DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:
DEVERES DA CONTRATADA Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. São obrigações da CONTRATADA: 7.1.1. Cumprir fielmente o Contrato de modo que o serviço se realize com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade; 7.1.2. Cumprir rigorosamente as normas e regulamentos pertinentes à solução objeto deste Termo de Referência; 7.1.3. Garantir o perfeito funcionamento da solução objeto deste Termo de Referência, através de equipe técnica dimensionada de forma a atender as solicitações dentro dos prazos necessários ao cumprimento dos cronogramas estabelecidos; 7.1.4. Emitir, sempre que solicitado pelo CFO, relatórios gerenciais e/ou técnicos referentes aos serviços produzidos, inclusive auditoria e aferição das bilhetagens de impressões; 7.1.5. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na implantação da solução, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CFO; 7.1.6. Utilizar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados, impondo-lhes rigorosos padrões de qualidade, segurança e eficiência, correndo por sua conta todas as despesas com salários, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, seguros e outras correlatas; 7.1.7. Assumir total responsabilidade pelos atos administrativos e encargos previstos na legislação trabalhista, tais como: controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, promoções, férias, punições, admissões, demissões, transferências, como também pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e comerciais, inclusive a responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e outros correlatos; 7.1.8. Responsabilizar-se perante a Administração pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da Administração, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber; 7.1.9. Manter sigilo absoluto sobre todas as informações provenientes dos serviços realizados; 7.1.10. Refazer serviços nos prazos estabelecidos, quando apresentarem padrões de qualidade inferiores aos definidos, sem ônus adicional para o CFO; 7.1.11. Disponibilizar os serviços para uso pela contratante dentro do prazo pactuado pela CONTRATANTE; 7.1.12. Disponibilizar aplicações de monitoramento da solução para os técnicos do CFO; 7.1.13. Manter a qualidade dos Serviços dentro dos padrões estabelecidos; 7.1.14. Prover os equipamentos necessários para a prestação dos Serviços; 7.1.15. Atender a reclamações da CONTRATANTE sobre falhas nos Serviços; 7.1.16. Fazer diagnóstico das falhas dos Serviços, eliminando os defeitos nos componentes sob sua responsabilidade; 7.1.17. Atender a reclamações ou pedidos de esclarecimentos da CONTRATANTE sobre cobrança dos Serviços; 7.1.18. Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias; 7.1.19. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução deste Instrumento; 7.1.20. Substituir os equipamentos de sua propriedade, sempre que isto se torne necessário; 7.1.21. Manter os equipamentos de sua propriedade visando garantir a qualidade dos Serviços; 7.1.22. Fornecer e substituir, em caso de necessidade, as peças defeituosas dos equipamentos de sua propriedade e efetuar os necessários ajustes sem ônus adicional, desde que os danos causados não sejam de responsabilidade da CONTRATANTE, caso em que as despesas necessárias à recuperação dos equipamentos serão integralmente ressarcidas à CONTRATADA 7.1.23. Recolher aos cofres da Contratante, conforme lhe seja instruído na devida oportunidade, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, sob pena de serem descontadas do pagamento de suas Notas Fiscais/Faturas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 1. Obriga-se a credenciada: I. Conceder empréstimos, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, aos servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Andirá, respeitadas as condições estabelecidas neste edital e no Termo de Credenciamento; II. No ato da concessão do empréstimo, colher a assinatura do servidor na ADF – Autorização de Desconto em Folha de Pagamento, não sendo permitidos vistos ou rubricas, após isso, deverá anexar, no sistema informatizado de consignações, a autorização de desconto devidamente assinada, sob pena de advertência; III. As instituições financeiras deverão conservar em seu poder, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do término da consignação, prova do ajuste celebrado com o servidor ativo, aposentado e pensionista, bem como a prévia e expressa autorização firmada, por escrito, para o desconto em folha; IV. Quando solicitado pelo órgão gestor de recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, a credenciada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a autorização de desconto em folha de pagamento firmada pelo servidor, sob pena de advertência; V. A credenciada deverá, sem prejuízo de outras informações a serem prestadas na forma do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, dar ciência prévia ao servidor das seguintes informações: a) valor total financiado;
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 5.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso e com sua documentação em ordem. 5.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente. 5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contrato. 5.2. A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional. 5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência. 5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso. 5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.