Meta a cumprir. 90 a 100% no resultado final da Planilha de Avaliação dos Serviços Executados (Tabela 1);
Meta a cumprir. Garantir que menos que 1% do parque seja trocado em função de reincidência de defeitos. O ITRD deve ser menor que 0,01.
Meta a cumprir. Instrumento de medição Solicitação entregue à empresa pelo Gestor do contrato Forma de acompanhamento Mensagens eletrônicas e/ou correspondências trocadas entre a fiscalização do contrato e a empresa.
Meta a cumprir. As metas de atendimento devem observar os prazos definidos para as localidades ou tipo de serviço conforme previsto no item "3.8
Meta a cumprir. Prestar serviços dentro dos parâmetros de qualidade e produtividade estabelecidos pela Contratante. Instrumento de medição Ótimo Bom Ruim Péssimo Forma de Acompanhamento Registro de Ocorrências Periodicidade Semanal e/ou Mensal Mecanismo de Cálculo Apuração mensal da quantidade de ocorrências por nível de satisfação para determinação da Nota Final (NF) atribuída aos serviços Início da vigência Data de início de vigência do contrato Faixas de ajuste no pagamento (NF = Nota Final) 90 ≤ NF ≤ 100 - pagamento de 100% do valor total da fatura mensal (Ótimo) 80 ≤ NF < 90 - pagamento de 90% do valor total da fatura mensal (Bom) 60 ≤ NF < 80 - pagamento de 70% do valor total da fatura mensal (Ruim) NF < 60 - pagamento de 60% do valor total da fatura mensal (Péssimo) Sanções Até 4 Notas Finais (NF) menor ou igual 89 no período de 1 (um) ano: aplicação de advertência; Acima de 4 (quatro) Notas Finais (NF) menor ou igual a 89 no período de 1 (um) ano: multa de 1%(um por cento) do valor total do contrato (valor anual).
Meta a cumprir. Prestação dos serviços de forma contínua ininterrupta conformeTermo de Referência, sem prejuízos a terceiros. Instrumento de Medição Observações de: a) Reiteradas danificações do patrimônio; b) Conduta perigosa que ponha em risco a segurança de terceiros; c) Empregados desguarnecidos de equipamentos de proteção individual; d) Reiterada ausência de material ou equipamento obrigatoriamente fornecido pela contratada.
Meta a cumprir. Nenhum registro de ocorrências no mês Instrumento de medição Registro das ocorrências pela fiscalização do contrato no Formulário de Registro de Ocorrências. Forma de acompanhamento Verificação " in loco” com preenchimento de Formulário de Registro de Ocorrências por parte do fiscal do contrato. Periodicidade Diária, com aferição mensal do resultado Mecanismo de cálculo Soma do número de ocorrências registradas no mês Início de vigência Data de início da prestação dos serviços Faixas de ajuste no pagamento Até 01 (uma) ocorrência - Notificação da fiscalização do contrato para correção da falha; 02 (duas) ocorrências - Retenção de 1% (um por cento) do valor total da Nota Fiscal/Fatura; 03 (três) ocorrências - Retenção de 2% (dois por cento) do valor total da Nota Fiscal/Fatura; 04 (quatro) ocorrências - Retenção de 3% (três por cento) do valor total da Nota Fiscal/Fatura e abertura de processo administrativo para apuração de descumprimento contratual, sendo garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa Sanções Sanções previstas no Termo de Referência e Edital da Licitação Observações A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
Meta a cumprir a realização de 100% (cem por cento) dos serviços com resultado satisfatório dentro dos prazos estabelecidos;
Meta a cumprir. Realizar os serviços conforme especificações, mantendo a qualidade e cumprindo todas as obrigações legais perante os funcionários. Instrumentos de medição Planilha de controle dos serviços executados e das ocorrências registradas.