Parametrização inicial de tabelas e cadastros; d) Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; e) Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade.
3. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais e informações necessárias à implantação efetiva do serviço da solução é de responsabilidade da CONTRATANTE, com o suporte da empresa CONTRATADA.
4. A migração compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas em uso pelo município para os sistemas licitados, visando permitir a utilização plena destas informações.
5. Abrange além dos serviços citados, a migração de 1100 contas de correio eletrônico, com sua estrutura de pastas e dados, suas respectivas configurações de alias e grupos de e-mails e Catálogo de endereços global.
6. Caso a entidade não dispor de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento a empresa vencedora da licitação, devendo ela migrar / converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecida.
7. Na ausência da possibilidade de migração dos dados do banco atual, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a digitação de todos os itens corrigidos, sujeito a verificação posterior por parte da CONTRATANTEdo município.
86. Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pelo CONTRATANTE, através dos responsáveis pelos dados atuais dos sistemas em cada área.
97. Para o serviço licitadocada um dos sistemas licitados, quando couber, deverá deverão ser cumpridas as atividades de configuração/customização das soluçõesconfiguração / parametrização de programas, de forma que os mesmos estejam adequados à legislação da CONTRATANTEentidade.
108. A empresa CONTRATADA deverá providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas licitados, mantendo a integridade e segurança dos dados
119. Acompanhamento dos usuários, na sede da entidade, em tempo integral na fase de implantação do objeto. Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1210. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
1311. A CONTRATADA será responsabilizada pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando der causa e estas estiverem sob sua responsabilidade.
1412. A CONTRATADA e os membros da equipe deverão manter absoluto sigilo acerca de todos os dados e informações relacionadas ao objeto da presente licitação, assim como, quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da prestação de serviços contratados, podendo responder contratualmente e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
1513. O cronograma de implantação deverá ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato.
1614. A implantação deverá ser concluída no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 60 (xxxxxxsessenta) dias, contados a partir do envio do cronograma de implantação.
1715. A emissão do termo de aceite dos serviços de implantação e treinamento, ocorrerá somente ao fim da data prevista para fim dos serviços, caso o serviço tenha sido executado de maneira satisfatória, mediante procedimentos de validação por parte do fiscal do contrato.
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Samples: Pregão Presencial
Implantação. Entenda-se 2.6.1. Tendo em vista que o sistema pretendido tem como implantação objetivo fundamental coletar informações de cada empresa através da escrituração do Livro Fiscal Eletrônico, Nota Fiscal Eletrônica e remessa do Valor Adicionado Fiscal, bem como possibilitar o controle à Administração de todas as soluções necessárias ao normal funcionamento ações efetuadas, a licitante vencedora do serviço, dentre os quais: certame deverá disponibilizar equipe técnica especializada para auxiliar a Administração na definição das variáveis que serão utilizadas na parametrização do sistema durante a implantação, configuraçãode acordo com a legislação federal e municipal pertinente, treinamento, customização, migração e conversão de informações existentes e necessárias à operaçãorealizando as seguintes atividades:
1. A CONTRATADA deverá prestar serviço de implantação, ou seja, a adequação e customização do serviço para a realidade, fluxos e assuntos da CONTRATANTE.
2. Para cada um dos módulos ou processos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma que estejam adequadas a legislação municipal: a) Entrega, instalação, A implantação e configurações dos módulos; b) Customizações iniciais dos módulos (layout, brasões e relatórios); c) Parametrização inicial de tabelas e cadastros; d) Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários.
3. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais e informações necessárias à implantação efetiva do serviço é de responsabilidade da CONTRATANTE, com o suporte sistema da empresa CONTRATADA.
4. A migração compreende contratada não poderá ser superior a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas em uso pelo município para os sistemas licitados, visando permitir a utilização plena destas informações.
5. Abrange além dos serviços citados, a migração de 1100 contas de correio eletrônico, com sua estrutura de pastas e dados, suas respectivas configurações de alias e grupos de e-mails e Catálogo de endereços global.
6. Caso a entidade não dispor de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento a empresa vencedora da licitação, devendo ela migrar / converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecida.
7. Na ausência da possibilidade de migração dos dados do banco atual, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a digitação de todos os itens corrigidos, sujeito a verificação posterior por parte da CONTRATANTE.
8. Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pelo CONTRATANTE, através dos responsáveis pelos dados atuais dos sistemas em cada área.
9. Para o serviço licitado, quando couber, deverá ser cumpridas as atividades de configuração/customização das soluções, de forma que os mesmos estejam adequados à legislação da CONTRATANTE.
10. A empresa CONTRATADA deverá providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas licitados, mantendo a integridade e segurança dos dados
11. Acompanhamento dos usuários, na sede da entidade, em tempo integral na fase de implantação do objeto. Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
12. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
13. A CONTRATADA será responsabilizada pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando der causa e estas estiverem sob sua responsabilidade.
14. A CONTRATADA e os membros da equipe deverão manter absoluto sigilo acerca de todos os dados e informações relacionadas ao objeto da presente licitação, assim como, quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da prestação de serviços contratados, podendo responder contratualmente e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
15. O cronograma de implantação deverá ser apresentado em até 05 60 (cincosessenta) dias úteis a partir da assinatura do contrato.
16. A implantação deverá ser concluída no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do envio recebimento da Ordem de Serviço Inicial, e será executada conforme cronograma proposto pela contratada para implantação do cronograma sistema contemplando, obrigatoriamente, todas as exigências deste item 2.7.1 e seus subitens;
b) A empresa contratada deverá fornecer modelo do ícone a ser disponibilizado no WEB site da Contratante, para acesso de todos os usuários do sistema;
c) A Contratante designará servidores municipais das áreas de informática, cadastros técnico e fiscal, contabilidade e fiscalização para apoio e suporte aos técnicos da empresa contratada para implantação do sistema, bem como para gerir o sistema após sua implantação;
d) Deverão ser realizadas todas as simulações pela empresa contratada em conjunto com a Prefeitura, em que deverá ser demonstrado o perfeito funcionamento do sistema, atendendo a Legislação Municipal vigente, antes de sua divulgação;
e) Como parte integrante do processo de implantação, a empresa contratada deverá ministrar treinamentos aos usuários do sistema, respeitando as obrigatoriedades dispostas no item 2.7.2;
f) Superadas as simulações de funcionamento do sistema, todos os outros mecanismos utilizados pelas empresas para recolhimento de ISSQN, emissão de Nota Fiscal Eletrônica, Declaração para Apuração dos índices de Participação dos Municípios na Arrecadação do imposto estadual serão retirados de circulação pela Contratante a partir da data oficial de funcionamento do sistema, excetuando-se os mecanismos utilizados para recolhimento do ISSQN das empresas enquadradas no regime de recolhimento fixo.
172.6.2. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO VIGENTE RELACIONADA AO ISSQN
2.6.2.1. A emissão Legislação pertinente ao ISSQN deverá ser analisada para, posteriormente, permitir que as configurações necessárias ao correto funcionamento do termo sistema pretendido pela Administração sejam realizadas, contemplando as seguintes atividades:
a) A Contratante fornecerá à empresa contratada toda a Legislação vigente relacionada ao ISSQN, incluindo Código Tributário Municipal, Leis Complementares, Decretos e Atos normativos;
b) A empresa contratada deverá questionar a Contratante, por escrito, qualquer dúvida sobre os procedimentos e controles relacionados ao ISSQN constantes na Legislação Municipal vigente;
c) A Contratante, através de aceite dos serviços de implantação seu representante, designado responsável pelo ISSQN, responderá com brevidade todos os questionamentos sobre os procedimentos e treinamentocontroles relacionados ao ISSQN encaminhados pela empresa Contratada;
d) Após análise da Legislação vigente relacionada ao ISSQN fornecida pela Contratante, ocorrerá somente ao fim da data prevista deverá ser realizada reunião entre seus técnicos e os servidores municipais para fim dos serviços, caso o serviço tenha sido executado de maneira satisfatória, mediante procedimentos de validação por parte do fiscal do contratoesclarecimento sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação vigente.
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Implantação. Entenda-se como implantação 1.3.2.1 Inicialmente, a CONTRATADA deverá relacionar todas as soluções necessárias atividades a serem executadas, atribuindo-lhes os seus respectivos valores, cuja soma deverá coincidir com o valor global a ser apresentado na proposta. As atividades deverão ser subdivididas por áreas (ex.: arquitetura, instalações elétricas, instalações de ar condicionado, instalações de água e esgoto, controle predial, telefonia etc.).
1.3.2.2 As atividades deverão ser definidas de forma objetiva, dentro de uma unidade perfeitamente mensurável, não sendo aceitos percentuais como forma de medição.
1.3.2.3 Para efeito de pagamento, serão aceitas atividades que caracterizem a colocação de material ou equipamento na obra apenas quando representarem valores significativos, em relação à mão de obra correspondente ao normal funcionamento respectivo item do serviçocronograma, dentre e forem possíveis de armazenamento sem risco de danos ou perda das condições de garantia. A princípio, serão aceitos itens como piso elevado, equipamentos VRF de ar condicionado, elevadores, no-break, geradores, transformadores, quadros elétricos da subestação, bombas, portas-forte e outros com mesmas características, a critério do BACEN.
1.3.2.4 Os valores das atividades deverão ser expressos em reais, não sendo aceita a quantificação por intermédio de percentuais.
1.3.2.5 A última atividade do cronograma físico-financeiro, denominada ATIVIDADE FINAL, deverá contemplar serviços que, em seu conjunto, correspondam a no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme parágrafo sexto da Cláusula Vigésima do Anexo 5.
1.3.2.6 Uma vez concluído o levantamento de todas as atividades, deverão ser relacionadas as interdependências de antecedência e subsequência entre elas, com especial atenção aos tempos de duração para execução. O tempo de duração para cada atividade deverá ser estimado em dias úteis, desconsiderando os quaissábados, domingos e feriados nacionais e locais.
1.3.2.7 Concluído o contido no item anterior, os dados resultantes deverão ser processados por software adequado, gerando um banco de dados que será utilizado no gerenciamento físico-financeiro da obra. Os resultados obtidos do banco de dados deverão ter compatibilidade para transferência e visualização em Excel (Microsoft), versão atualizada.
1.3.2.8 O banco de dados, deverá conter no mínimo os seguintes elementos: implantação- número do evento; - nome da atividade; - duração da atividade, configuraçãoem dias úteis; - folga na execução da atividade; - data de início mais cedo da atividade; - data de início mais tarde da atividade; - data de término mais cedo da atividade; - data de término mais tarde da atividade; - valor da atividade; - totalização parcial conforme setorização das atividades; - relação de dependência (antecedência e subsequência) com outra(s) atividade(s).
1.3.2.9 O banco de dados gerado deverá ser apresentado ao BACEN acompanhado de relatório impresso, treinamentoem até 60 dias corridos, customizaçãosem prejuízo do prazo total fixado para a execução da obra na Cláusula Segunda do Anexo 5.
1.3.2.10 Esse banco de dados, migração uma vez aprovado, será operado e conversão gerenciado pelo BACEN e mensalmente será fornecido à CONTRATADA um relatório indicando as atividades iniciadas, concluídas, em andamento etc., com respectivos valores de informações existentes e necessárias à operação:
1datas. A CONTRATADA deverá prestar serviço disponibilizar profissional de implantação, ou seja, planejamento responsável por comparecer a adequação reuniões periódicas de acompanhamento do projeto junto ao BACEN.
1.3.2.11 O pagamento dos serviços deverá ser efetuado com base no planejado e customização somente ocorrerá quando da completa conclusão do serviço para a realidade, fluxos e assuntos da CONTRATANTErelacionado pela atividade.
2. Para cada um dos módulos ou processos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma que estejam adequadas a legislação municipal: a) Entrega, instalação, implantação e configurações dos módulos; b) Customizações iniciais dos módulos (layout, brasões e relatórios); c) Parametrização inicial de tabelas e cadastros; d) Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários.
3. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais e informações necessárias à implantação efetiva do serviço é de responsabilidade da CONTRATANTE, com o suporte da empresa CONTRATADA.
4. A migração compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas em uso pelo município para os sistemas licitados, visando permitir a utilização plena destas informações.
5. Abrange além dos serviços citados, a migração de 1100 contas de correio eletrônico, com sua estrutura de pastas e dados, suas respectivas configurações de alias e grupos de e-mails e Catálogo de endereços global.
6. Caso a entidade não dispor de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento a empresa vencedora da licitação, devendo ela migrar / converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecida.
7. Na ausência da possibilidade de migração dos dados do banco atual, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a digitação de todos os itens corrigidos, sujeito a verificação posterior por parte da CONTRATANTE.
8. Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pelo CONTRATANTE, através dos responsáveis pelos dados atuais dos sistemas em cada área.
9. Para o serviço licitado, quando couber, deverá ser cumpridas as atividades de configuração/customização das soluções, de forma que os mesmos estejam adequados à legislação da CONTRATANTE.
10. A empresa CONTRATADA deverá providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas licitados, mantendo a integridade e segurança dos dados
11. Acompanhamento dos usuários, na sede da entidade, em tempo integral na fase de implantação do objeto. Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
12. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
13. A CONTRATADA será responsabilizada pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando der causa e estas estiverem sob sua responsabilidade.
14. A CONTRATADA e os membros da equipe deverão manter absoluto sigilo acerca de todos os dados e informações relacionadas ao objeto da presente licitação, assim como, quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da prestação de serviços contratados, podendo responder contratualmente e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
15. O cronograma de implantação deverá ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato.
16. A implantação deverá ser concluída no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do envio do cronograma de implantação.
17. A emissão do termo de aceite dos serviços de implantação e treinamento, ocorrerá somente ao fim da data prevista para fim dos serviços, caso o serviço tenha sido executado de maneira satisfatória, mediante procedimentos de validação por parte do fiscal do contrato.
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Samples: Edital De Licitação