DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) Cláusulas Exemplificativas

DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) a) O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado a Internet deve contemplar a instalação dos dispositivos necessários (hardware, software, roteador, linha telefônica, etc.) para a configuração do serviço no usuário, bem como a configuração da máquina para o devido acesso à internet.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 7.1. O Acordo de Nível de Serviço (ANS) define os aspectos do tipo de serviço que será prestado, assim como os prazos contratuais, a qualidade do serviço e o preço a ser pago pelo trabalho;
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 5.10.1 O Acordo de Nível de Serviço define os níveis de qualidade esperados na prestação dos serviços e as respectivas supressões no pagamento;
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). FINALIDADE: Garantir a qualidade dos serviços prestados.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 19.1. Para aferição do cumprimento do contrato serão utilizados indicadores de “Níveis de serviços”.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 3.1. O Acordo de Nível de Serviço (ANS) corresponde a mensuração da qualidade dos serviços executados, conforme critérios estabelecidos a seguir:
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). Para que o SEBRAE/SE possa verificar se os serviços da Contratada foram efetivamente prestados nas quantidades, prazos e qualidades especificadas no contrato, possibilitando adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos, será utilizado o “Acordo de Nível de Serviço– ANS”. Os pagamentos mensais referentes à prestação dos serviços serão calculados em função do indicador de disponibilidade e o grau de importância do serviço afetado.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). O Acordo de níveis de serviços, a periodicidade de aferição e avaliação, bem como o acordo inicial e ajustes de indicadores, são os previstos no Anexo B, do Termo de Referência, deste Contrato.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 12.1 A Procuradoria Geral do Estado – PGE/RJ adotará Acordo de Nível de Serviços – ANS como instrumento para avaliação e controle da qualidade e desempenho dos serviços prestados pela CONTRATADA, segundo os critérios indicados nos itens subsequentes.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 5.11.1 - A Contratada deverá cumprir os seguintes prazos de atendimento e solução a chamados originados pelo Contratante, sem prejuízo do eventual pagamento de multas decorrentes da instauração de procedimento de penalização por descumprimento do Contrato, assegurada a ampla defesa e o contraditório nos termos da legislação vigente e no Contrato.