NÚCLEO DE LICITAÇÕES
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
Processo nº E-20/001.001116/2024
EDITAL Nº 1534470/2024
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2024.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/24
Contratante | DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ) - UASG 927919 |
Objeto | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE NATUREZA CONTINUADA DE OUTSOURCING DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ABRANGENDO OS EQUIPAMENTOS DO TIPO MICROCOMPUTADOR E DO TIPO MONITOR, COM SUPORTE TÉCNICO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DPRJ, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS |
Valor total da contratação | Orçamento Sigiloso |
Data da Sessão Pública | 26/08/2024 - 11:00H |
Critério de julgamento | MENOR PREÇO POR LOTE |
Modo de disputa | Aberto |
Preferência ME/EPP/equiparadas | Sim |
Portal |
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. OBJETO
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8. FASE DE HABILITAÇÃO
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14. RECURSOS
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/24
1. INTRODUÇÃO
1.1. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), inscrita no CNPJ sob o nº 31.443.526/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX XXX: 00.000-080, torna público que, devidamente autorizada pela Secretária de Orçamento e Finanças, DRª. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX , na forma do disposto no processo administrativo nº E-20/001.001116/2024, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que será regido pelas Lei Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Resolução DPGERJ nº 1202 de 18 de Janeiro de 2023, Resolução DPGERJ nº 1183/2022, disposições legais aplicáveis e pelo disposto no presente edital.
1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no dia e hora indicados no início deste Edital, e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx e no portal da transparência da DPRJ (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx).
1.5. Na forma do Art. 6, Inc. XXXVIII, combinado com o Inc. XLI da Lei Federal 14.133/21, o critério de julgamento escolhido para a contratação é o de MENOR PREÇO POR LOTE, sendo o critério de aceitabilidade da proposta o preço máximo estimado por item.
2. OBJETO
2.1. O objeto deste pregão é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE NATUREZA CONTINUADA DE OUTSOURCING DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ABRANGENDO OS EQUIPAMENTOS DO TIPO MICROCOMPUTADOR E DO TIPO MONITOR, COM SUPORTE TÉCNICO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DPRJ, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS.
2.2. A descrição detalhada do objeto encontra-se no Anexo I - Termo de Referência.
2.3. O local e condições de recebimento do objeto licitado estão previstos no Anexo I - Termo de Referência e seus anexos.
2.4. A licitação será realizada em lote único.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. A participação neste certame não é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior, quando aplicável, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio e cooperativas;
3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021.
3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.8.1 deste Edital.
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição, preenchendo o Anexo III deste Edital;
4.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa, caso seja permitida a sua participação, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021, preenchendo o Anexo V deste Edital.
4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, caso exista, a marcação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva, caso possuam, para microempresas e empresas de pequeno porte, a marcação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço;
4.12.2. apresentação de proposta com preço distinto para o mesmo item;
4.12.3. apresentação de proposta com quantitativo inferior ao total licitado e
4.12.4. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor do item e total do lote;
5.1.2. VISANDO MELHOR CONFIGURAÇÃO E ADEQUAÇÃO SISTÊMICA DA DISPUTA, INFORMAMOS QUE TODOS OS ITENS FORAM LANÇADOS COM A QUANTIDADE IGUAL A 1 (UM), PORTANTO, O LICITANTE DEVE INSERIR NO SISTEMA O VALOR TOTAL DE CADA ITEM PARA O PERÍODO CONTRATUAL DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONSIDERANDO AS QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO ITEM 3.2.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA.
5.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na
legislação vigente.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 5.9.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. ABERTURA DA SESSÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. ABERTURA DA SESSÃO E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.1.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.1.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.1.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.1.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.1.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.1.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.1.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item/lote.
6.1.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.1.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.1.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
6.1.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.1.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.1.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.1.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.1.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.1.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.1.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.2. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.2.1. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.2.3. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.2.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.2.5. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.2.6. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.2.7. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, caso possuam, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.2.7.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.2.7.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.2.7.3. Verificado o empate ficto, o(a) Pregoeiro(a) agendará o respectivo julgamento com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mediante publicação de aviso no sistema Xxxxxxx.xxx, informando a data e horário do evento.
6.2.7.4. O prazo de 24 (vinte e quatro) horas previsto no item anterior não engloba a convocação realizada imediatamente após a etapa de disputa de
preços.
6.2.7.5. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.2.7.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.2.8. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.2.8.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.2.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.2.8.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
6.2.8.4. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 4 (quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.2.8.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.2.9. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Uma vez recebidos os documentos, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.1.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.1.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29,
§1º).
7.1.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.1.2.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 deste edital.
7.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.8. Durante a fase de lances será informado o valor estimado pela administração, a fim de que todos os licitantes possam apresentar propostas dentro do valor estimado. Será informado, ainda, pelo pregoeiro o valor unitário máximo admitido para cada item, com vistas à adequação dos valores ofertados pelo licitante classificado em primeiro lugar, sob pena de inabilitação caso algum exceda o máximo admitido.
7.8.1. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.10. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
7.11. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.12. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração.
7.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo
fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.13.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de habilitação são os indicados no item 9, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.3. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme Anexo IV deste Edital.
8.4. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.4.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.5. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.5.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.6. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.6.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de vinte e quatro horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.6.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.7. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.7.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante melhor classificado.
8.7.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.8. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/2021, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.9. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.10. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.6.1.
8.11. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.12. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.13. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/02, deverá mencionar, no Contrato Social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o Estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
9.2. HABILITAÇÃO TÉCNICA
9.3. REQUISITOS TECNOLÓGICOS
9.3.1. Para a comprovação de que os equipamentos ofertados atendem aos requisitos elencados no item “3.3 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS” do Termo de Referência, visando o atendimento integral ao objeto, a LICITANTE participante do certame deverá apresentar, para cada tipo de equipamento ofertado:
I - Manual do fabricante ou documento similar dos equipamentos ofertados em português; e
II - A indicação de qual(is) página(s) do manual do fabricante, ou documento similar, resta explicitado que o equipamento tem característica igual ou superior ao exigido neste documento.
9.4. PROVA DE CONCEITO
9.4.1. Para a comprovação de que os sistemas a serem disponibilizados atendem aos requisitos elencados nos itens 3.5 e 3.9.9 do Termo de Referência, visando ao atendimento integral do objeto deste documento, a LICITANTE provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar demonstração técnica dos softwares ofertados (prova de conceito), visando a aferir os requisitos funcionais e as condições de operação da solução.
9.4.2. A prova de conceito deve ser iniciada em até 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação pelo pregoeiro e será finalizada em até 10 (dez) dias úteis.
9.4.3. A demonstração da prova de conceito será realizada nas dependências da CONTRATANTE, podendo o software utilizado pela CONTRATADA estar hospedado em ambiente virtual da CONTRATADA ou instalado em equipamento portátil a ser levado para demonstração.
9.4.4. A prova de conceito poderá ser acompanhada por todos os interessados, independentemente de sua classificação, bastando para tanto o interessado comunicar formalmente o pregoeiro do interesse. As LICITANTES que forem assistir à apresentação da prova de conceito não poderão interrompê-la de nenhum modo, sendo-lhes permitido fazer constar pronunciamento em ata. Por questões logísticas, será limitada à participação de dois representantes por LICITANTE que quiser acompanhar a apresentação.
9.4.5. Na demonstração a LICITANTE deverá comprovar atendimento aos itens previstos nos itens 3.5 e 3.9.9 do Termo de Referência. Para devida apresentação e comprovação aos itens, a LICITANTE deverá conceder acesso e apontar as etapas para cumprimento aos itens requisitados através de perfis de requisitante, simulando as ações como se fosse representante da CONTRATANTE para acessar a solução.
9.4.6. Para realizar a demonstração, a LICITANTE deverá utilizar notebook ou computador próprio conectado à internet.
9.4.7. A demonstração técnica do software deverá apresentar plena operacionalidade, no ato da apresentação, sem a necessidade de customizações ou adequações posteriores.
9.4.8. Para a comprovação de atendimento dos requisitos, a LICITANTE poderá utilizar dados fictícios importados para o seu sistema, visando a gerar uma massa de dados suficiente que demonstre a capacidade do sistema em atender aos requisitos previstos no Edital, além de poder gerar dados durante a apresentação.
9.4.9. Será vedada à LICITANTE a realização de intervenções durante a realização da Prova, tais como correções de erros ou desenvolvimento de novas funcionalidades.
9.4.10. Considera-se eliminada na prova de conceito a LICITANTE que: I - Faltar à convocação;
II - Deixar de satisfazer a um ou mais requisitos obrigatórios constantes no itens 3.5 e 3.9.9 do Termo de Referência; III - Apresentar problemas de funcionamento durante a análise técnica que impeçam totalmente a apresentação; ou IV - Apresentar divergência em relação às especificações técnicas da proposta.
9.4.11. Se os itens apresentados não forem aprovados, a proposta da empresa será eliminada e proceder-se-á à realização da convocação da empresa subsequente, nos mesmos moldes da anterior, observando a ordem de classificação estabelecida no final do processo competitivo, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as especificações deste documento
9.4.13. Após a realização da prova de conceito, será emitido relatório resumido de análise, descrevendo as atividades realizadas e contendo a aprovação ou não da proposta.
9.5. REQUISITOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
9.5.1. Para a comprovação de sua respectiva Qualificação Técnica, visando ao atendimento integral do objeto deste documento, a LICITANTE participante do certame deverá apresentar:
I - Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa, comprovando ter prestado o serviço de outsourcing de microcomputador, em que a soma da quantidade de equipamentos citados no(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica seja superior a 2.900 (dois mil e novecentos) equipamentos, com porte similar ou superior aos equipamentos DO OBJETO DE ITEM 1 , instalados em pelo menos 45 (quarenta e cinco) sites distintos.
9.5.2. A solicitação de atestado de capacidade técnica visa a garantir que o licitante possui competência de entregar o objeto licitado, classificado pela equipe técnica como de alta complexidade, principalmente devido à dispersão do parque implantado e o volume contratado.
9.5.3. Tal solicitação atende ao limite estabelecido na jurisprudência, uma vez que é inferior à 50% (cinquenta por cento) do objeto contratado.
9.5.4. A solicitação de qualificação técnica é feita em observância ao inciso IX do art. 18º da Lei nº 14.133/2021.
9.5.5. Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, desde que seu somatório reste demonstrado o fornecimento de quantidade superior a 2.900 (dois mil e novecentos) equipamentos, com porte similar ou superior aos equipamentos DO OBJETO DE ITEM 1 , instalados em pelo menos 45 (quarenta e cinco) sites distintos, da forma acima descrita.
9.5.6. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão) conter os dados do CNPJ e Razão Social, com a devida identificação do responsável pela assinatura do(s) Atestado(s).
9.5.7. No caso de atestado(s) emitido(s) por empresa da iniciativa privada, não serão considerados válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da LICITANTE. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa LICITANTE, e ainda as que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica como sócia em comum.
9.5.8. A CONTRATANTE reserva-se o direito de realizar diligências, a qualquer momento, com o objetivo de verificar se o(s) atestado(s) e demais documentos são adequados e atendem às exigências contidas neste Termo de Referência, podendo exigir apresentação de documentação complementar referente ao fornecimento de bens descritos nos atestados apresentados.
9.5.9. A LICITANTE disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) Atestado(s).
9.6. REQUISITOS GERAIS
9.6.1 Todos os custos com transportes, fretes, instalações físicas e lógicas além de qualquer documentação que tenha que ser entregue serão
arcados pelas LICITANTES interessadas no certame, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
9.6.2 A CONTRATANTE poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que as declarações de atendimento dos requisitos técnicos e tecnológicos estejam corretas e que os equipamentos ofertados estejam de acordo com a qualidade exigida, devendo a LICITANTE prestar todas as informações solicitadas.
9.6.3 Caso julgar que algum requisito não esteja suficientemente atendido pelas declarações emitidas, a CONTRATANTE, a seu critério, poderá realizar diligências à LICITANTE ou a terceiros, a fim de validar as especificações solicitadas e os atestados emitidos.
9.6.4 A falta dos documentos e exigências descritas no Termo de Referência implicará a inabilitação imediata da LICITANTE interessada no certame.
9.7. REQUISITOS LEGAIS
9.7.1. A contratação o qual dispõe o presente processo licitatório seguirá as seguintes normas:
I - Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
III - Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública;
IV - Portaria SGD/MGI nº 2.715, de 21 de junho de 2023, que estabelece o Modelo de Contratação e Gestão de Estações de Trabalho, no âmbito da Administração Pública;
V - Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pela Administração Pública.
9.8. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
9.8.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea “c.1”, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
f) declaração de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo III deste Edital
g) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disciplina o art. 63 §1º da Lei nº 14.133/21.
h) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, conforme Anexo IV deste Edital, relativo ao atendimento à lei 7.258/2016.
9.8.2. Na hipótese de cuidar-se de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, caso se sagre vencedora na licitação.
9.8.2.1. Caso a documentação apresentada pela Microempresa ou pela Empresa de Pequeno Porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
9.8.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
9.8.2.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
9.9. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
9.9.1. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo V - Declaração para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007.
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.10.1. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar os
seguintes documentos:
9.10.1.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, caso se trate de pessoa jurídica (Lei nº 14.133/21, art. 69, caput, inciso II), ou certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021);
9.10.1.2. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial;
9.10.1.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
9.10.1.4. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício social no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
9.10.1.5. Os licitantes criados no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficam autorizados a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133/21, art. 65, §1º);
9.10.1.6. Poderá ser apresentado o balanço intermediário, caso autorizado por lei ou pelo contrato/estatuto social;
9.10.1.7. Caso o licitante seja cooperativa e o Edital não vede a sua participação, o balanço e as demais demonstrações contáveis deverão ser acompanhados de cópia do parecer da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971 , ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.1.8. Para fins de habilitação econômico-financeira de sociedade empresária em recuperação judicial deverão ser considerados os valores constantes no Plano de Recuperação Judicial, homologado pelo Juízo competente, para fins de apuração dos índices contábeis previstos no Edital;
9.10.1.9. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
9.10.1.10. Caso seja apresentado resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverá ser comprovado capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item/lote pertinente (Art. 69, § 4º, da Lei nº 14.133/21). Não estando passível de penalidade o licitante que não atender ao percentual de 10% (dez por cento) estabelecido anteriormente, caso a DPRJ opte pelo orçamento sigiloso, não divulgando previamente o orçamento estimado;
9.10.1.11. Declaração da Licitante, acompanhada da relação de compromissos por ela assumidos que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados, conforme modelo constante do Anexo do Edital de que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data de apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido da Licitante, observados os seguintes requisitos:
9.10.1.12. A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social;
9.10.1.13. Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, a Licitante deverá apresentar justificativas.
9.10.2. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo licitante.
9.11. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua expedição.
9.12. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação , na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Subdefensor Público Geral de Gestão na hipótese de existência de recursos.
9.13. Se o licitante desatender às exigências previstas neste item, o pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa o proponente/contratado que praticar as condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021 e Resolução DPGERJ Nº 1202 de 18 de Janeiro de 2023, quais sejam:
10.1.1. dar causa à inexecução parcial da Ata/contrato;
10.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
10.1.9. fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como
ME/EPP ou o conluio entre os proponentes, em qualquer momento, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
10.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. O proponente/contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% a 30% (meio a trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste Edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.7. A apuração e o julgamento das infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão rito normal, na forma da Resolução DPGERJ N° 1202 de 18 de Janeiro de 2023.
10.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao proponente/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no edital, bem como no item 29 do Termo de Referência (anexo I).
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital de Licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: dos endereços eletrônicos xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o final do último dia do prazo referido.
11.3.1. Tanto as respostas às impugnações quanto os pedidos de esclarecimentos serão divulgados no endereço eletrônico da DPRJ, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação/pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Não sendo interposto recurso, o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Subdefensor Público Geral de Gestão adjudicará e homologará o procedimento.
12.2. Uma vez homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado, eletronicamente, para assinatura do contrato.
12.2.1. O prazo para assinatura do contrato é de 72 (setenta e duas) horas após a convocação.
12.2.2. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá a DPRJ, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.3. Em cumprimento ao previsto do art. 12, inciso II, da Resolução n° 914 de 28/12/2017 da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o adjudicatário, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva se comprometem a proceder o imediato cadastro como usuário externo no sistema SEI! por meio do link "xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0" , clicando em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado", lendo atentamente o texto inicial apresentado e preenchendo o formulário em seguida. (dados solicitados)
12.3.1. Em seguida, os interessados deverão:
12.3.2. Baixar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade (xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx.xxxx/Xxxxxx/xxxxxx/xxxxxx- dpge/public/arquivos/Termo_de_Declara%C3%A7%C3%A3o_de_Concord%C3%A3ncia_e_Veracidade.pdf);
12.3.3. Preencher e assinar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade;
12.4. O adjudicatário e os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta melhor classificada deverão optar entre encaminhar a documentação por via:
12.4.1. Postal, para o endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX - XXX 00000-000), com os seguintes documentos:
a) Original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado;
b) Cópia autenticada em cartório do documento de identificação civil no qual conste CPF.
12.4.2. Eletrônica, para o endereço eletrônico: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com o seguinte documento:
a) Termo de Declaração de Concordância e Veracidade original (digital) preenchido e assinado eletronicamente pelo próprio usuário externo, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2011 ou norma que venha a substituí-la. Neste caso, fica dispensada a apresentação do documento de identidade, uma vez que a autenticidade da assinatura será verificada pela validação da cadeia da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
12.4.3. Na hipótese do item 12.4.2 - quando o documento for enviado por meio eletrônico (sem assinatura com certificado digital) -, a Coordenação de Gestão Documental estará autorizada a validar o cadastro do usuário externo desde que conste em processo eletrônico do SEI da DPRJ a seguinte documentação:
a) Termo de declaração de concordância e veracidade original preenchido;
b) Cópia de identidade;
c) Documento no Sei assinado por usuário servidor ou defensor público da DPRJ, indicando que os documentos apresentados pelo usuário conferem com o original.
12.4.4. Para os membros de Entidades Públicas Federal, Estadual ou Municipal, a autenticidade do documento de identidade poderá ser suprimida mediante a apresentação da cópia de Ato de investidura do agente público na administração.
12.5. Verificar se os dados preenchidos estão corretos, confirmar e aguardar o recebimento do e-mail de confirmação;
12.5.1. Enviar o termo assinado junto com a cópia da identidade encaminhados de forma digital (digitalizado) para o e-mail xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
12.6. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA manter o cadastro acima mencionado atualizado, devendo informar por escrito, quaisquer alterações do endereço de e-mail cadastrado para fins de recebimento de notificações.
12.7. As notificações às licitantes e adjudicatárias serão efetuadas no endereço de e-mail cadastrado no Xxxxxxx.Xxx; inclusive as decorrentes de procedimentos destinados a apurar a responsabilidade destes nos termos dos art. 90 §5º da Lei nº 14.133/2021, visando à aplicação de penalidade administrativa.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento ocorrerá no prazo de até 30 dias corridos a contar da atestação da nota fiscal, desde que seja apresentada com todos os documentos pertinentes à sua instrução e comprovação do cumprimento da obrigação e em estrita conformidade com as condições e especificações contidas no Termo de Referência.
13.2. Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA NO BRADESCO (instituição financeira contratada pela DPRJ), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário na proposta detalhe.
13.3. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
13.4. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura/nota fiscal por culpa do FORNECEDOR, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
13.5. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao FORNECEDOR, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die.
13.6. O FORNECEDOR deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
13.7. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
13.8. A DPRJ não pagará juros de mora por atraso de pagamento de nota fiscal, quando houver ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas das condições de entrega do objeto.
13.9. Do montante devido a CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas ou indenizações impostas pela Administração.
13.10. Os pagamentos devidos à CONTRATADA não excederão os valores apresentados em sua proposta e observarão eventuais descontos oriundos da aplicação do exarado no Termo de referência.
13.11. A forma de pagamento dos serviços prestados estão previstas no edital, bem como no item 25 do Termo de Referência (anexo I).
14. RECURSOS
14.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
14.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
14.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
14.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
14.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
14.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
14.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
14.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações correrão por conta: PROGRAMA DE TRABALHO: 11610.03.126.0515.4455 NATUREZA DA DESPESA: 339040
FONTE: 1.753.232 - Recursos Próprios / FUNDPERJ
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
16.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
16.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
16.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico da DPRJ, xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
16.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I | Termo de Referência |
ANEXO I do TR | Localidades |
ANEXO II do TR | Modelo de Planilha de Faturamento |
ANEXO III do TR | Modelo de Planilha de Cálculo de SLA Mensal |
ANEXO IV do TR | Tratamento e Proteção de Dados Pessoais |
ANEXO V do TR | Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo |
ANEXO II | Proposta Detalhe |
ANEXO III | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal |
ANEXO IV | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto na Lei 7.258/2016 |
ANEXO V | Modelo de Declaração de Enquadramento da Empresa Licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
ANEXO VI | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
ANEXO VII | Declaração de Inexistência de Penalidade |
ANEXO VIII | Modelo de Declaração em Atendimento ao § 1°, Art. 63 de Lei Federal 14.133/2021 |
ANEXO IX | Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e Administração Pública |
ANEXO X | Minuta Contratual |
ANEXO XI | Documento de Oficialização de Demanda (DOD) |
ANEXO XII | Estudo Técnico Preliminar (ETP) |
ANEXO XIII | Análise de Riscos |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Secretária de Finanças e Orçamento, em 02/08/2024, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1534470 e o código CRC 5502AB20.
ANEXOS AO EDITAL ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - LOCALIDADES
ANEXO II - MODELO DE PLANILHA DE FATURAMENTO ANEXO III - MODELO DE PLANILHA DE CÁLCULO DE SLA MENSAL
ANEXO IV - TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS ANEXO V - TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO
O TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS ESTÃO PRESENTES AO FINAL DESTE EDITAL
ANEXO II PROPOSTA DETALHE
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | ANEXO II Licitação por Pregão Eletrônico nº 90020/24, A Realizar-se: 26/08/2024 - 11:00H Processo nº E-20/001.001116/2024 | |||||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer à DPRJ, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL. | CARIMBO DA FIRMA | |||||||
LOTE (ÚNICO) | ITEM | CATSER | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | MARCA/MODELO | PREÇO (R$) | |
UNIT. | TOTAL | |||||||
MICROCOMPUTADOR SFF (conforme Termo de Referência) | ||||||||
01 | VALOR UNITÁRIO R$: | Unidade | 6.225 | |||||
VALOR TOTAL R$: | ||||||||
I | 02 | 27405 Outsourcing de equipamento do tipo microcomputador, sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, pelo período de 24 meses, com garantia e suporte técnico | MONITOR COM CÂMERA (conforme Termo de Referência) VALOR UNITÁRIO R$: VALOR TOTAL R$: | Unidade | 3.625 | |||
MONITOR SEM CÂMERA (conforme Termo de Referência) | ||||||||
03 | VALOR UNITÁRIO R$: | Unidade | 9.825 | |||||
VALOR TOTAL R$: | ||||||||
VALOR GLOBAL R$: | ||||||||
Observações 1ª A PROPOSTA DETALHE deverá: - ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais. 2ª – O proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DETALHE, a cumprir os termos nela contidos. 3ª – A licitação mediante PROPOSTA DETALHE poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. 4ª – Caso o Termo de Referência contenha anexo específico relativo à Proposta Detalhe, este deverá ser apresentado juntamente com o presente Xxxxx XX. | Prazo de entrega: De acordo com o Termo de Referência Validade da Proposta - Detalhe: preços válidos por 60 (sessenta) dias úteis. Local de entrega/execução: conforme o Termo de Referência. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em / / . FIRMA PROPONENTE | |||||||
DATA | / / | FIRMA PROPONENTE – ASSINATURA DO RESPONSÁVEL |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | ANEXO II Licitação por Pregão Eletrônico nº 90020/24, A Realizar-se: 26/08/2024 - 11:00H Processo nº E-20/001.001116/2024 | |||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer à DPRJ, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL. | CARIMBO DA FIRMA | |||||
ITEM | NÚMERO DE ESTOQUE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | PREÇO | |
UNIT. | TOTAL | |||||
DADOS BANCÁRIOS /LICITANTE: Banco (Nome/Número) Ag. (Nome/número) Conta Corrente nº: INFORMAÇÕES PARA FATURAMENTO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPRJ CNPJ: 31.443.526/0001-70 INSC.ESTADUAL: ISENTO END: Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX XXX: 00.000-000. | ||||||
Observações 1ª A PROPOSTA DETALHE deverá: - ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais. 2ª – O proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DETALHE, a cumprir os termos nela contidos. 3ª – A licitação mediante PROPOSTA DETALHE poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. 4ª – Caso o Termo de Referência contenha anexo específico relativo à Proposta Detalhe, este deverá ser apresentado juntamente com o presente Xxxxx XX. | Prazo para execução: Conforme ANEXO I. Validade da Proposta - Detalhe: preços válidos por 60 (sessenta) dias úteis. Local para execução: Conforme Edital e ANEXO I. Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em: / / | |||||
DATA / / | FIRMA PROPONENTE – ASSINATURA DO RESPONSÁVEL |
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CF/88
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico nº PE 90020/24, promovido por essa DPRJ, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.020-080, que a empresa ( Nome Completo ) – CNPJ nº , com sede ( ou domicílio ) no ( endereço completo ), por mim representada, não possui em seu quadro funcional nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 ( dezesseis ) anos, em obediência ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Local, de de .
(assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade)
NOTA: Se for o caso, o licitante deverá declarar também que possui menores de 14 (catorze) anos em seu quadro funcional na categoria de aprendiz.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO À LEI 7.258/2016
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico nº PE 90020/24, na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 314 – 3º andar – Centro, Rio de Janeiro – RJ, que a firma (Nome Completo) – CNPJ nº , com sede (ou domicílio) no ( endereço completo ), por mim representada, atende ao disposto na Lei 7.258/2016, apresentando um efetivo de empregados
Local, de de
(assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade)
ANEXO V
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..................................................................................................................(razão social do licitante) inscrita no CNPJ nº , por
intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº. . . . . . . . . . . . .
. . . e do CPF nº ................................................, DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº PE 90020/24, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declaro também, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não ter celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, na forma do artigo 4º, § 2º da Lei Nº 14.133/21.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal)
OBS. Assinalar com um “X” a condição da empresa. Este formulário deverá ser preenchido pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº PE 90020/24, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, de de .
(assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
Local e data
À Comissão de Pregão a/c Sr. Pregoeiro (a)
Referente ao Pregão Eletrônico DPRJ nº PE 90020/24
, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na(endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob
as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO § 1°, ART. 63 DA LEI FEDERAL 14.133/2021
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico nº PE 90020/24, promovido por esta DPRJ, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-080, que a empresa ( Nome Completo ), CNPJ nº , com sede (ou domicílio) no ( endereço completo), por mim representada, possui aptidão financeira para a execução do CONTRATO e que a sua PROPOSTA DE PREÇO compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme § 1°, Art. 63 de Lei Federal 14.133/2021.
Declara ainda que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração, bem como detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) no , inscrição estadual no , estabelecida em , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública:
Nome do | Endereço/telefone | Vigência do | Valor mensal | Valor anual | Valor total do |
Órgão/Empresa | do Órgão/Empresa | Contrato | do Contrato | do Contrato | contrato |
(Considera-se o | |||||
valor | |||||
remanescente | |||||
do contrato, | |||||
excluindo o já | |||||
executado.) | |||||
Fórmula exemplificativa para fins de atendimento ao disposto no edital:
a) A Declaração de Compromissos Assumidos deve informar que 1/12 (um doze avos) os contratos firmados pela licitante não é superior ao Patrimônio Líquido da licitante (item 9.10.1.11 do Edital).
Fórmula de cálculo:
Valor do Patrimônio Líquido x 12 >1 Valor total dos contratos *
Observação:
Nota 1: Esse resultado deverá ser superior a 1 (um).
Nota 2: considera‐se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado*.
b) Caso a diferença entre a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a declaração apresentada seja maior que 10% (dez por cento) positivo ou negativo em relação à receita bruta, o licitante deverá apresentar justificativas (item 9.10.1.13 do Edital).
Fórmula de cálculo:
(Valor da Receita Bruta ‐ Valor total dos Contratos) x 100 = Valor da Receita Bruta
JUSTIFICATIVA PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL MAIOR QUE 10%
Observação:
O licitante deve informar todos os contratos vigentes.
ANEXO X MINUTA
CONTRATO Nº XXX/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE NATUREZA CONTINUADA DE OUTSOURCING DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ABRANGENDO OS EQUIPAMENTOS DO TIPO MICROCOMPUTADOR E DO TIPO MONITOR, COM SUPORTE TÉCNICO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DPRJ, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS , QUE CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPRJ E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), CNPJ sob o nº 31.443.526/0001-70, com sede na Av. Marechal Câmara nº 314,
Centro, Rio de Janeiro/RJ, devidamente autorizada pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, Dr. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, e a sociedade empresária situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar a presente CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE NATUREZA CONTINUADA DE OUTSOURCING DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ABRANGENDO OS EQUIPAMENTOS DO TIPO MICROCOMPUTADOR E DO TIPO MONITOR, COM SUPORTE TÉCNICO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DPRJ, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E
ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS , com fundamento no processo administrativo nº E-20/001.001116/2024, e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, DE 1º de abril de 2021, pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Resolução DPGERJ Nº 1202 de 18 de Janeiro de 2023, Resolução DPGERJ nº 1183/2022, disposições legais aplicáveis e pelo disposto no presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO (ART. 92, I E II)
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE NATUREZA CONTINUADA DE OUTSOURCING DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ABRANGENDO OS EQUIPAMENTOS DO TIPO MICROCOMPUTADOR E DO TIPO MONITOR, COM SUPORTE TÉCNICO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DPRJ, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS.
PARÁGRAFO ÚNICO – Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição o Termo de Referência, o Edital da Licitação, a Proposta do contratado e eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial eletrônico da DPRJ, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
PARÁGRAFO QUARTO – Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
PARÁGRAFO QUINTO – O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (ART. 92, IV, VII E XVIII)
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA: SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO
O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... ( ).
PARÁGRAFO ÚNICO – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive
tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA: PAGAMENTO (ART. 92, V E VI)
O pagamento será efetuado em parcelas mensais, no prazo de até 30 dias corridos a contar da atestação da Nota Fiscal referente ao fornecimento do objeto, desde que seja apresentada com todos os documentos pertinentes à sua instrução e comprovação do cumprimento da obrigação, conforme o item 25 do Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, por meio de crédito em conta corrente da contratada no Bradesco (instituição financeira contratada pela DPRJ), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Considera-se adimplemento o cumprimento das obrigações com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso se faça necessária a reapresentação de Nota Fiscal por culpa do FORNECEDOR, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao Contratado, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO QUINTO - O FORNECEDOR deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO SEXTO - O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A DPRJ não pagará juros de mora por atraso de pagamento de nota fiscal, quando houver ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas das condições de entrega do objeto.
PARÁGRAFO OITAVO - Do montante devido a CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas ou indenizações impostas pela Administração.
PARÁGRAFO OITAVO - Os pagamentos devidos à CONTRATADA observarão eventuais descontos oriundos da aplicação do exarado no Termo de referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS (ART. 92, V)
Os preços contratados, mediante negociação entre as partes e após formalização do pedido pela CONTRATADA serão reajustados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, a contar da data do orçamento estimado ou do último reajuste, de acordo com o que preconiza o art. 25, § 7º da lei 14.133 de 2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços contratados poderão ser reajustados/corrigidos anualmente de acordo com a variação do ÍNDICE DE CUSTO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ICTI), ou em outro índice setorial que venha porventura a substituí-Io, ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, a contar do orçamento estimado ou do último reajuste. Em qualquer dos casos, a correção será aplicada mediante a aplicação de índices percentuais que não apresentem, no respectivo período, uma evolução negativa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nas aferições finais, o índice utilizado para o reajuste dos custos decorrentes do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo.
PARÁGRAFO QUARTO – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será adotado o ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA.
PARÁGRAFO QUINTO – Independentemente do requerimento de reajuste dos custos decorrentes do mercado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
PARÁGRAFO SEXTO – Os novos valores contratuais decorrentes de reajuste poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão de reajuste futuros.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O reajuste de preços será formalizada por apostilamento.
PARÁGRAFO OITAVO – Os reajustes não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO XXXX – O contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Se aplicam ao Reajuste Contratual o disposto no item 27 do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV)
São obrigações do Contratante:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
e) Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
g) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
h) Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021):
I) indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
II) fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;
III) estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do contratado;
IV) demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
V) prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
i) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
k) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
m)Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado em até 60 (sessenta) dias.
o) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).
q) Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
s) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
u) Além das obrigações previstas no item 23 do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (ART. 92, XIV, XVI E XVII)
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
I - A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
IV - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
VII - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
X - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
XIII - Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
XVI - Vedar a utilização, na execução do objeto, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
XIX - Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
XXII - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
XXV - Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência.
XXVIII -Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XXXI - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
XXXIV
- Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
XXXVII
- Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
XL - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
XLIII - Promover a organização técnica e administrativa do objeto, de modo a conduzi-lo eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
XLVI - Além das obrigações previstas no item 24 do Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do contrato administrativo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII E XIII)
A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual em uma das modalidades previstas no Art. 96, da Lei 14.133 de 2021, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso a CONTRATADA opte pela modalidade prevista no inciso II do § 1º do artigo 96 da Lei Lei 14.133 de 2021, o prazo para apresentação será de 1 (um mês), contado da data de homologação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recompost o no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUARTO – A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pela CONTRATADA, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
I - Danos diretos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II - Danos diretos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
IV - Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO XXXXX – A garantia somente será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e do integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o Art. 124 da Lei 14.133/2021, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, da mesma forma para recomposição do valor original da garantia, nos casos em que os valores de multas aplicadas venham a ser descontados da garantia, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Deverá ser observado também o disposto no item 21 do Termo de Referência
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
Comete infração administrativa o contratado que praticar as condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021 e Resolução DPGERJ Nº 1202 de 18 de Janeiro de 2023, quais sejam:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO QUARTO - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO QUINTO - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO SEXTO - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
PARÁGRAFO OITAVO - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO NONO - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
PARÁGRAFO DÉCIMO - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas também no edital, bem como, no item 29 do Termo de Referência.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – A apuração das infrações às cláusulas do contrato e edital observará o contraditório e a ampla defesa e seguirá o procedimento previsto na Resolução DPGE 1.202 de 18 de janeiro de 2023.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este parágrafo ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
PARÁGRAFO QUARTO - O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxx hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
PARÁGRAFO SEXTO - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
PARÁGRAFO OITAVO - O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
c) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
e) Indenizações e multas.
PARÁGRAFO NONO - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO DÉCIMO - O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO- O contratante poderá ainda:
a) nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021), conforme legislação que rege a matéria; e
b) nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do contratado decorrentes do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO TERCEIRO – Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII)
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos, na dotação abaixo discriminada: PROGRAMA DE TRABALHO: 11610.03.126.0515.4455
NATUREZA DA DESPESA: 339040
FONTE: 1.753.232 - Recursos Próprios / FUNDPERJ
PARÁGRAFO ÚNICO – A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
16.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, demais normas aplicáveis e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º)
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, é assinada eletronicamente pelas partes.
ANEXO XI
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD)
SECRETARIA: STIC - SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | |
Órgão demandante: (Diretoria/Coordenação): (DGI) - DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO / (COATE) - COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO E SUPORTE DE TI | |
Responsável pela demanda: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | Id funcional: 999803867 |
Telefone: (000) 0000-0000 | |
1. Justificativa da necessidade da contratação (se a justificativa for extensa deverá ser apresentada em anexo, sob a forma de Nota Técnica): Trata-se de contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de locação de equipamentos do tipo estação de trabalho (microcomputador), incluindo os serviços de entrega, garantia, manutenção, seguro e logística reversa, uma vez que o atual Contrato (nº 25/2020) se encontra próximo ao limite máximo legal previsto, não cabendo novas prorrogações ordinárias. Dada a atual dependência tecnológica nos ambientes de trabalho, onde grande parte das atividades são realizadas digitalmente, a presença de equipamentos de microcomputadores e monitores é crucial para garantir a eficiência, celeridade e qualidade nos serviços prestados pela Defensoria Pública. Como resultado da nova contratação, espera-se evitar a descontinuidade provocada pelo término contratual da locação de microcomputadores atualmente em vigor, mantendo-se os níveis mínimos de desempenho e tecnologia embarcada, visando, sobretudo, a manutenção e a inovação do parque computacional da Defensoria Pública a fim de prover maior celeridade e eficiência nos atendimentos e nas atividades meio e fim desempenhadas pela Instituição. | |
2. Quantitativo do serviço ou aquisição: O quantitativo necessário para a contratação é de 6.225 microcomputadores e 13.450 monitores. | |
3. Indicação dos servidores que serão designados para a Fiscalização do Contrato e seus substitutos: Titulares: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, matricula 30957393; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 30951412. Substitutos: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, matrícula 30958755; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 9347295. | |
Responsável pela formalização da demanda: | Local e data: |
Nome: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX Xx. Funcional: 999808435 | Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2023. |
ANEXO XII
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO (ETP)
I - NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) é uma instituição cuja função é oferecer, de forma integral e gratuita, assistência e orientação jurídica aos cidadãos que não possuem condições financeiras de pagar as despesas desses serviços. Além disso, promove a defesa dos direitos humanos, direitos individuais e coletivos e de grupos em situação vulnerável. A assistência jurídica gratuita aos vulneráveis é um direito e garantia fundamental de cidadania previsto no artigo 5º, LXXIV da Constituição da República. A gratuidade de justiça abrange honorários advocatícios, periciais, e custas judiciais ou extrajudiciais.
Como parte de sua estratégia de modernização, a DPRJ vem realizando crescentes investimentos em Tecnologia da Informação (TI) para ampliar sua eficiência, e tem desenvolvido projetos que buscam a tramitação eletrônica de seus documentos administrativos e judiciais, tendo implantado recentemente dois importantes Sistemas de Informação, a saber, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a tramitação eletrônica de todos os processos administrativos do órgão, e o Sistema Verde, para suportar toda área finalística da Defensoria. Da mesma forma, observa-se que o Judiciário vem implantando constantes evoluções em seu processo e intensificado a adoção exclusiva do Processo Eletrônico em diversas comarcas para ampliar a celeridade na prestação jurisdicional, e trazer ganhos econômicos com a redução do consumo de papel e espaço físico. Esses esforços têm intensificado o uso dos recursos tecnológicos, que nos últimos tempos se tornaram ferramentas indispensáveis para a atuação jurídica, tendo como exemplo principal o Processo Judicial Eletrônico, que hoje responde por aproximadamente 80% dos órgãos de atuação. Tanto as soluções providas internamente quanto a solução utilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ampliaram a demanda do órgão pelo consumo de ativos de TI, sendo hoje quase indispensável o uso de um computador para o desempenho das atividades rotineiras de seus colaboradores.
De suma importância, a tecnologia é cada dia mais relevante para a disponibilidade e a continuidade dos serviços, envolvendo diferentes aspectos da sustentação do dia a dia da Instituição, como o armazenamento e a análise de dados, a conectividade, entre outros recursos que são convergidos, a fim de prover um ambiente com maior possibilidade de operação e inovação, de forma segura. Se por um lado esse novo cenário traz ganhos de efetividade, por outro, faz com que a DPRJ passe a depender cada vez mais de recursos de tecnologia para o cumprimento de sua função institucional. Entende-se, portanto, que tais recursos devem contar com uma infraestrutura tecnológica robusta, escalável e atualizada, para mitigar os riscos de paralisação dos serviços prestados à sociedade.
Assim, com o iminente término do prazo legalmente previsto do instrumento contratual 25/2020, que dispõe sobre a locação de equipamentos do tipo estação de trabalho, faz-se necessária a pronta substituição da solução com vistas à manutenção mínima dos níveis tecnológicos já implementados no parque computacional da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e, principalmente, à inovação tecnológica considerando o avanço mercadológico para o próximo quinquênio.
Outrossim, além do exposto, também se torna necessário a busca por uma nova solução de forma a sanar alguns problemas reportados e identificados pela Administração ao longo da execução do Contrato. Dentre os problemas verificados, elenca-se alguns a seguir:
a) Atraso no tempo de resposta a comandos e processamento do sistema em decorrência do uso de disco de armazenamento mecânico (HDD);
c) Dificuldade da gestão do parque computacional, sobretudo em se tratando de remanejamentos não autorizados;
e) Desorganização dos cabos associados às conexões dos equipamentos.
g) Demanda por webcam para reuniões e conferências.
II - REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE (se houver):
A contratação está prevista no Plano Anual de Contratações de 2024 ( 1223794).
III - JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ADOTADA E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Atualmente, para a sustentação do seu parque, a DPRJ optou por adotar a solução de locação de microcomputador, tendo celebrado para tanto o Contrato administrativo nº 025/2020, com vigência até 27/04/2024, não cabendo prorrogação.
Em vistas da necessidade de se continuar o fornecimento de equipamentos do tipo microcomputador, foram levantadas as hipóteses de aquisição; o que, de antemão, não se de nota viável. As hipóteses foram dispostas abaixo:
1. AQUISIÇÃO DAS MÁQUINAS
A primeira opção verificada no mercado foi a possibilidade de aquisição das máquinas pela Defensoria.
No entanto, para este tipo de contrato, a própria Defensoria deveria ser responsável por disponibilizar mão de obra especializada na instalação e manutenção dos equipamentos, além de ter que manter um rigoroso controle de peças e componentes, de forma que estes sempre estivessem disponíveis aos seus usuários, em caso de intervenção técnica, ao longo de todo o estado do Rio de Janeiro.
Essa solução necessitaria de contratação de mão de obra técnica, indo de encontro ao movimento de terceirização de atividades-meio realizado ao longo dos anos.
Outro detalhe que foi identificado como problema seria a logística para que esses componentes fossem distribuídos ao longo de todo o estado, assim como a locomoção dos técnicos responsáveis pelos serviços de manutenção necessários.
Isso desconsiderando-se os custos atrelados a peças críticas, como monitor, placa-mãe, processador, etc. Dessa forma, a solução torna-se inviável.
2. AQUISIÇÃO DAS MÁQUINAS + CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
Uma segunda opção seria a aquisição de máquinas e contratação de serviços de manutenção.
Esta segunda hipótese acarretaria custo operacional de acompanhamento e fiscalização de contratos diversos para atingir a um mesmo fim, tornando muito complexa a solução para a necessidade de disponibilização dos equipamentos.
Além disso, é possível que dois contratos com fornecedores diversos apresentem dificuldades no diálogo entre os envolvidos, podendo causar lentidão e perda de qualidade no atendimento aos chamados abertos pelos usuários.
Assim como a opção anterior, a solução mostra-se inviável.
3. OUTSOURCING DE MICROCOMPUTADORES
A terceira opção, a contratação de outsourcing de microcomputadores, mostra-se mais adequada no caso da Defensoria. Há pelo menos 5 anos, a instituição já utiliza tal modelo de contratação, tendo esse apresentado diversas vantagens.
O modelo utilizado de outsourcing de equipamentos traz ganhos em função da possibilidade de redução do investimento em ativos imobilizados, ou seja, opta-se pelo pagamento mensal dos equipamentos disponibilizados ao invés de imobilizar uma grande quantidade de recursos investidos uma única vez.
Estima-se que, caso a Defensoria optasse por alterar o modelo de outsourcing para o modelo de aquisição, seria necessário um investimento de cerca de R$62.500.000,00 (sessenta e dois milhões e quinhentos mil reais), além da alocação de recursos humanos próprios ou de terceiros para realizar suas manutenções. Tal investimento desconsidera todo o custo associado indiretamente ao valor do equipamento, sendo ainda necessário analisar os custos de garantia dos equipamentos, já que eles podem apresentar defeitos e queima de componentes ao longo do ciclo de vida do hardware.
No caso do outsourcing, se um equipamento apresentar algum defeito que necessite de reparos estruturais, a empresa CONTRATADA é obrigada a realizar o reparo tempestivamente. Caso o defeito não seja sanado, ela tem a obrigação de substituir o equipamento por outro com as mesmas características, garantindo, assim, a continuidade dos serviços.
Outro aspecto positivo está relacionado ao controle e gerenciamento do parque realmente instalado, e a capacidade de supressão ou expansão do parque de acordo com a demanda, uma vez que no serviço de outsourcing é pago somente o serviço realmente utilizado, enquanto no modelo
de aquisição é necessário fazer a projeção de consumo e adquirir todos os equipamentos em um único certame.
Por fim ressalta-se que o modelo baseado em serviço atrela o valor pago diretamente ao nível do serviço prestado, o que em tese garante maior qualidade e disponibilidade do equipamento locado.
Assim, entendemos que a terceirização desses serviços se mostra como a solução mais viável para a Defensoria, uma vez que possibilita que o serviço de disponibilização de computadores não seja interrompido por falta de contrato vigente, e viabiliza uma maior capacidade de gestão do serviço, uma vez que a CONTRATADA será remunerada pela disponibilidade dos equipamentos que se fará necessária ao cumprimento do objeto.
Dessa forma, sendo necessária a continuidade do serviço essencial para as atividades da DPRJ, foram realizadas pesquisas de mercado para novo processo de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de outsourcing de microcomputador com fornecimento de software de gerenciamento de gestão, monitoramento, peças e componentes, com assistência técnica e/ou manutenção bem como quaisquer outros elementos necessários a suportar o serviço ofertado no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Na pesquisa, foram identificadas as seguintes fabricantes e os modelos ofertados:
ITEM | FABRICANTE | MODELO | DIMENSÃO |
MONITOR COM CÂMERA | DELL | C2423H | 23,8" |
DELL | C2422HE | 23,8" | |
HP | E24mv G4 | 23,8" | |
HP | E24d G4 | 23,8" | |
LENOVO | ThinkVision T24v- 20 | 23,8" | |
LENOVO | 11GDPAR1US | 23,8" | |
ACER | CB242Y Dbmiprcx | 23,8" | |
ACER | B247Y Debmiprczx | 23,8" | |
MONITOR SEM CÂMERA | DELL | P2422H | 23,8" |
DELL | P2422HE | 23,8" | |
HP | E23 G4 | 23" | |
HP | P24vb G4 | 23,8" | |
LENOVO | ThinkVision T22i- 10 | 21,5" | |
LENOVO | G24qe-20 | 23,8" | |
ACER | RL242Y yii | 23,8" | |
ACER | QG240Y S3bipx | 23,8" | |
MICROCOMPUTADOR | DELL | OptiPlex 7000 | SFF |
DELL | OptiPlex 7010 | SFF | |
HP | HP 280 G9 SFF | SFF | |
HP | HP TPC-F125-SF | SFF | |
LENOVO | ThinkCentre M90s | SFF | |
LENOVO | ThinkCentre Neo 50s | SFF | |
ACER | VERITON VX4690G | SFF | |
ACER | VERITON VX2710G | SFF |
* Os fabricantes e modelos acima são mero estudo. A futura licitante deverá observar as especificações técnicas finais descritas no Termo de Referência.
Também foi realizada uma pesquisa por licitações de outros órgãos contratantes de serviço similar, para se verificar a adequação do objeto à realidade do momento em que este estudo foi realizado.
A tabela abaixo mostra os dados agregados:
Órgão | Objeto | Referência |
Secretaria da Justiça e Cidadania (Governo do Estado de São Paulo) | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MICROCOMPUTADORES SEMINOVOS COM ACESSÓRIOS, INSTALAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, GARANTIA DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO ONSITE | EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n.° 11/2020 |
Fundação Estatal de Saúde de Niterói | LOCAÇÃO DE COMPUTADORES | CONTRATO Nº 16/2022 |
Município de Curitiba | LOCAÇÃO DE 1344 EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (MICROCOMPUTADORES), COM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA | CONTRATO N° 25.394/2023 |
Prefeitura do Município de Jaguariúna | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (MICROCOMPUTADOR BÁSICO/AVANÇADO E NOTEBOOK) | CONTRATO N° 87/2023 |
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MICROCOMPUTADORES | EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SDE n.° 032/2023 |
IV - ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE:
DISTRIBUIÇÃO | QTD. |
Defensor Público | 805 |
Servidor Extra-quadro | 600 |
Servidor Estatutário | 920 |
Servidor Cedido | 150 |
Estagiário | 2500 |
Residente Jurídico | 700 |
Terceirizado | 550 (1) |
Total | 6.225 |
Dados: Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), Secretaria da Coordenação de Estágio e Residência Jurídica (SECOERJ) e Coordenação de Fiscalização (COFISCAL).
Atualizado em 18/01/2024.
(1) - considerando recepcionistas, telefonistas, desenhistas, projetistas, arquitetos, engenheiros e técnicos de suporte.
Faz-se importante salientar que o Contrato 025/2020 atualmente em vigor possui o quantitativo de 5.000 microcomputadores; e que, na última data de 28 de dezembro de 2023, foi publicado o 2º Termo Aditivo, para acréscimo de 25% do objeto contratual, atingindo-se o quantitativo de 6.250 microcomputadores. Assim, o quadro de distribuição apresentado acima está aderente à realidade atual da Instituição.
V - JUSTIFICATIVAS PARA A COMPOSIÇÃO OU NÃO DE LOTES:
Tendo em vista a melhor otimização dos recursos administrativos e maior controle do parque de computadores, recomenda-se que o objeto seja licitado em lote único, conforme tabela baixo:
LOTE | ITEM | QUANTIDADE |
ÚNICO | MONITOR COM CÂMERA | 3.625 |
MONITOR SEM CÂMERA | 9.825 | |
MICROCOMPUTADOR | 6.225 |
Os itens compõem uma mesma solução a ser contratada, uma vez que os três itens serão combinados entre si a partir do tipo de órgão e da necessidade a ser atendida, de forma que haverá computadores com um monitor sem câmera, computadores com dois monitores sem câmera e computadores com dois monitores (sendo um com câmera e um sem), por exemplo. É inviável administrar essa configuração, caso três licitantes forneçam, cada uma, um dos itens, acarretando atrasos, inadimplementos, desgaste, apuração de responsabilidade e, é claro, perda da eficiência.
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS:
A lei 14.133/2021 dispõe sobre a obrigatoriedade da matriz de riscos em seu artigo 22, parágrafos 3º e 4º, conforme verificado abaixo:
"Art. 22. O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo. [...]
§ 3º Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
§ 4º Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos."
Sendo esta uma contratação de objeto comum, possível pela Modalidade Pregão, elaborou-se a Matriz de Riscos ( 1385706), mesmo tendo esta contratação um objeto de baixa complexidade.
VII – DO ENQUADRAMENTO LEGAL
A seleção se realizará por meio de Pregão Eletrônico, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do Art. 28, inciso I, nos termos da Lei
14.133/2021.
VIII – DA SUBCONTRATAÇÃO
É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade, considerando que essa não se faz necessária a garantir a execução do objeto.
IX – DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS:
No presente caso, o objeto se refere à locação de bens de informática. Desta forma, tendo em vista que as Cooperativas, por sua natureza, se constituem para prestação de serviços com mão de obra própria, se mostra incompatível a participação dessas nesta seleção.
X – DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM REGIME DE CONSÓRCIO:
A participação de interessadas sob a forma de consórcio se justifica para a prestação de serviços de grande complexidade, pelo que, por sua própria finalidade, não se coaduna com o objeto da presente seleção.
XI - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA:
No modelo de aquisição do próprio hardware os recursos são pagos uma única vez ao fornecedor, no momento da entrega e homologação do equipamento. Qualquer prestação de serviço futuro pela CONTRATADA, como a substituição de um componente devido à queima, por exemplo, não gera novos custos à CONTRATANTE, mas ao mesmo tempo deixa a Administração sem instrumentos contratuais para possíveis glosas caso a substituição não ocorra dentro de um prazo razoável, já que todo valor já foi pago à CONTRATADA inicialmente. Mesmo que haja a possibilidade de cobrança de multas e glosas por processos administrativos, mediante pagamentos via guias de recolhimento, na prática tal processo se mostra moroso e pouco assertivo.
Já no modelo de locação, caso o equipamento não seja reparado no tempo determinado, a CONTRATANTE reduz proporcionalmente o valor pago mensalmente, de acordo com as glosas definidas em contrato. Isso gera um ciclo de preocupação com o serviço prestado pela CONTRATADA, que passa a buscar uma melhor prestação de serviço para maximizar seu retorno com o contrato firmado, tendo como consequência maior disponibilidade do parque contratado.
Assim, a opção pela contratação na modalidade de locação de equipamentos, ocorre em função dos benefícios descritos a seguir:
I - Eliminar investimentos iniciais com a aquisição de equipamentos;
III - Proporcionar a gestão efetiva do serviço de locação de acordo com a demanda, que, em consequência, possibilita a obtenção de indicadores de qualidade, desempenho, disponibilidade, utilização de recursos e custos de forma mais ágil e exata, permitindo melhor
planejamento, tomadas de decisão e ações rápidas, cada vez mais demandadas pelas Unidades, especialmente aquelas finalísticas;
V - Permitir a eliminação da necessidade de infraestrutura de logística para atendimento de solicitações e distribuição de equipamentos;
VII - Ampliar a capacidade de gestão do parque, mediante o fornecimento de relatórios mensais com o parque instalado e sua distribuição de uso nas unidades administrativas;
IX - Proporcionar uma agilidade maior no caso de surgimento de novas demandas para o fornecimento de equipamentos, ou supressão do parque em caso de encolhimento da força de trabalho;
XI - Reduzir de forma drástica as interrupções do serviço devido a quebra de equipamentos, através da implantação e aplicação de acordos de níveis de serviço (Service Level Agreement - SLA);
XIII - Permitir a aplicação do conceito de centro de custos, na contabilização dos custos dos computadores utilizados pelo Órgão, por Unidade Administrativa, ou mesmo por equipamento, viabilizando maior controle e racionalização mais eficazes; e
XV - Viabilizar a uniformização e padronização do parque instalado.
Além disso, a contratação de novos equipamentos dotará a DPRJ de tecnologias de última geração, desobrigando o órgão da necessidade de investir altos valores periodicamente na atualização de seu parque, que hoje contempla equipamentos com cerca de 3 anos de uso, estando próximo ao fim de seu ciclo de vida.
A contratação do serviço pelo período contínuo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, visa garantir maior estabilidade na contratação, fazendo com que a licitante tenha a garantia que os investimentos realizados com a aquisição dos equipamentos possam ser diluídos ao longo do contrato. Isso faz com que a proposta ofertada, em tese, seja menor que nos casos em que a vigência contratual teria, por exemplo, somente 12 (doze) meses. Portanto, tal opção visa preservar a economicidade e a vantajosidade para a Administração, uma vez que os preços ofertados tendem a ser menores em um cenário com uma vigência contratual maior.
XII - CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:
Não há necessidade de contratações correlatas e/ou interdependentes.
XIII - PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
Não há providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, tanto com relação à capacitação de pessoal quanto a adaptação do ambiente de execução.
XIV - DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
Declaramos, com base no estudo realizado, que a contratação pleiteada é viável, necessária e adequada a este órgão para atender a demanda de disponibilidade de microcomputador para atendimento pelos órgãos da Defensoria do Estado do Rio de Janeiro.
Responsável: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
ID: 999808435
ANEXO XIII ANÁLISE DE RISCOS
Tendo em vista que a Análise de Riscos irá descrever e avaliar as ameaças que possam vir a comprometer o sucesso e o objetivo da contratação, bem como definir de que formas devem ser tratadas, ela permeará todo processo de Contratação.
INTRODUÇÃO
1 – RISCOS DA FASE DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E SELEÇÃO DO FORNECEDOR | ||
Risco 01: | Seleção infrutífera devido ao baixo preço de referência | |
Probabilidade: | Baixa | |
Id | Dano | Impacto |
1. | Caso a seleção reste infrutífera, devido ao baixo preço de referência, causará impacto considerável para os resultados como um todo, sobretudo para as próximas etapas de contratação. | Alto |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Realização de pesquisa a fornecedores e utilização de preço mediano, desprezando-se a influência de valores extremamente altos ou baixos. | NUCOT/DCLC |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Revisão dos preços e republicação do Aviso. | NUCOT/DCLC |
2 – RISCOS DA FASE DE EXECUÇÃO: GESTÃO DO CONTRATO | ||
Risco 02: | Atraso na Entrega dos Equipamentos | |
Probabilidade: | Média | |
Id | Dano | Impacto |
2. | Indisponibilidade de equipamentos para atender às solicitações efetuadas de forma simultânea. | Alto |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
2. | Clareza nas especificações técnicas do objeto. | Equipe de planejamento da contratação |
2. | Contato com a empresa em prazo próximo à data de entrega prevista. | Equipe de Fiscalização do contrato |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
2. | Informar fornecedora a respeito do prazo de entrega vencido. | Equipe de Fiscalização do contrato |
2. | Aplicar penalidades cabíveis. | Equipe de Fiscalização do contrato |
Risco 03: | Equipamentos Recebidos Fora das Especificações | |
Probabilidade: | Baixa | |
Id | Dano | Impacto |
3. | Equipamento não atende as demandas da instituição ocasionando atraso no atendimento. | Alto |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
3. | 1 - Especificações claras do objeto requisitado; 2 - Verificar se o objeto com as especificações requeridas está disponível no mercado; 3 - Definição de estimativa de valores compatíveis com o mercado. | Equipe de planejamento da contratação |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
3. | Refazer processo adequando às exigências, especificações e valores do mercado. | Órgão demandante / NUCOT |
3. | Aplicar penalidades cabíveis. | Equipe de Fiscalização do contrato |
Risco 04: | Equipamentos Recebidos com Defeito | |
Probabilidade: | Baixa | |
Id | Dano | Impacto |
4. | Atraso em disponibilizar o equipamento para atendimento da demanda. | Alto |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
4. | Verificação de peculiaridades no ato do recebimento dos equipamentos. | Equipe de Fiscalização do contrato |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
4. | Requisitar à empresa fornecedora a substituição do equipamento. | Equipe de Fiscalização do contrato |
4. | Aplicar penalidades cabíveis. | Equipe de Fiscalização do contrato |
Equipe de Planejamento da Contratação | |||
Integrante Técnico (Coordenação do órgão demandante) | Integrante Requisitante (órgão demandante) | Integrante Administrativo (CL/CCONT/DCLC) | |
ID Funcional: | ID Funcional: | Id Funcional: |
Referência: Processo nº E-20/001.001116/2024 SEI nº 1534470
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO E SUPORTE DE TI
TERMO DE REFERÊNCIA
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2024.
Processo nº E-20/001.001116/2024
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviço de natureza continuada de outsourcing de fornecimento de equipamentos de informática e prestação de serviços, abrangendo os equipamentos do tipo microcomputador e do tipo monitor, com suporte técnico, para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - DPRJ, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1.1. Conforme levantamento realizado em Estudo Técnico Preliminar 1455766, a contratação do serviço de outsourcing de microcomputadores é necessária para possibilitar aos servidores o desempenho da missão institucional da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro junto aos assistidos fluminenses.
2.2. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
2.2.1. Elevado indicador de disponibilidade dos equipamentos;
2.2.2. Agilidade no suporte técnico e na manutenção proporcionada pelos Níveis Mínimos de Serviço (NMS ou SLA) exigidos em contrato;
2.2.3. Eliminação das tarefas e dos processos administrativos relativos às licitações para compra de equipamentos, peças e componentes;
2.2.4. Eliminação da gestão patrimonial dos equipamentos e da gestão dos recursos materiais necessários ao funcionamento e manutenção; e
2.2.5. Melhor gestão orçamentária, pois ao optar pelo serviço de outsourcing, não há custo com aquisição de bens, há tão somente a remuneração mensal pelos serviços prestados pela CONTRATADA.
2.3. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS (SUSTENTABILIDADE)
2.3.1. Esta contratação está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 12 (ODS 12) da ONU, que busca garantir padrões sustentáveis de consumo e produção. Isso se traduz na busca por eficiência no uso de recursos, na redução de resíduos e na promoção da gestão responsável de produtos eletrônicos.
2.3.2. A CONTRATADA deverá atender a critérios de sustentabilidade socioambiental dispostos no item "8 - LOGÍSTICA REVERSA E CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE".
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
3.1. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1.1. Fornecimento, na modalidade outsourcing, de microcomputadores, por período de 24 meses, podendo ser prorrogado, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do art. 6º, inciso XV, da Lei nº 14.133/21.
3.1.2. Os itens que compõem esse serviço são:
I - Fornecimento, instalação, configuração, reparação e transporte dos equipamentos;
II - Fornecimento, instalação e configuração da solução de gestão de monitoramento;
III - Fornecimento e reparação de peças e componentes;
IV - Disponibilização de sistema para abertura de chamados.
3.1.3. Os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, e estarem em condições de atender integralmente às exigências contidas no Termo de Referência.
3.1.4. A CONTRATADA deverá incorporar na proposta os custos referentes à contratação de seguro para proteção de pelo menos 20% do total de equipamentos contra mau uso, roubo, furto, queda, entre outros acidentes.
3.1.5. A CONTRATADA deverá fornecer todos os microcomputadores, acessórios, softwares e drivers associados, contemplando, inclusive, instalação nas dependências da DPRJ.
3.1.6. Deverá haver prestação de suporte técnico, quando necessário, de acordo com o item "3.9 - SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA".
3.1.7. Deverá haver prestação de assistência técnica on-site.
3.1.8. Deverá haver fornecimento de software para gerenciamento e monitoramento online dos microcomputadores. A CONTRATADA deverá realizar prova de conceito, de acordo com o item 3.5.7.
3.1.9. Deverá haver fornecimento de mecanismo de registro e acompanhamento dos chamados técnicos para gestão e monitoramento das ocorrências relativas ao uso dos equipamentos.
3.1.9.1. O ambiente de gestão de chamados da CONTRATADA poderá ser integrado com o software ITSM utilizado pela CONTRATANTE através de APIs fornecidas pela CONTRATADA.
3.1.10. Todos os recursos necessários ao funcionamento da solução, software e banco de dados, deverão ser entregues com as respectivas licenças e suporte ao funcionamento da solução, sem ônus para a DPRJ, podendo a CONTRATANTE fornecer máquina virtual para instalação da solução.
3.1.11. Permissão do acesso ao sistema de gestão para usuários habilitados.
3.1.12. Permissão da emissão de relatório de gestão de acionamento técnico.
3.1.13. Para garantir a continuidade do serviço a CONTRATADA deve sempre manter, a pronta entrega, uma quantidade de equipamentos backup suficiente para atender aos usuários na hipótese da necessidade de substituição de um equipamento. A CONTRATANTE não disponibilizará espaço para armazenamento desses em suas localidades.
3.1.14. A CONTRATADA também deverá manter, a pronta entrega, uma quantidade de peças e componentes sobressalentes a fim de assegurar a possibilidade de manutenção dentro do tempo de atendimento previsto. A CONTRATANTE não disponibilizará espaço para armazenamento desses em suas localidades.
3.2. COMPOSIÇÃO DOS ITENS DO OBJETO LICITADO
3.2.1. Os itens relacionados na tabela abaixo representam a volumetria total que pode vir a ser demandada e sua divisão por itens.
LOTE | CÓDIGO CATSER | DESCRIÇÃO | ITEM | OBJETO | QUANTIDADE |
ÚNICO | 27405 | Outsourcing de equipamento do tipo microcomputador, sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos, pelo período de 24 meses, com garantia e suporte técnico. | 1 | MICROCOMPUTADOR SFF | 6.225 |
2 | MONITOR COM CÂMERA | 3.625 | |||
3 | MONITOR SEM CÂMERA | 9.825 |
3.2.2. A DPRJ poderá adotar o parcelamento do objeto, conforme preconiza os arts. 40, inciso V, alínea ‘b’, e 47, inciso II da lei nº 14.133/21, que asseguram o alcance dos resultados de forma eficiente, uma vez que utiliza o pagamento por produto entregue, atendidos os critérios de qualidade.
3.2.3. Para a oferta de propostas/lances, os licitantes deverão considerar o prazo contratual de 24 meses, e não o valor mensal.
3.2.4. Para a implantação inicial, a DPRJ prevê a substituição imediata de todos os equipamentos atualmente presentes no parque de microcomputadores e que estão distribuídos por tipo e por endereço no ANEXO I - LOCALIDADES; sendo previsto o aumento do parque gradativamente, conforme necessidade da Instituição.
3.3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS
3.3.1. Os equipamentos disponibilizados para prestação do serviço de outsourcing de microcomputador, deverão apresentar, no mínimo, a configuração a seguir:
a) MICROCOMPUTADOR DO TIPO SMALL FORM FACTOR
I - Processador:
1. Microprocessador, com dissipador e cooler apropriados, baseado em tecnologia de 64 bits;
2. O processador deverá ter performance mínima de 32.000 (trinta e dois mil) pontos, auditados no CPU Benchmark da Passmark® software. O desempenho deverá será comprovado por intermédio de resultados de benchmark, disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx na coluna “CPU Mark”, na data de publicação do edital;
3. Deverá possuir processador gráfico integrado;
4. O modelo do processador ofertado deverá ser explicitado na proposta de fornecimento. O processador deverá ser da última geração disponibilizada pelo seu fabricante. Entende-se como da última geração o processador lançado no ano corrente da entrega dos equipamentos, não sendo aceitos processadores de anos anteriores.
5. Deverá ter suporte a AES para criptografia de dados, devendo ser da última geração disponível no mercado utilizado pelo fabricante do equipamento e pelo fabricante do processador;
6. Deve possuir frequência base da performance-core de no mínimo 2.60Ghz e ser capaz de atingir velocidade de frequência máxima de no mínimo 5.0Ghz, sendo aceita a tecnologia "turbo";
7. Deve possuir 14 (quatorze) núcleos reais e suportar 20 (vinte) threads, ou
superior.
8. Possuir memória cachê nível L3 de no mínimo 24 MB;
9. Possuir Hypertransport 5 ou DMI 4.0.
10. Deve suportar tecnologia com extensão de virtualização;
11. Possuir Thermal Design Power (TDP) máximo de 65 W.
12. Deve ter a tecnologia Pro (vPro ou AMD Pro).
II - Chipset e Placa Mãe:
1. O chipset deve pertencer à geração mais recente disponibilizada pelo Fabricante, compatível com o processador ofertado;
2. O microcomputador deverá possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) GB de memória RAM DDR5, velocidade (frequência) 3.600 MHz ou superior e configuradas através da tecnologia dual-channel.
3. A memória RAM deverá estar homologada pelo fabricante da placa principal.
4. A placa mãe deve ser da mesma marca do fabricante do equipamento ou em regime de OEM, não sendo de livre comercialização no mercado;
5. Suporte ao Módulo de Plataforma Confiável (TPM), versão 2.0 ou superior, integrado e dedicado. Não serão aceitas soluções de firmware baseadas em software ou firmware.
6. Permitir suporte à tecnologia de gerenciamento remoto por hardware fora de banda ("Out-of-Band") ou tecnologia similar, com firmware (chip) integrado para armazenar e disponibilizar informações, configuração e status do equipamento, mesmo quando este estiver totalmente desligado ou com o sistema operacional hibernado ou inoperante, ainda que por motivo de falha;
7. Permitir o gerenciamento remoto, com acesso a BIOS, permitindo iniciar o computador a partir de uma imagem (.ISO) em um compartilhamento de rede ou CD no console de administração, mesmo com o equipamento desligado. A CONTRATADA deverá estar à disposição da CONTRATANTE para auxílio na elaboração e implementação da imagem do parque;
8. O Gerenciamento remoto “Out-of-Band” (ou tecnologia similar) deve ser suportado via rede cabeada (RJ-45) e via rede wireless (Wi-Fi), podendo ser realizado em equipamentos dentro e fora da rede corporativa (firewall);
9. O equipamento deverá possuir a capacidade de ser gerenciado mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectado na internet e usando NAT. As configurações das funcionalidades de gerenciamento podem ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante;
10. Permitir ligar o equipamento remotamente, com controle de acesso, em horários programados, independente do estado do sistema operacional;
11. Deverá garantir o acesso remoto, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM over IP), com controle total de teclado e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no equipamento ofertado, com controle remoto total da BIOS e
visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional; o acesso remoto deve ser suportado via rede cabeada (RJ-45) e rede wireless (Wi-Fi). O usuário do equipamento deve permitir o acesso remoto e receber aviso que seu equipamento está sendo acessado remotamente;
12. Permitir a instalação de sistemas operacionais remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação;
13. Dispor de suporte à ACPI (Advanced Configuration and Power Interface), com controle automático derotação do ventilador da CPU;
14. Possuir no mínimo 8 (oito) interfaces tipo USB, sendo no minimo 4 (quatro) padrão 3.2 ou superior, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema;
15. Possuir no mínimo 2 (duas) interfaces USB 3.2 instaladas na parte frontal do gabinete, sendo no minimo 1 (uma) do tipo C, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema;
16. Não serão aceitas interfaces adaptadas com dispositivo USB, cartões externos tipo PCMCIA ou Express Card;
17. Possuir conectores de saída e microfone na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete, ou alternativamente, 1 (um) conector universal combo frontal, contemplando ambas funções,
e 01 (um) conector de saída na parte traseira do equipamento;
18. Possuir no mínimo 02 (duas) interfaces de saída de vídeo HDMI ou Display Port;
19. O equipamento deve ter capacidade para funcionar com no mínimo 02 (dois) monitores de vídeo, simultaneamente.
III - BIOS:
1. Deverá possuir chip Trusted Plataform Module (TPM) 2.0 ou superior com certificação FIPS 140-2;
2. Suportar SMBIOS (System Management BIOS) na versão 2.3 ou superior;
3. A BIOS deverá ser desenvolvida em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx), ou superior;
5. A BIOS deverá ser implementada em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
6. Deverá ter suporte a atualizações de BIOS através do Windows;
7. As atualizações da BIOS, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante;
8. O Fabricante do microcomputador deverá possuir livre direito de edição sobre a BIOS garantindo assim manutenibilidade e adaptabilidade da solução adquirida;
9. Deverá estar em conformidade com a normativa NIST SP 800-147 ou
ISO/IEC 19678:2015, garantindo, assim, a integridade da BIOS;
10. Deverá ser desenvolvida de acordo com o padrão se segurança NIST 800-193, permitindo a recuperação da BIOS. Deverá possuir mecanismo de hardware e/ou software, ou mesmo ambos em conjunto, que executem auto reparo da BIOS e firmware quando corrompidos ou adulterados por ataques cibernéticos usando uma cópia integra que deve estar armazenada em área segura;
11. Permitir salvar as configurações da BIOS em um arquivo e carregá-las em outros equipamentos do mesmo modelo, estando este com senha configurada na BIOS, facilitando assim a aplicação automatizada de configurações e políticas de segurança;
12. Deverá possuir mecanismo de hardware e ou software ou mesmo ambos em conjunto que executem auto reparo da BIOS e firmware quando corrompidos ou adulterados por ataques cibernéticos usando uma cópia integra que deve estar armazenada em área segura;
13. Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP, além de possuir senha nível de acesso Administrador e Usuário. Deve ainda possibilitar definir senha para acesso ao disco rígido;
14. A BIOS deverá possuir campo não editável com o número de série do equipamento e campo editável de 10 caracteres que permite inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento;
15. Possuir opção para desabilitar componentes de drive e de entrada e saída do equipamento como áudio, webcam e microfone;
16. Serão aceitas BIOS disponibilizadas em português ou inglês;
17. Possuir sistema integrado de diagnóstico que permita verificar a saúde do sistema em modo rápido e em modo detalhado, bem como diagnóstico na BIOS em modo gráfico, capaz de verificar os seguintes itens: alto- falante interno, unidades de armazenamento, boot do sistema operacional, funcionalidade de portas USB, interface gráfica, processador, memória RAM. A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia;
18. Possuir ferramenta que possibilita realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo Fabricante do equipamento;
19. Permitir acessar e controlar o vídeo, o mouse e o teclado dos usuários, dando acesso gráfico também à BIOS e ao POST da máquina, independentemente do estado ou versão do Sistema Operacional, através de protocolo TCP/IP. Todo o hardware necessário para suportar esta funcionalidade (placa-mãe, placa de rede e processador) também faz parte do escopo de contratação.
20. A inicialização do equipamento deverá apresentar o logotipo da DPRJ. IV - Armazenamento:
1. Tipo: SSD (M.2 NVMe) ou superior, padrão PCI-E Gen4;
2. Capacidade: 512 GB ou superior, (sem a necessidade de utilização de compactadores);
3. Não serão aceitos discos SSD do tipo SATA.
4. Possuir velocidade de, no mínimo, 1500 MB/s para leitura sequencial e 800 MB/s para gravação sequencial.
V - Controladora de vídeo:
1. Deverá possuir interface controladora de vídeo dedicada, com no mínimo, 2GB de memória GDDR6, com resolução mínima de 1920x1080, ou superior, com profundidade de cores de 32 (trinta e dois) bits de forma independente (imagens diferentes em cada monitor), com taxa de atualização mínima de 60 Hz e padrão plug-and-play. Ou integrada ao processador utilizando o barramento de memória RAM do equipamento; nesse caso, deverá ser compatível com a tecnologia DDR5 ou superior.
2. Essa deve ser compatível com Microsoft DirectX 12 e OPENGL 4.4 ou superior.
3. No caso do fornecimento de microcomputadores com saídas de vídeo DP, deverá ser fornecido conjuntamente 100 adaptadores DP - HDMI para conexão dos equipamentos em televisões, projetores e outras formas de espelhamento de tela.
4. Deve suportar o uso simultâneo de dois monitores externos, em conectores distintos, com resolução Full HD ou superior.
VI - Adaptador de rede Wi-Fi e bluetooth:
1. Adaptador interno (conectado ou integrado a placa-mãe) de comunicação wireless, padrões 802.11 a/b/g/n/ac/ax, com as seguintes características:
i) Comunicação wireless nos padrões 802.11 a/b/g/n/ac/ax, Dual Band 2x2, operando nas frequências de 2.4GHz /5GHz; e ii) Criptografia WEP (Wired Equivalent Privacy) 64/128bits, WPA (Wi-Fi Protected Access) e WPA2;
2. Não aceitaremos dispositivo externo (conexão USB) de comunicação wireless padrões 802.11 a/b/g/n/ac/ax.
3. O adaptador deverá possuir: i) Selo WI-FI, garantindo a interoperabilidade com equipamentos certificados de outros fabricantes; e
ii) Homologação da ANATEL.
4. Interface interna de Bluetooth 5.2 ou superior.
VII - Comunicações:
1. O microcomputador deverá possuir 01 (uma) controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug- and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ- 45 e função wake-on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x).
2. Drivers devem ser compatíveis com os sistemas operacionais citados neste Termo de Referência.
VIII - Gabinete:
1. Sistema de ventilação dimensionado para a perfeita refrigeração dos componentes internos, operando em sua capacidade máxima, pelo período de dez horas diárias consecutivas em ambiente não refrigerado.
2. Ser do tipo Small Form Factor (SFF), que permita a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador com volume máximo de 12.000 cm³ (admitida variação máxima de + 5%), com Sistema de sinalização de intrusão com aviso na tela ou através de log específico;
3. Cor preta, cinza, prata ou combinação dessas;
4. Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de armazenamento interno SSD e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete;
5. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes;
6. Objetivando evitar obstrução da dissipação de calor e/ou risco de entrada de objetos ou líquidos estranhos cair no interior do equipamento, quando na posição horizontal, não serão aceitas entradas de ar na parte superior do gabinete;
7. Kit trava de segurança para impedir a abertura não autorizada do equipamento, bem como evitar a remoção do equipamento da estação de trabalho, conforme item 3.6.2.
8. Deverão ser entregue todos cabos, e conectores necessários ao funcionamento do equipamento.
IX - Driver óptico:
1. 01 (uma) unidade de DVD-RW para os padrões de DVD de mercado implementando leitura e gravação de DualLayer;
2. Interface tipo Serial ATA ou superior;
3. Luz indicadora de leitura;
4. Botão de ejeção na parte frontal da unidade;
5. Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade;
6. Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia óptica na unidade.
X - Alimentação:
1. Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) com potência mínima de 250W, eficiência mínima de 92% a 50% de carga de trabalho, Certificação 80 Plus Platinum;
2. Deverão ser fornecidos cabos de energia com plugues atendendo a nova padronização brasileira para tomadas e plugues elétricos (norma NBR 14136). A DPRJ estima que 5% de suas unidades dispõem de padrão
antigo de tomada. Neste caso, a CONTRATADA deverá entregar os respectivos adaptadores, objetivando ativação de todos os equipamentos em tomadas de modelo antigas (2P+T).
XI - Teclado:
1. Correspondente com o padrão ABNT II;
2. O funcionamento deverá ser perfeito quando o sistema operacional estiver configurado para o Teclado Brasileiro padrão ABNT II;
3. Presença de, no mínimo, 12 (doze) teclas de funções (F1-F12) situadas na porção superior do teclado, com acionamento feito de forma direta, ou seja, sem ser por meio de combinação de teclas;
4. Impressão das teclas do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
5. Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse);
6. Regulagem de altura e inclinação do teclado;
7. Resistente a derramamento de líquidos;
8. O teclado deverá ser do mesmo fabricante do computador, do mouse e do monitor.
XII - Mouse Óptico:
1. Dois botões e “scroll wheel”, formato ergonômico e ambidestro (simétrico);
2. Tecnologia óptica (sem esfera);
3. Resolução de 1000 dpi ou superior;
4. Deverá ser da mesma cor predominante do gabinete do equipamento;
5. Deverá vir acompanhado de mouse pad com suporte de borracha ou gel para punho.
6. O mouse deverá ser do mesmo fabricante do computador, do teclado e do monitor.
XIII - Sistema Operacional:
1. O equipamento deverá ser compatível com o Sistema Operacional Microsoft® Windows 11 Professional, 64bits.
2. Deverá vir acompanhado de Licença Windows 11 64 bits Professional, em português.
3. O equipamento ofertado deverá constar na lista de compatibilidade de hardware (HCL) do fabricante e/ou distribuidor do sistema operacional ofertado.
4. O equipamento deverá ser fornecido com o seguinte SOFTWARE LICENCIADO E PRÉ-INSTALADO: Sistema Operacional Microsoft® Windows 11 Professional, versão 64 bits, idioma português (Brasil).
5. O Sistema operacional deverá ser fornecido já licenciado e pré-instalado com todos os drivers de todos os dispositivos exigidos nesta especificação técnica. Todos os dispositivos deverão estar em
funcionamento.
6. Deverão ser disponibilizados (entregues) os seguintes itens: i) LICENÇAS DE USO PERPÉTUA com sua respectiva chave do produto (Product Key) referente ao sistema operacional Windows fornecido; ii) Mídia original Microsoft® do sistema operacional Windows ou recuperação do sistema (recovery) do fabricante do equipamento com o sistema operacional ou possibilitar ao contratante o direito de baixar (download) os arquivos de instalação do sistema operacional no sítio (site) oficial da Microsoft®; e iii) A licença de uso do sistema operacional Microsoft® Windows deverá estar discriminada na Nota Fiscal como parte integrante do Microcomputador.
XIV - Manuais e drivers para configuração do hardware:
1. Deverá ser fornecido documentação técnica completa emitida pelo fabricante do microcomputador contratado, contendo suas respectivas especificações e configurações.
2. Deverão ser fornecidos todos os drivers de instalação e configuração dos dispositivos ou fornecer mídia recovery do fabricante do equipamento com os mesmos ou ainda possibilitar ao contratante o direito de baixar (download) os arquivos (drivers ou mídia de recovery) no site fabricante do equipamento.
3. Todos os drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais relacionados nesta especificação.
XV - Segurança:
1. Orifício para fixação de cabo de segurança, conforme item 3.6;
2. Chip de segurança TPM 2.0 ou fTPM. XVI - Certificações e compatibilidade:
1. O equipamento (marca e modelo) deverá constar no “Windows catalog” da Microsoft na categoria “hardware - personal computers – business desktop systems” como “Designed for Windows”, na mesma versão do Sistema Operacional que será entregue com o equipamento;
2. Deverá vir acompanhando a proposta, cópia do atestado de conformidade, para os equipamentos, emitido por um órgão credenciado INMETRO ou Documento internacional similar, comprovando que o equipamento está em conformidade com as normas IEC60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament);
3. Os equipamentos deverão possuir certificado ou declaração de conformidade quanto à imunidade eltromagnética (norma IEC55032/IEC61000 ou EN55032/EN61000)
4. Comprovação que o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica.
5. Certificação ISO 9001 e 14001.
6. Os equipamentos deverão possuir certificado ou declaração de conformidade ISO9296 e ISO7779 acústico.
7. A fabricante dos equipamentos deverá possuir o certificado OHSAS 18001, para garantia de conformidade com o Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO), que visa proteger e assegurar que os colaboradores de uma organização tenham um ambiente de trabalho saudável e seguro.
XVII - Garantia:
1. Garantia do fabricante, “ON SITE”, durante toda a vigência do contrato para todos os equipamentos ofertados.
2. Todos os equipamentos entregues devem permitir a verificação da garantia através do número de série no website do fabricante. O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que possui ou disponibilizará infraestrutura na Região do Estado do Rio de Janeiro, caso venha a ser contratado, ou indicando representante credenciado pelo fabricante do equipamento, para prestação dos serviços de assistência técnica requeridos para atendimento da garantia prevista neste Termo de Referência.
b) MONITOR COM CÂMERA
I - Geral:
1. Tela 100% plana, com tecnologia LED;
2. Deverá ser da mesma cor predominante do gabinete do equipamento microcomputador;
3. Deve possuir OSD (On-screen Display) através do qual seja possivel realizar ajuste de brilho, ajuste de contraste, seleção de interface de video, ajuste de cores, aspecto, posições horizontal e vertical e configurações de energia;
4. O monitor deverá registrar informações no formato EDID (Extended Display Identification Data – padrão definido pela VESA) atual, para o sistema operacional ao qual está conectado, facilitando assim o inventario eletrônico dos equipamentos.
II - Tamanho:
1. Tela de 23.8” de dimensão diagonal interna, do tipo Widescreen com proporção 16:9 (aspect ratio)
III - Resolução:
1. Resolução mínima de 1920 x1080 a 60Hz
2. Pixel Pitch de 0.28 mm ou inferior.
3. Tecnologia do painel: IPS IV - Voltagem:
1. O monitor deve aceitar tensões de 110/220V (cento e dez/duzentos e vinte volts) de forma automática.
V - Tempo de resposta:
1. Tempo de resposta máxima de 8 (oito) ms.
VI - Contraste:
1. Contraste mínimo 1.000:1 (normal).
VII - Webcam integrada:
1. Resolução: 720p, HD ou superior.
2. Velocidade de captura: 30fps ou superior.
3. Câmera integrada ao gabinete.
4. Bloqueio ou retração física da câmera.
VIII - Ajuste de ângulos de visão:
1. Painel de giro regulável em altura (mínimo de 10cm), inclinação do painel, assim como a capacidade de articulação para permitir o giro no eixo horizontal, e pivot de rotação (retrato/paisagem).
IX - Conectores:
1. Ao menos 02 interfaces digital, sendo elas Digital Displayport ou HDMI. A interface deverá ser a mesma de saída de vídeo do microcomputador, não sendo aceito o uso de adaptadores para essa conexão.
2. Deve possuir 02 (duas interfaces) USB 3.2 e uma USB upstream para conexão com o computador.
X - Cabos:
1. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos com comprimento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros).
2. Orifício para fixação de cabo de segurança, conforme item 3.6; XI - Garantia:
1. Garantia do fabricante, “ON SITE”, durante toda a vigência do contrato para todos os equipamentos ofertados.
2. Todos os equipamentos entregues devem permitir a verificação da garantia através do número de série no website do fabricante. O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que possui ou disponibilizará infraestrutura na Região do Estado do Rio de Janeiro, caso venha a ser contratado, ou indicando representante credenciado pelo fabricante do equipamento, para prestação dos serviços de assistência técnica requeridos para atendimento da garantia prevista neste Termo de Referência.
c) MONITOR SEM CÂMERA
I - Geral:
1. Tela 100% plana, com tecnologia LED;
2. Deverá ser da mesma cor predominante do gabinete do equipamento
microcomputador;
3. Deve possuir OSD (On-screen Display) através do qual seja possivel realizar ajuste de brilho, ajuste de contraste, seleção de interface de video, ajuste de cores, aspecto, posições horizontal e vertical e configurações de energia;
4. O monitor deverá registrar informações no formato EDID (Extended Display Identification Data – padrão definido pela VESA) atual, para o sistema operacional ao qual está conectado, facilitando assim o inventario eletrônico dos equipamentos.
5. O monitor ofertado deverá apresentar características físicas e de design semelhantes ao monitor do item "b) MONITOR COM CÂMERA".
II - Tamanho:
1. Tela de 23.8” de dimensão diagonal interna, do tipo Widescreen com proporção 16:9 (aspect ratio)
III - Resolução:
1. Resolução mínima de 1920 x1080 a 60Hz
2. Pixel Pitch de 0.28 mm ou inferior.
3. Tecnologia do painel: IPS IV - Voltagem:
1. O monitor deve aceitar tensões de 110/220V (cento e dez/duzentos e vinte volts) de forma automática.
V - Tempo de resposta:
1. Tempo de resposta máxima de 8 (oito) ms.
VI - Contraste:
1. Contraste mínimo 1.000:1 (normal).
VII - Ajuste de ângulos de visão:
1. Painel de giro regulável em altura (mínimo de 10cm), inclinação do painel, assim como a capacidade de articulação para permitir o giro no eixo horizontal, e pivot de rotação (retrato/paisagem).
2. Na observância da existência de estações de trabalho compostas pelo monitor principal e monitor secundário, isso é, sob a utilização de 02 monitores, e objetivando a economia de espaço, o suporte deverá ser capaz de acoplar ambos, e de forma articulada, em estrutura única de apoio (apenas 01 base compartilhada entre os 02 monitores).
VIII - Conectores:
1. Ao menos 02 interfaces digital, sendo elas Digital Displayport ou HDMI. A interface deverá ser a mesma de saída de vídeo do microcomputador, não sendo aceito o uso de adaptadores para essa conexão.
2. Deve possuir 02 (duas interfaces) USB 3.2 e uma USB upstream para
conexão com o computador.
IX - Cabos:
1. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos com comprimento de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros).
2. Especificamente em relação ao cabo de alimentação desse item, o comprimento mínimo deverá ser 1,8m (um metro e oitenta centímetros).
3. Alternativamente, e sendo compatível com o item "b) MONITOR COM CÂMERA", será aceita a tecnologia de encadeamento daisy-chaining, a fim de suprimir a utilização de cabos.
4. Orifício para fixação de cabo de segurança, conforme item 3.6.
X - Garantia:
1. Garantia do fabricante, “ON SITE”, durante toda a vigência do contrato para todos os equipamentos ofertados.
2. Todos os equipamentos entregues devem permitir a verificação da garantia através do número de série no website do fabricante. O proponente deverá apresentar, na proposta, declaração informando que possui ou disponibilizará infraestrutura na Região do Estado do Rio de Janeiro, caso venha a ser contratado, ou indicando representante credenciado pelo fabricante do equipamento, para prestação dos serviços de assistência técnica requeridos para atendimento da garantia prevista neste Termo de Referência.
3.4. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS EQUIPAMENTOS
3.4.1. Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, não recondicionados ou remanufaturados, e não descontinuado pelo fabricante.
3.4.2. Os equipamentos ofertados (Marca e Modelo) não deverão estar em processo de descontinuidade na data da abertura do certame. A licitante deverá apresentar declaração do fabricante, link do site oficial do fabricante indicando ainda a comercialização do modelo do equipamento, e/ou qualquer outra documentação oficial que comprove que o equipamento ofertado se encontra em linha de produção.
3.4.3. Toda a solução fornecida (composta por softwares, drivers, equipamentos, entre outros) deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 10 professional, ou superior, incluindo a possibilidade de configuração e acesso aos sistemas ofertados.
3.4.4. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para homologação.
3.4.5. O modelo de equipamento ofertado para esse Termo deverá ser o mesmo para todas as localidades. Caso seja necessária a substituição do modelo, por motivos de atualização tecnológica, o mesmo poderá ser substituído, desde que se mantenham minimamente as configurações solicitadas nesse Termo e seja previamente autorizado pela CONTRATANTE.
3.5. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO
3.5.1. O software deve gerenciar todo o parque de equipamentos ofertados utilizando protocolos ou padrões abertos como WMI (Windows Management Information);
3.5.2. O software deverá possuir uma console de gerenciamento centralizada e permitir ao administrador realizar a coleta de informações dos equipamentos através de agente, de no mínimo: fabricante, modelo, sistema operacional, número de série do equipamento, número de patrimônio e de componentes inventariados, memória RAM, modelo do processador e capacidade de disco rígido;
3.5.3. O software deverá permitir ao administrador verificar o histórico de usuário logado, bem como realizar a coleta de informações de utilização dos equipamentos, sendo capaz de determinar no mínimo, a média de utilização de processador, memória e armazenamento, por grupo de equipamentos ou individualmente por equipamento.
3.5.4. O software deverá através de agente e console de gerenciamento centralizada permitir a atualização de versão de BIOS e firmware dos equipamentos de forma remota e em massa pela internet, estando estes localizados dentro ou fora da rede corporativa.
3.5.5. O software deverá ser capaz de emitir alertas sobre os microcomputadores não ligados e/ou não utilizados por dias consecutivos. Nesses casos, a equipe de fiscalização deverá tomar ciência a fim de acionar seu imediato recolhimento, na forma da política de distribuição disposta pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).
3.5.6. As funcionalidades descritas podem ser implementadas por um ou mais softwares e a solução fornecida deve permitir a integração e/ou fazer parte da suíte de gerenciamentos corporativas, tais como SCCM, Landesk e similares.
3.5.7. A CONTRATADA deverá realizar prova de conceito sobre o sistema de monitoramento, com os requisitos dispostos nesse item.
3.5.8. Todos os equipamentos deverão ser monitorados no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da instalação, aplicando-se o nível mínimo de serviço previsto no item 10.3.3.
3.6. FIAÇÃO E SEGURANÇA
3.6.1. ARRUMAÇÃO DE FIOS QUANDO DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.6.1.1. A CONTRATADA, quando da instalação dos equipamentos, deverá fazê-la de modo a conservar a estética visual do ambiente laboral, atentando-se à redução da utilização de fios e cabos conectores.
3.6.1.2. Não sendo possível reduzir o uso de fios, a CONTRATADA deverá prover maneiras de dispô-los organizadamente com uso de tubos organizadores de cabos na forma em espiral, na cor preta.
3.6.1.3. Será permitida a utilização de abraçadeiras de nylon (do tipo Hellerman) para a fixação da fiação em estruturas próximas.
3.6.2. TRAVA DE SEGURANÇA PADRÃO KENSINGTON OU CONGÊNERE
3.6.2.1. O kit de segurança deverá proteger os microcomputadores, monitores, mouses e teclados, utilizando trava no padrão Kensington (ou congênere), contendo minimamente as seguintes características:
I - Unidade de trancamento tipo "T" de 5mm com a tecnologia Hidden Pin™ à prova de violação;
II - Tranca embutida ao cabo possibilitando seu desacoplamento através de chave. A Tranca deverá vir com a trava para o Slot de segurança caso não seja nativo;
III - Cabo de aço reforçado de 1,8 metros ou superior, resistente a cortes, podendo ser preso à mesa, escrivaninha ou qualquer outra estrutura física, e confeccionado com aço galvanizado revestido externamente com material vinil, silicone ou outro material que promova o revestimento adequado do cabo de aço evitando arranhões nos demais equipamentos.
IV - Acessório para separador e protetor em “U” para cabo dos periféricos.
3.6.2.2. O kit de segurança deverá permitir o encadeamento das travas, de modo a proteger a estação de trabalho como um todo, incluindo os periféricos (mouse e teclado).
3.6.2.3. O kit de segurança deverá comportar a utilização de até 02 monitores simultâneos, sendo esses presos ao microcomputador, de modo a impedir remanejamentos não autorizados.
3.6.2.4. O kit de segurança deverá permitir a trava de mouse e teclado da estração de trabalho, de modo a impedir a retirada pelo usuário.
3.6.2.5. Somente os técnicos credenciados da CONTRATADA poderão ter acesso à chave e realizar o desacoplamento dos equipamentos, bem como a abertura do gabinete do microcomputador para manutenções.
3.6.3. O remanejamento dos equipamentos somente poderá ser realizado mediante autorização da equipe de fiscalização da DPRJ, seguindo as regras de distribuição da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC).
3.6.4. A CONTRATADA, quando da instalação dos equipamentos, deverá atestar que todos eles se encontram devidamente fixados com suas respectivas travas, responsabilizando- se por eventuais remanejamentos indevidos.
3.6.5. A CONTRATADA será eximida de sua responsabilidade quando o remanejamento indevido comprovadamente tiver ocorrido por cortes, arrombamentos ou qualquer outra forma de dano ao kit de segurança. Nesses casos, a CONTRATADA deverá retornar os equipamentos às suas respectivas posições iniciais, bem como realizar a reposição do kit, na forma dos itens 3.9 e 3.10.
3.7. IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS
3.7.1. Ao serem instalados em suas localidades finais, todos os microcomputadores deverão receber seus "nomes de máquinas" de acordo com as orientações do "ANEXO I – LOCALIDADES".
3.7.2. Cada equipamento deverá ainda possuir uma etiqueta fornecida pela CONTRATADA contendo o número de série de identificação do equipamento no Contrato. Este número servirá para controle individualizado do equipamento posteriormente, sendo utilizado para qualquer referência de pedido de assistência técnica. A etiqueta deverá ter no mínimo 46x15mm de medida e possuir material resistente a desgaste por atrito e força adesiva para evitar que solte.
3.8. FORNECIMENTO DE COMPONENTES E PEÇAS
3.8.1. Todos os componentes e peças de reposição, inclusive aqueles entendidos como kit de manutenção (teclado, mousepad, webcam, carcaça, fonte de alimentação), e acessórios deverão ser novos e originais do fabricante dos equipamentos, não sendo admitidos, em hipótese alguma, produtos remanufaturados, similares, compatíveis, reenvasados e/ou recondicionados.
3.8.2. Os serviços de reposição dos componentes de manutenção operacional que tenham necessidade de substituição pelo desgaste de uso ou por qualquer tipo de quebra serão executados exclusivamente pelos profissionais da CONTRATADA, devendo respeitar os prazos de atendimento descritos no item "10 - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO CONTRATADO (NMS) OU SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA)" deste Termo de Referência.
3.9. SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.9.1. A empresa a ser CONTRATADA deverá prover suporte técnico necessário para garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos e serviços descritos neste termo, bem como zelar pela resolução de possíveis incidentes no nível de serviço exigido, visando a não interrupção dos serviços contratados.
3.9.2. Para tanto, caberá à CONTRATADA prover a instalação, remanejamento, remoção e configuração dos dispositivos, bem como fazer a reposição de componentes e peças que apresentarem defeitos, além de auxiliar os usuários na utilização dos equipamentos e serviços, e solucionar dúvidas. Durante a vigência contratual também será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer novas versões de firmware e software que acompanham a solução, inclusive atualizações.
3.9.2.1. Fica desde já esclarecido que toda e qualquer manutenção e suporte se dará por conta única e exclusiva da CONTRATADA, estando certo que a CONTRATANTE só e somente só receberá a solicitação do usuário por meio de seus canais internos de TI, colhendo os dados iniciais e escalonando a CONTRATADA para a realização do atendimento.
3.9.2.2. A critério exclusivo da CONTRATANTE, a equipe de TI da DPRJ poderá atuar na manutenção a nível de software dos equipamentos, mediante capacitação ofertada pela CONTRATADA, ressaltando que a responsabilidade da operação, manutenção, suporte e assistência é da CONTRATADA, não podendo a CONTRATANTE ser penalizada em caso de danos causados pela referida manutenção.
3.9.3. A critério da CONTRATADA os equipamentos poderão ser mantidos através de rede de assistência técnica credenciada pelo fabricante dos equipamentos. Neste caso cabe à CONTRATADA garantir a correta manutenção dos equipamentos sem prejuízos à CONTRATANTE, respeitando todas as condições estabelecidas neste Termo, bem como os níveis de serviço contratados.
3.9.4. A CONTRATADA deverá atender a todos os pedidos de suporte e assistência técnica nas dependências da CONTRATANTE, não sendo admitida em qualquer hipótese o pedido para que o equipamento seja retirado e/ou enviado pelo pessoal da CONTRATANTE.
3.9.4.1. A CONTRATADA poderá optar por manter técnico residente nas dependências da SEDE da CONTRATANTE, sito à Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, observado o horário de expediente da DPRJ.
3.9.5. A CONTRATADA deverá manter uma base de conhecimento atualizada. Essa base deve conter os manuais com informações técnicas fornecidas pelo fabricante, os softwares utilizados na implantação da solução e as informações por eles geradas durante o período do contrato. A CONTRATADA deverá fornecer acesso a Base, em caso de armazenamento externo, ou fornecer a documentação para armazenamento no ambiente da CONTRATANTE. Deverão ser comunicadas à CONTRATANTE todas as atualizações e alterações realizadas, para devida análise.
3.9.6. A empresa a ser CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Suporte, que deve abranger abertura e controle de incidentes, resolução de dúvidas correlatas à solução implantada, assistência e suporte técnico, exclusivamente em relação ao escopo deste Termo.
3.9.7. Toda solicitação de suporte emitida pela CONTRATANTE deverá ser registrada e controlada através da Central de Suporte, não sendo admitido, em nenhuma hipótese, a rejeição da abertura de um chamado relacionado ao equipamento disponibilizado, ainda que se conclua, ao final, que a solução do incidente não seja de responsabilidade da CONTRATADA.
3.9.8. A Central deverá ser acionada através de sistema WEB, e-mail único e/ou canal de atendimento telefônico, disponibilizados pela CONTRATADA, e deverá estar disponível para o usuário do serviço durante todos os dias úteis, de 8h às 18h.
3.9.9. Todos os chamados técnicos deverão ser registrados em ferramenta de Gerenciamento de Serviços de TI (GSTI). Tal sistema deverá possuir, no mínimo, os seguintes requisitos:
Item | Requisitos |
Usuário solicitante | |
Localidade | |
Campos obrigatórios | Horário de abertura |
Início de atendimento | |
Término de atendimento | |
Horário de encerramento | |
Número de série do equipamento | |
Descrição do chamado | |
Solução do Chamado | |
Recuperação de informações | Sistema deve recuperar chamados por localidade |
Sistema deve recuperar chamados por Usuário | |
Sistema deve recuperar chamados por período | |
Sistema deve recuperar chamados por número de série do equipamento | |
Sistema deve recuperar chamados por número da OS ou pedido | |
Relatórios | Quantitativo de chamados por período a selecionar |
Tipo de acionamento (Ex. Sistema, telefone, e-mail, etc) | |
Por status Aberto | |
Por status Suspenso | |
Por status Encerrado | |
Localidade de abertura | |
Tempo de resolução | |
Quantitativo de reabertura de chamados por período indicado | |
Por número de série do equipamento |
3.9.10. A CONTRATANTE reserva-se o direito de utilizar seu próprio sistema de chamados para gerenciar as requisições de Xxxxxxx. Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a fazer uso deste sistema acompanhando a abertura e informando o encerramento dos chamados técnicos.
3.9.11. O prazo para término do atendimento será contado a partir do dia útil seguinte ao do registro da solicitação na Central de Atendimento da CONTRATADA e não poderá ultrapassar os seguintes prazos, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes:
I - 01 (um) dia útil para equipamentos instalados nas localidades situadas na cidade do Rio de Janeiro; e
II - 02 (dois) dias úteis para equipamentos instalados nas demais localidades.
3.9.12. Considera-se prazo para solução do problema o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado de suporte técnico à CONTRATADA e o término da solução, quando o equipamento estiver em condições normais de operação.
3.9.13. Um chamado só poderá ser considerado encerrado quando a CONTRATANTE, através do próprio usuário solicitante ou um dos seus técnicos, confirmar a finalização do chamado na Central de Suporte. Caso a CONTRATANTE verifique que um chamado finalizado pela CONTRATADA não tenha solucionado o problema originalmente reportado, a CONTRATANTE poderá reabrir o chamado, voltando a contar o tempo de atendimento.
3.9.14. O tempo levado pela CONTRATANTE para confirmar se um chamado técnico foi realmente encerrado não será levado em consideração para fins de cálculo de tempo de atendimento.
3.9.15. Para cada atendimento realizado, deverá ser deixado com o usuário solicitante a via do relatório de atendimento técnico realizado, admitindo-se a disponibilização do relatório
digital. O procedimento será obrigatório, para possibilitar posterior conferência da equipe de fiscalização junto ao usuário.
3.9.16. Caso o equipamento não possa ser reparado dentro dos prazos previstos, ou ainda deva ser removido do seu local de instalação, deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA equipamento de backup visando a não interrupção do serviço prestado.
3.9.17. O equipamento de backup deve ser idêntico ao equipamento homologado pela CONTRATANTE, ou seja, possuir as mesmas configurações técnicas e da mesma marca e modelo homologado pela CONTRATANTE. Excepcionalmente, e somente nesse caso, serão aceitos equipamentos seminovos e com características semelhantes aos do equipamento substituído.
3.9.18. Especificamente no caso de fornecimento de equipamento backup, será aceita a paralisação do prazo previsto de resolução da ocorrência. Entende-se como resolução da ocorrência o reparo efetivo do equipamento original ou sua substituição em definitivo por um equipamento novo, sem uso.
3.9.19. Caso um equipamento fique com um chamado técnico aberto com um atraso superior a 10 (dez) dias úteis, este deverá ser substituído por um aparelho novo, idêntico ao equipamento homologado pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
3.9.20. Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico.
3.9.21. Em caso de necessidade de substituição de peças ou componentes do equipamento, a CONTRATADA deverá substituí-las por componentes da mesma marca e modelo apresentado quando da homologação do equipamento.
3.9.22. Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais aos utilizados no modelo homologado pela CONTRATANTE, sendo sempre novos, originais e de primeiro uso, não sendo admitido em hipótese alguma a reutilização ou recondicionamento de peças, mesmo que oriundas de equipamentos do mesmo contrato.
3.9.23. Caberá à empresa CONTRATADA a realização da substituição de equipamento por outro igual ou superior e em perfeito estado de funcionamento. Essa deverá ocorrer se houver manutenções corretivas e relacionadas ao mesmo problema:
a) três ou mais manutenções em menos de 30 dias corridos;
b) seis ou mais manutenções em menos de 90 dias corridos;
c) nove ou mais manutenções durante o período contratual.
3.9.24. Os equipamentos deverão ser substituídos, obrigatoriamente, por equipamentos novos. O equipamento retirado do parque de microcomputadores por estas condições não poderá retornar ao parque da CONTRATANTE.
3.9.25. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos fornecidos, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para sua correção.
3.9.26. O suporte técnico deverá ser disponibilizado aos usuários da DPRJ de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. A janela com horário indicado prevê atender o funcionamento de diferentes órgãos dentro da Instituição. Com isso, cada ordem de serviço terá sua indicação de funcionamento da localidade a fim de prover assertividade quanto a possíveis visitas técnicas.
3.9.27. Para atender às necessidades da CONTRATANTE este horário poderá ser alterado durante a prestação dos serviços, sendo necessário para isto a comunicação formal entre as partes, o registro do novo horário através de ofício emitido pela CONTRATANTE.
3.9.28. Caso haja a alteração do horário de atendimento do suporte técnico, a empresa CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias para realizar os ajustes necessários à implantação de mudança de horário.
3.9.29. Não estarão previstas atividades após o horário definido no item 3.9.26, nos feriados federais ou estaduais e nos finais de semana, exceto se houver solicitação expressa da CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 horas da prestação dos serviços, e de comum acordo entre as partes.
3.9.30. Será de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização de todos e quaisquer recursos necessários para o amplo atendimento deste item, bem como para o cumprimento dos níveis de serviço determinados no item "10 - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO CONTRATADO (NMS) OU SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA)" deste Termo de Referência.
3.10. GARANTIA DE CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.10.1. É de responsabilidade da empresa CONTRATADA, visando à manutenção dos níveis mínimos de serviço contratados e a continuidade da prestação do objeto deste termo, assegurar que todos os equipamentos sejam substituídos e/ou consertados em caso de roubo e/ou furto qualificado (com a comprovação mediante emissão de Boletim de Ocorrência), incêndio, danos elétricos e danos motivados por causas naturais, como quedas de raio, alagamento, vendaval e danos causados por mau uso do usuário.
3.10.2. Para tanto, deverá a CONTRATADA realizar a contratação de seguro específico para o fornecimento do objeto, ou garantir um quantitativo mínimo de equipamentos em reserva para garantir a continuidade da prestação do serviço nos casos mencionados.
3.10.2.1. O seguro deverá abranger, minimamente, 20% do total de equipamentos e assegurá-lo contra mau uso, roubo, furto, queda, derramamento de líquido, surto elétrico, entre outras intempéries, catástrofes ou força maior.
3.10.2.2. Em caso de acionamento mensal da seguradora em quantidade superior à franquia de 20% contratada, o excedente deverá ser levado aos fiscais do contrato a fim de apuração das responsabilidades, a partir de laudo técnico da CONTRATADA, e consequente reparação por conta e ônus da CONTRATANTE, quando aplicável.
3.10.3. A substituição ou reparo será tratada como um chamado ordinário, devendo ser respeitado os prazos estabelecidos no item 3.9.11.
3.10.4. No decorrer da vigência contratual, em hipótese alguma poderá ser repassado qualquer custo à CONTRATANTE oriundo de atos alheios à CONTRATADA que possam danificar os equipamentos disponibilizados ou afetar a sua disponibilidade.
3.10.5. Sendo necessária a adoção de seguro de proteção, passa a ser de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA a disponibilização dos equipamentos, não sendo admitida a corresponsabilidade da CONTRATANTE em casos fortuitos ou de força maior.
4. JUSTIFICATIVA PARA O AGRUPAMENTO EM LOTE ÚNICO
4.1. A contratação não será dividida em lotes, uma vez que, conforme art. 49 da Lei nº 14.133/21, a Administração deverá manter o controle individualizado do objeto contratual relativamente a cada um dos contratados, o que se mostra desproporcional à contratação:
Art. 49. A Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que essa contratação não implique perda de economia de escala, quando:
I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; e
II - a múltipla execução for conveniente para atender à Administração.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste art., a Administração deverá
manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada um dos contratados.
4.2. A múltipla execução não se mostra conveniente à Administração neste caso.
4.3. Os três itens compõem uma mesma solução de outsourcing a ser contratada e o fornecimento de cada um por uma empresa diferente inviabiliza o funcionamento pleno, eficaz e eficiente do serviço.
5. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços especificados neste Termo deverão ser executados no Estado do Rio de Janeiro e em Brasília, nas dependências da CONTRATANTE.
5.2. O “ANEXO I – LOCALIDADES” deste Termo de Referência apresenta os atuais endereços das unidades da CONTRATANTE. Observa-se que estes endereços poderão ser alterados ou acrescidos, a critério do CONTRATANTE, sem que isso incida na implicação de custos adicionais à Administração.
6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL E PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO
6.1. FORMAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO CONTRATO
6.1.1. A partir da assinatura do contrato, a CONTRATADA indicará 1 (um) gestor técnico e 1 (um) preposto, que, somados a outros dois representantes indicados pela CONTRATANTE, formarão o Conselho Gestor do Contrato.
6.1.2. O Conselho Gestor deverá realizar reuniões nas instalações da CONTRATANTE durante a vigência do contrato, a fim de decidir aspectos gerenciais e técnicos dos serviços, bem como solucionar problemas de ordem técnica e comercial.
6.1.3. A convocação das reuniões do Conselho Gestor se dará a critério da CONTRATANTE, sempre que esta entender ser necessário.
6.1.4. O Conselho Gestor não substituirá a figura do fiscal do Contrato prevista no art.
117 da Lei nº 14.133/21, com as atribuições definidas de acordo com o item “22 - FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL”.
6.1.5. A CONTRATADA deverá providenciar a ata das reuniões do Conselho e distribui- Ia aos participantes em até 48 horas após a realização das reuniões.
6.1.6. Os participantes do Conselho devem realizar a primeira reunião em até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do Contrato, onde será feito o alinhamento quanto às expectativas da CONTRATANTE, nivelado os entendimentos acerca das condições estabelecidas no contrato, Termo de Referência e seus anexos, esclarecidas possíveis dúvidas da CONTRATADA acerca da execução dos serviços, apresentadas informações para cadastramento de acesso à solução de administração dos serviços, bem como refinado fluxos de aprovação e faturamento dos serviços prestados.
6.1.7. Em tal reunião, também serão apresentados os representantes da CONTRATADA e a equipe de acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE, bem como serão feitas as validações dos requisitos contratuais e a definição de um cronograma inicial de trabalho.
6.2. IMPLANTAÇÃO INICIAL DO PARQUE DE MICROCOMPUTADORES
6.2.1. Durante a reunião inicial do Conselho Gestor a CONTRATANTE apresentará o quantitativo da requisição inicial, a ordem de prioridade para instalação dos equipamentos e demais aspectos técnicos para a implantação do serviço contratado.
6.2.2. Com base nas informações prestadas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da reunião inicial, um Plano de
Implantação da solução contratada. Este plano conterá o quantitativo de equipamentos a serem instalados em cada localidade, bem como um cronograma de instalação dos equipamentos e softwares associados à solução.
6.2.3. A CONTRATANTE terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para realizar a aprovação formal do cronograma apresentado pela CONTRATADA e emitir a(s) Ordem(ns) de Serviço(s) correspondente(s).
6.2.4. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados em no máximo 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da aprovação do Plano de Implantação.
6.2.5. Dentro desse prazo, também deverão ser implantadas as seguintes soluções:
a) Customização das configurações dos equipamentos;
b) Identificação dos equipamentos;
c) Implantação dos softwares de gerenciamento;
d) Início do treinamento dos servidores da CONTRATANTE; e
e) Apresentação de todos os certificados dispostos no item 8 - LOGÍSTICA REVERSA E CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE.
6.2.6. A critério da CONTRATANTE, por razões fundamentadas e comprovadas pela CONTRATADA, este cronograma poderá ser estendido pelo prazo a ser estabelecido pela equipe de fiscalização do Contrato.
6.2.7. Após a implantação da solução por parte da CONTRATADA, deverá ser elaborado o Termo de Recebimento Provisório da implantação da solução.
6.2.8. Neste momento será acordado entre as partes o período para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da solução implantada.
6.2.9. De posse do Termo de Recebimento Provisório da solução implantada, a CONTRATADA poderá passar a emitir as comprovações mensais de prestação de serviço para fins de pagamento, conforme descrito nos itens “12 - RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS PRODUTOS E DOS SERVIÇOS ENTREGUES” e “25 - FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS” deste Termo.
6.2.10. A não implantação da solução será interpretada como inexecução contratual e estará sujeita às penalidades contidas no item “29 - SANÇÕES” deste Termo.
6.3. ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DURANTE IMPLANTAÇÃO INICIAL
6.3.1. Para garantir a prestação do objeto do presente Termo, a CONTRATADA deverá realizar a entrega de equipamentos novos, de primeiro uso, e acondicionados em caixa lacrada de forma a permitir completa segurança durante o transporte. Em caso de dúvidas, a Administração poderá, no ato do recebimento, solicitar documento comprobatório de que os equipamentos instalados são novos e de primeiro uso.
6.3.2. Os equipamentos a serem disponibilizados deverão ser entregues conforme quantitativo e localidade indicadas na Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE, após a celebração do Contrato.
6.3.3. Os endereços de entrega serão aqueles constantes no "ANEXO I – LOCALIDADES" deste Termo de Referência. Caso haja alguma alteração nos endereços listados do "ANEXO I – LOCALIDADES" deste Termo de Referência, a CONTRATANTE informará à CONTRATADA o novo endereço alterado.
6.3.4. A entrega deve ser realizada no horário das 10:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, excetuando feriados, devendo ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sob o risco de não ser autorizada a entrega.
6.3.5. Os equipamentos deverão ser do mesmo modelo ofertado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE. Qualquer alteração no lote de entrega deve ser expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
6.3.6. A CONTRATANTE não fornecerá equipamentos ou mão-de-obra para auxiliar na entrega, instalação e configuração dos equipamentos, designando apenas um funcionário para acompanhar e fiscalizar os procedimentos realizados pela CONTRATADA.
6.3.7. A verificação quanto ao estado dos produtos após o transporte será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sendo que, quaisquer danos ocorridos no transporte dos produtos e observados a qualquer tempo, deverão ser reparados pela CONTRATADA, sem qualquer solidariedade por parte da CONTRATANTE.
6.3.8. O equipamento entregue poderá ser recusado pela CONTRATANTE nos seguintes casos:
I - Quando entregue com especificações técnicas inferiores às contidas na especificação técnica do Termo de Referência, ou divergente daqueles apresentados à CONTRATANTE a título de amostra;
II - Quando apresentar qualquer defeito durante a instalação, configuração ou testes de conformidade e verificação; e
III - Quando 10% (dez por cento) ou mais dos equipamentos entregues na localidade sejam reprovados no teste de verificação e conformidade.
6.3.9. Em caso de rejeição da entrega os equipamentos afetados deverão ser substituídos e a contagem do prazo de entrega não será interrompida devido à rejeição dos equipamentos.
6.3.10. A CONTRATADA deverá concluir a entrega e a instalação dos equipamentos nos prazos previstos no item “6.2 - IMPLANTAÇÃO INICIAL DO PARQUE DE MICROCOMPUTADORES”.
6.3.11. Após a entrega, técnicos da CONTRATADA deverão realizar a instalação dos equipamentos nos locais indicados pela CONTRATANTE. Considerar-se-á o equipamento adequadamente instalado após o mesmo ser ligado, configurado para uso na rede e devidamente configurado nos equipamentos do local para os usuários apontados pela CONTRATANTE.
6.3.12. Após a instalação e configuração dos equipamentos, caberá à CONTRATADA remover qualquer material de embalagem do produto entregue, ou demais resíduos gerados devido à instalação do equipamento, deixando o ambiente de trabalho nas mesmas condições de limpeza que encontrou.
6.4. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.4.1. Após a adequada instalação dos equipamentos disponibilizados, a CONTRATANTE receberá os produtos entregues aceitos, mediante elaboração de relatório, da seguinte forma:
I - Provisoriamente, quando da entrega dos produtos; e
II - Definitivamente, após a verificação de todos os itens do Termo de Referência e verificação da equivalência com o modelo homologado.
6.4.2. Para o recebimento definitivo dos produtos, além da verificação técnica dos itens do Termo de Referência, a CONTRATANTE poderá fazer uma análise detalhada da procedência dos produtos, considerando os seguintes procedimentos:
a) Verificação da origem dos produtos, junto ao fabricante: Análise se os produtos fornecidos foram adquiridos pela empresa através do fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante. Caso solicitado pela CONTRATANTE, a
CONTRATADA poderá ser convocada para apresentar cópia dos documentos de aquisição (notas fiscais) junto ao fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante, devidamente legalizados. Juntamente com as cópias, a empresa deverá entregar os originais, para simples conferência.
b) Verificação da originalidade dos produtos junto ao fabricante: Poderá ser analisado se os produtos fornecidos foram originalmente fabricados e homologados pelo fabricante. O contato será direto com o fabricante, através da CONTRATANTE.
c) Verificação física dos produtos: Será verificado se os produtos fornecidos são inteiramente novos, ou seja, os produtos, como um todo, e seus componentes e acessórios.
6.4.3. Serão recusados os produtos caso os requisitos acima descritos não sejam atendidos.
6.4.4. O aceite pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da empresa vencedora por vícios qualitativos, quantitativos ou técnicos dos materiais ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência verificadas posteriormente.
6.4.5. O prazo de entrega do objeto contratado ficará suspenso entre a data do recebimento provisório e a do recebimento definitivo. Caso seja constatada alguma irregularidade a CONTRATADA será comunicada e os bens entregues deverão ser retirados e substituídos por outros, novos e sem uso, sem qualquer ônus para a CONTRATADA.
6.4.6. Ocorrendo a hipótese do item anterior, a entrega será considerada como não realizada e o prazo definido para a entrega, que estava suspenso, será reaberto e voltará a correr para a CONTRATADA a partir da comunicação da irregularidade.
6.4.7. Uma vez constatada a existência de incorreções e defeitos após o recebimento definitivo, a CONTRATADA será comunicada para sanar as irregularidades, sem prejuízo da aplicação de sanções à empresa.
6.5. REQUISIÇÕES ADICIONAIS APÓS A IMPLANTAÇÃO INICIAL DO SERVIÇO
6.5.1. Após a implantação inicial do serviço e a emissão do Termo de Recebimento Provisório, caso a CONTRATANTE tenha necessidade de solicitar o fornecimento de novos equipamentos, a CONTRATADA deverá realizar a sua entrega, instalação e configuração em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da solicitação.
6.5.2. No caso de acréscimo de segundo monitor à uma estação de trabalho originalmente composta por apenas 1 (uma) tela, a CONTRATADA deverá realizar a entrega atentando-se à substituição do suporte, na forma da alínea "c", inciso VII, item 2 da seção "3.3 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS". Não serão aceitas estações de trabalho com 2 (dois) monitores dispostos em 2 (dois) suportes separados.
6.5.3. É previsto que no decorrer da execução contratual haja solicitações de substituições de monitores do tipo "sem câmera" para o tipo "com câmera" e vice-versa.
6.5.3.1. Nesse cenário de substituição, o monitor substituído será devolvido à CONTRATADA, deixando de compor o faturamento.
6.5.3.2. A CONTRATADA poderá utilizar o monitor devolvido como equipamento backup nos casos previstos no item 3.9.16. Em se tratando de equipamento backup, o equipamento não poderá compor o faturamento.
6.5.3.3. O monitor devolvido poderá retornar ao parque de microcomputadores mediante necessidade de acréscimo em outras localidades e departamentos. Nesse caso, e mediante Ordem de Fornecimento, a CONTRATADA poderá utiliza-lo para o atendimento à solicitação, voltando o equipamento a compor o faturamento.
6.5.4. Os equipamentos comprovadamente sem uso, na forma do item 3.5.5, deverão ser
recolhidos pela CONTRATADA, com vistas ao remanejamento, de modo a atender requisições de outros departamentos e localidades. A medida se faz necessária a fim de resguardar a economia contratual e o erário público. Assim, e estritamente nesse cenário, esses poderão ser reaproveitados, dispensando-se a requisição de equipamentos novos e de primeiro uso. Para esse cenário, o prazo de entrega é o mesmo disposto no item 3.9.11.
6.5.5. É previsto no decorrer da execução contratual que haja remanejamentos de equipamentos (microcomputadores e monitores). Tais casos serão tratados mediante abertura de chamado à CONTRATADA e não onerarão o faturamento, visto que se trata de mera mudança de endereço entre localidades. Os prazos previstos são aqueles dispostos no item 3.9.11.
6.5.6. Os microcomputadores remanejados deverão ser formatados, seguindo as diretrizes da LGPD, conforme item "15 - SIGILO".
6.6. REQUISITOS DE MANUTENÇÃO
6.6.1. No intuito de minimizar os impactos de eventuais avarias e fadigas das peças que compõem os equipamentos, bem como evitar falhas nos drivers e softwares que compõem a solução, é de suma importância para a continuidade do negócio que a CONTRATADA atenda aos seguintes requisitos de manutenção:
a) A CONTRATADA deverá prestar tempestivamente a manutenção corretiva em todos os equipamentos e componentes da solução quando solicitado pela CONTRATANTE e prestar manutenção preventiva de forma proativa, periodicamente, conforme recomendações do manual do fabricante para cada equipamento, caso exista, ou conforme agenda pactuada com a CONTRATANTE.
b) As manutenções corretivas e preventivas deverão abranger os drivers, softwares, além do próprio equipamento e demais componentes da solução.
c) Os serviços de manutenção operacional preventiva e proativa serão executados, exclusivamente, pelos profissionais da empresa a ser CONTRATADA, devendo respeitar os prazos de atendimentos pactuados e estabelecidos no Termo de Referência.
d) A empresa CONTRATADA deverá realizar a gestão do estoque de microcomputadores em número suficiente de forma a atender os prazos de atendimento pactuados no Termo de Referência.
6.7. REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO
6.7.1. A capacitação deverá ter duas modalidades: capacitação para uso geral dos equipamentos e recursos previstos no item "3.5 - SOFTWARE DE GERENCIAMENTO"; e capacitação técnica quanto às características dos equipamentos. Ambas as capacitações são EXCLUSIVAMENTE destinadas à equipe da área de tecnologia, gestor e fiscais técnicos do contrato.
6.7.1.1. A CONTRATADA poderá capacitar os usuários da DPRJ para utilização dos equipamentos desde que, EM MOMENTO ALGUM, a responsabilidade da operação, manutenção, suporte e assistência passe a ser da CONTRATANTE; restando claro que tais atribuições continuarão sendo de competência única da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando, inclusive, a orientações quanto a carregamento, configuração de economia de energia, modo de hibernação etc.
6.7.2. Todas as capacitações deverão ser realizadas preferencialmente nas dependências da DPRJ ou através de plataforma online, mediante concordância prévia da CONTRATANTE.
6.7.3. A capacitação para uso geral dos equipamentos deverá abranger o pessoal indicado pela CONTRATANTE. Deverá ser executada por técnicos habilitados da
CONTRATADA, sob a forma de treinamento “hands on”, ou seja, treinamento prático, utilizando os equipamentos a serem disponibilizados.
6.7.4. A demonstração prática de uso dos equipamentos deverá contemplar todas as configurações, telas e funcionalidades oferecidas pelos equipamentos e deverá ser feita presencialmente ao Conselho Gestor do Contrato.
6.7.5. A CONTRATADA deverá realizar capacitação técnica para os técnicos de TI da DPRJ sobre o uso dos softwares previstos no item "3.5 - SOFTWARE DE GERENCIAMENTO", operação geral e avançada dos equipamentos.
6.7.6. A capacitação técnica deverá ser realizada no momento da implantação da solução para os técnicos e analistas de TI da DPRJ, contemplando as seguintes etapas: utilização, configuração, parametrização, gerenciamento e administração das funções e acessos aos sistemas gerenciais envolvidos.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. REQUISITOS TECNOLÓGICOS
7.1.1. Para a comprovação de que os equipamentos ofertados atendem aos requisitos elencados no item “3.3 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS”, visando o atendimento integral ao objeto deste Termo, a LICITANTE participante do certame deverá apresentar, para cada tipo de equipamento ofertado:
I - Manual do fabricante ou documento similar dos equipamentos ofertados em português; e
II - A indicação de qual(is) página(s) do manual do fabricante, ou documento similar, resta explicitado que o equipamento tem característica igual ou superior ao exigido neste documento.
7.2. PROVA DE CONCEITO
7.2.1. Para a comprovação de que os sistemas a serem disponibilizados atendem aos requisitos elencados nos itens 3.5 e 3.9.9, visando ao atendimento integral do objeto deste documento, a LICITANTE provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar demonstração técnica dos softwares ofertados (prova de conceito), visando a aferir os requisitos funcionais e as condições de operação da solução.
7.2.2. A prova de conceito deve ser iniciada em até 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação pelo pregoeiro e será finalizada em até 10 (dez) dias úteis.
7.2.3. A demonstração da prova de conceito será realizada nas dependências da CONTRATANTE, podendo o software utilizado pela CONTRATADA estar hospedado em ambiente virtual da CONTRATADA ou instalado em equipamento portátil a ser levado para demonstração.
7.2.4. A prova de conceito poderá ser acompanhada por todos os interessados, independentemente de sua classificação, bastando para tanto o interessado comunicar formalmente o pregoeiro do interesse. As LICITANTES que forem assistir à apresentação da prova de conceito não poderão interrompê-la de nenhum modo, sendo-lhes permitido fazer constar pronunciamento em ata. Por questões logísticas, será limitada à participação de dois representantes por LICITANTE que quiser acompanhar a apresentação.
7.2.5. Na demonstração a LICITANTE deverá comprovar atendimento aos itens previstos nos itens 3.5 e 3.9.9. Para devida apresentação e comprovação aos itens, a LICITANTE deverá conceder acesso e apontar as etapas para cumprimento aos itens requisitados através de perfis de requisitante, simulando as ações como se fosse representante da CONTRATANTE para acessar a solução.
7.2.6. Para realizar a demonstração, a LICITANTE deverá utilizar notebook ou computador próprio conectado à internet.
7.2.7. A demonstração técnica do software deverá apresentar plena operacionalidade, no ato da apresentação, sem a necessidade de customizações ou adequações posteriores.
7.2.8. Para a comprovação de atendimento dos requisitos, a LICITANTE poderá utilizar dados fictícios importados para o seu sistema, visando a gerar uma massa de dados suficiente que demonstre a capacidade do sistema em atender aos requisitos previstos no Edital, além de poder gerar dados durante a apresentação.
7.2.9. Será vedada à LICITANTE a realização de intervenções durante a realização da Prova, tais como correções de erros ou desenvolvimento de novas funcionalidades.
7.2.10. Considera-se eliminada na prova de conceito a LICITANTE que: I - Faltar à convocação;
II - Deixar de satisfazer a um ou mais requisitos obrigatórios constantes no itens 3.5 e 3.9.9;
III - Apresentar problemas de funcionamento durante a análise técnica que impeçam totalmente a apresentação; ou
IV - Apresentar divergência em relação às especificações técnicas da proposta.
7.2.11. Se os itens apresentados não forem aprovados, a proposta da empresa será eliminada e proceder-se-á à realização da convocação da empresa subsequente, nos mesmos moldes da anterior, observando a ordem de classificação estabelecida no final do processo competitivo, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as especificações deste documento.
7.2.12. Após a realização da prova de conceito, será emitido relatório resumido de análise, descrevendo as atividades realizadas e contendo a aprovação ou não da proposta.
7.3. REQUISITOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
7.3.1. Para a comprovação de sua respectiva Qualificação Técnica, visando ao atendimento integral do objeto deste documento, a LICITANTE participante do certame deverá apresentar:
I - Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa, comprovando ter prestado o serviço de outsourcing de microcomputador, em que a soma da quantidade de equipamentos citados no(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica seja superior a 2.900 (dois mil e novecentos) equipamentos, com porte similar ou superior aos equipamentos DO OBJETO DE ITEM 1 , instalados em pelo menos 45 (quarenta e cinco) sites distintos.
7.3.2. A solicitação de atestado de capacidade técnica visa a garantir que o licitante possui competência de entregar o objeto licitado, classificado pela equipe técnica como de alta complexidade, principalmente devido à dispersão do parque implantado e o volume contratado.
7.3.3. Tal solicitação atende ao limite estabelecido na jurisprudência, uma vez que é inferior à 50% (cinquenta por cento) do objeto contratado.
7.3.4. A solicitação de qualificação técnica é feita em observância ao inciso IX do art. 18º da Lei nº 14.133/2021.
7.3.5. Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, desde que seu somatório reste demonstrado o fornecimento de quantidade superior a 2.900 (dois mil e novecentos) equipamentos, com porte similar ou superior aos equipamentos DO OBJETO DE ITEM 1, instalados em pelo menos 45 (quarenta e cinco) sites distintos, da forma acima
descrita.
7.3.6. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão) conter os dados do CNPJ e Razão Social, com a devida identificação do responsável pela assinatura do(s) Atestado(s).
7.3.7. No caso de atestado(s) emitido(s) por empresa da iniciativa privada, não serão considerados válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da LICITANTE. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa LICITANTE, e ainda as que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica como sócia em comum.
7.3.8. A CONTRATANTE reserva-se o direito de realizar diligências, a qualquer momento, com o objetivo de verificar se o(s) atestado(s) e demais documentos são adequados e atendem às exigências contidas neste Termo de Referência, podendo exigir apresentação de documentação complementar referente ao fornecimento de bens descritos nos atestados apresentados.
7.3.9. A LICITANTE disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) Atestado(s).
7.4. REQUISITOS GERAIS
7.4.1. Todos os custos com transportes, fretes, instalações físicas e lógicas além de qualquer documentação que tenha que ser entregue serão arcados pelas LICITANTES interessadas no certame, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
7.4.2. A CONTRATANTE poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que as declarações de atendimento dos requisitos técnicos e tecnológicos estejam corretas e que os equipamentos ofertados estejam de acordo com a qualidade exigida, devendo a LICITANTE prestar todas as informações solicitadas.
7.4.3. Caso julgar que algum requisito não esteja suficientemente atendido pelas declarações emitidas, a CONTRATANTE, a seu critério, poderá realizar diligências à LICITANTE ou a terceiros, a fim de validar as especificações solicitadas e os atestados emitidos.
7.4.4. A falta dos documentos e exigências descritas neste Termo de Referência implicará a inabilitação imediata da LICITANTE interessada no certame.
7.5. REQUISITOS LEGAIS
7.5.1. A contratação o qual dispõe o presente processo licitatório seguirá as seguintes normas:
I - Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
II - Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública;
III - Portaria SGD/MGI nº 2.715, de 21 de junho de 2023, que estabelece o Modelo de Contratação e Gestão de Estações de Trabalho, no âmbito da Administração Pública;
IV - Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pela Administração Pública.
8. LOGÍSTICA REVERSA E CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
8.1. Os equipamentos necessários para implantação do serviço de outsourcing de microcomputador deverão vir preferencialmente acondicionados em embalagem individual
adequada, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
8.2. A CONTRATADA deverá realizar o descarte ecológico das embalagens, comprovando a correta destinação dos materiais recicláveis por meio de certificados emitidos por empresas por ela contratadas para a coleta.
8.3. Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).
8.4. A logística reversa é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo a mesma obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive de componentes, peças e embalagens dos produtos utilizados. Dentre as normas da legislação obrigatória a ser seguida, destacam-se: o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, a IN/SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012.
8.5. A CONTRATADA deverá fornecer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Declaração de Sustentabilidade Ambiental, comprovando por meio de certificados a correta destinação das peças e componentes usados e o pleno atendimento à legislação vigente; seja para reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias fabricantes, seja com destinação às cooperativas de reciclagem. O descarte desses deverá obedecer à legislação e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente, em especial aquelas dispostas na Lei nº 12.305/10.
8.6. Sem prejuízo dos itens supra, e a partir de preceitos e fundamentos inaugurados pela cultura de sustentabilidade da DPRJ, a CONTRATADA deverá atestar a consolidação de sólida política ESG, apresentando, ainda, certificado de neutralização de emissão de carbono de todo o parque de microcomputadores ofertado. Esse deverá ser emitido por entidade ou autoridade competente.
8.6.1. O critério está alinhado aos tratados e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Acordo de Paris, que demanda irrestrito esforço mundial para a diminuição de gases poluentes e causadores do aquecimento global.
8.7. Os equipamentos deverão possuir certificação ou declaração de conformidade TCO.
8.8. O fabricante dos equipamentos deve ser membro CSR Gold (Advanced) na ecoVadis (plataforma de classificação de sustentabilidade para cadeias de suprimento).
8.9. O fabricante dos equipamentos deve ser membro da EICC (Electronic Industry Citizenship Coalition), para garantir que esse siga valores sustentáveis para seus trabalhadores e ao meio ambiente.
8.10. O fabricante dos equipamentos deve comprovar sua participação no Sistema de Logística Reversa, podendo ser apresentado o plano de forma individual; ou coletiva, mediante certificado expedido por organizações como ABREE e Green Eletron; ou, ainda, os dois.
8.11. O fabricante dos equipamentos deve possuir Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais com código 5-2 (fabricação de materiais elétricos, eletrônicos e equipamentos para telecomunicação e informática), garantindo, assim, estar em conformidade com as obrigações cadastrais e de prestação de informação ambientais sobre as atividades desenvolvidas sob controle e fiscalização da qual trata a Instrução Normativa 13, de 23 de agosto de 2021, do IBAMA.
8.12. Todos os certificados solicitados devem possuir mecanismos de validação quanto à autenticidade.
8.13. Todos os microcomputadores e monitores fornecidos deverão estar em conformidade com o padrão internacional de consumo eficiente de energia ENERGY STAR® 8.
8.14. Todos os microcomputadores e monitores fornecidos deverão possuir o certificado EPEAT prata ou ouro.
8.15. A CONTRATADA deverá apresentar os números de registros das certificações das quais tratam os itens 8.13 e 8.14 a fim de comprovação.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1. Esta contratação possui um fluxo de prestação de serviços mensal, onde a CONTRATADA deve durante a vigência do contrato manter em operação os equipamentos demandados nas Ordens de Serviço de instalação e disponibilizar os sistemas contratados.
9.2. A CONTRATADA deverá supervisionar permanentemente, através de monitoramento proativo, o parque instalado e realizar a devida detecção e correção de eventuais falhas, incluindo a necessidade de substituição de peças, quando for o caso.
9.3. A fim de ser confrontado com o sistema de monitoramento da CONTRATANTE para verificação do atendimento do acordo de nível de serviço, a CONTRATADA deverá apresentar mensalmente relatórios comprobatórios de atendimento dos níveis contratados, informando cada interrupção e a respectiva justificativa, quando houver.
9.4. A CONTRATADA deverá prestar manutenção preventiva no parque de microcomputadores, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, efetuando testes e substituição de peças e componentes, de acordo com as recomendações do fabricante.
9.5. As intervenções necessárias para a manutenção do parque devem ocorrer nos dias úteis do mês, durante o período de 8h às 18h, buscando sempre garantir o maior tempo de disponibilidade possível dos equipamentos disponibilizados.
9.6. Qualquer suporte técnico, instalação, remoção ou realocação de equipamentos deve, obrigatoriamente, ser registrada e precedida de chamado técnico, que deve conter os elementos elencados no item “3.9 - SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA”.
9.7. Ao término de cada mês, será realizada a conferência dos níveis de serviço alcançados e validado o quantitativo de equipamentos disponibilizados e os tempos de atendimento dos chamados realizados.
10.
NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO CONTRATADO (NMS) OU SERVICE LEVEL
AGREEMENT (SLA)
10.1. O gerenciamento dos níveis de serviço perfaz-se no monitoramento e possíveis auditorias, que evidenciará a qualidade e a efetividade dos serviços prestados, e no controle, que alinhará a execução dos serviços aos resultados pretendidos, por meio de um conjunto de procedimentos rotineiros e de regras pré-estabelecidas pela DPRJ.
10.2. Os níveis de serviço descrevem a disponibilidade mínima que a CONTRATADA deverá garantir em relação ao tempo de atividade ou continuidade dos serviços contratados, utilizando os indicadores Tempo de Atendimento Técnico (ITAT), de Troca por Reincidência de Defeitos (ITRD) e de Monitoramento dos Equipamentos (IME).
10.3. A aferição dos níveis de serviço será realizada conforme indicadores a seguir:
10.3.1. INDICADOR DE TEMPO DE ATENDIMENTO TÉCNICO (ITAT)
Finalidade: Garantir a tempestiva resolução de problemas técnicos, a partir do monitoramento do tempo para resolução técnica dos chamados e de problemas relacionados à prestação do serviço contratado.
Meta a cumprir: As metas de atendimento devem observar os prazos definidos para as localidades ou tipo de serviço conforme previsto no item "3.9
- SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA". Para cada chamado aberto, o ITAT não poderá ser igual ou maior que 1 dia de atraso.
Forma de acompanhamento: Para cada chamado aberto, será contabilizado o prazo de atendimento efetivo em relação ao prazo previsto.
Periodicidade: Mensal
Mecanismo de cálculo: ITAT = Par - Pmp
Par = Prazo de atendimento realizado (em dias).
Pmp = Prazo máximo previsto para atendimento técnico (em dias)
Glosas / faixas de ajustes: Sendo igual ou superior à meta estabelecida (ITAT ≥ 1), aplicar:
a) de 1 a 5 dias úteis de atraso - Será aplicada glosa de glosa de 5% (cinco por cento), a cada dia útil de atraso, a ser calculada sobre o valor mensal do equipamento envolvido no chamado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento);
b) A partir do 6º (sexto) dia útil de atraso, cancelam-se as glosas referentes ao item anterior e aplica-se glosa de 10% (dez por cento) por dia útil de atraso, a ser calculada sobre o valor mensal do equipamento envolvido no chamado, até o limite de 100% (cem por cento);
c) A partir do 11º (décimo primeiro) dia útil de atraso, cancelam-se as glosas referentes aos itens anteriores e aplica-se glosa de 1% (um por cento) sobre o valor total da FATURA mensal;
d) Após o 20º (vigésimo) dia útil de atraso - cancelam-se as glosas anteriores e aplica-se a glosa de 3% sobre o valor da Fatura (Considerando contagem a partir da data de abertura da ordem de serviço);
e) Caso um chamado perdure por mais de 20 dias úteis de atraso, aplica-se a glosa prevista no item anterior a cada faturamento em que não houver o atendimento do chamado.
Início da vigência: Data de emissão da Ordem de Serviço
10.3.2. INDICADOR DE TROCA POR REINCIDÊNCIA DE DEFEITOS (ITRD)
Finalidade: Incentivar o fornecimento de equipamentos com qualidade mínima esperada com vistas a evitar a indisponibilidade frequente de equipamentos, a partir do monitoramento da quantidade de trocas realizadas em virtude de defeitos.
Meta a cumprir: Garantir que menos que 1% do parque seja trocado em função de reincidência de defeitos. O ITRD deve ser menor que 0,01.
Forma de acompanhamento: Devem ser realizados levantamentos mensais verificando-se a quantidade de trocas em função de defeitos.
Periodicidade: Mensal
Mecanismo de cálculo: ITRD =QR/QT
ITRD = Quantidade de trocas em função de reincidências de defeitos realizadas no mês em relação a quantidade total de equipamentos instalados.
QR: quantidade de trocas realizadas em função de reincidência de defeitos no mês.
QT: quantidade total de equipamentos instalados.
Glosas/ Faixa de ajustes: Considerando que a troca de equipamentos por reincidência de defeitos configura uma ineficiência na prestação do serviço, serão aplicadas glosas mais severas para a CONTRATADA. Caso o ITRD não atinja a meta estabelecida (ITRD ≥ 0,01), aplicar:
a) de 0,01 a 0,02 - será aplicada glosa de 1% sobre o Faturamento;
b) de 0,021 a 0,03 - será aplicada glosa de 2% sobre o Faturamento;
c) de 0,031 a 0,04 - será aplicada glosa de 3% sobre o Faturamento;
d) de 0,041 a 0,05 - será aplicada glosa de 4% sobre o Faturamento;
e) Acima de 0,05 - será aplicada multa de 5% sobre o valor da Fatura.
Início da vigência: Data da emissão da Ordem de Serviço
10.3.3. INDICADOR DE MONITORAMENTO DOS EQUIPAMENTOS (IME)
Finalidade: Garantir o eficiente monitoramento de todos os equipamentos fornecidos.
Meta a cumprir: Os equipamentos deverão ser monitorados em até 15 (quinze) dias após a instalação. Após a implantação, os equipamentos não poderão deixar de ser monitorados por mais de 02 (dois) dias consecutivos; ressalvadas intercorrências relacionadas à rede de internet e elétrica da CONTRATANTE.
Forma de acompanhamento: Software de gerenciamento, conforme item 3.5.
Periodicidade: Mensal
Glosa: 0,1% ao dia, por cada equipamento não monitorado. A glosa não será aplicada sobre os equipamentos comprovadamente sem utilização e/ou desconectados pelo usuário, na forma do item 3.5.5.
Início da vigência: 15 (quinze) dias após a instalação do equipamento.
11. MENSURAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
11.1. Os valores cobrados pelo serviço de outsourcing dos equipamentos deverão ser compostos por um custo fixo mensal para cada equipamento utilizado. Para fins de mensuração do faturamento, os objetos serão medidos em unidades/mês.
11.2. A CONTRATANTE só pagará pelo serviço efetivamente consumido, ou seja, só será alvo de pagamento o quantitativo de equipamentos efetivamente instalados e em uso no mês em questão, não sendo garantido qualquer quantitativo mínimo de equipamentos locados.
11.3. Os custos do fornecimento de peças de reposição, garantia, manutenção, suporte e logística reversa dos equipamentos serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, visando à manutenção dos níveis mínimos de serviço contratado, não sendo alvos, portanto, de faturamento.
11.4. O período de medição deverá ser compreendido da zero hora do 1º dia do mês corrente até às 23h59min do último dia do mês corrente. Caso algum equipamento não tenha sido disponibilizado durante o período integral do mês, deverá ser cobrado o valor proporcional ao período disponibilizado (pro rata), considerando o dia de sua instalação ou desinstalação.
11.5. A disponibilização do sistema gerenciador da Central de Suporte previsto no item 3.9.9, incluindo a infraestrutura para seu perfeito funcionamento, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, visando à manutenção dos níveis mínimos de serviço contratado, não
sendo alvos, portanto, de faturamento.
12.
RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS PRODUTOS E
SERVIÇOS ENTREGUES
12.1. Após a implantação adequada da solução, contemplando os serviços de instalação, configuração, adequação dos hardwares e softwares necessários para o perfeito funcionamento da solução contratada, e iniciada a prestação regular do serviço, a CONTRATADA deverá encaminhar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de prestação do serviço, por meio de ofício ou mensagem eletrônica, endereçado ao fiscal do Contrato, as comprovações necessárias para demonstrar os serviços prestados.
12.2. Para tanto, deverá ser encaminhado Caderno de pré-faturamento contendo minimamente:
I - Número do Contrato Administrativo; II - Mês de Referência dos serviços;
III - Quantitativos de equipamentos disponibilizados no mês alvo de faturamento, de acordo com o “ANEXO II - MODELO DE PLANILHA DE FATURAMENTO”;
IV - Relação de ocorrências de suporte, com seus respectivos equipamentos afetados;
V - Níveis mínimos dos serviços aferidos no mês, de acordo com o “ANEXO III – MODELO DE PLANILHA DE CÁLCULO DE SLA MENSAL”;
VI - Justificativas individualizadas para possíveis não cumprimentos dos níveis; e
VII - Proposta de glosa da CONTRATADA para o caso de não cumprimento dos níveis mínimos de serviço contratados, de acordo com as deduções previstas no item “10 - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO CONTRATADO (NMS) OU SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA)”; e
VIII - Valor proposto para o faturamento.
12.3. Recebida a documentação elencada, de acordo com o previsto neste Termo, e trazendo os elementos necessários para que seja iniciada a avaliação dos serviços prestados, o Fiscal do contrato emitirá, em até 5 (cinco) dias úteis, o Termo de Recebimento Provisório.
12.4. A equipe de fiscalização do contrato avaliará a documentação entregue e em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, apresentará seu parecer quanto à regularidade e qualidade do serviço, indicando glosas por descumprimento dos níveis de serviço, se for o caso.
12.5. A CONTRATANTE encaminhará ao preposto da CONTRATADA cópia da avaliação realizada pela equipe de fiscalização e as solicitações de possíveis correções, se for o caso.
12.6. Caso a avaliação da equipe de fiscalização quanto a regularidade e qualidade dos serviços prestados esteja divergente do informado pela CONTRATADA em seu caderno de pré- faturamento, será dado o direito de ampla defesa à CONTRATADA, que em até 15 (quinze) dias úteis deverá se manifestar quanto ao parecer da equipe de fiscalização e, caso não concorde, apresentar as justificativas para tanto, por meio de Ofício e/ou correio eletrônico endereçado ao fiscal do Contrato.
12.7. Em caso de discordância, a equipe de fiscalização da CONTRATANTE avaliará as justificativas apresentadas e dará parecer final sobre o recebimento do produto e a aplicação de possíveis glosas.
12.8. Após parecer conclusivo da equipe de fiscalização, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços prestados, indicando o valor total a ser faturado pela CONTRATADA.
12.9. O Termo de Recebimento Definitivo, bem como a autorização para emissão de Nota Fiscal, será encaminhado por ofício ou mensagem eletrônica ao preposto da CONTRATADA, não sendo admitido qualquer faturamento sem autorização prévia.
12.10. Em caso de descumprimentos pela CONTRATADA dos prazos ou faturamento de forma diversa do especificado neste item a CONTRATANTE não poderá ser imputada ao pagamento de encargos adicionais caso os prazos de pagamento estabelecidos no item “25 - FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS” não sejam cumpridos.
13. GLOSAS
13.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de aplicar glosas nos pagamentos dos serviços prestados, de forma proporcional à impropriedade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
13.2. As glosas pelo não atendimento dos níveis mínimos de serviços serão aplicadas de acordo com o previsto no item “10 - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO CONTRATADO (NMS) OU SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA)”.
13.3. As glosas pelo não cumprimento dos níveis de serviço são cumulativas entre si, sendo que seu somatório não pode ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor do serviço contratado. A partir de 30% (trinta por cento) de desconto, a CONTRATANTE se reserva o direito de caracterizar o descumprimento parcial das obrigações assumidas.
13.4. A aplicação de glosas será sempre precedida do direito de defesa por parte da CONTRATADA, que poderá apresentar suas justificativas para o não cumprimento do nível acordado, ficando a critério da CONTRATANTE aceitar ou não as justificativas.
13.5. As glosas não serão aplicadas se, comprovadamente, a CONTRATANTE der causa à variação dos níveis contratados.
13.6. A CONTRATADA, caso discorde dos critérios adotados pela CONTRATANTE no tocante à avaliação das glosas, deve adotar os procedimentos previstos no item 12.6 deste Termo, na forma e nos prazos estabelecidos.
13.7. As glosas serão descontadas, preferencialmente, no faturamento do serviço afetado. Em casos excepcionais, a CONTRATANTE poderá autorizar o desconto em processo de faturamento diverso, desde que devidamente justificado.
13.8. Durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias do contrato, a critério da CONTRATANTE, poderão ser dispensadas os descontos decorrentes do não cumprimento dos níveis mínimos de serviço como período de ajuste, desde que a CONTRATADA comprovadamente demonstre que os trabalhos de implantação e normalização dos serviços estão em andamento.
13.9. As glosas aqui descritas não se confundem com as sanções administrativas previstas, sendo cumulativas em casos de descumprimento das cláusulas contratuais.
14. CRITÉRIOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL
14.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato.
14.2. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados ou
informações contidas em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios de armazenamento, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob as penas da Lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela CONTRATANTE a tais documentos.
14.3. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, conforme modelo existente no “ANEXO V - TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO”, declarando total obediência às normas de segurança vigentes ou que venham a ser implantadas, a qualquer tempo, pela CONTRATANTE.
14.4. A CONTRATADA deverá dar ciência e providenciar os mecanismos que julgar necessários para que seus empregados cumpram as normas e procedimentos de segurança da informação instituídos pela CONTRATANTE.
14.5. Qualquer liberação de porta de comunicação para acesso externo ao sistema de gerenciamento de equipamentos e bilhetagem da solução deverá passar pela análise da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da DPRJ.
14.6. Todas as informações obtidas ou produzidas decorrentes da contratação e execução das atividades são de propriedade da CONTRATANTE.
14.7. A CONTRATADA responderá pelo não cumprimento por quaisquer de seus empregados das normas e procedimentos de segurança da informação instituídos pela CONTRATANTE.
14.8. Ao longo de toda a vigência do contrato, e durante a manutenção de equipamentos, os seguintes requisitos de segurança deverão ser seguidos de modo a garantir a disponibilidade e integridade das informações:
I - A manutenção deverá ser realizada, preferencialmente, nas dependências da DPRJ. Havendo necessidade de remoção de equipamentos para as dependências da empresa CONTRATADA, a empresa CONTRATADA deverá assinar Autorização para saída de material e Termo de Responsabilidade e Devolução, se responsabilizando integralmente pelo equipamento (hardware e software), enquanto o mesmo estiver em suas dependências ou em trânsito sob sua responsabilidade.
II - Somente os técnicos da empresa CONTRATADA ou pessoas a quem ela autorizar por escrito poderão executar os serviços de manutenção.
III - Os técnicos ou pessoas autorizadas pela empresa CONTRATADA deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para efetuarem qualquer serviço nas dependências da DPRJ.
14.9. Após o término do contrato, a CONTRATANTE irá cancelar o acesso físico às localidades que tenham sido disponibilizadas aos técnicos da CONTRATADA para a realização dos serviços, e os eventuais acessos à rede que tenham sido disponibilizados.
15. SIGILO
15.1. As PARTES se comprometem a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si em relação à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES pelo ordenamento jurídico.
15.2. Sobre a confidencialidade e a não divulgação de informações, fica estabelecido que:
15.2.1. Todas as informações e os conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratadas como confidenciais, assim como todos os seus
resultados.
15.2.2. A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores.
15.2.3. Não são tratados como conhecimentos e informações confidenciais as informações que forem comprovadamente conhecidas por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato.
15.2.4. Qualquer exceção à confidencialidade só será possível caso prevista neste contrato ou com a anuência prévia e por escrito das PARTES em disponibilizar a terceiros determinada informação. As PARTES concordam com a disponibilização de informações confidenciais a terceiros nos casos em que tal disponibilização se mostre necessária para o cumprimento de exigências legais.
15.3. Para os fins da presente licitação, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, de forma eletrônica ou por qualquer outra forma) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, sócios, empregados, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”) no âmbito desta contratação.
15.4. Todas as anotações, análises, compilações, estudos e quaisquer outros documentos elaborados pelas PARTES ou por seus REPRESENTANTES com base nas informações descritas no item anterior serão também considerados “Informação Confidencial” para os fins da presente contratação.
15.5. A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre as PARTES deverá integrar ata lavrada por qualquer dos seus REPRESENTANTES para que possa constituir objeto mensurável e dotado de rastreabilidade para efeito da confidencialidade ora pactuada.
15.6. O descumprimento desta cláusula por qualquer das PARTES poderá ensejar a responsabilização de quem lhe der causa, nos termos da lei, inclusive em relação aos eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros.
15.7. Sem prejuízo de eventuais sanções aplicáveis nas esferas cível e administrativa, a conduta que represente violação a essa cláusula pode vir a ser enquadrada no crime de concorrência desleal, previsto no art. 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/96.
15.8. O dever de confidencialidade estabelecido nesse contrato inclui a necessidade de observância da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
15.9. A responsabilidade por danos causados às PARTES ou a terceiros por eventual vazamento de dados ou outro tratamento de dados inadequado ou ilícito, será direcionada a quem comprovadamente tenha dado causa, por sua ação, omissão, ou sob sua responsabilidade.
15.10. As condições relativas à aderência das PARTES à LGPD estão discriminadas no "ANEXO IV - TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS" deste Termo.
15.11. A CONTRATADA deve garantir os princípios da LGPD no seu relacionamento com o Titular do Dado, inclusive destacando ao Titular a finalidade do uso da informação para evitar suspensão contratual junto à CONTRATANTE.
16. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
16.1. O objeto a ser contratado se enquadra na categoria de serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço, de que trata o art. 6º, inciso XLI, da Lei nº 14.133/21.
16.2. O objeto possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, conforme previsão do art. 29 da Lei nº 14.133/21.
16.3. Assim, a contratação do objeto deste Termo de Referência será efetivada na modalidade PREGÃO e se dará por menor preço por LOTE, na forma do art. 34 da Lei nº 14.133/21, não sendo admitida, após a fase de lances, proposta que ultrapassar os valores unitários máximos estimados por item pela CONTRATANTE.
17. QUALIFICAÇÕES E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
17.1. A qualificação dos proponentes deve ser realizada de acordo com o estabelecido no art. 62 da Lei nº 14.133/21.
17.2. Durante toda a vigência contratual, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica.
17.3. A verificação da manutenção dos critérios de habilitação, como regularidade fiscal e trabalhista, será averiguada no momento do faturamento dos serviços prestados e quando da renovação contratual, se for o caso.
17.4. A LICITANTE apresentar documentação que demonstre que os equipamentos atendem às configurações de hardware, software e compatibilidade com os requisitos descritos neste Termo de Referência.
17.5. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, dadas as características específicas da contratação do objeto a ser fornecido, que não pressupõe multiplicidade de atividades empresariais distintas (heterogeneidade de atividades empresariais).
17.6. Para a comprovação de sua respectiva qualificação técnica, visando ao atendimento integral do objeto, a LICITANTE participante do certame deverá atender ao disposto no item "7.3 - REQUISITOS DE CAPACIDADE TÉCNICA".
17.7. Caso a LICITANTE não comprove as exigências deste Termo de Referência por meio das documentações requeridas, será inabilitada.
18. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. A indicação da fonte de recursos orçamentários para a presente contratação, bem como sua disponibilidade, será definida e atestada pela Secretaria de Orçamento e Finanças da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, após realização da pesquisa de preços.
19. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1. Este serviço é classificável como de natureza essencial e de prestação continuada.
19.2. Será formalizado contrato administrativo com vigência de 24 meses, a contar da data da sua publicação, podendo ser prorrogado sucessivamente por até 10 (dez) anos, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, conforme arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/21.
19.3. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao atesto pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
I - Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
II - Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
III - Sejam juntados justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
IV - Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
V - Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
19.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
19.5. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
19.6. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
19.7. O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido penalizada com as sanções de declaração de inidoneidade ou de impedimento de licitar e contratar com o Poder Público, observadas as abrangências de aplicação.
20. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
20.1. Durante toda a vigência contratual, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica.
20.2. A verificação da manutenção dos critérios de habilitação, como regularidade fiscal e trabalhista, será averiguada no momento do faturamento dos serviços prestados, quando da renovação contratual e ao ser celebrado termo aditivo de qualquer natureza, na forma do art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/21.
21. GARANTIA CONTRATUAL
21.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual em uma das modalidades previstas no art. 96, §1º, da Lei nº 14.133/21, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da DPRJ.
21.2. A garantia deverá possuir a validade pelo período de execução do contrato, acrescido de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
21.3. A CONTRATADA poderá optar por prestar a garantia por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
21.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato.
b) Prejuízos diretos causados à DPRJ decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
c) Multas moratórias, punitivas e indenizatórias aplicadas pela DPRJ à CONTRATADA.
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
21.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 21.4.
21.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em instituição financeira indicada pela CONTRATANTE, em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
21.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa prevista no item “29 - SANÇÕES”.
21.8. O atraso superior a 25 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os Incisos I e II do art. 137 da Lei nº 14.133/21.
21.9. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela DPRJ com o objetivo de apurar prejuízos e ou aplicar sanções à CONTRATADA.
21.10. A garantia será considerada extinta:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
b) Após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
21.11. O documento referente à garantia contratual será entregue na Coordenação de Contratos e Licitações, que se encarregará do seu registro e guarda.
21.12. Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, entre outras) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.
21.13. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da empresa, ou de seu preposto, ou ainda, satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações omissões.
21.14. A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
21.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e do integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à DPRJ ou a terceiros.
21.16. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 124 da Lei nº 14.133/21, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, da mesma forma para recomposição do valor original da garantia, nos casos em que os valores de multas aplicadas venham a ser descontados da garantia.
22. FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
22.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no art. 117 da Lei nº
14.133/21, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente e ao disposto na RESOLUÇÃO DPGERJ N° 1173 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022, ou na que vier a substituí-la.
22.2. Todo trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica dos representantes da Administração, sendo homologado e atestado quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE e de acordo com as demais condições exigidas na contratação.
22.3. Caberá à equipe de fiscalização designada rejeitar, no todo ou em parte, qualquer serviço ou material que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referência.
22.4. A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e Fiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.
22.5. A equipe designada realizará a fiscalização contratual em consonância ao disposto na legislação vigente, observando inclusive a RESOLUÇÃO DPGERJ N° 1173 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022, ou norma interna da Defensoria que venha a substituí-la.
22.6. Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis.
22.7. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato.
22.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação da CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 117, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/21.
22.9. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservâncias técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários alocados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
23. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
23.1. São responsabilidades da CONTRATANTE:
23.1.1. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços contratados, definindo as prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações.
23.1.2. Prover as informações necessárias para que a CONTRATADA possa dar andamento às suas atividades, devendo observar o sigilo das informações.
23.1.3. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às dependências do órgão, respeitadas as normas de segurança vigentes.
23.1.4. Designar fiscais que atuarão para acompanhar, fiscalizar e atestar as faturas decorrentes da execução do contrato, conforme previsto no art. 117 da Lei nº 14.133/21. Tal fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
23.1.5. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
23.1.6. Avaliar relatório de execução dos serviços executados pela CONTRATADA, observando os prazos e especificações técnicas estabelecidas neste Termo.
23.1.7. Convocar, a qualquer momento, o preposto da CONTRATADA para que adote medidas corretivas junto aos técnicos da empresa, preste esclarecimento ou sane problemas que caracterizam manutenção da solução.
23.1.8. Sempre que necessário, solicitar relatório atualizado da prestação do serviço, que será elaborado pela CONTRATADA sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
23.1.9. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos serviços objeto da contratação, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a CONTRATANTE.
23.1.10. Homologar e aceitar os serviços entregues que estiverem em conformidade com as especificações pré-estabelecidas, atestando e encaminhando para pagamento as respectivas faturas a fim de que sejam remunerados, conforme previsto neste documento.
23.1.11. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados.
23.1.12. Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
23.1.13. Fornecer a infraestrutura necessária (local físico, pontos elétricos e pontos de acesso à rede) para instalação e funcionamento dos equipamentos.
24. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
24.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
24.1.1. Entregar os serviços e os materiais conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta.
24.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste Termo, os serviços efetuados e os materiais disponibilizados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
24.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os arts. 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia contratual ou, na falta dessa, dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor correspondente aos danos sofridos.
24.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados.
24.1.5. Indicar preposto como ponto focal da CONTRATADA, que deverá representá-la durante a vigência contratual, objetivando prestar esclarecimentos e informações pertinentes ao contrato e ao faturamento, receber e resolver notificações e reclamações, efetuar acordos a respeito do serviço, dentre outras atribuições, apresentando nome, endereço de e-mail, telefone fixo e celular com código de área 21, inclusive para os casos de urgência, em observância ao disposto no art. 118 da Lei nº 14.133/21.
24.1.6. No caso de substituição de profissionais ou do preposto indicado pela
CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá ser comunicada, num prazo não superior a 48 horas, dos seus respectivos substitutos.
24.1.7. Entregar relatórios e esclarecimentos formais à CONTRATANTE sob aspectos da execução contratual, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, sempre que solicitado.
24.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e pelas demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
24.1.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas e de segurança da informação da CONTRATANTE.
24.1.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
24.1.11. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
24.1.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho de menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
24.1.13. Todos os profissionais alocados pela CONTRATADA para atendimento ao exigido neste Termo de Referência deverão ser de inteira responsabilidade desta perante os regimes legais de contratação trabalhista.
24.1.14. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
24.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
24.1.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
24.1.17. Cumprir os prazos e padrões de qualidade dos bens e serviços ofertados nas condições estipuladas neste Termo de Referência.
24.1.18. Cumprir fielmente o Contrato de modo que o serviço se realize com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
24.1.19. Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, ao desempenho e à capacidade técnica operativa.
24.1.20. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto a endereço, razão social e contatos.
24.1.21. Prestar o serviço de garantia técnica e atualização dos softwares cedidos para uso durante o período contratado, incluindo eventuais renovações contratuais, quando o período de uso poderá ser renovado.
25. FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
25.1. A CONTRATANTE, após a execução do objeto, com o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas em contrato.
25.2. O encaminhamento da nota fiscal e demais documentos necessários ao pagamento deverão ser feitos por e-mail enviado à fiscalização para verificação, onde deve constar a relação do objeto de faturamento, o termo de recebimento definitivo dos produtos e o número do contrato. Caso sejam identificadas impropriedades, essas deverão ser sanadas pelos responsáveis, sem prejuízo da aplicação de sanções quando cabíveis.
25.3. Juntamente com a nota fiscal, a CONTRATADA deverá, ainda, apresentar as comprovações de regularidade fiscal e trabalhista, apresentando os seguintes documentos:
I - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal, devidamente válida.
II - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede da CONTRATADA, na forma da Lei.
III - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, por meio da Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS.
IV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, ou Positiva, com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, observando-se as instruções da Resolução Administrativa nº 1470, de 24 de agosto de 2011, do Tribunal Superior do Trabalho.
V - Prova de regularidade perante às contribuições previdenciárias, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CND-EN), emitida pelo INSS. ou Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda), devidamente válida.
25.4. As notas encaminhadas deverão já possuir as possíveis deduções pelo descumprimento dos níveis mínimos de serviço contratado ou por sanções administrativas, quando for o caso. A CONTRATANTE se reserva o direito de aplicar as reduções de pagamento devidas no faturamento, caso a CONTRATADA não as tenha feito na nota fiscal.
25.5. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal pela Equipe de Fiscalização do contrato.
25.6. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente, cujo número da conta, agência e banco deverão ser indicados pela CONTRATADA em sua proposta comercial.
25.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
25.8. A compensação financeira prevista nesta condição deverá ser cobrada em nota fiscal específica, após a ocorrência.
25.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
25.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido
previsto na referida Lei Complementar.
25.11. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
25.12. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta cláusula, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando os prazos em dia de expediente da CONTRATANTE.
25.13. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, salvo se já houver retenção cautelar, ou garantia contratual, suficientes para satisfazer o valor da multa e/ou indenização devida, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
26. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
26.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº. 14.133/21.
26.2. Mediante acordo entre as PARTES poderá haver supressão de quantitativos do objeto contratado em percentual superior a 25% do valor inicial atualizado do Contrato.
26.3. No caso de acréscimos, os equipamentos ofertados deverão seguir com rigor as exatas especificações descritas nesse Termo de Referência. Na observância de descontinuidade de quaisquer um dos modelos originalmente ofertados pela CONTRATADA, deverão ser fornecidos modelos similares ou superiores.
27. REAJUSTE CONTRATUAL
27.1. O reajuste contratual é um instrumento criado com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual, com base nas orientações do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal:
art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
27.2. O reajuste busca a recomposição do valor proposto pelo licitante em função do regime inflacionário da economia e de possíveis eventos adversos imprevistos que possam ocorrer ao longo do período contratual. Ainda, tem-se que o índice selecionado para que essa recomposição seja setorial, para que a avaliação da variação dos custos seja possível visando o segmento de mercado do objeto contratado. Assim explica o art. inciso I, § 8º do art. 25 da Lei nº 14.133/21:
§ 8º. Nas licitações de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento será por:
I - reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices
específicos ou setoriais;
27.3. Atualmente, para contratações de soluções de Tecnologia da Informação pela Administração Pública, tem sido usado o ICTI (Índice de Custos de Tecnologia da Informação), criado em uma parceria firmada pelo IPEA e pelo Ministério do Planejamento. Em 13 de Julho de 2018, foi publicada a Portaria 6.432/2018 pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que determina a utilização do ICTI nos casos de previsão de reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária nas novas contratações de soluções de Tecnologia da Informação.
27.4. A CONTRATADA, quando da elaboração de proposta comercial, deverá apresentá-la em moeda corrente nacional, não sendo admitida readequação em decorrência de oscilações no câmbio do Real frente a outras moedas.
27.5. Assim, os preços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e após formalização do pedido pela CONTRATADA, de acordo com a variação do ÍNDICE DE CUSTO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ICTI) ou em outro índice setorial que venha porventura a substitui-Io, ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data do orçamento estimado ou do último reajuste.
27.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será adotado o ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA.
27.7. Caberá à CONTRATADA, no escopo de sua solicitação, justificar e comprovar a demonstração analítica da variação do índice, apresentando inclusive a memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação pela CONTRATANTE.
27.8. Após autorizado pela autoridade competente da CONTRATANTE, o apostilamento deverá ser enviado à CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da assinatura do documento.
27.9. O preço ajustado já inclui todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar aos mesmos: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
27.10. De acordo com o art. 2º da Lei nº 10.192/01, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações.
27.11. O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Termo de Referência.
27.12. O reequilíbrio por meio de revisão dar-se-á em caso de mudanças de caráter extraordinário ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por Termo Aditivo próprio.
27.13. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
28. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
28.1. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a CONTRATADA fica obrigada a promover a transição contratual, com transferência de tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, aos técnicos da CONTRATANTE ou aos da nova pessoa jurídica que continuará a execução dos serviços.
28.2. Havendo necessidade de transição contratual, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos três meses de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo
certame, por intermédio de eventos formais, os documentos, procedimentos e conhecimentos necessários à continuidade da prestação dos serviços, incluindo a base de conhecimento, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre a CONTRATANTE e a nova CONTRATADA.
28.3. A CONTRATADA deverá estar disponível no último mês de contrato para transferência do serviço à nova CONTRATADA. Isso inclui acesso às contas de usuários, transferência da base de conhecimento e ao espaço físico que eventualmente venha a ser utilizado pela mesma.
28.4. Compete à CONTRATADA repassar durante a vigência do contrato artefatos, manuais, instruções, documentação, orientações e todos os subsídios para que a equipe da CONTRATANTE obtenha os conhecimentos necessários ao perfeito entendimento da solução implantada, incluindo manuais de uso dos equipamentos disponibilizados, guias de instalação de drivers, manuais de uso dos sistemas disponibilizados e mapa da solução implantada.
28.5. Durante toda vigência contratual, a CONTRATADA deverá prestar quaisquer informações solicitadas pela CONTRATANTE, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a fim de esclarecer dúvidas sobre o parque instalado, as versões do software utilizado e demais informações necessárias para garantir a transferência do conhecimento da solução implantada para a CONTRATANTE.
29. SANÇÕES
29.1. Com fundamento nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/21, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela CONTRATANTE, inexecução parcial ou total do contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - Advertência.
II - Multa, conforme os procedimentos descritos no item 29.6.
III - Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
29.2. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e declaração de inidoneidade:
a) quando verificado prejuízo pecuniário;
b) na hipótese de reincidência; ou
c) para tornar proporcional a resposta da Administração Pública frente à conduta praticada.
29.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia prestada. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
29.4. Não será aplicada penalidade se, comprovadamente, a falha no fornecimento do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior, entendida dessa forma pela CONTRATANTE.
29.5. Da sanção aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a
sanção no prazo de cinco dias úteis contados da notificação. A autoridade competente poderá, motivadamente, e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
29.6. Ainda, serão consideradas sanções administrativas, com suas devidas aplicações de multas, os casos relacionados na tabela a seguir.
ID | Ocorrência | Sanção |
01 | Suspender ou interromper os serviços solicitados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito aceito pela Administração. | Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato. |
02 | Não prestar os esclarecimentos formais imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que deverão ser respondidos em até 48 (quarenta e oito) horas. | Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato. |
03 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada especificamente nessa tabela. | Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato. |
04 | Não cumprir o prazo para realização a implantação inicial do serviço, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE. | Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, ao dia de descumprimento, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias, passando a CONTRATANTE a poder caracterizar a inexecução parcial do contrato a partir de então. |
05 | Inexecução parcial do contrato, entre estes a recusa injustificada de execução de Ordens de Serviço. | Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. |
06 | Inexecução total do contrato. | Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis. |
07 | Recusa em assinar o contrato no prazo máximo de cinco dias úteis após regularmente convocada. | Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas. |
08 | Não apresentar garantia contratual dentro do prazo estipulado neste Termo. | Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia corrido de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento). |
09 | Descumprimento de cláusulas contratuais em razão de falhas consideradas de natureza grave pela Administração, na forma da Lei. | Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis. |
10 | Reincidência em qualquer ocorrência desta tabela. | Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis. |
29.7. A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
29.8. No caso de aplicação de multa, o interessado será intimado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a inscrição na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro.
29.9. Feito o recolhimento da multa, a pessoa jurídica sancionada apresentará o comprovante de pagamento, cabendo ao gestor do contrato, após confirmação da Diretoria de Orçamento e Finanças, atestar o pagamento integral do valor da multa imposta.
29.10. Caso não haja o pagamento, a sanção de multa poderá ser descontada da garantia relativa ao objeto contratado e, se superior ao valor desta, o remanescente será
descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 162 e no § 8º do art. 156, ambos da Lei nº 14.133/21.
29.11. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
29.12. O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública será aplicável nos casos elencados no art. 155 da Lei nº 14.133/21.
30. RESCISÃO CONTRATUAL
30.1. Constituem motivo para rescisão do contrato o disposto nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/21.
30.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, sem prejuízo do constante no item “29 - SANÇÕES”.
30.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
30.4. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
31. DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. Fica o Termo de Referência em questão como norma esclarecedora de quaisquer dúvidas que porventura venham a existir.
31.2. As PARTES reconhecem que a contratação por meios eletrônicos, tecnológicos e digitais é válida, exequível e plenamente eficaz, ainda que estabelecida com assinatura eletrônica, digital ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil, conforme MP nº 2.200-2 de 2001 ou outra legislação de âmbito federal que venha a substitui-la.
31.3. As PARTES se comprometem a observar os preceitos legais do ordenamento jurídico brasileiro relacionados ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846/13 e o seu Decreto nº 11.129/22 e, no que forem aplicáveis, os tratados internacionais ratificados e promulgados no Decreto nº 3.678/00, Decreto nº 4.410/02 e o Decreto nº 5.687/06.
31.4. Os casos omissos serão decididos pela equipe de fiscalização da CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
31.5. O foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro é o competente para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Xxxxx.
31.6. A Administração Pública se reserva o direito de revogar o certame por interesse da Administração Pública, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por vício ou ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que as LICITANTES tenham direito a qualquer indenização.
31.7. Ao(À) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Competente é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
31.8. As LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
31.9. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena de a LICITANTE incorrer na infração descrito no art. 156 da Lei nº 14.133/21 e sofrer as
penalidades correspondentes, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
31.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
31.11. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo máximo de 6 (seis) anos, a teor do disposto no art. 156 da Lei 14.133/21, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
31.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
31.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
31.14. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Termo, o lance é considerado o da proposta de preços.
31.15. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, da finalidade e da segurança da contratação.
31.16. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
31.17. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei nº 14.133/21.
31.18. Este Termo de Referência deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
32. | ANEXOS | |
32.1. | ANEXO I - LOCALIDADES (SEI nº 1385693) | |
32.2. | ANEXO II - MODELO DE PLANILHA DE FATURAMENTO (SEI nº 1385696) | |
32.3. | ANEXO III - MODELO DE PLANILHA DE CÁLCULO DE SLA MENSAL (SEI | nº |
1385699) | ||
32.4. | ANEXO IV - TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (SEI | nº |
1385702) | ||
32.5. | ANEXO V - TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO (SEI | nº |
1385705)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, Gestor de Atendimento e Suporte de TI, em 24/06/2024, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Coordenador de Atendimento e Suporte TI, em 24/06/2024, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Servidor Público, em 24/06/2024, às 12:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº E-20/001.001116/2024 SEI nº 1455772
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
17/07/2024, 12:26 SEI/DPGERJ - 1385693 - Termo de Referência - Anexo
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO E SUPORTE DE TI
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2024.
Processo nº E-20/001.001116/2024
I - LOCALIDADES
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. Abaixo são apresentados os atuais endereços das unidades do CONTRATANTE. Observa-se que estes endereços poderão ser alterados/acrescidos a critério do CONTRATANTE respeitando-se as cidades sede e os limites de serviço contratado.
1.2. Os locais de instalação e utilização dos equipamentos poderão ser alterados durante a vigência do Contrato, em função das necessidades da CONTRATANTE, sem que isso incida na implicação de custos adicionais à Administração.
1.2.1. A quantidade de mudanças varia de acordo com a solicitação de obras pela diretoria de Engenharia. Sendo essas mudanças pontuais, a Administração não dispõe de dados o suficiente para quantificar.
1.3. Os endereços abaixo representam as respectivas sedes institucionais da DPRJ e o mapa de distribuição aproximada dos equipamentos entre as diferentes localidades, indicando aqueles compostos por 01 e 02 telas.
1.4. Os nomes de máquinas deverão seguir a seguinte padronização: (CÓDIGO DA REGIÃO) + (SIGLA DO ENDEREÇO) + ( - ) + (NÚMERO DE SÉRIE) + (D).
1.4.1. Exemplo de aplicação: 00MCA-123456D; onde: I - 00 representa o código da Capital;
II - MCA representa a sigla do endereço da Av. Marechal Câmara;
III - 123456 representa o código de série, que deverá ser composto por 06 caracteres alfanuméricos; IV - D representa o equipamento do tipo "desktop".
2. LOCALIDADES
Região | Código da Região | Endereço | Sigla do Endereço | EQUIPAMENTOS COM 1 TELA | EQUIPAMENTOS COM 2 TELAS |
01 | Total Regional | 285 | 201 | ||
01 | 01 | Belford Roxo - Xxx Xxxxxxxxx , Xx 000 - Xxxxxx | XXX | 00 | 00 |
01 | 01 | Duque de Caxias - Av. Perimetral Curupaiti, s/n | DQX | 84 | 63 |
01 | 01 | Japeri - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxx. Pedreira | JAP | 5 | 5 |
17/07/2024, 12:26 SEI/DPGERJ - 1385693 - Termo de Referência - Anexo
01 | 01 | Mesquita - Xxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx | XXX | 00 | 00 |
01 | 01 | Nilópolis - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | XXX | 00 | 00 |
01 | 01 | Nova Iguaçu - Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx , 968 | NIG | 62 | 42 |
01 | 01 | Queimados - Xxx Xxxxxx , xx 000 - Xxxxxx | XXX | 00 | 00 |
01 | 01 | São João de Meriti - Av. Presidente Xxxxxxx, Nº 899 - Vilar dos Teles | SJM | 10 | 6 |
01 | 01 | São João de Meriti - Av. Presidente Xxxxxxx, Nº 911 - Vilar dos Teles (Xxxxxx Xxxxxxx) | SJM | 28 | 16 |
01 | 01 | São João de Meriti - Av. Presidente Xxxxxxx, Nº 911, Loja L/M - Vilar dos Teles (Xxxxxx Xxxxxxx) | SJM | 9 | 9 |
02 | Total Regional | 258 | 194 | ||
02 | 02 | Alcântara - Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxxx | XXX | 0 | 0 |
02 | 02 | Alcântara - Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x (0 xxxxx) - Colubandê | ALC | 27 | 27 |
02 | 02 | Alcântara - Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x (0 xxxxx) - Colubandê | ALC | 5 | 7 |
02 | 02 | Guapimirim - Estrada Imperial, s/n - Bananal | GUA | 6 | 4 |
02 | 02 | Inhomirim - Avenida Xxxxxx Xxxxxx, s/n - Piabetá | INH | 10 | 6 |
02 | 02 | Itaboraí - Avenida Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n - Centro - Fórum | ITB | 29 | 17 |
02 | 02 | Itaboraí - Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | XXX | 00 | 0 |
02 | 02 | Magé - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 (0x xxxxx) - Xxxxxx | XXX | 0 | 0 |
02 | 02 | Magé - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 (0x xxxxx) - Xxxxxx | XXX | 00 | 0 |
02 | 02 | Niterói - Praça Xxxxxxx Xxxxx, s/n - Centro - Rodoviária | NIT | 8 | 5 |
02 | 02 | Niterói - Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx (00x xxxxx) | XXX | 00 | 0 |
02 | 02 | Niterói - Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx (00x xxxxx) | XXX | 0 | 0 |
02 | 02 | Niterói - Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx (0x xxxxx) | XXX | 00 | 00 |
02 | 02 | Niterói - Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx (0x xxxxx) | XXX | 0 | 0 |
02 | 02 | Niterói - Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n - Galpão ao lado do DETRAN | NIT | 0 | 3 |
02 | 02 | Niterói - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 (0x xxxxx) - Xxxxxx | XXX | 0 | 0 |
02 | 02 | Niterói - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 (0x xxxxx) - Xxxxxx | XXX | 00 | 00 |
02 | 02 | Região Oceânica - Estrada Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n - Pendotiba - Fórum | RGO | 8 | 8 |
02 | 02 | Região Oceânica - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - xx 000 - Xxxxxxxx xx Xxxxx | XXX | 0 | 0 |
02 | 02 | São Gonçalo - Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | XXX | 00 | 00 |
02 | 02 | São Gonçalo - Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx | XXX | 00 | 00 |
03 | Total Regional | 110 | 95 | ||
03 | 03 | Araruama - Av. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | XXX | 00 | 00 |
03 | 03 | Araruama - Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, 221 | ARA | 0 | 2 |
03 | 03 | Armação de Búzios - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx | XXX | 0 | 0 |
03 | 03 | Arraial do Cabo - Xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxx xxx Xxxxx | XXX | 0 | 0 |
03 | 03 | Cabo Frio - Praça Porto Rocha - São Bento | CBF | 1 | 15 |
17/07/2024, 12:26 SEI/DPGERJ - 1385693 - Termo de Referência - Anexo
03 | 03 | Cabo Frio - Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, x/x - Xxxxx | XXX | 00 | 00 |
03 | 03 | Iguaba Grande - Xxx Xxx.Xxxxx xx Xxxxx, 00 | XXX | 0 | 0 |
03 | 03 | Maricá - Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx | XXX | 00 | 00 |
03 | 03 | Rio Bonito - Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n - Green Valley | RBN | 9 | 5 |
03 | 03 | São Pedro da Aldeia - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx x/xx - Xxxxxx | XXX | 00 | 0 |
03 | 03 | Saquarema - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 | XXX | 0 | 0 |
03 | 03 | Silva Jardim - Av. Xxxx Xxxxx 465 - Centro | SJA | 4 | 4 |
04 | Total Regional | 128 | 90 | ||
04 | 04 | Barra Mansa - Av. Argemiro de Xxxxx Xxxxxxxx, 2000 - Fórum | BRM | 28 | 12 |
04 | 04 | Barra Mansa - Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | XXX | 0 | 0 |
04 | 04 | Itatiaia - Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | XXX | 0 | 0 |
04 | 04 | Pinheiral - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx | XXX | 0 | 0 |
04 | 04 | Piraí - Av. Xxxxx Xxx, 000 | XXX | 0 | 0 |
04 | 04 | Porto Real - Xxx 00, 00, Xxx 00 - Xxxx, Xxx. Imperial Center | PRE | 4 | 2 |
04 | 04 | Resende - Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxx 000 x 000, Xxxx Xxxxxxx | XXX | 00 | 00 |
04 | 04 | Rio Claro - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx | XXX | 0 | 0 |
04 | 04 | Volta Redonda - Rodovia dos Metalúrgicos, s/nº - Roma I | VRE | 1 | 1 |
04 | 04 | Volta Redonda - Xxx 0 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx | XXX | 00 | 00 |
04 | 04 | Volta Redonda - Rua Desemb. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 194, Aterrado - Fórum - 1º andar | VRE | 30 | 16 |
04 | 04 | Volta Redonda - Rua Desemb. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 194, Aterrado - Fórum - 2º andar | VRE | 9 | 7 |
05 | Total Regional | 74 | 55 | ||
05 | 05 | Bom Jardim - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | XXX | 0 | 0 |
05 | 05 | Cachoeiras de Macacu - Av. Gov. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 302 | CCH | 6 | 1 |
05 | 05 | Cachoeiras de Macacu - Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 (Fórum) | CCH | 7 | 4 |
05 | 05 | Cantagalo - Av. Farmacêutico Xxxxxxx Xxxxxx, 37 | CTG | 5 | 3 |
05 | 05 | Cordeiro - Av. Xxxx Xxxxx, 157 (Fórum) | COR | 3 | 3 |
05 | 05 | Duas Barras - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 | XXX | 0 | 0 |
05 | 05 | Macuco - Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00 | MAC | 0 | 3 |
05 | 05 | Nova Friburgo - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 (Sala 6) | NFI | 3 | 3 |
05 | 05 | Nova Friburgo - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 (Sala 8) | NFI | 0 | 3 |
05 | 05 | Nova Friburgo - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | XXX | 00 | 00 |
05 | 05 | Santa Maria Madalena - Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 27 | SMM | 2 | 2 |
05 | 05 | São Sebastião do Alto - Xxx Xxxxxx Xxxxxx xxxxxxx, 00 | XXX | 0 | 0 |
05 | 05 | Xxxxxxx xx Xxxxxx - Av. Castelo Branco, s/n (Fórum) | TRM | 1 | 2 |
06 | Total Regional | 105 | 64 | ||
17/07/2024, 12:26 SEI/DPGERJ - 1385693 - Termo de Referência - Anexo
06 | 06 | Itaipava - Estrada União e Indústria, nº 11.860 | ITP | 6 | 4 |
06 | 06 | Itaipava - Xxxxxxx Xxxxx x Xxxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxx | ITP | 14 | 7 |
06 | 06 | Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx | XXX | 0 | 0 |
06 | 06 | Paraíba do Sul - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx | XXX | 0 | 0 |
06 | 06 | Paty do Alferes - Praça Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, s/nº - Centro | PTA | 6 | 3 |
06 | 06 | Petrópolis - Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 222 - Centro | PET | 18 | 13 |
06 | 06 | Petrópolis - Avenida Barão do Rio Branco 2001, Centro - Fórum | PET | 4 | 3 |
06 | 06 | Petrópolis - Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 | XXX | 00 | 00 |
06 | 06 | Três Rios - Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx | XXX | 00 | 00 |
07 | Total Regional | 73 | 49 | ||
07 | 07 | Bom Jesus do Itabapoana - Av. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxx | XXX | 00 | 0 |
07 | 07 | Cambuci - Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxx | XXX | 0 | 0 |
07 | 07 | Itaocara - Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx X - Xxxx 0, Xxx. Recreio - Forum | ITO | 2 | 6 |
07 | 07 | Itaperuna - Rod Br 356 Km 1 - Forum | ITA | 20 | 11 |
07 | 07 | Itaperuna - Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx | XXX | 0 | 0 |
07 | 07 | Laje de Muriaé - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx | XXX | 0 | 0 |
07 | 07 | Miracema - Xx Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxx Xxxxx - Xxxxx | MIR | 7 | 6 |
07 | 07 | Natividade - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0, Xxxxxx | XXX | 0 | 0 |
07 | 07 | Porciuncula - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx | XXX | 0 | 0 |
07 | 07 | Santo Antônio de Pádua - Av Xxxx Xxxxxxx, Sn, Aeroporto - Xx.Xxxxx | SAP | 13 | 6 |
08 | Total Regional | 62 | 44 | ||
08 | 08 | Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | XXX | 0 | 0 |
08 | 08 | Conceição de Macabu - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | XXX | 0 | 0 |
08 | 08 | Macaé - Rodovia do Petróleo, 1650 - Virgem Santa | MCE | 36 | 24 |
08 | 08 | Quissamã - Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx - Xxxxx | QSM | 3 | 8 |
08 | 08 | Rio das Ostras - Al. Desemb. Xxxxx Xxxxxxxx Fig., (Ed. 87) - Jd. Campomar | RDO | 15 | 8 |
09 | Total Regional | 65 | 60 | ||
09 | 09 | Angra dos Reis - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 X, Xxxxxx | XXX | 00 | 00 |
09 | 09 | Angra dos Reis - Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx | XXX | 0 | 0 |
09 | 09 | Itaguaí - Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx | XXX | 00 | 00 |
09 | 09 | Mangaratiba - Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx, x/xx , Xxxxx xx Xxxx | MGA | 4 | 4 |
09 | 09 | Paraty - Xxx Xxxxx Xxxxx 000, xxxxx 0 x 0X, térreo - Parque Imperial | PRT | 4 | 5 |
09 | 09 | Seropédica - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx | XXX | 0 | 0 |
10 | Total Regional | 51 | 42 | ||
10 | 10 | Barra do Piraí - Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx | XXX | 00 | 0 |
17/07/2024, 12:26 SEI/DPGERJ - 1385693 - Termo de Referência - Anexo
10 | 10 | Eng. Xxxxx Xx Xxxxxxx - Xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxx 568 - Fórum | PFR | 0 | 4 |
10 | 10 | Xxxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx | XXX | 0 | 0 |
10 | 10 | Paracambi - Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx | XXX | 0 | 0 |
10 | 10 | Rio das Flores - Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, 000, Xxxxxx | XXX | 0 | 0 |
10 | 10 | Valença - Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxxxxx 000, Xxxxxx | XXX | 00 | 00 |
10 | 10 | Vassouras - Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx | XXX | 0 | 0 |
11 | Total Regional | 56 | 36 | ||
11 | 11 | Carmo - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | XXX | 0 | 0 |
11 | 11 | São José do Vale Rio Preto - Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | XXX | 0 | 0 |
11 | 11 | Sapucaia - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx | XXX | 0 | 0 |
11 | 11 | Sumidouro - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 | XXX | 0 | 0 |
11 | 11 | Teresópolis - Xxx Xxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx | TER | 43 | 25 |
12 | Total Regional | 90 | 55 | ||
12 | 12 | Campos dos Goytacazes - Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx | CGO | 16 | 10 |
12 | 12 | Campos dos Goytacazes - Av. XV de Novembro, nº. 289, Centro | CGO | 48 | 28 |
12 | 12 | Campos dos Goytacazes - Estrada Santa Rosa, s/nº | CGO | 3 | 0 |
12 | 12 | Italva - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00 | XXX | 0 | 0 |
12 | 12 | São Fidélis - Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | XXX | 0 | 0 |
12 | 12 | São Francisco do Itabapoana - Rod Afonso Celso, s/nº - Centro - Fórum | SFR | 5 | 3 |
12 | 12 | São João da Barra - Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx | XXX | 0 | 0 |
BRASÍLIA | Total Regional | 0 | 9 | ||
XXXXXXXX | 00 | Xxxxxxxx - Xxx Xxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 000 - Xx. Via Office | BSB | 0 | 9 |
CAPITAL | Total Regional | 1243 | 1406 | ||
CAPITAL | 00 | Anchieta - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x | XXX | 0 | 0 |
CAPITAL | 00 | Bangu - Xxx 00 xx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxx | XXX | 0 | 0 |
CAPITAL | 00 | Bangu - Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx XX | XXX | 00 | 00 |
CAPITAL | 00 | Barra da Tijuca - Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, s/n - Fórum | BTJ | 36 | 23 |
CAPITAL | 00 | Benfica - Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 | BEN | 0 | 3 |
CAPITAL | 00 | Benfica - Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, X/Xx - Xxxxxxxx | XXX | 0 | 0 |
CAPITAL | 00 | Botafogo - Xxx Xxxxxxxx, 000 | XXX | 0 | 0 |
CAPITAL | 00 | Campo Grande - Av. Xxxxx Xxxxxx 75 (4° andar) | CGR | 54 | 37 |
CAPITAL | 00 | Campo Grande - Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx , 000 - Xxxxx | CGR | 2 | 0 |
CAPITAL | 00 | Centro - Av. Xxxxxx Xxxxx, 115 (12º andar) | ERB | 1 | 2 |
CAPITAL | 00 | Centro - Av. Xxxxxx Xxxxx, 115 (13º andar) | ERB | 2 | 2 |
CAPITAL | 00 | Centro - Av. Xxxxxx Xxxxx, 115 (3º andar) | ERB | 3 | 1 |
17/07/2024, 12:26 SEI/DPGERJ - 1385693 - Termo de Referência - Anexo
CAPITAL | 00 | Centro - Av. Xxxxxx Xxxxx, 115 (7º andar) | ERB | 2 | 2 |
CAPITAL | 00 | Centro - Av. Xxxxxx Xxxxx, 115 (9º andar) | ERB | 0 | 7 |
CAPITAL | 00 | Centro - Av. Xxxxxx Xxxxx, 115 (sobreloja) | ERB | 6 | 8 |
CAPITAL | 00 | Centro - Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 271 (6º andar) | MCA | 7 | 27 |
CAPITAL | 00 | Centro - Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 271 (7º andar) | MCA | 11 | 14 |
CAPITAL | 00 | Centro - Av. Xxxx Xxxxxxx, 00 | XXX | 00 | 00 |
CAPITAL | 00 | Centro - Av. Presidente Xxxxxx, 403 - Sobreloja - Sambódromo | PVA | 9 | 12 |
CAPITAL | 00 | Centro - Av. Rio Branco, 147 - 12º andar (NUDEDH) | RBR | 29 | 24 |
CAPITAL | 00 | Centro - Av. Rio Branco, 147 - 19º andar (NUSPEN) | RBR | 58 | 45 |
CAPITAL | 00 | Centro - Av. Rio Branco, 147 - 20º andar (NUSPEN) | RBR | 46 | 39 |
CAPITAL | 00 | Centro - Xxx Xxxxxxxxxx, 00 | XXX | 00 | 0 |
CAPITAL | 00 | Centro - Xxx Xxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxxx Jurídico | DMA | 4 | 2 |
CAPITAL | 00 | Centro - Xxx Xxx Xxxx, 00 – 13º Andar – Edificio Garagem Menezes Cortes | TMC | 238 | 209 |
CAPITAL | 00 | Centro - Xxx Xxx Xxxx, 00 – 15º Andar – Edifício Garagem Menezes Cortes | TMC | 245 | 194 |
CAPITAL | 00 | Copacabana - Rua Siqueira Campos - Shopping Antiquarius - Sobreloja | COP | 0 | 1 |
CAPITAL | 00 | Estádio do Maracanã | EMA | 0 | 1 |
CAPITAL | 00 | Estadio do Xxxxxx Xxxxxx (Engenhão) | ENG | 0 | 1 |
CAPITAL | 00 | Gávea - Marquês de São Vicente, 255 - PUC-RIO | GAV | 0 | 1 |
CAPITAL | 00 | Gávea - Xxx Xxxxx Xxxx, 00 | GAV | 10 | 0 |
CAPITAL | 00 | Ilha do Governador - Praia de Olaria, s/n - Cocotá - Fórum | IGV | 21 | 18 |
CAPITAL | 00 | Irajá - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 | XXX | 0 | 0 |
CAPITAL | 00 | Jacarepaguá - Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - XxxXxxxxxxx | XXX | 0 | 0 |
CAPITAL | 00 | Jacarepaguá - Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxx | XXX | 00 | 0 |
CAPITAL | 00 | Jacarepaguá - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | XXX | 00 | 00 |
CAPITAL | 00 | Jacarepaguá - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxx (1º andar) | FPI | 5 | 0 |
CAPITAL | 00 | Jacarepaguá - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxx (0x xxxxx) | XXX | 00 | 00 |
CAPITAL | 00 | Laranjeiras - Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 | XXX | 0 | 0 |
CAPITAL | 00 | Leblon - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | XXX | 0 | 0 |
CAPITAL | 00 | Leblon - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxx X | XXX | 0 | 00 |
CAPITAL | 00 | Madureira - Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 152 - Cascadura | MAD | 29 | 26 |
CAPITAL | 00 | Maracanã - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0 | XXX | 0 | 0 |
CAPITAL | 00 | Méier - Xxx Xxxxx Xx, 00 (0x xxxxx) | XXX | 00 | 00 |
CAPITAL | 00 | Méier - Xxx Xxxxx Xx, 00 (0x xxxxx) | XXX | 00 | 00 |
CAPITAL | 00 | Olaria - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 (0x xxxxx) | XXX | 0 | 0 |
CAPITAL | 00 | Olaria - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 (0x xxxxx) | XXX | 0 | 0 |
17/07/2024, 12:26 SEI/DPGERJ - 1385693 - Termo de Referência - Anexo
CAPITAL | 00 | Olaria - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 (0x xxxxx) | XXX | 00 | 0 |
CAPITAL | 00 | Olaria - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 (0x xxxxx) | XXX | 00 | 00 |
CAPITAL | 00 | Olaria - Xxx Xxxxxx, x/x | XXX | 00 | 0 |
CAPITAL | 00 | Pavuna - Avenida Sargento de Milícias, s/n | PAV | 12 | 8 |
CAPITAL | 00 | Pilares - Xxx Xxxxxxx, 00 - 0x xxxxx | XXX | 0 | 0 |
CAPITAL | 00 | Pilares - Xxx Xxxxxxx, 00 - 0x xxxxx | XXX | 0 | 0 |
CAPITAL | 00 | Pilares - Xxx Xxxxxxx, 00 (xxxxxx) - 0x xxxxx | XXX | 0 | 0 |
CAPITAL | 00 | Pilares - Xxx Xxxxxxx, 00 (xxxxxx) - 0x xxxxx | XXX | 0 | 0 |
CAPITAL | 00 | Santa Cruz - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 00 | XXX | 00 | 00 |
CAPITAL | 00 | Santa Cruz - Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x | XXX | 0 | 0 |
CAPITAL | 00 | Santa Cruz - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | XXX | 0 | 0 |
CAPITAL | 00 | Saúde - Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 731A | SAL | 2 | 4 |
CAPITAL | 00 | SEDE - Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx (1º andar) | MCA | 37 | 191 |
CAPITAL | 00 | SEDE - Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx (2º andar) | MCA | 4 | 70 |
CAPITAL | 00 | SEDE - Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx (3º andar) | MCA | 11 | 140 |
CAPITAL | 00 | SEDE - Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx (4º andar) | MCA | 3 | 0 |
CAPITAL | 00 | SEDE - Av. Marechal Câmara, 314 - Centro (Subsolo) | MCA | 1 | 0 |
CAPITAL | 00 | Sulacap - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | XXX | 00 | 0 |
CAPITAL | 00 | Tijuca - Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xx 000 | XXX | 0 | 0 |
CAPITAL | 00 | Vila Isabel - Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 (1° Andar) | VSB | 5 | 0 |
CAPITAL | 00 | Vila Isabel - Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 (2° Andar) | VSB | 10 | 4 |
Total Geral | 2600 | 2400 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, Gestor de Atendimento e Suporte de TI, em 08/02/2024, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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17/07/2024, 12:26 SEI/DPGERJ - 1385693 - Termo de Referência - Anexo
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Referência: Processo nº E-20/001.001116/2024 SEI nº 1385693
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO E SUPORTE DE TI
Processo nº E-20/001.001116/2024
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2024.
II - MODELO DE PLANILHA DE FATURAMENTO
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |
1 | Item | Modelo | Número de Série | IP | Data de Instalação | Data do Último Monitoramento | Dias Faturados | Valor Total da Glosa Total Final Locação | ||
2 | MICROCOMPUTADOR | (FABRICANTE) + (MODELO) | XXXXX | 00.00.00.00 | DD/MM/AA | DD/MM/AA | 30 | R$ XXX,XX | 0% | R$ XXX,XX |
3 | MONITOR PRINCIPAL | (FABRICANTE) + (MODELO) | XXXXX | --- | DD/MM/AA | DD/MM/AA | 30 | R$ XXX,XX | 0% | R$ XXX,XX |
4 | MONITOR SECUNDÁRIO | (FABRICANTE) + (MODELO) | XXXXX | --- | DD/MM/AA | DD/MM/AA | 30 | R$ XXX,XX | 0% | R$ XXX,XX |
5 | Total Geral: | =SOMA(J:J) |
Onde:
H = (G * Valor Mensal Pago pelo Aluguel do Equipamento) / 30 J = H - (H * I) / 100
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Referência: Processo nº E-20/001.001116/2024 SEI nº 1385696
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
Termo de Referência - Anexo II - MODELO DE PLANILHA DE FATURAMENTO (1385696) SEI E-20/001.001116/2024 / pg. 1
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO E SUPORTE DE TI
Processo nº E-20/001.001116/2024
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2024.
III - MODELO DE PLANILHA DE CÁLCULO DE SLA MENSAL
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | |
1 | Início Expediente | Final expediente | Horas úteis | SLA Capital | SLA Interior | Data fechamento | ||||||
2 | 08:00:00 | 18:00:00 | 10:00:00 | 1 | 2 | DD/MM/AA | ||||||
3 | ||||||||||||
4 | ||||||||||||
5 | REGIÃO | Nº OS | LOCALIDADE | DATA ABERTURA | DATA FECHAMENTO | EQUIPAMENTO E MODELO | NÚMERO DE SÉRIE | DIAS TOTAIS | SLA | ESTOUROU SLA? | DIAS DE ATRASO | GLOSA |
6 | CAPITAL | 001 | RIO DE JANEIRO | DD/MM/AA | DD/MM/AA | Microcomputador XPTO | XXXXX | (fórmula) | (fórmula) | (fórmula) | (fórmula) | (fórmula) |
7 | 02 | 002 | NITERÓI | DD/MM/AA | DD/MM/AA | Monitor LED XYZ | XXXXX | (fórmula) | (fórmula) | (fórmula) | (fórmula) | (fórmula) |
Onde:
DIAS TOTAIS = (DIATRABALHOTOTAL(D6;SE(E6="Sem dados";$F$2;E6))-1) SLA= SE($A6="REGIÃO DA CAPITAL";$D$2;$E$2)
ESTOUROU SLA = SE(H6>I6;"Sim";"Não") DIAS DE ATRASO = SE(J6="Não";0;H6-I6)
GLOSA = SE(T30<6;T30*0,05;SE(T30<11;T30*0,1;SE(T30<20;"FATURA";"3% FATURA")))
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, Gestor de Atendimento e Suporte de TI, em 08/02/2024, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Coordenador de Atendimento e Suporte TI, em 08/02/2024, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Servidor Público, em 08/02/2024, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº E-20/001.001116/2024 SEI nº 1385699
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
o de Referência - Anexo III - MODELO DE PLANILHA DE CÁLCULO DE SLA MENSAL (1385699) SEI E-20/001.001116/2024 /
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO E SUPORTE DE TI
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2024.
Processo nº E-20/001.001116/2024
IV - TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1. FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO
1.1. O presente anexo tem como finalidade firmar as condições e responsabilidades a serem assumidas pelas PARTES no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para efeitos deste anexo, serão consideradas as seguintes definições:
2.1.1. Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se aí as decisões e as normas publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais no território nacional e que sejam pertinentes ao Tratamento de dados pessoais objeto do contrato.
2.1.2. LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.3. Dados Pessoais - Qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável e que seja objeto de tratamento pela(s) parte(s), incluindo Dados Pessoais Sensíveis, nos termos de ou em relação ao contrato.
2.1.4. Serviço - Refere-se à contraprestação, nos termos do contrato.
2.1.5. Colaborador(es) - Significa qualquer empregado, funcionário ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das PARTES e que tenha acesso a Dados Pessoais e/ou Dados Pessoais Sensíveis, por força da prestação dos serviços.
2.1.6. Incidente de Segurança da informação – significa um evento ou uma série de eventos de segurança da informação indesejados ou inesperados, que tenham grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a própria segurança da informação, a privacidade ou a proteção de dados pessoais, bem como, os acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
2.1.7. Autoridades Fiscalizadoras - Significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
2.2. Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular”, “Relatório de Impacto à Proteção de Dados”, “Controlador” e “Operador” terão, para os efeitos deste anexo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
2.3. As PARTES declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”) e se obrigam a observar o dever de proteção de dados pessoais, os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, comprometendo-se a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na LGPD e nas demais leis aplicáveis.
3. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.1. São deveres das PARTES como Controladoras:
3.1.1. Responsabilizar-se: (i) pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular; (ii) pela compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas; (iii) pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, cabendo-lhe informar ao Titular, caso por este solicitado, ou através de sua política de privacidade divulgada ao público, que seus dados pessoais são
compartilhados na forma prevista neste contrato.
3.1.2. Caso, a exclusivo critério de qualquer dos Controladores, este realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar- se-á pela guarda adequada do referido instrumento fornecido pelo Titular, e deverá informá-lo sobre o compartilhamento de seus dados, visando atender às finalidades para o respectivo tratamento.
3.1.2.1. Deve ainda compartilhar o instrumento de consentimento com a outra parte, quando solicitado, visando atender requisições e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de Controle Administrativo.
3.1.3. Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-lo, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD.
3.1.4. Não transferir, nem de outra forma divulgar dados da outra parte, exceto se houver necessidade para fins de fornecimento da Solução:
I - Até o limite necessário para fornecer a Solução;
II - Conforme permitido segundo o contrato celebrado entre as PARTES;
III - Se for exigido pela Legislação Aplicável. Se uma das PARTES for obrigada pela Legislação Aplicável a transferir, divulgar ou permitir o tratamento de dados por terceiros, notificará prontamente a outra parte antes de atender tal exigência, e cooperará no sentido de limitar a extensão e o âmbito de tal transferência, divulgação ou tratamento.
IV - Cooperar com a outra parte no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
V - Comunicar, em até dez dias, à outra parte, o resultado de auditoria realizada pela ANPD que diga respeito ao serviço em questão e na medida em que se referiram aos dados da outra parte, corrigindo, em um prazo razoável, eventuais desconformidades detectadas;
VI - Informar imediatamente à outra parte, quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente contrato;
VII - Abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados
Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
VIII - Informar imediatamente à outra parte, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente contrato, assim que tomar conhecimento de:
a) Qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais por funcionários públicos ou qualquer indicação específica de que tal
investigação ou apreensão seja iminente;
b) Quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos;
c) Qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte; e
d) Xxxxxxxx incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação da outra parte.
3.2. O subitem anterior interpreta-se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabilidades das PARTES previstas neste contrato e seus demais anexos.
4. DOS COLABORADORES DAS PARTES
4.1. As PARTES asseguram que o tratamento dos Dados Pessoais fique restrito aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no contrato indicado no preâmbulo, bem como que tais Colaboradores:
4.1.1. Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; e
4.1.2. Tenham conhecimento de suas obrigações, incluindo as do presente anexo.
4.2. Todos os Colaboradores das PARTES, bem como os em exercício na Empresa, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que envolvam dados pessoais.
4.3. A parte não poderá ser punida e não será responsabilizada, caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente a outra parte acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável.
5. DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
5.1. A CONTRATADA adotará medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas a assegurar a proteção de dados (nos termos do artigo 46 da LGPD), de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, a CONTRATADA deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais incidentes de segurança, identificação de vulnerabilidades, e adequada gestão de risco.
5.2. A CONTRATADA manterá os Dados Pessoais de clientes da DPRJ e informações confidenciais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos), elaborados visando (a) proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares. A DPRJ designará um ou mais empregados para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da informação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da informação.
5.3. Em caso de Incidente de Segurança, inclusive de acesso indevido, não autorizado
e do vazamento ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos pela DPRJ, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, a CONTRATADA comunicará à DPRJ imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pela DPRJ; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de Titulares afetados; (v) dados de contato do Encarregado de Proteção de Xxxxx ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (vi) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. Caso a CONTRATADA não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente.
5.4. Fica estabelecido que as PARTES não informarão a nenhum terceiro a respeito de quaisquer incidentes, exceto quando exigido por lei ou decisão judicial, hipótese em que uma parte notificará à Outra e cooperará no sentido de limitar o âmbito das informações divulgadas ao que for exigido pela legislação vigente.
6. DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
6.1. As transferências de Dados Pessoais para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados, não serão permitidas.
7. DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DA DPRJ
7.1. As PARTES acordam que, quando do término da vigência do contrato envolvendo o Tratamento de Dados Pessoais, prontamente darão por encerrado o tratamento e, em no máximo 30 dias, serão eliminados completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando necessária a manutenção dos dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese autorizativa da LGPD.
8. DAS RESPONSABILIDADES
8.1. Eventuais responsabilidades das PARTES, serão apuradas conforme estabelecido no corpo deste anexo, no contrato em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
9. DOS DIREITOS DOS TITULARES
9.1. Os direitos dos Titulares dos Dados Pessoais previstos nas legislações que versem sobre dados pessoais, serão atendidos pela parte que for responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas. Caso algum Titular de dados pessoais tratados no âmbito deste contrato, faça sua requisição à parte não responsável, como por exemplo, solicite a retificação, atualização, correção ou acesso aos seus dados pessoais, esta requisição será encaminhada imediatamente à outra parte, para que esta proceda com o atendimento da requisição feita.
9.2. No caso de uma requisição de exclusão dos Dados Pessoais pelos Titulares, a parte responsável poderá mantê-los em seus sistemas, caso haja qualquer base legal ou contratual para a sua manutenção, como por exemplo, para resguardo de direitos e interesses legítimos da própria DPRJ.
9.3. Para os serviços descritos neste contrato, as PARTES deverão adotar as salvaguardas de segurança descritas no item 6 e as medidas de transparência previstas na LGPD, em especial nos artigos 9º; 23, I e parágrafo 3º e capítulo III e no capítulo II da LAI.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição:
10.1.1. Prevalecem as cláusulas e disposições do contrato, naquilo que não conflitarem com o disposto neste Instrumento.
10.1.2. As PARTES ajustarão variações a este anexo que sejam necessárias para atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
10.1.3. Caso qualquer disposição deste anexo seja inválida ou inexequível, o restante deste anexo permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser (i) alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das PARTES o máximo possível ou, se isso não for possível,
(ii) interpretadas de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, Gestor de Atendimento e Suporte de TI, em 08/02/2024, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Coordenador de Atendimento e Suporte TI, em 08/02/2024, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Servidor Público, em 08/02/2024, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1385702 e o código CRC 86D34E12.
Referência: Processo nº E-20/001.001116/2024 SEI nº 1385702
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO E SUPORTE DE TI
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2024.
Processo nº E-20/001.001116/2024
V - TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
2. DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
2.1. Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
I - Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
II - Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
III - Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
IV - Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
V - Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
3. DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
3.1. Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais
relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
3.2. Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
3.3. As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
3.4. As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
a) Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
b) Xxxxxx sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
c) Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
4. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4.1. As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
4.2. A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa e de dados pessoais que tenha acesso sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
4.3. A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações. A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
4.4. A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE e de dados pessoais, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
4.5. Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO. Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
4.6. A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
4.7. A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I - Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II - Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III - Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV - Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
5. DA VIGÊNCIA
5.1. O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
6. DAS PENALIDADES
6.1. A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 156 da Lei nº. 14.133/21.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
7.2. Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
7.3. O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
7.4. Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I - A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II - A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas
formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III - A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV - Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V - O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI - Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizam ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII - O acréscimo, a complementação, a substituição e o esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII - Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, Gestor de Atendimento e Suporte de TI, em 08/02/2024, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Coordenador de Atendimento e Suporte TI, em 08/02/2024, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Servidor Público, em 08/02/2024, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1385705 e o código CRC B02B36C0.
Referência: Processo nº E-20/001.001116/2024 SEI nº 1385705
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