Parcela Mensal Cláusulas Exemplificativas

Parcela Mensal. Em contraprestação aos Serviços, o Contratante deve realizar o pagamento, na modalidade pré-pago, de parcela mensal no valor indicado na Folha de Rosto deste Contrato, devendo a primeira parcela, conforme definido na Folha de Rosto: (i) ser paga em até 5 (cinco) dias contados da instalação do Rastreador e as parcelas subsequentes no 1º dia de cada mês de vigência; ou (ii) ser abatida de taxa de adesão de igual valor cobrada anteriormente a instalação dos Equipamentos.