METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 6.1.1. A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, que dependerá da verificação da qualidade dos mesmos pelo responsável pela unidade de lotação das máquinas e implementos agrícolas a receber a manutenção, designado para tal, pela CONTRATANTE. 6.1.2. O responsável pela unidade de lotação, ao receber o equipamento, deverá submetê-lo a testes, até certificar-se que a manutenção foi executada a contento. Havendo qualquer inconsistência, deverá retornar o equipamento à oficina, para que sejam corrigidas eventuais falhas de execução do serviço. Após certificar-se de que não há pendências a regularizar, enviará um comunicado, ao Fiscal do Contrato, atestando a conclusão da manutenção e autorizando seu faturamento à CONTRATADA. 6.1.3. Ocorrendo inconsistência no serviço executado e recusa da CONTRATADA na solução da pendência, o Fiscal do Contrato viabilizará a solução do conflito. Enquanto não se verificar a solução da pendência, ainda que a CONTRATADA já tenha emitido nota fiscal, o valor correspondente ao serviço pendente será glosado, somente sendo pago após resolução plena do defeito constatado. O mesmo disposto aplica-se à recusa no fornecimento de peças, suprimentos e acessórios, ou fornecimento em desacordo com os padrões de qualidade. 6.1.4. Os custos para substituição das peças rejeitadas, bem como da correção de inconsistências de serviços realizados, correrão por conta da CONTRATADA. 6.2. Prestados os serviços e/ou fornecidas às peças, que serão recebidos da seguinte forma: 6.2.1. Provisoriamente pelo Fiscal Setorial, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações deste e da proposta, no prazo de 03 (três) dias. 6.2.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório, verificada a qualidade e quantidade com aprovação do serviço no sistema. 6.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civis e penais da CONTRATADA. 6.4. Tendo ocorrido o recebimento definitivo, no momento da utilização, caso aconteça de apresentar quaisquer defeitos, deverá ser obrigatoriamente substituído, durante todo o período de garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da comunicação formal pela CONTRATANTE sob pena de incorrer em ato que justifiqu...
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 7.1.1. É de responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA prover os móveis, equipamentos, máquinas, vasilhames e utensílios porventura inexistentes na lanchonete e necessários para a prestação dos serviços, em quantidade suficiente para proporcionar um bom atendimento. 7.2. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer lixeiras, conforme legislação vigente, para toda área do estabelecimento e de acordo com as normas de coleta seletiva da Unidade. 7.3. A CONCESSIONÁRIA deverá oferecer aos usuários várias opções de métodos de pagamento, entre eles, dinheiro, pagamento via celular e pagamento em cartão (débito e/ou crédito). 7.4. A CONCESSIONÁRIA deverá promover em no máximo sete dias antes do término do contrato o conserto de móveis, equipamentos e instalações da CONCEDENTE que estiverem danificados. 7.5. Toda manutenção/reparo, no decorrer da concessão, será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, devendo ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos, sendo que tal manutenção abrange os seguintes itens: a) Água/esgoto; b) Energia (eletrodutos, e conexões, lâmpadas, disjuntores, reatores, interruptores); c) GLP (válvulas, conexões, etc.) 7.6. As manutenções mencionadas, se decorrentes de tempo de uso ou de fatores externos, alheios ao uso incorreto, deverão ser avaliados pela Prefeitura universitária e promovidos pela CONCEDENTE, podendo o gasto com as mesmas, nestes casos, ser abatido no valor do aluguel, mediante prévia autorização da PROAD. 7.7. Os empregados deverão usar uniforme apropriado, em perfeitas condições de higiene, gorros, sapatos/tênis e demais que se fizerem necessários. 7.8. A limpeza e segurança total da lanchonete (cozinha, área de atendimento) deverá ser diária, sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 7.9. O material de limpeza e a retirada do lixo são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 7.10. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um programa periódico de desinsetização e desratização, com frequência de acordo com a necessidade local. a) As empresas responsáveis pelo serviço de desinsetização e desratização deverão: apresentar alvará de funcionamento expedido pelo centro de Vigilância Sanitária e comprovar o registro em um dos Conselhos Regionais (CREA, CRB, CRMV, CRF, CRQ, etc.). b) As atividades de desinsetização e desratização deverão ser notificadas previamente e somente serão autorizadas em dias e horários permitidos pela Diretoria da ...
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 17.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Fica estabelecido o Instrumento de Medição de Serviço – IMR, com o objetivo de medir a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA na prestação dos serviços, referente ao objeto deste contrato, conforme Apêndice “A”, deste contrato.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 6.1.1. Este adendo, que deve ser adotado para a avaliação dos serviços prestados, contém a descrição dos critérios e pontuações a serem empregadas na gestão contratual. Os resultados obtidos a partir da aplicação dos mesmos indicarão os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados pela contratada. A adoção desses critérios assegurará ao Contratante, instrumentos para avaliação e controle efetivo da qualidade da prestação dos serviços; 6.1.1.1. Na avaliação devem ser atribuídos, conforme Formulário de Fiscalização e Avaliação de Serviços ANEXO VIII (ANEXO DO TR), os conceitos Ótimo, Bom e Ruim, equivalentes, respectivamente, aos valores 100, 75 e 50 para cada um dos itens avaliados; 6.1.1.2. O Relatório final consolidado, contendo o resultado do somatório da avaliação dos serviços, será obtido através da média de todos os formulários de fiscalização diários; SESPRC202201083V01 6.1.2. A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços continuados de coleta externa, transporte externo, tratamento e disposição final de resíduos infectantes (grupos X0, X0, X0, X e B) e será feita por meio de análise dos seguintes aspectos: 6.1.2.1. Equipamentos, Produtos e Procedimentos Operacionais; 6.1.2.2. Inspeção dos Serviços nas Áreas; SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 – Torre – João Pessoa-PB CEP: 58.040-440 Tel.: (00) 0000-0000 a S P a r a í b a G o v e r n o S d 6.1.2.3. Caberá à Contratante designar responsável pelo acompanhamento das atividades a serem executadas, emitindo relatório mensal de prestação e avaliação dos serviços que será obtido pela média dos relatórios diários feitos pela fiscalização, observando, entre outros, os seguintes critérios: a) Empregado uniformizado e identificado; b) Execução do serviço determinado pela Comissão Técnica de Fiscalização; c) Equipe composta por no mínimo 1 motorista e 1 ajudante; d) Cumprimento do horário estabelecido; e) Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); f) Estado de Conservação e higienização dos Veículos; g) Devolução da 4ª via do manifesto em até 30 (trinta) dias corridos após sua geração; h) Fornecimento da balança calibrada; i) Fornecimento de tíquetes de pesagem; j) Fornecimento (em comodato) de contêineres e bombonas; k) Fornecimento de equipamentos auxiliares: pá, rodo, vassoura, saco plástico de reserva, solução desinfetante, cones de sinalização, etc; l) Identificação do veículo infe...
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 A metodologia de avaliação da execução dos serviços será de acordo com os seguintes parâmetros: - Atendimento integral das exigências do Termo de Referência e anexo; - Qualidade do serviço prestado; - Pontualidade na execução do serviço; - Fidelidade na prestação do serviço, de acordo com a proposta.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A Contratante utilizará formulário próprio como meio de análise, conforme Instrumento de Medição de Resultados (IMR), em consonância com as diretrizes da IN SEGES/MPDG nº 05/2017 e suas posteriores alterações, para definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Contratada. O IMR vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as adequações de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR, ser interpretadas como penalidades ou multas. O procedimento de avaliação dos serviços será realizado periodicamente pelos fiscais do contrato, com base na Meta a Cumprir, Instrumento de Medição, Forma de Acompanhamento e Periodicidade de cada indicador estabelecido. Serão dois indicadores distintos a serem avaliados, cada um com seu respectivo Mecanismo de Cálculo e respectivas Faixas de Ajuste no Pagamento, que serão somados, formando a glosa total que será aplicada no pagamento do período:
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: a) Prazo de atendimento dentro do especificado para cada processo; b) Habilidade do representante legal na resolução das dificuldades que por ventura ocorrerem; c) Qualidade e agilidade na prestação dos serviços.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: .......; .......; .......; Nota explicativa: O órgão deve definir, quando cabível, de acordo com cada serviço, a produtividade de referência, ou seja, aquela considerada aceitável para a execução do serviço, sendo expressa pelo quantitativo físico do serviço na unidade de medida adotada, segundo os parâmetros do inciso XIV do artigo 15 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: ......; ......; (etc.) Nota explicativa: Este item só deverá constar no Termo de Referência caso os serviços englobem também a disponibilização de material de consumo e de uso duradouro em favor da Administração, devendo, nesse caso, ser fixada a previsão da estimativa de consumo e de padrões mínimos de qualidade.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 1.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 1.1.1. A criticidade de cada chamado técnico será classificada conforme os níveis abaixo: