DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 11.1 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento, devendo comunicar à Prefeitura/Comissão Permanente de Licitação e Secretaria de Comunicação Social, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 4.1. A CREDENCIADA, além das demais obrigações expressamente previstas neste contrato de credenciamento e de outras decorrentes da natureza do ajuste, obriga-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 5.1. A CREDENCIADA cumprirá todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. Constituem obrigações da CREDENCIADA:
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. A credenciada obriga-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 5.1 Constituem obrigações da CREDENCIADA:
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 3.1. Executar o objeto deste contrato na integralidade dos serviços objeto da licitação de acordo com as especificações contidas neste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 13.1 A CREDENCIADA obriga-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. Ao participar do presente Credenciamento, a CREDENCIADA concorda com as condições estabelecidas pelo Município de Tubarão por intermédio da Fundação Municipal da Educação na instrumentalização do termo de credenciamento, declarando aceitá-las integralmente, conforme detalhado: É vedada a publicação de propagandas sobre o credenciamento com a FUNDAÇÃO, em qualquer veículo de comunicação e nas redes sociais, assim como a oferta de vagas pelo credenciamento aos munícipes, uma vez que deverá sempre prevalecer o interesse público e não o interesse particular da CREDENCIADA, caso ocorra a instituição poderá ser descredenciada. Manter, durante a vigência deste termo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. Prestar informações à FUNDAÇÃO e aos responsáveis pelas crianças encaminhadas acerca dos serviços prestados. Encaminhar à FUNDAÇÃO os documentos necessários para a efetivação do pagamento nos termos e prazos estabelecidos neste termo de credenciamento. Providenciar os ajustes solicitados pela FUNDAÇÃO nos prazos estabelecidos no Relatório de Fiscalização. Executar os serviços previstos no objeto do termo de credenciamento com as especificações e/ou normas exigidas no edital de credenciamento e demais legislações pertinentes. Atender as crianças com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços. É vedado à CREDENCIADA realizar qualquer distinção no atendimento da criança encaminhado pela FUNDAÇÃO, sob pena de descredenciamento e demais penalidades previstas em lei. A CREDENCIADA deve comunicar imediatamente à FUNDAÇÃO qualquer alteração ou ocorrência que possa comprometer a execução do objeto e a manutenção do Termo de Credenciamento. A CREDENCIADA assume a responsabilidade de manter a criança sob sua guarda e proteção, enquanto permanecer nas dependências da instituição, zelar pela garantia dos direitos da criança, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e oferecer educação de qualidade, em conformidade com o estabelecido no ordenamento jurídico; A CREDENCIADA deve utilizar sistemas controladores de acesso, ou seja, alguma maneira automatizada que identifique as pessoas que entram na escola. Por meio de um padrão de identificação — senha, crachá magnético, biometria etc. A CREDENCIADA deve ter o controle total do horário em que a criança entrou e saiu, além de bloquear a entrada de estranhos. Implementar, em sua integralidad...
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 4.1. A Credenciada obriga-se a: