PCMSO / PPRA Cláusulas Exemplificativas

PCMSO / PPRA. Os empregadores estão obrigados ao cumprimento do PCMSO e PPRA conforme as NRs nº 7 e 9.

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  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Assinatura do CONTRATO: 6.1.1. A CONTRATADA deverá dispor de todas as documentações necessárias que a habilitou nesse termo de referência. 6.1.2. A CONTRATADA deverá acusar o recebimento do CONTRATO e dar ciência de todos os itens, cláusulas com todas as páginas devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa. 6.1.3. A CONTRATADA deverá enviar para a CONTRATANTE o CONTRATO devidamente assinado e rubricado. 6.1.4. A CONTRATANTE só poderá formalizar solicitação de início do pacote de trabalho mediante a posse do CONTRATO devidamente assinados por ambas as partes. 6.1.5. A CONTRATADA deverá comprovar para a CONTRATANTE a garantia em qualquer uma das formas estipuladas em Lei, conforme previsto no subitem 12.1 deste termo de referência. 6.2. Estudo de Viabilidade de Rota – EVR: 6.2.1. Realizar pesquisa exaustiva junto às possíveis fontes de informações, visitar e inspecionar as cidades e percursos fluviais, a fim de obter todos os dados e informações necessárias na área de interesse do objeto e entregas deste termo de referência. 6.2.2. A pesquisa deverá identificar no mínimo as informações e dados históricos, evolução e atuais da características e dinâmica fluvial e costeira dos municípios previsto nesse termo de referência. 6.2.3. Identificar quais tipos de licenciamento e autorizações são necessárias para instalação do cabo óptico subaquático, instalação de caixa de ancoragem e de dutos subterrâneos, conforme a legislação prevista para região. 6.2.4. Realizar visita e inspeção técnica nas cidades previstas neste termo de referência, para coleta de dados e informações atuais, identificar locais potencialmente adequados para instalação de caixa de ancoragem, duto subterrâneo e ancoragem do cabo subaquático de forma segura e econômica. Deverão ser mapeados e analisados no mínimo 3 (três) pontos por cidade. 6.2.5. Realizar visita e inspeção técnica no percurso fluvial entre as cidades previstas neste termo de referência, para coleta e mapeamento de informações atuais, identificação de rotas e dinâmicas de navegação local, dinâmica e riscos do rio, tempo de deslocamento, distâncias, costumes locais dos navegantes e ribeirinhos, dentre outros, buscando-se identificar e localizar condições que representem ameaças à integridade e a operacionalidade dos cabos que serão lançados. 6.2.6. A visita e inspeção técnica no percurso fluvial deverá ser acompanhada por um colaborado indicado pela CONTRATANTE e um técnico especialista em navegação, indicado pela empresa que irá realizar o serviço de instalação do cabo subaquático. 6.2.6.1. O custo porventura existente para a participação destes profissionais nos levantamentos, deverão constar na planilha de custos de forma individualizada. 6.2.7. Identificar e classificar os riscos (probabilidade e impacto) para os pontos de ancoragem, passagem de duto subterrâneo e rotas fluviais de instalação do cabo, mapeados, contemplando toda sua extensão. O ponto e rota selecionados e aprovados deverão ser submetidos ao pacote de trabalho ERA. 6.2.8. Os pontos de ancoragem e rotas fluviais identificados, devem possuir condições de levantamento hidrográfico, geofísico e geotécnico e outros dados ambientais e antropogênicos. 6.2.9. Realizar a identificação da melhor rota fluvial e pontos de ancoragem, para submeter ao pacote de trabalho ERA. 6.2.10. Identificar o período mais adequado para instalação do cabo subaquático. 6.2.11. O relatório EVR, também deverá contemplar os riscos ao cabo, rota que minimize as ameaças identificadas através do fornecimento de detalhes suficientes para o objeto, construção, instalação e manutenção. Entre outras, as seguintes atividades devem consideradas: a) Identificar e informar a existência de outros cabos instalado na rota, evitando sobreposição de cabos desnecessária, facilitando futuras ações de resgate do cabo, para reparo. b) Identificar e informar a existência de dutos, de qualquer natureza, que possam está na rota do cabo. c) Evitar locais onde haja arrasto por embarcações e casas flutuantes e área de fundeio, a fim de evitar possível danificação ou rompimentos dos cabos. d) Identificar condições hidrográficas, meteorológicas, correntes, ventos, pluviosidade, temperatura, variações do nível de água, ondas e ameaças à segurança na região e recomendações associadas. e) Desenvolver uma Lista de Posicionamento da Rota (RPL) e um Diagrama de Linha Reta (SLD) para o percurso do cabo. f) Análise técnica e científica do conjunto de informações disponíveis, visando classificar a rota segundo o seu grau de complexidade e dificuldade construtiva. g) Organizar e classificar as informações de forma a facilitar e dar confiabilidade às consultas que forem necessárias. 6.2.12. O documento apresentado e entregue para avaliação e aprovação da CONTRATANTE, deverá possuir conteúdo claro, objetivo e legível seguindo uma ordem cronológica. 6.3. Estudo de Rota Aprimorada – ERA 6.4. O estudo de rota aprimorada aprofundará o estudo do perímetro aprovado no EVR, aplicando técnicas complementares, como levantamento batimétrico, geomorfologia, arquitetura deposicional e estrutura, antropogênicos e quaisquer ameaças que venha expor a instalação, acomodação e ou vida útil do cabo subaquático. Entre outras, as seguintes atividades devem ser desenvolvidas: 6.4.1.1. Conduzir levantamentos topográficos, hidrográficos, geofísicos e geotécnicos, no trecho fluvial de acesso às cidades de Macapá, Almeirim, Santarém e Alenquer. 6.4.1.2. A rota deve possuir um corredor com as seguintes larguras centralizadas na Lista de Posicionamento da Rota (RPL): 6.4.1.2.1. 100m: de 250m para trás da caixa de ancoragem até a linha de água deverá ser realizado levantamentos topográficos e aerofotogramétricos para determinar a morfologia do perfil de praia subaéreo, geofísicos para identificar estruturas antropogênicas enterradas e coletas de amostragens de sedimentos; 6.4.1.2.2. 100m: desde a linha de água até aos 20m de lâmina d’água deverão ser realizados levantamentos batimétricos de feixe simples e multifeixe, sonar de varredura lateral, reflexão sísmica de elevada resolução, magnetômetro e amostragens de sedimentos superficiais com 500m de intervalos; 6.4.1.2.3. 100m: desde lâmina d’água superior a 20m deverão ser realizados levantamentos batimétricos de feixe simples e multifeixe, sonar de varredura lateral, reflexão sísmica de elevada resolução e de magnetometria;

  • AVISO PRÉVIO O aviso prévio será comunicado obrigatoriamente por escrito, contra recibo, esclarecendo se o empregado deve ou não trabalhar.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 5.1.1. A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte será feita na forma eletrônica. 5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte. 5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate. 5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora. 5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação. 5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.

  • DAS HORAS EXTRAS As horas extras dos empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios serão remuneradas, com 50% (cinquenta por cento) de acréscimo sobre o valor da hora normal).

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.