DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 7.1. O Acordo de Nível de Serviço (ANS) define os aspectos do tipo de serviço que será prestado, assim como os prazos contratuais, a qualidade do serviço e o preço a ser pago pelo trabalho.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 17.1 O Acordo de Nível de Serviço define os níveis de qualidade esperados na prestação dos serviços e as respectivas supressões no pagamento;
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 3.1. O Acordo de Nível de Serviço (ANS) corresponde a mensuração da qualidade dos serviços executados, conforme critérios estabelecidos a seguir:
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). Para que o SEBRAE/SE possa verificar se os serviços da Contratada foram efetivamente prestados nas quantidades, prazos e qualidades especificadas no contrato, possibilitando adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos, será utilizado o “Acordo de Nível de Serviço– ANS”. Os pagamentos mensais referentes à prestação dos serviços serão calculados em função do indicador de disponibilidade e o grau de importância do serviço afetado.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 19.1. Para aferição do cumprimento do contrato serão utilizados indicadores de “Níveis de serviços”.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 7.10.1. O serviço de Transmissão Bidirecional de Dados com Acesso Dedicado e/ou Compartilhado a Internet deve contemplar a instalação dos dispositivos necessários (hardware, software, roteador, linha telefônica, etc.) para a configuração do serviço no usuário, bem como a configuração da máquina para o devido acesso à internet.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 12.1A Procuradoria Geral do Estado – PGE/RJ adotará Acordo de Nível de Serviços – ANS, como instrumento para avaliação e controle da qualidade e desempenho dos serviços prestados pela CONTRATADA, segundo os critérios indicados nos itens subsequentes. 12.2O Acordo de Nível de Serviços – ANS tem por escopo, os itens a seguir: • FINALIDADE: garantir que a prestação dos serviços esteja condizente com as Especificações Técnicas inerentes à contratação; • INDICADORES: a regularidade no cumprimento dos prazos das Ordens de Serviços e Suporte Técnico; • META A CUMPRIR: a realização de 100% (cem por cento) dos serviços com resultado satisfatório dentro dos prazos estabelecidos;
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 13.1 A CONTRATADA compromete-se a manter o nível de serviço (SLA – Service Level Agreement) dos produtos ora contratados em funcionamento por 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do tempo, com base em cada mês civil.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 20.1 - Durante a vigência do contrato a Administração adotará o Acordo de Níveis de Serviços – ANS de acordo com os parâmetros estabelecidos na IN SLTI/MPOG nº 02/2008, atualizada pela IN SLTI/MPOG n° 06/2013 e suas alterações posteriores;
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 24.1. Os Indicadores que regerão os critérios para avaliação do ANS, terão como base os graus relacionados na Tabela 1 - Graus para avaliação do ANS, a qual servirá como referência para a área administrativa. 1 Advertência escrita 2 Glosa de 10% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência 3 Glosa de 20% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência 4 Glosa de 50% sobre o valor a ser pago no mês da ocorrência 5 Glosa de 10% sobre o valor total do contrato. Descumprir os prazos estipulados no item 4 e subitens Por ocorrência 3 Utilizar peças, acessórios ou componentes em desacordo com as especificações; Por ocorrência 2 Não apresentar as peças, acessórios e embalagens ao Fiscal do contrato após sua substituição. Por ocorrência 2 Não atender as solicitações da Enap quanto a prestação dos serviços demandados. Por ocorrência 2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, que sejam justificados e aceitos pela Enap, os serviços solicitados. Por ocorrência 2 Não substituir, imediatamente, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da Enap. Por ocorrência 1 Acumular 2 (duas) advertências em um período de 6 (seis) meses. Por ocorrência 2 Acumular 4 (quatro) advertências em um período de 12 (doze) meses. Por ocorrência 3 Na hipótese de rescisão contratual por inexecução total ou parcial do Contrato. --- 5 Não apresentar relatórios ou documentação exigida da empresa ou dos profissionais prevista no Edital. Por ocorrência 2 Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado. Por ocorrência 1 Não observar os padrões de Segurança e de Qualidade exigidos no Termo de Referência. Por ocorrência 2 Deixar de substituir peças e acessórios com defeito ou refazer serviços que não sejam aceitos pela Administração. Por ocorrência 4 Descumprir os prazos estipulados no item 18 e subitens Por ocorrência 3