DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. A credenciada obriga-se a: I) Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico em questão; II) Atender ao usuário com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; III) Justificar ao credenciante, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamento; IV) Manter o ambiente de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento; V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credenciante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas; VI) Apresentar a fatura da forma que for solicitada pelo credenciante; VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre os procedimentos prestados aos usuários; VIII) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamento; IX) Manter registro dos serviços, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO. X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizado; XI) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; XII) Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização. XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver; XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões; XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar a assinatura do paciente; XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 17.2.1 A CREDENCIADA compromete-se a: 17.2.1.1 Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais do estabelecimento ou da empresa prestadora. Para os efeitos deste Termo de Referência consideram-se profissionais próprios do prestador: 17.2.1.1.1 O membro do corpo clínico; 17.2.1.1.2 O profissional que tenha vínculo de emprego com o prestador; 17.2.1.1.3 O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADO; 17.2.1.2 O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Termo de Referência, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado; 17.2.1.3 É de responsabilidade exclusiva e integral do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados; 17.2.1.4 Alimentar o Sistema de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 17.2.1.5 Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas; 17.2.1.6 No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas: 17.2.1.6.1 É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário do SUS, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exames. 17.2.1.6.2 O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários do SUS ou aos seus responsáveis legais, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários; 17.2.1.6.3 Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Termo de Referência, todas as condições de habilitação exigidas no Credenciamento; 17.2.1.6.4 Providenciar imediata correção das não conformidades apontadas pela Secretaria Municipal de Saúde, quando da execução e qualidade da assistência; 17.2.1.6.5 O CONTRATADO deverá estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para os serviços prestados aos usuários do SUS; 17.2.1.6.6 Assegurar o funcionamento em perfeitas condições do serviço ora propostos e nos casos que demandarem o uso de equipamentos que venham a apresentar defeito técnico ou que necessitem de manutenção ou substituição, bem como a ausência temporária de profissionais, deverá ser comunicado imediatamente à Secretaria Munic...
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 14.2.1. A CREDENCIADA compromete-se a: 14.2.1.1. Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais do estabelecimento ou da empresa prestadora. Para os efeitos deste Credenciamento consideram-se profissionais próprios do prestador: 14.2.1.1.1. O membro do corpo clínico; 14.2.1.1.2. O profissional que tenha vínculo de emprego com o prestador; 14.2.1.1.3. O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADO; 14.2.1.2. O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Credenciamento, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado; 14.2.1.3. É de responsabilidade exclusiva e integral do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados; 14.2.1.4. Alimentar o Sistema de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 14.2.1.5. Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas; 14.2.1.6. No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas: 14.2.1.6.1. É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário do SUS, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exames. 14.2.1.6.2. O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários do SUS ou aos seus responsáveis legais, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários; 14.2.1.6.3. Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Credenciamento, todas as condições de habilitação exigidas no Credenciamento;
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 11.1 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento, devendo comunicar à Prefeitura/Subsecretaria de Licitações e Compras e Secretaria de Comunicação Pública, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação. 11.2 - Fornecer toda a mão-de-obra e equipamentos necessários à fiel e perfeita execução dos serviços. 11.3 - Responder pela correção e qualidade dos serviços, observando as normas éticas e técnicas aplicáveis, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo às suas expensas, no total ou em parte, esses serviços, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou do emprego de materiais inadequados. 11.4 - Assistir à Secretaria de Comunicação Pública em todas as áreas afetas ao objeto da contratação. 11.5 - Garantir o cumprimento do contrato, executando o seu objeto conforme estabelecido, inclusive, garantindo os preços apresentados. 11.6 - Arcar com todas as despesas relativas aos encargos tributários, fiscais, previdenciários, securitários e trabalhistas, que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços. 11.7 - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 11.8 - Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza que causar à Contratante ou a terceiros, provenientes da execução do objeto da contratação, respondendo por si ou por seus sucessores, ficando ainda sob sua responsabilidade, a fidelidade das informações a serem prestadas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 8.1. Além das obrigações previstas em contrato e na legislação aplicável, a EMPRESA CREDENCIADA deverá: 8.1.1. Prestar os serviços e o fornecimento de produtos aos quais se credenciou, mediante fornecimento de mão de obra e dos materiais que se fizerem necessários, sendo de sua inteira responsabilidade os serviços prestados e os produtos fornecidos, especialmente quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações; 8.1.2. Cumprir todas as demais obrigações constantes no contrato, principais e acessórias, assumindo seus riscos e as despesas decorrentes de imperfeições dos serviços, conforme especificações, prazo e local predeterminados, acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 8.1.3. Atender a toda a legislação e às normas regulamentares aplicáveis ao presente processo; 8.1.4. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da dos MUNICÍPIOS consorciados tomadores de serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladas; 8.1.5. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro e fazer cumprir todas as normas sobre segurança do trabalho; 8.1.6. Fornecer ao Credenciante [CIMPLA] os valores de execução do objeto contratado; 8.1.7. Prestar o objeto contratado somente mediante ordem ou autorização de serviço emitida pelo Município consorciado; 8.1.8. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado, o objeto com avarias ou defeitos; 8.1.9. Comunicar ao CREDENCIANTE, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento do objeto no prazo previsto, com a devida comprovação; 8.1.10. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento em compatibilidade com as obrigações assumidas; 8.1.11. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar à Credenciante [CIMPLA], aos Municípios consorciados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo; 8.1.12. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales- refeições, vales-transportes e outras que porventura venham a ser reguladas em acordo coletivo; 8.1.13. Empregar mão de obra habilitada e com conhecimentos básicos dos serviços a sere...
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 2.1. São obrigações da CREDENCIADA, além das previstas neste termo de credenciamento e anexos: 2.1.1. executar perfeita e integralmente, os trabalhos conforme formulários, orientações, rotinas e prazos estabelecidos pela PREFEITURA, os quais serão disponibilizados para a credenciada após a assinatura do pertinente instrumento de termo de credenciamento, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar a PREFEITURA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados. A responsabilidade estender- se-á aos danos causados a terceiros durante a prestação dos serviços; 2.1.2. recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da PREFEITURA, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos de seus empregados, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.; 2.1.3. dar sempre como conferidos e perfeitos os serviços prestados, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pela PREFEITURA e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à PREFEITURA ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA; 2.1.4. diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da PREFEITURA; 2.1.5. prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todasas reclamações e convocações da PREFEITURA; 2.1.6. diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no objeto deste termo de credenciamento; 2.1.7. assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o termo de credenciamento, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CREDENCIADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e a PREFEITURA; 2.1.8. agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum...
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 13.1 A CREDENCIADA obriga-se a: 13.1.1 Indicar formalmente à Administração os prepostos e responsáveis (contato telefônico e e-mail) pela prestação dos serviços, objeto deste contrato; 13.1.2 Manter disponibilidade de mão de obra dentro dos padrões quantitativos e qualitativos suficientes para atender a demanda ordinária, respeitado as disposições da legislação trabalhista vigente, bem como, a regulamentação dos Conselhos Federais e Estaduais relacionados à atividade hospitalar; 13.1.3 Arcar com o custo do fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) para a mão de obra envolvida, sendo vedado o repasse de tal custo a CREDENCIANTE; 13.1.4 Instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Saúde Ocupacional; 13.1.5 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade nos serviços prestados; 13.1.6 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, nos termos da legislação aplicável, obrigando a saldá-los na época própria, vez que os empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com CREDENCIANTE ou Exército Brasileiro: 13.1.6.1 Nesse caso, é vedada a retenção de pagamento se a CREDENCIADA não incorrer em qualquer inexecução do serviço; e 13.1.6.2 A Administração poderá conceder um prazo para que a CREDENCIADA regularize suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. Ao participar do presente Credenciamento, a CREDENCIADA concorda com as condições estabelecidas pelo Município de Tubarão por intermédio da Fundação Municipal da Educação na instrumentalização do termo de credenciamento, declarando aceitá-las integralmente, conforme detalhado: É vedada a publicação de propagandas sobre o credenciamento com a FUNDAÇÃO, em qualquer veículo de comunicação e nas redes sociais, assim como a oferta de vagas pelo credenciamento aos munícipes, uma vez que deverá sempre prevalecer o interesse público e não o interesse particular da CREDENCIADA, caso ocorra a instituição poderá ser descredenciada. Manter, durante a vigência deste termo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. Prestar informações à FUNDAÇÃO e aos responsáveis pelas crianças encaminhadas acerca dos serviços prestados. Encaminhar à FUNDAÇÃO os documentos necessários para a efetivação do pagamento nos termos e prazos estabelecidos neste termo de credenciamento. Providenciar os ajustes solicitados pela FUNDAÇÃO nos prazos estabelecidos no Relatório de Fiscalização. Executar os serviços previstos no objeto do termo de credenciamento com as especificações e/ou normas exigidas no edital de credenciamento e demais legislações pertinentes. Atender as crianças com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços. É vedado à CREDENCIADA realizar qualquer distinção no atendimento da criança encaminhado pela FUNDAÇÃO, sob pena de descredenciamento e demais penalidades previstas em lei. A CREDENCIADA deve comunicar imediatamente à FUNDAÇÃO qualquer alteração ou ocorrência que possa comprometer a execução do objeto e a manutenção do Termo de Credenciamento. A CREDENCIADA assume a responsabilidade de manter a criança sob sua guarda e proteção, enquanto permanecer nas dependências da instituição, zelar pela garantia dos direitos da criança, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e oferecer educação de qualidade, em conformidade com o estabelecido no ordenamento jurídico; A CREDENCIADA deve utilizar sistemas controladores de acesso, ou seja, alguma maneira automatizada que identifique as pessoas que entram na escola. Por meio de um padrão de identificação — senha, crachá magnético, biometria etc. A CREDENCIADA deve ter o controle total do horário em que a criança entrou e saiu, além de bloquear a entrada de estranhos. Implementar, em sua integralidad...
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. Constituem obrigações da CREDENCIADA:
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 3.1. Conceder empréstimos, observando as taxas convencionadas e normas legais vigentes na data da contratação e disponibilizar as importâncias respectivas diretamente aos SERVIDORES; 3.2. Colher informações junto à FJPO, através de sistema fornecido pela instituição financeira/consignatária, do valor mensal máximo suportável para desconto em folha de pagamento do respectivo SERVIDOR, observando-se um limite de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida, ou de acordo com a legislação e normas que regulam as formas de empréstimo ao SERVIDOR (tomador do empréstimo); 3.2.1. Entende-se como remuneração líquida a remuneração fixa do servidor, excluídas todas as vantagens de caráter temporário ou eventuais, deduzido todos os descontos legais. 3.3. Preencher o cadastro, o contrato de empréstimo e outros documentos necessários em formulário próprio da Instituição Financeira, podendo ser de forma impressa ou eletrônica; 3.4. Colher as assinaturas do SERVIDOR em todos os documentos necessários à formalização dos processos de empréstimo, podendo ser de forma impressa ou eletrônica; 3.5. Esclarecer ao SERVIDOR todas as condições e implicações que envolvem o processo de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento; 3.6. Providenciar junto ao SERVIDOR cópia dos documentos pessoais e comprovantes de renda necessários à instrução do processo de empréstimo, podendo ser de forma impressa ou eletrônica; 3.7. Encaminhar à FJPO, mensalmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês, listagem dos empréstimos concedidos, juntamente com as respectivas autorizações para desconto em folha de pagamento, constando o número de parcelas e valores correspondentes; 3.8. Informar à FJPO quaisquer alterações que ocorram em relação às condições do empréstimo concedido ao SERVIDOR.