METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 11.2. Todas as pragas inerentes aos serviços contratados deverão ser exterminadas e o surgimento de novos focos deve ser impedido; 11.3. A Contratada deverá garantir eficácia mínima de 06 meses para todos os serviços elencados neste Projeto Básico. Para tanto, deverá efetuar, de acordo com o sistema de controle de pragas oferecido, as aplicações necessárias para garantia de sua efetividade naquele prazo; 11.4. Durante a vigência do contrato deverá ocorrer monitoramento (inspeção e manutenção) dos serviços prestados, de modo a impedir o reaparecimento ou surgimento de novos focos, inclusive, se for o caso, deverá ocorrer nova aplicação dos produtos. O período e a quantidade de visitas para o monitoramento será definido pela Contratada, após a concordância da Contratante; 11.5. A primeira execução dos serviços deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após emissão da nota de empenho ou instrumento similar, com data e horário estipulados pela Contratante. A partir de então, inicia-se a contagem de 06 meses para garantia dos serviços; 11.6. Os produtos devem impactar o mínimo possível ao meio ambiente, bem como não devem colocar em risco à saúde das pessoas que trabalham ou transitam nas unidades; 11.7. Todo e qualquer recurso humano; material; acessório; e utensílio de qualquer espécie, para execução dos serviços, deverá ser fornecido pela Contratada, sem ônus para a Contratante; 11.8. A contratada deve fornecer materiais e funcionários suficientes para a execução dos serviços de modo abreviar o término dos trabalhos e impactar o menos possível o funcionamento das unidades; 11.9. A Contratada deverá emitir relatórios periódicos, que deverão ser entregue ao fiscal do contrato, com a situação geral de cada unidade, devendo constar, no mínimo: data da visita; responsável técnico; se houve surgimento de novos focos; se foi necessário reaplicar algum produto e recomendações para a Contratada; 11.10. A contratada deverá possuir todos os tipos de produtos existentes utilizados no controle das pragas mencionadas, além de tecnologia e conhecimento técnico para manuseio e aplicação dos mesmos 11.11. A Contratada poderá realizar vistoria preliminar nas dependências das unidades em que foi vencedora da dispensa de licitacao, que ocorrerá com acompanhamento da Contratante. Nesta ocasião, serão definidos: data de aplicação dos produtos, metodologia a ser utilizada, recome...
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 7.1.1. É de responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA prover os móveis, equipamentos, máquinas, vasilhames e utensílios porventura inexistentes na lanchonete e necessários para a prestação dos serviços, em quantidade suficiente para proporcionar um bom atendimento. 7.2. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer lixeiras, conforme legislação vigente, para toda área do estabelecimento e de acordo com as normas de coleta seletiva da Unidade. 7.3. A CONCESSIONÁRIA deverá oferecer aos usuários várias opções de métodos de pagamento, entre eles, dinheiro, pagamento via celular e pagamento em cartão (débito e/ou crédito). 7.4. A CONCESSIONÁRIA deverá promover em no máximo sete dias antes do término do contrato o conserto de móveis, equipamentos e instalações da CONCEDENTE que estiverem danificados. 7.5. Toda manutenção/reparo, no decorrer da concessão, será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, devendo ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos, sendo que tal manutenção abrange os seguintes itens: a) Água/esgoto; b) Energia (eletrodutos, e conexões, lâmpadas, disjuntores, reatores, interruptores); c) GLP (válvulas, conexões, etc.) 7.6. As manutenções mencionadas, se decorrentes de tempo de uso ou de fatores externos, alheios ao uso incorreto, deverão ser avaliados pela Prefeitura universitária e promovidos pela CONCEDENTE, podendo o gasto com as mesmas, nestes casos, ser abatido no valor do aluguel, mediante prévia autorização da PROAD. 7.7. Os empregados deverão usar uniforme apropriado, em perfeitas condições de higiene, gorros, sapatos/tênis e demais que se fizerem necessários. 7.8. A limpeza e segurança total da lanchonete (cozinha, área de atendimento) deverá ser diária, sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 7.9. O material de limpeza e a retirada do lixo são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 7.10. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um programa periódico de desinsetização e desratização, com frequência de acordo com a necessidade local. a) As empresas responsáveis pelo serviço de desinsetização e desratização deverão: apresentar alvará de funcionamento expedido pelo centro de Vigilância Sanitária e comprovar o registro em um dos Conselhos Regionais (CREA, CRB, CRMV, CRF, CRQ, etc.). b) As atividades de desinsetização e desratização deverão ser notificadas previamente e somente serão autorizadas em dias e horários permitidos pela Diretoria da ...
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Para fins de avaliação da qualidade dos serviços a serem prestados, bem como seu aceite, os fiscais do Contrato/Credenciamento de cada área enviarão aos respectivos gestores o Instrumento de Medição de Resultados (IMR) devidamente preenchido, conforme Anexo II (S EI nº2804213) deste T ermo de Referência, toda vez que houver entrega de algum serviço/produto, mesmo que seja parcial. 6.1.1. Para os serviços de tradução e versão de texto, a área técnica deverá auxiliar o fiscal com a avaliação do serviço baseada no Controle de Qualidade dos T extos Traduzidos/Vertidos, conforme Anexo I (S EI nº1760631) deste T ermo de Referência; 6.1.2. S e, na avaliação do Instrumento de Medição de Resultados (IMR), conforme Anexo II (S EI nº2804213), a soma dos pontos for de 71 a 85 ou 61 a 70, deverá ser aplicada a sanção administrativa constante no item 18.2.1 deste Termo de Referência; 6.2. A Contratada deverá atentar-se para as condições especificadas no referido Instrumento de Medição de Resultados (IMR) especificado no ANEXO II (S EI nº 2804213), sob pena de retenções nas faturas de pagamento até resolução da condição e/ou sanções previstas no item 18 deste Termo de Referência. 6.3. Os serviços também deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 6.3.1. Pontualidade na entrega dos serviços contratados, conforme prazos estabelecidos neste Termo de Referência e no Edital; 6.3.2. Qualidade na substituição de materiais/serviços com defeito ou com problema, quando for o caso; 6.3.3. Pronto atendimento das correções dos erros apontados quando do Controle de Qualidade dos Textos Traduzidos/Vertidos (Anexo I, SEI nº 1760631); 6.3.4. Participação nas reuniões convocadas pela área demandante, quando necessário, antes da execução dos serviços.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Fica estabelecido o Instrumento de Medição de Serviço – IMR, com o objetivo de medir a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA na prestação dos serviços, referente ao objeto deste contrato, conforme Apêndice “A”, deste contrato.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 27.1. Os produtos gerados pelo serviço deverão atender a critérios de qualidade e aceitação, os quais estão definidos neste Termo de Referência e nos procedimentos de padrões, metodologias e processos de trabalho da Enap, e complementados por outros critérios, no que couber, na Demanda. 27.2. A verificação do alcance dos objetivos da Contratante para a presente contratação será feita com a monitoração e controle de Indicadores de Nível de Serviço definidos, conforme detalhado no Anexo II. 27.3. Os primeiros 30 (trinta) dias contados após a assinatura do Contrato serão considerados como período de adaptação e ajustes, durante o qual a Contratada deverá proceder a todos os ajustes que se mostrarem necessários no dimensionamento e qualificação das equipes, adequação de processos internos, implantação de ferramentas e outras transições necessárias, de modo a assegurar a execução satisfatória dos serviços. 27.4. Em caso de descumprimento de qualquer indicador do acordo de nível de serviço que não tenha sido devidamente justificado pela Contratada ou que sua justificativa não tenha sido aprovada pela Contratante, haverá glosa correspondente na fatura. 27.5. São passíveis de entrega e aceitação os serviços demandados por meio de Ordem de Serviço expedida na forma deste contrato e que tenham atendido aos critérios de conclusão e homologação definidos na MDS. 27.6. Os serviços serão considerados entregues quando da comunicação, pela Contratada à Contratante, da disponibilidade, no repositório eletrônico indicado pela Contratante, dos artefatos produzidos. A entrega de todos os artefatos resultantes da execução de uma Ordem de Serviço interrompe a contagem de seu prazo de entrega. 27.7. A Contratante irá avaliar produtos gerados pelo serviço conforme critérios de qualidade e aceitação, confirmar aceite (emissão do TRD) ou rejeição das Demandas (Desvio de Qualidade), no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após a formalização da entrega (emissão do TRP). 27.8. Constatada qualquer inconformidade que impeça o aceite dos resultados de uma Ordem de Serviço, esta será retornada, no sistema de gerenciamento de ordens de serviço, ao estado em que se encontrava antes da entrega, lançados os motivos da recusa, a partir do que será retomada a contagem do prazo de entrega e computados eventuais índices de Nível Mínimo de Serviço. 27.9. Não serão considerados, para apuração dos Níveis Mínimos de Serviço, os atrasos decorrentes de fatos supervenientes sofridos pela Contratada, d...
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 A metodologia de avaliação da execução dos serviços será de acordo com os seguintes parâmetros: - Atendimento integral das exigências do Termo de Referência e anexo; - Qualidade do serviço prestado; - Pontualidade na execução do serviço; - Fidelidade na prestação do serviço, de acordo com a proposta.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: a) Prazo de atendimento dentro do especificado para cada processo; b) Habilidade do representante legal na resolução das dificuldades que por ventura ocorrerem; c) Qualidade e agilidade na prestação dos serviços.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: .......; .......; .......; Nota explicativa: O órgão deve definir, quando cabível, de acordo com cada serviço, a produtividade de referência, ou seja, aquela considerada aceitável para a execução do serviço, sendo expressa pelo quantitativo físico do serviço na unidade de medida adotada, segundo os parâmetros do inciso XIV do artigo 15 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: ........; ........; (etc.) Nota explicativa: Este item só deverá constar no Termo de Referência caso os serviços englobem também a disponibilização de material de consumo e de uso duradouro em favor da Administração, devendo, nesse caso, ser fixada a previsão da estimativa de consumo e de padrões mínimos de qualidade.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.9.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos definidos neste Termo de Referência e nos apresentados a seguir: a) A Contratante utilizará formulário próprio como meio de análise, conforme Instrumento de Medição de Resultado - IMR, em consonância com as diretrizes da IN/MPOG 05/2017, para definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Contratada. b) O IMR vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as adequações de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR ser interpretadas como penalidades ou multas. c) O valor pago mensalmente será ajustado ao resultado da avaliação do serviço por meio do IMR. d) O procedimento de avaliação dos serviços será realizado periodicamente pelo fiscal do contrato, com base em pontuações atribuídas a cada item, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados. e) O não atendimento das metas, por ínfima diferença, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação. f) A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pela Contratante, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da Contratada.