ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 18.1. O Acordo de Nível de Serviço (ANS) define os aspectos do tipo de serviço que será prestado, assim como os prazos contratuais, a qualidade do serviço e o preço a ser pago pelo trabalho.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 9.1 Para acompanhamento e avaliação dos serviços pela CONTRATADA foram estabelecidos e utilizados Acordo de Níveis de Serviço (doravante denominados ANS) expressos como indicadores definidos para o processo.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 4.1 A entrega e execução do objeto desta contratação devem seguir os parâmetros de qualidade e respectivos níveis de serviço especificados nos próximos itens desta sessão;
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 8.1.1. Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados ao cumprimento dos serviços contratados. Para mensurar esses fatores, serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 9.1. O acordo dos níveis de serviço define os níveis esperados de qualidade na prestação dos Serviços e respectivas deduções para pagamento.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 5.1. Avaliações realizadas
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 6.1 Níveis de serviço
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). Para o atendimento do Acordo de Nível de Serviço (ANS), os seguintes indicadores devem ser observados:
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 1. Para aferição da qualidade e eficácia dos serviços a prestar serão definidos tempos máximos de execução, consoante o tipo de operação a realizar.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS). 6.1. Para o acompanhamento e avaliação dos serviços apoiados pelos postos de serviços fornecidos pela PROPONENTE serão estabelecidos e utilizados Acordos de Níveis de Serviços (ANS) entre as partes, baseando-se em indicadores e metas definidos para o processo.