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TARIFAS Cláusulas Exemplificativas

TARIFAS. AO ADERIR A ESTE CONTRATO VOCÊ ESTÁ SUJEITO À COBRANÇA DAS TARIFAS A SEGUIR INDICADAS: a) pelo período de 12 meses de uso, TARIFA DE ANUIDADE DIFERENCIADA no CARTÃO DIFERENCIADO, que oferece programas de benefício e/ou recompensas vinculadas ao cartão ou, TARIFA DE ANUIDADE no CARTÃO BÁSICO, que não oferece benefícios e/ou recompensas. Essas tarifas são cobradas por cada cartão (titular e adicionais); b) AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO, conforme disposto neste contrato. c) FORNECIMENTO DE 2ª VIA DE CARTÃO, em razão de perda, roubo, furto, dano ou outros motivos que não sejam de responsabilidade do SANTANDER. d) FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE 2ª VIA DE CARTÃO, caso você solicite esse serviço. e) FORNECIMENTO DE CARTÃO EM FORMATO PERSONALIZADO, caso você solicite esse serviço. f) UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SAQUE EM ESPÉCIE, caso você solicite esse serviço. g) PAGAMENTO DE CONTAS NA FUNÇÃO CRÉDITO, caso você utilize esse serviço. h) ENVIO DE MENSAGEM AUTOMÁTICA RELATIVA A LANÇAMENTOS NO CARTÃO DE CRÉDITO, caso você solicite esse serviço. i) ENTREGA DE CARTÃO EM DOMICÍLIO, caso você solicite esse serviço. 14.1. O pagamento da anuidade pode ser parcelado, conforme opções oferecidas pelo SANTANDER. Se disponível em seu cartão e você for correntista do SANTANDER, a anuidade pode ser paga por meio de débito em conta. 14.2. O SANTANDER pode alterar os valores das tarifas, mediante prévia comunicação por meio da tabela de serviços afixada nas agências do SANTANDER e divulgada no site e/ou por outros canais de atendimento disponibilizados, ou, ainda, estabelecer preços diferenciados temporariamente em razão de negociações específicas.
TARIFASDe acordo com a legislação vigente, as Tarifas de Energia (TE) aplicáveis ao fornecimento de energia elétrica regulada, de que trata o CONTRATO, são as que estiverem em vigor para a CEMIG D, na modalidade tarifária A4 verde. Quaisquer ajustes tarifários que ocorram serão aplicados automaticamente ao fornecimento de energia elétrica de que trata o CONTRATO, em conformidade com a legislação específica vigente.
TARIFAS. 3.1 A tarifa contratada, para o faturamento da água fornecida e esgoto coletado pela SABESP à CONTRATANTE, foi estabelecida de acordo com o Comunicado 07/10, item X – Para Fornecimento de Água e/ou Coleta de Esgotos com Contrato de Demanda Firme - publicado no D.O.E. em 18/08/10. 3.2 Para efeito de faturamento considerar-se-á a tarifa vigente na data da primeira leitura, das unidades usuárias constantes do Anexo I, do mês subseqüente ao da assinatura do contrato, efetuada dentro do Cronograma de Faturamento e Arrecadação da SABESP. 3.2.1 Os reajustes serão aplicados conforme as tarifas diferenciadas para fornecimento de água e/ou coleta de esgotos com contrato de demanda firme, estabelecidas no comunicado tarifário vigente. 3.2.1.1 O reajuste será aplicado no início da sua vigência, proporcional aos dias de consumo na nova tarifa, para cada unidade usuária, atendendo aos critérios de cálculos descritos na Cláusula 7ª - Faturamento e Cobrança. 3.3 Na revisão de demanda firme, se houver alteração de tarifa, o valor incidirá, integralmente, a partir da primeira leitura subseqüente à revisão nas unidades usuárias constantes do Anexo I deste contrato. 3.4 Tendo como base de cálculo o histórico do consumo de água, a tarifa contratada é estabelecida a partir de um consumo mínimo igual a X.XXX m³/mês, cujo pagamento será sempre devido pela CONTRATANTE, mesmo na hipótese da medição indicar consumo efetivo inferior ao estipulado, salvo quando a diminuição do consumo resultar de suspensão do fornecimento, conforme o disposto na cláusula 9ª ou suspensão da demanda firme, conforme o disposto no item 6.3. 3.5 A tarifa contratada de água e esgotos a ser aplicada sobre todos os metros cúbicos de água fornecida nas unidades usuárias do contrato será a estabelecida a seguir: 3.5.1 O valor da tarifa contratada é definido com base no cálculo ponderado das tarifas sobre a média dos volumes consumidos nos últimos doze meses nas unidades usuárias do contrato, observando-se a localização dos mesmos, nos diferentes municípios operados pela SABESP, conforme o Anexo IIITarifas do Contrato, e calculado pela seguinte fórmula: ∑ (Vi x Ti) Tarifa do Contrato =-------------- ∑ Vi Vi = Soma das Médias do Volume Faturado dos últimos 12 meses de cada unidade usuária localizada em um mesmo município, sendo que os volumes individuais reais nunca devem ser inferiores a 500m³/mês Ti = Tarifa de demanda firme para o município constante em comunicado tarifário vigente. i = município. 3.6 Para ...
TARIFAS. Por decorrência desta modalidade, o CONSORCIADO está obrigado a arcar com: I Tarifa referente à visita mensal de engenheiro da ADMINISTRADORA ou de empresa de engenharia credenciada pela ADMINISTRADORA, cujo valor consta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e será deduzido da parcela do crédito. Caso seja necessária vistoria extraordinária, o CONSORCIADO deverá pagar nova tarifa.
TARIFAS. Nesta modalidade, o CONSORCIADO está obrigado a arcar com: I Tarifa referente à visita mensal da ADMINISTRADORA ou de empresa credenciada pela ADMINISTRADORA, cujo valor consta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e será deduzido da parcela do crédito. Caso seja necessária vistoria extraordinária, o CONSORCIADO deverá pagar nova tarifa.
TARIFAS. Quando vocêcompra algum item de um vendedor que aceita o PayPal ou faz uma doação, vocênão paga uma tarifa para o PayPal. Se a transação envolver uma conversão de moeda para sua compra ou doação, uma tarifa de conversão de moedas seráaplicada conforme descrito na seção Pagamentos Internacionais. O emissor do seu cartão de crédito ou débito também pode cobrar uma tarifa separada para enviar ou receber pagamentos por meio de sua conta do PayPal. Por exemplo, você pode ser cobrado por taxas de conversão de moedas, tarifas de transações internacionais ou outras tarifas mesmo quando a transação for doméstica ou não precisar de uma conversão de moeda. O PayPal não se responsabiliza por qua isquer tarifas cobradas de vocêpelo emissor do seu cartão de crédito ou débito ou qualquer outra instituição financeira. Se vocêfizer pagamentos internacionais usando um cartão internacional como meio de pagamento, esses pagamentos podem estar sujeitos à tributação pelas autoridades brasileiras. Verifique a tributação aplicável antes de concluir uma transação de pagamento internacional.
TARIFAS. 5.1. Conforme descritivo do CARTÃO escolhido, incidirão tarifas sobre os seguintes serviços: a) Emissão; b) Anuidade, cobrada a cada período de vigência do contrato, contados do mês de emissão do CARTÃO, podendo, a critério do EMISSOR, haver o pagamento parcelado; c) Fornecimento de 2ª via de CARTÃO, desde que o motivo para seu fornecimento não seja imputável ao EMISSOR; d) Realizações de SAQUE; e) Pagamento de contas; f) Xxxxx e recarga de créditos de celular; g) Fornecimento de 2ª via de comprovantes, documentos e declarações; h) Avaliação emergencial de crédito; i) Envio de SMS (Short Message Service) e outras notificações/avisos eletrônicos sobre o CARTÃO; j) Outras tarifas permitidas pela regulamentação vigente. 5.2. Os valores das tarifas poderão ser alterados pelo EMISSOR, reservado a este o direito de excluí-las, isentá-las, reduzi-las ou aumentá-las a qualquer tempo, observada a legislação aplicável. A majoração de seus valores e a inclusão de tarifas novas vinculadas a serviços diferenciados serão divulgadas ao PORTADOR TITULAR com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência nos ESTABELECIMENTOS, por meio das FATURAS, nos respectivos sítios eletrônicos na Internet ou por meio de quaisquer outros canais usuais de comunicação do EMISSOR com os PORTADORES. 5.3. A qualquer tempo, o PORTADOR TITULAR poderá obter a informação sobre as tarifas vigentes, nos termos constantes da tabela de tarifas praticada e divulgada pelo EMISSOR, mediante consulta à Central de Atendimento ou por meio do endereço xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
TARIFAS. Como remuneração pelos serviços prestados, a EMPRESA pagará à EMISSORA, por CARTÃO emitido: a. uma tarifa de anuidade que se refere à utilização na rede de estabelecimentos afiliados (ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS), no país ou no exterior, bem como nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, para pagamento de bens e serviços, cuja cobrança poderá ser parcelada pela EMISSORA no máximo em 12 (doze) parcelas; e b. outros valores, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, indicados na tabela de tarifas da EMISSORA vigente na época da utilização e/ou disponibilização de serviços, disponível nos meios de comunicação, inclusive no seu sítio eletrônico. 9.1 A EMISSORA, a seu critério e por mera liberalidade, poderá oferecer isenção ou redução de quaisquer das tarifas indicadas acima. A isenção de cobrança de qualquer valor ou tarifa prevista para remuneração de seus serviços não constituirá novação nem prejudicará sua exigência futura. 9.2 A alteração de valores será previamente comunicada à EMPRESA por meio dos seus canais de comunicação disponíveis e a divulgação da tabela de tarifas é feita no sítio eletrônico da EMISSORA.
TARIFAS. O CORRENTISTA fica ciente de que está sujeito à cobrança de tarifas sobre serviços, conforme “Tabela de Tarifas de Produtos e ServiçosPessoa Física”, afixada nas agências e divulgada no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, na forma da regulamentação vigente.
TARIFAS. 6.1. Na contratação das operações de crédito e nos casos em que é aplicável, será cobrada Tarifa de Operações de Crédito de Qualquer Natureza - CAC (na abertura e/ou renovação do Contrato), Tarifa de Registro de Processamento, por operação, cujos valores constam na Tabela das Tarifas de Serviços Bancários, exposta nas Agências do Banrisul, bem como na Internet na página do Banco, no endereço xxx.xxxxxxxx.xxx.xx; TARIFAS estas que serão financiadas juntamente com o valor do empréstimo.