Parentalidade Cláusulas Exemplificativas

Parentalidade. 1- A maternidade e a paternidade constituem valores so- ciais eminentes.
Parentalidade. Cláusula 12.ª
Parentalidade. Cláusula 140.ª
Parentalidade. Aos trabalhadores das empresas é aplicável o regime legal em vigor.
Parentalidade. A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes, pelo que para além do estipulado no presente CCT, para a generalidade dos trabalhadores por ele abran- gidos, são assegurados a estes na condição de maternidade e paternidade os direitos constantes no CT.
Parentalidade. 1- Em matéria de parentalidade aplica-se o regime jurídico constante do Código do Trabalho e demais legislação apli- cável.
Parentalidade. 1- Além do estipulado no presente contrato para a genera- lidade dos trabalhadores abrangidos são assegurados os se- guintes direitos de parentalidade para as mulheres grávidas, puérperas ou lactantes, sem prejuízo, em qualquer caso, de garantia do lugar, do período de férias ou de quaisquer bene- fícios concedidos pelas empresas: que tal resulte de avaliação de trisco levada a cabo pelo em- pregador nos termos do artigo 62.º do Código do Trabalho, para trabalho que as não prejudique, sem prejuízo da retri- buição correspondente à sua categoria e sem prejuízo das re- gras legais relativas às atividades proibidas e condicionadas a trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes;
Parentalidade. Artigo 50.º
Parentalidade. O enfermeiro goza dos direitos e está sujeito aos deveres previstos nas normas legais em vigor aplicáveis à proteção da parentalidade. Cláusula 13.ª