DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) Cláusulas Exemplificativas

DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) a) O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado a Internet deve contemplar a instalação dos dispositivos necessários (hardware, software, roteador, linha telefônica, etc.) para a configuração do serviço no usuário, bem como a configuração da máquina para o devido acesso à internet.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 19.1. Para aferição do cumprimento do contrato serão utilizados indicadores de “Níveis de serviços”.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 19.1. O Acordo de Nível de Serviço (ANS) define os aspectos do tipo de serviço que será prestado, assim como os prazos contratuais, a qualidade do serviço e o preço a ser pago pelo trabalho. 19.1.1. Nesse sentido, para fins de aprovação dos Relatórios de Medição previstos no item 3.1., da cláusula terceira, a qualidade do serviço será avaliada pelo CONTRATANTE de acordo com as especificações técnicas contidas (i) no Termo de Referência e seus Anexos (Anexo I), em especial o constante nos itens 6 e 7 do Termo de Qualificação Técnica, e (ii) na Resolução INEA nº 143/2017, em especial no que tange às metas mínimas previstas. 19.2. Sem qualquer prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula sexta, fica ajustado entre as Partes que caso não seja atingido o nível esperado de qualidade e as metas mínimas, os valores de medição a serem pagos à CONTRATADA será desonerado, desde que não haja justificativa prévia avaliada e aprovada pela fiscalização deste Contrato e pelo CONTRATANTE, conforme o quadro abaixo: 3 30,01% a 50,00% Será aplicada multa de 0,25%, conforme a fórmula abaixo. 4 A partir de 50,01% Rescisão do Contrato, a critério do CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação da multa na forma do item 3 acima e das demais penalidades contratuais, bem como da apuração de eventuais perdas e danos. Cálculo da multa de 0,25%: • DFM = PDP + 0,25% x TPAE • DFM = Desconto na fatura mensal • PDP = Percentual de desconto primário • TPAE = Total de percentual abaixo do esperado
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 17.1 O Acordo de Nível de Serviço define os níveis de qualidade esperados na prestação dos serviços e as respectivas supressões no pagamento; 17.2 Caso não seja atingido o nível de qualidade esperado na prestação do serviço o valor mensal a ser pago à CONTRATADA será reduzido. 17.3 O prazo de carência para adaptação e início da avaliação por meio de ANS será de 30 (trinta) dias. 17.4 O Acordo de Nível de Serviço que regerá a presente contratação é o seguinte:
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 8.1. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado a Internet deve contemplar a instalação dos dispositivos necessários (hardware, software, roteador, linha telefônica, etc.) para a configuração do serviço no usuário, bem como a configuração da máquina para o devido acesso à internet. 8.2. Os equipamentos e insumos da infraestrutura para o referido serviço serão fornecidos pela contratada em regime de comodato. 8.3. As interfaces para usuários deverão prever possibilidade de adaptação de interface física Ethernet conforme padrão 802.3 do IEEE, com fornecimento de Patch Cord mínimo de 1,5 (um virgula cinco) metro de cabo UTP Cat5e. 8.4.A contratada deverá garantir o provimento de pelo menos um serviço DNS primário e um secundário para utilização pelos usuários do serviço.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). Para que o SEBRAE/SE possa verificar se os serviços da Contratada foram efetivamente prestados nas quantidades, prazos e qualidades especificadas no contrato, possibilitando adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos, será utilizado o “Acordo de Nível de Serviço– ANS”. Os pagamentos mensais referentes à prestação dos serviços serão calculados em função do indicador de disponibilidade e o grau de importância do serviço afetado.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). O Acordo de níveis de serviços, a periodicidade de aferição e avaliação, bem como o acordo inicial e ajustes de indicadores, são os previstos no Anexo B, do Termo de Referência, deste Contrato.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 7.10.1. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado a Internet deve contemplar a instalação dos dispositivos necessários (hardware, software, roteador, linha telefônica, etc.) para a configuração do serviço no usuário, bem como a configuração da máquina para o devido acesso à internet. 7.10.2. Os equipamentos e insumos da infraestrutura para o referido serviço serão fornecidos pela contratada em regime de comodato. 7.10.3. As interfaces para usuários deverão prever possibilidade de adaptação de interface física Ethernet conforme padrão 802.3 do IEEE, com fornecimento de Patch Cord mínimo de 1,5 (um virgula cinco) metro de cabo UTP Cat5e. 7.10.4. .A contratada deverá garantir o provimento de pelo menos um serviço DNS primário e um secundário para utilização pelos usuários do serviço. 7.10.5. Deverá ser oferecido serviço de acesso à internet para cada ponto instalado, sem as seguintes exigências: • Provedor adicional; • Limite de sessões simultâneas; • Limites de máquinas conectadas a rede local; • Filtros de rede bloqueando ativação de servidores http, telnet, FTP, e- mail e etc. 7.10.6. A Prefeitura Municipal de Mocajuba reserva-se o direito de promover, a qualquer tempo, alterações nas políticas de utilização do serviço de acesso à internet, ficando a Contratada, neste caso, obrigada a prestar o suporte técnico necessário a implementação dessas diretrizes nos equipamentos por ela empregados na prestação dos serviços, inclusive nos roteadores locados, sem prejuízo das condições de funcionamento previstas no Termo de referência e Contrato. 7.10.7. Durante a vigência do contrato, a Contratada deverá responder, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes a execução dos serviços, que venham porventura ser solicitados pela Contratante. 7.10.8. Em caso de reiterado inadimplemento dos níveis de serviços pré-estabelecidos no presente contrato, a Contratante poderá, concomitantemente a multa, aplicar sanção de advertência, outras sanções previstas no contrato e também rescindir a contratação, respeitado o direito de ampla defesa da CONTRATADA. 7.10.9. Durante a vigência do contrato, a Contratada deverá manter preposto aceito pela Contratante para representá-la administrativamente sempre que houver necessidade. 7.10.10. A violação de qualquer um dos níveis de serviço, definidos ao longo do contrato, só poderá ser desconsiderada pela Contratante quando for dec...
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). Fica estabelecido o seguinte ANS para os serviços objeto deste termo de referência: 17.1. Todos dos chamados efetuados ao suporte, atendidos pelo operador do tele- atendimento da CONTRATADA em atendimento eletrônico ou abertura de chamado no sistema de Help-Desk; 17.1.1. Evento 01 - Reparo técnico que não exija troca de peças em até 01 (uma) hora após a abertura do chamado META 95% dos chamados atendidos em período menor ou igual a 17.1.2. Evento 02 - Reparo técnico que exija troca de peças em até 01 (uma) horas após a abertura do chamado META 95% dos chamados atendidos em período menor ou igual a 01 (uma) horas; 17.1.3. Evento 03 - Reparo técnico que exija troca de equipamento em até 02 (duas) horas após a abertura do chamado META 90% dos chamados atendidos em período menor ou igual a 02 (duas) horas - OBS: caso a CONTRATADA não possa cumprir o prazo, justificar à CONTRATANTE, desde que instale um equipamento backup equivalente ou superior até a solução final; 17.1.4. Evento 04 - Os sistemas de gerenciamento e bilhetagem não poderão ser indisponibilizados por mais de 02 (duas) horas a partir da comunicação via chamado técnico META 95% dos chamados atendidos em período menor ou igual a 02 (duas) horas; 17.2. A CONTRATADA deverá substituir o equipamento em definitivo por outro, com as mesmas características e capacidade, quando o mesmo apresentar repetidamente, máximo de 3 (três) vezes, em 90 (noventa) dias, os mesmos defeitos. 17.3. Os indicadores citados imediatamente acima, correrão oficialmente após 60 dias corridos após a data de início da implantação do objeto do termo de referência e deverão ser demonstrados mensalmente em relatório específico juntamente com os documentos de exigidos para a atestação dos serviços contratados. 17.4. O não cumprimento do ANS, a CONTRATADA ficará sujeita a penalidades conforme Anexo VII do Edital - AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE IMPRESSÃO CORPORATIVA POR MEIO DE OUTSOURCING.