JUIZ CLASSISTA Cláusulas Exemplificativas

JUIZ CLASSISTA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. A concessão de aposentadoria pelo órgão administrativo competente deve corresponder ao respectivo registro pelo Tribunal de Contas, que tem a competência constitucional para apreciar a legalidade do ato concessivo de aposentadoria e recomendar que o órgão administrativo que a concedeu tome as providências cabíveis à observância da lei. Como não pode a entidade administrativa transpor o limiar da competência constitucional do Tribunal de Contas da União, deve, ao ser negado o registro da aposentadoria, determinar a suspensão dos correspondentes pagamentos por falta de eficácia do respectivo ato concessivo. A Lei nº 6.903/81 prevê o benefício da aposentadoria por invalidez aos Juízes Classistas que, como vogais, integram as Juntas de Conciliação e Julgamento. Quanto aos suplentes, podem vir a desfrutar de igual benefício, desde que estejam no exercício da função de juiz classista, na ausência do respectivo titular. Recurso em matéria administrativa provido. (RO/MA/265930/96.7 - 13ª Região - Órgão Especial - Rel. Ministro ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ - D.J. 05.06.1998 - p. 265).
JUIZ CLASSISTA. APOSENTADORIA - Juízes Classistas da Justiça do Trabalho. Pretensão de aplicação a eles da vantagem a que se refere o inciso I do artigo 192 da Lei 8112/90. - A aposentadoria dos juízes temporários da União se dá nos termos da Lei 6903/81, e essa Lei não lhes confere a vantagem prevista no inciso I do artigo 192 da Lei 8112/90. Esses juízes só fazem jus a benefícios e vantagens que lhes tenham sido expressamente outorgados em legislação específica (MS 21.468). - Ademais, ainda que assim não fosse, e se aplicasse a Lei 8112/90 aos juízes classistas da Justiça do Trabalho, o inciso I do artigo 192 desse Diploma Legal ("O servidor que contar tempo de serviço para aposentadoria com provento integral será aposentado: I - com a remuneração do padrão da classe imediatamente superior àquela em que se encontra posicionado") não se aplicaria a eles até porque o conceito de classes graduadas está vinculado ao de cargo que admita promoção de uma para outra, o que é incompatível com a natureza do cargo isolado. Mandado de segurança indeferido. (MS/22498-3 - BA - Plenário - Rel. Ministro ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - D.J. 03.04.1998 - p. 07).
JUIZ CLASSISTA. 22.1 APOSENTADORIA - JUIZ CLASSISTA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
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