JUSTIÇA DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIÇA DO TRABALHO. As divergências surgidas entre as partes convenentes na aplicação dos dispositivos da presente Convenção, e não resolvidas através do método alternativo de resolução de conflitos, serão julgadas pela Justiça do Trabalho.
JUSTIÇA DO TRABALHO. As partes signatárias elegem a justiça do trabalho como foro competente para dirimir dúvidas do presente instrumento normativo.
JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho no Estado do Espírito Santo é o foro escolhido pelas partes para dirimir as controvérsias relacionadas com o presente acordo a renovações e litígios de direito individual ou coletivo do
JUSTIÇA DO TRABALHO. 401 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (ATÉ AGOSTO DE 2002) INFANCIA E JUVENTUDE 501 QUALQUER PROCEDIMENTO NA ÁREA CÍVEL 502 QUALQUER PROCEDIMENTO NA ÁREA CRIMINAL Juízo de Direito da Numero da vara Vara Area da Vara da Comarca de Localidade da vara
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JUSTIÇA DO TRABALHO. (Tribunais Regionais do Trabalho)
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JUSTIÇA DO TRABALHO. ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇. O princípio do contraditório no âmbito da Justiça do Trabalho. Jornal Trabalhista, Brasília, v. 15, n. 13, p. 599, jun. 1998.
JUSTIÇA DO TRABALHO. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 00849-2014-001-03-00-7-RO Vistos os autos, relatado e discutido o Recurso Ordinário oriundo da 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, proferiu-se este acórdão:
JUSTIÇA DO TRABALHO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO Coordenadoria de Comunicação Social - CCOM fl. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP REALIZAÇÃO DE EVENTOS