EDITAL
EDITAL
Torna-se público que a Fundação Universidade Federal do Amapá, por meio da Comissão Permanente de Licitação -CPL, sediada a Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XX-00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxx - XXX 00.000-000 - Macapá – AP, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por GRUPO, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 28/07/2020 Horário: 09hs
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de vigilância armada 12x36, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupos, formadas por dois itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os recursos orçamentários próprios para a despesa e da respectiva rubrica para atender o período de agosto a dezembro de 2020, no valor de R$ 2.408.642,00 (dois milhões quatrocentos e oito reais, seiscentos e quarenta e dois reais) são os seguintes:
UG/GESTAO EMITENTE : 154215/15278 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA ESFERA : 1
PTRES : 170499
FONTE: 8108
GRUPO DESP: 33
ATENDER DEMANDA COM NOVA CONTRATACAO DE SERVICOS DE VIGILANCIA PARA OS CAMPI DESTA IFES (AGOSTO/DEZEMBRO)
R/A | DET.FONTE | ND | SUBITEM UGR | PI | V A L O R |
R | 000000 | 9000 | 2.408.642,00 | ||
A | 000000 | 9037 | 150482 | V8282N0100N | 2.408.642,00 |
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8.instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017)
4.1.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos
respectivos atos constitutivos.
4.1.9. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
4.2. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.3. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgãocontratante.
4.4. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e de assistência à fiscalização, assegurando a possibilidade de participação de todos licitantes em ambos os itens e seguindo-se a ordem de adjudicação entre eles indicada no subitem seguinte.
4.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.6.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do valor unitário, conforme Anexo I – Termo de Referência, do Edital:
6.1.1. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, nos termos do art. 18, § 5o-C, inciso VI, c/c § 5o-H, da Lei Complementar no 123/2006.
6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.4.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.4.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017.
6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.11.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do GRUPO.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitemanterior.
7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado..
7.27.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.27.1.1. prestados por empresas brasileiras;
7.27.1.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.27.1.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.29.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no mesmo prazo e na mesma oportunidade da solicitação do subitem 7.29.2, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.5.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.5.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.5.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.5.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível;.
8.5.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.5.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos
insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5.4.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo grupo, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata
8.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de duas horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro
8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.11. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.12.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
8.12.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
8.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto, ou ainda, de profissional contador, lotado no órgão licitante, para fins de análise da proposta e planilhas de composição, neste caso, apenas para fins de análise técnica do cumprimento das obrigações legais tributárias por parte dos licitantes.
8.13.1. A recusa do servidor acima especificado, mesmo diante da ordem expressa de superior e não havendo justificativa, poderá ser objeto de análise da corregedoria, considerando o disposto no inciso IV, do art. 116 da Lei nº. 8.112/90.
8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital
9 DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.1.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.5. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ )
9.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.6.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.6.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de duas horas sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma dalei;
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto
social.
9.10.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices
de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo
Prazo Passivo Circulante + Passivo Não
Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
9.10.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (art. 31, § 3º da Lei nº 8.666, de 1993). .
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a um ano, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
9.11.1.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11.1.4. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 01 (UM) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11.1.6. Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.
9.11.1.7. Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação, conforme exigido na alínea c2 do item 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11.1.8. Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado, nos termos do item 10.7 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017
9.11.2. Declaração de que instalará escritório na cidade de Macapá/AP, ou na cidade Santana/AP a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
9.11.3.Autorização ou revisão de autorização para funcionamento concedida pelo Departamento de Polícia Federal, conforme estabelecem a Lei n.º 7.102, de 20.06.83, Decreto n.º 89.056, de 24.11.83 e Portaria n.º 3.233/2012 - DPF/MJ de 10.12.2012;
0.00.0.Xx empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.
9.11.4.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
9.11.5. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.11.6. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.11.6.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.11.7. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11.8. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.11.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11.11. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.11.12. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.11.13. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a
habilitação do licitante nos remanescentes.
9.11.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias
para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. A exigência de garantia de execução para a presente contratação está disposta no item 18 do Anexo I – Termo de Referência.
15 DO TERMO DE CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 08 (oito) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e
devolvido no prazo de 08 (oito) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.2.3. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.2.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16 DA REPACTUAÇÃO
16.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Item 27 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
17 DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no item 13 Termo de Referência.
18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas nos itens 11 e 12 do Termo de Referência.
19 DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no item 19 do Termo de Referência, anexo a este Edital.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão
para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase delances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de % (. por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)
pela conduta do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.4.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Edital.
20.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou
Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a UNIFAP poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxxxxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no Protocolo da Universidade Federal do Amapá, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Zero, CEP: 68903- 419, Macapá-AP, na Comissão Permanente de Licitação-CPL.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10.Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11.O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxx- lic/ e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
22.12.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
22.12.2. XXXXX XX – ATESTADO DE VISTORIA;
22.12.3. ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO;
22.12.4. ANEXO IV - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR);
22.12.5. ANEXO V - MODELO DE AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO;
22.12.6. ANEXO VI MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE DESTAQUES NO PAGAMENTO MENSAL E DE RETENÇÃO E UTILIZAÇÃO DA GARANTIA;
22.12.7. ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS;
22.12.8. ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO;
22.12.9. ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
22.12.10.ANEXO X - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO LOCAL E SUAS CONDIÇÕES;
22.12.11.XXXXX XX - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA VINCULADA
........................................... , ......... de de 2020
Assinatura da autoridade competente
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação do serviço continuado de vigilância armada e desarmada,com dedicação exclusiva, nas dependências da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ, em unidades localizadas no Campus Marco Zero, Campus Santana, Campus Binacional e Campus Mazagão, compreendendo a mão de obra e emprego de todos os equipamentos, EPI’s e ferramentas necessários à execução dos serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no presente Termo de Referência.
1.2. O código CATSER para todos os itens é 2401-5 (serviço de vigilância armada diurna e noturna)
1.3. O presente trabalho apresenta a seguinte estimativa para a prestação de serviços:
GRUPO 01 – Campus Xxxxx Xxxx – MACAPÁ/AP
Categoria | Nº de Postos (A) | Preço Unit. Por Posto– Mensal (B) | Valor Máximo Mensal (AxB)=C | Valor Máximo Anual (Cx12) |
Vigilante diurno armado | 12 | 11.591,31 | 139.095,72 | 1.669.148,60 |
Vigilante noturno armado | 14 | 14.233,80 | 199.273,20 | 2.391.278,40 |
TOTAL – R$ | 4.060.427,00 |
GRUPO 02 – Campus Santana - SANTANA/AP
Categoria | Nº de Postos (A) | Preço Unit. Por Posto Mensal (B) | Valor Máximo Mensal (AxB)=C | Valor Máximo Anual (Cx12) |
Vigilante diurno armado | 1 | 11.591,31 | 11.591,31 | 139.095,72 |
Vigilante noturno armado | 2 | 14.233,80 | 28.467,60 | 341.611,20 |
TOTAL – R$ | 480.706,92 |
GRUPO 03 – Campus Binacional – OIAPOQUE/AP
Categoria | Nº de Postos (A) | Preço Unit. Por Posto Mensal (B) | Valor Máximo Mensal (AxB)=C | Valor Máximo Anual (Cx12) |
Vigilante diurno armado | 3 | 11.591,31 | 34.773,93 | 417.287,16 |
Vigilante noturno armado | 3 | 14.233,80 | 42.701,40 | 512.416,80 |
TOTAL – R$ | 929.703,96 |
GRUPO 04 – Campus Mazagão – MAZAGÃO/AP
Categoria | Nº de Postos (A) | Preço Unit. Por Posto Mensal (B) | Valor Máximo Mensal (AxB)=C | Valor Máximo Anual (Cx12) |
Vigilante diurno armado | 1 | 11.591,31 | 11.591,31 | 139.095,72 |
Vigilante noturno armado | 1 | 14.233,80 | 14.233,80 | 170.805,60 |
TOTAL – R$ | 309.901,32 |
VALOR MÁXIMO OFERECIDO PARA OS QUATRO ITENS
5.780.739,10
1.4. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de vigilância armada patrimonial 12x36.
1.5. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.6. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.7. O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
1.8. Na contratação de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos, os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG – deverão observar, quando possível e disponível, os limites máximos e mínimos estabelecidos pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MP, que serão disponibilizados em meio eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal(xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com a portaria MPDG n.° 213/2017.
1.9. Prega tal instrumento normativo que o preço em que a Administração irá se basear para a contratação pode ser aquele encontrado no Portal Compras Governamentais. Esse, por sua vez, é o sítio em que se armazenam os certames e Atas já realizados em todas as unidades da Federação cujo suporte técnico se dê pelo Ministério do Planejamento, bem como as publicações de Portaria com valores mínimos e máximos de contratação. Essas publicações são fruto de pesquisa abalizada e trabalho especializado das equipes do MPDG, de forma que refletem com mais fidelidade os valores apropriados para contratação que a pesquisa de mercado per si.
1.10. Para a confecção da Portaria em questão, o Ministério do Planejamento não faz uso genérico de valores, mas estuda a realidade regional, bem como se utiliza das Convenções Coletivas e situação de mercado de cada unidade da Federação, individualmente, sendo um critério mais fiel do real valor de contratação do local. Justo se faz, por todos os argumentos apresentados, que o instrumento amplamente estudado pelo MPDG seja utilizado também como referência para a Administração.
1.11. Para fins de orçamento estimativo para a presente licitação, até o presente momento, optamos pelo preço estimado em planilhas pela administração pois este se encontra entre as faixas máximas e mínimas estabelecidas por meio de Portaria:
Valores limites Mínimos e Máximos para Contratação de Serviços de Vigilância - (R$) 17/04/2018 | ||||||
Unidade da Federação | Posto 12 x 36h DIURNO | Xxxxx 00 x 36h NOTURNO | Posto 44h SEMANAIS | |||
Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | |
AP | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$0,00 |
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-x-xxxxxxx-xxxxxxx/00-xxxxxx- de-compras/cadernos-tecnicos-e-valores-limites/1241-vl-ct-2019-consolidado
1.12. Sendo os valores orçados através de planilha própria da Administração, menores que o mínimo estimado pela SSG/MPOG e devido às restrições orçamentárias imposta à esta IFES, sugiro à autoridade competente que, mesmo após a aprovação do presente Termo de Referencia, aprofunde às pesquisas de mercado. até que seja publicada a referida licitação, para que se verifique a possibilidade de partirmos de um preço máximo ainda menor o apontado pela planilha elaborada pela Administração.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O patrimônio da UNIFAP é constituído por diversos bens de valor que necessitam de proteção contra a ação de danos, roubos e furtos. Dessa forma, amparado nas informações contidas no estudo preliminar, anexo aos autos, justifica-se a contratação do serviço de vigilância armada diurna e noturna para garantir a segurança do patrimônio público e a incolumidade física das pessoas nas dependências dos Campi da Universidade Federal do Amapá – UNIFAP, em consonância com o disposto no art. 2º da Lei 9.632 de 07 de maio de 1998, Decreto 9.507 de 2018 e parágrafo 1º do artigo 7º da IN nº 05/2017, que possibilita a contratação indireta de serviços.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1 A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de vigilância armada patrimonial para os 04 (quatro) Campi da Universidade Federal do Amapá, conforme quantificado dos itens desse instrumento.
3.2 A empresa contratada será responsável pela vigilância patrimonial dividida em Postos, com plano de ronda e atuação planejada inicialmente pela CONTRATANTE através da DIVISÃO DE VIGILÂNCIA/PREFEITURA que determinará rotas e áreas de atuação da mão de obra contratada. Após trinta dias de execução do serviço de vigilância, a CONTRATADA apresentará á CONTRATANTE seu plano de ação dentro do Campus. Também deverá prestar segurança e cobertura ostensiva armada, diurna e noturna, de toda a área do imóvel ocupado pela CONTRATANTE, de forma preventiva ou repressiva, observado, para o último caso, o uso diferenciado da força, de acordo com as orientações específicas de cada posto de vigilância; Proteger pessoas e patrimônio, zelando pela segurança dos que transitarem nas dependências do imóvel do Contratante, bem como pelos bens patrimoniais desse, inclusive fiscalizando entradas e saídas
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 Por se tratar de serviços na classificação de serviços comuns, pois são facilmente prestados por diversas empresas do mercado, podendo ser especificados, tendo as suas características de desempenho estabelecidas de forma objetiva, correspondendo às exigências expressas nos termos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000, do Decreto nº 5.450/2005 e IN nº 05/2017-MPOG.
4.3 Os quantitativos dos postos demandado basearam-se no estudo preliminar anexo aos autos, considerando as edificações em cada Campi o tamanho do terreno, análise de fluxo de pessoas, veículos e materiais. Deste modo, chegou-se as características, ao número de posto mínimo e vigilantes para a prestação dos serviços de maneira satisfatória e efetiva, dentro de nossa disponibilidade orçamentária e financeira.
4.4 Os serviços contratados também se enquadram nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.5 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 A contratação discorre de atividade meio da Administração, que deve ser executada de forma contínua exercida por empresa especializada. De acordo com o artigo 15 da Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a
integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
5.2 Poderão participar do processo de licitação os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desse Termo de Referencia, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº. 3.555/2000 e demais legislação correlatas em vigor.
5.3 Em consulta ao Caderno de Logística - Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial, apresenta os principais aspectos da contratação no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, com as orientações:
5.3.1 Os empregados da CONTRATADA ficarão à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços;
5.3.2 A CONTRATADA não compartilhará os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos;
5.3.3 A CONTRATADA possibilitará a fiscalização pela contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seuscontratos;
5.3.4 A CONTRATADA deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;
5.3.5 É de responsabilidade da CONTRATADA reservar 25% do seu quadro administrativo para mulheres e portadores de deficiência;
5.3.6 São proibidos quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de vigilantes no quadro da empresa;
5.3.7 É responsabilidade da CONTRATADA a comprovação da formação técnica específica dos vigilantes, comprovadamente;
5.3.8 É dever da CONTRATADA a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
5.3.9 É obrigação da CONTRATADA a administração de situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
5.3.10 A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
5.3. 1 A CONTRATADA deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos vigilantes para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
5.3.12 A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das normas internas e de Segurança e medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;
5.3.13 Só será admitida a utilização de equipamentos e materiais de intercomunicação (como rádios, lanternas e lâmpadas) de menor impactoambiental.
5.3.14 A CONTRATADA deverá observar a Resolução CONAMA nº 401/2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio;
5.3.15 A CONTRATADA deverá utilizar pilhas recarregáveis para uso em lanternas em rondas realizadas no período noturno, evitando o uso de pilhas ou baterias que contenham substâncias perigosas em sua composição;
5.3.16 É obrigação da CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços;
5.3.17 A fiscalização da execução dos serviços abrange todos os procedimentos constantes relativos às metas definidas no Termo de Referência ou contrato, sob pena de glosa da respectiva fatura quando do nãocumprimento;
5.4 Para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais pertencentes à seguinte categoria de ocupação, conforme o Código Brasileiro de Ocupações: VIGILANTE (CBO 5173-30).
5.5 Será firmado entre as partes envolvidas na futura contratação, o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), a fim de balizar a execução dos serviços dentro dos padrões de qualidade acordados, inclusive a forma de faturamento de atividades que podem ser executadas de maneira simultânea.
5.6 as obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA estão previstas nesse instrumento.
6. LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços serão executados nos seguintes locais:
Universidade Federal do Amapá – UNIFAP | ||
GRUPO01 | Campus Marco Zero | Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XX-00 Xxxxxx Xxxxx Xxxx. Xxxxxx - XX XXX 00.000-000. |
GRUPO 02 | Campus Santana | Rodovia Duca Serra, 1233 - Bairro Fonte Nova. Santana - AP XXX 00.000-000. |
GRUPO 03 | Campus Binacional | Rodovia BR-156, 3051 - Bairro Universidade. Oiapoque - AP XXX 00.000-000. |
GRUPO 04 | Campus Mazagão | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxx. Xxxxxxx - XX XXX 00.000-000. |
6.2 Da data de início da execução dos serviços:
6.2.1 A data prevista para início da prestação dos serviços é setembro ou outubro de 2020.
7. DA VISTORIA
7.1 É opcional a realização de visita técnica para as empresas interessadas em participar da licitação. No entanto, a licitante se responsabiliza pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das condições do local de execução do objeto.
7.2 Como condição de Habilitação a empresa deverá apresentar Declaração que detêm ou tomou conhecimento de todas as informações e das condições e graus de dificuldades existentes, para cumprimento das obrigações objeto deste Termo de Referência.
7.3 No caso de realização de visita técnica, a licitante deverá agendar e realizar a visita com um mínimo de 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para realização do certame, acompanhado de um servidor da Universidade Federal do Amapá – UNIFAP, em horário comercial e em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
7.4 Quaisquer dúvidas quanto a requisitos, condições e/ou especificações acima, deverão ser levantadas e transmitidas à Comissão Permanente de licitação através do e-mail xxx@xxxxxx.xx.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá dinâmica descrita no anexo do edital.
8.2. A execução dos serviços será iniciada após a assinatura do contrato e expedição da ordem de serviço.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS POR POSTO DE SERVIÇO
9.1 A CONTRADADA deverá manter os funcionários devidamente identificados através do uso de crachás e uniformizados de forma condizente com o serviço a executar, fornecendo-lhes uniformes completos, dentro dos padrões de eficiência e higiene, seguindo o descrito abaixo:
9.1.1Fornecer uniformes e seus complementos para cada funcionário, quando da admissão, de acordo com o clima da região, com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissidio Coletivo de Trabalho, contendo no mínimo:
Descrição | Quantidad | Substituição |
Calça | 02 | A cada 12 meses |
Camisa manga curta | 02 | A cada 12 meses |
Gandola | 02 | A cada 12 meses |
Par de meias | 02 | A cada 12 meses |
Quepe com emblema | 02 | A cada 12 meses |
Cinto de nylon - de couro | 01 | A cada 12 meses |
Crachá em PVC com foto no tamanho 3x4 | 01 | A cada 12 meses |
Apito com cordão | 01 | A cada 12 meses |
Par de calçado (coturno) | 01 | A cada 12 meses |
Capa de colete de uso individual do Vigilante, (com nome bordado e justo ao corpo) | 01 | A cada 12 meses |
Capa de chuva | 01 | A cada 12 meses |
* Os calçados fornecidos aos vigilantes deverão possuir Certificado de Aprovação (CA) do INMETRO;
9.2 Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar para cada posto de serviço materiais e equipamentos em quantidades e qualidades a seguir estabelecidas, substituindo- os quando requerido, apresentarem defeitos ou de acordo com a legislação quanto ao prazo de validade.
MATERIAL DE CONSUMO
ATERIAL DE CONSUMO | |
escrição dos Equipamentos | uantidade Anual |
vros para anotação de ocorrências, contendo 100 em) folhas pautadas cada. | unidades |
anetas esferográficas de cor azul ou preta | 4 unidades |
DEMAIS MATERIAIS PERMANENTE E DE CONSUMO
Descrição dos Equipamentos | Quantidade |
Revólver calibre 38 -, 6 tiros, municiados, com 6 munições reservas e porta-cartucho | 01 unidade |
Munição calibre 38 | 2 vezes a capacidade de tiros do revólver |
Coldre para os Revólveres cal. 38 de nylon ou cordura, compatível com o revólver. Modelo axilar, de perna ou adaptável ao cinto | 01 unidade |
Placa balística - discreto, com proteção frontal, dorsal e lateral, Nível IIA, dentro das especificações, NIJ 0101.04 ou superior, com fibras de aramida e polietileno, ou com material semelhante. | 01 unidade |
Lanterna manual recarregável LED, capacidade mínima de 1600mAh, pilha recarregável. | 01 unidade |
Pilhas para lanterna | 2 vezes a capacidade da lanterna |
Aparelho de radiocomunicação (somente para o Campus Marco zero e Oiapoque), níveis de potência ajustáveis, com alcance mínimo na transmissão que proporcione cobertura em todos os pontos extremos do Campi, com carregador de baterias independente, antena móvel, possibilidade de comunicação em grupo, microfone de lapela para os rádios transmissores. Deverá ser fornecido 1(um) para cada posto e 1(um) para o gestor contratual por localidade. | 01 unidade |
Bateria compatível com Aparelho de radiocomunicação a ser utilizada- reserva | 01 unidade |
Moto estilo Cross 150 cilindradas, adesiva da com intermitente e sirene | 01 unidade no Campus Marco Zero |
10. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
10.1 Para efeito de proposta e possíveis reajustes/repactuação, a licitante deverá apresentar planilha detalhada de composição de preços tendo como parâmetro o modelo proposto em Anexo.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1.1 Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências das unidades da contratante, aos dados e demais informações necessárias ao desempenho das atividades previstas no Termo de Referência e demais anexos, ressalvados os casos de matéria sigilosa.
1.2 Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados na contratante.
1.3 Cientificar à CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas relacionadas ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação da contratante, Plano de Segurança e Plano de Trabalho da Seção de Vigilância da UNIFAP.
1.4 Levar ao conhecimento da CONTRATADA, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
1.5 Verificar a qualificação dos profissionais indicados pela CONTRATADA quando do início da prestação dos serviços, podendo exigir a imediata substituição daqueles que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste termo e em Contrato.
1.6 Comunicar à CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional que seja considerado inadequado para o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
1.7 Elaborar relatório de fiscalização mensal dos serviços executados em todos os municípios pela CONTRATADA, conforme modelo anexo, observando a prestação dos serviços em todos os postos e os indicadores e metas de níveis de serviço, conforme o descrito neste Termo de Referência e seus anexos.
1.8 Verificar e atestar as faturas mensais da CONTRATADA, homologando os serviços prestados de
acordo com o RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO MENSAL.
1.9 Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas no item anterior e neste Termo de Referência.
1.10 Fazer cumprir o que determina a IN Nº 05/2017.
1. 1 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado como fiscal e seu substituto, anotando no relatório de fiscalização as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis ressaltando que a existência de fiscalização da Contratante de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vício ou defeito na prestação dos serviços;
1.12 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, exigindo todos os documentos constantes neste Termo de Referência para aferição da aptidão da licitante aos serviçoscontratados.
1.13 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, taiscomo:
1.13.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
1.13.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA;
1.13.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
1.13.4 Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
1.14 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta e o estabelecido neste Termo de Referência;
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
12.3 Manter o empregado nos horários predeterminados pela CONTRATANTE.
12.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
12.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
12.6 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7°
do Decreto n° 7.203, de 2010.
12.7 Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
12.8 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
12.9 As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017:
a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
c) Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
d) Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
e) Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
12.10 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a CONTRATADA cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintesdocumentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 12.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;
12. 1 Substituir imediatamente, sendo prazo máximo de 1h (uma) hora, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar
previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
12.12 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
a) Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
12.13 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
12.14 Autorizar a CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
a) Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria CONTRATANTE (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
12.15 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
12.16 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
12.17 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CONTRATANTE.
12.18 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
12.19 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintesmedidas:
a) Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão doempregado;
b) Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
c) Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
12.20 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato.
12.20.1 Manter sede, filial ou escritório na cidade de Macapá/AP com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
12.21 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
12.22 Xxxxxxxx, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da CONTRATANTE:
a) A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
b) Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.23 O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
12.24 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre.
12.25 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.26 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
12.27 Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no
§ 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
12.28 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de2006.
a) Para efeito de comprovação da comunicação, a CONTRATADA deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
12.29 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.30 Sujeitar-se à retenção da garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um)
mês de serviços, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a CONTRATANTE utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos dos art. 64 a 66 da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 05/2017.
12.31 Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação devendo comprová-las através de documentação a cada prorrogação contratual, se houver, e sempre que solicitado, sob pena de rescisão contratual;
12.32 Na hipótese do inadimplemento do item acima, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pela CONTRATANTE, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e execução
da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos (Arts. 78, inciso I, 80, inciso III e 87, da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato.
10.32 A CONTRATADA deverá executar o rodízio dos vigilantes entre os respectivos postos de trabalho a cada 90 (noventa) dias.
12.33 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;
12.34 Nos postos instalados no interior do Estado, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente supervisionar e inspecionar os mesmos mensalmente, em dias e períodos alternados (diurno/noturno) sempre em comunicação com a fiscalização do contrato do local repassando e atendendo toda e qualquer informação e/ou irregularidade com os respectivos registros das mesmas;
12.35 Responsabilizar-se, pelos danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, por culpa ou dolo de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação da responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês.
12.36 Identificar todos os equipamentos de sua propriedade para não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
12.37 Encaminhar relatórios de ocorrências, irregularidades e das providências tomadas que deverão ser apresentados pela CONTRATADA de forma mais rápida e eficiente, conforme procedimentos e rotinas de trabalho estabelecidas pela CONTRATANTE. Manter em livro próprio o registro de todas as ocorrências referentes aos serviços.
12.38 Retirar das instalações da CONTRATANTE, ao término do contrato, os empregados e qualquer sistema instalado, salvo acordo pré-estabelecido, no decorrer do contrato, que vise a outro procedimento.
12.39 Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE.
12.40 Conhecer o funcionamento e operação dos sistemas e equipamentos de alarme, detecção e combate a incêndio, assim como, operacionalizá-los, se solicitado.
12.41 Responsabilizar-se pelo manuseio e pela guarda de cones, barreiras e/ou sinalizadores, na oportunidade em que for necessária a utilização, cabendo à CONTRATADA o ressarcimento de quaisquer danos e/ou prejuízos que porventura venham a ocorrer com o respectivo material.
12.42 Remunerar o profissional substituto, com salário devido ao profissional substituído, recolhendo os encargos correspondentes e previsto contratualmente.
12.43 Orientar os profissionais a fim de:
12.43.1 Não permanecer em grupos conversando com visitantes, colegas ou funcionários durante o horário de trabalho, sobre assuntos diversos da atividade exercida no posto.
12.43.2 Utilizar o telefone da CONTRATANTE exclusivamente para serviço.
12.43.3 Apresentar-se devidamente asseados e com boa apresentação dos uniformes.
12.43.4 Não utilizar telefone celular durante o horário de trabalho.
12.43.5 Portar em lugar visível, acima da linha da cintura, o crachá de identificação fornecido pela CONTRATADA.
12.44 A CONTRATANTE poderá solicitar que a CONTRATADA apresente o plano de férias dos seus empregados, quando for o caso, observando e ajustando as necessidades dos serviços CONTRATANTE.
12.45 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente cópias dos comprovantes de fornecimento de auxílio-alimentação e auxílio-transporte aos empregados, nos quais deverá constar: nome e matrícula do profissional alocado no posto de trabalho, data de entrega, bem como a quantidade e o valor dos
vales e o mês de competência e, ainda, assinatura do empregado atestando o recebimento, cuja comprovação deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após o fornecimento dos vales.
12.46 Aceitar, nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
13. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
13.1 Nos termos do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO destes Contratos ficará a cargo da Seção de Vigilância CONTRATANTE, que também será responsável pelo recebimento dos serviços e atesto dos documentos/faturas referentes ao pagamento dos serviços executados.
13.2 A fiscalização deste Contrato será realizada por servidores denominados Gestor - Gestor/Suplente, Fiscal Técnico - Fiscal Técnico/Suplente e Fiscal Administrativo – Fiscal Administrativo/Suplente designados pela Magnífico Reitor através de Portaria.
13.3 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a contratada da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
13.4 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito a gestão do contrato, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência.
13.5 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base no Plano de Trabalho da Seção de Vigilância CONTRATANTE, nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade;
13.6. A fiscalização da CONTRATANTE terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da CONTRATADA;
13.7 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, no Plano Operacional da CONTRATADA e em sua proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.8 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de1993;
13.8 A CONTRATANTE utilizará como meio de análise o Instrumento de Medição de Resultado – IMR, em consonância com as diretrizes da IN/MPDG nº 05/2017, para definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
13.9 O Instrumento de Medição de Resultado – IMR, vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados.
13.10O procedimento de avaliação dos serviços será realizado mensalmente pelos fiscais do Contrato e consolidado no Instrumento de Medição de Resultado – IMR, conforme ANEXO XX deste Termo de Referência.
14. VIGÊNGIA DO CONTRATO
14.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (Doze) meses a partir da ordem de serviço, com avaliação de viabilidade econômica e de mercado a cada 12(doze) meses, podendo, por interesse da
Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993;
14.2 Quando da prorrogação contratual, a CONTRATANTE assegurar-se-á que os preços contratados continuam compatíveis com os praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação, e ainda, realizará negociação contratual para a redução/eliminação dos custos não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato;
14.3 A CONTRATANTE não prorrogará o contrato quando os preços praticados pela empresa Contratada estiverem superiores aos preços de mercado, admitindo-se a negociação para redução dos preços, ou ainda, se a empresa Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União.
15. CONTA DEPOSITO VINCULADA
15.1 Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MPDG N. 5/2017, as regras acerca da Conta Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MPDG n. 5/2017 são as estabelecidas neste instrumento.
15.2 A CONTRATANTE deve autorizar a CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
15.2.1 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
15.3 Autorizar o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da CONTRATADA, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela CONTRATANTE em conta depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referidanorma.
15.3.1 O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MPDG n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
15.3.1.1 13º (décimo terceiro) salário;
15.3.1.2 Férias e um terço constitucional de férias;
15.3.1.3 Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa;
15.3.1.4 Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário; e,
15.3.1.5 Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serãoaqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
15.4 O saldo da conta depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e
instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
15.5 Os valores referentes às provisões mencionadas neste instrumento que sejam retidos por meio da conta depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
15.6 Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
15.7 A CONTRATADA poderá solicitar autorização à CONTRATANTE, para utilizar os valores da conta depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
15.7.1 Na situação do subitem acima, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela CONTRATANTE, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela CONTRATADA.
15.7.2 A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
15.7.3 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
15.7.4 O saldo remanescente dos recursos depositados na conta depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando xxxxxx, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
16. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
16.1 A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será exercida por meio de:
16.1.1 Preposto indicado pela CONTRATADA, a qual deverá ser registrada em livro de ata ou por outro meio formal;
16.1.2 E-mails, Ofícios, Correios, contato telefônico ou outro meio de comunicação.
16.2 A aferição/medição do serviço para efeito de pagamento será exercida por meio do Instrumento de Medição de Resultados (IMR), conforme Anexo XX do edital.
16.3 Os pagamentos à CONTRATADA serão proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultados (IMR).
16.4 O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticos, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
16.5 A fiscalização técnica do contrato avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme Anexo II deste Termo de Referência, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.6 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços;
16.7 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidadesconstatadas.
16.8 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.8.1 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.9 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.10 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis
mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
17. DAS SANÇÕES
17.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal;
17.2 Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:
a) Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigíveis até o momento da apresentação da fatura;
b) Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado.
17.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) Multa de:
I. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não
aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
III. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
IV. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
V. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato; e,
VI. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
d) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
17.4 As sanções previstas nos subitens 17.3.1, 17.3.3, 17.3.4 e 17.3.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.5 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com previsto nesse instrumento:
Grau | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contra |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
17.6 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
17.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.9 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18. DA GARANTIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor de 5%, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
18.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo
de 2% (dois por cento).
18.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
18.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
18.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
18.3.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
18.3.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
18.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
18.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica a ser informada pela CONTRATANTE, com correção monetária.
18.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
18.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.8 A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.9 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no item 1.2, ‘c’, do anexo VII-B da IN SLTI/MPDG n° 05, de 2017, observada a legislação que rege a matéria.
18.10 Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho.
18.11 Será considerada extinta a garantia:
18.11.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
18.11.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.
19. DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada no mês subsequente a prestação do serviço.
19.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
19.2.1 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas previstas na IN SEGES/MPDG Nº 05/2017;
19.2.2 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
19.2.3 No mesmo prazo, o fiscal administrativo deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
19.2.4 Em existindo fiscal setorial, este deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, no mesmo prazo.
19.2.5 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos relatórios mencionados acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
19.2.5.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica, administrativa, setorial, e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
19.2.5.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e,
19.2.5.3 Comunicar a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
19.3 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
19.5 Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
19.5.1 Não sendo regularizada a situação da CONTRATADA no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
19.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.7 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
19.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
19.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.10 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
19. 1 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
19.12 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
19.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, quando couber:
19.13.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando- se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX) / 365 I =
( 6 / 100 )
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6% EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira
20. SUBCONTRATAÇÃO
20.1 A CONTRATADA não poderá em hipótese alguma ceder, transferir ou subcontratar os serviços objeto deste Termo de Referência.
21. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
21.1 Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 5, de 2017.
21.2 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
21.3 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
21.3.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
21.3.2 Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
21.3.3 Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
21.4 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
21.5 O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não hajaprorrogação.
21.6 Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
21.7 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
21.7.1 da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
21.7.2 do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa); e,
21.7.3 do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
21.8 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio
ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena depreclusão.
21.9 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
21.10 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
21. 1 A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
21.12 Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
21.12.1 Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se especialmente o índice IPCA que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada, sem prejuízo das verificações abaixo mencionadas:
21.12.2 Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da CONTRATANTE;
21.12.3 As particularidades do contrato em vigência;
21.12.4 A nova planilha com variação dos custos apresentados;
21.12.5 Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
21.12.6 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegado pela CONTRATADA.
21.13 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
21.13.1 A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
21.13.2 Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
21.13.3 Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
21.14 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
21.15 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias,
contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
21.16 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
21.17 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
21.18 A CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
21.19 Nas eventuais prorrogações do contrato os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação. Os custos provisionados e não utilizados no decorrer do primeiro ano de contrato, quando da prorrogação, serão excluídos.
21.20 O gestor do contrato deverá avaliar todos os custos que não foram utilizados e fazer a supressão. Caso tenham sido utilizados, mesmo que parcial, deverão compor novamente a planilha para fins de prorrogação, de formacomplementar/proporcional.
21.21 São eventos passíveis de eliminação total ou parcial, entre outros: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado, Xxxxx XxxxxxXxxxxxxxxx.
22. DA RESCISÃO
2.1 O Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
2.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA
o direito à prévia e ampla defesa.
2.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
2.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
2.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
2.3.3 Indenizações e multas.
23. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
23.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
24. MEDIDAS ACAUTELADORAS
24.1. Consoante ao artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo
o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou
impossível reparação.
25. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
25.1 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
23.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização.
25.2.1 Ao final de cada período mensal, o fiscal técnico deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório.
25.2.2 Ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior.
25.2.3 Será elaborado relatório circunstanciado, com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual será encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
25.2.4 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa, devendo ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
25.3 O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
25.3.1 O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
25.3.2 O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
26. DAS VEDAÇÕES
26.1 É vedado à CONTRATADA:
26.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
26.1.2 interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
27. DAS ALTERAÇÕES
27.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
27.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
27.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado docontrato.
28 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
28.1 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR GRUPO.
29. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
29.8 As exigências de qualificação técnica são exigidas, conforme disciplinado no Edital.
30. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
30.1As exigências de habilitação estão contidas no Edital.
31. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
31.1As despesas decorrentes deste objeto estão previstas nas Notas de Pré-empenho disponíveis para o ano de 2019, na fonte 0100, rubrica 339039 – LOCAÇÃO DE MÃO-DE- OBRA DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA - SERVIÇO TERCEIRIZADO – PJ.
32. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
32.1 O critério de aceitabilidade de preços será o valor global de até 5.780.739,10 (cinco milhões, setecentos e oitenta mil, setecentos e trinta e nove reais e dez centavos).
32.2 Tal valor foi obtido a partir de pesquisa de mercado na cidade de Macapá, anexa aos autos.
33. DISPOSIÇÕES FINAIS
33.1 No valor da proposta deverão estar incluídos o custo da mão de obra, contribuições sociais, impostos taxas e outras despesas que incidirem sobre a prestação dos serviços, não se admitindo a cobrança de qualquer item não previsto neste Termo de Referência.
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
( ) Aprovado ( ) Não Aprovado
Prof. Dr.
REITOR DA UNIFA
ANEXO II - ATESTADO DE VISTORIA
Pelo presente instrumento, A Assessoria Especial de Engenharia e Arquitetura da Universidade Federal do Amapá ATESTA, para fins de participação do processo licitatório acima identificado, que a Empresa , realizou a visita técnica
para conhecimento da infraestrutura institucional que será o local de realização do serviço. Firmam este documento, as partes envolvidas.
Macapá-AP, de de 2020.
Pela Entidade de Licitação Pela Empresa
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO /2020
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ E A EMPRESA
...........................
A Fundação Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, Fundação Pública de Direito Privado vinculada ao Ministério da Educação, criada através do Decreto nº. 98.997, de 02/03/1990, inscrita no CNPJ sob o nº 34.868.257/0001-81, sediada em Macapá-AP, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 00 doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo seu Reitor o Senhor XXXXX XXXXX XX XX XXXXXXXX, Carteira de identidade nº 283399 – SSP/AP e CPF nº 000.000.000-00, e a empresa ..................., CNPJ/MF nº ............., estabelecida na ........., n° ........, bairro , município
de ........... ,doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor ,
brasileiro, residente e domiciliado na .................., n° ......., bairro ........., município de ........./ ,
portador da Carteira de Identidade n° ........, CPF n° , tendo em vista o que consta no Processo nº
23125.003830/2020-12, e em observância às disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº /2020,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de vigilância armada, que serão prestados nas condições estabelecidas no Processo nº 23125.003830/2020-12;
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao edital do Pregão /2020, seus anexos, e à proposta
CONTRATADA, independentemente de transcrição.
1.3 Objeto da contratação:
Serviço | Local de execução | Nº Postos | Horário | Carga Horária |
Vigilância armada | 07-19h | 12/36h | ||
19-07h | 12/36h |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./ , podendo ser prorrogado por interesse
das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza
continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ .......
( ), pelo período de 12 meses.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital/Termo de Referencia e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, item 19;
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
6.1. O preço poderá sofre alteração, conforme as condições previstas no Edital/Termo de Referencia, item 21;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... ( ), conforme as condições previstas
no Edital/Termo de Referencia, item 18;
CLAUSULA OIATAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRANTE
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital/Termo de Referência, itens 11 e 12;
CLAUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital/Termo de Referência, item 17;
CLAUSULA DÉCIMA - DA CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
10.1. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE, a implementar os procedimentos previstos no Anexo XII da IN 05/2017, conforme condições previstas no Edital/Termo de Referencia, item 15;
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. A garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. A CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
12.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os insumos que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Edital/Termo de Referência, item 13;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 A CONTRATADA não poderá em hipótese alguma ceder, transferir ou subcontratar os serviços objeto deste contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLAUSULA DÉCIMA SETIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLAUSULA DECIMA OITAVA – DO FORO
18.1. É eleito o Foro da cidade de Macapá/AP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Macapá, ......... de de 2020.
Professor Dr. XXXXX XXXXX XX XX XXXXXXXX
Reitor UNIFAP
Representante da Contratada
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
Minuta elaborada pelo servidor Xxxxxxx Xxxx, SIAPE 2317551
ANEXO IV
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) Interessado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
Objeto: Contratação de Serviços de Vigilância Armada
1. O Instrumento de Medição de Resultados - IMR é um mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e respectivas adequações de pagamento.
2. O objetivo do IMR é vincular o pagamento dos serviços aos resultados alcançados, em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as reduções de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR, ser interpretadas como penalidades ou multas, as quais exigem a abertura do regular processo administrativo e do contraditório.
3. Desse modo, o preço a ser estabelecido em contrato para a realização dos serviços de vigilância armada se refere à execução com a máxima qualidade. Portanto, a execução que atinja os objetivos dos serviços contratados sem a máxima qualidade importará pagamento proporcional ao realizado, seguindo os critérios descritos neste anexo.
4. A Fiscalização técnica deverá utilizar o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:
4.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
4.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
5. A aplicação do IMR, utilizada pela fiscalização do contrato, deverá seguir de acordo com a metodologia constante em cada indicador tomando como base o mês de referência da prestação dos serviços.
6. O pagamento à contratada será feito em consonância com o percentual de retenções obtido do somatório do resultado de todos os indicadores. Por exemplo, se durante um mês o somatório das retenções de todos os indicadores for de 10% (dez por cento), será efetuado o pagamento de 90% (noventa por cento) do valor total da Nota Fiscal/Fatura mensal dos serviços prestados.
INDICADOR 01 | |
Fornecimento e uso de EPI’s e uniformes | |
Item | Descrição |
Finalidade | Mensurar o cumprimento das determinações específicas relacionadas à segurança do trabalho, fornecimento e uso dos uniformes. |
Nenhum registro de ocorrência no mês. | |
Instrumento de medição | Registro das ocorrências pela fiscalização do contrato no Formulário de Registro de Ocorrências no Sistema Contas. |
contrato | |
Periodicidade | Diária, com aferição mensal do resultado |
Mecanismo de cálculo | Soma do número de ocorrências registradas no mês |
Início de vigência | A partir do início da prestação dos serviços |
Faixas de ajuste no pagamento | Até 01 (uma) ocorrência - Notificação da fiscalização do contrato para correção da falha; 02 (duas) ocorrências - Retenção de 1% (um por cento) do valor total da Nota Fiscal/Fatura; 03 (três) ocorrências - Retenção de 2% (dois por cento) do valor total da Nota Fiscal/Fatura; 04 (quatro) ocorrências - Retenção de 3% (três por cento) do valor total da Nota Fiscal/Fatura e abertura de processo administrativo para apuração de descumprimento contratual, sendo garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa |
Sanções | Sanções previstas no Termo de Referência e Edital da Licitação |
Observações | A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. |
INDICADOR 02 | |
Cumprimento das atividades e rotinas dos vigilantes no Posto de Serviço | |
Item | Descrição |
Finalidade | Mitigar as falhas, erros e omissões com o objetivo de garantir a execução dos serviços, pelos vigilantes nos seus Postos de Serviços, dentro dos padrões de qualidade e eficiência. Serão analisadas as atividades como registros nos livros de ocorrências, rondas preventivas nas instalações, controle do acesso de veículos e pessoas, dentre outras atribuições dos vigilantes. |
Nenhum registro de ocorrências no mês | |
Instrumento de medição | Registro das ocorrências pela fiscalização do contrato no Formulário de Registro de Ocorrências. |
Forma de acompanhamento | Verificação " in loco” com preenchimento de Formulário de Registro de Ocorrências por parte do fiscal do contrato. |
Periodicidade | Diária, com aferição mensal do resultado |
Mecanismo de cálculo | Soma do número de ocorrências registradas no mês |
Início de vigência | Data de início da prestação dos serviços |
Faixas de ajuste no pagamento | Até 01 (uma) ocorrência - Notificação da fiscalização do contrato para correção da falha; 02 (duas) ocorrências - Retenção de 1% (um por cento) do valor total da Nota Fiscal/Fatura; 03 (três) ocorrências - Retenção de 2% (dois por cento) do valor total da Nota Fiscal/Fatura; 04 (quatro) ocorrências - Retenção de 3% (três por cento) do valor total da Nota Fiscal/Fatura e abertura de processo administrativo para apuração de descumprimento contratual, sendo garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa |
Sanções | Sanções previstas no Termo de Referência e Edital da Licitação |
Observações | A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores |
imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. |
INDICADOR 03 | |
Equipamentos e materiais adequados e necessários para a execução dos serviços | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a disponibilização dos equipamentos e materiais, nos postos de serviços, necessários para o bom cumprimento dos serviços contratados. Atendimento ao Item 7 deste Termo de Referência. |
Meta a cumprir | Nenhum registro de ocorrência no mês |
Instrumento de medição | Registro das ocorrências pela fiscalização do contrato no Formulário de Registro de Ocorrências. |
Forma de acompanhamento | Verificação " in loco” com preenchimento de Formulário de Registro de Ocorrências por parte do fiscal do contrato |
Periodicidade | Diária, com aferição mensal do resultado |
Mecanismo de cálculo | Soma do número de ocorrências registradas no mês |
Início de vigência | Data de início da prestação dos serviços |
Faixas de ajuste no pagamento | Até 01 (uma) ocorrência - Notificação da fiscalização do contrato para correção da falha; 02 (duas) ocorrências - Retenção de 1% (um por cento) do valor total da Nota Fiscal/Fatura; 03 (três) ocorrências - Retenção de 2% (dois por cento) do valor total da Nota Fiscal/Fatura; 04 (quatro) ocorrências - Retenção de 3% (três por cento) do valor total da Nota Fiscal/Fatura e abertura de processo administrativo para apuração de descumprimento contratual, sendo garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa |
Sanções | Sanções previstas no Termo de Referência e Edital da Licitação |
Observações | A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. |
INDICADOR 04 | |
Cumprimento dos prazos referentes as solicitações e notificações da Contratante. | |
Item | Descrição |
Finalidade | Mensurar o cumprimento dos prazos estipulados pela Administração referentes a Notificações ou Solicitações à Contratada. |
Meta a cumprir | Xxxxxxxxxx no atendimento em cumprimento dos prazos estipulados pela Administração. |
Instrumento de medição | Registro das ocorrências pela fiscalização do contrato no Formulário de Registro de Ocorrências. |
Forma de acompanhamento | Verificação " in loco” com preenchimento de Formulário de Registro de Ocorrências por parte do fiscal do contrato. |
Periodicidade | Diária, com aferição mensal do resultado |
Mecanismo de cálculo | Soma do número de ocorrências registradas no mês |
Início de vigência | Data de início da prestação dos serviços |
Faixas de ajuste no pagamento | Até 01 (uma) ocorrência - Notificação da fiscalização do contrato para correção da falha; 02 (duas) ocorrências - Retenção de 1% (um por cento) do valor total da Nota Fiscal/Fatura; 03 (três) ocorrências - Retenção de 2% (dois por cento) do valor total da Nota Fiscal/Fatura; 04 (quatro) ocorrências - Retenção de 3% (três por cento) do valor total da Nota Fiscal/Fatura e abertura de processo administrativo para apuração de descumprimento contratual, sendo garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. |
Sanções | Sanções previstas no Termo de Referência e Edital da Licitação |
Observações | A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. |
INDICADOR 05 | |
Cumprimento do prazo para substituição de vigilante em caso de eventual ausência | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a substituição imediata, sendo o prazo máximo de 1h (uma hora), em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; |
Meta a cumprir | Xxxxxxxxxx no atendimento em cumprimento dos prazos estipulados pela Administração para substituição de vigilante em caso de eventual ausência. |
Instrumento de medição | Registro das ocorrências pela fiscalização do contrato no Formulário de Registro de Ocorrências. |
Forma de acompanhamento | Verificação " in loco” com preenchimento de Formulário de Registro de Ocorrências por parte do fiscal do contrato. |
Periodicidade | Por notificações/solicitações enviadas à contratada, com aferição mensal |
Mecanismo de cálculo | Soma do número de ocorrências registradas no mês |
Início de vigência | Data da assinatura do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento | Até 01 (uma) ocorrência - Retenção de 1% (um por cento) do valor total da Nota Fiscal/Fatura; 02 (duas) ocorrências – Retenção de 2% (dois por cento) do valor total da Nota Fiscal/Fatura; 03 (três) ocorrências - Retenção de 3% (dois por cento) do valor total da Nota Fiscal/Fatura 04 (quatro) ocorrências - Retenção de 4% (três por cento) do valor total da Nota Fiscal/Fatura e abertura de processo administrativo para apuração de descumprimento contratual, sendo garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa |
Sanções | Sanções previstas no Termo de Referência e Edital da Licitação |
Observações | A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. |
INDICADOR 06 | |
Atraso no pagamento de salários, 13º salário, férias ou benefícios | |
Item | Descrição |
Finalidade | Mitigar a ocorrências de atrasos de pagamentos de salários, 13º salário, férias, vale alimentação ou qualquer outro tipo de benefícios. |
Nenhum registro de ocorrência no mês | |
Instrumento de medição | Registro das ocorrências pela fiscalização do contrato no Formulário de Registro de Ocorrências. |
Forma de acompanhamento | Análise da documentação enviada pela contratada com o devido preenchimento do Formulário de Registro de Ocorrências por parte do fiscal do contrato no caso de constatação de ocorrências. |
Periodicidade | Mensal, nos termos do art. 459, § 1º, do Decreto-Lei nº 5.452/43 e atualizações e data-base fornecida pela Convenção Coletiva/Dissídio Coletivo da categoria |
Mecanismo de cálculo | Soma do número de ocorrências registradas no mês |
Início de vigência | Data de início da prestação dos serviços |
Faixas de ajuste no pagamento | 01 (uma) ocorrência - Retenção de 3,0 (três por cento) do valor total da Nota Fiscal/Fatura e abertura de processo administrativo para apuração de descumprimento contratual, sendo garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa |
Sanções | Sanções previstas no Termo de Referência e Edital da Licitação |
Observações | Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. |
AJUSTE MENSAL NO PAGAMENTO
Processo nº. | Contrato nº | Mês/ano de referência: |
QUADRO RESUMO DE AJUSTES NO PAGAMENTO | ||
Indicador | Número de Ocorrências verificadas pela fiscalização | Percentual de Retenção na fatura |
01 - Fornecimento e uso de EPI’s e uniformes | ||
02 - Cumprimento das atividades e rotinas dos vigilantes nos Postos de Serviços | ||
03 - Equipamentos e materiais adequados e necessários para a |
execução dos serviços. | ||
04 - Cumprimento dos prazos referentes as solicitações e notificações da Contratante. | ||
05 - Cumprimento do prazo para substituição de vigilante em caso de eventual ausência. | ||
06 - Atraso no pagamento de salários, 13º salário, férias ou benefícios. | ||
VALOR TOTAL A SER PAGO A CONTRATADA | |
Número da Nota Fiscal/Fatura | Data da Nota Fiscal/Fatura |
(Valor Total da Nota Fiscal/Fatura) – (Percentual Total de Retenções da Nota Fiscal/Fatura) VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ XX.XXX,XX (VALOR POR EXTENSO) |
Macapá - AP, ...........de de 2020
Fiscal do Contrato
Xxxxxx em, .........de de 2020
_
Preposto/Representante da Contratada
MODELO DE AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° ...........
(identificação do licitante) _, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr. (nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , AUTORIZA a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão Eletrônico .......n /2020:
1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa (indicar o nome da empresa) junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da(o) (Nome do Órgão ou Entidade promotora da licitação), que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
.........................., .......... de ............................... de 20.....
(Assinatura do representante da licitante)
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE DESTAQUES NO PAGAMENTO MENSAL E DE RETENÇÃO E UTILIZAÇÃO DA GARANTIA
CONTRATO N° ............
(identificação do licitante) _, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr. (nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , AUTORIZA, conforme estabelecido na alínea "d" do item 1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dos dispositivos correspondentes do Edital:
(X) que os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas devidos aos trabalhadores alocados na execução do contrato sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conforme o conforme estabelecido na alínea "d" do item 1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;
(X) que os valores provisionados para o pagamento de férias, 13° salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados na execução do contrato sejam destacados do valor mensal e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa junto a instituição bancária oficial, conforme estabelecido na alínea "d" do item 1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017
(X) que os valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS sejam retidos na fatura e depositados diretamente nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores alocados na execução do contrato, observada a legislação específica, e conforme estabelecido na alínea "d" do item 1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;
(X) que a Contratante utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a Contratada não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, conforme estabelecido na alínea "d" do item 1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
Macapá/ AP, de de 2020
(Assinatura do representante legal do licitante)
Tipo de Serviço (Posto) | Vigilância Armada |
Salário normativo da categoria profissional | R$ .............. |
Data base da categoria (dia/mês/ano) | ...../......./........ |
Acordo/Convenção | .................. |
Município/UF | ............../AP |
Número de meses de execução contrato | 12 meses |
Quantidade de profissionais | ................... |
Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | ................... |
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ITEM:............
Módulo 1: Composição da remuneração
1 | Composição da remuneração | Valor (R$) |
A | Salário base | |
B | Adicional de periculosidade | |
C | Adicional de insalubridade | |
D | Outros (especificar) | |
Total da Remuneração |
Módulo 2: Benefícios mensais e diários
2 | Benefícios mensais e diários | Valor (R$) |
A | Transporte | |
B | Auxílio alimentação (vales, cesta básica, entre outros) | |
C | Assistência médica e familiar | |
D | Auxílio creche | |
E | Auxílio seguro de vida, invalidez e funeral | |
F | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios mensais e diários |
Módulo 3: Insumos Diversos
3 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | Materiais | |
C | Equipamentos | |
D | Outros (especificar) | |
Total de Insumos Diversos |
Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas
Submódulo 4.1: Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições:
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC |
D | INCRA | ||
E | Salário educação | ||
F | FGTS | ||
G | Seguro acidente do trabalho | ||
H | SEBRAE | ||
Total |
Submódulo 4.2: 13° (décimo terceiro) salário e adicional de férias
4.2 | 13° (décimo terceiro) salário | Valor (R$) |
A | 13° (décimo terceiro) salário (%) | |
B | Adicional de férias (%) | |
Subtotal (%) | ||
C | Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre 13° (décimo terceiro) salário e adicional de férias | |
Total do 13° (décimo terceiro) salário e adicional de férias |
Submódulo 4.3: Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade | Valor (R$) |
A | Afastamento Maternidade | |
B | Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre Afastamento Maternidade | |
Total |
Submódulo 4.4: Provisão para rescisão
4.4 | Provisão para rescisão | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | |
C | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | |
D | Xxxxx prévio trabalhado | |
E | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | |
F | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | |
Total |
Submódulo 4.5: Custo de reposição do profissional ausente
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias | |
B | Ausência por doença | |
C | Licença paternidade | |
D | Ausências legais | |
E | Ausência por acidente de trabalho | |
F | Outros (especificar) | |
Subtotal | ||
G | Incidência dos encargos do submodulo 4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente |
Total |
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | |
4.2 | 13º (décimo terceiro) salário | |
4.3 | ||
4.4 | ||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | |
4.6 | Outros (especificar) | |
Total |
Módulo 5: Custos indiretos, tributos e lucro
5 | Custos indiretos, tributos e lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C.1 Tributos federais (especificar) | |||
C.2 Tributos estaduais (especificar) | |||
C.3 Tributos municipais (especificar) | |||
Total |
Quadro-Resumo do custo por empregado
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da remuneração | |
B | Módulo 2 – Benefícios mensais e diários | |
C | Módulo 3 – Insumos diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | |
D | Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas | |
Subtotal (A + B +C+ D) | ||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor total por empregado |
Quadro-Resumo do valor mensal dos serviços
Tipo de Serviço (A) | Valor proposto por empregado (B) | Qtde de empregado por posto (C) | Valor proposto por posto (D) = (B x C) | Qtde de Postos (E) | Valor total do serviço (F)=(D x E) |
I Serviço diurno | R$ | R$ | R$ | ||
II Serviço noturno | R$ | R$ | R$ | ||
Outros | R$ | R$ | R$ | ||
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I+II+...) |
Quadro demonstrativo do valor global da proposta
Valor Global da Proposta | ||
Descrição | Valor (R$) |
A | Valor mensal proposto por posto diurno (quantificar nº de postos) | |
B | Valor mensal proposto por posto noturno (quantificar nº de postos) | |
C | Subtotal - Valor mensal do serviço (A+B) | |
C | Valor global da proposta (valor mensal do serviço multiplicado 12(doze) meses de contrato). | |
ANEXO VIII ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa prestadora de serviços especializados em VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA, a serem executados de forma contínua, com todos os equipamentos necessários de acordo com as especificações técnicas e detalhamentos consignados no edital e seus anexos.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NOS POSTOS DE TRABALHO
2.1 Atribuições Mínimas do Vigilante Líder caso houver;
2.1.1 Coordenar e fiscalizar as atividades, objetivando o bom andamento dos serviços;
2.1.2 Verificar a apresentação individual dos empregados, inclusive no que diz respeito à higiene pessoal (barba, cabelo, unhas, etc.);
2.1.3 Estar atento ao horário de saída e chegada dos vigilantes.
2.1.4 Solucionar reivindicações apresentadas pelos profissionais alocados nos postos de trabalho, no que se refere à melhoria e à qualidade dos serviços, procurando, sempre, dar-lhes o devido retorno dos pleitos formulados;
2.1.5 Evitar confronto, de qualquer natureza, entre os profissionais alocados nos postos de trabalho, ou entre estes e servidores, acadêmicos e visitantes, buscando, em caso de dúvida, esclarecimentos e orientações junto à fiscalização do Contratante;
2.1.6 Conhecer as peculiaridades de cada posto de trabalho;
2.1.7 Proibir que os profissionais alocados nos postos de trabalho se agrupem com outros profissionais, a fim de evitar distrações;
2.1.8 Não abordar e/ou servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for membro da comissão de fiscalização;
2.1.9 Levar imediatamente ao conhecimento da Contratada qualquer informação considerada importante;
2.1.10Promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados nas dependências do Contratante, providenciando imediata remessa à Fiscalização do contrato, com o devido registro;
2.1.11Fornecer aos colaboradores da Contratada constantes instruções, recomendando-lhes o pleno conhecimento de suas atribuições, deveres e responsabilidades;
2.1.12Providenciar a imediata substituição de armas defeituosas ou danificadas, verificando sempre a validade da munição;
2.1.13Coibir, terminantemente, qualquer uso indevido ou indiscriminado do armamento;
2.1.14Adotar todas as providências ao seu alcance para que os serviços transcorram dentro da normalidade, sendo obedecidas as normas regulamentares e os padrões de conduta;
2.1.15Registrar em livro de ocorrência os principais fatos do dia, e informar-se das possíveis ocorrências no plantão anterior;
2.1.16Estar à disposição dos profissionais alocados nos postos de trabalho sempre que necessário, visando a resolver os problemas relativos aos serviços;
2.1.17Inspecionar, diariamente, os equipamentos utilizados pelos empregados (radiotransmissor, armamento, dentre outros);
2.1.18Ficar atento à qualidade dos serviços dos vigilantes;
2.1.19Fazer o controle das folhas de ponto dos profissionais acompanhando o seu correto preenchimento;
2.1.20Comunicar ao superior imediato todas as informações referentes aos serviços; 2.1.21Orientar o profissional substituto, sobre todos os procedimentos existentes no posto; 2.1.22Fiscalizar o preenchimento dos livros e formulários utilizados pela vigilância; 2.1.23Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Fiscalização do contrato.
2.2 Da descrição dos serviços a serem executados nos postos de trabalho:
2.2.1 O vigilante postar-se-á em local próprio, permitindo o ingresso nas instalações sob sua responsabilidade e quando orientado pela CONTRATANTE, somente de pessoas previamente identificadas e autorizadas, objetivando assegurar a integridade do imóvel, bens, servidores e do público em geral que se façam presentes, assim como, controlar a entrada e saída de bens e materiais, de acordo com as normas da CONTRATANTE;
2.2.2 Registrar no livro de ocorrência os principais fatos relativos ao serviço. Durante e após o término do expediente da unidade, o vigilante deverá realizar rondas nas dependências do imóvel e, caso seja observada qualquer irregularidade, mesmo que solucionada, deverá ser descrita no “Livro de Registro de Ocorrências” e, comunicar assim que possível aos responsáveis relacionados quando da implantação do posto;
2.2.3 Realizar rondas periódicas, durante o turno de serviço, conforme procedimentos e rotinas de trabalhos, estabelecidos pelo contratante. Verificar diariamente, se as portas e janelas, estão devidamente fechadas, registrando no livro de ocorrências e repassando as alterações ao seu substituto.
2.2.4 Verificar no início da jornada noturna, se todos os setores da CONTRATANTE estão chaveados, com lâmpadas apagadas, condicionadores de ar desligados, os veículos oficiais devidamente identificados com adesivo da CONTRATANTE estão corretamente trancados, adotando os cuidados e providencias necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações da Contratada, registrando qualquer anormalidade.
2.2.5 Colaborar, nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança, conforme procedimentos e rotinas de trabalhos estabelecidos.
2.2.6 Manter-se atento aos visitantes e, havendo alguma suspeita abordar de forma educada visando a averiguar a real situação.
2.2.7 Impedir com cordialidade que servidores e terceiros não autorizados a acessar as dependências da CONTRATANTE em horário, fora do expediente, realizando as devidas comunicações ao seu superior, bem como o registro no Livro de Ocorrências.
2.2.8 Realizar, conforme orientação da Unidade Fiscalizadora da CONTRATANTE, a vigilância nos estacionamentos da CONTRATANTE mantendo a ordem e realizando a segurança e o controle de entrada e saída de veículos no estacionamento.
2.2.9 Coibir qualquer aglomeração de pessoas junto ao posto de serviço, assim como, sua utilização para guarda de objetos de terceiros, mesmo que sejam de servidores, comunicando o fato ao Preposto e à Fiscalização da CONTRATANTE, no caso de desobediência.
2.2.10Coibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto de serviço e imediações que implique ou ofereça risco a segurança e instalações e/ou comprometa o serviço contratado;
2.2.11Após o término do expediente, nos finais de semana e nos feriados, o vigilante deverá controlar rigorosamente a entrada e saída de servidores, bens e veículos, se houver, anotando no “Livro de Registro de Ocorrências” o nome, cargo ou função, setor de lotação e tarefa a ser executada pelo servidor;
2.2.12Receber de maneira polida e educada todas as pessoas, informando-a e orientando a sempre que solicitado, dirigindo-a, rapidamente, ao local pretendido.
2.2.13Informar a Central de Segurança, sempre que constatada aglomeração, permanência de pessoas, nas imediações, ações de depredação e/ou possibilidade de invasão do prédio, presença de delinquentes e de outros suspeitos.
2.2.14Não permitir a entrada de quaisquer materiais tóxicos, poluentes, corrosivos ou outros nocivos à saúde, sem antes submetê-los a apreciação da Fiscalização da contratada.
2.2.15Permitir a preferência de trânsito e de acesso, nas dependências do contratante ao(s) portador(es) de deficiência(s) física(s), procurando ajudá-los, quando for o caso, no embarque e desembarque de veículos.
2.2.16Manter-se no posto, não devendo afastar-se de seus afazeres, principalmente para atender a chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
2.2.17Não permitir o acesso de pessoa, que se negue à identificação regulamentar, salvo por decisão e/ou autorização expressa da contratante.
2.2.18Não permitir o uso de instrumentos, artefatos ou outros capazes de provocar poluição sonora e/ou visual nas dependências do contratante, salvo nos casos de emergência.
2.2.19Não permitir a fixação de panfletos, cartazes, recortes ou outros de divulgações escritas nos murais, paredes, pilastras, vidraças, janelas, dentre outros, sem a prévia autorização da área competente.
2.2.20Promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores, encontrados, nas dependências da CONTRATANTE, providenciando, de imediato, a remessa desses bens ao Setor de Vigilância da CONTRATANTE, com o devido registro.
2.2.21Controlar entrada e saída de materiais e equipamentos, informando ao Setor de Vigilância da CONTRATANTE retendo qualquer material e/ou equipamento que não tenha autorização de saída. 2.2.22Ao observar movimentação de pessoas em atitudes suspeita nas imediações do imóvel, deverá adotar medidas de segurança de acordo com as orientações recebidas do preposto da CONTRATANTE, bem como, as que entenderem oportunas (comunicação à empresa, polícia,
bombeiros, etc...);
2.2.23Comunicar imediatamente ao Setor de Vigilância da CONTRATANTE qualquer anormalidade verificada entendida como irregular e que atente contra o patrimônio do órgão, inclusive de ordem funcional (vigilante), para que sejam adotadas as providências cabíveis;
2.2.24Nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da CONTRATANTE, o vigilante deverá colaborar com os órgãos de Segurança Pública (Polícias Federal, Civil, Militar, Corpo de Bombeiros, etc...) facilitando suas atuações, inclusive quanto à indicação de testemunhas do eventual acontecimento;
2.2.25Em caso de roubo, furto, incêndio, rompimento de tubulação de água ou falta de energia elétrica e outros sinistros, comunicar imediatamente ao Setor de Vigilância da CONTRATANTE mantendo afixado em local visível, o número dos telefones do Setor da Vigilância da CONTRATANTE, da Delegacia de Polícia mais próxima, do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e de outros órgãos que possam auxiliar para o melhor desempenho da atividade e providências cabíveis;
2.2.26O controle da área de estacionamento de veículos, caso haja, será de responsabilidade do vigilante, que deverá identificar o condutor (servidor), anotar em formulário próprio o número da placa, o horário de entrada e saída e manter o portão de acesso sempre fechado;
2.2.27Os Vigilantes designados para segurança de eventos institucionais deverão se posicionar em locais estratégicos de acordo com o evento, coibir ações de meliantes, brigas, etc. tratando os participantes do evento com urbanidade, e agir de acordo com orientações do Setor de Vigilância da CONTRATANTE.
2.3 Dos procedimentos a serem observados pelos profissionais nos postos de trabalho de vigilância:
2.3.1 Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando todos com respeito, procurando atender ao público e Servidores do contratante com atenção e presteza.
2.3.2 Cumprir rigorosamente os horários e escalas de serviço definidos no Termo de Referência.
2.3.3 Evitar o acúmulo de sujeira, dentro e em torno dos postos de trabalho, bem como a utilização de objetos estranhos ao cumprimento do serviço.
2.3.4 Orientar o profissional reserva, quando da substituição, sobre todos os procedimentos existentes no posto.
2.3.5 Não interferir em assuntos para os quais não seja convocado.
2.3.6 O vigilante deverá assumir seu turno de serviço no horário previsto devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, armado nos postos de vigilância armada e identificado (crachá), assim como, informar também ao superior hierárquico quanto à frequência e a pontualidade do seu substituto;
2.3.7 Ao chegar ao posto, receber e passar o serviço, citando todas as situações encontradas, bem como as ordens e orientações recebidas.
2.3.8 Conhecer as missões do (s) posto(s) que ocupa, assim como a perfeita utilização dos equipamentos (HT, telefone etc.), colocados à sua disposição para o serviço.
2.3.9 Entrar em áreas reservadas, somente em caso de emergências ou quando devidamente autorizado.
2.3.10Levar ao conhecimento do Preposto qualquer informação considerada importante.
2.3.11Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais.
2.3.12Não abordar Autoridades ou Servidores para tratar de assuntos particulares ou referentes ao seu serviço.
2.3.13Manter atualizada a documentação utilizada no posto.
2.3.14Manter o devido zelo, com todo o patrimônio colocado à sua disposição.
2.3.15Conferir e passar para o substituto a relação de objetos sob a guarda.
2.3.16Apresentar-se devidamente asseado, barbeado, com unhas e cabelos cortados, no caso de profissionais do sexo masculino.
2.3.17Apresentar-se com os cabelos presos ou curtos e unhas bem-feitas, no caso de profissionais do sexo feminino.
2.3.18Não se ausentar do posto antes da chegada da devida substituição.
2.3.19Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias ao determinado em contrato, principalmente durante o horário em que estiver prestando os serviços.
2.3.20Evitar tratar de assuntos de caráter reservado com pessoas estranhas ou desconhecidas.
2.3.21Adotar os cuidados e precauções indispensáveis ao manuseio do armamento, de acordo com as orientações e determinações, previstas em Lei, Normas e treinamentos.
2.3.22Manter-se sempre com postura correta evitando relaxamento.
2.3.23Portar a arma no coldre, mantendo atenção para que o fecho de segurança do coldre permaneça sempre travado.
2.3.24Procurar, em casos de dificuldades, buscar orientação com preposto da Empresa.
2.3.25Não participar, no âmbito do contratante, de grupos de manifestações ou reivindicações, evitando espalhar boatos ou tecer comentários desrespeitosos relativos a outras pessoas.
2.3.26Utilizar arma própria ou de terceiros na salvaguarda do patrimônio do contratante, somente em legítima defesa e depois de esgotados todos os meios para solução de eventual problema. 2.3.27Comunicar ao preposto, se possível com antecedência, à necessidade de faltar ao serviço.
2.3.28Nunca brincar com a arma, manuseá-la desnecessariamente ou entregar a outras pessoas, mesmo que qualificadas.
2.3.29Nunca repassar a arma carregada, devendo desmuniciá-la antes de entregá-la ao substituto.
2.3.30Disponibilizar em todos os postos de serviço uma cópia do Anexo VI “Especificação do Serviço”.
2.4 Dos procedimentos a serem observados pelo Preposto:
2.4.1 Encaminhar, sempre que solicitado, pela Fiscalização da CONTRATANTE, as informações referentes à prestação de serviços, tais como: relatórios, cópias de livros, formulários, controles, ocorrências, cronograma e material referentes aos cursos realizados, controle dos postos, dados atualizados dos vigilantes, coberturas, bem como as anotações individuais e outras informações necessárias ao cumprimento contratual.
2.4.2 Verificar os detalhes de higiene pessoal (barba, cabelo, unhas etc.) e das roupas dos profissionais.
2.4.3 Comunicar à Fiscalização da CONTRATANTE todas as informações referentes aos serviços;
2.4.4 Proceder às necessárias advertências, bem como, a devolução à contratada do profissional que não atender às recomendações, cometer atos de insubordinação ou indisciplina, desrespeitar aos superiores, não acatar as ordens recebidas ou não cumprir com suas obrigações.
2.4.5 Acompanhar, fiscalizar e orientar o correto uso dos uniformes e equipamentos, providenciando a substituição de peças desgastadas ou que já não apresentem condições favoráveis ao uso, assim como a reposição, de acordo com os prazos estabelecidos.
2.4.6 Fazer a conferência e o encaminhamento mensal das folhas de ponto.
2.4.7 Verificar se os postos de trabalho estão ocupados, de acordo com as orientações da fiscalização do contratante.
2.4.8 Solucionar, imediatamente, os problemas de faltas, atrasos, dispensas médicas e outros.
2.4.9 Não permitir que os funcionários abandonem seus postos, sem motivo plenamente justificado e sem a devida substituição.
2.4.10Providenciar treinamento periódico de curso de tiro e reciclagem de instruções.
2.4.11Manter, a contento, a segurança e a manutenção da ordem nas dependências da contratante.
2.4.12Providenciar a entrega completa dos uniformes dos vigilantes.
2.4.13Estar atento ao horário de saída e chegada dos profissionais.
2.4.14Levar imediatamente ao conhecimento da Fiscalização do contrato qualquer informação considerada importante.
2.4.15Em hipótese alguma permitir que o vigilante dobre serviço nas dependências da CONTRATANTE ou em local objeto de outro contrato.
2.5 UNIFORMES, MATERIAS E COMPLEMENTOS
2.5.1 Os uniformes fornecidos aos vigilantes pela Contratada devem ser condizentes com atividade desempenhada compreendendo peças de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da categoria, sem qualquer repasse do custo para o empregado;
2.5.2 As peças devem ser confeccionadas com material que tenha os parâmetros de qualidade referenciados pela ABNT (Associação Brasileira de Normas e Técnicas), levando-se em consideração o bom nível de qualidade mantido pelo órgão e as condições climáticas da região no decorrer do ano;
2.5.3 O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma:
2.5.4 02 (dois) conjuntos completos por vigilante no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 12 (doze) meses, ou a qualquer época após comunicação escrita do Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;
2.5.5 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
2.5.6 Os uniformes deverão ser entregues aos vigilantes mediante recibo, na presença do fiscal do contrato, cuja cópia, deverá ser enviada a Contratante;
2.5.7 O uniforme de uso individual deverá atender o disposto no edital do Pregão /2019 e
seus anexos, em acordo com o disposto na Convenção ou Dissídio Coletivo de trabalho vigente.
2.5.8 Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar para cada posto de serviço os materiais e equipamentos em quantidades e qualidades de acordo com estabelecido no edital do Pregão........../2019 e seus anexos, substituindo-os quando requerido, apresentarem defeitos ou de acordo com a legislação quanto ao prazo de validade.
2.5.9 Os vigilantes ocupantes dos postos de vigilância armada deverão usar o fardamento da contratada a partir do 1º (primeiro) dia da execução do contrato.
2.5.10A CONTRATADA deverá apresentar um novo livro de ocorrência para cada posto de serviço quando o livro que estiver sendo utilizado encerrar as páginas.
3. DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
3.1 Para o exercício da profissão, os profissionais alocados pela CONTRATADA deverão preencher os seguintes requisitos:
3.1.1 Nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade portuguesa, estar legalmente amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70436, de 18 de abril de 1972.
3.1.2 Idade mínima de 21 (vinte e um), conforme o art. 16 da Lei nº 7.102 de 20/6/1983.
3.1.3 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.1.4 Estar quite, com as obrigações do serviço militar, para os empregados do sexo masculino.
3.1.5 Atestado médico de aptidão física e mental, para o exercício das atribuições inerentes às funções a serem desempenhadas.
3.1.6 Certidão de antecedentes criminais dos setores de distribuição dos Foros Criminais e da Polícia Federal e estadual dos lugares, em que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual.
3.1.7 Certificado do curso de formação de vigilantes expedido por instituição devidamente habilitada e reconhecida, com a respectiva data de validade.
4. LOCALIDADES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Município de Macapá - AP
Município de Santana - AP
Município de Mazagão - AP
Município de Oiapoque - AP
5. TIPOS DE POSTOS DE VIGILÂNCIA
Vigilância Diurna – Armada- 12:00 (doze) horas diurnas – de 07:00h às 19:00h, aos dias úteis, sábados, domingos, feriados e facultados.
Vigilância Noturna – Armada- 12:00 (doze) horas noturnas – de 19:00h às 07:00h, aos dias úteis, sábados, domingos, feriados e facultados
ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À Fundação Universidade Federal do Amapá – UNIFAP Referente ao Pregão ..../ /2020
Data: / /2020 Senhor Xxxxxxxxx,
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para a contratação de pessoa jurídica para a Prestação de Serviços Continuados de Vigilância Patrimonial Armada, Diurna e Noturna, nos Campi da Universidade Federal do Amapá – UNIFAP, conforme o Edital e seus anexos em epígrafe.
NÚMERO DO ITEM | CAMPUS | Valor Mensal | Valor Anual |
ITEM 01 | MARCO ZERO | R$ XXX,XX | R$ XXX,XX |
ITEM 02 | SANTANA | R$ XXX,XX | R$ XXX,XX |
ITEM 03 | BINACIONAL | R$ XXX,XX | R$ XXX,XX |
ITEM 04 | MAZAGÃO | R$ XXX,XX | R$ XXX,XX |
TOTAL |
Nos preços acima propostos, estão inclusos todos os custos necessários para a prestação dos serviços, objeto do Pregão em referência, como todas as despesas com a mão de obra a ser utilizada, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas ou quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta.
O prazo de validade da proposta é de ( ) dias, contados do aceite da proposta do Pregão Eletrônico nº /2020.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: CNPJ: Endereço:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Fone Comercial: ( ) Celular: ( ) Endereço Eletrônico: Email:
Responsável para contato: Banco: Agência:
C/C:
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO LOCAL E SUAS CONDIÇÕES
Declaro que me foi dado acesso às instalações da UNIFAP – Campus , bem como foram esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que tenho pleno conhecimento de todas as dificuldades relacionadas à execução dos serviços do objeto do Pregão Eletrônico n.º /2020.
, de de 2020.
(ass.)
Nome do declarante
Número da Cédula de Identidade
MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA VINCULADA
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _ portador da carteira de identidade nº e do CPF nº sediada (endereço completo) , em cumprimento ao disposto no art. 18 da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, AUTORIZA a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ..............., situado ............., a
solicitar junto a Instituição Bancária (Banco ..............), a abertura de conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, exceto quando autorizada pelo MP, em nome desta empresa, com a finalidade de depositar mensalmente os valores correspondentes as provisões previstas no anexo VII das mencionadas Instruções Normativas e no Edital do Pregão Eletrônico /2020.