MODALIDADE DE AQUISIÇÃO COM CONSTRUÇÃO Cláusulas Exemplificativas
MODALIDADE DE AQUISIÇÃO COM CONSTRUÇÃO. O CONSORCIADO contemplado poderá utilizar seu crédito para adquirir o terreno e construir, no mesmo terreno. O terreno deve ser urbano, livre e desembaraçado de qualquer ônus real e localizado em território nacional. Para esta modalidade, não será permitida aquisição de terreno com imóvel averbado ou em fase de construção.
38.1 A aquisição do terreno está condicionada ao cumprimento da Cláusula 32 deste Contrato.
38.2 O período de construção corresponderá a tempo não inferior a 4 (quatro) meses e não superior a 18 (dezoito) meses.
38.3 A obra deverá ser supervisionada por um engenheiro, responsável técnico pela construção do imóvel, devidamente inscrito no CREA.
38.4 Deverá ser apresentada a certidão de matrícula do terreno, registrada no competente Cartório de Registro de Imóveis, em cujo solo será realizada a construção, devendo constar a alienação fiduciária em favor da ADMINISTRADORA.
38.5 O documento relativo à garantia apresentada pelo CONSORCIADO contemplado será examinado pela ADMINISTRADORA.
38.5.1 As exigências feitas pela ADMINISTRADORA para aceitação da garantia, bem como a sua recusa, são soberanas e têm por finalidade a defesa dos interesses do GRUPO. Em qualquer caso, os motivos da decisão adotada serão comunicados ao CONSORCIADO.
38.6 O valor da CARTA DE CRÉDITO será entregue ao CONSORCIADO desde que não tenha restrição cadastral e apresente capacidade de pagamento, apurada conforme a Cláusula 31, compatível com a prestação do crédito contratado. Da CARTA DE CRÉDITO constarão a sua identificação, o valor do crédito e as condições necessárias para sua utilização.
38.7 O pagamento da parcela da CARTA DE CRÉDITO referente à aquisição do terreno será efetuado ao vendedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da apresentação da escritura pública do imóvel adquirido, devidamente registrado e averbado na matrícula do imóvel, constando da escritura pública a alienação fiduciária em favor da ADMINISTRADORA.
38.7.1 O valor da CARTA DE CRÉDITO, enquanto não utilizada pelo CONSORCIADO contemplado, permanecerá depositado em conta vinculada, sendo devidamente acrescido pelo mesmo índice de rendimento do Fundo Comum. O crédito será liberado em parcelas obedecendo ao Cronograma Físico- Financeiro da Obra, exclusivamente por meio de crédito em conta corrente, desbloqueada e de mesma titularidade.
38.7.2 A liberação dos recursos mensais estará condicionada a:
I Obediência ao Cronograma Físico-Financeiro da Obra, aprovado pela ADMINISTRADORA;
II Autorização...
