METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1. Fica estabelecido o Instrumento de Medição de Serviço – IMR, com o objetivo de medir a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA na prestação dos serviços, referente ao objeto deste contrato, conforme Apêndice “A”, deste contrato.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: .......; .......; .......; Nota explicativa: O órgão deve definir, quando cabível, de acordo com cada serviço, a produtividade de referência, ou seja, aquela considerada aceitável para a execução do serviço, sendo expressa pelo quantitativo físico do serviço na unidade de medida adotada, segundo os parâmetros do inciso XIV do artigo 15 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: ........; ........; (etc.) Nota explicativa: Este item só deverá constar no Termo de Referência caso os serviços englobem também a disponibilização de material de consumo e de uso duradouro em favor da Administração, devendo, nesse caso, ser fixada a previsão da estimativa de consumo e de padrões mínimos de qualidade.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros estabelecidos no edital.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 17.1. A Contratante utilizará formulário próprio como meio de análise, conforme Instrumento de Medição de Resultados (IMR), em consonância com as diretrizes da IN SEGES/MPDG nº 05/2017 e suas posteriores alterações, para definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Contratada.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Os serviços de desinsetização, descupinização e desratização deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 27.1. Os produtos gerados pelo serviço deverão atender a critérios de qualidade e aceitação, os quais estão definidos neste Termo de Referência e nos procedimentos de padrões, metodologias e processos de trabalho da Enap, e complementados por outros critérios, no que couber, na Demanda.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. Além das responsabilidades resultantes da contratação, do cumprimento da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 9.472/97, do respectivo contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados, a Contratada deverá obedecer às seguintes disposições:
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos, levando em consideração os critérios estabelecidos no Instrumento de Medição de Resultado – IMR (Anexo II).